NUCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
JUIZ COORDENADOR: DRª. ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA
PROMOTORA DE JUSTIÇA:
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALEXANDRA SOARES DA SILVA
SUPERVISORA DE CARTÓRIO: MARTHINA SILVA MIRANDA

Expediente do dia 03 de outubro de 2008

PROCESSO DE Nº 1078640-1/2006

Despacho: Certidão de fls.14 “... incluí os presentes na pauta de audiências desta Unidade Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 24/10/2008, às 11:00 horas.”

1078640-1/2006 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): E. D. O. C.

Advogado(s): Benedito Carlos da Silva

Requerido(s): F. D. S. B.

 

Expediente do dia 17 de novembro de 2008

2296295-4/2008

Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20(vinte por cento) de todas as parcelas que compõem, a qualquer título, os vencimentos do acionado, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 15/12/2008 às 10:00 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação.

2296295-4/2008 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Marcia Sabrina Araujo Cavalcante Rep. Por Sua Genitora Nilvana Dos Santos Araujo

Advogado(s): Sheila Araújo de Jesus

Reu(s): Cristiano De Jesus Cavalcante

 
2314903-9/2008

Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20%( vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 15/12/2008 às 07:40 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação.

2314903-9/2008 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Gabriel Vieira Oliveira

Advogado(s): Roberto Luis da Silva Tourinho

Reu(s): Luiz Carlos Da Silva Oliveira

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

2225882-2/2008

Despacho: (...)Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, porquanto a autora desistiu do pedido. Sem custas. Dou a presente sentença publicada e as partes por intimadas. Registre-se.após, devolvam-se os autos para o juizo de origem com as cautelas devidas. Nada mais havendo lavrou-se o presente termo(...)

2225882-2/2008 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: REVISAO DE ALIMENTOS

Autor(s): Angelo Ricardo Santos Guimarães

Advogado(s): Andrea Mascarenhas Pedreira

Requerido(s): Angelo Vinicius Sampaio Guimarães

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

1508405-1/2007

Despacho: Termo de audiência: “ Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no dispositivo legal acima mencionado (...art. 7° da Lei 5478/68...), tornando sem efeito a verba provisória fixada. Custas, ex lege, pelos requerentes, ficando deferida a assistência judiciária. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Após, devolvam-se os autos a Vara de Origem, com as baixas devidas”

1508405-1/2007 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): M. V. D. S. M.

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Reu(s): V. M.

 
Processo: 1506043-3/2007

Despacho: "remarco audiência de conciliação para o dia 30/01/2009 às 9:00 horas"

1506043-3/2007 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Representante(s): E. F. D. J.

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Requerido(s): H. F. D. J.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

Processo: 1709963-9/2007

Despacho: Termo de audiência de fls. 19: "... audiência redesignada para o dia 13/01/2009 às 08:10..."

1709963-9/2007 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): J. S. D. J.

Advogado(s): Sílvia da Silva Carvalho

Reu(s): A. D. S. R.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

PROCESSO DE Nº 510306-1/2004

Despacho: Certidão de fls.16 “... incluí os presentes na pauta de audiências desta Unidade Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 06/01/2009, às 10:30 horas.”

510306-1/2004 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): I. D. J. M.

Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros

Requerido(s): J. D. O.

 
PROCESSO DE Nº 375793-9/2004

Despacho: Certidão de fls.35 “... incluí os presentes na pauta de audiências desta Unidade Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 06/01/2009, às 09:50 horas.”

375793-9/2004 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): V. L. D. C. P. N.

Advogado(s): Joildo Jose Costa (Defensor Público)

Reu(s): C. D. S. N.

Menor(s): C. V. D. C. P. N., K. D. C. P. N.

 
PROCESSO DE Nº 602884-6/2004

Despacho: Certidão de fls.29 “... incluí os presentes na pauta de audiências desta Unidade Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 06/01/2009, às 09:30 horas.”

602884-6/2004 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): A. H. P. R. B.

Advogado(s): Antonio José Oliveira Borges

Reu(s): A. B. N.

Advogado(s): Antonio Albertino Carneiro

Apensos: 602910-4/2004

 
Processo: 2006941-5/2008

Despacho: Cumpra-se na íntegra o requerimento do Ministério Público.

2006941-5/2008 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Autor(s): Adelma Da Silva Pereira

Advogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira

Reu(s): Teobaldo Lima Silva

 
2269981-0/2008

Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% ( trinta por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 30/01/2009 às 11:30 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação.

2269981-0/2008 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Lindinalva De Jesus Santos

Advogado(s): Darlem da Silva Massa

Reu(s): Raimundo Jorge Trindade Santana

 
Processo: 441903-6/2004

Despacho: Certidão de fls.43 “... incluí os presentes na pauta de audiências desta Unidade Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 06/01/2009, às 09:40 horas.”

441903-6/2004 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): A. B. D. O. A.

Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros

Assistido(s): J. M. A.

Apensos: 494735-9/2004, 887261-5/2005, 1141839-8/2006

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

Processo: 1669391-7/2007

Despacho: Termo de audiência de fls. 17: "... Intime-s eo patrono das autoras para, no prazo de cinco dias, fornecer os dados necessários à intimação das partes, tal como disposto nas certidões do Sr. Oficial de justiça..."

1669391-7/2007 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): A. D. L. I. S.

Advogado(s): Benedito Carlos da Silva

Reu(s): J. N. D. J. S.

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

2225038-5/2008

Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20%( vinte por cento) de todas as parcelas que compõem, a qualquer título, os vencimentos do acionado, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 12/12/2008 às 07:10 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação.

2225038-5/2008 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Representante Do Autor(s): E. P. D. S. R. P. S. G. E. P. D. A.

Advogado(s): Geraldo Oliveira

Requerido(s): E. B. D. S.

 
2280314-5/2008

Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20%( vinte por cento) de todas as parcelas que compõem, a qualquer título, os vencimentos do acionado, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 12/12/2008 às 07:40 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação.

2280314-5/2008 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Emily Da Silva Fautino

Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa

Reu(s): Getulio De Anastacio Faustino

 
2266047-8/2008

Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20%( vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 19/12/2008 às 12:00 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação.

2266047-8/2008 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Rutembergue De Jesus Santos

Advogado(s): Darlem da Silva Massa

Reu(s): Edmundo Barros Dos Santos

 
2240727-0/2008

Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% ( vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 19/12/2008 às 08:10 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação.

2240727-0/2008 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): B. E. S. D. S.

Advogado(s): Darlem da Silva Massa

Reu(s): S. C. D. S. J.

 
2279396-8/2008

Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% ( vinte por cento) de todas as parcelas que compõem, a qualquer título, os vencimentos do acionado, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 15/12/2008 às 11:00 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação.

2279396-8/2008 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Ingredi Angel Giacomose Bulhosa

Advogado(s): Erdenson Giacomose Reis

Reu(s): Ricardo César Bulhosa Carvalho