JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL-COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA
JUIZ TITULAR: WILSON CARVALHO MIRANDA
ESCRIVÃ : MARIA NILDA LOPES DE OLIVEIRA


Expediente do dia 21 de dezembro de 2004

CAUTELAR INOMINADA - 2137111-2/2008

Autor(s): Af Comunicações E Marketing Ltda

Advogado(s): Luiz Ratis Martins

Reu(s): Disque Mensagens Fonadas Ltda

Advogado(s): Eleuza Fernandes Ribeiro

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2005

EXECUÇÃO - 2136949-2/2008

Autor(s): F. S. Amaral Comercio E Representações Ltda

Advogado(s): Eduardo Jose C. Esteves

Reu(s): Izaac Pedro Filho

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora paradiligenciar o feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151945-5/2008

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara

Reu(s): Francisca C. P. Silva, Jose W. Soares, Manoel Joaquim Soares

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151979-4/2008

Autor(s): Jose Luis Chaves Peixoto

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara

Reu(s): Aderbal Xavier

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2152004-1/2008

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara

Reu(s): Francisco Antonio Magalhaes, Joao Luis Martinelli, Joao Batista Magalhaes

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151120-2/2008

Autor(s): Norauto Veiculos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana

Reu(s): Antonio Jose Cerqueira

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151569-0/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Reu(s): Nordestino Ind. E Com. De Sabão De Velas Ltda, Jorge Luis De Souza Queiroz

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151608-3/2008

Autor(s): Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara

Reu(s): Jorge Luiz Neris De Oliveira, Zenilda Alves Pinho De Oliveira

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151544-0/2008

Autor(s): Industria E Comercio De Bolsas Moraes Ltda

Advogado(s): Solange Izabel Pacheco Martins

Reu(s): Purcino Ferreira Souza

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151357-6/2008

Autor(s): Jacuipe Veiculos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana

Reu(s): Claudio Trabuco Cardoso

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151441-4/2008

Autor(s): Norauto Veiculos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana

Reu(s): Luiz Armando C. V. Boas Junior

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151729-7/2008

Autor(s): Jacuipe Veiculos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana

Reu(s): Idel Serviços Tecnicos Ltda

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151641-2/2008

Autor(s): Norauto Veiculos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana

Reu(s): Antonio B. Costa Filho

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151490-4/2008

Autor(s): Banco Excel Econômico S/A

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Risoneide Matias Dinis, Roberto Do Nascimento Dias

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
COBRANCA - 1625337-6/2007

Autor(s): Maria Cecy Da Silva Sampaio

Advogado(s): Rubens Carvalho Santos

Reu(s): Bradesco Seguros E Previdência

Advogado(s): Marcco Antonio de Cerqueira Almeida|Filho

Despacho: Vistos, etc. Expeça-se novo ofício.

 
MANUTENCAO - 2013721-7/2008

Autor(s): Celidalva Oliveira Carneiro

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Reu(s): Roberto De Tal

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. I.

 
Procedimento Ordinário - 2359257-6/2008

Autor(s): Maria Angelica Pinheiro Santos

Advogado(s): Pericles Novais Filho

Reu(s): Banco Bv Financeira S/A

Sentença: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA. Vistos, etc. (...) À vista do exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, ordenando o seu arquivamento, nos termos do artigo supra citado. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 2151922-2/2008

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara

Reu(s): Roqueline Bastos Da Silva, Amarildo Pinto Brito

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151386-1/2008

Autor(s): Norauto Veiculos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana

Reu(s): Otaviano Filho E Cia Ltda

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151398-7/2008

Autor(s): Banco Real S/A

Advogado(s): João de Deus Nogueira Santos

Reu(s): Maria Zelia Carneiro De Oliveira

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2245919-7/2008

Autor(s): Comercial De Tintas Alves Ltda

Advogado(s): Jose C. de Santana Neto

Reu(s): Pedro Alipio P Nascimento

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2112048-3/2008

Autor(s): Anaport Industria E Comercio De Roupas Ltda

Advogado(s): Ubiratan de Queiroz Duarte

Devedor(s): Jose Expedito Santiago Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2058607-1/2008

Autor(s): Tv Subaé

Advogado(s): Jose Alberto Daltro Coelho

Reu(s): Rr Distribuidora De Louças Ltda

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151162-1/2008

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara

Reu(s): Eletro Feirense Com. Rep. Ltda E Outro

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2005

EXECUÇÃO - 2095894-5/2008

Autor(s): Valdemira Da Hora Santos

Advogado(s): Beatriz Lisboa Pereira

Reu(s): Francisco Ferreira Da Mota

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2128767-8/2008

Autor(s): Josemi Oliveira Mota

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araujo

Reu(s): Ana Conceição Matheus Franca

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2128082-6/2008

Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda

Reu(s): Gilberto Peixoto Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2124146-9/2008

Autor(s): Emerson Luiz Rebouças Arapiraca

Advogado(s): Marcelo de Farias Nunes

Reu(s): Arivaldo De Jesus Conceição

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2124041-5/2008

Autor(s): Cimentex

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Devedor(s): Delfino Lopes Filho

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2124498-3/2008

Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda

Reu(s): Gildete De Jesus Aguiar

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2124411-7/2008

Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda

Reu(s): Aciones Alves Teixeira Me

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2124431-3/2008

Autor(s): Jose Luiz Barreto Majdalane

Advogado(s): Wilson Suzart Freitas

Reu(s): Carlos Antonio Rosa Santos

Advogado(s): Hamilton Fonseca

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2124470-5/2008

Autor(s): Condominio Modelo

Reu(s): Imprebal L De Premoldados Bahiana Ltda

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2128131-7/2008

Autor(s): Arnaldo Franscisco Da Silva

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

Reu(s): Vera Lucia Barbosa Lima

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2128741-9/2008

Autor(s): Dibefesan

Advogado(s): Viviane Brandão Costa Medeiros

Reu(s): Restaurante Imperativo Ltda, Rosely Maria Conceição Lima, Lesley Augusto Conceição Lima

Advogado(s): Antonio Carlos Cordeiro Barbosa

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2128754-3/2008

Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda

Reu(s): Elenice Cerqueira De Jesus

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2128028-3/2008

Autor(s): Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza

Reu(s): Nivia Maria Oliveira Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2128113-9/2008

Autor(s): Cerqueira Gonçalves E Cia Ltda

Advogado(s): Augusto Cesar Almeida

Reu(s): João Paulo Da Silva Queiroz Dantas

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2127926-8/2008

Autor(s): Martins Comercio Importação E Exportação Ltda

Advogado(s): Argemiro Andrade Nascimento Filho

Reu(s): Sandro Ronaldo Fernandes Ribeiro

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2123976-6/2008

Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda

Reu(s): Jose Inacio Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2123976-6/2008

Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda

Reu(s): Jose Inacio Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2124199-5/2008

Autor(s): Grupo Hospitalar Mater Dei Ltda

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araujo

Reu(s): Alessandra B Gomes

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2127962-3/2008

Autor(s): Tyresoles De Feira De Santana S/A

Advogado(s): Paulo Sérgio Wicks Amaral

Reu(s): Jurandir Moreira

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2127950-7/2008

Autor(s): Tyresoles De Feira De Santana S/A

Advogado(s): Dario Mascarenhas Oliveira Neto

Reu(s): Antonio Rodrigues Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2124129-0/2008

Autor(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda

Reu(s): Delfino Lopes Filho

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2124446-6/2008

Autor(s): Centro Sul Representações

Advogado(s): Fatima Aparecida Moura Barreto

Reu(s): Angela Maria Pimentel De Carvalho

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
EXECUÇÃO - 2124119-2/2008

Autor(s): Shidhagro Comercio E Representaçao Ltda

Advogado(s): Wandesval Dias Luno

Reu(s): Alecio Alves Lacerda

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 

Expediente do dia 13 de dezembro de 2005

REIVINDICACAO DE IMOVEL - 2136865-2/2008

Autor(s): João Carlos Queiroz Dos Santos

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

Reu(s): Carmelita Alves Souza

Advogado(s): Ari Newton Belo Pina

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2136709-2/2008

Autor(s): Olga Machado De Oliveira E Outro

Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira

Reu(s): Maria Das Graças Ferreira Santos

Advogado(s): Ana Paula Bacellar Bittencourt

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
DECLARATORIA - 2136248-0/2008

Autor(s): Miguel Archanjo De Cerqueira

Advogado(s): Edmon de Andrade Cerqueira

Reu(s): Emerson De Andrade Cerqueira, Maria Gorete Carneiro Cerqueira

Advogado(s): Dilson Barbosa Campos

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o feito. I.

 
INCIDENTES - 2136272-9/2008

Autor(s): Miguel Archanjo De Cerqueira E Outra

Advogado(s): Edmon de Andrade Cerqueira

Reu(s): Emerson De Andrade Cerqueira

Advogado(s): Jose Alberto Daltro Coelho

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o feito, sob pena de extinção.

 
CAUTELAR INOMINADA - 2136315-8/2008

Autor(s): Miguel Archanjo De Cerqueira E Outra

Advogado(s): Edmon de Andrade Cerqueira

Reu(s): Emerson De Andrade Cerqueira

Advogado(s): Dilson Barbosa Campos

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora paradiligenciar o feito, sob pena de extinção.

 
SEQUESTRO - 2136335-4/2008

Autor(s): Miguel Archanjo De Cerqueira E Outra

Advogado(s): Edmon de Andrade Cerqueira

Reu(s): Emerson De Andrade Cerqueira, Maria Gorete Carneiro Cerqueira

Advogado(s): Dilson Barbosa Campos

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora paradiligenciar o feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2136993-7/2008

Autor(s): Difel Distribuidora Feirense De Publicações Ltda

Advogado(s): Dernilton Leite Nunes

Reu(s): Francisco Lucena Silva

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
ARRESTO - 2137010-4/2008

Autor(s): Difel Distribuidora Feirense De Publicações Ltda

Advogado(s): Dernilton Leite Nunes

Reu(s): Francisco Lucena Silva

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 2139922-7/2008

Autor(s): Jorgean Cabral De Jesus

Advogado(s): Dernilton Leite Nunes

Reu(s): Russel Transportadora S/A

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 2136769-9/2008

Autor(s): Jose Jandui Bezerra De Andrade

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Camara

Reu(s): Distribuidora De Alimentos Andrades Ltda

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
FALENCIA - 2137081-8/2008

Autor(s): Deltafarma

Advogado(s): João dos Santos Lima Neto

Reu(s): Farmacia Areial

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2139949-6/2008

Autor(s): Sudameris Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Sisnando Suzart Moreira

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de lei, diligenciar o feito, sob pena de extinção, conforme previsto no inc. III do Art. 267 do CPCIVIL pátrio. I.

 

Expediente do dia 01 de outubro de 2007

FALENCIA - 2043029-3/2008

Autor(s): Staroup S/A Industria De Roupas

Advogado(s): Adriana Ribeiro Ferraz

Reu(s): Orjane Calçados Ltda

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o feito, nos termos do Art. 267 , sob pena de extinção I.

 

Expediente do dia 01 de outubro de 2008

EMBARGOS A EXECUCAO - 2069941-3/2008

Autor(s): Otavia Lima Reis

Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva

Reu(s): Fernando De Oliveira Silva, Roque Aras

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do Art. 267, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 09 de outubro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 86336-0/2000(1-1-)

Autor(s): Finasa - Credito, Financiamento E Investimentos S/A.

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Comercial De Derivados Serrinha Ltda, Maria Ivandete Da Silva Lopes

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o feito, nos termos do Art. 267, sob pena de extinçãoI.

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1756343-1/2007

Apensos: 1892749-3/2008

Autor(s): Leal Participacoes Ltda

Advogado(s): Rosimar Lima de Melo

Reu(s): Marco Antonio Bezerra Da Silva

Advogado(s): Ana Paula Rocha de Querioz

Despacho: Vistos, etc. Sem prova do alegado, inclusive sem a indicação da real condição econômica do Réu, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se as partes para manifestar seu interesse na conciliação do feito. I.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

DESPEJO - 2197480-9/2008

Autor(s): Manoel Jose Argolo Pereira

Advogado(s): José Caetano de Menezes Neto

Reu(s): Veneza Industria E Comercio De Produtos Medicos Ltda

Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro

Despacho: Vistos, etc. Manifestem as partes se têm interesse na conciliação do feito. I.

 
Procedimento Ordinário - 2289003-2/2008

Autor(s): Jadilson Santos De Mendonça

Advogado(s): Leonov Pinto Moreira

Reu(s): Martins Comercio E Serviçoes De Distribuição S/A

Despacho: Vistos, etc. Defiro o quantum requerido às fls. retro.

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2353693-1/2008

Apensos: 2359560-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A.

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Mirivando Barbosa De Oliveira

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Decisão: Vistos, etc.1 – Pelas razões expostas, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2 – Embora o Suplicado não tenha sido citado, antecipou-se em responder o feito, informando sobre a existência de ação revisional na Vara das Relações de Consumo desta Comarca, com as mesma partes, na qual se discute o mesmo objeto desta lide.Nota-se que a ação de revisão contratual de nº 2182013-7/2008 obteve o primeiro despacho em data anterior ao despacho desta ação de busca e apreensão, conforme verifica-se no documento de fls. 70/72.Assim, como ordena o art. 106 do Código de Processo Civil, devem as referidas ações serem reunidas a fim de evitar decisões conflitantes. Ademais,embora a reunião dos processos de busca a apreensão não fosse possível anteriormente, já que os juizes das varas especializadas do consumidor não tinham a mesma competência territorial dos juizes cíveis, com as mudanças trazidas pela Lei 10.845/2007 foi ampliada a competência dos juizes das varas de de relações de consumo alcançando, inclusive, as ações de busca e apreensão.Conforme art. 69 da Lei 10.845/2007:Art. 69. Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos o litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independente de ser o consumidor autor ou réu.Sendo assim, remetam-se os autos à Vara das Relações de Consumor desta Comarca.I.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

AÇÃO MONITÓRIA - 1886884-0/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Sheila Araujo de Jesus

Reu(s): Ivanildo Santana Da Silva

Advogado(s): Cleudson Santos Almeida

Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se o exequente.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1121276-0/2006

Autor(s): Aida Santos Sampaio

Advogado(s): Moacir Ferreira do Nascimento

Requerido(s): Antonio José Cordeiro Da Mata

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. I.

 
DEPOSITO - 914029-0/2005

Autor(s): Banco Bradesco De Investimento S/A

Advogado(s): Paulo Celso Pompeu

Requerido(s): Ubiratan Kuhn Pereira

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. I.

 
REVISAO CONTRATUAL - 2001993-3/2008

Autor(s): Afconsite Suprimento De Informatica Ltda Me

Advogado(s): Pericles Novais Filho

Reu(s): Banco Do Nordeste

Advogado(s): Ramon Rocha Santos, Priscilla Santos Cordeiro de Andrade

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para diligenciar o regular andamento do feito. I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1105651-8/2006

Autor(s): Condominio Do Edificio Mandacaru

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Valter Guimaraes Carneiro

Despacho: Vistos, etc. Intime-se o exequente para fornecer o CPF do executado, sob pena de não realização da penhora online. I.

 
Busca e Apreensão - 2359237-1/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): Luiz Carlos Almeida Dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Diga a parte autora. I.

 
Procedimento Ordinário - 2327823-8/2008

Autor(s): Edileuza Alves Fernandes Da Silva

Advogado(s): Wania Ramos Borges

Reu(s): Banco Bonsucesso S/A

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Quanto ao pedido de liminar, reservo-me a apreciá-lo após a manifestação do Acionado, tendo em vista orientação jurisprudencial no sentido de manter a obrigação do contratante em efetuar o pagamento no valor indicado no contrato firmado entre as partes, sendo legítimo apenas a discussão em torno dos encargos, que supostamente seriam ilegais. Cite-se o Demandado. I.

 
COBRANCA - 1543383-4/2007

Autor(s): Eliane Castro De Carvalho

Advogado(s): Bárbara Tatiana G. Amorim

Reu(s): Banco Bradesco S.A

Advogado(s): Ricardo de Azevedo Cerqueira

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora paramanifestar se tem interesse em produzir mais provas. I.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

USUCAPIAO - 119479-5/2001

Autor(s): Isabel Nere Dos Santos

Advogado(s): Antonio Albertino Carneiro

Despacho: Isabel Nere dos Santos, devidamente qualificada às fls. 02, por sua advogada legalmente constituída, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO.Às fls. 27v, houve despacho intimando a Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, após, a mesma foi intimada pessoalmente para diligenciar a ação sob pena de extinção.Ocorre que, além de não se manifestar, a Autora mudou de endereço, como informa o AR que voltou, sem, contudo, comunicar tal mudança a este juízo. Sendo assim, entendo tratar-se de caso de abandono de causa, haja vista que o processo encontra-se paralisado indevidamente há muito tempo. À vista do exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, ordenando o seu arquivamento, nos termos do art 267, inciso III do Código de Processo Civil que dispõe.
Art. 267 Extingue-se o processo sem julgamento de mérito: III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. PRI.

 
Procedimento Ordinário - 2335057-8/2008

Autor(s): Edson De Oliveira Silva

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Reu(s): Banco Finasa S.A.

Procedimento Ordinário - 2335057-8/2008

Autor(s): Edson De Oliveira Silva

Reu(s): Banco Finasa S.A.

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Quanto ao pedido liminar, reservo-me a apreciá-lo após a manifestação do Acionado, tendo em vista orientação jurisprudencial no sentido de manter a obrigação do contratante em efetuar o pagamento no valor indicado no contrato firmado entre as partes, sendo legítimo apenas a discussão em torno dos encargos, que supostamente seriam ilegais. Cite-se o demandado. I

 
DESPEJO - 1328892-5/2006

Autor(s): Marluce Nogueira Leal Costa

Advogado(s): Carlos Renato dos Santos

Reu(s): Agro Industria Santa Rita Ltda

Advogado(s): Ana Rita L Braga

Despacho: Marluce NOgueira Leal Costa, devidamente qualificada às fls. 02, por sua advogada legalmente constituída, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO contra AGRO INDUSTRIA SANTA RITA LTDA, também qualificada na inicial. Às fls. 38v, houve despacho intimando a Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, após, a mesma foi intimada pessoalmente para diligenciar a ação sob pena de extinção. Ocorre que, além de não se manifestar, a Autora mudou de endereço, como informa o AR que voltou, sem, contudo, comunicar tal mudança a este juízo. Sendo assim, entendo tratar-se de caso de abandono de causa, haja vista que o processo encontra-se paralisado indevidamente há muito tempo. À vista do exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, ordenando o seu arquivamento, nos termos do art 267, inciso III do Código de Processo Civil que dispõe. Art. 267 Extingue-se o processo sem julgamento de mérito: III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. PRI.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1813133-3/2008

Autor(s): Shark Automotive Distribuidora De Pecas Ltda

Advogado(s): Beatriz Helena dos Santos

Reu(s): Elfe Comercio De Peças E Serviços Para Autos Ltda

Advogado(s): Mariana Borges

Despacho: Vistos, etc. Diga a parte autora. I

 
EXECUÇÃO - 1860377-9/2008

Autor(s): Luciano Candemil Valim

Advogado(s): Marta Pessona Xavier da Silva

Reu(s): Rodrigo Fonseca De Oliveira

Advogado(s): Pericles Novaes Filho

EXECUÇÃO - 1860377-9/2008

Autor(s): Luciano Candemil Valim

Advogado(s): Marta Pessona Xavier da Silva

Reu(s): Rodrigo Fonseca De Oliveira

Advogado(s): Pericles Novaes Filho

Despacho: Após o recolhimento das custas, cite-se no endereço indicado às fls 80/81. I

 
REPARACAO DE DANOS MORAIS - 139796-8/2002

Autor(s): Maria Ines Candida Lima

Advogado(s): Joao Francisco de Almeida Velloso

Reu(s): Disbenil Distribuidora De Bebidas Sm Ltda

Advogado(s): Odejane Lima Franco, Jefferson Manarim, Ilson Azevedo Oliveira

Despacho: Vistos, etc. O pedido ora formulado já fora devidamente apreciado às fls. 317, sendo assim indefiro o pleito. I.

 
EXECUÇÃO - 67125-5/2000(1-1-)

Apensos: 151265-5/2002

Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A.

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Shopping Centro Empreedimentos Ltda, Obdoral Lopes De Siqueira, Obdoral Lopes De Siqueira Júnior e outros

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para constituir novo patrono, tendo em vista a renuncia de fls retro.

 
ALVARA - 1842779-1/2008

Autor(s): Tania Maria Dias Pereira Souza

Advogado(s): Givânia Queiroz do Carmo

ALVARA - 1842779-1/2008

Autor(s): Tania Maria Dias Pereira Souza e WELLINGTON Oliveira de Sousa

Advogado(s): Givânia Queiroz do Carmo

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Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes

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Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias

Despacho: Vistos, etc. Manifestem-se as partes se tem interesse em produzir mais provas, no prazo de lei. I

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1756343-1/2007

Apensos: 1892749-3/2008

Autor(s): Leal Participacoes Ltda

Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves, Rosimar Lima de Melo

Reu(s): Marco Antonio Bezerra Da Silva

Advogado(s): Ana Paula Rocha Queiroz, Barbara Tatiana G Amorim

Despacho: De ordem do MM Juiz, ouça-se a parte Autora.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1892749-3/2008

Autor(s): Marco Antonio Bezerra Da Silva

Advogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz, Barbara Tatiana G Amorim

Impugnado(s): L.A Participações Ltda

Advogado(s): Siviriano Dionisio Gonçalves

Despacho: Vistos, etc. Defiro o quanto requerido às fls retro. I

 
DESPEJO FALT. PAGTO - 145143-5/2002

Autor(s): Andre Luis Ribeiro De Araujo

Advogado(s): Erima Ribeiro Ramos

Reu(s): Jocilene Correia Bispo

Advogado(s): Benedito Carlos da Silva

Despacho: Vistos, etc. Com base no art. 475-J, intime-se a devedora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor cobrado na petição de fls. retro, sob pena de acréscimo de 10% dobre o montante devido. Expirado o prazo sem que tenha havido pagamento, após o recolhimento das custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com o acréscimo acima mencionado. I.

 
Procedimento Ordinário - 2296907-4/2008

Autor(s): Rodoviario Michelon Ltda

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro

Reu(s): Cooperativa Central De Laticinios Da Bahia Representações Ltda

Advogado(s): Viviane Brandão Costa Medeiros

Despacho: Vistos, etc. Diga a parte autora.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 322876-2/2003

Embargante(s): Antonio Ranulfo De Oliveira

Advogado(s): Joao dos Santos Lima Neto

Embargado(s): Sydney Barreto Vieira

Advogado(s): Alexandre Brandão Lima

Despacho: Vistos, etc. Manifestem-se as partes acerca da avaliação, no prazo legal.

 
EXECUÇÃO - 167348-1/2003

Autor(s): Banco Bandeirantes S/A

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Reu(s): Marcelo Alves De Freitas E Cia Ltda

Despacho: Vistos, etc. Defiro o quantum requerido às fls. 54. I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 79781-5/2000(1-1-)

Autor(s): Banco Sudameris Do Brasil S/A

Advogado(s): Luis Eduardo Pires Santos

Reu(s): Rosalia Lustosa Pinho

Despacho: Vistos, etc. Após o recolhimento das custas, oficiem-se como requerido às fls. retro. I.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2101718-5/2008

Impetrante(s): Maria Simone Reis

Advogado(s): Maria de Lourdes dos Santos Costa

Impetrado(s): Presidente Do Conselho Superior Acadêmico Da Ftc - Faculdade De Tecnologia E Ciencias

Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parteautora seu interesse noprosseguimento do feito.

 
Procedimento Ordinário - 2340658-1/2008

Autor(s): Alzira Da Silva Junqueira

Advogado(s): Bruno Santos Nogueira

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Quanto ao pedido liminar, reservo-me a apreciá-lo após a manifestação do Acionado, tendo em vista orientação jurisprudencialno sentido de manter a obrigação do contratante em efetuar onpagamento no valor indicado no contrato firmado entre as partes, sendo legítimo apenas a discussão em torno dos encargos, que supostamente seriam ilegais. Cite-se o Demandado. I.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2359314-7/2008

Autor(s): Daniela Rocha Dutra

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Despacho: Vistos, etc. A parte autora não comprovou sua falta de recurso para custear o processo, valendo dizer que a mesma deve ter algum tipo de renda própria, pois, se assim não fosse, não se comprometeria em assumir prestação referente a compra de um veículo. Assim, sem prova do alegado, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.

 
Monitória - 2359363-7/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): José Oliveira Alves

Despacho: Vistos, etc. Em face do exposto na iniciale os documentos anexados, defiro, de plano, a expedição de mandado de pagamneto com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição de fls. 02, tudo na forma do Art. 1.102 "b" do CPC. Conste do mandado que a Ré poderá oferecer embargos, como prescreve o Art. 1.102 "c" do citado diploma legal. Cite-se.

 
EXECUÇÃO - 1568172-6/2007

Apensos: 1757409-0/2007, 1757424-1/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Posto Senador Ltda, Sergio Bittencourt Portugal

Despacho: Vistos, etc. Diga o exequente. I.

 
INDENIZACAO - 1037962-7/2006

Apensos: 1176335-3/2006

Autor(s): D Paiva Industria De Refrigerantes Ltda

Advogado(s): Darlem da Silva Massa

Reu(s): Claro Stemar Telecomunicações Ltda, Cell Claro Corporate, Bcp S.A (Claro)

Advogado(s): Tarcisio Batista de Lima, Ana Patrícia Dantas, Alessandra M de Souza

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas sob pena de não realização da audiência. I.

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2194800-9/2008

Autor(s): Eliana Valverde Barreto

Advogado(s): Jose Alberto Daltro Coelho

Reu(s): Paulo Cesar Fernandes Queiroz

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 2151474-4/2008

Autor(s): Norauto Veiculos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé S. Santana

Reu(s): Joselia M. Vidal De Araujo

Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para diligenciar o andamento do feito, nos termos do art. 267, sob pena de extinção.

 
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 163811-9/2002

Autor(s): Wheaton Do Brasil Indústria E Comércio Ltda

Advogado(s): Celso Luiz de Oliveira

Reu(s): Joel Santos Conceição De F. Sa.

Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva

Despacho: De ordem o MM Juiz, defiro o pedido de suspensão do feito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 611848-1/2005

Autor(s): Thiago Gonçalves De Souza Falcão, Milena Gonçalves De Souza Falcão

Advogado(s): Celso Pereira

Reu(s): Jose Moreira Da Silva

Advogado(s): Eduardo Jose C. Esteves

Despacho: De ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora para recolher as custas necessárias à diligência deferida.