JUIZ COORDENADOR: DRª. ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALEXANDRA SOARES DA SILVA SUPERVISORA DE CARTÓRIO: MARTHINA SILVA MIRANDA |
Despacho: Certidão de fls.14 “... incluí os presentes na pauta de audiências desta Unidade Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 24/10/2008, às 11:00 horas.” |
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1078640-1/2006 | Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): E. D. O. C. |
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Advogado(s): Benedito Carlos da Silva |
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Requerido(s): F. D. S. B. |
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Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20(vinte por cento) de todas as parcelas que compõem, a qualquer título, os vencimentos do acionado, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 15/12/2008 às 10:00 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação. |
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2296295-4/2008 | Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Marcia Sabrina Araujo Cavalcante Rep. Por Sua Genitora Nilvana Dos Santos Araujo |
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Advogado(s): Sheila Araújo de Jesus |
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Reu(s): Cristiano De Jesus Cavalcante |
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Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20%( vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 15/12/2008 às 07:40 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação. |
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2314903-9/2008 | Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Gabriel Vieira Oliveira |
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Advogado(s): Roberto Luis da Silva Tourinho |
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Reu(s): Luiz Carlos Da Silva Oliveira |
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Despacho: (...)Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, porquanto a autora desistiu do pedido. Sem custas. Dou a presente sentença publicada e as partes por intimadas. Registre-se.após, devolvam-se os autos para o juizo de origem com as cautelas devidas. Nada mais havendo lavrou-se o presente termo(...) |
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2225882-2/2008 | Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: REVISAO DE ALIMENTOS | ||
Autor(s): Angelo Ricardo Santos Guimarães |
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Advogado(s): Andrea Mascarenhas Pedreira |
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Requerido(s): Angelo Vinicius Sampaio Guimarães |
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Despacho: Termo de audiência: “ Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no dispositivo legal acima mencionado (...art. 7° da Lei 5478/68...), tornando sem efeito a verba provisória fixada. Custas, ex lege, pelos requerentes, ficando deferida a assistência judiciária. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Após, devolvam-se os autos a Vara de Origem, com as baixas devidas” |
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1508405-1/2007 | Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): M. V. D. S. M. |
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Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
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Reu(s): V. M. |
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Despacho: "remarco audiência de conciliação para o dia 30/01/2009 às 9:00 horas" |
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1506043-3/2007 | Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Representante(s): E. F. D. J. |
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Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
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Requerido(s): H. F. D. J. |
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Despacho: Termo de audiência de fls. 19: "... audiência redesignada para o dia 13/01/2009 às 08:10..." |
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1709963-9/2007 | Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): J. S. D. J. |
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Advogado(s): Sílvia da Silva Carvalho |
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Reu(s): A. D. S. R. |
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Despacho: Certidão de fls.16 “... incluí os presentes na pauta de audiências desta Unidade Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 06/01/2009, às 10:30 horas.” |
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510306-1/2004 | Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): I. D. J. M. |
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Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros |
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Requerido(s): J. D. O. |
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Despacho: Certidão de fls.35 “... incluí os presentes na pauta de audiências desta Unidade Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 06/01/2009, às 09:50 horas.” |
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375793-9/2004 | Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): V. L. D. C. P. N. |
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Advogado(s): Joildo Jose Costa (Defensor Público) |
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Reu(s): C. D. S. N. |
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Menor(s): C. V. D. C. P. N., K. D. C. P. N. |
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Despacho: Certidão de fls.29 “... incluí os presentes na pauta de audiências desta Unidade Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 06/01/2009, às 09:30 horas.” |
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602884-6/2004 | Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): A. H. P. R. B. |
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Advogado(s): Antonio José Oliveira Borges |
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Reu(s): A. B. N. |
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Advogado(s): Antonio Albertino Carneiro |
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Apensos: 602910-4/2004 |
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Despacho: Cumpra-se na íntegra o requerimento do Ministério Público. |
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2006941-5/2008 | Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | ||
Autor(s): Adelma Da Silva Pereira |
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Advogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira |
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Reu(s): Teobaldo Lima Silva |
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Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% ( trinta por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 30/01/2009 às 11:30 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação. |
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2269981-0/2008 | Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Lindinalva De Jesus Santos |
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Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
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Reu(s): Raimundo Jorge Trindade Santana |
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Despacho: Certidão de fls.43 “... incluí os presentes na pauta de audiências desta Unidade Judiciária, para tentativa de conciliação, a qual foi designada para o dia 06/01/2009, às 09:40 horas.” |
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441903-6/2004 | Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): A. B. D. O. A. |
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Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros |
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Assistido(s): J. M. A. |
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Apensos: 494735-9/2004, 887261-5/2005, 1141839-8/2006 |
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Despacho: Termo de audiência de fls. 17: "... Intime-s eo patrono das autoras para, no prazo de cinco dias, fornecer os dados necessários à intimação das partes, tal como disposto nas certidões do Sr. Oficial de justiça..." |
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1669391-7/2007 | Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): A. D. L. I. S. |
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Advogado(s): Benedito Carlos da Silva |
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Reu(s): J. N. D. J. S. |
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Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20%( vinte por cento) de todas as parcelas que compõem, a qualquer título, os vencimentos do acionado, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 12/12/2008 às 07:10 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação. |
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2225038-5/2008 | Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Representante Do Autor(s): E. P. D. S. R. P. S. G. E. P. D. A. |
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Advogado(s): Geraldo Oliveira |
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Requerido(s): E. B. D. S. |
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Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20%( vinte por cento) de todas as parcelas que compõem, a qualquer título, os vencimentos do acionado, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 12/12/2008 às 07:40 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação. |
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2280314-5/2008 | Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Emily Da Silva Fautino |
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Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa |
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Reu(s): Getulio De Anastacio Faustino |
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Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20%( vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 19/12/2008 às 12:00 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação. |
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2266047-8/2008 | Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Rutembergue De Jesus Santos |
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Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
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Reu(s): Edmundo Barros Dos Santos |
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Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% ( vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 19/12/2008 às 08:10 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação. |
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2240727-0/2008 | Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): B. E. S. D. S. |
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Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
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Reu(s): S. C. D. S. J. |
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Despacho: Vistos etc...Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% ( vinte por cento) de todas as parcelas que compõem, a qualquer título, os vencimentos do acionado, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente em nome da representante do menor, indicada na inicial. Designo o dia 15/12/2008 às 11:00 horas, para audiência de conciliação, sendo que, infrutífera a composição, o réu será, de logo, citado e os autos retornarão para a Vara de origem, perante a qual seguirá o rito legalmente previsto, inclusive no que se refere à apresentação de contestação. |
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2279396-8/2008 | Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Ingredi Angel Giacomose Bulhosa |
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Advogado(s): Erdenson Giacomose Reis |
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Reu(s): Ricardo César Bulhosa Carvalho |
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