TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC, ÓRF, INT, E AUSENTES.
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA.
JUIZ SUBSTITUTO: DR.HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
ESCRIVÃO: EDVALDO FIRMINO DOS SANTOS.

Expediente do dia 04 de outubro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO - 1197663-1/2006

Autor(s): Marcos Antonio Do Nascimento

Advogado(s): Sergio Costa Pimentel

Reu(s): Telma Nandiara Oliveira Barbosa Da Silva Nascimento

Advogado(s): Marthina Miranda

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, como o acordo realizado extrajudicialmente preserva os interesses das partes e da prole, com fulcro no art. 269, III do CPC, o HOMOLOGO e decreto o divorcio do casal constituído por M.A.DO NASCIMENTO e T.N.O.B.DA S.NASCIMENTO, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo feito em audiência e como constantes na fundamentação deste decidum. Custas e honorários pelas partes pro rata, se houver. Decorrido o prazo legal, expeça-se mandado averbatório ao cartório de registro civil pertinente e arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 03 de novembro de 2008

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2318465-0/2008

Autor(s): Joaquim Vieira Santos Junior

Advogado(s): Antonio Navarro Silva

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º, da CF/88 e art. 1580 do CC/2002, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divorcio do casal constituído por J.V.S.JUNIOR e N.P.A.DA SILVA, mantidas todas as clausulas contidas na separação judicial. Custas e honorários pro rata. Decorrido o prazo legal, expeça-se o mandado averbatorio, com oficio ao Juiz respectivo. Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa. P.R.I. Ciência ao MP.

 
Procedimento Ordinário - 2316438-8/2008

Autor(s): Bernardino Carneiro Muritiba

Advogado(s): Romeu Vilas Boas

Reu(s): Soraya Chalegre Caceres

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a existência e dissolução da união estável entre B.C.MURITIBA e S.C.CACERES no período compreendido entre julho de 1991 e março de 2008, pelos fundamentos acima aduzidos. Custas e honorários pro rata. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. PRI. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

Divórcio Consensual - 2323242-0/2008

Autor(s): Iracema Ribeiro Dias Brito, Benemilson Nascimento Brito

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Despacho: Cumpra-se o solicitado pelo Parquet às fls 19v.

 
Divórcio Consensual - 2330841-0/2008

Autor(s): Clodoaldo De Oliveira Pereira, Fabiana De Jesus Batista Pereira

Advogado(s): Pedro Bahia

Despacho: Cumpra-se o solicitado pelo Parquet às fls 14 v.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2142424-4/2008

Autor(s): Lazaro Marcelo De Oliveira Pedreira

Advogado(s): Lorena Carla Soares Delfino Gonçalves

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º, da CF/88 e art. 1580 do CC/2002, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divorcio do casal constituído por LM.DE O.PEDREIRA e L.S.CAMPOS, mantidas todas as clausulas contidas na separação judicial. Custas e honorários pro rata. Decorrido o prazo legal, expeça-se o mandado averbatorio, com oficio ao Juiz respectivo. Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa. P.R.I. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

DIVORCIO CONSENSUAL - 1123410-3/2006

Autor(s): E. L. D. C.
Requerente(s): J. L. S. C.

Advogado(s): Marco Aurelio Andrade Gomes

Despacho: Cumpra-se o solicitado pelo Parquet às fls 18.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

Homologação de Transação Extrajudicial - 2325792-9/2008

Autor(s): Aniela Pereira Da Silva, Alexsandro De Jesus Silva

Advogado(s): Darlen da Silva Massa

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo de fls 02-03 para que surtam seus efeitos legais. Ao mesmo tempo, o réu pensione a menor em questão no valor mensal equivalente a 20%(vinte por cento) de seus vencimentos líquidos até o dia 20 de cada mês, além de contribuir quando surgir valores extraordinários (materiais escolares, fardamentos, roupas, calçados, etc.) o genitor estará obrigado a contribuir, em sua parte, ou seja, 50%(cinquenta por cento) do total de gastos, para mantença dos menores. Custas e honorários pelas partes, suspendendo por ora em razão da gratuidade justiça deferida e pelo constante nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se. Ciência ao MP.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2316905-2/2008

Autor(s): Gerlando Pereira De Jesus

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Reu(s): Raila Almeida Monteiro

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo de fls 02-04 para que surtam seus efeitos legais, no sentido de que a guarda da menor E.A.M.DE JESUS permaneça com a genitora, cabendo ao genitor o direito de visitar seu filho em finais de semana alternados. Ao mesmo tempo, o réu pensione a menor em questão no valor mensal equivalente a 16%( dezesseis por cento) de seus rendimentos líquidos, até o dia 15 de cada mês, sendo que o valor estabelecido será depositado em conta a ser aberta pela genitora da menor em tela. . Além disso, cabe ainda ao primeiro requerente contribuir quando surgir valores extraordinários(materiais escolares, fardamentos, roupas, calçados, etc.), o genitor estará obrigado a contribuir, em sua parte, ou seja, 50%(cinquenta por cento) do total de gastos, para mantença dos menores. Custas e honorários pelas partes, suspendendo por ora em razão da gratuidade justiça deferida e pelo constante nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

Separação Consensual - 2320984-8/2008

Autor(s): Joilson Teles Viana

Advogado(s): Benedito Carlos da Silva

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § da Constituição Federal, combinado com o art 1.580, § do CC, HOMOLOGO O PEDIDO e decreto o divorcio do casal, J.T.VIANA e V.M.S.VIANA, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decidum. A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira: V.M.SANTANA, custas e honorários pelas partes, pro rata.. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP.

 
Divórcio Consensual - 2279266-5/2008

Autor(s): Fábio Gileno De Aquino Pinto, Sirley Gonçalves Pinto

Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § da Constituição Federal, combinado com o art 1.580, § do CC, HOMOLOGO O PEDIDO e decreto o divorcio do casal, F.G.DE A.PINTO e S.G.PINTO, que voltará a usar o seu nome de solteira: S.GONÇALVES, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decidum. Custas e honorários pelas partes, pro rata.. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP.

 
Divórcio Consensual - 2268340-8/2008

Autor(s): Antonio Cosme De Jesus

Advogado(s): Pedro Bahia

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § da Constituição Federal, combinado com o art 1.580, § do CC, HOMOLOGO O PEDIDO e decreto o divorcio do casal, A.C.DE JESUS e C.S.R.SILVA, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decidum. Custas e honorários pelas partes, pro rata.. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2236025-7/2008

Requerente(s): R. F. D. O. D. S., F. D. A. F. D. S.

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § da Constituição Federal, combinado com o art 1.580, § do CC, HOMOLOGO O PEDIDO e DECRETO o divorcio do casal, R.F.DE O.DOS SANTOS e F.DE A.F.DOS SANTOS, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decidum. Custas e honorários pelas partes, pro rata.. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

Regulamentação de Visitas - 2291862-8/2008

Autor(s): Geiseane Ribeiro Dos Santos Miranda

Advogado(s): Zaiane da Silva Marinho

Reu(s): Josevaldo Bispo Miranda

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo supracitado para que surtam seus efeitos legais, no sentido de que o genitor pensione seu filho, R.S.MIRANDA, no valor mensal equivalente a 38%(trinta e oito por cento) do salario minimo vigente até o dia 05 de cada mês. Sendo que o valor estabelecido será depositado em conta corrente de nº 14502-5, agencia 0068, op 023, da Caixa Econômica Federal, em nome da genitora. Além disso, cabe ainda ao segundo requerente contribuir quando surgir valores extraordinários(materiais escolares, fardamentos, roupas, calçados, etc) este estará obrigado a contribuir, em sua parte, ou seja , 50%(cinquenta por cento) do total de gastos, para mantença do menor. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao MP.

 
Procedimento Ordinário - 2266438-5/2008

Autor(s): Claudina Pereira Dos Santos

Advogado(s): Darlem da Silva Massa

Reu(s): Jackson Roberto Cerqueira Dias

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo supracitado para que surtam seus efeitos legais, no sentido de que o genitor pensione seu filho, J.R.P.DOS SANTOS, no valor mensal equivalente a 20%(vinte por cento) do salario minimo vigente todo dia 23 de cada mês. Sendo que o valor estabelecido será depositado em conta corrente de nº 08853-7, agencia 3138, op 013, da Caixa Econômica Federal, em nome da genitora. Além disso, cabe ainda ao segundo requerente contribuir quando surgir valores extraordinários(materiais escolares, fardamentos, roupas, calçados, etc) este estará obrigado a contribuir, em sua parte, ou seja , 50%(cinquenta por cento) do total de gastos, para mantença do menor. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

ALIMENTOS - 1095617-4/2006

Autor(s): M. C. F.

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Requerido(s): A. M. D. A.

Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros

Despacho: Aguarde-se em cartório a iniciativa da interessada. Ultrapassados seis meses sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se.

 
ALVARA - 1865524-0/2008

Autor(s): Meire Maria Dias De Oliveira

Advogado(s): Ana Rita de Lima Braga

Despacho: Cumpra-se o cartório integralmente o despacho de fls 27.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

Exceção de Incompetência - 2355062-9/2008

Autor(s): Edna Sandra A Luz Santos

Advogado(s): Defensor Publico

Reu(s): Tertuliano Bispo Dos Santos Filho

Despacho: Diga o excepto. Com a resposta ou sem ela, certifique-se, e remetam-se os autos imediatamente ao MP. Intime-se.

 
ALVARA - 1516359-0/2007

Autor(s): Renato Pereira Da Cruz

Advogado(s): Vitalmiro de Oliveira Cunha

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1º e 2º da Lei 6.858/80, DEFIRO o alvará pretendido autorizando o requerente R.P.DA CRUZ receber a título de Capitalização PE QUENTE BRADESCO FUTURO mantido no BANCO BRADESCO em nome de sua falecida mãe, I.V.SANTOS, pelos fundamentos acima aduzidos. Como o pedido de gratuidade de justiça não foi apreciado até então, o defiro nesta oportunidade. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP.

 
Divórcio Consensual - 2325137-3/2008

Autor(s): José Antonio Pinto Da Silva, Marleide De Jesus Silva

Advogado(s): Rebeca Caribé da Silva

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § da Constituição Federal, combinado com o art 1.580, § do CC, HOMOLOGO O PEDIDO e decreto o divorcio do casal, J.A.P.DA SILVA e M.DE J.SILVA, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decidum. Custas e honorários pelas partes, pro rata.. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

INTERDIÇÃO - 1196752-5/2006

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Advogado(s): Ministerio Publico

Interditado(s): M. D. J. A.

Despacho: Vista a Curadoria Especial.

 
INTERDIÇÃO - 1071678-1/2006

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Interditado(s): R. P. D. S.

Despacho: Junte o requerente atestado de sanidade física e mental, como certidão de antecedentes criminais fornecida pela Vara Crime de Comarca de residencia e pela Secretaria de Segurança Publica.(SAC- Feira de Santana). Cumpra-se o solicitado pelo Parquet às fls 42.

 
ALIMENTOS - 945024-8/2006

Autor(s): J. P. S., J. G. D. S.

Advogado(s): Darlem da Silva Massa

Despacho: Oficie-se como solicitado às fls 16. Intime-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1928007-2/2008

Autor(s): F. G. O. P.

Advogado(s): Alicio Silva Andrade Filho

Despacho: Ao MP.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1834669-1/2008

Autor(s): A. S. S.

Advogado(s): Jesse da Costa Primo

Despacho: Certifique-se se a sentença transitou em julgado.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1730021-5/2007

Autor(s): Antonio Batista Dos Santos

Reu(s): Maria Luiza Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Marco Aurélio Andrade Gomes

Despacho: Cumpra-se o solicitado pelo Parquet ás fls 74v.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2287049-2/2008

Autor(s): Jonathan Jesus Dos Santos

Advogado(s): Pedro Bahia

Reu(s): Antonio Augusto Cerqueira Alves

Despacho: Cite-se com as advertências de praxe.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 359294-7/2004

Autor(s): Valdira Cotias De Almeida

Advogado(s): Bruno Santos Nogueira

Reu(s): Evasio Silva De Santana

Despacho: Defiro o pedido de vista de fls 16. Intime-se.

 
ALVARA - 1541403-4/2007

Apensos: 1987089-9/2008

Autor(s): Lenoydes Gotardo

Advogado(s): Antonival Augusto Jatoba

Despacho: Oficie-se novamente a CAIXA para que informe se há valores de PIS e FGTS em nome do falecido já que, embora conste informação “conta inativa”, há informação de saldo de R$ 123,17. Intime-se.

 
INVENTARIO - 2240926-9/2008

Autor(s): Juliana Morais Santos Santana

Advogado(s): Ednalva das Mercês Ramos da Silva

Inventariado(s): Antonio Marcos Damasceno

Despacho: Lavre-se o competente termo. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2278974-0/2008

Autor(s): Kessy Jhones Glória Santos

Advogado(s): Pedro Bahia

Reu(s): Ademilson Júnior

Despacho: Cite-se com as advertências de praxe.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1525993-3/2007

Autor(s): F. C. S.

Advogado(s): Pedro Bahia

Reu(s): M. R. S.

Despacho: Cite-se para contestar no prazo de quinze dias. Intime, digo, cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 858142-1/2005

Autor(s): K. D. Q. D. C.

Advogado(s): Darlem da Silva Massa

Reu(s): E. M. S.

Despacho: Intime-se a autora para fornecer os dados qualitativos do réu(cópia de seu RG ou certidão).