TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC, ÓRF, INT, E AUSENTES.
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA.
JUIZ SUBSTITUTO: DR.HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
ESCRIVÃO: EDVALDO FIRMINO DOS SANTOS.

Expediente do dia 05 de novembro de 2008

DIVORCIO CONSENSUAL - 1737017-6/2007

Autor(s): V. F. D. C., R. P. D. S. C.

Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonsêca

Despacho: A alteração da guarda jurídica do menor não se pode dar ao bel prazer das partes sem apreciação judicial. Desta forma, intimem-se os requerentes para dizer com quem ficará a guarda do menor e se o outro cônjuge pagará pensão e, neste caso, o percentual mensal. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO - 1749592-4/2007

Autor(s): Valter Souza Barreto

Advogado(s): Rosângela Serra Leite

Reu(s): Joana Da Ressureição Barreto

Advogado(s): Wansdesval Dias Luna

Sentença: Vistos, etc. Trata-se de um DIVORCIO LITIGIOSO promovido por V.S.BARRETO, contra J.DA R.BARRETO. Tendo em vista que a ré comprovou nos autos o falecimento do autor conforme fls 19, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de Mérito, na forma do art. 267, VI do CPC, em razão da perda do objeto. Custas e honorários pelo autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2307102-2/2008

Autor(s): Loami Bacelar Dos Santos

Advogado(s): Edmilson Lima de Araújo

Sentença: Vistos, etc. Ante o exposto, JULGO procedente a ação e CONVERTO em divorcio a separação judicial do casal, com fundamento no art. 1580, § 1º, CC. Sem custas ante a gratuidade judiciaria deferida. Transitado em julgado, expeçam-se os respectivos mandados de averbação e arquive-se, com a adoção das formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2111617-6/2008

Autor(s): J. D. O. A.

Advogado(s): Antonio de Almeida Lima

Sentença: Isto posto,com fundamento no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVORCIO do casal J.DE O.ALMEIDA e B.DE M.ALMEIDA, voltando o cônjuge virago a usar o seu nome de solteira J.A.DE OLIVEIRA, pelos fundamentos acima aduzidos. Com efeito, com supedâneo no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o pedido dos requerentes nos termos postos e como constantes da fundamentação deste decisum, pois, como dito, preservam os interesses das partes e de sua prole. Custas e honorários pelas partes, se houver. Após trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. P.R.I. Ciência ao MP.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2225085-7/2008

Autor(s): J. D. O. G. S.

Advogado(s): Pedro Bahia

Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º da constituição Federal, combinado com o art 1.580 do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto o divorcio do casal, J.DE O.G.SOBRINHO e R.P.DE S.GAMA, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decisum. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP.

 
Divórcio Consensual - 2254708-4/2008

Autor(s): V. G. D. S., C. C. D. S.

Advogado(s): José dos Santos Gomes

Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º da constituição Federal, combinado com o art 1.580 do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto o divorcio do casal, V.G. DA SILVA e C.C.DA SILVA, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, voltando a divorcianda a usar o seu nome de solteira, C.S.CERQUEIRA, pelos fundamentos acima aduzidos. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO - 1901999-9/2008

Autor(s): Isabel Oliveira Silva

Advogado(s): Antonio Cardoso Corrêa

Reu(s): Valdenir Rios Da Silva

Advogado(s): Wandesval Dias Luna

Sentença: Isto posto,com fundamento no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVORCIO do casal I.O.SILVA e V.R.DA SILVA, voltando o cônjuge virago a usar o seu nome de solteira I.S.J.OLIVEIRA, pelos fundamentos acima aduzidos. Com efeito, com supedâneo no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o pedido dos requerentes nos termos postos e como constantes da fundamentação deste decisum, pois, como dito, preservam os interesses das partes e de sua prole. Custas e honorários pelas partes, suspendendo por ora em razão da gratuidade justiça deferida e pelo constante nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Após trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. P.R.I. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

ALVARA - 695305-0/2005

Autor(s): Maria Do Carmo De Jesus Oliveira

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Sentença: Vistos, etc. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 2º da Lei 6.858/80, DEFIRO O ALVARÁ pretendido autorizando a requerente M.DO C.J.DE OLIVEIRA a receber o montante da conta de deposito no Banco Itaú constante as fls 19, devidamente corrigido, pelos fundamentos acima aduzidos. Como o pedido da gratuidade de justiça não foi apreciado até então, o defiro nesta ocasião. Custas e honorários ´pela requerente MARIA, se houver. Com o trânsito em jugado, expeça-se o competente alvará e arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 1785649-1/2007

Autor(s): J. A. D. C.

Advogado(s): David Leal Diniz

Interditado(s): M. J. D. S. C.

Sentença: Vistos, etc.Pelo exposto e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a INTERDIÇÃO do(a) paciente M.J.DOS S.CUNHA(fls 07), declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil e art. 1.767 e seguintes, do referido diploma legal. Nomeio o(a) requerente J.A.DA CUNHA(fls 06) como CURADOR(A), devendo, após o transito em julgado, ser lavrado o termo em livro próprio e expedida a certidão de estilo. Após o transito em julgado, em obediência ao exposto no art 1.184, do Código de Processo Civil, e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil e publique-se no diário da Justiça local, 03 vezes, com intervalo de 10 dias, lavre-se o termo de Curatela em conformidade com artigos 1.187 e seguintes do Código de Processo Civil. Custas e honorários pelas partes, se houverem. P.R.I. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

ALIMENTOS - 948785-1/2006

Autor(s): M. D. G. B. D. L.

Advogado(s): Darlen da Silva Massa

Requerido(s): J. B. D. S. M.

Despacho: Tendo em vista a certidão de fls 31, remarco audiência de conciliação., instrução e julgamento para o dia 13/04/2009 as 13:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido dos alimentos provisórios fixados, bem como da audiência designada. Intimações necessárias.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1962693-0/2008

Autor(s): R. S. D. S.

Advogado(s): Salete Oliveira Brandão

Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º da constituição Federal, combinado com o art 1.580 do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO o divorcio do casal, R.S.DOS SANTOS e R.S.SILVA, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, como constantes na fundamentação deste decisum. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

Divórcio Consensual - 2301791-1/2008

Autor(s): Mario Pinheiro De Jesus

Advogado(s): Darlem da Silva Massa

Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º da constituição Federal, combinado com o art 1.580 do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto o divorcio do casal, M.P.DE JESUS e A.S.DE JESUS, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo, voltando a divorcianda a usar o seu nome de solteira, A.M.DOS SANTOS, pelos fundamentos acima aduzidos, e arbitro o pagamento de 12%(doze por cento) do salario minimo a título de pensão alimentícia ao filho menor comum, A.M.DOS SANTOS bem como o direito de visita livre. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

ALVARA - 746867-1/2005

Autor(s): Marissol Silva Bonavides

Advogado(s): Carolina Busseni Brandão

Despacho: Aguarde-se em cartório. Passado trinta dias sem resposta, reitere-se(fls 64). Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1504495-1/2007

Autor(s): Wellington De Oliveira Lima

Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida

Reu(s): Cintia Barbosa Lopes Lima

Advogado(s): Luiz Gonzaga Ferreira

Despacho: Oficie-se para desconto. Após, vistas ao MP.

 
ALVARA JUDICIAL - 314158-8/2003

Autor(s): Ambrosina Maria De Jesus Santos

Advogado(s): Clóvis Ramos Lima

Reu(s): De Cujus Reinaldo Ferreira De Morais

Despacho: Oficie-se o INSS para fornecer a declaração de dependentes do falecido. Prazo: 5 dias. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 868858-4/2005

Autor(s): Antonia Anunciação Dos Santos

Advogado(s): José Raimundo Oliveira Junqueira

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls 29. diga a requerente sobre a segunda parte da manifestação de fls 25v. Intime-se.

 
ALVARA - 1541403-4/2007

Apensos: 1987089-9/2008

Autor(s): Lenoydes Gotardo

Advogado(s): Antonival Augusto Jatoba

Despacho: Deve o requerente apresentar, em original ou em cópia autenticada, quando for o caso: a) relação de herdeiros do falecido, detalhadamente, juntando as respectivas certidiçoes e documentos comprobatórios...

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1636529-1/2007

Autor(s): J. G. P. P.

Advogado(s): Jose Gaspar de Souza Filho

Despacho: Atribua/corrija o valor da causa, no prazo de 5 dias, consoante dispõe a lei processual civil. Recolham-se/complementem-se as custas no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

 
ANULATORIA - 999253-7/2006

Autor(s): Milton Cesario Da Silva

Advogado(s): Elmano Portugal Neto

Reu(s): Manoel Cesario Da Silva, Ezequias Passos Ferreira

Advogado(s): Fernanda Gonçalves Guimarães

Despacho: Ao MP.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1931044-1/2008

Autor(s): Eloisio Reis Da Silva

Advogado(s): Rui Leme Padilha Junior

Reu(s): Raimunda Queiroz Silva

Despacho: Defiro a inicial. Cite-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2002693-4/2008

Autor(s): M. B. D. S.

Advogado(s): Angela Maria Maciel

Reu(s): I. A. D. S.

Despacho: Defiro a inicial. Cite-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1791725-6/2007

Autor(s): Ginalva Ferreira Mendes Caires

Advogado(s): Pedro Bahia

Reu(s): Joselito Santos Caires

Advogado(s): Paula Araujo

Despacho: Diga o autor sobre a contestação. Intime-se.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1979862-9/2008

Autor(s): Neire Almeida Andrade

Advogado(s): Ana Amélia de Souza Araújo

Reu(s): Denivaldo Reis De Andrade

Despacho: Cite-se por edital com prazo de vinte dias. Após, certifique-se e voltem cls.

 
ALVARA - 1708722-3/2007

Autor(s): Marcelo Magalhães Brandi

Advogado(s): Darlem da Silva Massa, Silvia da Silva Carvalho

Despacho: Diga o MP.

 
ALVARA - 2011128-0/2008

Autor(s): Maria Celia Dos Santos

Advogado(s): Lívia Freitas Costa

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls 14.

 
ALVARA - 2207306-8/2008

Autor(s): Regina Dos Reis Almeida Santos

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Despacho: Cumpra-se integralmente o determinado às fls 15.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2055478-3/2008

Autor(s): Gonçalo Teixeira Rodrigues

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara

Reu(s): Rosangela Batista De Araujo Rodrigues

Advogado(s): Eduardo Brandão Lima

Despacho: Diga o autor da reconvenção( reconvinte) sobre a resposta a mesma. Após, cls. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1971174-9/2008

Autor(s): Cleber Carvalho Nascimento

Advogado(s): Janeidy Veronica Couto de Goes

Reu(s): Leila Carvalho Porto Nascimento

Advogado(s): Andressa Zamprogno, Talita Carvalho Porto Souza

Despacho: Cumpra-se o solicitado pelo Parquet às fls 228.

 
ALVARA - 1776631-0/2007

Autor(s): Jaciana De Jesus Santana

Advogado(s): Hilna Seraphim Falcão

Despacho: Deve o requerente apresentar, em original ou em cópia autenticada, quando for o caso: a) relação de herdeiros do falecido, detalhadamente, juntando as respectivas certidiçoes e documentos comprobatórios; b) certidões contendo a relação de dependentes do "de cujus" obtida no INSS e, cumulativamente, no órgão responsável por gerir eventual regime próprio de previdência, caso o "de cujus" tenha sido servidor civil ou militar.

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO - 1502915-7/2007

Autor(s): Valdemir De Jesus Silva

Advogado(s): Salete Oliveira Brandão

Reu(s): Vera Lucia Pereira Dos Santos

Advogado(s): Francisco Elcior Piaggio Oliveira

Despacho: Diga o MP em parecer final. Intime-se.

 
INVENTARIO - 1650500-5/2007

Autor(s): Ady Santos Silva

Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior, Ivan Amando Dórea da Silva

Inventariado(s): Ronaldo Dorea Silva

Despacho: Diga a inventariante sobre a manifestação da Fazenda Estadual. Intime-se.

 
ALVARA - 1180473-7/2006

Autor(s): Francisca Adorno Almeida

Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro

Despacho: Reitere-se o oficio de fls 57 para que a segurado o responda no prazo de cinco dias, sob penas da lei. Cumpra-se.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 113146-1/2001

Autor(s): Jose Galdino Costa

Advogado(s): Ana Amelia de Souza Araújo

Reu(s): Marinalva Gomes Dos Santos Costa

Advogado(s): José Jorge Assad

Despacho: Oficie-se como solicitado pelo MP às fls 29. Cumpra-se com urgência.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

DECLARATORIA - 2106343-7/2008

Autor(s): Marinalva Maria Do Carmo

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Reu(s): Raimundo Rafael Dos Santos

Despacho: Diga o MP.

 
INVENTARIO - 1876558-6/2008

Autor(s): Marcos Antonio Vasconcelos Sena

Advogado(s): José dos Santos Gomes

Inventariado(s): Marcos Bittencourt De Sena

Despacho: Diga a Fazenda Estadual. Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1662021-0/2007

Autor(s): Edmilson Da Hora Almeida

Advogado(s): José dos Santos Gomes, Tirciane Silva Souza

Reu(s): Maria Das Graças Araujo Soares

Despacho: Digam as partes sobre os documentos de fls 65-85. Intimem-se.

 
OUTRAS - 1085462-1/2006

Autor(s): Alexandre Conceição Dos Santos

Advogado(s): Darlem da Silva Massa

Despacho: Apense-se aos autos de interdição. Com relação ao pedido da patrona do requerente, não pode o advogado transferir ônus que é seu ao já assoberbado aparelho judiciário. Ante o exposto, indefiro a intimação pessoal do requerente e determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 60 dias. Após, certifique-se e arquivem-se provisoriamente. intime-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 886105-7/2005

Autor(s): J. L. D. S. B., R. D. S. B.

Advogado(s): Hilna Seraphim Falcão

Despacho: Atenda-se ao MP. Intimem-se.

 
JUSTIFICACAO - 1431920-2/2007

Autor(s): O. F. D. O.

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Despacho: Diga a requerente se pretende apenas justificar sua convivência ou promover o reconhecimento da união estável com o extinto, aditando a inicial na segunda hipótese. Isto porque, segundo a súmula 32 do STJ, a competência para o processo de justificação com interessada autarquia previdenciária(INSS) é da competência da justiça Federal não da justiça estadual. Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 1018366-9/2006

Arrolante(s): Maria José Fontes Melo De Jesus, Telma Fontes Melo De Jesus, Luis Carlos Fontes Melo De Jesus e outros

Advogado(s): Silvio R. Medeiros Boaventura Jr.

Arrolado(s): Catharino De Jesus

Advogado(s): Miguel Ângelo Boaventura Jr.

Despacho: Comprove o inventariante a quitação dos tributos relativos aos bens do espolio e suas rendas, ou seja, extraindo e juntando aos autos as competentes certidões negativas das fazenda Publicas em nome do de cujus(da Fazenda municipal, estadual e federal) e de seus bens(do ente tributante, conforme o caso, se tratar de ITR, IPTU, IPVA, etc)...

 
Execução de Alimentos - 2273120-4/2008

Autor(s): Matheus Liborio Cotias Borges

Advogado(s): Rogerio Barbosa dos Santos

Reu(s): Jose Carlos Liborio Borges

Decisão: Vistos, etc. Tendo em vista que o executado foi citado para pagar os alimentos em atraso no prazo de três dias, assim não fez, nem apresentou justificativa, com esteio no parecer do MP, decreto a prisão civil de J.C.L. Borges, RG 02746733-39, pelo prazo de sessenta dias. Expeça-se o competente mandado de prisão com urgência.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 136291-5/2001

Autor(s): Mirian Teles Von Hauenschild

Advogado(s): Reinaldo Santana Lima

Reu(s): Espolio De Ana Costa De Jesus

Despacho: A sucessão processual deve ocorrer nos autos da execução e não em processo autônomo(art. 1055 e segs do CPC) Todavia, intime-se a inventariante dos termos do pedido.

 
ALVARA - 1576263-9/2007

Autor(s): Andreia Ferreira De Assis Silva

Advogado(s): Pedro Bahia

Despacho: Processo com sentença e alvará já expedido. Arquivem-se os autos com baixa.