| JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA JUIZA SUBSTITUTA - ANA LUCIA FERRREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ - MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS |
| Expediente do dia 07 de outubro de 2008 |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 974640-2/2006 |
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Autor(s): J. P. D. S. P. |
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Advogado(s): Scheyla Rosa Cardoso Batista |
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Reu(s): A. L. P. |
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Despacho: Em face da Lei 11.441/07, que acrescentou o artigo 1.124-A ao Código de Processo Civil, bem como à luz do artigo 18, § 4º, do Provimento nº 04/2007, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, entendo ser despicienda, no processo judicial de Divórcio, a designação de audiência para oitiva de testemunha para confirmação do lapso de tempo da separação de fato do casal. |
| Expediente do dia 08 de outubro de 2008 |
| GUARDA - 994660-5/2006 |
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Requerente(s): Hipolito Azevedo De Araujo |
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Advogado(s): Edmilson Lima de Araujo |
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Requerido(s): Nicolas De Oliveira Araujo |
| ALVARA - 1144568-9/2006 |
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Autor(s): Maria Cecilia Dos Santos |
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Advogado(s): João Francisco Zonatelli |
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Despacho: Certifique o Cartório sobre a ausencia de manifestação dos requeido. como requer o MP ás fls. 27. (as) seja realiz estudo sócio economico das condições de vida do menor. b) seja intimada a parte autora para que adeque o polo ativo da lide, ante a necessidade anuência expressa da conjuge do requerene, inclusive com a regulrização de sua representação processual. |
| Expediente do dia 09 de outubro de 2008 |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1202639-0/2006 |
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Autor(s): Ana Regina Alves Miranda |
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Advogado(s): Raymundo de Sa Moraes |
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Reu(s): Moises Da Silva Ataide Filho |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1001409-4/2006 |
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Autor(s): C. F. S. A., T. G. D. C. |
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Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga |
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Despacho: Pelo que percebo, a parte autora desconhece o trãmite do processo no qual litiga, porquanto já determinada a citação do réu. fls. 12), mandoado que já foi cumprido (fls 15v) e o feito contestado (fls. 17/19), de modo que carece de argumentos logicos os fatos sustentados na petição de fls. 41/42. Todavia, há algumas pretensões pendentes de apreciação, o que ora sano. Indefiro o pedido de alimentos formulados ás fls. 10, haja vista que não restou de plano comprovada a necessidade da autora e as possibilidades do réu, bem com a relação de dependencia existentes entre autora e réu. Indefiro os pedidos de fls. 13 e fls. 16, pois formulados pr emio de via processual inadequada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias manifeste-se sobre a contestação e documentos. |
| Expediente do dia 10 de outubro de 2008 |
| GUARDA - 1256949-1/2006 |
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Requerente(s): Avanil Rodrigues Do Nascimento |
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Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
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Requerido(s): Rosalia Sena Santos |
| ALIMENTOS - 1188576-6/2006 |
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Autor(s): H. A. S. S. |
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Advogado(s): Klayton Menezes Ribeiro |
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Reu(s): J. A. D. S. |
| Divórcio Litigioso - 1161379-2/2006 |
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Apensos: 1161383-6/2006 |
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Autor(s): Calixto Teles Dos Reis |
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Advogado(s): Wellington Figuredo |
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Reu(s): Luciene Pereira Dos Reis |
| REGULAMENTACAO DE VISITA - 1048538-9/2006 |
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Apensos: 1871576-5/2008 |
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Autor(s): A. E. O. D. J. |
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Advogado(s): Ubiratan de Queiroz Duarte |
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Requerido(s): D. E. T. |
| DECLARATORIA - 1135420-5/2006 |
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Autor(s): Vera Santos De Oliveira |
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Advogado(s): Dernilton Nunes |
| INVENTARIO - 1141792-3/2006 |
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Autor(s): Maria Helena Da Silva Freitas |
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Advogado(s): Janilda Alves Doria |
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Inventariado(s): Julio Cezar Bernardo De Freitas |
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Despacho: Intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no sentido de juntar aos autos cópia do instrumento procuratório. Prazo 48 (quarenta e oito horas) horas. |
| Expediente do dia 14 de outubro de 2008 |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 986432-8/2006 |
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Autor(s): F. C. B. C. |
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Advogado(s): Carlos Wilson Sales Costa |
| OUTRAS - 1060671-1/2006 |
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Autor(s): Maria De Lurdes De Jesus Pereira |
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Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
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Reu(s): Maria José Nunes Dos Santos |
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Despacho: Intimem-se as partes, por seu procurado judicial, para convertam o valor convencionado à titulo de alimentos para os filhos menores dos divorciandos em percentual do salário minimo, ou indiquem outro indice oficial reajuste anual. Prazo (10) dez dias. Cumprida a diligência supra, voltem-me conclusos para prolação de sentença. |
| ALIMENTOS - 1226691-4/2006 |
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Autor(s): L. S. S. |
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Advogado(s): Ghize Rasslan |
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Reu(s): L. R. D. S. |
| ALIMENTOS - 1273030-6/2006 |
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Autor(s): L. C. E. S. R. P. S. G. L. C. E. S. |
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Advogado(s): Leonardo Freitas da Cruz |
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Reu(s): B. O. S. M. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para que acoste aos autos cópia da procuração, a fim de viabilizar o encaminhamento da precatória devida. prazo 10 (dez) dias, pena Extinção. A designação de nova data de audiência fica condicionada ao cumprimento da ordem supra. |
| Expediente do dia 15 de outubro de 2008 |
| INTERDIÇÃO - 1247373-5/2006 |
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Autor(s): M. P. D. B. |
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Interditado(s): C. P. L. |
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Sentença: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, requereu a interdição de CASSIO PIMENTEL LIMA, alegando, em síntese, que ele “padece de transtorno mental, CID F 7.8, tendo comportamento agressivo” que o torna incapaz de gerir a sua vida civil. Indica como curadora a Sra. LINDINALVA DE SOUZA PIMENTEL, genitora do interditando. |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1189998-4/2006 |
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Autor(s): Tania Regina De Jesus Silva |
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Advogado(s): Scheyla Rosa Cardoso Batista |
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Reu(s): João Almeira Junior |
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Despacho: Indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios em prol da autora, haja vista que não restou de plano comprovada a existência da união, da qual decorre a legitimidade para se postular alimentos nos molçdes do art. 1694 do CC, bem como não há provas do binômio necessidade/possibilidade. Cite-se o réu para que, querendo, apresene defesa no prazo de 15 dias. |
| Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
| ALIMENTOS - 1237831-2/2006 |
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Autor(s): G. Q. R. |
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Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
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Reu(s): B. B. S. |
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Menor(s): B. Q. R. S. |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 19 |
| Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
| INTERDIÇÃO - 1927424-9/2008 |
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Autor(s): M. E. G. D. |
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Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel |
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Interditado(s): F. D. G. D. |
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Despacho: Certifico e dou fé que, conforme dispõe Provimento n° CGJ - 10/2008- GSEC, datado de 24/11/2008, Redesigno a audiência para o próximo dia 17/02/2009, às 13:20 hs.. Intimações necessárias. |
| ARROLAMENTO - 101450-6/2001 |
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Arrolante(s): Célia Muniz Villas Bôas E Outros |
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Advogado(s): Carlos Wilson Sales Costa |
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Reu(s): Espólio De Jodival Dos Santos Villas Bôas |
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Despacho: Certifico e dou fé que, conforme dispõe Provimento n° CGJ - 10/2008- GSEC, datado de 24/11/2008,Intimo a parte autora a fim de se manifestar sobre o parecer da Fazenda, no prazo legal |
| INVENTARIO - 162076-1/2002 |
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Autor(s): Ivonice Neris De Souza Rocha |
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Advogado(s): Hilna Seraphim Falcão, Janaina Pontes Cerqueira |
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Reu(s): Espólio De Jorge Dias Da Rocha |
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Despacho: Certifico e dou fé que, conforme dispõe Provimento n° CGJ - 10/2008- GSEC, datado de 24/11/2008,Intimo a parte autora a fim de se manifestar sobre o parecer da Fazenda, no prazo legal |
| INVENTARIO - 330721-2/2003 |
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Apensos: 333909-0/2003 |
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Autor(s): Cacilda Ferreira Dos Santos |
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Advogado(s): Benedito Carlos da Silva |
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Reu(s): Espolio Raimundo Jorge De Almeida Melo |
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Despacho: Certifico e dou fé que, conforme dispõe Provimento n° CGJ - 10/2008- GSEC, datado de 24/11/2008,Intimo a parte autora a fim de se manifestar sobre o parecer da Fazenda, no prazo legal |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 98008-1/2001 |
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Autor(s): J. R. S., N. D. S. S. |
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Despacho: Certifico e dou fé que, conforme dispõe Provimento n° CGJ - 10/2008- GSEC, e, lEm face da Lei 11.441/07, que acrescentou o artigo 1.124-A ao Código de Processo Civil, bem como à luz do artigo 18, § 4º, do Provimento nº 04/2007, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, entendo ser despicienda, no processo judicial de Divórcio, a designação de audiência para oitiva de testemunha para confirmação do lapso de tempo da separação de fato do casal. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 670118-0/2005 |
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Autor(s): J. D. F., K. H. D. S. D. |
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Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
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Despacho: Certifico e dou fé que, conforme dispõe Provimento n° CGJ - 10/2008- GSEC, e, lEm face da Lei 11.441/07, que acrescentou o artigo 1.124-A ao Código de Processo Civil, bem como à luz do artigo 18, § 4º, do Provimento nº 04/2007, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, entendo ser despicienda, no processo judicial de Divórcio, a designação de audiência para oitiva de testemunha para confirmação do lapso de tempo da separação de fato do casal. |
| Interdição - 2337517-8/2008 |
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Interditando(s): Zenilda Ferreira Santana |
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Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
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Interditado(s): Osvaldo Oliveira Lima |
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Despacho: Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para que : |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 74039-6/2000 |
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Autor(s): L. R. D. S. |
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Advogado(s): Joseval Brito Carneiro |
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Reu(s): J. B. S. D. C. |
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Despacho: Certifico e dou fé que, conforme dispõe Provimento n° CGJ - 10/2008- GSEC, e, Redesigno audiência para os fins consignados às fls. próximo dia 08/07/2009, ás 14:00 hs |