JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL-COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA JUIZ TITULAR: WILSON CARVALHO MIRANDA ESCRIVÃ : MARIA NILDA LOPES DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 21 de dezembro de 2004 |
CAUTELAR INOMINADA - 2137111-2/2008 |
Autor(s): Af Comunicações E Marketing Ltda |
Advogado(s): Luiz Ratis Martins |
Reu(s): Disque Mensagens Fonadas Ltda |
Advogado(s): Eleuza Fernandes Ribeiro |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2005 |
EXECUÇÃO - 2136949-2/2008 |
Autor(s): F. S. Amaral Comercio E Representações Ltda |
Advogado(s): Eduardo Jose C. Esteves |
Reu(s): Izaac Pedro Filho |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora paradiligenciar o feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151945-5/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara |
Reu(s): Francisca C. P. Silva, Jose W. Soares, Manoel Joaquim Soares |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151979-4/2008 |
Autor(s): Jose Luis Chaves Peixoto |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara |
Reu(s): Aderbal Xavier |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2152004-1/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara |
Reu(s): Francisco Antonio Magalhaes, Joao Luis Martinelli, Joao Batista Magalhaes |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151120-2/2008 |
Autor(s): Norauto Veiculos Ltda |
Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana |
Reu(s): Antonio Jose Cerqueira |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151569-0/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Antonio Cunha Santana |
Reu(s): Nordestino Ind. E Com. De Sabão De Velas Ltda, Jorge Luis De Souza Queiroz |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151608-3/2008 |
Autor(s): Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara |
Reu(s): Jorge Luiz Neris De Oliveira, Zenilda Alves Pinho De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151544-0/2008 |
Autor(s): Industria E Comercio De Bolsas Moraes Ltda |
Advogado(s): Solange Izabel Pacheco Martins |
Reu(s): Purcino Ferreira Souza |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151357-6/2008 |
Autor(s): Jacuipe Veiculos Ltda |
Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana |
Reu(s): Claudio Trabuco Cardoso |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151441-4/2008 |
Autor(s): Norauto Veiculos Ltda |
Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana |
Reu(s): Luiz Armando C. V. Boas Junior |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151729-7/2008 |
Autor(s): Jacuipe Veiculos Ltda |
Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana |
Reu(s): Idel Serviços Tecnicos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151641-2/2008 |
Autor(s): Norauto Veiculos Ltda |
Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana |
Reu(s): Antonio B. Costa Filho |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151490-4/2008 |
Autor(s): Banco Excel Econômico S/A |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Reu(s): Risoneide Matias Dinis, Roberto Do Nascimento Dias |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
COBRANCA - 1625337-6/2007 |
Autor(s): Maria Cecy Da Silva Sampaio |
Advogado(s): Rubens Carvalho Santos |
Reu(s): Bradesco Seguros E Previdência |
Advogado(s): Marcco Antonio de Cerqueira Almeida|Filho |
Despacho: Vistos, etc. Expeça-se novo ofício. |
MANUTENCAO - 2013721-7/2008 |
Autor(s): Celidalva Oliveira Carneiro |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Reu(s): Roberto De Tal |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. I. |
Procedimento Ordinário - 2359257-6/2008 |
Autor(s): Maria Angelica Pinheiro Santos |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira S/A |
Sentença: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA. Vistos, etc. (...) À vista do exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, ordenando o seu arquivamento, nos termos do artigo supra citado. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 2151922-2/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara |
Reu(s): Roqueline Bastos Da Silva, Amarildo Pinto Brito |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151386-1/2008 |
Autor(s): Norauto Veiculos Ltda |
Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana |
Reu(s): Otaviano Filho E Cia Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151398-7/2008 |
Autor(s): Banco Real S/A |
Advogado(s): João de Deus Nogueira Santos |
Reu(s): Maria Zelia Carneiro De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2245919-7/2008 |
Autor(s): Comercial De Tintas Alves Ltda |
Advogado(s): Jose C. de Santana Neto |
Reu(s): Pedro Alipio P Nascimento |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2112048-3/2008 |
Autor(s): Anaport Industria E Comercio De Roupas Ltda |
Advogado(s): Ubiratan de Queiroz Duarte |
Devedor(s): Jose Expedito Santiago Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2058607-1/2008 |
Autor(s): Tv Subaé |
Advogado(s): Jose Alberto Daltro Coelho |
Reu(s): Rr Distribuidora De Louças Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151162-1/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara |
Reu(s): Eletro Feirense Com. Rep. Ltda E Outro |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2005 |
EXECUÇÃO - 2095894-5/2008 |
Autor(s): Valdemira Da Hora Santos |
Advogado(s): Beatriz Lisboa Pereira |
Reu(s): Francisco Ferreira Da Mota |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2128767-8/2008 |
Autor(s): Josemi Oliveira Mota |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araujo |
Reu(s): Ana Conceição Matheus Franca |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2128082-6/2008 |
Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda |
Reu(s): Gilberto Peixoto Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2124146-9/2008 |
Autor(s): Emerson Luiz Rebouças Arapiraca |
Advogado(s): Marcelo de Farias Nunes |
Reu(s): Arivaldo De Jesus Conceição |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2124041-5/2008 |
Autor(s): Cimentex |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Devedor(s): Delfino Lopes Filho |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2124498-3/2008 |
Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda |
Reu(s): Gildete De Jesus Aguiar |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2124411-7/2008 |
Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda |
Reu(s): Aciones Alves Teixeira Me |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2124431-3/2008 |
Autor(s): Jose Luiz Barreto Majdalane |
Advogado(s): Wilson Suzart Freitas |
Reu(s): Carlos Antonio Rosa Santos |
Advogado(s): Hamilton Fonseca |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2124470-5/2008 |
Autor(s): Condominio Modelo |
Reu(s): Imprebal L De Premoldados Bahiana Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2128131-7/2008 |
Autor(s): Arnaldo Franscisco Da Silva |
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
Reu(s): Vera Lucia Barbosa Lima |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2128741-9/2008 |
Autor(s): Dibefesan |
Advogado(s): Viviane Brandão Costa Medeiros |
Reu(s): Restaurante Imperativo Ltda, Rosely Maria Conceição Lima, Lesley Augusto Conceição Lima |
Advogado(s): Antonio Carlos Cordeiro Barbosa |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2128754-3/2008 |
Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda |
Reu(s): Elenice Cerqueira De Jesus |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2128028-3/2008 |
Autor(s): Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp |
Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Nivia Maria Oliveira Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2128113-9/2008 |
Autor(s): Cerqueira Gonçalves E Cia Ltda |
Advogado(s): Augusto Cesar Almeida |
Reu(s): João Paulo Da Silva Queiroz Dantas |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2127926-8/2008 |
Autor(s): Martins Comercio Importação E Exportação Ltda |
Advogado(s): Argemiro Andrade Nascimento Filho |
Reu(s): Sandro Ronaldo Fernandes Ribeiro |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2123976-6/2008 |
Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda |
Reu(s): Jose Inacio Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2123976-6/2008 |
Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda |
Reu(s): Jose Inacio Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2124199-5/2008 |
Autor(s): Grupo Hospitalar Mater Dei Ltda |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araujo |
Reu(s): Alessandra B Gomes |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2127962-3/2008 |
Autor(s): Tyresoles De Feira De Santana S/A |
Advogado(s): Paulo Sérgio Wicks Amaral |
Reu(s): Jurandir Moreira |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2127950-7/2008 |
Autor(s): Tyresoles De Feira De Santana S/A |
Advogado(s): Dario Mascarenhas Oliveira Neto |
Reu(s): Antonio Rodrigues Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2124129-0/2008 |
Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda |
Reu(s): Delfino Lopes Filho |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2124446-6/2008 |
Autor(s): Centro Sul Representações |
Advogado(s): Fatima Aparecida Moura Barreto |
Reu(s): Angela Maria Pimentel De Carvalho |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
EXECUÇÃO - 2124119-2/2008 |
Autor(s): Shidhagro Comercio E Representaçao Ltda |
Advogado(s): Wandesval Dias Luno |
Reu(s): Alecio Alves Lacerda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
Expediente do dia 13 de dezembro de 2005 |
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 2136865-2/2008 |
Autor(s): João Carlos Queiroz Dos Santos |
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
Reu(s): Carmelita Alves Souza |
Advogado(s): Ari Newton Belo Pina |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2136709-2/2008 |
Autor(s): Olga Machado De Oliveira E Outro |
Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira |
Reu(s): Maria Das Graças Ferreira Santos |
Advogado(s): Ana Paula Bacellar Bittencourt |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
DECLARATORIA - 2136248-0/2008 |
Autor(s): Miguel Archanjo De Cerqueira |
Advogado(s): Edmon de Andrade Cerqueira |
Reu(s): Emerson De Andrade Cerqueira, Maria Gorete Carneiro Cerqueira |
Advogado(s): Dilson Barbosa Campos |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o feito. I. |
INCIDENTES - 2136272-9/2008 |
Autor(s): Miguel Archanjo De Cerqueira E Outra |
Advogado(s): Edmon de Andrade Cerqueira |
Reu(s): Emerson De Andrade Cerqueira |
Advogado(s): Jose Alberto Daltro Coelho |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o feito, sob pena de extinção. |
CAUTELAR INOMINADA - 2136315-8/2008 |
Autor(s): Miguel Archanjo De Cerqueira E Outra |
Advogado(s): Edmon de Andrade Cerqueira |
Reu(s): Emerson De Andrade Cerqueira |
Advogado(s): Dilson Barbosa Campos |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora paradiligenciar o feito, sob pena de extinção. |
SEQUESTRO - 2136335-4/2008 |
Autor(s): Miguel Archanjo De Cerqueira E Outra |
Advogado(s): Edmon de Andrade Cerqueira |
Reu(s): Emerson De Andrade Cerqueira, Maria Gorete Carneiro Cerqueira |
Advogado(s): Dilson Barbosa Campos |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora paradiligenciar o feito, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2136993-7/2008 |
Autor(s): Difel Distribuidora Feirense De Publicações Ltda |
Advogado(s): Dernilton Leite Nunes |
Reu(s): Francisco Lucena Silva |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
ARRESTO - 2137010-4/2008 |
Autor(s): Difel Distribuidora Feirense De Publicações Ltda |
Advogado(s): Dernilton Leite Nunes |
Reu(s): Francisco Lucena Silva |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 2139922-7/2008 |
Autor(s): Jorgean Cabral De Jesus |
Advogado(s): Dernilton Leite Nunes |
Reu(s): Russel Transportadora S/A |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 2136769-9/2008 |
Autor(s): Jose Jandui Bezerra De Andrade |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara |
Reu(s): Distribuidora De Alimentos Andrades Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
FALENCIA - 2137081-8/2008 |
Autor(s): Deltafarma |
Advogado(s): João dos Santos Lima Neto |
Reu(s): Farmacia Areial |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2139949-6/2008 |
Autor(s): Sudameris Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Sisnando Suzart Moreira |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I. |
Expediente do dia 01 de outubro de 2007 |
FALENCIA - 2043029-3/2008 |
Autor(s): Staroup S/A Industria De Roupas |
Advogado(s): Adriana Ribeiro Ferraz |
Reu(s): Orjane Calçados Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o feito, nos termos do Art. 267 , sob pena de extinção I. |
Expediente do dia 01 de outubro de 2008 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2069941-3/2008 |
Autor(s): Otavia Lima Reis |
Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva |
Reu(s): Fernando De Oliveira Silva, Roque Aras |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do Art. 267, sob pena de extinção. |
Expediente do dia 09 de outubro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 86336-0/2000(1-1-) |
Autor(s): Finasa - Credito, Financiamento E Investimentos S/A. |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Comercial De Derivados Serrinha Ltda, Maria Ivandete Da Silva Lopes |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o feito, nos termos do Art. 267, sob pena de extinçãoI. |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1756343-1/2007 |
Apensos: 1892749-3/2008 |
Autor(s): Leal Participacoes Ltda |
Advogado(s): Rosimar Lima de Melo |
Reu(s): Marco Antonio Bezerra Da Silva |
Advogado(s): Ana Paula Rocha de Querioz |
Despacho: Vistos, etc. Sem prova do alegado, inclusive sem a indicação da real condição econômica do Réu, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se as partes para manifestar seu interesse na conciliação do feito. I. |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
DESPEJO - 2197480-9/2008 |
Autor(s): Manoel Jose Argolo Pereira |
Advogado(s): José Caetano de Menezes Neto |
Reu(s): Veneza Industria E Comercio De Produtos Medicos Ltda |
Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro |
Despacho: Vistos, etc. Manifestem as partes se têm interesse na conciliação do feito. I. |
Procedimento Ordinário - 2289003-2/2008 |
Autor(s): Jadilson Santos De Mendonça |
Advogado(s): Leonov Pinto Moreira |
Reu(s): Martins Comercio E Serviçoes De Distribuição S/A |
Despacho: Vistos, etc. Defiro o quantum requerido às fls. retro. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2353693-1/2008 |
Apensos: 2359560-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A. |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Mirivando Barbosa De Oliveira |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Decisão: Vistos, etc.1 – Pelas razões expostas, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2 – Embora o Suplicado não tenha sido citado, antecipou-se em responder o feito, informando sobre a existência de ação revisional na Vara das Relações de Consumo desta Comarca, com as mesma partes, na qual se discute o mesmo objeto desta lide.Nota-se que a ação de revisão contratual de nº 2182013-7/2008 obteve o primeiro despacho em data anterior ao despacho desta ação de busca e apreensão, conforme verifica-se no documento de fls. 70/72.Assim, como ordena o art. 106 do Código de Processo Civil, devem as referidas ações serem reunidas a fim de evitar decisões conflitantes. Ademais,embora a reunião dos processos de busca a apreensão não fosse possível anteriormente, já que os juizes das varas especializadas do consumidor não tinham a mesma competência territorial dos juizes cíveis, com as mudanças trazidas pela Lei 10.845/2007 foi ampliada a competência dos juizes das varas de de relações de consumo alcançando, inclusive, as ações de busca e apreensão.Conforme art. 69 da Lei 10.845/2007:Art. 69. Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos o litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independente de ser o consumidor autor ou réu.Sendo assim, remetam-se os autos à Vara das Relações de Consumor desta Comarca.I. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1886884-0/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Sheila Araujo de Jesus |
Reu(s): Ivanildo Santana Da Silva |
Advogado(s): Cleudson Santos Almeida |
Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se o exequente. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1121276-0/2006 |
Autor(s): Aida Santos Sampaio |
Advogado(s): Moacir Ferreira do Nascimento |
Requerido(s): Antonio José Cordeiro Da Mata |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. I. |
DEPOSITO - 914029-0/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco De Investimento S/A |
Advogado(s): Paulo Celso Pompeu |
Requerido(s): Ubiratan Kuhn Pereira |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. I. |
REVISAO CONTRATUAL - 2001993-3/2008 |
Autor(s): Afconsite Suprimento De Informatica Ltda Me |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Banco Do Nordeste |
Advogado(s): Ramon Rocha Santos, Priscilla Santos Cordeiro de Andrade |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para diligenciar o regular andamento do feito. I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1105651-8/2006 |
Autor(s): Condominio Do Edificio Mandacaru |
Advogado(s): Odejane Lima Franco |
Reu(s): Valter Guimaraes Carneiro |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se o exequente para fornecer o CPF do executado, sob pena de não realização da penhora online. I. |
Busca e Apreensão - 2359237-1/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Luiz Carlos Almeida Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. Diga a parte autora. I. |
Procedimento Ordinário - 2327823-8/2008 |
Autor(s): Edileuza Alves Fernandes Da Silva |
Advogado(s): Wania Ramos Borges |
Reu(s): Banco Bonsucesso S/A |
Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Quanto ao pedido de liminar, reservo-me a apreciá-lo após a manifestação do Acionado, tendo em vista orientação jurisprudencial no sentido de manter a obrigação do contratante em efetuar o pagamento no valor indicado no contrato firmado entre as partes, sendo legítimo apenas a discussão em torno dos encargos, que supostamente seriam ilegais. Cite-se o Demandado. I. |
COBRANCA - 1543383-4/2007 |
Autor(s): Eliane Castro De Carvalho |
Advogado(s): Bárbara Tatiana G. Amorim |
Reu(s): Banco Bradesco S.A |
Advogado(s): Ricardo de Azevedo Cerqueira |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora paramanifestar se tem interesse em produzir mais provas. I. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
USUCAPIAO - 119479-5/2001 |
Autor(s): Isabel Nere Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Albertino Carneiro |
Despacho: Isabel Nere dos Santos, devidamente qualificada às fls. 02, por sua advogada legalmente constituída, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO.Às fls. 27v, houve despacho intimando a Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, após, a mesma foi intimada pessoalmente para diligenciar a ação sob pena de extinção.Ocorre que, além de não se manifestar, a Autora mudou de endereço, como informa o AR que voltou, sem, contudo, comunicar tal mudança a este juízo. Sendo assim, entendo tratar-se de caso de abandono de causa, haja vista que o processo encontra-se paralisado indevidamente há muito tempo. À vista do exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, ordenando o seu arquivamento, nos termos do art 267, inciso III do Código de Processo Civil que dispõe. |
Procedimento Ordinário - 2335057-8/2008 |
Autor(s): Edson De Oliveira Silva |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Reu(s): Banco Finasa S.A. |
Procedimento Ordinário - 2335057-8/2008 |
Autor(s): Edson De Oliveira Silva |
Reu(s): Banco Finasa S.A. |
Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Quanto ao pedido liminar, reservo-me a apreciá-lo após a manifestação do Acionado, tendo em vista orientação jurisprudencial no sentido de manter a obrigação do contratante em efetuar o pagamento no valor indicado no contrato firmado entre as partes, sendo legítimo apenas a discussão em torno dos encargos, que supostamente seriam ilegais. Cite-se o demandado. I |
DESPEJO - 1328892-5/2006 |
Autor(s): Marluce Nogueira Leal Costa |
Advogado(s): Carlos Renato dos Santos |
Reu(s): Agro Industria Santa Rita Ltda |
Advogado(s): Ana Rita L Braga |
Despacho: Marluce NOgueira Leal Costa, devidamente qualificada às fls. 02, por sua advogada legalmente constituída, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO contra AGRO INDUSTRIA SANTA RITA LTDA, também qualificada na inicial. Às fls. 38v, houve despacho intimando a Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, após, a mesma foi intimada pessoalmente para diligenciar a ação sob pena de extinção. Ocorre que, além de não se manifestar, a Autora mudou de endereço, como informa o AR que voltou, sem, contudo, comunicar tal mudança a este juízo. Sendo assim, entendo tratar-se de caso de abandono de causa, haja vista que o processo encontra-se paralisado indevidamente há muito tempo. À vista do exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, ordenando o seu arquivamento, nos termos do art 267, inciso III do Código de Processo Civil que dispõe. Art. 267 Extingue-se o processo sem julgamento de mérito: III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. PRI. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1813133-3/2008 |
Autor(s): Shark Automotive Distribuidora De Pecas Ltda |
Advogado(s): Beatriz Helena dos Santos |
Reu(s): Elfe Comercio De Peças E Serviços Para Autos Ltda |
Advogado(s): Mariana Borges |
Despacho: Vistos, etc. Diga a parte autora. I |
EXECUÇÃO - 1860377-9/2008 |
Autor(s): Luciano Candemil Valim |
Advogado(s): Marta Pessona Xavier da Silva |
Reu(s): Rodrigo Fonseca De Oliveira |
Advogado(s): Pericles Novaes Filho |
EXECUÇÃO - 1860377-9/2008 |
Autor(s): Luciano Candemil Valim |
Advogado(s): Marta Pessona Xavier da Silva |
Reu(s): Rodrigo Fonseca De Oliveira |
Advogado(s): Pericles Novaes Filho |
Despacho: Após o recolhimento das custas, cite-se no endereço indicado às fls 80/81. I |
REPARACAO DE DANOS MORAIS - 139796-8/2002 |
Autor(s): Maria Ines Candida Lima |
Advogado(s): Joao Francisco de Almeida Velloso |
Reu(s): Disbenil Distribuidora De Bebidas Sm Ltda |
Advogado(s): Odejane Lima Franco, Jefferson Manarim, Ilson Azevedo Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. O pedido ora formulado já fora devidamente apreciado às fls. 317, sendo assim indefiro o pleito. I. |
EXECUÇÃO - 67125-5/2000(1-1-) |
Apensos: 151265-5/2002 |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A. |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Shopping Centro Empreedimentos Ltda, Obdoral Lopes De Siqueira, Obdoral Lopes De Siqueira Júnior e outros |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para constituir novo patrono, tendo em vista a renuncia de fls retro. |
ALVARA - 1842779-1/2008 |
Autor(s): Tania Maria Dias Pereira Souza |
Advogado(s): Givânia Queiroz do Carmo |
ALVARA - 1842779-1/2008 |
Autor(s): Tania Maria Dias Pereira Souza e WELLINGTON Oliveira de Sousa |
Advogado(s): Givânia Queiroz do Carmo |
real sociedade portuguesa de beneficencia dezesseis de dezembro hospital portugues |
Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes |
companhia de seguros aliancado brasil sa |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
Despacho: Vistos, etc. Manifestem-se as partes se tem interesse em produzir mais provas, no prazo de lei. I |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1756343-1/2007 |
Apensos: 1892749-3/2008 |
Autor(s): Leal Participacoes Ltda |
Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves, Rosimar Lima de Melo |
Reu(s): Marco Antonio Bezerra Da Silva |
Advogado(s): Ana Paula Rocha Queiroz, Barbara Tatiana G Amorim |
Despacho: De ordem do MM Juiz, ouça-se a parte Autora. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1892749-3/2008 |
Autor(s): Marco Antonio Bezerra Da Silva |
Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz, Barbara Tatiana G Amorim |
Impugnado(s): L.A Participações Ltda |
Advogado(s): Siviriano Dionisio Gonçalves |
Despacho: Vistos, etc. Defiro o quanto requerido às fls retro. I |
DESPEJO FALT. PAGTO - 145143-5/2002 |
Autor(s): Andre Luis Ribeiro De Araujo |
Advogado(s): Erima Ribeiro Ramos |
Reu(s): Jocilene Correia Bispo |
Advogado(s): Benedito Carlos da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Com base no art. 475-J, intime-se a devedora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor cobrado na petição de fls. retro, sob pena de acréscimo de 10% dobre o montante devido. Expirado o prazo sem que tenha havido pagamento, após o recolhimento das custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com o acréscimo acima mencionado. I. |
Procedimento Ordinário - 2296907-4/2008 |
Autor(s): Rodoviario Michelon Ltda |
Advogado(s): Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): Cooperativa Central De Laticinios Da Bahia Representações Ltda |
Advogado(s): Viviane Brandão Costa Medeiros |
Despacho: Vistos, etc. Diga a parte autora. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 322876-2/2003 |
Embargante(s): Antonio Ranulfo De Oliveira |
Advogado(s): Joao dos Santos Lima Neto |
Embargado(s): Sydney Barreto Vieira |
Advogado(s): Alexandre Brandão Lima |
Despacho: Vistos, etc. Manifestem-se as partes acerca da avaliação, no prazo legal. |
EXECUÇÃO - 167348-1/2003 |
Autor(s): Banco Bandeirantes S/A |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Reu(s): Marcelo Alves De Freitas E Cia Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Defiro o quantum requerido às fls. 54. I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 79781-5/2000(1-1-) |
Autor(s): Banco Sudameris Do Brasil S/A |
Advogado(s): Luis Eduardo Pires Santos |
Reu(s): Rosalia Lustosa Pinho |
Despacho: Vistos, etc. Após o recolhimento das custas, oficiem-se como requerido às fls. retro. I. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2101718-5/2008 |
Impetrante(s): Maria Simone Reis |
Advogado(s): Maria de Lourdes dos Santos Costa |
Impetrado(s): Presidente Do Conselho Superior Acadêmico Da Ftc - Faculdade De Tecnologia E Ciencias |
Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parteautora seu interesse noprosseguimento do feito. |
Procedimento Ordinário - 2340658-1/2008 |
Autor(s): Alzira Da Silva Junqueira |
Advogado(s): Bruno Santos Nogueira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Quanto ao pedido liminar, reservo-me a apreciá-lo após a manifestação do Acionado, tendo em vista orientação jurisprudencialno sentido de manter a obrigação do contratante em efetuar onpagamento no valor indicado no contrato firmado entre as partes, sendo legítimo apenas a discussão em torno dos encargos, que supostamente seriam ilegais. Cite-se o Demandado. I. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2359314-7/2008 |
Autor(s): Daniela Rocha Dutra |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: Vistos, etc. A parte autora não comprovou sua falta de recurso para custear o processo, valendo dizer que a mesma deve ter algum tipo de renda própria, pois, se assim não fosse, não se comprometeria em assumir prestação referente a compra de um veículo. Assim, sem prova do alegado, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. |
Monitória - 2359363-7/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): José Oliveira Alves |
Despacho: Vistos, etc. Em face do exposto na iniciale os documentos anexados, defiro, de plano, a expedição de mandado de pagamneto com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição de fls. 02, tudo na forma do Art. 1.102 "b" do CPC. Conste do mandado que a Ré poderá oferecer embargos, como prescreve o Art. 1.102 "c" do citado diploma legal. Cite-se. |
EXECUÇÃO - 1568172-6/2007 |
Apensos: 1757409-0/2007, 1757424-1/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Posto Senador Ltda, Sergio Bittencourt Portugal |
Despacho: Vistos, etc. Diga o exequente. I. |
INDENIZACAO - 1037962-7/2006 |
Apensos: 1176335-3/2006 |
Autor(s): D Paiva Industria De Refrigerantes Ltda |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Reu(s): Claro Stemar Telecomunicações Ltda, Cell Claro Corporate, Bcp S.A (Claro) |
Advogado(s): Tarcisio Batista de Lima, Ana Patrícia Dantas, Alessandra M de Souza |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas sob pena de não realização da audiência. I. |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2194800-9/2008 |
Autor(s): Eliana Valverde Barreto |
Advogado(s): Jose Alberto Daltro Coelho |
Reu(s): Paulo Cesar Fernandes Queiroz |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 2151474-4/2008 |
Autor(s): Norauto Veiculos Ltda |
Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana |
Reu(s): Joselia M. Vidal De Araujo |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção. |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 163811-9/2002 |
Autor(s): Wheaton Do Brasil Indústria E Comércio Ltda |
Advogado(s): Celso Luiz de Oliveira |
Reu(s): Joel Santos Conceição De F. Sa. |
Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva |
Despacho: De ordem o MM Juiz, defiro o pedido de suspensão do feito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 611848-1/2005 |
Autor(s): Thiago Gonçalves De Souza Falcão, Milena Gonçalves De Souza Falcão |
Advogado(s): Celso Pereira |
Reu(s): Jose Moreira Da Silva |
Advogado(s): Eduardo Jose C. Esteves |
Despacho: De ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora para recolher as custas necessárias à diligência deferida. |