1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA
JUÍZA TITULAR – ANA LÚCIA MATOS DE SOUZA
ESCRIVÃ DESIGNADA – CONCEIÇÃO DE NAZARETH B. FALCÃO

Expediente do dia 27 de março de 2007

REVISIONAL - 1227826-0/2006

Apensos: 1317705-5/2006

Autor(s): Tiago Medeiros Pinheiro

Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Despacho: Em razão da parte autora não haver cumprido a decisão de fls. 23, revogo a antecipação parcial da tutela concedida por este juízo. Intime-se

 

Expediente do dia 05 de março de 2008

REVISIONAL - 343475-2/2004

Apensos: 344632-0/2004

Autor(s): Marize Gomes Montenegro

Reu(s): Banco Unibanco

Despacho: Intime-se o autor para constituir novo advogado nos autos. Como manifestar interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção. Prazo de dez dias.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1876171-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Souza Simões

Reu(s): Moane Carneiro Parente

Despacho: R.H. Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 20v. Após resposta retornem conclusos.

 

Expediente do dia 16 de abril de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1830089-1/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Souza Simões

Reu(s): Edimilton Do Carmo Souza Junior

Despacho: Defiro a expedição de ofícios, buscando-se a informação do endereço atual da parte acionada. QUe o ofício à Receita Federal seja somente visando esta informação.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1440852-5/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Souza Simões

Reu(s): Thiago Almeida De Souza

Despacho: Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.

 

Expediente do dia 22 de abril de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1937596-0/2008

Autor(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Raul Lima De Sousa

Despacho: RH. Intime-se o autor para comprovar a mora da parte acionada juntando cópia da notificação extrajudicial e do "AR". Após, conclusos.

 

Expediente do dia 20 de maio de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1874908-8/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Egildo De Jesus Rodrigues

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

PROCED. CAUTELAR - 1797514-8/2007

Autor(s): Veneza Industria E Comercio De Produtos Medicos Ltda

Advogado(s): Kesia Costa Magalhães

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio de Araújo

Sentença: Tópico final: Tendo em vista que a parte autora desistiu da presente ação, com concordância expressa da parte acionada desta audiência, homologo por sentença, o pedido da presente ação, com seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. Ficam as presentes intimados, registre-se. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 814545-7/2005

Autor(s): Solange De Araujo Oliveira

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Santander S/A

Sentença: Tópico final: Assim sendo, homologo por sentença, o pedido de desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267,VIII do CPC. Publicada a setença em audiência ficam os presentes intimados. Registre-se. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

Busca e Apreensão - 2372318-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Diana Pereira Dos Santos

Busca e Apreensão - 2372249-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Daniel Da Silva Gomes

Busca e Apreensão - 2372968-9/2008

Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Givaldo Rodrigues Da Silva Junior

Busca e Apreensão - 2372725-3/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Eliseu Sampaio Santos Junior

Busca e Apreensão - 2372552-1/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Risalva Dos Santos Soares

Busca e Apreensão - 2372459-5/2008

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Luiz Gomes Neto

BUSCA E APREENSAO - 1838989-5/2008

Autor(s): Banco Bmg S/A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Carlos Roberto Rodrigues Carvalho Junior

Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos presentes autos o "Aviso de Recebimento" - "AR". COmprovando a mora da parte acionada, sob pena de indeferimento da liminar.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

Busca e Apreensão - 2378029-3/2008

Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Jeronimo Nunes Dos Santos Filho

Despacho: Comprovada a mora da parte acionada, na forma do DL 911/69, de acordo com documentos inclusos. Em vista disso defiro a liminar de busca e apreensão do veículo que se encontra em poder do acionado e/ou terceiro, para entregá-lo a parte autora, através de repres. legal pela mesma indicado, a quem nomeio depositário fiel. Cite-se e intime-se a parte acionada para contestar em 15 dias, ou querendo pagar a dívida pendente em sua integralidade, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia.

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 140335-4/2002

Autor(s): Cia Bandeirantes - Credito,Financiamento E Investimentos.

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Eliel Ferreira Da Cunha

Advogado(s): Jessé da Costa Primo

Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre o requerimento do executado de fls. 91/94. Bem como esclareça o exequente quanto a atual denominação, se houve incorporação, fusão ou sucessão do Unibanco S/A em relação aoi antigo exequente.