1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA JUÍZA TITULAR – ANA LÚCIA MATOS DE SOUZA ESCRIVÃ DESIGNADA – CONCEIÇÃO DE NAZARETH B. FALCÃO |
Expediente do dia 27 de março de 2007 |
REVISIONAL - 1227826-0/2006 |
Apensos: 1317705-5/2006 |
Autor(s): Tiago Medeiros Pinheiro |
Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: Em razão da parte autora não haver cumprido a decisão de fls. 23, revogo a antecipação parcial da tutela concedida por este juízo. Intime-se |
Expediente do dia 05 de março de 2008 |
REVISIONAL - 343475-2/2004 |
Apensos: 344632-0/2004 |
Autor(s): Marize Gomes Montenegro |
Reu(s): Banco Unibanco |
Despacho: Intime-se o autor para constituir novo advogado nos autos. Como manifestar interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção. Prazo de dez dias. |
Expediente do dia 07 de abril de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1876171-3/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Souza Simões |
Reu(s): Moane Carneiro Parente |
Despacho: R.H. Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 20v. Após resposta retornem conclusos. |
Expediente do dia 16 de abril de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1830089-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Souza Simões |
Reu(s): Edimilton Do Carmo Souza Junior |
Despacho: Defiro a expedição de ofícios, buscando-se a informação do endereço atual da parte acionada. QUe o ofício à Receita Federal seja somente visando esta informação. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1440852-5/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Souza Simões |
Reu(s): Thiago Almeida De Souza |
Despacho: Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
Expediente do dia 22 de abril de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1937596-0/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Raul Lima De Sousa |
Despacho: RH. Intime-se o autor para comprovar a mora da parte acionada juntando cópia da notificação extrajudicial e do "AR". Após, conclusos. |
Expediente do dia 20 de maio de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1874908-8/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Egildo De Jesus Rodrigues |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
PROCED. CAUTELAR - 1797514-8/2007 |
Autor(s): Veneza Industria E Comercio De Produtos Medicos Ltda |
Advogado(s): Kesia Costa Magalhães |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio de Araújo |
Sentença: Tópico final: Tendo em vista que a parte autora desistiu da presente ação, com concordância expressa da parte acionada desta audiência, homologo por sentença, o pedido da presente ação, com seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. Ficam as presentes intimados, registre-se. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 814545-7/2005 |
Autor(s): Solange De Araujo Oliveira |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Santander S/A |
Sentença: Tópico final: Assim sendo, homologo por sentença, o pedido de desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267,VIII do CPC. Publicada a setença em audiência ficam os presentes intimados. Registre-se. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
Busca e Apreensão - 2372318-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Diana Pereira Dos Santos |
Busca e Apreensão - 2372249-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Daniel Da Silva Gomes |
Busca e Apreensão - 2372968-9/2008 |
Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Givaldo Rodrigues Da Silva Junior |
Busca e Apreensão - 2372725-3/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Eliseu Sampaio Santos Junior |
Busca e Apreensão - 2372552-1/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Risalva Dos Santos Soares |
Busca e Apreensão - 2372459-5/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Luiz Gomes Neto |
BUSCA E APREENSAO - 1838989-5/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S/A |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Carlos Roberto Rodrigues Carvalho Junior |
Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos presentes autos o "Aviso de Recebimento" - "AR". COmprovando a mora da parte acionada, sob pena de indeferimento da liminar. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
Busca e Apreensão - 2378029-3/2008 |
Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Jeronimo Nunes Dos Santos Filho |
Despacho: Comprovada a mora da parte acionada, na forma do DL 911/69, de acordo com documentos inclusos. Em vista disso defiro a liminar de busca e apreensão do veículo que se encontra em poder do acionado e/ou terceiro, para entregá-lo a parte autora, através de repres. legal pela mesma indicado, a quem nomeio depositário fiel. Cite-se e intime-se a parte acionada para contestar em 15 dias, ou querendo pagar a dívida pendente em sua integralidade, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 140335-4/2002 |
Autor(s): Cia Bandeirantes - Credito,Financiamento E Investimentos. |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Reu(s): Eliel Ferreira Da Cunha |
Advogado(s): Jessé da Costa Primo |
Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre o requerimento do executado de fls. 91/94. Bem como esclareça o exequente quanto a atual denominação, se houve incorporação, fusão ou sucessão do Unibanco S/A em relação aoi antigo exequente. |