1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA JUÍZA TITULAR – ANA LÚCIA MATOS DE SOUZA ESCRIVÃ DESIGNADA – CONCEIÇÃO DE NAZARETH B. FALCÃO |
Expediente do dia 28 de abril de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1874229-0/2008 |
Autor(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Elizeu Queiroz Leal |
Despacho: Defiro o requerimento do autor de dilação de prazo. |
Expediente do dia 10 de novembro de 2008 |
DESPEJO - 798449-9/2005 |
Autor(s): Maria Do Carmo Andrade Falcao |
Advogado(s): Renato R. de Sá Bitencourt Câmara |
Reu(s): Edgar Rodrigues Da Cruz |
Advogado(s): Pedro Mascarenhas Lima Júnior |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
DESPEJO - 825794-1/2005 |
Autor(s): Antonio Raimundo Pereira |
Advogado(s): Reinaldo Copello de Cerqueira |
Reu(s): Aldimesio Francisco Cruz |
Advogado(s): Dante Ledoux Vargas |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. |
BUSCA E APREENSAO - 1850608-1/2008 |
Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Paula Luciana Barreto Teixeira dos Santos |
Reu(s): Humberto Lopes Cedraz |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação para que produza seus jurídicos e legais efeitos. De igual modo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, incisos VIII, do Código de Processo Civil. oFICIE-SE A DETRAN para que proceda ao desbloqueio do bem objeto da lide, qual seja um veículo de marca GM, modelo Celta, Cor Vermelha, Placa JQR7014, Ano 2005, Chassi 9BGRZ48X05G222833. Oficie-se a Serasa para que exclua de seus cadastros a restrição em nome Humberto Lopes Cedraz, com CPF 034.312.585-49. Após, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 325587-5/2003 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Leide Jesus Mota |
Decisão: Tópico final: Diante desta determinação do Tribunal de Justiça da Bahia, venho revogar a decisão anteriormente exarada por este Juízo, e por via de consequência, dou prosseguimento ao presente processo. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção. |
Busca e Apreensão - 2326204-9/2008 |
Autor(s): Consórcio Nacional Honda S/A |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Gilmar Souza Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2327935-3/2008 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): José Roberto Silva De Jesus |
Decisão: Tópico final: Assim, DEFIRO a Liminar para determinar a busca e apreensão do bem gravado com alienação fiduciária, que se encontra em poder da parte acionada ou terceiros, devendo ser entregue ao autor, através de um de seus prepostos, a quem nomeio como depositário fiel. Exapeça-se o respectivo mandado e lavre-se o termo de compromisso. Cite-se a parte acionada para contestar no prazo de quinze dias, sob pena de revelia ou pagar a integralidade da dívida pendente, conforme a planilha que acompanha a Inicial no prazo de cinco dias. Intimações devidas. |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
USUCAPIAO - 539129-5/2004 |
Autor(s): Roque Portela De Silva |
Advogado(s): Alessandra Soares da Silva |
Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana |
Advogado(s): Adessil Guimarães |
Despacho: Intime-se a Defensora Pública para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias. Em seguida dê-se vista ao Ministério Público. Intimações pessoais. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
ALIENACAO JUDICIAL - 1669895-8/2007 |
Autor(s): Lucidalva Rosa Pedreira |
Advogado(s): Juliana Fernandes de Araújo |
Reu(s): Lucidete Maria Rosa Pedreira |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Despacho: Ao M. Público para se manifestar. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2316178-2/2008 |
Autor(s): Empresa Baiana E Aguas E Saneamento S/A |
Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva |
Reu(s): Paulo Almeida Cordeiro |
Despacho: Cite-se a parte acionada, para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2344664-5/2008 |
Autor(s): Thiago Rangel Ramos Melo |
Advogado(s): Pedro Mascarenhas Lima Jr. |
Reu(s): Bradesco Saude |
Despacho: Em face a certidão do Cartório, indicando que o processo Cautelar foi destituído para a Vara de Relações de Consumo, encaminhe-se os presentes os presentes autos aquele Juízo, dando-se a devida baixa na Distribuição. Intime-se. |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2062268-3/2008 |
Autor(s): Terezinha Pedreira Do Couto Ferraz |
Advogado(s): Matheus Ferreira Bezerra |
Reu(s): Espolio De Cícero Pedreira Do Couto Ferraz |
Despacho: Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após formado o contraditório. Dispensável o apensamento aos autos indicados pela parte autora, face ao arquivamento destes, diante de ter sido promovido a quase trinta anos, havendo compreensível dificuldade em sua localização. Cite-se a parte acionada para contestar no prazo legal. |
Busca e Apreensão - 2343687-0/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Celina Almeida Moreira |
Despacho: Comprovada está a mora da parte acionada, de acordo com os documentos inclusos. Em vista disso, preenchidos os requisitos exigidos pelo Dec. Lei 911/69, defiro a liminar para determinar a busca e apreensão do bem, entregando-o ao autor através de representante legal pelo mesmo indicado a quem nomeio depositário fiel. Cite-se a parte acionada para no prazo de 15 dias contestar, sob pena de revelia e querendo depositar em 5 dias a integralidade da dívida pendente. |
Procedimento Ordinário - 2316253-0/2008 |
Autor(s): Francelina Oliveira Macedo |
Advogado(s): Suzana Oliveira Ferreira |
Reu(s): Unimed Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana |
Despacho: Defiro a gratuidade judiciária. Reservo-me para apreciar o pedido liminar, após formado o contraditório. Citem-se os acionados. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
ANULATORIA - 1504712-8/2007 |
Autor(s): Maefran Industria E Comercio De Roupas Ltda |
Advogado(s): Jose Gil Cajado de Menezes |
Reu(s): Sopoços Poços Artesianos Ltda |
Advogado(s): Guize Rasslan |
Sentença: Tópico final: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. |