| JUIZO DE DIREITO DA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BAHIA JUIZ SUBSTITUTO - LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO JUÍZA AUXILIAR - MARIA LUIZA NOGUEIRA CAVALCANTI ESCRIVÃ - IRANILDE DE SOUZA RIBEIRO |
| Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
| Procedimento Ordinário - 2360435-9/2008 |
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Autor(s): Adilson Miranda Medeiros |
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Advogado(s): Fábio Franco Bacelar |
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Reu(s): Credicard S/A -Administradora De Cartão De Crédito |
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Advogado(s): Mário de Freitas Jatobá Júnior |
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Despacho: Inicialmente, tendo em vista o teor constante as fls. 145/149 e 157/160, fica mantida, por seus proprios fundamentos, a Decisão de fls. 141/143. em seguida, determino seja o documento de fls. 44 do feito em apenso colacionado a estes autos. Após, cumpra-se a determinação constante no último paragrafo das fls. 143, bem como proceda-se ao desapensamento dos autos. Por fim, conclusos. |
| Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
| REVISIONAL - 2042493-2/2008(7-4-235) |
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Autor(s): Edialeide De Cerqueira Pinto |
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Advogado(s): Adriano Bastos Silva |
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Reu(s): Banco Dibens S/A |
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Advogado(s): Danillo Torres de Amorim |
| REVISIONAL - 2165805-4/2008(7-3-239) |
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Autor(s): Robenildo Da Silva Santos |
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Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
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Reu(s): Banco Santander Banespa S/A |
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Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
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Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação e os documentos que a instrui, prazo 10 (dez) dias. |
| Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
| REVISAO CONTRATUAL - 2073717-7/2008(7-4-240) |
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Autor(s): João Evangelista Carneiro Junior |
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Advogado(s): Luciano Carneiro Gomes |
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Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
| REVISAO CONTRATUAL - 2122807-3/2008(8-1-256) |
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Autor(s): Luciano Santos Bastos |
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Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
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Reu(s): Banco Panamericano S/A |
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Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
| REVISIONAL - 2066109-7/2008(7-4-239) |
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Autor(s): Jobela Dos Santos Ferreira |
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Advogado(s): Bruno Santos Nogueira |
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Reu(s): Banco Panamericano S/A |
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Advogado(s): Rogerio Barbosa dos Santos |
| COBRANCA - 2075639-7/2008(7-5-232) |
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Autor(s): Tietre Vieira Rocha |
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Advogado(s): Filipe Aquino Pessoa de Oliveira |
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Reu(s): Bradesco S/A, Bradesco Seguros S/A |
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Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Renato Tadeu Rondina Mandaliti |
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Despacho: A causa em exame admite transação. Intimem-se, pois, as partes para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre a necessidade de audiência preliminar objetivando-a. Caso a manifestação seja positiva, voltem-me os autos para a sua designação. Caso contrário, o processo será saneado e ordenado a produção de prova, quando será designada data para a sua colheita, podendo as partes, no referido prazo, proceder a sua especificação. Intimem-se. |
| PROCED. CAUTELAR - 1899745-2/2008(5-3-196) |
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Autor(s): Erivaldo Jesus De Oliveira |
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Advogado(s): Núbia Cristina Carneiro de Oliveira Carneiro |
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Reu(s): Banco Hsbc Bank Barsil S/A |
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Advogado(s): Durvalino René Ramos |
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Despacho: Intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a desistencia de fls. 45. |
| REVISIONAL - 2181325-2/2008 |
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Autor(s): Maria Elizabeth Pacheco Da Silva |
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Advogado(s): Carolina Busseni Brandão |
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Reu(s): Banco Real Leasing S/A |
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Despacho: PARTE FINAL DA DECISÃO:...Face ao exposto, evidenciados os requisitos ensejadores da concessão do provimento liminar, DEFIRO em parte, os pedidos, determinando que o Requerido exclua, no prazo de 05 (cinco) dias, o CPF da Requerente (n. 227.224.885-68) de quaisquer cadastros de restrição ao crédito ou Protestos de Títulos ou se abstenha de fazê-lo, caso ainda não tenha realizado inscrição ou protesto, fixando-se, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). DEFIRO, ainda, ao autor, a posse do veículo FORD/FIESTA CLX, ANO 2003, PLACA JQA 9638, CHASSI 9BFZF10B838084013, FICANDO ESTE BENEFICIO CONDICIONADO AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS EM ATRASO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, NO VALOR ORIGINALMENTE CONTRATADO, ASSIM COMO NO DEPOSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VINCEDAS, NO MESMO VALOR, EM SUAS RESPECTIVAS DATAS DE VENCIMENTO, TAMBEM ATRAVES DE DEPOSITO JUDICIAL. Por fim, tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cite-se. |
| REVISAO CONTRATUAL - 2078855-8/2008(7-5-247) |
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Autor(s): Antonio Sandro Almeida De Freitas |
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Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
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Reu(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
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Decisão: PARTE FINAL DA DECISÃO:...Face ao exposto, evidenciados os requisitos ensejadores da concessão do provimento liminar, DEFIRO em parte, os pedidos, determinando que o Requerido exclua, no prazo de 05 (cinco) dias, o CPF da Requerente (n. 402.182.285-20) de quaisquer cadastros de restrição ao crédito ou Protestos de Títulos ou se abstenha de fazê-lo, caso ainda não tenha realizado inscrição ou protesto, fixando-se, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). DEFIRO, ainda, ao autor, a posse do veículo FIAT/UNO MILE IE, ANO 1996, PLACA JKZ 2361, CHASSI 9BD146067T5682482, FICANDO ESTE BENEFICIO CONDICIONADO AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS EM ATRASO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, NO VALOR ORIGINALMENTE CONTRATADO, ASSIM COMO NO DEPOSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VINCEDAS, NO MESMO VALOR, EM SUAS RESPECTIVAS DATAS DE VENCIMENTO, TAMBEM ATRAVES DE DEPOSITO JUDICIAL. Por fim, tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cite-se. |
| Procedimento Ordinário - 2302783-9/2008 |
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Autor(s): Aloisio Brito Conceição |
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Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao |
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Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
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Despacho: Inicialmente, ao feito foi atribuído o valor de R$ 12.500,00, entretanto, verifica-se que nas Ações que tem como objeto a existencia, a validade, cumprimento ou rescisão de negócio juridico o valor da causa deve ser o contratual, qual seja, R$ 23.667,60. Isto posto, intime-se a parte Autora para compatibilizar o valor da causa, prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme Arts. 259, II e 267, I do Código de Processo Civil. Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, junte os documentos indispensáveis a propositura deste tipo de ação, tais como a cópia do CRLV(certificado de registro e licenciamento de veiculo), do RG e CPF, sob pena do indeferimento da inicial. |
| REVISAO CONTRATUAL - 2013371-0/2008(4-3-126) |
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Autor(s): Manoel Argulino Pereira Dos Santos |
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Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
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Reu(s): Banco Bv Financeira S/A |
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Despacho: Inicialmente, observa-se que a autora ajuizou a presente ação de revisão, na qual alegou celebrar um contrato de adesão visando financiar um veiculo mediante pagamento de 60 parcelas de R$ 863,85. Tendo-se em vista os beneficios de assistência judiciaria gratuita a autora juntou uma declaração de percepção de rendimento no qual consta o valor líquido por ela percebido no importe de R$ 960,00, sendo impossível que pudesse a parte autora, com tal rendimento, arcar com tão alta prestação, sem prejuízo de seu sustento. Isto posto, intime-se a parte autora para justificar a referida situação, juntando os documentos e dados essenciais que comprove como realizava o pagamento das parcelas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciaria gratuita. |
| ORDINARIA - 98105-3/2001(1-1-6) |
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Autor(s): Vargas Venturim Agopecuaria Ltda |
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Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, Cassia Andrade da Silva |
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Reu(s): Credicard S/A - E Banco Itaú S/A |
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Advogado(s): Hermann Staben |
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Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA:...em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatoria, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Todavia, o acionado ofertou a autora a possibilidade de quitação do contrato, informando o valor atualmente devido de R$ 13.135,46, possibilitando a mencionada quitação com desconto de 60% em cas de pagamento à vista, ou desconto de 50% para pagamento em até 24 parcelas, devendo a requerente se manifestar sobre a referida proposta no prazo de 10 dias contados a partir da presente data. Desta forma, proceda o cartorio a intimação da parte autora, via Diario Oficial, para que, no mencionado prazo, manifeste-se sobre a proposta ora formulada pelo requerido. |
| REVISAO CONTRATUAL - 371779-6/2004(4-4-115) |
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Autor(s): Angela Maria Gomes De Brito Soares |
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Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
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Reu(s): Banco Panamericano |
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Advogado(s): Julianne Nunes Silva |
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Despacho: TERMO DE AUDIENCIA:...em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatoria, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Todavia, o acionado ofertou a autora, a possibilidade de quitação do contrato com o pagamento da importancia de R$ 441,61, devendo a requerente se manifestar sobre a referida proposta até o dia 12 do corrente mês. Desta forma, proceda o cartorio a intimação da parte autora, via Diario Oficial, para que, no mencionado prazo, manifeste-se sobre a proposta ora formulada pelo requerido. |