JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS RELACÕES DE COMSUMO CIVEIS E COMERCIAIS –BAHIA
JUIZ DE DIREITO: Drª.JUNIA RIBEIRO DIAS BORGES ESCRIVÃ: THAIZA PINHEIRO COUTINHO
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES.


Expediente do dia 27 de maio de 2008

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 530882-1/2004

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto, Claudio Kazuyoshi Kawazaki

Reu(s): Rosenildes Maria Goncalves De Almeida

Despacho: Fls.38/39.Isto posto, defiro em parte os pedidos, determinando ao Cartório que expeça ofício ao Detran para que conste restrição judicial referente ao veículo objeto da demanda, placa policial JPK 6443, Ademais, indefiro o pedido de expedição de of´cio á Receita Federal. Imtime-se. Intime-se, ainda, o autor para que apresente o endereço atualizado do réu, ou para que requeira o que entender de direito, em 5(cinco) dias. Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

ANULATORIA - 1803389-6/2007

Autor(s): Giuseppe Barbaglia

Advogado(s): Ilma Paula Almeida da Silva

Reu(s): Valquiria Elias Lanz Silva

Despacho: Fls.49.Cumpra-se, nos termos solicitados. Belº . Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
ANULATORIA - 1803389-6/2007

Autor(s): Giuseppe Barbaglia

Advogado(s): Ilma Paula Almeida da Silva

Reu(s): Valquiria Elias Lanz Silva

Despacho: Fls.49.Cumpra-se, nos termos solicitados. Belº . Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

Monitória - 2490509-4/2009

Autor(s): Orlando Da Luz Santana

Advogado(s): Antonio Gil Luz

Reu(s): Simfarma Distribuidora Ltda

Despacho: Fls.188.A pretensão que motiva a presente demanda visa ao cumprimento de uma obrigação de pagamento de soma em dinheiro, adequada ao procedimento eleito, visto que a exordial está devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, hábil, portanto, para aparelhar o pedido monitório, conforme documento de fls.____. Desta feita, a ação monitória é cabível, nos termos do art. 1.102a do CPC.Defiro, pois, de plano a expedição do mandado de pagamento no prazo de 15 dias, em consonância com o que estipula o art. 1.102b do CPC, para que o réu pague ou ofereça embargos, sob pena de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme disposto no art.1.102c.Anote-se no mandado que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios, mas em caso de descumprimento, aqueles ficam fixados em 20% sobre o valor da causa.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2527423-6/2009

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Gilson Costa De Oliveira

Despacho: Fls.13.1- Cite-se o executado para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida, na forma do art.652 do CPC, com redação da Lei 11.382/2006, sob pena do oficial de justiça proceder, através da segunda via do mandado, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e na mesma oportunidade, intimando o executado, pessoalmente ou por seu advogado, tudo em conformidade com os § 1º, do art.652, do CPC, com nova redação.2- Deve ser intimado, ainda, o executado que poderá embargar a execução, em 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, consoante arts. 736 e 738, do CPC.3- Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ficando o executado advertido de que se efetuar o pagamento da dívida em três dias a verba honorária será reduzida pela metade, na inteligência do art.652-A, caput e parágrafo único, do CPC.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 879037-5/2005

Autor(s): Eurico Araujo Santos

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Reu(s): Sudic, Cbpo-Engenharia Ltda, Bridgestone Firestone

Advogado(s): Fábio de Possídio Egashira, Conceicao Maria Sanjuan, Decio Luiz Souza de Oliveira

Despacho: Fls.389. Defiro o reforço dos honorários periciais nos termos requeridos ás fls. 385 por considerar razoáveis as ponderações feitas pelo Perito nomeado e observando a complexidade da perícia a ser realizada. Intime-se o Réu CBPO Engenharia Ltda. para que promova o recolhimento da quantia de R$. 3.720,00(três mil, setecentos e vinte reais) a títutlo de complemetação de honorarios periciais no prazo de 10(dez) dias. Autorizo de logo o levantamento de 50%(CINQUENTA POR CENTO)do total dos honorarios, devendo ser expedida a competente guia após o depóstito da complementação do montante. Manifestem-se as partes sobre os termos finais da peça de fls. 384/385, no que tange á documentação que o Sr. Perito deseja conhecer. Retornem conclusos em seguida.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1993978-1/2008

Autor(s): Bv Financeira S.A. Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Lis Transportes E Turismo Ltda Me

Despacho: Fls.55.I)Recebo a petição de fl.33 como sendo pedido de desistência do recurso de apelação, eis que a ação já foi extinta;II)Acolho o pedido de desistência do recurso interposto;III)Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se com as baixas de praxe.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza De Direito.

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

Mandado de Segurança - 2458212-9/2009

Autor(s): Pool Service Prestação De Serviços Ltda

Advogado(s): Carolina da Silva Carrilho Rosa

Impetrado(s): Presidente Da Comissao De Licitacao Da Pmc

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Decisão: Fls. 209/210.Ao mesmo tempo, forçoso constatar que a sequencia da referida licitação poderá trazer prejuízos à própria Administração Pública, diante da inobservância dos critérios que devem nortear tais procedimentos, deixando em risco a efetiva execução da obra e afastando do certamente eventuais licitantes diante da imprecisão de determinados termos do quanto será contratado. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar a suspensão da concorrência píblica nº20/2008 até o julgamento definitivo da demanda. Ouça-se o Ministerio Público. Intimem-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1867066-0/2008

Autor(s): Bv Financeira S.A - Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira

Reu(s): Antonio Marcos Santos Nascimento

Despacho: Fls.44.Conssiderando os termos da peçade fls.42, determino qua a Autora, explicitamente, emende a inicial, a fim de evitar futura alegação da inépcia. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito .

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2276889-8/2008

Autor(s): Carlos Cleiton Cova Martins

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): Manoel Ferreira De Moura

Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso

Despacho: Fls.69.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o réu para se manifestar acerca da proposta do acordo de fls. 67/68.
Prazo de 05 dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 

Expediente do dia 17 de abril de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 1482143-6/2007

Autor(s): A União

Advogado(s): Andrei Schram de Rocha - Procurador

Executado(s): Ctn Construção Terraplenagem E Locação Ltda

Despacho: Fls.62.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS).
A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito desta 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1482143-6/2007 sendo autor A UNIÃO e executado CTN CONSTRUÇÃO TERRAPLENAGEM E LOCAÇÃO LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 50206005581-01,50606030490-29,50606030491-00,50706003047-93, data de 19/07/2009, ficando este(a) executado(a), na pessoa do seu representante legal, citado(a), para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 144.530,55 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari,16/07/08. (Ass). Belª. MARINA KUMMER DE ANDRADE – Juíza Substituta. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância sobre o mesmo, mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum Clemente Mariani, anexo, desta Comarca e publicado no Diário do Poder Judiciário, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 17 de abril de 2009 . Eu,____________________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 20 de abril de 2009

ANULATORIA - 1240210-7/2006

Autor(s): Gilberto Ferreira Soares

Advogado(s): Adao Lino de Andrade

Reu(s): Transauto - Transportes Especializados De Automóveis, Sintraverba, Sindican

Advogado(s): Mauricio Amato Filho, Marcelo Neves Barreto, Fábio Xavier Raimundo

Despacho: Fls.364.Diga o Autor sobre as contestação de fls. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1089332-1/2006

Autor(s): Condominio Dunas De Busca Vida

Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo

Reu(s): Carlos Alberto De Castro

Advogado(s): Sergio Augusto Garbelotto

Sentença: Fls.145/149"...Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o Réu a prestas as contas devidas no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o Autor apresentar. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorarios advocatícios, que arbitro em 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autenticada. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1106584-8/2006

Autor(s): Gianmarco Gabelli

Advogado(s): Antonio Neiva Filho

Reu(s): Carlos Alberto Nascimento Madureira, Lívia Maria De Figueiredo Mendes Madureira, Mario Cezar Nascimento Madureira

Advogado(s): Julio Cesar dos Reis Savoia

Despacho: Fls.439/440. Ante o exposto, designo audiencia de instrução para o dia 16/07/09, ás 09:00 h. Dipensado o depoimento pessoal dos Autores. Quanto ao requerimento formulado pelos Autores de expedição de mandado de imissão na posse, ressalto que para tanto o cartório apenas aguarda o recolhimento das custas pertinentes (fls.281). Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 22 de abril de 2009

DECLARATORIA - 1890622-9/2008

Autor(s): Ciba Especialidades Químicas Ltda

Advogado(s): Cristiane de Araujo Goes Magalhaes, Valeria Zimpeck

Reu(s): O Municipio De Camaçari

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Adriana do Nascimento Guedes

Decisão: Fls.148/149. Ante o exposto DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito em questão até julgamento definitivo. Verificada a hipótese do art. 330 do CPC, anuncio o julgamento antecipado da demanda. Intimações necessárias. Retornem conclusos após o prazo devido. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 23 de abril de 2009

COBRANCA - 395804-4/2004

Autor(s): Liceu De Artes E Oficios Da Bahia.

Advogado(s): Leonardo Dias da Silva Telles, Leila Rigatto Martins

Reu(s): O Município De Camaçari

Advogado(s): Isabelle Borges e Silva, Jose Orlando Rocha de Carvalho, Jeffiton Ramos Andrade Ramos

Despacho: Fls.749. Indefiro a gratuidade da justiça, considerando que do quanto consta dos autos se pode inferir a capacidade par asuportar as custas processuais. Determindo, nesses termos, o recolhimento das custas devidas a fim de que o feito tenha regulas prosseguimento. Ressalvo, entretanto, que as custas referidas na certidão de fls. são referentes às despesas devidas em decorrência do ato a ser praticado, não encontrado correlação com custas iniciais, que não se fazem devidas. Intime-se. Belª. Junia Ribeiro dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 24 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2352013-6/2008

Autor(s): Milss Estruturas E Servicos De Engenharia Ltda

Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.152.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/07 de 10/01/07 da 1ª Vara Cível.Designo audiência preliminar para o dia 15 de 07 de 2009, às 10:00 horas.Intimem-se.
Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2305961-6/2008

Autor(s): Dacio Queiroz Nunes Me

Advogado(s): Fernanda Reis Meireles, Maria Consuelo Oliveira Budel

Reu(s): Banco Sudameris Brasil S/A, Centerparts Dist. de Auto partes LTDA E Banco ABN Amaro Real S/A.

Advogado(s): Reinaldo Rinaldi, Giselly Andrade Martinelli

Despacho: Fls.109.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC.DPJ do dia 24/11/2008.Fale a parte autora da contestação e documento de fls. 72 a 99.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
ORDINARIA - 709133-7/2005

Autor(s): Everaldo Almeida De Oliveira

Advogado(s): Paulo Vilaboim

Reu(s): Sidney Porto Eloy

Advogado(s): Carlos Alberto Passos Gramacho

Despacho: Fls.55.JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA.EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a autora abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma Ação ORDINÁRIA, Processo nº 709133-7/2005, sendo autor EVERALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA e réu SIDNEY PORTO ELOY, ficando a autora acima referida, de endereço atual ignorado, intimada para tomar ciência do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc... Em razão do abandono do feito, pela parte autora e, uma vez obrigado a observar o comando do parágrafo 1º do art. 267 do CPC, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de Edital,enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimação para que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito,no prazo de 48(quarenta e oito) horas,contados do término do prazo do edital, que fixo em 15(quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Camaçari, 27 de junho de 2007. (Ass). Bel. Alex Fabiane Arantes - Juiz Substituto. E para que chegue aos conhecimentos de todos e ninguém venha alegar ignorância sobre o mesmo, mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum Clemente Mariani, Anexo, desta Comarca e publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari, (BA), 24 de abril de 2009 . Eu ________________, JANECLAR FERREIRA DOS SANTOS, Sub-Escrivã Designada, que mandei digitar e subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Busca e Apreensão - 2509069-3/2009

Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Gilmario Souza Santana

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Despacho: Fls.63.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/2007 de 18/01/07 desta 1ª Vara de Camaçari.Intime-se a parte Autora, através de seu Procurador, para se manifestar acerca da contestação e dos documentos apresentados às fls. 32/47, no prazo de 10 dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
Procedimento Ordinário - 2361552-4/2008

Autor(s): Rubem Loureiro Barreto

Advogado(s): Jones Rodrigues de Araujo Junior

Reu(s): Municipio De Camacari

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Despacho: Fls.351.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intimem-se os réus para se adeqüem suas defesas ao rito da justiça comum, em 10 (dez) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 

Expediente do dia 27 de abril de 2009

Busca e Apreensão - 2377303-2/2008

Autor(s): Bv Financeira Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Humberto Luiz Teixeira, Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira, Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Jorge Raimundo Souza Bonfim

Despacho: Fls.81.Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se a parte adversa para que, no prazo legal, apresente contra-razões.Belª. Junia Ribeiro dias Borges -Juíza Direito.

 
ORDINARIA - 595423-0/2004

Autor(s): Micro Posto Camaçari Ltda

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Reu(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga, Companhia Atlantic De Petroleo - Alvo Distribuidora de Cmbustivel LTDA.

Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: Fls.677.Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com as cautelas de praxe.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 29 de abril de 2009

ORDINARIA - 623973-3/2005

Apensos: 1053844-8/2006

Autor(s): Unibanco Seguros S/A.

Advogado(s): Abelardo Pereira Palma Neto, Elieze Bispo dos Santos

Reu(s): Petroleo Brasilieiro S/A Petrobras - Fafen

Advogado(s): Josiane Simioni

Despacho: Fls.1010.Declaro-me suspeita para instruir e julga a presente demanda por motivo de foro íntimo, com fulcro no art.135, parágrafo único do CPC. Remetam-se os autos ao substituto legal. Intimem-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Embargos à Execução - 2380698-9/2008

Autor(s): Municipio De Camacari

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Dalton Cavalcanti Reis

Reu(s): Raquel Araujo Souza Rocha E Outras

Advogado(s): Ilana Kátia Vieira Campos

Despacho: Fls.31.Considerando que os embargos de declaração temefeito infringente, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de lei. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1900942-9/2008

Apensos: 1922682-7/2008

Autor(s): Condomínio Parque Do Jacuípe

Advogado(s): Rodrigo Soares Brandão

Reu(s): Bárbara Suellen De Jesus Spinelli Araújo

Advogado(s): Livete da Cunha Duarte Alencar e Queiroz

Despacho: Fls.208.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intimem-se as partes para se manifestar acerca da juntada aos autos do processo administrativo n° 8.372/2007 (fl 173/193) e ofício de fls. 194.Prazo de 05 dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.