JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA JUIZA SUBSTITUTA - ANA LUCIA FERRREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ - MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS |
Expediente do dia 08 de outubro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1080718-4/2006 |
Apensos: 1192009-5/2006 |
Autor(s): G. D. S. |
Advogado(s): Carlos Augusto Ferreira Laranjeira |
Reu(s): D. D. A. M. F. |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para que junte aos autos cópia do instrumento procuratório, a fim de viabilizar o envio da crtaprecatória devida. Cumprida tal diligência, cite-se o sr. CARLOS DOS SANTOS, para que apresente defesa, no prazo legal. |
Expediente do dia 09 de outubro de 2008 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 317801-2/2003 |
Autor(s): J. S. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): R. R. S. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 10 dias juntem aos autos declarações de pelo menos duas testemunhas que comprovem o lapso de separação de fato igual a superior a dois anos.Após, ao MP. |
Expediente do dia 10 de outubro de 2008 |
GUARDA - 955222-7/2006 |
Requerente(s): José Mário Gonçalves Dos Santos |
Advogado(s): Adriano Alcantara de Andrade |
Requerido(s): Jucineide Da Cruz Santana Santos |
Sentença: Cumpra-se oo despacho de fls. 10, no prazo de 48 (quarenta e oito horas),sob pena de EXTINÇÃO. |
Expediente do dia 13 de outubro de 2008 |
ALIMENTOS - 1145210-8/2006 |
Autor(s): J. M. M. W. R. G. E. M. W. F. |
Advogado(s): Antonio José Oliveira Borges |
Reu(s): J. C. S. F. |
Sentença: GABRIEL WEST FELIS e MATHEUS WESTA FELIS, menores devidamente representados pela genitora JOSEMARY MACÊDO MORAIS WEST ingressaram em juízo com pedido de alimentos em face de JOSE CLAUDIO SENA FELIS, tendo os autores informados às fls. 18 que já existe processo com as mesmas partes e objeto perante esta Vara de Família (fls.18). |
Expediente do dia 05 de novembro de 2008 |
OUTRAS - 1308297-8/2006 |
Autor(s): Maria Florinda Calazans De Andrade Marques |
Advogado(s): Dernilton Nunes |
Sentença: Tópico de fls. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, julgo procedente o pedido contino na inicial para DEFERIR a alteração do regime de bens adotado pelos cônjuges em seu casamento, o da comunhão parcial para o da separação total de bens, conferindo ao pleito eeito exnunc. PRI. Após o trãnsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. |
Expediente do dia 10 de novembro de 2008 |
PROCED. CAUTELAR - 1844304-1/2008 |
Autor(s): L. D. A. M. P. |
Advogado(s): Jose Gil Cajado de Menezes |
Reu(s): M. M. P. F. |
Despacho: Certifico e dou fé que, conforme dispõe Provimento n° CGJ - 10/2008- GSEC, datado de 24/11/2008,Intimo a parte autora a fim de se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo legal. |
Expediente do dia 14 de novembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 956017-4/2006 |
Autor(s): M. P. D. B. |
Interditado(s): G. S. L. |
Sentença: Tópico de fls. iSSO POSTO, JULGO procedente o pedido , com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC, para DECRETAR a interdição de GILZA SILVA LIMA, reconhecendo a sua incapacidade absoluta para exercer pessoalmene os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, do Códio Civil, nomeando MARIA MADALENA SILVA RIOS DE OLIVEIRA como curadora (art. 1.775, § 1° do CC). Proceda-se na forma do Art.1.184 deo CPC, expedindo-se o edital e mandado de averbação junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. intime-se o curador nomeado para que, no prazo de 05 cinco dias, preste compromuisso, nos termos do artigo 1.187 do CC. Oficie-se ainda, ao Juizo Eleitoral do domicilio do Interditando paza cancelamento da inscrição, caso seja eleitor. SEM CUSTAS, posto que beneficiários da gratuidade de justiça. Publique-se Registre-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
Inventário - 2340012-2/2008 |
Autor(s): Maria Alice De Oliveira Peixoto |
Advogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira |
Reu(s): Justino Celestino De Oliveira |
Despacho: Nomeio a requerente como inventariante, nos termos do que preceitua o artigo 990 do CPC. |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1902115-6/2008 |
Representante(s): B. B. S. R. P. G. T. B. S. |
Advogado(s): Juliana Maria Rios Lopes Alvim |
Requerido(s): R. E. D. S. |
Sentença: Cuida-se de Ação de Alimentos proposta por BRENO BRANDAO SANTANA REP. PELA GENITORA TATIANE BRANDÃO SANTANA em face de ROBERTO ESTRELA DE SANTANA, no qual as partes compareceram em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sendo que naquele ato processual celebraram o seguinte acordo: |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2158754-0/2008 |
Autor(s): J. S. D. C. |
Advogado(s): Roberto Luis da Silva Tourinho |
Despacho: JOSELIA SANTANA DA CONCEIÇÃO e LUIZ DA CONCEIÇÃO propuseram a presente ação de divórcio consensual, pleiteando, inicialmente, os benefícios da Justiça gratuita, afirmando in suma, serem casados sob regime de comunhão parcial de bens, desde 08.02.1988; que o casal teve dois filhos; que não tem bens a serem partilhados; que estão separados de fato há mais de quinze anos, sem possibilidade de reconciliação, razão porque, requerem seja decretado o divórcio do casal. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2307515-3/2008 |
Autor(s): Monize Risso Dos Santos |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Reu(s): Roque De Jesus Oliveira |
Sentença: MONIZE RISSO DOS SANTOS e ROQUE DE JESUS OLIVEIRA, genitores do(a)(s) menor(es) BEATRIZ e ALANA DOS SANTOS OLIVEIRA, propuseram a presente ação para homologação de acordo de alimentos com regulamentação de visitas, pleiteando, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária, o qual foi deferido. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2306739-5/2008 |
Autor(s): Oseny Freitas Aragão |
Advogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira |
Sentença: OSENY FREITAS ARAGÃO e LUCIANO GONÇALVES DA SILVA, genitores do(a)(s) menor(es) PEDRO LUCAS ARAGÃO DA SILVA, propuseram a presente ação para homologação de acordo de alimentos, pleiteando, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária, o qual foi deferido. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2267021-6/2008 |
Autor(s): Antonio Carlos Simoes Sena, Sonia Pinto De Almeida |
Advogado(s): Monalisa Dutra de Figueiredo |
Sentença: ANTONIO CERLOS SIMÕES SENA E SONIA PINTO DE ALMEIDA, genitores do(a)(s) menor(es) CARLOS MIGUEL ALMEIDA SENA, propuseram a presente ação para homologação de acordo de alimentos, pleiteando, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária, o qual foi deferido. |
INTERDIÇÃO - 1001078-4/2006 |
Autor(s): V. P. D. S. |
Advogado(s): Marisete Cerqueira Vitoria |
Interditado(s): A. R. S. D. S. |
Sentença: VALDETE PEREIRA DE SOUZA requereu a interdição de sua genitora, ANA RITA SOUZA DA SILVA, alegando, em síntese, que ele(a) “é portadora de deficiência mental” que o(a) torna incapaz de gerir a sua vida civil. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2323707-8/2008 |
Autor(s): Antonio Jose Dos Santos Filho, Fernanda Silva Santos |
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
Sentença: ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO e FERNANDA SILV A SANTOS, genitores do(a)(s) menor(es) FABIANA SILVA DOS SANTOS , propuseram a presente ação para homologação de acordo de alimentos, pleiteando, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária, o qual foi deferido. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2291900-2/2008 |
Autor(s): Patricia Almeida Souza, Jamilson Da Hora Santos |
Advogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira |
Sentença: PATRICIA ALMEIDA SOUZA e JAMILSON DA HORA SANTOS, genitores do(a)(s) menor(es) PAULO RICARDO ALMEIDA SANTOS, propuseram a presente ação para homologação de acordo de alimentos, pleiteando, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária, o qual foi deferido. |
Separação Consensual - 2267814-7/2008 |
Autor(s): Ednaldo De Souza Alves, Elaine Costa Duarte Alves |
Advogado(s): Maria das Graças Freitas de Araujo |
Sentença: EDNALDO DE SOUZA ALVES e ELAINE COSTA DUARTE ALVES ingressaram em juízo com ação de separação judicial consensual, aduzindo, em síntese, que se casaram em 29 de agosto de 2007, estando separados de fato , sem qualquer possibilidade de reconciliação. Juntaram documentos. |
Divórcio Consensual - 2286600-5/2008 |
Autor(s): Celestino Pereira Do Nascimento, Maria Helena Bezerra Do Nascimento |
Advogado(s): Elson Abreu Silva |
Sentença: CELESTINO PEREIRA DO NASCIMENTO e MARIA HELENA BEZERRA DO NASCIMENTO propuseram a presente ação de divórcio consensual, pleiteando, inicialmente, os benefícios da Justiça gratuita, afirmando in suma, serem casados sob regime de comunhão parcial de bens desde 01/09/1971; que o casal teve filhos, atualmente todos maiores; que não tem bens a serem partilhados; que a divorcianda dispensa pensão alimentícia, pois tem meios de subsistência; que estão separados de fato há mais de dois anos, sem possibilidade de reconciliação, razão porque, requerem seja decretado o divórcio do casal. |
Divórcio Consensual - 2298487-8/2008 |
Autor(s): Carla Cirlene Almeida Santos Lima, Andre Carneiro Lima |
Sentença: CARLA CIRLENE ALMEIDA SANTOS LIMA e ANDRE CARNEIRO LIMA propuseram a presente ação de divórcio consensual, pleiteando, inicialmente, os benefícios da Justiça gratuita, afirmando in suma, serem casados sob regime de comunhão parcial de bens desde 27/08/1998; que o casal teve um filho; que não tem bens a serem partilhados; que estão separados de fato há mais de dois anos, sem possibilidade de reconciliação, razão porque, requerem a decretação do divórcio do casal. |
Divórcio Consensual - 2306678-8/2008 |
Autor(s): Joselito Vieira Pereira, Edneide De Santana Pereira |
Sentença: JOSELITO VIEIRA PEREIRA e EDNEIDE DE SANTANA PEREIRA propuseram a presente ação de divórcio consensual, pleiteando, inicialmente, os benefícios da Justiça gratuita, afirmando in suma, serem casados sob regime de comunhão parcial de bens desde 07/06/1989; que o casal teve uma filha, atualmente maior; que não tem bens a serem partilhados; que estão separados de fato há mais de dois anos, sem possibilidade de reconciliação, razão porque, requerem seja decretado o divórcio do casal. |
Divórcio Consensual - 2279443-1/2008 |
Autor(s): Maria Alice Alves Da Cruz Chagas, Edvando Chagas |
Sentença: MARIA ALICE ALVES DA CRUZ CHAGAS e EDVANDO CHAGAS propuseram a presente ação de divórcio consensual, pleiteando, inicialmente, os benefícios da Justiça gratuita, afirmando in suma, serem casados sob regime de comunhão parcial de bens desde 29/03/1988; que o casal não teve filhos; que não tem bens a serem partilhados; que os cônjuges dispensam reciprocamente alimentos; que estão separados de fato há mais de dois anos, sem possibilidade de reconciliação, razão porque, requerem seja decretado o divórcio do casal. |
Divórcio Consensual - 2256661-4/2008 |
Autor(s): G. R. N. S. |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Sentença: GIL ROQUE NASCIMENTO SILVA e MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA propuseram a presente ação de divórcio consensual, pleiteando, inicialmente, os benefícios da Justiça gratuita, afirmando in suma, serem casados sob regime de comunhão parcial de bens desde desde 14/05/1986; que o casal teve dois filhos, atualmente maiores; que não tem bens a serem partilhados; que o divorciando pagará a título de alimentos para a divorcianda a importância de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos, os quais deverão ser descontados diretamente do seu beneficio previdenciário, na forma descrita na inicial; que estão separados de fato há mais de dois anos, sem possibilidade de reconciliação, razão porque, requerem seja decretado o divórcio do casal. |
Divórcio Consensual - 2241492-1/2008 |
Autor(s): E. C. M. S. |
Advogado(s): Marisete Cerqueira Vitoria |
Sentença: EDSON CESAR MACIEL SANTOS e NÚBIA DE JESUS NUNES SANTOS propuseram a presente ação de divórcio consensual, afirmando in suma, serem casados sob regime de comunhão parcial de bens desde 13/12/1997; que o casal não teve filhos; que não tem bens a serem partilhados; que os cônjuges dispensam reciprocamente alimentos; que estão separados de fato há mais de dois anos, sem possibilidade de reconciliação, razão porque, requerem seja decretado o divórcio do casal. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2020728-5/2008 |
Requerente(s): D. M. D. O. R. |
Sentença: DENIZE MATOS DE OLIVEIRA RIBEIRO e MARCOS SANTOS RIBEIRO propuseram a presente ação de divórcio consensual, pleiteando, inicialmente, os benefícios da Justiça gratuita, afirmando in suma, serem casados sob regime de comunhão parcial de bens, desde 14/09/2005; que o casal teve uma filha; que não tem bens a serem partilhados; que estão separados de fato há mais de dois anos, sem possibilidade de reconciliação, razão porque, requerem seja decretado o divórcio do casal. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 795944-5/2005 |
Autor(s): Hélio Chagas De Jesus |
Advogado(s): Sariany Couto de Goés |
Reu(s): Lucidalva Oliveira De Jesus |
Despacho: Certifico e dou fé que, conforme dispõe Provimento n° CGJ - 10/2008- GSEC, datado de 24/11/2008,Intimo a parte autora a fim de se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo legal. |