| JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA JUIZA SUBSTITUTA - ANA LUCIA FERRREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ - MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS |
| Expediente do dia 06 de outubro de 2008 |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 124170-7/2001 |
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Autor(s): R. N. D. S. |
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Advogado(s): Rocha Martinez Fernadez |
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Reu(s): G. O. D. C. J., G. D. S. C. |
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Despacho: fls. 16 - Intime-se a parte autora, através de seu procurador judicial, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como para que forneça endereço atualizado das partes litigantes(incluindo ponto de referência e telefone para contato), a fim de viabilizar posteirores intimações. Prazo de 10 dias, pena de extinção. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 98586-1/2001 |
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Autor(s): B. S. A. |
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Advogado(s): Janisson Luis Barros |
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Reu(s): G. P. D. M. G. |
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Despacho: fls. 14 - Intime-se a parte autora, através de seu procurador judicial, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como para que forneça endereço atualizado das partes litigantes(incluindo ponto de referência e telefone para contato), a fim de viabilizar posteirores intimações. Prazo de 10 dias, pena de extinção. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 156777-5/2002 |
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Autor(s): E. C. D. S. |
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Reu(s): J. R. |
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Despacho: fls. 11 - Intime-se a parte autora, através de seu procurador judicial, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como para que forneça endereço atualizado das partes litigantes(incluindo ponto de referência e telefone para contato), a fim de viabilizar posteirores intimações. Prazo de 10 dias, pena de extinção. |
| Expediente do dia 07 de outubro de 2008 |
| ALIMENTOS - 344505-4/2004 |
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Autor(s): G. D. N. L. |
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Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
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Requerido(s): H. C. D. S. |
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Menor(s): F. L. D. S. |
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Despacho: FLS. 17 - Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial (Assistência Judiciária Municipal), para que se manifeste sobre a declaração da representante da menor requerente acerca do desconhecimento do endereço do réu, tendo em vista que, devido a pessoalidade da citação, não ser possível fazê-la na residência da genitora do requerido. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 601360-1/2004 |
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Representante(s): Neilza Santos Dos Reis |
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Advogado(s): Izabel Machado |
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Requerido(s): Valmiram Santana Dantas |
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Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
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Despacho: FLS. 30 - Conforme requerido pelo M.P., intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para que: |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 407379-2/2004 |
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Representante(s): Adiraci De Oliveira Rios |
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Advogado(s): Odejane Lima Franco |
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Assistido(s): Henrique Pamponet De Oliveira |
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Despacho: fls. 82 - Uma vez deferida a penhora dos bens descritos às fls. 27/59 (fs. , bem como comprovada a propriedade dos mesmos por parte do executado (fls. 71/75), oficie-se o juízo deprecado sobre o cumprimento do competente mandado de penhora(fls.70).Em caso positivo, expeça-se mandado de avaliação, que deverá ser procedida pelo oficial de justiça competente, conforme determinado pelas novas alterações do CPC.Em caso de ainda não ter sido cumprido o mandado supra, expeça-se novo mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos indicados às fls. 27/59.Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 158799-5/2002 |
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Apensos: 344123-6/2004 |
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Autor(s): S. D. O. S. |
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Advogado(s): Sandra Riserio Falcão |
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Reu(s): P. D. S. S. |
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Advogado(s): Marcus Fabricio Severo Almeida Santos |
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Menor(s): A. S. S. |
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Advogado(s): Sandra Risério Falcão Matos Tavares |
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Despacho: fls. 52 - Designo o dia 30/06/2009, às 14;30 horas, para audi~encia de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. |
| ALIMENTOS - 539565-6/2004 |
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Autor(s): A. F. A. |
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Advogado(s): Miracy Falcão Lima Pinto |
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Reu(s): C. D. S. P. |
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Menor(s): V. F. P. |
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Despacho: fls. 15 - Redesigno o dia 25/06/2009, às 16:00horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado através de oficial de justiça do mandado constando as advertências previstas nos arts. 7 e 8 da Lei de Alimentos devendo o réucomparecer acompanhado de advogado e, querendo, formular defesa bem como apresentar testemunhas caso não haja acordo.Intimem-se.Cumpra-se.Publique-se. |
| Expediente do dia 08 de outubro de 2008 |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 376499-4/2004 |
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Autor(s): J. P. C. |
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Advogado(s): Denize Marina de Almeida |
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Assistido(s): S. S. F. |
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Despacho: FLS. 13 - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. |
| ALIMENTOS - 564874-0/2004 |
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Autor(s): J. P. A. |
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Advogado(s): Magno Felzemburgh |
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Reu(s): J. D. S. |
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Despacho: fls. 19 - Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para que junte aos autos cópia da inicial e do instrumento procuratório, a fim de propiciar o encaminhamento da precatória devida. Prazo 10 (dez) dias, pena EXTINÇÃO.Cumprida tal diligência, seja designada audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO devida.Observe-se que as informações fornecidas pela parte autora às fls. 15-v, bem como que o endereço da autora no mandado de fls. 12 está incorreto. |
| ARROLAMENTO DE BENS - 382132-5/2004 |
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Arrolante(s): Luciene Dos Santos Barreto Santana |
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Advogado(s): Ubiratan de Queiroz Duarte |
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Reu(s): Evandro Goncalves Santana |
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Despacho: fls. 28 - Fale a parte autora sobre a petição de fls. 25. |
| Expediente do dia 14 de outubro de 2008 |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 124635-6/2001 |
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Autor(s): N. M. F. S. |
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Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
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Reu(s): A. S. S. |
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Despacho: fls. 39 - Certifique o cartório sobre a ausência de manifestação das partes sobre o despacho de fls. 37. Em caso de imputação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Não havendo qualquer manifestação, seja designada audiência de intrução, com a finalidade de tratar dos alimentos devidos pelo réu à menor. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 542707-9/2004 |
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Apensos: 1011226-4/2006, 1627978-6/2007, 1873598-5/2008 |
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Autor(s): W. D. O. S. J. |
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Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias |
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Menor(s): C. D. L. S. S. |
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Advogado(s): Jardelina Macedo da Luz e Silva |
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Despacho: fls. 27 - Fale a parte autora sobre a contestação de fls. |
| Expediente do dia 21 de outubro de 2008 |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 161626-8/2002 |
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Apensos: 535419-2/2004 |
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Autor(s): M. D. S. R. |
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Advogado(s): Ivanete J Nascimento |
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Reu(s): C. A. F. R. |
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Despacho: fls. 31 - Cumpra-se o quanto determinado às fls. 26, no prazo final de 10 dias, sob pena de extinção. Observe-se a impossibilidade de intimação pessoal da parte, conquanto não realizado seu endereço pela oficial de justiça designada. |
| Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
| ALIMENTOS - 82661-4/2000(2-1-) |
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Autor(s): M. S. D. C. R. P. S. G. E. C. S. S. |
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Advogado(s): Marcelo Vilas Boas Gomes |
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Reu(s): N. T. D. C. J. |
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Sentença: fls. 38 - E o relatório. Decido. Na dicção do art. 7º da lei nº 5478/68, aplicável à espécie, o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido. In casu, a parte autora foi devidamente intimada para a presente audiência, conforme certidão de fls., de modo que a mesma descumpriu o seu dever de comparecer pessoalmente à audiência, devendo arcar com o ônus processual que sua falta acarreta. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fulcro no dispositivo legal acima mencionado. Custas, ex lege, pelo(a) requerente, ficando deferida a assistência judiciária. Dou a presente por publicada e as partes por intimadas. Registre-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.” |
| Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 171216-2/2003 |
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Autor(s): Celso Deodoro Pinto |
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Advogado(s): Helaine M.P. Almeida |
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Reu(s): Edna Rosa Placido Pinto |
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Despacho: fls. 17 - Traga a parte autora declaração de pelo menos duas testemunhas que atestem o lapso temporal de dois anos de separaçãod de fato do casal, com reconhecimento de firma por autenticidade. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Oficie-se aos cartórios de registro Civil, para que informem sobre a exist~encia de bens em nome de um ou de ambos os cônjuges. |