JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA JUIZA SUBSTITUTA - ANA LUCIA FERRREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ - MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS |
Expediente do dia 06 de outubro de 2008 |
ALIMENTOS - 990819-3/2006 |
Autor(s): A. O. S. R. P. S. G. E. S. S. |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Requerido(s): R. D. S. O. |
Sentença: Intime-se o procurador da autora para que, no prazo de 05 dias, junte aos auos cópia da inicial, viabilizando a citação, sob pena de extinção. Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/06/2009, às 16:30 hs. Intimem-se e Cite-se por meio de oficial de justiça. |
Expediente do dia 07 de outubro de 2008 |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1897880-1/2008 |
Autor(s): Inez Moreira De Jesus |
Advogado(s): Antonio José Oliveira Borges |
Reu(s): José Luiz Evangelista De Jesus |
Despacho: Intimem-se as partes, por seu procurado judicial, para que emendem a inicial, adequando-a aos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, bem como regularizando o polo passivo da demanda, com o devido pedido de citação. Intime=se ainda para que promova a juntada aos autos de cópia da inicial, bem como da necessária emenda. |
Expediente do dia 08 de outubro de 2008 |
ALIMENTOS - 2071724-2/2008 |
Autor(s): G. M. G. R. P. S. G. A. M. G. |
Advogado(s): Zaiane da Silva Marinho |
Requerido(s): C. C. G. |
Despacho: Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. |
Expediente do dia 10 de outubro de 2008 |
GUARDA DE MENOR - 1071707-6/2006 |
Autor(s): J. F. D. S. |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Reu(s): A. C. F. D. S. |
Menor(s): N. F. D. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
Expediente do dia 14 de outubro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1985147-3/2008 |
Autor(s): L. D. S. R. P. S. G. R. D. S. |
Reu(s): L. D. O. R. |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para que se manifeste sobre a certidão de fls. 21v, noprazo de 10(dez) dias, sob pena de Extinção. |
Expediente do dia 17 de outubro de 2008 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1963924-9/2008 |
Autor(s): M. N. D. O. |
Advogado(s): Ivanete Nascimento |
Despacho: MANUEL NUNES DE OLIVEIRA e IRACI SILVA DE OLIVEIRA propuseram a presente ação de divórcio consensual, pleiteando, inicialmente, os benefícios da Justiça gratuita, afirmando in suma, serem casados sob regime de comunhão parcial de bens, desde 25/01/1965; que o casal teve seis filhos, todos já maiores e capazes; que não tem bens a serem partilhados; que estão separados de fato há mais de vinte e seis anos, sem possibilidade de reconciliação, razão porque, requerem seja decretado o divórcio do casal. |
Expediente do dia 22 de outubro de 2008 |
ALIMENTOS - 1350348-9/2006 |
Autor(s): A. D. S. M. |
Advogado(s): Igor Souza de Jesus |
Requerido(s): A. R. D. S. |
Despacho: Considerando que as partes não foram intimadas para a audiencia designada para a data de hoje, determino que seja intimada, via correio, para que no prazo de 48 horas, manifeste se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Comparecendo a autora em cartório designe audiência e colha-se o endereço atualizado do réu. |
Expediente do dia 23 de outubro de 2008 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2188449-8/2008 |
Requerente(s): Rose Pereira Santos Barreto |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Requerido(s): Oseias Costa Dos Santos |
Sentença: ROSE PEREIRA SANTOS BARRETO e OSEIAS COSTA DOS SANTOS, genitores do(a)(s) menor(es) OSEIAS SEMAÍAS DOS SANTOS, propuseram a presente ação para homologação de acordo de guarda, pleiteando, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária, o qual foi deferido. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2189887-5/2008 |
Requerente(s): Charles André Silva Dos Santos |
Requerido(s): Rosimeire Oliveira Dos Santos |
Sentença: JAQUELINE PORTELA e JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, genitores do(a)(s) menor(es) LARA PORTELA DE OLIVEIRA, propuseram a presente ação para homologação de acordo de alimentos, pleiteando, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária, o qual foi deferido. |
DECLARATORIA - 2144189-5/2008 |
Autor(s): Ilcires Sousa Ramos |
Advogado(s): José Emanoel Moreira de Freitas |
Reu(s): Espolio De Aparecido Silva Oliveira Rep. Por Aylana Ramos Oliveira Moura |
Perito(s): Aparecido Silva Oliveira |
Despacho: Chamo o feito a ordem para determinar seja a parte autora intimada, por seu procurador judicial, para que adeque a inicial aos termos do art. 282 e 283 do CPC, no sentido de: |
Expediente do dia 28 de outubro de 2008 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2200242-0/2008 |
Requerente(s): Rosimeiry Souza Soares |
Advogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira |
Requerido(s): Ananias Dos Santos Dias |
Sentença: ROSIMEIRY SOUZA SOARES e ANANIAS DOS SANTOS DIAS, genitores do(a)(s) menor(es) THIAGO, FERNANDA e WILIAM SOARES DIAS, propuseram a presente ação para homologação de acordo de alimentos, pleiteando, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária, o qual foi deferido. |
Expediente do dia 30 de outubro de 2008 |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1759560-1/2007 |
Autor(s): M. J. D. S. |
Reu(s): E. D. O. F. |
Sentença: MARIA JOSE DOS SANTOS ingressou em juízo com pedido de conversão de separação judicial em divórcio em face de EDÉSIO DE OLIVEIRA FONTES, alegando, em síntese, que se separou judicialmente da(o) requerida(o), asseverando o decurso do lapso temporal ensejador do divórcio. Postula a decretação do divórcio. Juntou documentos. Citada(o) por edital, a(o) ré(u) não apresentou defesa no prazo legal. Nomeado curador especial nos autos, o mesmo apresentou contestação genérica ao presente feito (fls. 14/15). Instado a se manifestar no feito, o Ministério Público manifestou-se pela decretação do divórcio, às fls. 17. Relatado, decido. Cuida-se de pedido de conversão de separação judicial em divórcio formulado pelo cônjuge virago em face do cônjuge varão. O artigo 1580, caput, do Código Civil prevê que decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. In casu, as provas documentais juntadas (fls. 06 e 09/11) corroboram que as partes estão separadas judicialmente desde 29 de dezembro de 1981, de sorte que restou satisfeito o requisito temporal para a conversão da separação em divórcio. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, julgo procedente o pedido para decretar o Divórcio das partes, com fundamento no artigo 1580, CC e 269, I, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Em seguida, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2282136-7/2008 |
Autor(s): Renato Silva Chagas, Maria Das Dores Da Silva Franca |
Advogado(s): Klayton Menezes Ribeiro |
Despacho: Intimem-se as partes, por seu procurado judicial, para que juntem aos autos cópiada sentença de sepração judicial ou da certidão de casamento na qual a separação foi averbado, nos termos do art. 283 do CPC. Prazo 10 dias, pena de indeferimento. |
Divórcio Consensual - 2301753-7/2008 |
Autor(s): Eliene De Jesus Abreu Silva, Jose Carlos Da Silva |
Advogado(s): Ivanete José do Nascimento Oliveira |
Despacho: Intimem-se autores, por seu procurado judicial, para que adequem a inicial nos termos do art. 1.121 do CPC, informando sobre a dispensa, ou não, ao direito recíproco a alimentos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2286730-8/2008 |
Autor(s): Gracina Dos Santos Araujo De Melo, Roberto Dos Santos Moreira |
Despacho: Intime-se a parte autora por seu procurdor judicial, para que: junte aos autos comprovação da inexistência dos impedimentos previstos no art. 1.723, § 1° CPC. Junte aqos autos, ainda, declaração de, pelo menos, duas tstemunhas, com firma reconhecida por autenticidade, que comprovem o lapso temporal de vigência ( inicio e termino) da união ora alegada. Prazo 15 (quinze) dias. |
Expediente do dia 10 de novembro de 2008 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2230038-5/2008 |
Requerente(s): Jaqueline Portela, Jose Ferreira De Oliveira Neto |
Advogado(s): Zaiane da Silva Marinho |
Sentença: JAQUELINE PORTELA e JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, genitores do(a)(s) menor(es) LARA PORTELA DE OLIVEIRA, propuseram a presente ação para homologação de acordo de alimentos, pleiteando, inicialmente, os benefícios da assistência judiciária, o qual foi deferido. |
Expediente do dia 14 de novembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 1067018-8/2006 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Interditado(s): M. C. F. V. |
Sentença: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA requereu a interdição de MANOEL CARLOS FERREIRA VITORIO, alegando, em síntese, que ele(a) “é portadora de deficiência mental” que o(a) torna incapaz de gerir a sua vida civil. |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
Divórcio Consensual - 2270657-1/2008 |
Autor(s): Everson Meira Echermann, Queli Felizardo Echermann |
Advogado(s): Klayton Menezes Ribeiro |
Sentença: QUELI FELIZARDO ECHERMANN e EVERSON MEIRA ECHERMANN propuseram a presente ação de divórcio consensual, pleiteando, inicialmente, os benefícios da Justiça gratuita, afirmando in suma, serem casados sob regime de comunhão parcial de bens, desde 30 de dezembro de 2004; que o casal não teve filhos; que não tem bens a serem partilhados; que dispensam reciprocamente alimentos; que estão separados de fato há mais de dois anos, sem possibilidade de reconciliação, razão porque, requerem seja decretado o divórcio do casal. |
Divórcio Consensual - 2249992-9/2008 |
Autor(s): M. O. D. J. C. |
Advogado(s): Ivana Lisboa Ferreira Teixeira |
Sentença: MARIA ORLENE DE JESUS COELHO e GILVAN CAMPOS COELHO propuseram a presente ação de divórcio consensual, pleiteando, inicialmente, os benefícios da Justiça gratuita, afirmando in suma, serem casados sob regime de comunhão parcial de bens; que o casal teve três filhos, atualmente todos maiores; que não tem bens a serem partilhados; que estão separados de fato há mais de dois anos, sem possibilidade de reconciliação, razão porque, requerem seja decretado o divórcio do casal. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 949862-5/2006 |
Apensos: 1173254-7/2006 |
Autor(s): Cleto Gama Santana |
Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros |
Reu(s): Doralice Tosta Santana |
Sentença: Cite-se a parte ré paa que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, a contar da citação, pois deixarei de designar audiência preliminar. oficie-se ao Juizo deprecado do presente despacho, requerendo o cumprimento da precatória em questão. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1514764-4/2007 |
Autor(s): Keylla Souza Mendes Sampaio |
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
Reu(s): Ivan Logrado Sampaio |
Despacho: Indefiro o processamento do pedido de fls 20, no bojo dos autos de divórcio, haja vista que existe via processual adequada par tanto. Oficie-se à comarca de irajuba-Ba, para que informe acerca do cumprimento da precatória de citação, devolvendoa em caso de cumprimento. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1244006-7/2006 |
Autor(s): S. C. D. S. |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Reu(s): M. E. S. D. S. |
Despacho: Decreto a revelia da parte ré. Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias junte aos autos declarações de pelo menos duas testemunhas que comprovem o tempo de separação de fato do casal. Após, ao MP. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
Alvará Judicial - 2332653-3/2008 |
Autor(s): Serafina De Souza Gomes |
Despacho: Comprove a Sra. Serafina de Souza Gomes sua legitimidade para representar os menores em juizo, juntando cópia do necessário termo de guarda ou tutela . Pena Indeferimento, nos termos do art. 283 e 284 do CPC. |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
Alvará Judicial - 2317044-2/2008 |
Autor(s): Bibiana Tavares E Sousa |
Advogado(s): Márcio Franco Bacelar |
Despacho: DEFIROPROVISORIAMENTE A GRATUIDADE DA ASSITÊNCIA JUDICIARIA. Oficie-se ao INSS para que informe a relação de dependente do "de cujus". Oficie-se a Instituição bancária para que informe a ese juizo o valor dos santos existentes em nome do "de cujus", nas contas do PIS. Intime-se a portulanmte, para que inclua os demais herdeiros do de cujus no pólo ativo da demanda, sob pena de ter liberado apenas o percentual a que fizer jus a requerente. Cumpra-se . Publique-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1015695-7/2006 |
Autor(s): M. T. I. |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Reu(s): P. E. D. S. |
Advogado(s): Marcell Barreto |
Sentença: Falem as partes sobre o laudo, de fls. 33/35. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2078459-8/2008 |
Autor(s): E. S. S. R. P. S. G. E. S. S. |
Advogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira |
Reu(s): R. M. D. S. |
Despacho: Certifico e dou fé que, conforme dispõe Provimento n° CGJ - 10/2008- GSEC, datado de 24/11/2008,Intimo a parte autora a fim de se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo legal. |