JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO
ESCRIVÃ DESIGNADA: BÁRBARA MARIA DA SILVA GUSMÃO CARDOSO
SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

Carta Precatória - 2352502-4/2008

Autor(s): Granesc Materiais Medicos E Medicamento Ltda

Deprecado(s): Plascalp Produtos Cirurgicos Ltda

Carta Precatória - 2350263-7/2008

Autor(s): Grandesc Materiais Medicos Medicamentos Ltda

Deprecado(s): Plascalp Produtos Cirurgicos Ltda

Despacho: De fls. 13: Cumpra-se.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 334628-8/2003

Autor(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Antonio Pinto De Santana Neto

Despacho: Tópico de sentença de fls. 33: Ante o exposto, nos termos do artigo 267 VIII do CPC, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios pelo Requerente. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 146748-2/2002

Autor(s): Ulisses Oliveira Alves

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Reu(s): Luziete Mota De Souza

Advogado(s): Jose Carlos Brandao Filho

Despacho: De fls. 176: Dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem em quinze dias, o que entenderem de direito.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 966788-0/2006

Autor(s): Anazildes Carneiro Roriz

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Reu(s): Maria Jaqueline Gonçalves De Santana, Jorge Eduardo Matos

Advogado(s): Jose Barros Sousa

Despacho: De fls. 66: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo Advogado, no prazo de quinze dias.

 
EXECUÇÃO - 87174-3/2000

Autor(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso

Reu(s): Argileu Suzart Santos, Enio Paulo Domongos De Oliveira, Eneida Da Costa Alvim De Oliveira

Despacho: De fls. 81: O despacho de fls. 24 encontra-se devidamente cumprido, conforme certidão de fls. 25-verso e auto de penhora de fls. 26. Assim, determino a intimação do Exequente para indicar outros bens do Executado, passíveis de penhora, no prazo de dez dias.

 
CAUTELAR - 291114-1/2003

Autor(s): Vera Lucia Da Silva Portugal

Advogado(s): Ubiratan Queiroz Duarte

Reu(s): Coperativa De Credito Rural

Despacho: De fls. 26: Intime-se a parte autora para recolher as custas referente a citação bem como para providenciar as cópias da inicial e decisão para cumprimento da liminar, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

REPARACAO DE DANOS - 634831-2/2005

Autor(s): J. Martins Derivados De Petroleo Ltda, Anna Maria Campelo De Souza, Jose Martins Campelo Neto

Advogado(s): Elmano Portugal Neto

Reu(s): Agajê - Comercio E Importações De Motos E Peças Ltda., Guido Gusmao Gomes

Advogado(s): Emanoel Alves de Souza Junior

Despacho: De fls. 198: Defiro o pedido de adiamento da audiência, concedendo o prazo de quinze dias para juntada aos autos do atestado médico. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para 04/05/2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZACAO - 988514-5/2006

Apensos: 1037745-1/2006, 1037754-9/2006

Autor(s): Aldacir Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Reu(s): Lojas Insinuante

Advogado(s): Alisson Gomes da Silva

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 77: Pela MM Juíza foi dito que: Defiro a juntada de Carta de Preposição e Procuração pelo Requerido. Em faço da possibilidade do acordo, não tendo sido intimado o Autor, redesigno a presente audiência para o dia 11 de fevereiro de 2009, às 13:30 horas. Cientes os Advogados, bem como a Parte Requerida, intime-se o Autor.

 
CARTA PRECATORIA - 1965138-6/2008

Deprecante(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Marcelo Avancini Neto

Deprecado(s): Braswey S/A Industria E Comercio

Advogado(s): Gustavo Peixoto Nunes

Despacho: De fls. 222: Devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e garantias de estilo.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

CARTA PRECATORIA - 425569-4/2004

Autor(s): Panorama Adminstração De Consrcio Ltda

Reu(s): Tarcisio Juventino Dos Anjos Júnior

Despacho: De fls. 34: Designo audiência de praça para o dia 09/03/2009, às 13:30 horas e 23/03/2009, às 13:30 horas. Oficie-se o Juízo Deprecante, solicitando as intimações das partes. Expeça-se o edital de hasta pública, nos termos do Art. 686 do CPC.

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

ANULATORIA - 1590551-1/2007

Autor(s): Aga Comercio De Bijouterias E Acessórios De Moda Ltda

Advogado(s): Vinicius Teles de Oliveira

Reu(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao Ecad

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Despacho: De fls. 149: Apense-se ao Processo nº 1590551-1/2007. Intimem-se as partes do retorno do presente agravo.

 
EXECUÇÃO - 112088-3/2001

Autor(s): Jacuipe Veiculos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana

Reu(s): Admar Gonçalves Palhano

Despacho: De fls. 26: Defiro o pedido de suspensão do feito. Aguarde-se em cartório a manifestação das Partes, pelo prazo de 180 dias. Intime-se.

 
INCIDENTES - 2079014-4/2008

Apensos: 1848875-1/2008; 1787169-7/2007

Autor(s): Giacomosi Comercial De Alimentos Ltda

Advogado(s): Valter Basilio Santana Souza, Elmano Portugal Neto

Impugnado(s): Produtos Da Carne Alimentos Ltda

Advogado(s): Marcelo da Silva Lima

Despacho: De fls. 08: Em face da certidão de fls. 07-versim reiterem-se os termos da carta de citação de fls. 07.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

COBRANCA - 393769-2/2004

Autor(s): Nadir Figueiredo Indústria E Comércio S/A

Advogado(s): Ruy Ribeiro

Reu(s): Alves Repuchação De Alumínio Ltda

Despacho: De fls. 94: Intime-se o Autor, pessoalmente, para constituir novo patrono, no prazo de quinze dias, bem como manifestar seu interesse no prosseguimento do feito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 144925-2/2002

Autor(s): Motopel Moto E Peças Ltda

Advogado(s): Beatriz Lisboa Pereira

Reu(s): Mario Jorge De Barros Santana

Despacho: De fls. 98: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 131545-0/2001

Autor(s): Norauto - Veiculos Ltda.

Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana

Reu(s): Qualifix Comercio E Serviços De Informatica

Despacho: De fls. 78: Defiro o pedido de suspensão do feito. Aguarde-se em cartório a manifestação das Partes, pelo prazo de 180 dias. Intime-se.

 
Cautelar Inominada - 2373003-4/2008

Autor(s): Franclin Gomes Queiroz

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Banco Itaucard S/A

Decisão: Tópico de decisão de fls. 27/28: Diante do exposto, defiro a concessão de medida liminar, para determinar que o Requerente proceda ao depósito das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, constante nos boletos de fl.s 14-21, até final julgamento da lide, concedendo o prazo de cinco dias para o depósito de todas as parcelas em atraso, ficando condicionada a manutenção do veículo ao depósito das parcelas vencidas. Defiro, ainda, a retirada ou a não inclusão do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, até o julgamento final da lide. Intime-se o Requerente da presente decisão, bem como para efetuar o depósito. Cite-se o Requerido, por via postal, para apresentar defesa, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. Expeçam-se os ofícios para o SPC e o SERASA. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, em face do recolhimento das custas de fls. 22. Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo.

 
EXECUÇÃO - 771203-2/2005

Autor(s): Corel Com. Imp. Ltda

Reu(s): Wilson Aparecido Guimarães

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa Bitencourt Camara

Despacho: De fls. 19: Aguarde-se em Cartório o prazo de 180 dias, para manifestação das Partes. Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1263248-5/2006

Autor(s): Jailton Pereira Ferreira

Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva

Reu(s): Joselino Da Silva

Advogado(s): Arisval Vigberto Vesper Rodrigues

Despacho: De fls. 69: Encaminhem-se o edital para a Corregedoria Geral de Justiça, a fim de ser publicado no Diário do Poder Judiciário.

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1700355-4/2007

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simoes

Reu(s): Jotai Dos Santos Barbosa

Despacho: De fls. 29: Intime-se a Parte Autora para recolher as custas processuais referentes aos ofícios solicitados, no prazo de cinco dias.

 
REPARACAO DE DANOS - 2213365-4/2008

Autor(s): Valdelice Carneiro Andrade

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao

Reu(s): Clinica São Matheus, Geapsaude Fundação De Seguridade Social

Advogado(s): Ruy Leal Jr., Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho

Despacho: De fls. 157: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das contestãções apresentadas, no prazo de dez dias.

 
EXECUÇÃO - 1786870-9/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Vale Comercio E Distribuidora De Medicamentos E Materiais Hospitalares Ltda, Ivan Mattos De Souza

Despacho: De fls.57: Intime-se a Parte Autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 56-v, indicando bens do Executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2336617-9/2008

Autor(s): Antonio Neto Pinto De Jesus

Advogado(s): Pericles Novais Filho

Reu(s): Banco Itaucard S/A

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 41: Diante do exposto, concedo a liminar, para determinar que o Requerente proceda ao depósito das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, até final julgamento da lide, concedendo o prazo de cinco dias para o depósito das parcelas em atraso. Defiro, ainda, a retirada e/ou a não inclusão do nome do Requerente nos cadastros de inadimplentes, até o julgamento final da lide. Cite-se o Requerido, via postal, para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se o Requerente. Expeçam-se os ofícios.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2385292-8/2008

Autor(s): Genildo Francisco De Sousa

Advogado(s): Bruno Santos Nogueira

Reu(s): Banco Santander Banespa S/A

Decisão: Tópico de decisão de fls. 15/16: Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, autorizando o depósito judicial no valor de R$ 266,75, bem como o depósito das parcelas vencidas e vincendas no curso do processo. Expeçam-se ofícios ao SPC e SERASA para que se abstenham de negativar o nome do Autor até julgamento final da lide. A posse do veículo em mãos do Requerente fica condicionada ao depósito das parcelas vencidas e vincendas. Defiro a gratuidade das custas processuais. Cite-se o Requerido para apresentar a defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se o Requerente.