JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO
ESCRIVÃ DESIGNADA: BÁRBARA MARIA DA SILVA GUSMÃO CARDOSO

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 123312-8/2001

Autor(s): Petrobras Distribuidora S/A

Advogado(s): Marilene Mota Francisco

Reu(s): Colimal Coml. Limp. E Nivaldo Araújo

AÇÃO MONITÓRIA - 1977077-4/2008

Autor(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Diego Correa Rodrigues

Reu(s): Rekint Metal Nobre Galvanoplastia Ltda

Despacho: De fls. : Intimar o autor para manifestação no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fls. v.

 
DECLARATORIA - 125595-1/2001

Autor(s): José Evódio Da Silva Portela

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Cohatafe - Cooperativa Habitacional Do Trabalhador

Despacho: De fls. 79: Expeça-se novo mandado de citação com o endereço indicado às fls. 78.

 
COBRANCA - 2236454-7/2008

Autor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Ceadil

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 19: Pela MM Juíza foi dito que: Defiro a juntada da carta de preposição pela autora. Dada a palavra ao advogado da autora, disse que: requer a suspensão do curso do processo, pelo prazo de trinta dias, para diligenciar informações. Pede deferimento. Pela MM Juíza foi dito que: Defiro a suspensão do processo pelo prazo estabelecido. Após a manifestação do Requerente, retornem os autos conclusos para reinclusão em pauta.

 
ORDINARIA - 2216672-5/2008

Autor(s): Incomprel Industria De Concreto Pre Moldado Ltda

Advogado(s): Paulo Henrique Kunrath

Reu(s): Setana Motors Comercio De Veiculos Ltda

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 20: Pela MM Juíza foi dito que: Em face de não ter ocorrido a citação da Requerida, redesigno a presente audiência para o dia 12 de março de 2008, às 15:15 horas. Ciente a parte autora, presente em audiência, bem como seu advogado, cite-se a Requerida.

 
EXECUÇÃO - 121703-9/2001

Apensos: 1819100-9/2008

Autor(s): Banco Sudameris Do Brasil S/A

Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos

Reu(s): João Carlos E Jorge Luís Moura

Advogado(s): Alisson Gomes da Silva

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 79: Pela MM Juíza de Direito foi dito que: Em face de não ter sido intimado o Requerente, cuja intimação foi devolvida, conforme fls. 77, redesigno a presente audiência para o dia 12/03/2008, às 13:30 horas. Cientes os Executados presentes em audiência, bem como seu advogado, intime-se o exequente, no endereço constante nos autos em apenso nº 1819100-9/2008, às fls. 18.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2343516-7/2008

Autor(s): Evandro De Jesus Santos

Advogado(s): Pericles Novais Filho

Reu(s): Banco Bv Financeira S/A

Despacho: Tópico de decisão de fls. 35/36: Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela antecipada, para determinar que o Requerente proceda ao depósito das parcelas vencidas e vincendas pelo valor pactuado entre as Partes, até final julgamento da lide, concedendo o prazo de cinco dias para o depósito das parcelas em atraso. Defiro, ainda, a retirada ou não inclusão do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito SPC, SERASA e Banco Central. Em relação à manutenção do veículo fica o mesmo condicionado ao depósito das parcelas em atraso. Defiro o recolhimento das custas no final do processo. Cite-se o Requerido para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se o Requerente. Expeçam-se os ofícios.

 
Carta Precatória - 2264174-8/2008

Autor(s): Fenord Fundacao Educacional Nordeste Mineiro

Deprecado(s): Maurício Tadeu Cardoso De Almeida

Despacho: De fls. 27: Conforme provimento Nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º que atribui competência para o Escrivão de Cartório a praticar atos processuais: Devolva-se os autos ao Juízo de Origem, com as devidas cautelas e observações de praxe.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1691347-6/2007

Autor(s): Acrya Do Nordeste Ind. E Comercio De Móveis Ltda

Advogado(s): Wandesval Dias Luna

Reu(s): Itamar Ribeiro De Souza

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araujo

Despacho: De fls. 88: Expeça-se alvará, em favor do Requerente, para levantamento do valor depositado às fls. 29, nos termos da petição de fls. 80-81.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2349719-9/2008

Autor(s): R Carvalho Contruções E Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Tâmara Laudano Nunes Cristo

Reu(s): Simone Bastos De Carvalho

Despacho: De fls. 53: Cite-se a Executada para efetuar o pagamento do valor total da dívida e seus encargos legais, no prazo de três dias, ou oferecer embargos no prazo de quinze dias. Não sendo efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de bens suficientes para a garantia do débito e seus acréscimos legais, custas processuais e honorários advocatícios. Não sendo encontrada a Executada, proceda-se o arresto de bens suficientes para a garantia do Juízo e seus encargos legais. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à intimação do Cônjuge da Executada, se casada for. Fixo os honorários advocatícios em vinte por cento do valor do débito, para a hipóteses de pagamento no prazo legal.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

USUCAPIAO - 328551-1/2003

Apensos: 118535-9/2001

Autor(s): Antonio De Andrade

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Despacho: De fls. 57: Conforme provimento Nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º que atribui competência para o Escrivão de Cartório a praticar atos processuais: Intime-se a parte autora para cumprir a promoção de itens 01,02,05,06 e 07 do Ministério Público, no prazo de dez dias. Expeça-se edital de citação de eventuais interessados, prazo de vinte dias.

 
EXECUÇÃO - 1467490-6/2007

Autor(s): Sandoz Do Brasil Industria Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Thiago Silva Scalon, 

Devedor(s): Gigafarma Distribuidora Farmaceutica Ltda

Despacho: De fls. 33: Conforme provimento Nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º que atribui competência para o Escrivão de Cartório a praticar atos processuais: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.

 
Cautelar Inominada - 2349182-7/2008

Autor(s): Iêda Dos Santos Cerqueira

Advogado(s): Erima Ribeiro Ramos

Reu(s): Unimed De Feira De Santana

Decisão: Tópico de decisão de fls. 40/41: Diante do exposto, concedo a liminar, para determinar que seja realizado o procedimento que necessita a Requerente, com autorização do Requerido, o qual deverá arcar com as despesas decorrente do procedimento médico hospitalar, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 108736-7/2001

Autor(s): Frigorifico Griffe De Carnes Ltda.

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Jose Mario Gomes Dos Santos

Despacho: De fls. 37: Expeça-se Carta Precatória de Citação no endereço constante da petição de fls. 31 e 34. Intime-se a parte autora para fornecer cópias da inicial, procuração e despacho em número suficiente para citação da parte ré.

 
COBRANCA - 1917428-6/2008

Autor(s): Condominio Residencial Portal Dos Jardins

Advogado(s): Marcus Welber Carvalhal Pinheiro

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Marcílio Pereira Falcão

Despacho: De fls. 75: Remeta-se os autos ao Tribunal ad quem, com as devidas cautelas e observações de praxe.

 
DESPEJO - 129762-0/2001

Apensos: 668112-0/2005

Autor(s): Agostinho Fróes Da Mota

Advogado(s): Anteval Chaves da Silva

Reu(s): Maria Olga Carneiro Lima

Advogado(s): Anteval Chaves da Silva

Despacho: De fls. 351: Diante do exposto, determino o prosseguimento da execução da sentença, com a imediata devolução das chaves do imóvel, bem como a inclusão dos pagamentos dos aluguéis vencidos até a efetiva entrega. Intime-se a Exequente, para atualizar o valor dos cálculos no prazo de cinco dias, bem como para receber as chaves.