TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC, ÓRF, INT, E AUSENTES. COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA. JUIZ SUBSTITUTO: DR.HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE ESCRIVÃO: EDVALDO FIRMINO DOS SANTOS. |
Expediente do dia 04 de outubro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1197663-1/2006 |
Autor(s): Marcos Antonio Do Nascimento |
Advogado(s): Sergio Costa Pimentel |
Reu(s): Telma Nandiara Oliveira Barbosa Da Silva Nascimento |
Advogado(s): Marthina Miranda |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, como o acordo realizado extrajudicialmente preserva os interesses das partes e da prole, com fulcro no art. 269, III do CPC, o HOMOLOGO e decreto o divorcio do casal constituído por M.A.DO NASCIMENTO e T.N.O.B.DA S.NASCIMENTO, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo feito em audiência e como constantes na fundamentação deste decidum. Custas e honorários pelas partes pro rata, se houver. Decorrido o prazo legal, expeça-se mandado averbatório ao cartório de registro civil pertinente e arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Ciência ao MP. |
Expediente do dia 03 de novembro de 2008 |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2318465-0/2008 |
Autor(s): Joaquim Vieira Santos Junior |
Advogado(s): Antonio Navarro Silva |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º, da CF/88 e art. 1580 do CC/2002, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divorcio do casal constituído por J.V.S.JUNIOR e N.P.A.DA SILVA, mantidas todas as clausulas contidas na separação judicial. Custas e honorários pro rata. Decorrido o prazo legal, expeça-se o mandado averbatorio, com oficio ao Juiz respectivo. Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa. P.R.I. Ciência ao MP. |
Procedimento Ordinário - 2316438-8/2008 |
Autor(s): Bernardino Carneiro Muritiba |
Advogado(s): Romeu Vilas Boas |
Reu(s): Soraya Chalegre Caceres |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a existência e dissolução da união estável entre B.C.MURITIBA e S.C.CACERES no período compreendido entre julho de 1991 e março de 2008, pelos fundamentos acima aduzidos. Custas e honorários pro rata. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. PRI. Ciência ao MP. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
Divórcio Consensual - 2323242-0/2008 |
Autor(s): Iracema Ribeiro Dias Brito, Benemilson Nascimento Brito |
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
Despacho: Cumpra-se o solicitado pelo Parquet às fls 19v. |
Divórcio Consensual - 2330841-0/2008 |
Autor(s): Clodoaldo De Oliveira Pereira, Fabiana De Jesus Batista Pereira |
Advogado(s): Pedro Bahia |
Despacho: Cumpra-se o solicitado pelo Parquet às fls 14 v. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2142424-4/2008 |
Autor(s): Lazaro Marcelo De Oliveira Pedreira |
Advogado(s): Lorena Carla Soares Delfino Gonçalves |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º, da CF/88 e art. 1580 do CC/2002, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divorcio do casal constituído por LM.DE O.PEDREIRA e L.S.CAMPOS, mantidas todas as clausulas contidas na separação judicial. Custas e honorários pro rata. Decorrido o prazo legal, expeça-se o mandado averbatorio, com oficio ao Juiz respectivo. Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa. P.R.I. Ciência ao MP. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1123410-3/2006 |
Autor(s): E. L. D. C. |
Advogado(s): Marco Aurelio Andrade Gomes |
Despacho: Cumpra-se o solicitado pelo Parquet às fls 18. |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2325792-9/2008 |
Autor(s): Aniela Pereira Da Silva, Alexsandro De Jesus Silva |
Advogado(s): Darlen da Silva Massa |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo de fls 02-03 para que surtam seus efeitos legais. Ao mesmo tempo, o réu pensione a menor em questão no valor mensal equivalente a 20%(vinte por cento) de seus vencimentos líquidos até o dia 20 de cada mês, além de contribuir quando surgir valores extraordinários (materiais escolares, fardamentos, roupas, calçados, etc.) o genitor estará obrigado a contribuir, em sua parte, ou seja, 50%(cinquenta por cento) do total de gastos, para mantença dos menores. Custas e honorários pelas partes, suspendendo por ora em razão da gratuidade justiça deferida e pelo constante nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se. Ciência ao MP. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2316905-2/2008 |
Autor(s): Gerlando Pereira De Jesus |
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
Reu(s): Raila Almeida Monteiro |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo de fls 02-04 para que surtam seus efeitos legais, no sentido de que a guarda da menor E.A.M.DE JESUS permaneça com a genitora, cabendo ao genitor o direito de visitar seu filho em finais de semana alternados. Ao mesmo tempo, o réu pensione a menor em questão no valor mensal equivalente a 16%( dezesseis por cento) de seus rendimentos líquidos, até o dia 15 de cada mês, sendo que o valor estabelecido será depositado em conta a ser aberta pela genitora da menor em tela. . Além disso, cabe ainda ao primeiro requerente contribuir quando surgir valores extraordinários(materiais escolares, fardamentos, roupas, calçados, etc.), o genitor estará obrigado a contribuir, em sua parte, ou seja, 50%(cinquenta por cento) do total de gastos, para mantença dos menores. Custas e honorários pelas partes, suspendendo por ora em razão da gratuidade justiça deferida e pelo constante nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao MP. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
Separação Consensual - 2320984-8/2008 |
Autor(s): Joilson Teles Viana |
Advogado(s): Benedito Carlos da Silva |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § da Constituição Federal, combinado com o art 1.580, § do CC, HOMOLOGO O PEDIDO e decreto o divorcio do casal, J.T.VIANA e V.M.S.VIANA, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decidum. A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira: V.M.SANTANA, custas e honorários pelas partes, pro rata.. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP. |
Divórcio Consensual - 2279266-5/2008 |
Autor(s): Fábio Gileno De Aquino Pinto, Sirley Gonçalves Pinto |
Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § da Constituição Federal, combinado com o art 1.580, § do CC, HOMOLOGO O PEDIDO e decreto o divorcio do casal, F.G.DE A.PINTO e S.G.PINTO, que voltará a usar o seu nome de solteira: S.GONÇALVES, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decidum. Custas e honorários pelas partes, pro rata.. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP. |
Divórcio Consensual - 2268340-8/2008 |
Autor(s): Antonio Cosme De Jesus |
Advogado(s): Pedro Bahia |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § da Constituição Federal, combinado com o art 1.580, § do CC, HOMOLOGO O PEDIDO e decreto o divorcio do casal, A.C.DE JESUS e C.S.R.SILVA, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decidum. Custas e honorários pelas partes, pro rata.. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2236025-7/2008 |
Requerente(s): R. F. D. O. D. S., F. D. A. F. D. S. |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § da Constituição Federal, combinado com o art 1.580, § do CC, HOMOLOGO O PEDIDO e DECRETO o divorcio do casal, R.F.DE O.DOS SANTOS e F.DE A.F.DOS SANTOS, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decidum. Custas e honorários pelas partes, pro rata.. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
Regulamentação de Visitas - 2291862-8/2008 |
Autor(s): Geiseane Ribeiro Dos Santos Miranda |
Advogado(s): Zaiane da Silva Marinho |
Reu(s): Josevaldo Bispo Miranda |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo supracitado para que surtam seus efeitos legais, no sentido de que o genitor pensione seu filho, R.S.MIRANDA, no valor mensal equivalente a 38%(trinta e oito por cento) do salario minimo vigente até o dia 05 de cada mês. Sendo que o valor estabelecido será depositado em conta corrente de nº 14502-5, agencia 0068, op 023, da Caixa Econômica Federal, em nome da genitora. Além disso, cabe ainda ao segundo requerente contribuir quando surgir valores extraordinários(materiais escolares, fardamentos, roupas, calçados, etc) este estará obrigado a contribuir, em sua parte, ou seja , 50%(cinquenta por cento) do total de gastos, para mantença do menor. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao MP. |
Procedimento Ordinário - 2266438-5/2008 |
Autor(s): Claudina Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Reu(s): Jackson Roberto Cerqueira Dias |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo supracitado para que surtam seus efeitos legais, no sentido de que o genitor pensione seu filho, J.R.P.DOS SANTOS, no valor mensal equivalente a 20%(vinte por cento) do salario minimo vigente todo dia 23 de cada mês. Sendo que o valor estabelecido será depositado em conta corrente de nº 08853-7, agencia 3138, op 013, da Caixa Econômica Federal, em nome da genitora. Além disso, cabe ainda ao segundo requerente contribuir quando surgir valores extraordinários(materiais escolares, fardamentos, roupas, calçados, etc) este estará obrigado a contribuir, em sua parte, ou seja , 50%(cinquenta por cento) do total de gastos, para mantença do menor. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao MP. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1095617-4/2006 |
Autor(s): M. C. F. |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Requerido(s): A. M. D. A. |
Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros |
Despacho: Aguarde-se em cartório a iniciativa da interessada. Ultrapassados seis meses sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. |
ALVARA - 1865524-0/2008 |
Autor(s): Meire Maria Dias De Oliveira |
Advogado(s): Ana Rita de Lima Braga |
Despacho: Cumpra-se o cartório integralmente o despacho de fls 27. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
Exceção de Incompetência - 2355062-9/2008 |
Autor(s): Edna Sandra A Luz Santos |
Advogado(s): Defensor Publico |
Reu(s): Tertuliano Bispo Dos Santos Filho |
Despacho: Diga o excepto. Com a resposta ou sem ela, certifique-se, e remetam-se os autos imediatamente ao MP. Intime-se. |
ALVARA - 1516359-0/2007 |
Autor(s): Renato Pereira Da Cruz |
Advogado(s): Vitalmiro de Oliveira Cunha |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1º e 2º da Lei 6.858/80, DEFIRO o alvará pretendido autorizando o requerente R.P.DA CRUZ receber a título de Capitalização PE QUENTE BRADESCO FUTURO mantido no BANCO BRADESCO em nome de sua falecida mãe, I.V.SANTOS, pelos fundamentos acima aduzidos. Como o pedido de gratuidade de justiça não foi apreciado até então, o defiro nesta oportunidade. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP. |
Divórcio Consensual - 2325137-3/2008 |
Autor(s): José Antonio Pinto Da Silva, Marleide De Jesus Silva |
Advogado(s): Rebeca Caribé da Silva |
Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § da Constituição Federal, combinado com o art 1.580, § do CC, HOMOLOGO O PEDIDO e decreto o divorcio do casal, J.A.P.DA SILVA e M.DE J.SILVA, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decidum. Custas e honorários pelas partes, pro rata.. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 1196752-5/2006 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): M. D. J. A. |
Despacho: Vista a Curadoria Especial. |
INTERDIÇÃO - 1071678-1/2006 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Interditado(s): R. P. D. S. |
Despacho: Junte o requerente atestado de sanidade física e mental, como certidão de antecedentes criminais fornecida pela Vara Crime de Comarca de residencia e pela Secretaria de Segurança Publica.(SAC- Feira de Santana). Cumpra-se o solicitado pelo Parquet às fls 42. |
ALIMENTOS - 945024-8/2006 |
Autor(s): J. P. S., J. G. D. S. |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Despacho: Oficie-se como solicitado às fls 16. Intime-se. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1928007-2/2008 |
Autor(s): F. G. O. P. |
Advogado(s): Alicio Silva Andrade Filho |
Despacho: Ao MP. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1834669-1/2008 |
Autor(s): A. S. S. |
Advogado(s): Jesse da Costa Primo |
Despacho: Certifique-se se a sentença transitou em julgado. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1730021-5/2007 |
Autor(s): Antonio Batista Dos Santos |
Reu(s): Maria Luiza Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Marco Aurélio Andrade Gomes |
Despacho: Cumpra-se o solicitado pelo Parquet ás fls 74v. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2287049-2/2008 |
Autor(s): Jonathan Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Pedro Bahia |
Reu(s): Antonio Augusto Cerqueira Alves |
Despacho: Cite-se com as advertências de praxe. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 359294-7/2004 |
Autor(s): Valdira Cotias De Almeida |
Advogado(s): Bruno Santos Nogueira |
Reu(s): Evasio Silva De Santana |
Despacho: Defiro o pedido de vista de fls 16. Intime-se. |
ALVARA - 1541403-4/2007 |
Apensos: 1987089-9/2008 |
Autor(s): Lenoydes Gotardo |
Advogado(s): Antonival Augusto Jatoba |
Despacho: Oficie-se novamente a CAIXA para que informe se há valores de PIS e FGTS em nome do falecido já que, embora conste informação “conta inativa”, há informação de saldo de R$ 123,17. Intime-se. |
INVENTARIO - 2240926-9/2008 |
Autor(s): Juliana Morais Santos Santana |
Advogado(s): Ednalva das Mercês Ramos da Silva |
Inventariado(s): Antonio Marcos Damasceno |
Despacho: Lavre-se o competente termo. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2278974-0/2008 |
Autor(s): Kessy Jhones Glória Santos |
Advogado(s): Pedro Bahia |
Reu(s): Ademilson Júnior |
Despacho: Cite-se com as advertências de praxe. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1525993-3/2007 |
Autor(s): F. C. S. |
Advogado(s): Pedro Bahia |
Reu(s): M. R. S. |
Despacho: Cite-se para contestar no prazo de quinze dias. Intime, digo, cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 858142-1/2005 |
Autor(s): K. D. Q. D. C. |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Reu(s): E. M. S. |
Despacho: Intime-se a autora para fornecer os dados qualitativos do réu(cópia de seu RG ou certidão). |