JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO ESCRIVÃ DESIGNADA: BÁRBARA MARIA DA SILVA GUSMÃO CARDOSO SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
Carta Precatória - 2352502-4/2008 |
Autor(s): Granesc Materiais Medicos E Medicamento Ltda |
Deprecado(s): Plascalp Produtos Cirurgicos Ltda |
Carta Precatória - 2350263-7/2008 |
Autor(s): Grandesc Materiais Medicos Medicamentos Ltda |
Deprecado(s): Plascalp Produtos Cirurgicos Ltda |
Despacho: De fls. 13: Cumpra-se. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 334628-8/2003 |
Autor(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb |
Advogado(s): Odejane Lima Franco |
Reu(s): Antonio Pinto De Santana Neto |
Despacho: Tópico de sentença de fls. 33: Ante o exposto, nos termos do artigo 267 VIII do CPC, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios pelo Requerente. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 146748-2/2002 |
Autor(s): Ulisses Oliveira Alves |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Reu(s): Luziete Mota De Souza |
Advogado(s): Jose Carlos Brandao Filho |
Despacho: De fls. 176: Dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem em quinze dias, o que entenderem de direito. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 966788-0/2006 |
Autor(s): Anazildes Carneiro Roriz |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Reu(s): Maria Jaqueline Gonçalves De Santana, Jorge Eduardo Matos |
Advogado(s): Jose Barros Sousa |
Despacho: De fls. 66: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo Advogado, no prazo de quinze dias. |
EXECUÇÃO - 87174-3/2000 |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso |
Reu(s): Argileu Suzart Santos, Enio Paulo Domongos De Oliveira, Eneida Da Costa Alvim De Oliveira |
Despacho: De fls. 81: O despacho de fls. 24 encontra-se devidamente cumprido, conforme certidão de fls. 25-verso e auto de penhora de fls. 26. Assim, determino a intimação do Exequente para indicar outros bens do Executado, passíveis de penhora, no prazo de dez dias. |
CAUTELAR - 291114-1/2003 |
Autor(s): Vera Lucia Da Silva Portugal |
Advogado(s): Ubiratan Queiroz Duarte |
Reu(s): Coperativa De Credito Rural |
Despacho: De fls. 26: Intime-se a parte autora para recolher as custas referente a citação bem como para providenciar as cópias da inicial e decisão para cumprimento da liminar, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
REPARACAO DE DANOS - 634831-2/2005 |
Autor(s): J. Martins Derivados De Petroleo Ltda, Anna Maria Campelo De Souza, Jose Martins Campelo Neto |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto |
Reu(s): Agajê - Comercio E Importações De Motos E Peças Ltda., Guido Gusmao Gomes |
Advogado(s): Emanoel Alves de Souza Junior |
Despacho: De fls. 198: Defiro o pedido de adiamento da audiência, concedendo o prazo de quinze dias para juntada aos autos do atestado médico. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para 04/05/2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias. |
INDENIZACAO - 988514-5/2006 |
Apensos: 1037745-1/2006, 1037754-9/2006 |
Autor(s): Aldacir Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Reu(s): Lojas Insinuante |
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 77: Pela MM Juíza foi dito que: Defiro a juntada de Carta de Preposição e Procuração pelo Requerido. Em faço da possibilidade do acordo, não tendo sido intimado o Autor, redesigno a presente audiência para o dia 11 de fevereiro de 2009, às 13:30 horas. Cientes os Advogados, bem como a Parte Requerida, intime-se o Autor. |
CARTA PRECATORIA - 1965138-6/2008 |
Deprecante(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Marcelo Avancini Neto |
Deprecado(s): Braswey S/A Industria E Comercio |
Advogado(s): Gustavo Peixoto Nunes |
Despacho: De fls. 222: Devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
CARTA PRECATORIA - 425569-4/2004 |
Autor(s): Panorama Adminstração De Consrcio Ltda |
Reu(s): Tarcisio Juventino Dos Anjos Júnior |
Despacho: De fls. 34: Designo audiência de praça para o dia 09/03/2009, às 13:30 horas e 23/03/2009, às 13:30 horas. Oficie-se o Juízo Deprecante, solicitando as intimações das partes. Expeça-se o edital de hasta pública, nos termos do Art. 686 do CPC. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
ANULATORIA - 1590551-1/2007 |
Autor(s): Aga Comercio De Bijouterias E Acessórios De Moda Ltda |
Advogado(s): Vinicius Teles de Oliveira |
Reu(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao Ecad |
Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva |
Despacho: De fls. 149: Apense-se ao Processo nº 1590551-1/2007. Intimem-se as partes do retorno do presente agravo. |
EXECUÇÃO - 112088-3/2001 |
Autor(s): Jacuipe Veiculos Ltda |
Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana |
Reu(s): Admar Gonçalves Palhano |
Despacho: De fls. 26: Defiro o pedido de suspensão do feito. Aguarde-se em cartório a manifestação das Partes, pelo prazo de 180 dias. Intime-se. |
INCIDENTES - 2079014-4/2008 |
Apensos: 1848875-1/2008; 1787169-7/2007 |
Autor(s): Giacomosi Comercial De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Valter Basilio Santana Souza, Elmano Portugal Neto |
Impugnado(s): Produtos Da Carne Alimentos Ltda |
Advogado(s): Marcelo da Silva Lima |
Despacho: De fls. 08: Em face da certidão de fls. 07-versim reiterem-se os termos da carta de citação de fls. 07. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
COBRANCA - 393769-2/2004 |
Autor(s): Nadir Figueiredo Indústria E Comércio S/A |
Advogado(s): Ruy Ribeiro |
Reu(s): Alves Repuchação De Alumínio Ltda |
Despacho: De fls. 94: Intime-se o Autor, pessoalmente, para constituir novo patrono, no prazo de quinze dias, bem como manifestar seu interesse no prosseguimento do feito. |
AÇÃO MONITÓRIA - 144925-2/2002 |
Autor(s): Motopel Moto E Peças Ltda |
Advogado(s): Beatriz Lisboa Pereira |
Reu(s): Mario Jorge De Barros Santana |
Despacho: De fls. 98: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 131545-0/2001 |
Autor(s): Norauto - Veiculos Ltda. |
Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana |
Reu(s): Qualifix Comercio E Serviços De Informatica |
Despacho: De fls. 78: Defiro o pedido de suspensão do feito. Aguarde-se em cartório a manifestação das Partes, pelo prazo de 180 dias. Intime-se. |
Cautelar Inominada - 2373003-4/2008 |
Autor(s): Franclin Gomes Queiroz |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 27/28: Diante do exposto, defiro a concessão de medida liminar, para determinar que o Requerente proceda ao depósito das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, constante nos boletos de fl.s 14-21, até final julgamento da lide, concedendo o prazo de cinco dias para o depósito de todas as parcelas em atraso, ficando condicionada a manutenção do veículo ao depósito das parcelas vencidas. Defiro, ainda, a retirada ou a não inclusão do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, até o julgamento final da lide. Intime-se o Requerente da presente decisão, bem como para efetuar o depósito. Cite-se o Requerido, por via postal, para apresentar defesa, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. Expeçam-se os ofícios para o SPC e o SERASA. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, em face do recolhimento das custas de fls. 22. Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo. |
EXECUÇÃO - 771203-2/2005 |
Autor(s): Corel Com. Imp. Ltda |
Reu(s): Wilson Aparecido Guimarães |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa Bitencourt Camara |
Despacho: De fls. 19: Aguarde-se em Cartório o prazo de 180 dias, para manifestação das Partes. Intimem-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1263248-5/2006 |
Autor(s): Jailton Pereira Ferreira |
Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva |
Reu(s): Joselino Da Silva |
Advogado(s): Arisval Vigberto Vesper Rodrigues |
Despacho: De fls. 69: Encaminhem-se o edital para a Corregedoria Geral de Justiça, a fim de ser publicado no Diário do Poder Judiciário. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1700355-4/2007 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simoes |
Reu(s): Jotai Dos Santos Barbosa |
Despacho: De fls. 29: Intime-se a Parte Autora para recolher as custas processuais referentes aos ofícios solicitados, no prazo de cinco dias. |
REPARACAO DE DANOS - 2213365-4/2008 |
Autor(s): Valdelice Carneiro Andrade |
Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao |
Reu(s): Clinica São Matheus, Geapsaude Fundação De Seguridade Social |
Advogado(s): Ruy Leal Jr., Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho |
Despacho: De fls. 157: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das contestãções apresentadas, no prazo de dez dias. |
EXECUÇÃO - 1786870-9/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Vale Comercio E Distribuidora De Medicamentos E Materiais Hospitalares Ltda, Ivan Mattos De Souza |
Despacho: De fls.57: Intime-se a Parte Autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 56-v, indicando bens do Executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2336617-9/2008 |
Autor(s): Antonio Neto Pinto De Jesus |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 41: Diante do exposto, concedo a liminar, para determinar que o Requerente proceda ao depósito das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, até final julgamento da lide, concedendo o prazo de cinco dias para o depósito das parcelas em atraso. Defiro, ainda, a retirada e/ou a não inclusão do nome do Requerente nos cadastros de inadimplentes, até o julgamento final da lide. Cite-se o Requerido, via postal, para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se o Requerente. Expeçam-se os ofícios. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2385292-8/2008 |
Autor(s): Genildo Francisco De Sousa |
Advogado(s): Bruno Santos Nogueira |
Reu(s): Banco Santander Banespa S/A |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 15/16: Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, autorizando o depósito judicial no valor de R$ 266,75, bem como o depósito das parcelas vencidas e vincendas no curso do processo. Expeçam-se ofícios ao SPC e SERASA para que se abstenham de negativar o nome do Autor até julgamento final da lide. A posse do veículo em mãos do Requerente fica condicionada ao depósito das parcelas vencidas e vincendas. Defiro a gratuidade das custas processuais. Cite-se o Requerido para apresentar a defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se o Requerente. |