JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA –BA JUIZA: SOLANGE MARIA DE ALMEIDA NEVES - JUIZA DE DIREITO ESCRIVÃ: JOANA ANGÉLICA BOAVENTURA |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 828466-2/2005 |
Autor(s): Grupo Visao De Ensino Ltda |
Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes |
Reu(s): Isaura Margareth Santana Brito |
Despacho: R.H. Defiro o presente pedido de fl. 27 e SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO POR 120 DIAS. Intimem-se. (287/05) |
USUCAPIAO - 1241826-1/2006 |
Autor(s): Edna Mascarenhas Moura |
Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes, Liz Menezes da Silva, José Gil Cajado de Menezes |
Despacho: R.H. Decreto a Revelia dos herdeiros da Srª Estelita Silva Santos, eis que citados por Edital, não contestaram a presente ação. Designo o Dr. Defensor Público para atuar como curador especial, devendo ser dado vista dos autos ao mesmo. (441/06) |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1441594-6/2007 |
Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Reu(s): Alvino E Bastos Ltda |
Advogado(s): Edvan Camilo da Silva |
Despacho: Vistos, etc... "... Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, para conceder ao autor a reintegração na posse dos bem arrendado, descrito na inicial, confirmando a liminar concedida. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2339757-3/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Raimundo Da Silva De Jesus Filho |
Advogado(s): Joari Wagner Marinho Almeida |
Despacho: R.H. Em face da decisão de fls. 39/42, prolatada em sede de ação revisional, que manteve o Requerido com a posse do bem, REVOGO A DECISÃO LIMINAR de fls. 22. Deverá o Oficial de Justiça devolver o mandado a Cartório sem cumprimento. Intime-se o autor para manifestar-se sobre os documentos no prazo de DEZ dias. Após, conclusos. |
Busca e Apreensão - 2372477-3/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Paloma Batista De Araujo |
Decisão: "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se." |
Consignação em Pagamento - 2370831-8/2008 |
Autor(s): R. Carvalho Construções E Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Tâmara Laudano Nunes Cristo |
Reu(s): Elizaine Araujo Suzart |
Despacho: R.H. 1.Intime-se a Autora para, no prazo de cinco dias,efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial, sob pena de ser extinto o processo. 2.Cite-se o Réu para vir receber em cartório a quantia depositada, ou apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. 3.Constem do Mandado de Citação as advertências legais. |
Busca e Apreensão - 2367857-3/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Karine Sisnando Alves Silva |
Decisão: "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se. " |
Busca e Apreensão - 2372299-9/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Joel Teles De Souza |
Despacho: "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se. " |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
USUCAPIAO - 1691220-8/2007 |
Autor(s): Maria Sonia De Freitas Silveira |
Advogado(s): Odejane Lima Franco |
Decisão: R.H. Informa que o Dr. Procurador Geral do Município à fl. 47, que o imóvel obeto da presente ação é bem público, pois é imóvel foreiro, cujo domínio eminente é do Município. Assim, a competência para processar e julgar a presente ação é do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA. Por se tratar de competência absoluta, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente, com a devida baixa e registro na distribuição. (491/07) |
EXECUÇÃO - 356884-9/2004 |
Autor(s): Duas Rodas Industria Ltda |
Advogado(s): Jackson Andre de Sa, Osvaldo Francisco Junior |
Reu(s): L C Distribuidora De Alimentos Ltda |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de fl. 157 e suspendo o processo pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. (29/04) |
DESPEJO - 1702490-6/2007 |
Autor(s): Posto Kalilândia Ltda |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto, Tatiane Ribas Pinto, Fernanda Gonçalves Guimarães |
Reu(s): Geraldo Brito De Carvalho |
Advogado(s): Paulo A. Dourado Moitinho |
Despacho: R.H. Oficie-se na forma requerida à fl. 64, descendo a parte interessada pagar as custas. Intime-se. (508/07) |
NOTIFICACAO - 2141097-2/2008 |
Autor(s): Mirante Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Herica Barbosa da Silva |
Notificado(s): Edielson Moraes Lima |
Despacho: R.H. Em face da informação de fl. 17, arquivem-se os autos COM BAIXA. Intimem-se. (392/08) |
AÇÃO MONITÓRIA - 1953528-0/2008 |
Apensos: 2297567-3/2008 |
Autor(s): Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Juçara Travassos |
Reu(s): Industria E Comercio Concreforte Ltda, Leonardo Menezes Almeida, Francisco Silvestre De Lima |
Advogado(s): José Cláudio Franco Bacelar, Fabricia F. Pamponet |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de Lei, impugnar os EMBARGOS de fls. 47/48 e 79/87. (244/08) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1710488-3/2007 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Alessandra B Oliveira Doria |
Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida, Denize Marina de Almeida |
Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 44/46 celebrado pelas partes. Em conseqüência, extingo os processos em epígrafe com resolução do mérito, nos termos do art. 269,III, do CPC. P.R.I. Custas remanescentes pela parte autora, em cada processo. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. (595/07) |
REVISAO CONTRATUAL - 1647335-2/2007 |
Apensos: 1710488-3/2007 |
Autor(s): Alessandra Bastos Oliveira Do |
Advogado(s): Denize Marina Almeida |
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Souza Simões |
Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 44/46 celebrado pelas partes. Em conseqüência, extingo os processos em epígrafe com resolução do mérito, nos termos do art. 269,III, do CPC. P.R.I. Custas remanescentes pela parte autora, em cada processo. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. (421/07) |
AÇÃO MONITÓRIA - 1977102-3/2008 |
Autor(s): Sanar Fogo Comércio De Extintores Ltda |
Advogado(s): Liz Menezes Silva Cal |
Reu(s): Viação Princesinha Do Sertão Ltda |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues, Thais Sampaio Andrade |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, especificarem as provas a serem produzidas. (278/08) |
DESPEJO - 378657-8/2004 |
Autor(s): Marivanda Hora Batista Medeiros |
Reu(s): José Carlos De Carvalho Ferreira |
Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandão, Luciano Q. Brandão |
Sentença: Vistos, etc... Extingo o presente processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de processo Civil, eis que a parte autora, regularmente intimada(fl.239/V), deixou o prazo transcorrer ïn albis”(fl. 239/V 240/V). P. R. I. Custas remanescentes, acaso existentes, pelo autor na forma da Lei. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigida monetariamente. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (69/04) |
FALENCIA - 924215-3/2005 |
Autor(s): Vicunha Textil S/A |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Mercadão Das Calcinhas Comercio De Confecções Ltda |
Despacho: R.H. Anote-se o nome do novo advogado da Exequente, na capa dos autos, observando-se nas futuras intimações. Intime-se para, querendo, indicar bens à penhora no prazo de dez dias. (50/06) |
AÇÃO MONITÓRIA - 89034-9/2000(1-1-) |
Autor(s): Sudameris Administradora De Cartão De Credito E Serviços Sa |
Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos |
Reu(s): Moacy Amancio Pereira |
Advogado(s): Aecio de Paula Passos |
Despacho: R.H. Oficie-se como requerido às fls. 131/132, devendo a parte requerente arcar com as custas. Intime-se. (197/99) |
AÇÃO MONITÓRIA - 100146-8/2001(2-3-0) |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Na Industria E Comercio Para O Lar, Kariny Silva De Lacerda, Alexandre Silva De Lacerda |
Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga |
Despacho: R.H. Anote-se o nome dos novos advogados na capa dos autos, observando-se nas futuras intimações. Intime-se o autor para, querendo, promover a execução do julgado, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. (60/01) |
REIVINDICATORIA - 2142910-5/2008 |
Autor(s): Antonia De Freitas Azevedo, Antônio De Azevedo |
Advogado(s): Ghize Rasslan |
Reu(s): Paulo Romeu Lima Da Silva e Margarida Mª Mascarenhas |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo, Carlos Wilson Sales Costa |
Decisão: Vistos, etc... "... Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida, determinando a imissão dos autores na posse do imóvel descrito na inicial. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. Intimem-se." (394/08) |
EXECUÇÃO - 803501-2/2005 |
Autor(s): Norauto Veículos Ltda |
Advogado(s): Itaracy A. P.Branca Junior, Iguaracy C. Santana |
Reu(s): Esmeraldo Carvalho Pinheiro |
Advogado(s): Eduardo Benvides |
Despacho: Nos termos do art. 791, inciso III do CPC, não tendo sido localizados bens do devedor, defiro pedido de fl.31 e determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO. Intimem-se. Após, remetam-se ao arquivo provisório. (288/99) |
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 325982-6/2003 |
Autor(s): B.F.F Representado Por Sua Mãe Marta Miriam Feitosa Lima |
Advogado(s): Antônio Ferreira Costa |
Reu(s): Autonida |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Despacho: Manifeste-se a Exequente sobre os documentos de fls. 127/146, no prazo de CINCO dias. (266/03) |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
RESCISAO DE CONTRATO - 144102-7/2002 |
Autor(s): R Carvalho Construcao E Emprendimentos |
Advogado(s): Ivone Sampaio Carvalho, Tamara Laudano Nunes Cristo |
Reu(s): Gerson Leite Marques, Jeanne De Cerqueira Farias Marques |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fl. 407. "R.H. Intime-se o agravado para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o agravo retido de fls. 387/391(Art.523, §1º do CPC). Após, à conclusão." (589/99) |
INDENIZACAO - 2173713-9/2008 |
Apensos: 2261327-0/2008 |
Autor(s): Lauro Moraes Lima |
Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva |
Reu(s): Ribeiro Mendes |
Advogado(s): Francisco Melo Mascarenhas |
Despacho: R.H. Presentes os requisitos do art. 4º da Lei 1.060/50, defiro às partes o benefício da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o documento de fl. 117 no prazo de CINCO dias. Após, à conclusão p/ DECISÃO. (405/08) |
EXECUÇÃO - 169116-7/2003 |
Autor(s): Cobrasa - Caminhoes E Onibus Do Brasil S/A |
Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho |
Reu(s): José Nilton De Cerqueira Silva |
Despacho: R.H. Oficie-se como requerido à fl. 39, devendo o Exequente arcar com as custas. Intime-se. (431/99) |
COBRANCA - 1685835-7/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva, Manoel Santos Neto |
Reu(s): Cecília Anjos Carneiro |
Despacho: Intime-se a parte autora para pagar as custas referentes à expedição de Mandado de Citação, sob pena de extinção. Prazo: 30 dias. (380/08) |
USUCAPIAO - 1899803-1/2008 |
Autor(s): Maria José Ferreira De Santana |
Advogado(s): Joari Wagner Marinho Almeida |
Réu: Antônio Zacarias Protela |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: R.H. Decreto a Revelia do Requerido, que, citado por Edital (fl. 23), não apresentou contestação. Designo o Dr. Defensor Público para atuar como curador especial, nos termos do art. 9º, II, CPC. Dê-se vista dos autos. Após, à conclusão. (163/08) |
AÇÃO MONITÓRIA - 1842772-8/2008 |
Autor(s): Edsom Materiais Eletricos |
Advogado(s): Kátia Cristina Rocha Zanovello, Leandro Pires Fernandes |
Reu(s): Alba Lucia Ribeiro Gomes |
Despacho: R.H. Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida com os acréscimos legais. Não sendo efetuado o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento(10%). (art. 475-J CPC) Ultrapassado o prazo sem o pagamento e havendo, nos autos, requerimento do credor com demonstrativo do débito atualizado(art. 614, II c/c art. 475-J do CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação. Do auto de avaliação e penhora deverá ser de imediato intimado o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(arts. 236 e 237) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (30/08) |
DECLARATORIA - 1704462-6/2007 |
Autor(s): Cristiana Matos De Andrade |
Advogado(s): Leonov Pinto Moreira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Sandro Maurício de A. Trindade, Thais L S Carvalho |
Despacho: Intime-se o Banco Requerido para, no prazo de DEZ dias, juntar aos autos fotocópia do suposto negócio jurídico celebrado pelas partes. Após, conclusos. (510/07) |
EXECUÇÃO - 2024790-0/2008 |
Autor(s): União De Banco Brasileiros S/A |
Advogado(s): Juçara Travassos |
Reu(s): Ademilson Araujo De Jesus Junior, Ademilson Araujo De Jesus Junior |
Despacho: R.H. Intime-se o Exequente para, no prazo de trinta dias, informar endereço atualizado dos requeridos, sob pena de ser determinada a citação editalícia. (337/08) |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
INTERPELACAO JUDICIAL - 2175158-6/2008 |
Autor(s): Norcon Sociedade Nordestina De Construcoes S/A |
Advogado(s): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck |
Interpelado(s): Zuldario Ribeiro De Oliveira |
Despacho: R.H. J. aos autos. Intime-se a parte autora para pagar as custas. (407/08) |
EXECUÇÃO - 102747-7/2001(2-3-0) |
Autor(s): Grupo Nobre De Ensino Ltda |
Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto |
Reu(s): Moavani Carneiro Parente |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de suspensão da presente Execução pelo prazo de SESSENTA dias. Intime-se. (175/01) |
FALENCIA - 450313-1/2004 |
Apensos: 450321-1/2004 |
Autor(s): Sherwin Willian Do Brasil Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Edson J. Caalbor Alves, Maria Luiza F. Mendes |
Reu(s): Comercial De Tintas Alves Ltda |
Advogado(s): José Gil Cajado de Menezes |
Despacho: R.H. Intime-se o Exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado. Após, conclusos. (204/04) |
EXECUÇÃO - 1188166-2/2006 |
Autor(s): Laboratorio Ducto Industria Farmaceutica Ltda |
Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves, Isaac Matienzo |
Reu(s): Simfarma Distribuidora Ltda |
Despacho: R.H. Defiro o pedido e suspendo a presente Execução pelo prazo de 120 dias. Intimem-se. (380/06) |
COBRANCA - 2122833-1/2008 |
Autor(s): Metalinox Aços E Metais Ltda |
Advogado(s): Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza |
Reu(s): Ilzo Francisco Santana Lisboa |
Advogado(s): José Gil Cajado de Menezes |
Despacho: R.H. Intime-se o autor para requerer o cumprimento da sentença, apresentando demosntrativo atualizado do débito (art. 614, II, CPC). Após, conclusos. (385/08) |
COBRANCA - 1686095-0/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Valberto Pereira Galvao, Manoel Santos Neto, Lício Bastos Silva Neto |
Reu(s): Antonio P. Da S. Brito |
Advogado(s): Suzana O. Ferreira, Ronaldo Mendes |
Despacho: R.H. Manifeste-se o Requerido sobre so documentos de fls. 57/60 no prazo de CINCO dias. Após, conclusos. (381/08) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2353668-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A. |
Advogado(s): Lorena de Souza Simões |
Reu(s): Alexsandro Do Vale Santana |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Despacho: R.H. Mantenho a decisão de fls. 20, por seus próprios fundamentos, pois inexiste até a presente data qualquer decisão no Processo nº 2204919-4/2008 que tenha mantido o Requerido com a posse do veículo. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e preliminar de fls. no prazo de DEZ dias. |