JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA –BA
JUIZA: SOLANGE MARIA DE ALMEIDA NEVES - JUIZA DE DIREITO
ESCRIVÃ: JOANA ANGÉLICA BOAVENTURA


Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 830525-7/2005

Autor(s): Grupo Visao De Ensino Ltda

Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes

Reu(s): Francisco Jose De Sousa

Despacho: R.H. Defiro o prazo de trinta dias para o Exequente informar o endereço do Executado. Após, conclusos. (262/05)

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 169116-7/2003

Autor(s): Cobrasa - Caminhoes E Onibus Do Brasil S/A

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Reu(s): José Nilton De Cerqueira Silva

Despacho: Oficie-se como requerido à fl. 39, devendo o Exequente arcar com as custas. Intime-se. (431/99)

 
EXECUÇÃO - 170025-5/2003

Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Do Vale Do Subaé - Sicoob-Subaé

Advogado(s): Tirciane Silva Souza

Reu(s): Gledson Cruz Dos Santos, Emerson Cerqueira De Oliveira

Despacho: R.H. Oficie-se como requerido à fl. 31, devendo o Exequente arcar com as custas respectivas. Intime-se. (69/03)

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 780849-3/2005

Autor(s): Paulo Macedo Da Silva

Advogado(s): Eduardo José Cerqueira Esteves

Reu(s): Reginaldo Nogueira São Jose

Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). (202/05)

 
Embargos à Execução - 2315953-5/2008

Autor(s): Celeste Amparo De Castro Araujo

Advogado(s): Ary Newton Belo Pina, Andrezza de Almeida Souza Carvalho

Reu(s): Industria E Papeis E Embalagens Sergipe Ltda

Advogado(s): Alexandre Brandão Lima

Despacho: R.H. 1.Recebo os embargos, eis que tempestivos, sem efeito suspensivo(art. 739, § 1º do CPC), eis que a execução não está garantida por penhora. 2. Manifeste-se o Exequente-Embargado, no prazo de quinze dias. 3. Após, à conclusão.

 
Embargos à Execução - 2316310-1/2008

Autor(s): Adriano & Andre Luiz E Castro Araujo Ltda

Advogado(s): Antônio de Araújo

Reu(s): Industria Ee Papeis E Embalagens Sergipe Ltda

Advogado(s): Alexandre Brandão Lima

Despacho: R.H. 1.Recebo os embargos, eis que tempestivos, sem efeito suspensivo(art. 739, § 1º do CPC), eis que a execução não está garantida por penhora. 2. Manifeste-se o Exequente-Embargado, no prazo de quinze dias. 3. Após, à conclusão.

 
EXECUÇÃO - 86686-6/2000(2-2-)

Apensos: 472622-1/2004

Autor(s): Industria Tudor Mg De Baterias Ltda

Advogado(s): Gustavo Adolfo Hasselmann, Roberto Araujo Cabral Gomes

Reu(s): Imola Nordeste Ltda

Despacho: R.H O resultado da penhora on-line está às fls. 123/125. Intime-se o Exequente para, querendo, indicar bens a serem penhorados, sob pena de suspensão da presente execução. Prazo: dez dias. (269/00)

 
INDENIZACAO - 100662-2/2001(1-5-0)

Exequente: Raimundo Marques Ferreira E Sua Mulher

Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa

Reu(s): Russell Transportadora S/A.
Executada: Refrigerantes da Bahia Ltda

Advogado(s): Adessil Fernandes Guimaraes

Despacho: R.H. Intime-se o Exequente para retificar os cálculos apresentados pois os juros moratórios são de 0,5% ao mês até janeiro/2003, quando entrou em vigor o CC de 2002. Após, conclusos. (681/93)

 
REPARACAO DE DANOS - 329170-0/2003

Autor(s): Alfredo Gonçalves Soares, Agnaldo Oliveira Soares, Arivaldo Oliveira Soares e outros

Advogado(s): Siviriano Dionísio Gonçalves

Reu(s): Josivam De Brito Aguiar, Agf Brasil Seguros, Cloves Cezar De Souza

Advogado(s): Denise Meirelles, Aristótenes Moreira, Aristóteles Moreira, Aristóteles Moreira Filho, José Eduardo Ferreira da Silva

Despacho: Redesigno a audiência de instrução e julgamento, para o dia 14/04/2009, às 14:00 hs, ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal. Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência do § 1º do art. 343 do CPC, e para os fins previsto no art. 447 do mesmo código. Intimem-se as testemunhas arroladas pelos Requeridos às fls. 52 e 181, observando-se o endereço da testemunha Geraldo Carneiro de Alemida à fl. 226, devendo os Requeridos pagarem as custas respectivas. Intimem-se. (306/03)

 
INDENIZACAO - 943634-5/2006

Exequente: Carlos Wilson Sales Costa

Advogado(s): Leandro Pires Fernandes

Excutada: Joana Angélica Sena Nery

Advogado(s): Ney Viana Costa Pinto, Hilna S. Falcão

Despacho: R.H. Indefiro o pedido de fl. 163, eis que já existe certidão de trânsito de r. Sentença à fl. 135/v. Intime-se. (13/06)

 
ORDINARIA DE COBRANCA - 84065-2/2000(2-1-)

Autor(s): Helena Gomes Guimaraes De Sena

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): José Raul De Magalhaes Lopes

Advogado(s): Carlo Alberto M. Pinho

Despacho: Aguarde-se manifestação do Exequente pelo prazo de trinta dias. Intime-se. Após, conclusos. (216/00)

 
EXECUÇÃO - 1108412-2/2006

Autor(s): Anjos Empreendimentos Educacionais Ltda

Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes

Reu(s): Maridélia Mascarenhas Aleixo

Despacho: R.H. Intime-se a Exequente para, no prazo de DEZ dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito. Após, conclusos p/ penhora on-line. (222/06)

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1913649-8/2008

Autor(s): Maria Laudeci Pereira Souza

Advogado(s): José Sobral de Oliveira

Impugnado(s): Campelo Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Decisão: "... 5. Ante o exposto, tendo o réu/impugnante provado a inexistência dos requisitos essenciais à concessão do benefício, e com fundamento nos art. 6º e 7º da Lei 1.060/50, JULGO PROCEDENTE o incidente de impugnação do pedido de assistência judiciária gratuita, para revogar o benefício anteriormente deferido. 6. Intimem-se.
7. Deverá o Autor/Impugnado pagar as custas do processo principal no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 7.1. Não havendo recurso, junte-se cópia aos autos principais, arquivando-se o presente incidente COM BAIXA." (187/08)

 
PROCED. CAUTELAR - 2219897-8/2008

Autor(s): Posto De Combustiveis E Lubrificantes Samsau Ltda

Advogado(s): Saulo Ferreira de Oliveira

Reu(s): Telebahia Celular S/A

Advogado(s): Luciano Queiroz Brandão

Despacho: R.H. Manifestem-se as partes sobre os documentos de fls. 89, 91 e 92 no prazo de CINCO dias. (430/08)

 
INCIDENTES - 654863-1/2005

Autor(s): Terra Empreedimentos Imobiliariso Ltda

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Impugnado(s): Jose Carlos Vasconcelos Assuncao

Advogado(s): Osvaldo Coelho Torres Neto

Sentença: Vistos, etc.. "... Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.42/v, 44/v e 48), deixou o prazo transcorrer ïn albis”. P. R. I. Custas remanescentes, acaso existentes, e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) pelo autor na forma da Lei. Após, junte-se cópia da presente sentença aos autos principais, arquivando-se os presentes autos com baixa na distribuição."(47/05)

 
CAUTELAR INOMINADA - 65397-5/1999(1-4-0)

Apensos: 65399-3/1999

Autor(s): João Ferreira Araújo

Advogado(s): Jose Barros de Sousa

Reu(s): Cristiano Maciel Rocha

Advogado(s): Hoel Félix Tarrão

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado desde 2004, sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.58/V), deixou o prazo transcorrer ïn albis”. Custas remanescentes e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.(734/99)

 
ORDINARIA - 65399-3/1999(1-4-0)

Autor(s): João Ferreira Araújo

Advogado(s): Jose Barros de Sousa

Reu(s): Cristiano Maciel Rocha

Advogado(s): Hoel Félix Tarrão

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado desde 2004, sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.11/V), deixou o prazo transcorrer ïn albis”. Custas remanescentes e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.(798/99)

 
EXECUÇÃO - 336870-8/2003

Autor(s): Sociedade Mantenedora De Educação Da Bahia S/C

Advogado(s): Odejane Lima Franco, Márcio Santana

Reu(s): Eduardo Almeida Bonavides

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado desde 2005, sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.42/V), deixou o prazo transcorrer ïn albis”. Custas remanescentes e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.(22/04)

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1253762-2/2006

Autor(s): Givaldo Pinheiro Costa

Advogado(s): João Carlos Santos Novaes, Pericles Novaes Filho

Reu(s): Cosma Auto Peças Ltda, Irenilson De Araujo Costa, Augusto Cezar Gomes De Almeida Maciel

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado desde 1999, sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.35), deixou o prazo transcorrer ïn albis”. Custas remanescentes e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.(314/99)

 
COBRANCA - 1093365-3/2006

Autor(s): Bacraft S/A Industria De Papel

Advogado(s): Gustavo H. dos Santos Viseu, Joao de Deus Nogueira Santos

Reu(s): Sant Ana Prestação De Serviços Ltda.

Advogado(s): Anteval Chaves da Silva

Despacho: Intime-se o requerente do expediente encaminhado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Ilheus-BA, a fim de efetuar pagamento das custas iniciais, referente carta precatória, Daj nos autos.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 570320-7/2004

Autor(s): Tyresoles De Feira De Santana

Advogado(s): Paulo Sergio Wicks Amaral, Antonio de Araújo

Reu(s): Antonio Fernando Do Nascimento

Despacho: Vistos, etc... Intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a Executada informa que as partes celebraram acordo, mas não juntou qualquer documento que comprovasse a alegação. Assim, resta configurado a falta de interesse da Exequente no prosseguimento do feito, razão pela qual extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de processo Civil. P. R. I. Custas remanescentes, acaso existentes, pelo autor na forma da Lei. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (303/04)

 
EXECUÇÃO - 493123-1/2004

Autor(s): Cris Metal Moveis Para Banheiro Ltda

Advogado(s): Osvaldo Francisco Júnior

Reu(s): Casa Imperio - Comercio De Ferragens E Materiais De Construcao Ltda.

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 47. Em conseqüência, extingo o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Nos termos do art. 26, caput, do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas judiciais. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. (248/04)

 
INTERDITO PROIBITORIO - 2066414-7/2008

Apensos: 2359756-2/2008

Autor(s): Christina Oliveira Santos

Advogado(s): Djalma D'Santos Gomes

Reu(s): Jose Antonio De Carvalho

Advogado(s): Osvaldo Silva Martins

Despacho: R.H. Anote-se o nome do novo patrono da autora na capa dos autos, onservando-se nas futuras intimações. Intime-se a parte autora para manifestar-se dobre a contestação e documentos no prazo de DEZ dias. (354/08)

 
COBRANCA - 1228425-3/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne, Danielle Smera

Reu(s): Hotel Requinte Ltda, Diogenes Cesar Costa De Souza, Vilma Benedita Costa Souza

Advogado(s): Manoel Lerciano Lopes

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as. Em caso negativo, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. (421/06)

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1606350-8/2007

Embargante(s): Renildo Ramos De Jesus

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues, Thais Sampaio Andrade

Embargado(s): Calçados Bebece Ltda

Advogado(s): Renato Dias Lima Filho

Despacho: R.H. Intime-se o Embargante para pagar as custas referentes à realização de audiência, no prazo de DEZ dias. Após, conclusos. (349/07)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 101713-9/2001(1-3-0)

Autor(s): Banco Excel Economico S.A

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Jair Dos Santos Cezarinho

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo

Despacho: R.H. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/02/09, às 16:00hs. Intimem-se. (305/99)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 101713-9/2001(1-3-0)

Autor(s): Banco Excel Economico S.A

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Jair Dos Santos Cezarinho

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo

Despacho: R.H. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/02/09, às 16:00hs. Intimem-se. (305/99)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 101713-9/2001(1-3-0)

Autor(s): Banco Excel Economico S.A

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Jair Dos Santos Cezarinho

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo

Despacho: R.H. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/02/09, às 16:00hs. Intimem-se. (305/99)

 
EXECUÇÃO - 136674-2/2001(2-3-0)

Apensos: 156246-8/2002

Autor(s): Sca Industria De Moveis Ltda

Advogado(s): Silvana M Giacomini Werner, Sergio Tourinho Dantas

Reu(s): Residencia Moveis Ltda

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Despacho: R.H. Anote-se o nome do novo advogado da Exequente na capa dos autos (fl. 36), observando-se nas futuras intimações. Intime-se para apresentar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de dez dias. (07/02)

 
Procedimento Ordinário - 2341861-2/2008

Autor(s): Homero Falcao De Carvalho Filho, Sonia Das Graças Ribeiro De Carvalho, Sammy Ribeiro Carvalho

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Cooperativa De Crédito Rural Do Vale Do Subaé - Sicob - Subaé

Despacho: R.H. Recebo o aditamento à inicial, eis que a Requerida não foi citada. Cumpra-se o despacho de fl. 13, devendo a parte autora pagar as custas relativas à citação. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 1689320-1/2007

Autor(s): Provenda Informatica Ltda

Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior

Reu(s): S.C. Otica Ltda

Despacho: R.H. Proceda-se a citação da Executada por Edital com prazo de trinta dias, para os fins determinados às fls. 26/27. Intime-se. (488/07)

 
EXECUÇÃO - 588202-2/2004

Autor(s): Painel Material Eletrico Ltda

Advogado(s): Washington Conceição Gama

Reu(s): Marcio De Araujo Monteiro

Despacho: R.H. Oficie-se, como requerido às fls. 34/35, devendo o Exequente recolher as respectivas custas. Intime-se. (22/05)

 
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 107039-3/2001(1-1-0)

Autor(s): Maria Lindalva Da Silva Boaventura
Executado: Asdrubal Soares Boaventura

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Reu(s): Jose Pereira Cerqueira,
Exequente: Carlos Chagas Melo

Advogado(s): Andrea M. Pedreira, Antonio Ferreira da Costa

Indeterminado(s): Asdrubal Soares Boaventura, Carlos Chagas

Advogado(s): Antonio Ferreira da Costa

Despacho: R.H. Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida com os acréscimos legais. Não sendo efetuado o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento(10%). (art. 475-J CPC) Ultrapassado o prazo sem o pagamento e havendo, nos autos, requerimento do credor com demonstrativo do débito atualizado(art. 614, II c/c art. 475-J do CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação. Do auto de avaliação e penhora deverá ser de imediato intimado o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(arts. 236 e 237) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (1120/97)

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 369526-6/2004

Autor(s): Cooperativa Central De Laticinios Da Bahia
José Lepoldo Valverde

Advogado(s): Viviane Brandao Costa, Claudio Chetto

Embargado(s): Banco Mercantil S/A

Advogado(s): Renato Ribeiro S. B. Camara

Despacho: R.H. Indefiro o pedido de fl. 43, pois conforme decisão de fl. 17 o processo principal está SUSPENSO. Intime-se o Embargado para, no prazo de trinta dias, juntar aos autos demonstrativo analítico da evolução da dívida. Após, conclusos. (343/03)

 
EXECUÇÃO - 739895-2/2005

Autor(s): Coinbra Centroeste Industria E Comercio S.A

Advogado(s): Oscar Mendonça

Reu(s): Cclb - Cooperativa Central De Laticinios Da Bahia Ltda
Credor Hipotecário: Banco do Brasil S.A.

Advogado(s): Viviane Brandão Costa Medeiros, Amauri Figueiredo Leal, Pedro José Souza de Oliveira Júnior

Despacho: R.H. Intime-se o Exquente para recolher as custas referentes aos atos necessários, já deferidos, ao prosseguimento do feito, sob pena de Extinção. Prazo: trinta dias. (1413/97)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1527570-0/2007

Autor(s): Osvaldo De Souza Junior Me, Osvaldo Carneiro De Souza Junior, Osvaldo Carneiro De Souza e outros

Advogado(s): Josemar Dórea Limeira

Reu(s): Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Rosana de Sá B. C. Bastos

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as. (235/07)

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1834726-2/2008

Embargante(s): Lucia Pinheiro Noraes Dorea, Marcos Da Cruz Dorea

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Embargado(s): Ecovida Social E Ambiental E Cia

Advogado(s): Reinaldo Santana Lima

Decisão: Vistos, etc.. "... Ante o exposto, não conheço dos presentes embargos. Visando a evitar nulidade e cerceamento de defesa, redesigno a apresentação de memoriais escritos pelas partes para o dia 13/02/2009, em cartório. Intimem-se." (34/08)

 
REPARACAO DE DANOS - 579260-0/2004

Autor(s): Agnaldo Baiano Motos Ltda

Advogado(s): Gustavo Santana Oliveira, Italo Bruno Santana Silva

Reu(s): Speedy Parts Comercio De Peças Para Motocicletas Ltda

Advogado(s): Alexandre Brandao Lima

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a devolução da carta precatória no prazo de DEZ dias. (305/04)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 124978-1/2001

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A

Advogado(s): Danielle de Sena Ribeiro Sméra, Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Auricar Peças E Serviços Ltda, Aurivan Ferreira De Souza, Jose Alceu Pereira

Advogado(s): Jose Gil Cajado de Menezes

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de DEZ dias, cumprir o quanto determinado à fl. 297, sob pena de EXTINÇÃO. (209/07)

 
INDENIZACAO - 103744-8/2001

Apensos: 580383-0/2004

Autor(s): Joana Rosa De Jesus, Jonas Ramos De Jesus

Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves

Denunciado(s): Rs Silva Transportes Turismo Ltda
Maria Cristina de Souza Silva

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues, Ronney Castro Greve

Despacho: R.H. Manifeste-se a Impugnada sobre a Impugnação de fls. 321/342 no prazo de quinze dias. (137/97)

 
COBRANCA - 90622-5/2000(1-3-)

Autor(s): Maria Do Carmo Andrade Falcao

Advogado(s): Rogerio Barbosa dos Santos

Reu(s): Parente E Caribe Ltda, Maria Angelica Caribé Simoes

Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana

Despacho: R.H. Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida com os acréscimos legais. Não sendo efetuado o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento(10%). (art. 475-J CPC) Ultrapassado o prazo sem o pagamento e havendo, nos autos, requerimento do credor com demonstrativo do débito atualizado(art. 614, II c/c art. 475-J do CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação. Do auto de avaliação e penhora deverá ser de imediato intimado o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(arts. 236 e 237) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (207/99)

 
BUSCA E APREENSAO - 1730037-7/2007

Apensos: 1882762-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Souza Simões, Ariston Teles de Carvalho

Reu(s): Anatolio Francisco Falcão Xavier

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Despacho: R.H. Em face da Resolução nº 18/2008 do Eg. TJ/BA, que atribuiu competência aos Juízes das Varas Cíveis para processar e julgar os litígios decorrentes das relações de consumo, REVOGO A DECISÃO de fl. 34, devendo o feito ter prosseguimento na forma da Lei. Intimem-se as parets para terem ciência e requererem o que entender de direito, no prazo de DEZ dias. (546/07)

 
INDENIZACAO - 89370-1/2000(1-4-)

Apensos: 455438-0/2004

Autor(s): Rubem Eduardo Muniz Ferreira

Advogado(s): Adessil Guimarães

Reu(s): Banco Do Brasil S.A., Previ/Carim

Advogado(s): Leonardo Santos de Souza, Jademir Camara, Rosana de Sá B. C. Bastos

Sentença: Vistos, etc... O Exequente, regularmente intimado, para informar se existem valores remanescentes a serem executados (fl. 168), deixou o prazo transcorrer "in albis" (fl. 168/v). Em face do exposto, extingo a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, CPC, em face do pagamento do débito pel executada, conforme valores e alvarás já liberados. P.R.I. Custas remanescentes pela Executada. (493/99)

 
EXECUÇÃO - 158802-0/2002

Autor(s): Norauto - Veiculos Ltda.

Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana

Reu(s): Comercial Kadiesel Ltda

Despacho: R.H. Suspendo o presente feito pelo prazo de SEIS MESES. Intimem-se. Decorrido o prazo, certifique-se e à conclusão. (407/97)

 
COBRANCA - 1872063-3/2008

Autor(s): Mário Cerqueira Maia

Advogado(s): Ricardo de Deus Martins, Juliane Nunes Silva

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Rafael Simões Silva

Despacho: R.H. Intime-se as partes para, no prazo de dez dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas. (96/08)

 
Busca e Apreensão - 2326664-2/2008

Apensos: 2391319-5/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Ailson Do Carmo Santos

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Despacho: R.H. Em face da alegada conexão, suspendo a decisão de fl. 21 até ulterior deliberação deste juízo. Recolha-se o Mandado a Cartório. Intime-se o autor para manifestar-se no prazo de DEZ dias. Após, à conclusão.

 
DESPEJO - 2122914-3/2008

Autor(s): Marieta Benevides De Mirandes

Advogado(s): Antonio Eduardo Benevides de Miranda

Reu(s): Luis Antonio Dos Santos Lima

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de Lei, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, apresentando, inclusive, demonstrativo atualizado de débito. (386/08)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2100091-4/2008

Autor(s): Marco Aurélio Da Silva Santos

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Reu(s): Ermoje Barbosa

Sentença: Vistos, etc... "... Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa." (373/08)

 
EXECUÇÃO - 94744-0/2000(1-3-0)

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): José Alves Da Silva

Advogado(s): Francisca Elza Vieira da Silva

Despacho: R.H. Manifestem-se as partes sobre o documento de fl. 53, no prazo de dez dias. (474/99)

 
EXECUÇÃO - 859607-7/2005

Autor(s): Norauto Nordeste Automoveis Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana

Reu(s): Bahia Ford Com. De Peças Ltda

Despacho: Suspendo a presente Execução pelo prazo de SEIS meses. Intime-se. Após, o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. (710/97)

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1765909-8/2007

Apensos: 2385813-8/2008

Autor(s): Raimunda Oliveira Boaventura

Advogado(s): Rosane Freitas de Oliveira

Reu(s): Abel Borges Oliveira

Advogado(s): Enoi Souza Bacelar Silva

Despacho: R.H. Redesigno a audiência de instrução pra o dia 03/04/09, às 14:00hs. Intimem-se, inclusive, as testemunhas e partes. (589/07)

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 88904-8/2000

Apensos: 88905-7/2000

Autor(s): Constante Perez Dominguez

Advogado(s): Klayton Menezes Ribeiro

Reu(s): Ki Fogão Comercial De Peças Ltda

Despacho: Intime-se o Bel. Klayton Ribeiro Menezes, para devolver o processo nº 88904-8/2000 - AÇÃO MONITÓRIA, no prazo de 48hs. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão. (213/98)

 
INDENIZACAO - 89689-7/2000(1-5-)

Autor(s): Marizete Marques Correia Messias

Advogado(s): Anteval Chaves da Silva, Renato Dias Lima Filho

Reu(s): Viazul - Transportes Rodoviarios Ltda.

Advogado(s): Jaime Augusto Marques

Despacho: Intime-se o Bel. Renato Dias Lima Filho, para devolver o processo nº 89689-7/2000 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, no prazo de 48hs. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.

 
EXECUÇÃO - 433626-9/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): João de Deus Barbosa

Reu(s): Embanor - Ind. De Embalagens Do Nordeste Ltda.

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa

Despacho: Intime-se o Bel. Carlos Alberto Pessoa, para devolver o processo nº 433626-9/2004 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, no prazo de 48hs. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão. (105/99)

 
EXECUÇÃO - 1979519-6/2008

Autor(s): Tecidos E Armarinhos Miguel Bartolomeu Sa

Advogado(s): Francisco Elcior Piaggio Oliveira

Devedor(s): Distral Comercial De Alimentos Ltda

Despacho: Intime-se o Bel. Francisco Elcior Piaggio, para devolver o processo nº 1979519-6/2008 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, no prazo de 48hs. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2380235-9/2008

Autor(s): Antonio Figueiredo De Oliveira

Advogado(s): Ronaldo Mendes

Reu(s): Banco Bv Financeira

Decisão: Vistos, etc... "... Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas (no prazo de cinco dias) na forma contratada. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.

 
Busca e Apreensão - 2376048-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Cristiane Mendes Da Silva

Decisão: "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
Busca e Apreensão - 2382925-0/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes, Ricardo Kiyoshi Takeuti, Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Edson Pereira Suzart Segundo

Decisão: "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2380484-7/2008

Autor(s): Aymoré Credito Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu

Reu(s): Valdemar Antonio Da Silva

Despacho: "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2382483-4/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Robson Santos Da Silva

Despacho: "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
BUSCA E APREENSAO - 1489938-0/2007

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Requerido(s): Amanda Prado Almeida

Advogado(s): Luciano Carneiro Gomes

Despacho: R.H. Indefiro o pedido de fl. 82, eis que a presente ação teve por objeto a mora referentes às 38ª à 46ª parcelas do financiamento, cujo total de parcelas é de 60. Portanto, não há de se falar em baixa do gravame, pois não há prova de quitação das parcelas restantes e este não é o objeto da presente ação. Intimem-se. (171/07)

 
CAUTELAR INOMINADA - 156468-9/2002

Autor(s): Joceli Antonia Peixoto Melo

Advogado(s): Terezinha da Silva Dourado

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Ezequias Nunes Leite Baptista, Frances Zeneide Costa Brito Ribeiro

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.213), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 231/v). Custas e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (1114/97)

 
REPETICAO DE INDEBITO - 156470-5/2002

Autor(s): Joceli Antonia Peixoto Melo

Advogado(s): Terezinha da Silva Dourado

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Ezequias N. Leite Baptista, Frances Z C B Ribeiro

Despacho: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.17/v), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 17/v). Custas e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (1115/97)

 
INDENIZACAO - 1104635-2/2006

Autor(s): Aurelina Bispo Pinto

Advogado(s): Benedito Carlos da Silva

Reu(s): Jacinto Santos Da Silva, Elenice Cerqueira De Souza

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 863796-0/2005

Autor(s): Antonio Alves Da Silva

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro Costa, Valdelício Menezes

Reu(s): Cesario Lois Perdiz

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.66), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 67/v). Custas e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (213/06)

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 475984-6/2004

Autor(s): Miguel Evangelista Franca

Advogado(s): Djalma D'Santos Gomes

Reu(s): Alexandre Martins Mascarenhas

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.34/V), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 34/v). Custas e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (558/95)

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 656238-4/2005

Autor(s): Donatilha Rodrigues Da Paz

Advogado(s): Antônio Ferreira da Costa

Reu(s): Firmino Silvestre Sandes

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.147), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 147/v). Custas e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (90/99)

 
ORDINARIA - 1145252-7/2006

Autor(s): Luiz Ubirajara Magalhães Rocha

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de C. A. Barreto, Daiana Lins Andrade

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.80), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 81). Custas e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (272/06)

 
REIVINDICATORIA - 475792-8/2004

Autor(s): Otaviana Teixeira Sampaio

Advogado(s): Vitalmiro Cunha

Reu(s): Maria Muniza De Oliveira

Advogado(s): Janina Isabel de Oliveira Beekhuizen

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.76), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 76/v). Custas e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (630/97)

 
REIVINDICATORIA - 132545-8/2001(2-3-0)

Autor(s): Erestiniano De Assis Ferreira

Advogado(s): Joildo José Costa

Reu(s): Maria Lucia De Assis

Sentença: Vistos, etc... Extingo o presente processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.104), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 105). P. R. I. Custas remanescentes, acaso existentes, pelo autor na forma da Lei. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (268/01)

 
EXECUÇÃO - 859424-8/2005

Autor(s): Daudete Teixera Vila Nova

Advogado(s): Adessil F. Guimarães

Reu(s): Ipamaq Manutenção De Máquinas Ltda

Advogado(s): Gilberto do Vale Araújo

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.20/V), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 21/v). Custas e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. Proceda-se à baixa da penhora acaso existente. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (287/97)

 
EXECUÇÃO - 859348-1/2005

Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Gilberto Basilio De Carvalho, Ivete Miranda D. De Carvalho

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.49/V), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 49/v). Custas e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. Proceda-se à baixa da penhora acaso existente. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (316/97)

 
EXECUÇÃO - 158059-0/2002

Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A

Reu(s): Jose Nilson M. De Santana, Ivone Bizerra De Santana

Sentença: Vistos, etc... O presente feito se encontra paralisado sem que a parte autora promova os atos que lhes cabia realizar. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, º 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.29/V), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 29/v). Custas e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa, pela parte autora. Proceda-se à baixa da penhora acaso existente. P. R. I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (37/99)

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2384628-6/2008

Autor(s): Luciano Campos Lima Pereira, Elissandra De Jesus Lima

Advogado(s): Cleydiane Cerqueira Costa

Reu(s): Jacira De Tal

Despacho: R.H. Defiro o benefício da Justiça Gratuita á parte autora. Sendo necessária a justificação da posse, designo audiência para o dia 17/02/2009, às 15:30 horas. Cite-se o Requerido para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, e o intime para comparecer à audiência acima designada. Conste da carta citatória que o prazo da contestação será contado a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida limianr(art. 930, Parágrafo único do CPC). Intime-se a parte autora e seu advogado.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2377771-5/2008

Autor(s): Paulo Rogerio Barboza Farias

Advogado(s): Rui Leme Padilha Junior

Reu(s): Rodrigo Simões Azevedo

Despacho: R.H. Defiro o benefício da Justiça Gratuita á parte autora. Sendo necessária a justificação da posse, designo audiência para o dia 17/02/2009, às 12:00 horas. Cite-se o Requerido para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, e o intime para comparecer à audiência acima designada. Conste da carta citatória que o prazo da contestação será contado a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida limianr(art. 930, Parágrafo único do CPC). Intime-se a parte autora e seu advogado.

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

CAUTELAR INOMINADA - 104984-5/2001(1-1-0)

Autor(s): Cdi- Comercio De Representações Ltda, Marcone Dos Reis Cerqueira, Jose Augusto Guedes De Souza

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Reu(s): Economico S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marcos Alves dos Santos, Cristina Santana

Despacho: R.H. Indefiro o pedido de fls. 31/33, pois com a edição da Resolução 18/2008 do TJ/BA este Juízo passou a ter competência para apreciar litígios decorrentes das relações de consumo. Proceda-se a retificação da numeração das páginas deste processo a partir da fl. 120, corretamente, certificando-se. Intimem-se. (1153/97)

 
ORDINARIA - 104982-7/2001(1-1-0)

Apensos: 104984-5/2001

Autor(s): Cdi- Comercio De Representações Ltda, Marcone Dos Reis Cerqueira, Jose Augusto Guedes De Souza

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Reu(s): Economico S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marcos Alves dos Santos, Cristina Santana

Despacho: R.H. Indefiro o pedido de fls. 94/96, pois com a edição da Resolução nº 18/2008 do TJ/BA, este Juízo passou a ter competência para apreciar litígios decorrentes das relações de consumo. Intimem-se. (1157/97)

 
Procedimento Ordinário - 2373012-3/2008

Autor(s): Ednei Bahia Maia

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Finasa S/A

Decisão: Vistos, etc... "... Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência, independentemente de responder o seu representante legal por crime de desobediência, capitulado no artigo 330 do Código Penal. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO."

 
BUSCA E APREENSAO - 1302887-7/2006

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Lorena de Souza Simões, Ariston Teles de Carvalho Neto

Reu(s): Rogerio Dos Santos Melo

Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida

Despacho:  Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC).(488/06)

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2027367-6/2008

Autor(s): J De Oliveira Lima E Cia Ltda

Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes

Impugnado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Danielle de Sena Ribeiro Sméra, Marcus Lavigne

Despacho: 1. Defiro o pedido de fl. 99, devendo constar nas intimações e na capa dos autos os nomes de ambos advogados. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concendido, especificarem se têm provas a produzir. 5.Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (334/08)

 
DESPEJO - 2214218-1/2008

Autor(s): Sinart Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turismo Ltda

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara

Reu(s): Lea Fraga Paiva, Churrascaria Boiadeiro

Advogado(s): Fernanda Sandres dos Santos

Despacho: R.H. Intime-se o Requerido para, no prazo de CINCO dias, pagar o débito atualizado, na forma do art. 62 da Lei 8.245/91. Deverão as partes, no prazo de cinco dias, informarem se possuem provas a serem produzidas, especificando-as. Em caso negativo, será procedido ao julgamento antecipado da lide, que ora anuncio. Intimem-se. Após, certifique-se e voltem-me conclusos. (428/08)

 
Busca e Apreensão - 2337702-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes, Ricardo Kiyoshi Takeuti,

Reu(s): Izabel Cristina Galvão De Arruda

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Decisão: R.H. Indefiro a purgação da mora. Autorizo o Requerido a, querendo, pagar a integralidade da dívida, no prazo de cinco dias, na forma facultada pelo Dec-Lei 911/69 e Jurisprudência de nossos Tribunais: "... ..." Caso a parte manifeste interesse, expeça-se guia para depósito judicial do valor constante da inicial. Após, certifique-se.

 
EXECUÇÃO - 1087193-3/2006

Autor(s): Auto Americano S/A Distribuidor De Peças

Advogado(s): Rogério Barbosa dos Santos

Reu(s): Radiadores E Serviços A. L. Ltda

Advogado(s): Renato Ribeiro S. B. Camara

Despacho: R.H. Suspendo a presente Execução pelo prazo de UM MÊS, no qual poderá o Exequente cumprir o r. despacho de fl.34/v. Intime-se. Após, certifique-se e à conclusão. (190/06)

 
Procedimento Ordinário - 2316127-4/2008

Autor(s): Empresa Baiana E Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva

Reu(s): Herminio Portela Lois

Despacho: R.H. Manifeste-se a autora sobre a devolução da Carta Citatória, no prazo de DEZ dias. Intime-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2109993-4/2008

Autor(s): Iracema Vieira Mascarenhas

Advogado(s): Defensoria Pública

Embargado(s): Banco Do Nordeste S/A

Advogado(s): Priscilla Santos C. de Andrade

Despacho: 1. R.H. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (369/08)

 
EXECUCAO FORCADA - 323388-1/2003

Apensos: 336152-7/2003

Exequente: Roberto Angelo Sampaio Carvalho

Advogado(s): Tamara Laudano Nunes Cristo, José G. C. Menezes

Executado: Orestes De Queiroz Caminha

Advogado(s): Carlos Wilson Sales

Despacho: R.H. Intime-se o Executado para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o cálculo de fl. 76. Após, conclusos. (227/03)

 
IMISSAO DE POSSE - 1677892-4/2007

Apensos: 1897613-5/2008

Autor(s): Evanilda Da Rocha Santana

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Roberto Jorge Viana De Freitas, Jacira Rocha De Freitas

Advogado(s): Leonardo Freitas da Cruz

Despacho: 1.R.H. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo.
4.Poderão as partes, no prazo acima concendido, especificarem se têm provas a produzir. 5.Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (476/07)

 
Procedimento Ordinário - 2373012-3/2008

Autor(s): Ednei Bahia Maia

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: R.H. Reti-ratifico a DECISÃO de fl. 37/38, para constar como requerido o BANCO FINASA S/A, eis que se tratou de mero erro material. Proceda-se à retificação no registro e na capa dos autos para constar o nome correto do Réu BANCO FINASA S/A. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2359340-5/2008

Autor(s): Eliane Cerqueira Ferreira

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Decisão: Vistos, etc... "... Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO."

 
Busca e Apreensão - 2380206-4/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões, Ariston Teles

Reu(s): Samara Daianne Sombra Almeida

Decisão: R.H. Versa a presente ação sob litígio relacionado à relação de consumo. Nos termos do art. 6º, VIII do CDC (Lei 8.078/1990) é direito básico do consumidor " a facilitação da defesa de seus direitos" e tendo em vista que o Requerido é domiciliado em ENTRE RIOS - BA, declino da competência para processar e julgar o presente processo, com fulcro no art. 94 e 112, parág. único, ambos do CPC. Determino a remessa dos presentes autos, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, ao MM. Juízo de Direito da Comarca de ENTRE RIOS - BA. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 428746-4/2004

Autor(s): Sueli Costa Dias

Advogado(s): Almiro Cerqueira Teixeira, Ester C. Teixeira

Reu(s): Casa Avante Material De Construcao Ltda.

Despacho: R.H. Defiro p pedido de fl. 31, devendo a parte recolher as custas no prazo de trinta dias. Após, conclusos. (86/99)

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1849879-5/2008

Autor(s): Aloisio Lopes De Souza

Advogado(s): Alessandro Santos Cordeiro

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Danielle S. R. Smera, Marcus Leonis Lavigne

Despacho: 1.R.H. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo.
4.Poderão as partes, no prazo acima concendido, especificarem se têm provas a produzir. 5.Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (26/08)

 
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 314419-3/2003

Apensos: 324349-7/2003

Autor(s): Carlos Valdemar Freitas Leite

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues, Patrícia Lima Fonseca

Reu(s): Via Verde Transportes

Despacho: R.H. Considerando o quanto disposto no art. 125, IV, CPC e versando a presente causa sobre direitos disponíveis, e tendo sido a instrução realizada por outra juíza, acho por bem tentar conciliar as partes.
Nos termos do art. 331 do CPC., designo audiência preliminar de conciliação, para o próximo dia 06/04/09, Às 14:30hs, no local de costume, quando deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. (121/03)

 
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 314419-3/2003

Apensos: 324349-7/2003

Autor(s): Carlos Valdemar Freitas Leite

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues, Patrícia Lima Fonseca

Reu(s): Via Verde Transportes

Advogado(s): Luiz de Moura Bastos Neto, Cristina Rocha Trocoli, Daniela Santos Hohlenwerger

Despacho: R.H. Considerando o quanto disposto no art. 125, IV, CPC e versando a presente causa sobre direitos disponíveis, e tendo sido a instrução realizada por outra juíza, acho por bem tentar conciliar as partes.
Nos termos do art. 331 do CPC., designo audiência preliminar de conciliação, para o próximo dia 06/04/09, Às 14:30hs, no local de costume, quando deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. (121/03)

 
EXECUÇÃO - 938900-2/2006

Autor(s): Biscoito Edijo Ind. E Com. Ltda

Advogado(s): Jesse da Costa Primo

Reu(s): Veralucia De Jesus Macedo, Edmilson Gomes De Macedo, Banco Mercantil Do Brasil

Despacho: R.H. Intime-se o Exquente para apresentar semonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 614, II do CPC, e informar o CPF/CNPJ dos Executados. Após, à conclusão. (1100/97)

 
REPARACAO DE DANOS - 1667368-0/2007

Autor(s): Valdelice Carneiro Andrade

Advogado(s): Pericles Novaes Filho

Reu(s): Aline Santiago Reis De Souza E Outro, Nilton Flavio Guimaraes Vieira

Advogado(s): Romilda do E. S. Santana, Rosimeire D. S. Almeida

Despacho: R.H. Nos termos do art. 520 do CPC, não recebo o recurso de Apelação de fls. 99/115, eis que intempestivos, pois a r. Sentença de fls. 59/62 transitou em julgado em 26/05/2008, conforme certidão de fl. 65/v, e a referida apelação foi interposta em 07/01/2009 (fl.99). Intimem-se. (457/07)

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2323944-1/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.

Advogado(s): Priscilla Santos C. de Andrade

Reu(s): Oliveira Leite Industria E Comercio De Alimentos Ltda

Advogado(s): Cristiane Domiciano

Despacho: R.H. Manifeste-se o Impugnado no prazo de DEZ dias.

 
Embargos à Execução - 2289209-4/2008

Apensos: 2323944-1/2008

Autor(s): Oliveira E Leite Industria E Comercio De Alimentos Ltda

Advogado(s): Cristiane Domiciano

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Priscilla Santos C. de Andrade

Despacho: R.H. Manifeste-se o Embargante sobre a impugnação e documentos no prazo de DEZ dias. Após, conclusos.

 
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 153704-0/2002

Autor(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Ginesandra Brito Barros

Despacho: R.H. Aguarde-se a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, pelo prazo de trinta dias. Após, certifique-se e à conclusão. (271/02)

 
EXECUÇÃO - 859599-7/2005

Autor(s): Cristalú Ind. Comércio De Vidros E Crsitais Ltda

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Reu(s): Helem Magazine Ltda

Despacho: R.H. Intime-se o Executado para, no prazo de CINCO dias, depositar em Juízo o valor correspondente ao valor do bem penhorado. (712/97)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 944388-1/2006

Autor(s): Condomínio Residencial Delta Ville

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Vera Lucia De Souza Almeida

Despacho: R.H. Aguarde-se, em cartório,pelo prazo de seis meses a manifestação do Exequente. Intime-se. (17/06)

 
EXECUÇÃO - 830989-6/2005

Autor(s): Grupo Visao De Ensino Ltda

Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes

Reu(s): Mariangela Barreto Nery

Advogado(s): Adessil Guimarães

Despacho: R.H. Expeça-se Mandado de Penhora dos bens indicados à fl. 16. Intimem-se. (263/05)