JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIA
DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUIZA SUBSTITUTA - ANA LUCIA FERRREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ - MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS

Expediente do dia 13 de janeiro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1877008-0/2008

Apensos: 1897348-7/2008, 1979806-8/2008, 2024000-6/2008, 2240946-5/2008, 2251254-8/2008

Autor(s): B. M. T.

Advogado(s): Jose Carlos Brandão Filho

Reu(s): R. C. T.

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Despacho: fls. 454 - Considerando que a representante legal das autoras retratou-se do acordo formulado nos autos às fls. 442/443, mister se faz designar nova audiência de instrução, a qual marco para o dia 09/07/2009, às 14:00 horas. Todavia imperioso se faz rever os alimentos provisórios fixados às fls. 331/332, que vigerão até solução do mérito...Diante de tais fatos, altero os alimentos provisórios anteriormente fixados para 06 salários mínimos, quantia que representa mais de 50% dos gastos com as autoras e que deverá viger até o deslinde do feito, além de arcar o genitor com o plano de ´saúde dos menores. Intimem-se.

 

Expediente do dia 21 de agosto de 2008

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1544888-2/2007

Autor(s): E. B. R.

Advogado(s): Walter Suzart Bacelar

Reu(s): J. N. D. S. R.

Advogado(s): Moacir Ferreira do Nascimento Jr

Despacho: fls. 41 - Designo audiência de intrução para o dia 19/05/2009, às 16:30 horas. Intimem-se.

 

Expediente do dia 08 de outubro de 2008

OUTRAS - 1834491-5/2008

Autor(s): Josenildo Franco Martins

Advogado(s): Tirciane Silva Souza

Assistido(s): Josenildo Franco Mendes

Despacho: fls. 14 - Emende-se a inicial, adequando o pólo passivo da demanda ao art. 282 do CPC.

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

Interdição - 2328419-6/2008

Interditando(s): Ivonete Cruz De Lima

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Interditado(s): Valdenor Silva Cruz

Interdição - 2325053-3/2008

Autor(s): Maria Das Graças Almeida Da Silva

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

Interditado(s): Raimundo Reis

Despacho: fls. 10 - 01) Recebo a inicial; 02)Defiro a gratuidade de justiça nos termos da Lei nº 1.060/50;03) Ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de curatela provisória.04) Cite-se o(a) interditando(a) para, tomar ciência da presente e, querendo apresentar defesa, no prazo de cinco dias, contados da audiência de interrogatório, nos termo do artigo 1.181 do CPC;05) Intimem-se, o(a) interditando(a), o(a) autor(a) e o MP, para comparecer a audiência de interrogatório designada para o dia 17/02/2009 às 14:40 horas.Publique-se.Intime-se.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

ALIMENTOS - 590008-4/2004

Autor(s): M. D. C. S. S. R. A. E. J. S. F., M. D. C. S. S.

Advogado(s): Liliane Nunes Mendes Lopes, Scheyla Rosa Cardoso Batista

Reu(s): A. C. F.

Despacho: fls. redesignou-se este ato para o dia 26/02/2009, às 15:30 horas. Determinando em seguida a MM. Juíza que o réu seja citado e intimado, através de carta com AR, no endereço ora informado: Rua Luiz Bollman, nº 233, Bairro 25 de Julho, cidade de São Bento do Sul - Santa Catarina, CEP 89290 - 000. De tudo cientes os presentes. Diligencie-se.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

Interdição - 2315181-9/2008

Autor(s): Maria Elizabete Da Silva Cerqueira

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Interditado(s): Linaura Pereira Da Silva

Despacho: fls. 10 - 01) Recebo a inicial; 02)Defiro a gratuidade de justiça nos termos da Lei nº 1.060/50;03) Ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de curatela provisória.04) Cite-se o(a) interditando(a) para, tomar ciência da presente e, querendo apresentar defesa, no prazo de cinco dias, contados da audiência de interrogatório, nos termo do artigo 1.181 do CPC;05) Intimem-se, o(a) interditando(a), o(a) autor(a) e o MP, para comparecer a audiência de interrogatório designada para o dia 12/02/2009 às 14:10 horas.Publique-se.Intime-se.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

EXEC. DE ALIMENTOS - 318899-3/2003

Autor(s): Marilene Da Costa Silva

Advogado(s): Igor Frederico Cantuária Ferreira Gomes

Reu(s): Eduardo Da Silva Ainswort

Despacho: fls. 53 - Defiro pedido de alimentos retro formulado. Designo nova audiência para 19/03/2009, às 15:30 horas. Intmim-se.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

ALIMENTOS - 524695-1/2004

Apensos: 1002007-8/2006

Autor(s): L. A. D. S.

Reu(s): F. R. A. D. S.

Despacho: fls. 100 - Aguarde-se audiência designada às fls. 26. Certifique o cartório sobre a intimação do requerido.

 
ALIMENTOS - 524695-1/2004

Apensos: 1002007-8/2006

Autor(s): L. A. D. S.

Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa

Reu(s): F. R. A. D. S.

Despacho: fls. 100 - Aguarde-se audiência designada às fls. 26. Certifique o cartório sobre a intimação do requerido.

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

ARROLAMENTO - 2225758-3/2008

Arrolante(s): Eduardo De Oliveira Nunes

Advogado(s): Valmir Azevedo de Oliveira

Arrolado(s): Alipio Falcão Nunes

Sentença: fls. 51 - É o breve relatório. Decido. Cuida-se de ação de inventário e partilha em rito de arrolamento sumário movida com fundamento no art. 1.031 do Código de Processo Civil.O preceito legal mencionado estabelece que o juiz homologará de plano a partilha amigável celebrada entre partes capazes, mediante a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e de suas rendas.No caso em apreço, constata-se que todos os sucessores do inventariado são maiores e presumivelmente capazes, assistindo-lhes, portanto, a livre disposição de seus bens, sendo, pois, legítima a partilha amigável por eles realizada.Por outro lado, observo que todos os herdeiros estão representados nos autos, não se vislumbrando vícios na partilha realizada. De sua parte, os requerentes comprovaram a quitação do espólio para com as Fazendas Públicas, relativamente aos tributos incidentes sobre os bens do espólio e às suas rendas (fls. 24-8; 29 e 30), bem como corroboraram a quitação de imposto causa mortis.
Ante o exposto, homologo a partilha de fls. 05/07, com fundamento no art. 1.031 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando os casos de erros ou omissões e, ainda, os direitos de terceiros porventura prejudicados. Custas pelos requerentes.P.R.I. Recolhidas as custas finais devidas e juntada a certidão, expeçam-se os competentes formais de partilha.

 
Inventário - 1463796-6/2007

Autor(s): Maria Regina Machado Santana

Advogado(s): Carolina Busseni Brandão

Inventariado(s): Manoel Da Silva

Sentença: fls. 14 - "...Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do código de processo civil. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se."

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

Interdição - 2310062-4/2008

Autor(s): Arisbete Miranda Martins

Advogado(s): Osvaldo Silva Martins

Interditado(s): Aurelina Araujo Miranda

Despacho: fls. 10 - 01) Recebo a inicial; 02)Defiro a gratuidade de justiça nos termos da Lei nº 1.060/50;03) Ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de curatela provisória.04) Cite-se o(a) interditando(a) para, tomar ciência da presente e, querendo apresentar defesa, no prazo de cinco dias, contados da audiência de interrogatório, nos termo do artigo 1.181 do CPC;05) Intimem-se, o(a) interditando(a), o(a) autor(a) e o MP, para comparecer a audiência de interrogatório designada para o dia 10/02/2009 às 16:15 horas.Publique-se.Intime-se.

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

INTERDIÇÃO - 1448458-6/2007

Autor(s): M. P. D. B.

Interditado(s): A. D. J. S.

Despacho: fls. 37 - Designo audiência de instrução para o dia 15/04/2009, às 15:30 horas. Intimem-se.

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1821513-6/2008

Autor(s): S. M. P.

Advogado(s): Ricardo Alves Sampaio

Reu(s): L. G. O. M. P. E. I. V. O. M. P.

Sentença: fls. - "... "...Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do código de processo civil. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado,desentranhe-se os ducumentos solicitados às fls. 77, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se."

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

ARROLAMENTO - 1929691-1/2008

Arrolante(s): Maria Do Nascimento Sales

Advogado(s): Cassia Andrade da Silva

Arrolado(s): Jose Francisco De Sales

Despacho: fls. 71 - Fale a parte autora sobre o parecer de fls. 70.

 
Procedimento Ordinário - 1622979-6/2007

Autor(s): J. S. D. J.

Advogado(s): Ester Cerqueira Teixeira

Reu(s): J. M. D. O. B.

Despacho: fls. 24 - Designo próximo dia 02 de abril de 2009, às 15:30 hs. Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1463599-5/2007

Apensos: 2149538-2/2008

Autor(s): A. D. S. A. M.

Advogado(s): Kamila Thatyane dos Reis Souza

Requerido(s): J. A. M.

Advogado(s): Thais Campos de Carvalho

Despacho: fls.104 - Fale a parte sobre o ofício, de fls. 102.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1459620-6/2007

Autor(s): A. C.

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Reu(s): E. D. A. M. D. J.

Advogado(s): Emanoel Alves de Souza

Despacho: fls. 45 - FAle a parte sobre a contestação de fls. 37.