JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA –BA
JUIZA: SOLANGE MARIA DE ALMEIDA NEVES - JUIZA DE DIREITO
ESCRIVÃ: JOANA ANGÉLICA BOAVENTURA


Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 828466-2/2005

Autor(s): Grupo Visao De Ensino Ltda

Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes

Reu(s): Isaura Margareth Santana Brito

Despacho: R.H. Defiro o presente pedido de fl. 27 e SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO POR 120 DIAS. Intimem-se. (287/05)

 
USUCAPIAO - 1241826-1/2006

Autor(s): Edna Mascarenhas Moura

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes, Liz Menezes da Silva, José Gil Cajado de Menezes

Despacho: R.H. Decreto a Revelia dos herdeiros da Srª Estelita Silva Santos, eis que citados por Edital, não contestaram a presente ação. Designo o Dr. Defensor Público para atuar como curador especial, devendo ser dado vista dos autos ao mesmo. (441/06)

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1441594-6/2007

Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Reu(s): Alvino E Bastos Ltda

Advogado(s): Edvan Camilo da Silva

Despacho: Vistos, etc... "... Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, para conceder ao autor a reintegração na posse dos bem arrendado, descrito na inicial, confirmando a liminar concedida. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2339757-3/2008

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Raimundo Da Silva De Jesus Filho

Advogado(s): Joari Wagner Marinho Almeida

Despacho: R.H. Em face da decisão de fls. 39/42, prolatada em sede de ação revisional, que manteve o Requerido com a posse do bem, REVOGO A DECISÃO LIMINAR de fls. 22. Deverá o Oficial de Justiça devolver o mandado a Cartório sem cumprimento. Intime-se o autor para manifestar-se sobre os documentos no prazo de DEZ dias. Após, conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2372477-3/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Paloma Batista De Araujo

Decisão: "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
Consignação em Pagamento - 2370831-8/2008

Autor(s): R. Carvalho Construções E Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Tâmara Laudano Nunes Cristo

Reu(s): Elizaine Araujo Suzart

Despacho: R.H. 1.Intime-se a Autora para, no prazo de cinco dias,efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial, sob pena de ser extinto o processo. 2.Cite-se o Réu para vir receber em cartório a quantia depositada, ou apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. 3.Constem do Mandado de Citação as advertências legais.

 
Busca e Apreensão - 2367857-3/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Reu(s): Karine Sisnando Alves Silva

Decisão: "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se. "

 
Busca e Apreensão - 2372299-9/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Joel Teles De Souza

Despacho: "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se. "

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

USUCAPIAO - 1691220-8/2007

Autor(s): Maria Sonia De Freitas Silveira

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Decisão: R.H. Informa que o Dr. Procurador Geral do Município à fl. 47, que o imóvel obeto da presente ação é bem público, pois é imóvel foreiro, cujo domínio eminente é do Município. Assim, a competência para processar e julgar a presente ação é do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA. Por se tratar de competência absoluta, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente, com a devida baixa e registro na distribuição. (491/07)

 
EXECUÇÃO - 356884-9/2004

Autor(s): Duas Rodas Industria Ltda

Advogado(s): Jackson Andre de Sa, Osvaldo Francisco Junior

Reu(s): L C Distribuidora De Alimentos Ltda

Despacho: R.H. Defiro o pedido de fl. 157 e suspendo o processo pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. (29/04)

 
DESPEJO - 1702490-6/2007

Autor(s): Posto Kalilândia Ltda

Advogado(s): Elmano Portugal Neto, Tatiane Ribas Pinto, Fernanda Gonçalves Guimarães

Reu(s): Geraldo Brito De Carvalho

Advogado(s): Paulo A. Dourado Moitinho

Despacho: R.H. Oficie-se na forma requerida à fl. 64, descendo a parte interessada pagar as custas. Intime-se. (508/07)

 
NOTIFICACAO - 2141097-2/2008

Autor(s): Mirante Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Herica Barbosa da Silva

Notificado(s): Edielson Moraes Lima

Despacho: R.H. Em face da informação de fl. 17, arquivem-se os autos COM BAIXA. Intimem-se. (392/08)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1953528-0/2008

Apensos: 2297567-3/2008

Autor(s): Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Juçara Travassos

Reu(s): Industria E Comercio Concreforte Ltda, Leonardo Menezes Almeida, Francisco Silvestre De Lima

Advogado(s): José Cláudio Franco Bacelar, Fabricia F. Pamponet

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de Lei, impugnar os EMBARGOS de fls. 47/48 e 79/87. (244/08)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1710488-3/2007

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Alessandra B Oliveira Doria

Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida, Denize Marina de Almeida

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 44/46 celebrado pelas partes. Em conseqüência, extingo os processos em epígrafe com resolução do mérito, nos termos do art. 269,III, do CPC. P.R.I. Custas remanescentes pela parte autora, em cada processo. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. (595/07)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1647335-2/2007

Apensos: 1710488-3/2007

Autor(s): Alessandra Bastos Oliveira Do

Advogado(s): Denize Marina Almeida

Reu(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Souza Simões

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 44/46 celebrado pelas partes. Em conseqüência, extingo os processos em epígrafe com resolução do mérito, nos termos do art. 269,III, do CPC. P.R.I. Custas remanescentes pela parte autora, em cada processo. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. (421/07)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1977102-3/2008

Autor(s): Sanar Fogo Comércio De Extintores Ltda

Advogado(s): Liz Menezes Silva Cal

Reu(s): Viação Princesinha Do Sertão Ltda

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues, Thais Sampaio Andrade

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, especificarem as provas a serem produzidas. (278/08)

 
DESPEJO - 378657-8/2004

Autor(s): Marivanda Hora Batista Medeiros

Reu(s): José Carlos De Carvalho Ferreira

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandão, Luciano Q. Brandão

Sentença: Vistos, etc... Extingo o presente processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.239/V), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 239/V 240/V). P. R. I. Custas remanescentes, acaso existentes, pelo autor na forma da Lei. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigida monetariamente. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (69/04)

 
FALENCIA - 924215-3/2005

Autor(s): Vicunha Textil S/A

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Mercadão Das Calcinhas Comercio De Confecções Ltda

Despacho: R.H. Anote-se o nome do novo advogado da Exequente, na capa dos autos, observando-se nas futuras intimações. Intime-se para, querendo, indicar bens à penhora no prazo de dez dias. (50/06)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 89034-9/2000(1-1-)

Autor(s): Sudameris Administradora De Cartão De Credito E Serviços Sa

Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos

Reu(s): Moacy Amancio Pereira

Advogado(s): Aecio de Paula Passos

Despacho: R.H. Oficie-se como requerido às fls. 131/132, devendo a parte requerente arcar com as custas. Intime-se. (197/99)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 100146-8/2001(2-3-0)

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Na Industria E Comercio Para O Lar, Kariny Silva De Lacerda, Alexandre Silva De Lacerda

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Despacho: R.H. Anote-se o nome dos novos advogados na capa dos autos, observando-se nas futuras intimações. Intime-se o autor para, querendo, promover a execução do julgado, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. (60/01)

 
REIVINDICATORIA - 2142910-5/2008

Autor(s): Antonia De Freitas Azevedo, Antônio De Azevedo

Advogado(s): Ghize Rasslan

Reu(s): Paulo Romeu Lima Da Silva e Margarida Mª Mascarenhas

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo, Carlos Wilson Sales Costa

Decisão: Vistos, etc... "... Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida, determinando a imissão dos autores na posse do imóvel descrito na inicial. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. Intimem-se." (394/08)

 
EXECUÇÃO - 803501-2/2005

Autor(s): Norauto Veículos Ltda

Advogado(s): Itaracy A. P.Branca Junior, Iguaracy C. Santana

Reu(s): Esmeraldo Carvalho Pinheiro

Advogado(s): Eduardo Benvides

Despacho: Nos termos do art. 791, inciso III do CPC, não tendo sido localizados bens do devedor, defiro pedido de fl.31 e determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO. Intimem-se. Após, remetam-se ao arquivo provisório. (288/99)

 
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 325982-6/2003

Autor(s): B.F.F Representado Por Sua Mãe Marta Miriam Feitosa Lima

Advogado(s): Antônio Ferreira Costa

Reu(s): Autonida

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Despacho: Manifeste-se a Exequente sobre os documentos de fls. 127/146, no prazo de CINCO dias. (266/03)

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

RESCISAO DE CONTRATO - 144102-7/2002

Autor(s): R Carvalho Construcao E Emprendimentos

Advogado(s): Ivone Sampaio Carvalho, Tamara Laudano Nunes Cristo

Reu(s): Gerson Leite Marques, Jeanne De Cerqueira Farias Marques

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fl. 407. "R.H. Intime-se o agravado para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o agravo retido de fls. 387/391(Art.523, §1º do CPC). Após, à conclusão." (589/99)

 
INDENIZACAO - 2173713-9/2008

Apensos: 2261327-0/2008

Autor(s): Lauro Moraes Lima

Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva

Reu(s): Ribeiro Mendes

Advogado(s): Francisco Melo Mascarenhas

Despacho: R.H. Presentes os requisitos do art. 4º da Lei 1.060/50, defiro às partes o benefício da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o documento de fl. 117 no prazo de CINCO dias. Após, à conclusão p/ DECISÃO. (405/08)

 
EXECUÇÃO - 169116-7/2003

Autor(s): Cobrasa - Caminhoes E Onibus Do Brasil S/A

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Reu(s): José Nilton De Cerqueira Silva

Despacho: R.H. Oficie-se como requerido à fl. 39, devendo o Exequente arcar com as custas. Intime-se. (431/99)

 
COBRANCA - 1685835-7/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva, Manoel Santos Neto

Reu(s): Cecília Anjos Carneiro

Despacho: Intime-se a parte autora para pagar as custas referentes à expedição de Mandado de Citação, sob pena de extinção. Prazo: 30 dias. (380/08)

 
USUCAPIAO - 1899803-1/2008

Autor(s): Maria José Ferreira De Santana

Advogado(s): Joari Wagner Marinho Almeida

Réu: Antônio Zacarias Protela

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: R.H. Decreto a Revelia do Requerido, que, citado por Edital (fl. 23), não apresentou contestação. Designo o Dr. Defensor Público para atuar como curador especial, nos termos do art. 9º, II, CPC. Dê-se vista dos autos. Após, à conclusão. (163/08)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1842772-8/2008

Autor(s): Edsom Materiais Eletricos

Advogado(s): Kátia Cristina Rocha Zanovello, Leandro Pires Fernandes

Reu(s): Alba Lucia Ribeiro Gomes

Despacho: R.H. Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida com os acréscimos legais. Não sendo efetuado o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento(10%). (art. 475-J CPC) Ultrapassado o prazo sem o pagamento e havendo, nos autos, requerimento do credor com demonstrativo do débito atualizado(art. 614, II c/c art. 475-J do CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação. Do auto de avaliação e penhora deverá ser de imediato intimado o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(arts. 236 e 237) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (30/08)

 
DECLARATORIA - 1704462-6/2007

Autor(s): Cristiana Matos De Andrade

Advogado(s): Leonov Pinto Moreira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Sandro Maurício de A. Trindade, Thais L S Carvalho

Despacho: Intime-se o Banco Requerido para, no prazo de DEZ dias, juntar aos autos fotocópia do suposto negócio jurídico celebrado pelas partes. Após, conclusos. (510/07)

 
EXECUÇÃO - 2024790-0/2008

Autor(s): União De Banco Brasileiros S/A

Advogado(s): Juçara Travassos

Reu(s): Ademilson Araujo De Jesus Junior, Ademilson Araujo De Jesus Junior

Despacho: R.H. Intime-se o Exequente para, no prazo de trinta dias, informar endereço atualizado dos requeridos, sob pena de ser determinada a citação editalícia. (337/08)

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

INTERPELACAO JUDICIAL - 2175158-6/2008

Autor(s): Norcon Sociedade Nordestina De Construcoes S/A

Advogado(s): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck

Interpelado(s): Zuldario Ribeiro De Oliveira
Reu(s): Carlos Alberto Ribeiro De Oliveira, Dario Mascarenhas De Oliveira Filho, Espolio De Zulmira Ribeiro De Oliveira

Despacho: R.H. J. aos autos. Intime-se a parte autora para pagar as custas. (407/08)

 
EXECUÇÃO - 102747-7/2001(2-3-0)

Autor(s): Grupo Nobre De Ensino Ltda

Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto

Reu(s): Moavani Carneiro Parente

Despacho: R.H. Defiro o pedido de suspensão da presente Execução pelo prazo de SESSENTA dias. Intime-se. (175/01)

 
FALENCIA - 450313-1/2004

Apensos: 450321-1/2004

Autor(s): Sherwin Willian Do Brasil Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Edson J. Caalbor Alves, Maria Luiza F. Mendes

Reu(s): Comercial De Tintas Alves Ltda

Advogado(s): José Gil Cajado de Menezes

Despacho: R.H. Intime-se o Exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado. Após, conclusos. (204/04)

 
EXECUÇÃO - 1188166-2/2006

Autor(s): Laboratorio Ducto Industria Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves, Isaac Matienzo

Reu(s): Simfarma Distribuidora Ltda

Despacho: R.H. Defiro o pedido e suspendo a presente Execução pelo prazo de 120 dias. Intimem-se. (380/06)

 
COBRANCA - 2122833-1/2008

Autor(s): Metalinox Aços E Metais Ltda

Advogado(s): Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza

Reu(s): Ilzo Francisco Santana Lisboa

Advogado(s): José Gil Cajado de Menezes

Despacho: R.H. Intime-se o autor para requerer o cumprimento da sentença, apresentando demosntrativo atualizado do débito (art. 614, II, CPC). Após, conclusos. (385/08)

 
COBRANCA - 1686095-0/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Valberto Pereira Galvao, Manoel Santos Neto, Lício Bastos Silva Neto

Reu(s): Antonio P. Da S. Brito

Advogado(s): Suzana O. Ferreira, Ronaldo Mendes

Despacho: R.H. Manifeste-se o Requerido sobre so documentos de fls. 57/60 no prazo de CINCO dias. Após, conclusos. (381/08)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2353668-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A.

Advogado(s): Lorena de Souza Simões

Reu(s): Alexsandro Do Vale Santana

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Despacho: R.H. Mantenho a decisão de fls. 20, por seus próprios fundamentos, pois inexiste até a presente data qualquer decisão no Processo nº 2204919-4/2008 que tenha mantido o Requerido com a posse do veículo. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e preliminar de fls. no prazo de DEZ dias.