TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO. JUIZES SUBSTITUTOS: ALEX FABIANE ARANTES PROMOTORA DE JUSTIÇA: PATRICIA KATHY A. M. A. MENDES ESCRIVÃ: NEIDE PEREIRA SILVA FEIRA DE SANTANA - BA |
Expediente do dia 18 de outubro de 2008 |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2243923-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Requerido(s): Everaldo Dos Santos Almeida |
Sentença: Tópico de fls. Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do código de Processo Civil, para determinar a abertura do registro de nascimento da assistida contendo as seguintes informações, nos termos do artigo 54 da LRP. Nome Everalda dos Santos Almeida. Data de nascimento 07/04/1956. Local de nascimento. Feira de Santana-ba. Sexo. Feminino. Nome dos pais: João Pereira de almeida e Juvencia dos Santos Almeida. Expeça-se o respectivo mandado. após o trânsito em julgado arquive-se, com a adoção das formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 20 de outubro de 2008 |
RETIFICACAO - 2243908-5/2008 |
Autor(s): Emerson Da Conceição |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Despacho: Assim, indefiro, provisoriamente a gratuidade de Justiça. fixando o prazo de 10(dez)dias para que sane a irregularidade apontada ou recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. emende-se a inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão de inteiro teor de nascimento do requerente e declaração de reconhecimento de paternidade do genitor, sob pena de indefrimento, nos termos do artigo 283 e 284 do CPC. Publique-se. |
Expediente do dia 03 de novembro de 2008 |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 1594146-5/2007 |
Autor(s): Helio Soares Ferreira |
Advogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira |
Sentença: Tópicos de fls. Isso Posto, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 267, inciso VI do CPC, por perda superveniente do interesse processual. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2152633-0/2008 |
Autor(s): Ana Paula Costa Alencar Da Silva |
Advogado(s): Liana Santos Conceição |
Sentença: Isso posto, declaro estinto o presente feito, sem resolução do méito, nos termos do art. 267, inciso VI do CPC, por perda superviniente do interesse processual. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
RETIFICACAO - 889074-8/2005 |
Autor(s): Antonio Silva Santos, Rosalina Batista Santos |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Sentença: Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e DETERMINO a retificação do registro de casamento dos requerentes para constar a naturalidade de ambos os nubentes como sendo FEIRA DE SANTANA e a profissão da nubente como sendo LAVRADORA, bem como a abertura dos registros de nascimento de ANTONIO SILVA SANTOS e ROSALINA BATISTA SANTOS, com os seguintes dados: |
Expediente do dia 04 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1204577-0/2006 |
Autor(s): Municipio De Feira De Santana |
Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena |
Executado(s): Getulio Da Silva Barbosa |
Sentença: Tópico de fls. Do exposto, com arrimo nas normas citadas, julgo extinta a presente execução,em face da desist~encia da ação. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1005612-8/2006 |
Autor(s): Municipio De Feira De Santana |
Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena |
Executado(s): Edson Caldas Maia |
Despacho: Tópico de fls. Do exposto, com arrimo nas normas citadas, julgo extinta a presente execução,em face da desist~encia da ação. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1013532-9/2006 |
Exequente(s): Municipio De Feira De Santana |
Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena |
Executado(s): Claudia Campos E Silva |
Sentença: Tópico de fls. Do exposto, com arrimo nas normas citadas, julgo extinta a presente execução,em face da desist~encia da ação. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1892506-6/2008 |
Exequente(s): Municipio De Feira De Santana |
Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena |
Executado(s): Claudia Campos E Silva |
Sentença: Tópico de fls. Do exposto, com arrimo nas normas citadas, julgo extinta a presente execução,em face da desist~encia da ação. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1808419-8/2008 |
Exequente(s): Municipio De Feira De Santana |
Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena |
Executado(s): Adaltro José Dos Santos |
Sentença: Tópico de fls. Do exposto, com arrimo nas normas citadas, julgo extinta a presente execução,em face da desist~encia da ação. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1180797-6/2006 |
Autor(s): Municipio De Feira De Santana |
Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena |
Executado(s): Fraterno Eliziario De Oliveira |
Sentença: Tópico de fls. Do exposto, com arrimo nas normas citadas, julgo extinta a presente execução,em face da desist~encia da ação. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1862714-7/2008 |
Exequente(s): Municipio De Feira De Santana |
Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena |
Executado(s): Aruzia De Oliveira Luna E Almeida |
Sentença: Tópico de fls. Do exposto, com arrimo nas normas citadas, julgo extinta a presente execução,em face da desist~encia da ação. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2001629-5/2008 |
Exequente(s): Municipio De Feira De Santana |
Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena |
Executado(s): Edson Caldas Maia |
Sentença: Tópico de fls. Do exposto, com arrimo nas normas citadas, julgo extinta a presente execução,em face da desist~encia da ação. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. |
Expediente do dia 07 de novembro de 2008 |
RETIFICACAO - 1626160-6/2007 |
Autor(s): Maria Nascimento De Almeida |
Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa |
Sentença: Tópico de fls.Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e DETERMINO a retificação do registro de casamento dos requerentes para constar o nome da nubente quando solteira como sendo MARIA NASCIMENTO DA SILVA e o seu nome de casada como sendo MARIA NASCIMENTO DE ALMEIDA, que conste o seus estado civis como sendo SOLTEIROS, suas naturalidades FEIRA DE SANTANA, o local das suas residência ambos sendo POVOADO DA MATINHA-FEIRA DE SANTANA-BA e suas profissões LAVRADORES, bem como a abertura dos registros de nascimento de MARIA NASCIMENTO DE ALMEIDA e HELENO FERREIRA DE ALMEIDA, com os seguintes dados: |
Expediente do dia 09 de novembro de 2008 |
ORDINARIA - 2211395-2/2008 |
Autor(s): Marcia De Oliveira Cerqueira |
Advogado(s): Liana Santos Conceição |
Reu(s): Planserv |
Decisão: Tópico de fls. Isso posto, defiro a liminar pretendida para determinar que o réu autorize o procedimento cirurgico de neurólise das sindromes compressivas e tenossinovectomia dos flexores de mão e ou punho. fixo multa diária pelo descumprimento em R$3.000,00 (três mil reais) a ser exigida após 05 (cinco) dias da notificação do PLANSERV. Intime-se o PLANSERV. Cite(m)-se, com as adomestrações legais. Publique-se. |
Expediente do dia 11 de novembro de 2008 |
RETIFICACAO - 1636506-8/2007 |
Autor(s): Jose Jesus De Lima |
Advogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira |
Despacho: R.h. Defiro o9 requerido pelo MP. Intime0se o requerente para providenciar os documetnos apontados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. |
RETIFICACAO - 1684139-3/2007 |
Autor(s): Edmundo Dos Santos |
Advogado(s): Liz Costa de Santana |
Despacho: R.h. Fale a requernete, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a cota do MP. Publique-se. |
RETIFICACAO - 2000701-8/2008 |
Requerente(s): Elialde Miranda Costa |
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
Despacho: R.h. Defiro o requerodo pelo MP. Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a cota ministerial, sob pena de extinção do feito. Publique-se. |
RETIFICACAO - 138479-4/2002(5-3-6) |
Autor(s): Sonia Miranda De Assis |
RETIFICACAO - 63636-1/1999(5-2-6) |
Autor(s): Maria Dos Santos Gonçalves |
Advogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira |
Sentença: Tópico de fls. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito , consoante artigo 267, inciso II do Codigo de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trãnsito em julgado proceda-se , segundo as regras de estilo, ao arquivamento dos autos . Puiblique-se. Registre-se. Intimem-se. |
RETIFICACAO - 564537-9/2004 |
Autor(s): Maricelia Gonçalves Cruz |
Advogado(s): Joildo Jose Costa (Defensor Público) |
Sentença: Tópico de fls. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito , consoante artigo 267, inciso II do Codigo de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trãnsito em julgado proceda-se , segundo as regras de estilo, ao arquivamento dos autos . Puiblique-se. Registre-se. Intimem-se. |
RETIFICACAO - 1243140-6/2006 |
Autor(s): Milton Vieira Neto |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Despacho: R.h. Defiro o requerido pelo MP. Intime-se a parte autora para cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. |
RETIFICACAO - 2058224-4/2008 |
Autor(s): Azize Jorge Makhoul |
Advogado(s): Renato Sá Neto |
Despacho: R.h. Defiro o requerido pelo MP. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie sopbre a cota minsiterial. Publique-se. |
Expediente do dia 13 de novembro de 2008 |
ACIDENTE DE TRABALHO - 95120-1/2000 |
Autor(s): Martim Das Virgens |
Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao |
Reu(s): Inss |
Advogado(s): Pedro de Alcantara Souza Lacerda |
Despacho: De acordo com o inciso I do artigo 131 da LOJ a Vara competente para o julgamento dos feitos relativos a Acidente de Trabalho é a 1ª Vara Civel. Assim, declino da compet~encia para aquela. Remetam-se os autos, mediante baixa na distribuição/autuação. Publique-se. Intimem-se. |