1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA JUÍZA TITULAR – ANA LÚCIA MATOS DE SOUZA ESCRIVÃ DESIGNADA – CONCEIÇÃO DE NAZARETH B. FALCÃO |
Expediente do dia 05 de março de 2008 |
REVISIONAL - 343475-2/2004 |
Apensos: 344632-0/2004 |
Autor(s): Marize Gomes Montenegro |
Reu(s): Banco Unibanco |
Despacho: Em inspeção; Intime-se o autor para constituir novo advogado nos autos, bem como manifestar interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção. Prazo de dez dias. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
DESPEJO - 1766382-2/2007 |
Autor(s): Anete Magalhães Brandão |
Advogado(s): Gerson Pires Santana |
Reu(s): Anailton Merces Ferreira |
Advogado(s): Denize Marina Almeida |
Despacho: Encaminhem-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
USUCAPIAO - 954588-8/2006 |
Autor(s): José Valter Ramos De Freitas E Esposa |
Advogado(s): Liz Menezes da Silva |
Despacho: Ao Ministério Público para se manifestar. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2320140-9/2008 |
Autor(s): Nilton Raimundo Soares |
Advogado(s): Ariadne Abreu Lima |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação para que produza seus jurídicos e legais efeitos. De igual modo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. |
BUSCA E APREENSAO - 1973293-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Requerido(s): Ivan Aragão De Oliveira |
Sentença: Tópico final: Assim sendo, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para consolidar em caráter definitivo a posse do veículo de marca Fiat, modelo Tempra, ano 1996, Chassi 9BD159542T9168723, cor verde, Placa JLT 7422, ao Banco autor. Condeno o requerido a pagar a integralidade da dívida, devidamente atualizada e acrescida de juros e custo com notificação; bem como condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o total da condenação. P.R.I. |
BUSCA E APREENSAO - 1907845-2/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Requerido(s): Dilmara Oliveira Do Nascimento |
Sentença: Tópico final: Assim sendo, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para consolidar em caráter definitivo a posse do veículo de marca Honda, modelo Moto C100 BIZ ES, ano 2005, Chassi 9C2HA07105R033399, cor azul, Placa JQR4593, ao Banco autor. Condeno o requerido a pagar a integralidade da dívida, devidamente atualizada e acrescida de juros e custo com notificação; bem como condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o total da condenação. P.R.I. |
BUSCA E APREENSAO - 1907879-1/2008 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Ricardo Nakamura |
Reu(s): João Romero Rodrigues Da Silva |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, homologo, por sentença, o pedido de desistência do feito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. De igual modo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos que instruíram a exordial. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
Cautelar Inominada - 2349678-8/2008 |
Autor(s): Maria Madalena Dos Santos Cruz |
Advogado(s): Suzana Oliveira Ferreira |
Reu(s): Hospital Casa De Saude Santana |
Despacho: Intime-se a parte autora para demonstrar os requisitos concessivos da liminar pleiteada, "fumus boni iuris" e o "priculum in mora". Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. |
ANULATORIA - 1462151-7/2007 |
Autor(s): Moinho Bendengó Ltda |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Reu(s): Heracliton Richeres Ferreira De Souza |
Advogado(s): Elson Abreu Silva |
Despacho: Em vista da certidão retro do Cartório, adio a audiência de Instrução para o dia 10/03/2009, às 15:00h. Intimações devidas. |