| Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 2ª Vara de Família, Suc., Órf., Int. e Ausentes Comarca de Feira de Santana/Ba Juíza Substituta: Drª.Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa Repres.do Ministério Público: Drª. LUCIANA M. SANTOS MAIA Escrivã-designada: Carla Marize Cerqueira de Miranda |
| Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
| SEPARACAO DE CORPOS - 1636023-2/2007 |
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Apensos: 1953827-8/2008 |
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Autor(s): A. R. M. D. C. |
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Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
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Representante Legal(s): S. X. D. C. |
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Despacho: De fls. 31: Intime-se a requerente para que informe se pretende afastar do lar conjugal ou se pleteia afastamento do demandado, considerando que a inicial é omissa quanto a tal pedido.Sem prejuízo, esclareça a atual situação de fato do casal, uma vez que a ação foi proposta em 2007, podendo, assim, haver alteração na respectiva situação fática. |
| INTERDIÇÃO - 161384-0/2002 |
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Autor(s): A. D. C. P. |
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Advogado(s): Ministério Público |
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Reu(s): M. D. P. P. D. S. |
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Despacho: De fls. 31: Intime-se, conforme promoção de fls 27, fazendo-se constar que a inércia acarretará a extinção do feito. |
| ALIMENTOS - 163837-9/2002 |
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Autor(s): Z. J. D. S. |
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Advogado(s): Sandra Riserio Falcão |
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Reu(s): M. D. D. S. |
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Menor(s): V. S. S. |
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Sentença: De fls. 39: Assim considerando válida a intimação da parte autora, a sua ausência na audiência importa descumprimento de ônus processual, ensejando a solução legal supra apontada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 238 do CPC c/c art. 7º da Lei 5478/68. Custas ex lege, pelo requerente,ficando deferida assistência judiciária. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após, arquive-se. |
| EXEC. DE ALIMENTOS - 169432-4/2003 |
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Apensos: 364784-4/2004 |
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Autor(s): Renato Diniz Souza |
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Advogado(s): Sandra Riserio Falcão |
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Reu(s): Rogerio Souza Silva |
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Despacho: De fls.41: Intime-se na forma da promoção de fls. 40/verso. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 364784-4/2004 |
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Autor(s): Rogerio Souza Silva |
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Advogado(s): Osvaldo Coelho Torres Neto |
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Assistido(s): Rejane Diniz Pereira |
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Despacho: De fls. 15: Cite-se na forma da lei. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1626455-0/2007 |
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Autor(s): R. N. D. S. |
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Advogado(s): Cleudson Santos Almeida |
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Reu(s): E. D. J. S. |
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Decisão: De fls. 28: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, porquanto não demostrou, ab initio, que os alimentantes não mais fazem jus aos alimentos percebidos. Destaca-se, quanto à matéria, que a maioridade, por si só, não é estabelecida vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente exonerada, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ( Resp. 347.010/SP e RESP 510.247/SP). Expeça-se ofício para Receita Federal, a fim de que a mesma informe o endereço dos requeridos. |
| CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 81645-7/2000(3-1-) |
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Autor(s): João Gomes Dos Santos |
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Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros |
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Reu(s): Marina Marques Da Silva |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 327866-3/2003 |
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Autor(s): Eliene Batista Lima |
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Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
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Reu(s): Aelson Ribeiro Lima |
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Despacho: De fls. 26: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48horas, sob pena de extinção. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 102354-1/2001 |
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Autor(s): Telma Moreira Vianna Magalhães |
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Advogado(s): Ivan Amando Dorea da Silva |
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Reu(s): Carlos Augusto Barbosa Magalhães |
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Despacho: De fls. 17: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| Alvará Judicial - 2363901-8/2008 |
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Autor(s): Ana Célia Brandão Gomes |
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Advogado(s): Denize Marina Almeida |
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Despacho: De fls. 12:Recebo a incial.Defiro provisoriamente a gratuidade da assistência judiciária. Oficie-se ao INSS para que informe a relação de dependentes do de cujus. Oficie-se a Instituição Bancária para que informe a este juízo o valor dos saldos existentes em nome do de cujus. Cumpra-se. Publique-se. |
| Inventário - 2283122-1/2008 |
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Autor(s): Eliza Maria De Araujo Alves Mota |
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Advogado(s): Alexandre Brandão Lima |
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Reu(s): Amilcar Ferreira Mota |
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Despacho: De fls. 09: Intime-se a parte autora para que acoste aos autos documentos de identificação pessoal, no prazo de dez dias. |
| RETIFICACAO - 1638728-6/2007 |
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Autor(s): Renival Da Silva Almeida |
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Advogado(s): Rafael Fernandes Pimentel |
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Despacho: De fls. 25: Cumpra-se fls. 22, em cinco dias, sob pena de indeferimento da petição incial. |
| Inventário - 2302024-8/2008 |
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Autor(s): Arilça Vieira De Santana Gonzaga |
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Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara |
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Reu(s): Julieta De Freitas Santana |
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Despacho: De fls. 05: Recebo a inicial.Nomeio a requerente como inventariante, nos termos do que preceitua o artigo 990CPC. Intime-se para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, primeiras declarações nos vinte dias subsequentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| INVENTARIO - 1859168-4/2008 |
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Autor(s): Rapahel Antonio Souza Costa Pinto |
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Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana |
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Inventariado(s): Klauss Almeida Costa Pinto |
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Decisão: De fls. 101: O pedido de fls. 35/36 não pode atendido por este juízo. Isso porque a própria signatária da referida peça informou que o mencionado bem teria sido deixado por herança, em razão do falecimento dos avós paternos de requerente, tendo o respectivo inventário tramitado em outro juízo. Sendo assim, entendemos que apenas na 3ª Vara de Família poderá ser apreciado o pedido, se lá tiver o Requerente se habilitado na qualidade de herdeiro dos seus avós, e em razão do falecimento de seu genitor. Pelo exposto, indefiro e pedido. |
| Inventário - 2306611-8/2008 |
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Autor(s): Jose Carlos De Sena Leite |
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Advogado(s): Klayton Menezes Ribeiro |
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Reu(s): Celimário Sena Leite |
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Despacho: De fls. 09: Recebo a inicial.Nomeio o requerente como inventariante, nos termos do que preceitua o artigo 990 do CPC. Intime-se para prestar compromisso no prazo de cinco dias, e primeiras declarações nos vinte dias subsequentes. Publique-se,. Intimem-se. Cumpra-se. |
| Inventário - 2286843-2/2008 |
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Autor(s): Jackson Cerqueira Souza |
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Reu(s): Mauricia Silva Cerqueira |
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Despacho: De fls. 25: Recebo a inicial. Nomeio o requerente como inventariante, nos termos do que preceitua o artigo 990 do CPC. Intime-se para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, primeiras, declarações nos vinte dias subsequentes. Oficie-se ao INSS para que informe a relação de dependentes do de cujus. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe a este Juízo o valor dos saldos existentes relativos ao PIS e FGTS em nome do cujus. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| Inventário - 2333106-4/2008 |
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Autor(s): Maria Oliveira Dantas, Dilma Brandão Ferreira, Luciene Da Silva Ferreira |
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Advogado(s): Wania Ramos Borges |
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Reu(s): Espolio De Arlindo Rocha Ferreira |
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Despacho: De fls. 22: Recebo a incial. Nomeio a requerente como inventariante, nos termos do que preceitua o artigo 990 do CPC. Intime-se para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, primeiras declarações nos vinte dias subsequentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| OUTRAS - 2212957-0/2008 |
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Autor(s): Rosa Lorenzo Duran |
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Advogado(s): Aurelio Pires |
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Reu(s): Fernando Macias Lorenzo |
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Despacho: De fls. 49: Intime-se o advogado do requerente para que adeque o valor da causa ao benefício pretendido, recolhendo as respectivas custas processuais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| ARROLAMENTO - 2180503-8/2008 |
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Arrolante(s): Nubia Chaves Nunes |
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Arrolado(s): Diva Chaves Nunes |
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Despacho: De fls. 27: 1.Defiro a gratuidade da justiça. 2.Processe-se o arrolamento, providenciando-se: a)declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação, comprovantes relativos aos bens inventariados, em especial as negativas fiscais; b)recolhimento de impostos. 3.Nomeio o Requerente como Inventariante. 4. Intime-se. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 92696-2/2000 |
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Autor(s): Eduardo Sivan Ribeiro Costa |
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Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros |
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Reu(s): Quilda De Jesus Costa |
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Despacho: De fls. 25: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 169180-8/2003 |
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Autor(s): Benigno Lopes Dos Santos |
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Advogado(s): Ghize Rasslan |
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Reu(s): Francisca Teixeira Dos Santos |
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Despacho: De fls. 22: Intime-se a parte autora, via correio para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 90016-9/2000(10-1-) |
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Autor(s): Maria Luciene Dos Santos Coutinho, Ricardo Francisco Coutinho |
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Advogado(s): Fátima Aparecida Barreto |
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Despacho: De fls. 28: Intime-se a parte autora, via correio, que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 140297-0/2002 |
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Autor(s): Rosangela Santos Souza |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Reu(s): Anisio Bispo De Souza |
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Despacho: De fls. 26: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 149281-9/2002 |
|
Autor(s): Virginia Machado Dos Santos Dos Santos |
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Advogado(s): Altonio Albertino Carneiro |
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Reu(s): Roberto Rocha Dos Santos |
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Despacho: De fls. 21: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 581857-5/2004 |
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Autor(s): A. N. D. S. |
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Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
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Reu(s): M. E. D. S. B. D. S. |
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Despacho: De fls. 18:Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 942209-2/2006 |
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Autor(s): A. C. T. L. D. O. |
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Advogado(s): Benedito Carlos da Silva |
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Reu(s): V. C. D. O. F. |
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Despacho: De fls.14:Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 450556-7/2004 |
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Apensos: 1465770-1/2007 |
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Autor(s): Rita De Cassia Santana Prazeres |
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Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
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Reu(s): Valdir Roberto Silveira Dos Prazeres |
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Despacho: De fls. 23: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| JUSTIFICACAO - 524031-4/2004 |
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Autor(s): M. P. D. S., M. H. F. D. S. |
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Advogado(s): Maria Bernadete Santos Tavares |
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Despacho: De fls. 16: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 631056-6/2005 |
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Autor(s): Jussara Pereira Leal |
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Advogado(s): Antônio Francisco de Almeida Adorno |
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Reu(s): Jose Aparecido Pereira Leal |
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Despacho: De fls. 16: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 631056-6/2005 |
|
Autor(s): Jussara Pereira Leal |
|
Advogado(s): Antônio Francisco de Almeida Adorno |
|
Reu(s): Jose Aparecido Pereira Leal |
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Despacho: De fls. 16: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 948697-8/2006 |
|
Autor(s): Maria Alexandrina Ribeiro De Jesus |
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Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
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Reu(s): Luis Augosto Soeira |
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Despacho: De fls. 17: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 413650-0/2004 |
|
Autor(s): E. N. S. |
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Advogado(s): José Crispim Ramos |
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Reu(s): R. C. D. S. S. |
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Despacho: De fls. 25: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção |
| MEDIDA CAUTELAR - 572779-9/2004 |
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Autor(s): Natanael França Rios |
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Advogado(s): Moacir Ferreira do Nascimento |
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Reu(s): Clarice De Souza Rios |
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Despacho: De fls. 18: Intime-se a parte autora, via correio, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |