Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Vara do Júri, Tóxico, Acidente de Veículos, Delito de Imprensa e Execuções Penais
Juiz de Direito: Bel. EDVALDO OLIVEIRA JATOBÁ
Escrivã: ELANE TRINDADE MORAIS
Feira de Santana - Bahia

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

EXECUCAO DE SENTENCA - 1785798-0/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Clebson Ribeiro Da Conceição

Despacho: Vistos,
Ciente da guia de recolhimento ora retificada, oficie-se a Direção do Presídio encaminhando cópia da mesma. Dê ciência ao MP. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1446190-3/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Ronaldo Souza Braga

Despacho: Vistos, Ciente da guia definitiva, oficie-se a Direção do Presídio encaminhando cópia da mesma. Dê ciência ao MP.Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
HOMICIDIO - 1150961-9/2006

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Adilson Da Conceição Ramos

Advogado(s): Dario Mascarenhas de Oliveira Neto

Despacho: Intimação do Dr. Dário Mascarenhas para apresentação de alegações finais.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 168561-9/2003

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Edson De Jesus Santos

Despacho: R.H.
Cumpra-se o quanto solicitado pelo M. Público às fls.
Posto isto, cumpridas as diligências, volte os autos ao MP. Intime-se. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1908164-3/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Ilmar Brito Tavares

Despacho: R.H.
Cumpra-se o quanto solicitado pelo M. Público às fls.
Posto isto, cumpridas as diligências, volte os autos ao MP. Intime-se. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
Execução da Pena - 2273982-1/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jose Pedro De Santana

Despacho: R.H
Tendo em vista, a certidão da Oficiala de Justiça acostada às fls. Oficie-se a 2ª Vara Crime desta Comarca solicitando e/ou confirmando o endereço do apenado. Posto isto, cumpridas as diligências, volte os autos conclusos.
Intime-se
Feira de Santana, 25/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
Execução da Pena - 2284256-7/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Edivando Moreira Dos Santos

Despacho: R.H
Tendo em vista, a certidão da Oficiala de Justiça acostada às fls. Oficie-se a 2ª Vara Crime desta Comarca solicitando e/ou confirmando o endereço do apenado. Posto isto, cumpridas as diligências, volte os autos conclusos.
Intime-se
Feira de Santana, 25/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1964348-5/2008

Autor(s): Justica Publica Da Bahia

Reu(s): Rogerio Marcio Coelho Souza

Despacho: Atenda-se à Promoção Ministerial e remetam-se os autos ao Juizado Criminal desta comarca. Anote-se. Cumpre-se.
Feira de Santana, 25/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1956032-2/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Givaldo Santana Ramos

Decisão: Vistos, etc...
Face ao exposto, concedo a GIVALDO SANTANA RAMOS, nos termos do art. 83 do Código Penal, o LIVRAMENTO CONDICIONAL, cujo término da sanção imposta deverá ocorrer em 06/01/2012, a ser cumprida sob as seguintes condições: dar continuidade a sua atividade laborativa; comunicar ao juíz mensalmente a sua ocupação; não mudar do território da Comarca sem autorização judicial; não fazer uso de armas e bebidas alcóolicas; não frequentar locais que possam prejudicar a moral. Designo audiência admonitória para o dia 27 de novembro 2008, às 14:00 hs. Aceitas as condições impostas, expeça-se Carta de Livramento Condicional, dando ciência à Direção do Conjunto Penal.
Sem custas.
P.R.I.
Feira de Santana, 25/11/2008. Belº EOJATOBA - Juíz de Direito

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1584780-7/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jose Nildo Sena Borges

Despacho: R.H
Cumpra-se o quanto requerido pelo MP, após aguarda-se requerimento por parte do apenado. Intime-se. Feira de Santana, 25/11/2008. Belº EOJATOBA - Juíz de Direito

 
Execução da Pena - 2270222-7/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Marineide Lima Dos Santos

Decisão: VISTOS, ETC...
Face ao exposto e tudo mais que dos autos consta, DEFIRO a Progressão de Regime pleiteado por MARINEIDE LIMA DOS SANTOS, com base no art. 66, III, B c/c o art. 112, da Lei 7.210/84, determinando, via de consequência, à Direção do Conjunto Penal desta cidade, seja ele transferido, até ulterior deliberação, para o REGIME SEMI-ABERTO daquele estebelecimento.
Sem custas.
P.R.I.
Feira de Santana, 27/11/2008. Belº EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
Execução da Pena - 2303014-8/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Leandro Silva Do Rosário

Despacho: R.H
Tendo em vista o teor do ofício, acostada às fls. Expeça-se oficio à Direção do Presídio encaminhando a cópia do oficio nº 491/2007 dando conta que foram unificadas as penas conforme aquele juízo. Nesse diapasão, oficie-se ao Juízo de Direito da Comarca solicitando cópia da decisão que unificou as penas. Após, conclusos. Intime-se. Feira de Santana, 27/11/2008. Belº EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
ACIDENTE DE VEICULO - 2160500-3/2008

Autor(s): Delegacia Da 1ª Circunscrição Policial De Feira De Santana - Ba

Reu(s): João Bispo Dos Santos

Despacho: Vistos, etc...
Recebo a presente denúncia de determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas e requerer a produção de quaisquer outras provas. Feira de Santana, 30/09/2008. Belº EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 384745-0/2004

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Raimundo Dias Do Amaral

Decisão: VISTOS, ETC ...
Face ao exposto, concedo a RAIMUNDO DIAS DO AMARAL, a remição de 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias, da sanção penal que lhe foi imposta, ocorrendo o termo final do cumprimento da pena à meia noite do dia 03/06/2016.
Expeça-se Guia de Recolhimento Aditiva, dando conhecimento à Direção do Conjunto Penal.
Sem custas.
P.R.I.
Feira de Santana, 18 de novembro de 2008. Bel.º EOJATOBA - Juíz de Direito

 
Execução da Pena - 2269716-2/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Vanderlei De Jesus Lima

Despacho: R.H.
Cumpra-se o quanto solicitado pelo M. Público às fls.
Posto isto, cumpridas as diligências, volte os autos ao MP. Intime-se. Feira de Santana, 21/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
OUTRAS - 2130879-9/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Lourenço Santana Geraldo

Advogado(s): Dilson Alberto Lopes

Despacho: Vistos. Intime-se os defensor do Réu a tomar conhecimento do recurso interposto, oferecendo contra-razões. I. C. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
OUTRAS - 2085846-5/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Newton Dantas Torres

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Despacho: Vistos.
Cumpra-se o acordão, digo despacho, intimando-se o defensor do réu para apresentar contra-razões ao recurso. Anote-se, Cumpra-se. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 2326947-1/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Mauro De Cerqueira Machado

Advogado(s): Pericles Novais Filho

Despacho: Vistos.
Nos termos do art. 55 da lei 11.343/2006, notifiquem-se o Réu para tomar conhecimento da presente ação, e para apresentar a defesa prévia no prazo de 10 dias. Requisitem-se os antecedentes criminais do acusado, assim como o laudo pericial definitivo. Intime-se. Feira de Santana, 21/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1494314-4/2007

Autor(s): Delegacia Da 2ª Circunscrição Policial De Feira De Santana

Reu(s): Anilson Oliveira Meneses

Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes

Despacho: Vistos, etc.
1- Ciente às partes;
2- Após, à distribuição para remessa dos autos a uma das varas criminais da Comarca, em razão da competência;
3. Anote-se;
4. Cumpra-se.
Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
TOXICOS - 2057667-0/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Edilson Marivaldo De Almeida Silveira

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Decisão: Isto posto, com fulcro no artigo 310 do Código Penal, concedo liberdade provisório ao acusado Edilson Marivaldo de Almeida Silveira, sob as condições de comparecer a todos os atos do processo, não se ausentar do distrito de culpa e ocupar-se em atividade lícita. Ciente a defesa e o Ministério Público. P.R.I. Feira de Santana, 18/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 2069450-6/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Sergio Ribeiro Rodrigues

Advogado(s): Reinan Barreto

Despacho: Vistos
Defiro o requerimento do MP e encaminho o apenado para exame especial a fim de se esclarecer a molestia de que o mesmo é portador. Encaminhe-se ao Hospital Cleriston Andrade, mediante ofício. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
QUEIXA CRIME - 1706106-3/2007

Autor(s): Raul Alves De Oliveira

Advogado(s): Antonio Ferreira Costa

Querelado(s): Radio Carioca Ltda

Despacho: Assim sendo rejeito a representação formulada com base no artigo 43, III do Código Processual Penal. Dê-se baixa. Cumpra-se P.R.I. Feira de Santana, 01/10/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2326921-1/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Edson Brito De Oliveira

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Antonio Guimarães Cidade

Despacho: Vistos. Ao MP. Intime-se. 01/12/2008

 
HOMICIDIO TENTADO - 1919339-0/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Newton Dantas Torres

Advogado(s): Rogerio de Araujo Melo

Despacho: A distribuição, observando-se o quanto alegado pela defesa as fls. 388-9 quanto a prevenção. Anote-se. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 954802-8/2006

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jean Da Cruz Nicasso

Despacho: R.H.
Cumpra-se o quanto solicitado pelo M. Público às fls.
Posto isto, cumpridas as diligências, volte os autos ao MP. Intime-se. Feira de Santana, 21/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

EXECUCAO DE SENTENCA - 1525644-6/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Ednaldo Santos Chagas

Advogado(s): Antonio Cesar Brito dos Santos

Decisão: VISTO, ETC ...
Face ao exposto, concedo a EDNALDO SANTOS CHAGAS, nos termos do artigo 83, V do Código Penal, LIVRAMENTO CONDICIONAL, cujo término da sanção imposta deverá ocorrer em 10/12/2008, a ser cumpriva sob as seguintes condições: dar continuidade a sua atividade laborativa; comunicar ao juíz mensalmente a sua ocupação; não mudar do território da Comarca sem autorização judicial; não fazer uso de armas e bebidas alcoólicas; não frequentar locais que possam prejudicar a moral.
Designo audiência admonitória para o dia 21 de novembro de 2008 às 14:00 hs. Aceitas as condições impostas, expeça-se Carta de Livramento Condicional, dando ciência à Direção do Conjunto Penal.
Sem custas, P.R.I.
Feira de Santana, 19/11/2008. Belº EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 2332433-0/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Euvaldo Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Dilson Alberto Lopes

Despacho: Vistos.
Nos termos do art. 55 da lei 11.343/2006, notifiquem-se o Réu para tomar conhecimento da presente ação, e para apresentar a defesa prévia no prazo de 10 dias. Requisitem-se os antecedentes criminais do acusado, assim como o laudo pericial definitivo. Intime-se. Feira de Santana, 24/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 165387-8/2002

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Roque Santos Silva Ribeiro

Decisão: Diante do exposto, consubstanciado na legislação citada, REVOGO nos termos do art. 87 do CP c/c o art. 140 da LEP o curso do livramento condicional do sentenciado ROQUE SANTOS SILVA RIBEIRO e devolvo-lhe o regime anterior, ou seja, semi-aberto. Inobstante tal apreciação e nos termos do espelho saipro carreado aos autos, denotando que o apenado durante o período de livramento condicional praticou novo delito, oficie-se a 1ª Vara Crime desta Comarca solicitando informações acerca dos antecedentes e a data da prisão. Comunique-se para o devido cumprimento. P.R.I. Feira de Santana, 25 de novembro de 2008. Feira de Santana, 25/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 2028968-7/2008

Autor(s): Fernando Dias Soares Neto

HOMICIDIO - 1529226-4/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Josenildes Silva Cerqueira

Advogado(s): José Sobral de Oliveira

Decisão: Isso posto, com fulcro no artigo 310 do Código Penal, concedo liberdade provisória ao acusado FERNANDO DIAS SOARES NETO, desde que o mesmo se comprometa a comparecer a todos os atos do processo, nçai se ausentar do distrito de culpa e ocupar-se em atividade lícita. Ciente a Defesa e o MP. P.R.I. Feira de Santana, 25/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1104644-1/2006

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Sidney Dos Santos

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Despacho: R.H.
Cumpra-se o quanto solicitado pelo M. Público às fls.
Posto isto, cumpridas as diligências, volte os autos ao MP. Intime-se. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
Execução da Pena - 2270067-5/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Edson Correia Santana

Advogado(s): Katia de Cerqueira Lima

Despacho: VISTOS, ETC ...
Face ao exposto, concedo a ESMERALDO SILVA DO ROSÁRIO, a remição de 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias, da sanção penal que lhe foi imposta, ocorrendo o termo final do cumprimento da pena à meia noite do dia 26/03/2010.
Expeça-se Guia de Recolhimento Aditiva, dando conhecimento à Direção do Conjunto Penal.
Sem custas.
P.R.I.
Feira de Santana, 01 de dezembro de 2008. Bel.º EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1271332-5/2006

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Adriano Rodrigues De Souza

Despacho: R.H.
Cumpra-se o quanto solicitado pelo M. Público às fls.
Posto isto, cumpridas as diligências, volte os autos ao MP. Intime-se. Feira de Santana, 12/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2223270-7/2008

Em Favor De(s): Daniel Gonçalves Oliveira

Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida

Despacho: Vistos
Acolho as razões do MP em seu parecer de fls e indefiro o pedido de liberdade provisória para Daniel Gonçalves Oliveira. I. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
TOXICOS - 1936986-0/2008

Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana-Ba

Reu(s): Daniel Da Silva Cunha, Vilson De Souza

Advogado(s): Paulo Fernando Morais Mendonça

Despacho: Vistos
Acolho as razões do MP em seu parecer de fls e indefiro o pedido de prisão em flarante de Daniel da Silva Cunha, prosseguindo-se na instrução.. I. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
HOMICIDIO - 91485-9/2000

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Andre Da Paixão Rodrigues Dias

Advogado(s): Andre Rita de Lima Braga

Vítima(s): Luiz Fernando Lima Pedreira

Despacho: Vistos
Fale o MP face a certidão de fls – certidão de óbito. I. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
TOXICOS - 2187407-0/2008

Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana-Ba

Reu(s): Marcondes Antonioo Moreira Da Silva

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Despacho: VISTOS, ETC ...
Assim, DEFIRO o Pedido de Liberdade Provisória para o acusado DANILO DE JESUS ALVES, já que, pelo comunicado do auto de sua prisão, de prova precária, não vislumbro elementos suficientes a autorizar a segregação provisória do indiciado. Expeça-se Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, bem como seja intimado a prestar compormisso de comparecer a todos os atos do Inquérito Policial e posterior instrução, não se afastar do distrito de culpa, ocupar-se em atividade lícita.
P.R.I. Cumpra-se
Feira de Santana, 25 de novembro de 2008. Belº EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 857085-2/2005

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Leandro Ramos Da Silva

Despacho: R.H Certifique-se a Sra. Escrivã a diligência requerida pelo MP, após vistas ao esmo. I. Feira de Santana, 27 de novembro de 2008. Belº EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
Execução da Pena - 2280943-4/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Edielson Francisco Lumes

Advogado(s): Rodrigo Cezar Silva Araújo

Despacho: Vistos, Após a resposta da Direção do Presidio a respeito da existência de vaga, e em afirmativo, oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando autorização para a transferência do preso. De logo, vistas ao MP, para apreciação dos outros pedidos. Feira de Santana, 01 de dezembro de 2008. Belº EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
TOXICOS - 2002536-5/2008

Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana-Ba

Reu(s): Patricia Santos Santos

Advogado(s): Tamara Laudano Nunes Cristo

Decisão: Vistos, etc...
Posto isso, e com fundamento no parágrafo único do art. 310 do CPP, concedo a indiciada PATRICIA SANTOS SANTOS, já qualificada nos autos, a LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante a aceitação das seguintes condições: 1) não andar armado; 2) comparecer a todos os atos processuais para os quais for previamente intimado; 3) não se ausentar da Comarca por mais de 8 dias sem prévia autorização judicial; 4) comparecer mensalmente ao cartório da vara criminal para justificar suas atividades. Expeça-se o competente Alvará de Soltura. P.R.I. e cumpra-se. Feira de Santana, 24 de novembro de 2008. Bel.º EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
Execução da Pena - 2270311-9/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jose Carlos De Jesus

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Decisão: VISTO, ETC ...
Face ao exposto, concedo a JOSÉ CARLOS DE JESUS, nos termos do artigo 83 do Código Penal, LIVRAMENTO CONDICIONAL, cujo termino da sanção imposta deverá ocorrer em 06/10/2009, a ser cumprida sob as seguintes condições: dar continuidade a sua atividade laborativa; comunicar ao juíz mensalmente a sua ocupação; não mudar do território da Comarca sem autorização judicial; não fazer uso de armas e bebidas alcoólicas; não frequentar locais que possam prejudicar a moral.
Designo audiência admonitória para o dia 24 de novembro de 2008 às 14:00 hs. Aceitas as condições impostas, expeça-se Carta de Livramento Condicional, dando ciência à Direção do Conjunto Penal.
Publique, Registre-se e Intimem-se.
Feira de Santana, 21/11/2008. Belº EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1520315-5/2007

Autor(s): Joheber Souza De Almeida

Decisão: VISTOS, ETC ...
Assim DEFIRO o Pedido de Liberdade Provisória do acusado, e este deverá comparecer a todos os atos do processo, não se ausentar do distrito de culpa e ocupar-se com atividade lícita.
Ciente a Defesa e o Ministério Público.
P.R.I.
Feira de Santana, 12/06/2008. Belº EOJATOBA - Juíz de Direito

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1494314-4/2007

Autor(s): Delegacia Da 2ª Circunscrição Policial De Feira De Santana

Reu(s): Anilson Oliveira Meneses

Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes

Despacho: Vistos, etc.
1- Ciente às partes;
2- Após, à distribuição para remessa dos autos a uma das varas criminais da Comarca, em razão da competência;
3. Anote-se;
4. Cumpra-se.
Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1547049-1/2007

Apensos: 1746261-0/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Sidney Santos Alves, Jailson Da Rosa Silva

Vítima(s): Gilson Leite

Despacho: Ao MP. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1547049-1/2007

Apensos: 1746261-0/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Sidney Santos Alves, Jailson Da Rosa Silva

Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida

Vítima(s): Gilson Leite

Despacho: Ao MP. Feira de Santana, 01/12/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
Inquérito Policial - 2337538-3/2008

Autor(s): Delegacia De Tóxico E Entorpecentes

Reu(s): Henrique Falcão De Carvalho, José Ezequiel Dos Santos Lira

Decisão: Face ao exposto, em virtude da ausência dos indícios de autoria, relaxo a prisão do(s) indicado(s) HENRIQUE FALCÃO DE CARVALHO E JOSÉ EZEQUIEL DOS SANTOS LIRA, consoante norma inserta no artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal, lavrando-se para tanto o termo de compromisso. Expeça-se em favor de HENRIQUE FALCÃO DE CARVALHO E JOSÉ EZEQUIEL DOS SANTOS LIRA, os competentes Alvarás de Soltura, se por outro motivo não estiverem custodiados. Remetam-se os autos à delegacia de origem para o fiel cumprimento do parecer ministerial. P.R.I. Feira de Santana, 21 de novembro de 2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1784362-9/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Lucivaldo Lisboa Do Vale

Despacho: R.H.
Cumpra-se o quanto solicitado pelo MP às fls. Posto isto, cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Feira de Santana, 19/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1927865-5/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Ronaldo Da Silva

Despacho: Vistos,
O exame criminológico já foi extinto desde 2002. Retornem os autos ao MP. 21/11/2008

 
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - 2312926-6/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Lucilia Marques Cundes, Israel Cundes Da Silva

Advogado(s): Carlos Renato dos Santos

Despacho: Vistos, etc ...
Recebo a denúncia de fls. ( ) e nos termos do art. 406 da Lei 11.719/2008, cite(m)-se o(s) Réu(s) para tomar(em) conhecimento da presente ação, e para apresentar(em) defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. Requisitem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), assim como o laudo pericial definitivo. Intime(m)-se. Feira de Santana/Ba, 14/11/2008. Bel.º EOJATOBA

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1918804-8/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Neuza Cerqueira De Oliveira

Despacho: Defiro o pedido de fls, do MP e mando à apreciação ao exame criminológico. Oficie-se. Feira de Santana/Ba, 02/12/2008. Bel.º EOJATOBA

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 168530-7/2003

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Dilmario Ribeiro Lopes

Decisão: Pelo exposto, por ser clara e nítida a interpretação desse regramento penal, e por estar nele incluído o apenado em questão, INDEFIRO, com base no inciso V, do artigo 83 do CPB, o livramento condicional pleiteado pelo apenado Dilmario Ribeiro Lopes. Sem custas. P.R.I. Feira de Santana, 28 de novembro de 2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
TOXICOS - 1113203-5/2006

Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana

Reu(s): Cleiton Messias De Almeida Souza

Advogado(s): Carlos Alberto Moura Pinho

Despacho: À defesa. I. Feira de Santana, 24/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
TOXICOS - 2136602-0/2008

Autor(s): Delegacia Da 1ª Circunscrição Policial De Feira De Santana - Ba

Reu(s): Luiz Antonio Reis De Araujo

Advogado(s): Tamara Laudano Nunes Cristo

Despacho: Ao MP. Feira de Santana, 18/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
HOMICIDIO - 100950-3/2001

Apensos: 2358851-8/2008

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Valmik De Queiroz Duarte Júnior

Advogado(s): Ubiratan de Queiroz Duarte

Despacho: Vistos. Ciente às partes. Ao MP. Feira de Santana, 24/11/2008 Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1986452-0/2008

Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher De Feira De Santana - Bahia

Reu(s): Ivanildo Lima Silva, Danilo Silva Do Carmo

Despacho: Visto. Audiência de instrução, designo para o dia 07/04/2009 as 8:45. I. necessários. Coente ao MP. Oficie-se. Feira de Santana, 18/11/2008. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.