1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Setembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18340-7/2007(12-4-4)
Autor: Benedito Angelo do Rosario Cruz
Autor: Claudionor Dos Santos Reis
Réu: Edenivaldo Costa Damasceno

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 158440-5/2007(15-3-4)
Autor: Fernando Oliveira Santana
Autor: Francisco Machado Santana
Réu: Luis Souza Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em analise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109249-9/2006(4-2-1)
Autor: Adriano Cruz Pimentel
Advogados(as): Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100
Réu: Jose Valter de Lima

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5057-1/2008(15-3-3)
Autor: Elvis Lima Brandão
Réu: Moisés de Jesus Alves

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11407-3/2007(4-2-1)
Autor: Flavio da Silva Santos
Autor: Washington da Silva Santos
Réu: Danilo Simas da Silva
Réu: Gessé Mota Gonçalves

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105929-7/2008(16-3-2)
Autor: Antonio da Cruz
Réu: Ednildo Mendes de Pinto
Advogados(as): Naim João Jorge Neto OAB/BA 25936
Réu: José Wilson Alves de Souza

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14010-4/2007(7-3-2)
Autor: Raimundo Marques Neves
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Abdon Santana Neto
Réu: Claudemiro Costa

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:40h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117838-5/2007(10-3-3)
Autor: Iasnaia Souto Carvalho
Autor: Pablicio Jorge Santos Barbosa
Réu: Luciana de Araujo Silva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:20h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65575-9/2006(14-4-3)
Autor: Maria Selma de Santana
Réu: Silvio Arcanjo Luciano
Advogados(as): Edmilson Sousa Santos OAB/BA 15315

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:40h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86441-2/2007(11-5-6)
Autor: Adailson de Souza Braga
Réu: Jairo Andrade de Moraes
Réu: Luiz Carlos Dos Santos Machado

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 145993-7/2007(15-2-4)
Autor: Paulo Roberto Gomes de Souza
Réu: Silvio Dos Santos Rosa

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 61552-8/2008(6-1-1)
Autor: Luiz Carlos Campos
Réu: Celio Roberto Bezerra Costa

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1088-0/2008(11-2-5)
Autor: Antonio Carlos Pinheiro da Rosas
Advogados(as): Sara Lopes da Silva OAB/BA 22410
Réu: Vanessa Comino

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83554-4/2008(2-3-2)
Autor: Ednei Santana Santos
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Rita Barroso da Silva Ferreira
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65452-3/2007(10-4-5)
Autor: Jose Sá de Jesus
Réu: Carla Patricia da Silva Sampaio
Réu: Valter Bispo Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-TAT-01120/04(2-5-4)
Autor: Robson Domingos
Réu: Clécio José Duarte Silva
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Edmilson Pereira Tavares
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140107-6/2007(1-5-2)
Autor: Silvio Dos Santos Rosa
Réu: Paulo Roberto Gomes de Souza
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42436-6/2007(13-2-4)
Autor: Antonio Carlos de Jesus Gonzaga
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Romulo Roberto Aguiar de Albuquerque
Advogados(as): Lucas Torres de Albuquerque OAB/BA 23236

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32898-7/2008(14-3-1)
Autor: Carlos José Oliveira
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143
Autor: Raildo Santiago Gomes
Réu: Leonardo Simplício Gonçalves da Cunha
Advogados(as): Irani Assuncao Silva OAB/BA 9979
Réu: Maria Jose Simplicio
Advogados(as): Irani Assuncao Silva OAB/BA 9979
Réu: Milena Simplício Gonçalves da Cunha
Advogados(as): Irani Assuncao Silva OAB/BA 9979

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126917-8/2008(2-5-1)
Autor: Antonio Carlos de Almeida
Autor: Cristiano de Jesus Oliveira
Réu: Jairo Freire Dos Santos
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125730-7/2006(2-2-2)
Autor: Domingos Almeida Ribas
Réu: Rita de Cassia Guimaraes da Cruz

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 157409-4/2007(15-2-3)
Autor: Edinalva Reis Sousa
Réu: Ednaldo Nascimento Dos Santos
Réu: Luciana Ribeiro Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52013-6/2008(15-4-4)
Autor: Selvo Moreira Rezende
Advogados(as): Ana Cristina Almeida Silva OAB/BA 16253
Réu: Raymundo Rocha Filho

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46927-0/2007(12-2-2)
Autor: Ana Rosa Melo da Silva
Réu: Derivaldo Vieira de Araújo
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140701-5/2007(13-3-5)
Autor: Ajax de Alencar Ferreira Cruz
Autor: Marli Freire Almeida
Réu: Rogerio Mario da Silva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 153895-0/2007(4-3-4)
Autor: André Santos de Sousa
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695
Réu: Martinho Antônio de Sena Sampaio

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43088-9/2007(14-1-5)
Autor: Angelita Dos Santos
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Raquel de Santana de Jesus

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20871-0/2007(6-2-6)
Autor: Marilene Nascimento de Lima
Advogados(as): José Luiz Wandick Machado OAB/BA 23103
Réu: Sergio Ferreira Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19162-0/2007(12-2-2)
Autor: Carlos Nascimento Santos
Réu: Arlene de Oliveira Ribeiro

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90959-9/2006(12-4-6)
Autor: Jose Temisvaldo Dias Dos Santos
Réu: Andrea Valim Fagundes
Réu: Raimundo Jorge Costa e Silva
Advogados(as): Carlos Eduardo Pessoa Ribeiro OAB/BA 22050

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16830-0/2007(6-2-3)
Autor: Rosemeire Peres
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928
Réu: Antônio Olegário Costa

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:40h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38577-8/2008(11-1-3)
Autor: Joseilton Ferreira Rocha
Réu: Alexandre Andrion

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 162890-9/2007(7-1-5)
Autor: Sotero Gomes de Almeida
Advogados(as): Paulo Magnavita OAB/BA 5803
Réu: Joaquim Sena Pereira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71277-9/2008(2-1-6)
Autor: Lusenice Rodrigues Vaccari
Advogados(as): Álisson Cardoso Silva OAB/BA 21451
Réu: Calby Dos Santos Coutinho

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55314-0/2008(7-1-5)
Autor: Otavio de Santana
Réu: Anderson Guimarães de Araújo

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 76253-9/2006(12-2-4)
Autor: Evandro Vilas Boas
Réu: Jose da Silva Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23697-7/2006(14-1-5)
Autor: Manoel Cardoso de Oliveira
Réu: Maria Carmem Moreira Santos
Advogados(as): Maria Das Graças Ferreira do Nascimento OAB/BA 14517

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111635-5/2006(11-1-3)
Autor: Jucivan Oliveira Santos
Réu: Cintia de Jesus Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113053-6/2006(13-2-5)
Autor: Quezia Duarte da Cunha
Réu: Samuel Rodrigues de Oliveira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34015-4/2007(10-3-3)
Autor: Erivaldina Alves de Santana
Réu: Iraildes Oliveira Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42338-6/2007(14-1-5)
Autor: Ivone do Carmo Barbosa
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Marcelo Mendes Magalhães

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 162896-8/2007(9-2-5)
Autor: Nelson Daltro Dos Santos
Advogados(as): Magdalva Nascimento Pereira OAB/BA 5779
Réu: Itajai Santana da Silva
Advogados(as): Ana Cristina Leal Silva OAB/BA 26011

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101243-6/2008(16-1-3)
Autor: Ladislau Maciel de Jesus
Réu: Anselmo Pires Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66282-8/2006(10-2-2)
Autor: Arnaldo Coutinho de Oliveira
Advogados(as): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705
Autor: Crisvania Emidio do Nascimento
Réu: Sandro Marcelo Carregosa Rocha

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95910-3/2007(5-1-4)
Autor: Vitor Santos de Jesus
Réu: Bento Dias

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93649-9/2005(11-2-1)
Autor: Maria do Amparo Alves Silva
Réu: Claudio França de Almeida

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136642-4/2007(1-5-1)
Autor: Lilian Dos Santos Gesteira
Réu: Eliezer da Silva
Réu: Eliezer da Silva
Réu: Miriam Alves Marinho de Oliveira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75297-5/2007(6-5-1)
Autor: Rosangela Ferreira Conceição
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164, Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Ismael Ribeiro Santana

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119879-3/2008(16-3-5)
Autor: Andréa Sales Rodrigues
Réu: Edvalda P. da Conceição

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134381-5/2008(15-1-1)
Autor: Sales Dos Santos
Advogados(as): Dulce Almeida Nazaré OAB/BA 25519
Réu: Francisco José Viana de Albuquerque
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 4824

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78376-5/2008(16-3-5)
Autor: Lelivaldo Alves de Santana
Réu: Rildes Conceição Ribeiro

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3702-8/2006(9-2-3)
Autor: Aldeneide Ferreira Dos Santos
Réu: Edvan Santos de Carvalho

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 849-4/2008(7-1-5)
Autor: Josefa Matos da Silva
Réu: Valdenice Correia da Silva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60334-1/2007(1-2-4)
Autor: Maria de Fatima Ferreira Dos Santos
Réu: Luciene Almeida Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65834-0/2007(13-1-5)
Autor: Antônio de Souza Ribeiro
Réu: Vilma Silva Malta

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-TAT-00094/03(10-2-1)
Autor: Ademário Alves de Santana Filho
Réu: Ailton Araujo Nascimento
Réu: Moises Biji Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140122-0/2007(13-1-5)
Autor: Washington Luiz Mascarenhas Alves
Réu: Mauricio Elias da Silva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38001-6/2007(12-4-5)
Autor: Gilberto Rodrigues Xavier
Réu: Claudemir Batista Junior

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4156-4/2009(15-1-1)
Autor: Marilene Brandão Cirne Cavalcante
Réu: Ronildo Lima Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32469-8/2007(13-2-5)
Autor: Patricia do Nascimento Dos Santos
Réu: Edilane Galdino de Souza Coelho

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 154700-3/2007(15-3-2)
Autor: Joseane de Jesus Santos
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115445-1/2006(2-2-2)
Autor: Elizete Mascarenhas da Silva Caldas
Advogados(as): Jose Domingos Requiao Fonseca OAB/BA 872-A
Réu: Coelba (Grupo Neoenergia)
Advogados(as): Camila Ornellas Amado da Silva OAB/BA 26009, Daniel Tuhy OAB/BA 13232

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125021-3/2008(16-3-2)
Autor: Lucilene Maria Mateo Dos Santos
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82940-4/2008(16-3-3)
Autor: Jose Marcos Bispo Dos Santos
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 51893-0/2008(6-2-5)
Autor: Eliene Dantas de Abreu
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 12937-2/2008(15-3-3)
Autor: Rosalia de Oliveira
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B, José Domingos Requião Fonseca OAB/BA 872A
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 77072-8/2008(6-2-5)
Autor: Anilton Das Neves
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 9597-4/2008(9-4-2)
Autor: Romildo Bispo Dos Santos
Réu: Cesar Rebouça Brito
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 13907-6/2008(15-2-5)
Autor: Irene Lemos do Prado
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91728-1/2008(7-2-2)
Autor: Jefferson Antonio Santos Souza
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46727-8/2008(15-4-2)
Autor: Pedro Libório Eugênio da Silva
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937, Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 48133-5/2007(5-5-1)
Autor: Jose Santos de Gois
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 9703-9/2008(15-3-3)
Autor: Jaime Dantas de Souza
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105955-6/2008(8-5-2)
Autor: Silvio Francisco da Silva
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 47491-6/2007(14-5-5)
Autor: Adriana Souza de Sá do Carmo
Réu: Coelba- Cia de Eletri. do Est. da Bahia
Advogados(as): Bruno Monteiro de Castro B. Lima OAB/BA 16736

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 12569-5/2008(11-2-4)
Autor: Douglas de Almeida Mendes
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82697-9/2008(16-3-3)
Autor: Joselito Dos Santos Sena
Autor: Marivaldo Felix de Jesus
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937, Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7142-0/2009(6-1-3)
Autor: Manoelito de Jesus
Advogados(as): Elza Maria da Silva Pavie OAB/BA 13687
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101684-9/2008(16-1-1)
Autor: Jandira Rodrigues
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937, Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83304-5/2008(16-3-3)
Autor: Antonio Ernesto Andriani Júnior
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138659-0/2008(2-4-2)
Autor: Maria Madalena de Oliveira
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116837-1/2008(16-1-2)
Autor: Ademir Soares de Mendonça
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80204-2/2007(1-2-2)
Autor: Manoel Adelaide de Oliveira Filho
Advogados(as): Alfredo Fraga Dos Santos OAB/BA 21622
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Livia Araujo OAB/BA 15228

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119128-4/2008(16-4-2)
Autor: Marcos de Oliveira Santana
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 95435-7/2007(11-5-6)
Autor: Marilza de Oliveira Santos
Réu: Coelba – Grupo Neoenergia
Advogados(as): Elaine Souza Dantas OAB/BA 25082

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58792-3/2007(11-1-2)
Autor: Perivaldo Costa Pinto
Réu: Bom Preço Supermercados
Advogados(as): Iracema de Anquieta Borges OAB/BA 13702
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138514-3/2008(2-5-1)
Autor: Jessé Lopes Perreira
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125218-6/2008(15-1-3)
Autor: Jakson Vilela Ferreira
Réu: Coelba – Grupo Neoenergia
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110963-4/2008(16-1-2)
Autor: Roseane Sabino Machado
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 135189-3/2007(1-5-2)
Autor: Laudelina da Paixão de Jesus
Advogados(as): Lidia Laodicéia Lima Bomfim OAB/BA 22609
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91735-4/2008(7-2-2)
Autor: Shirley Kécia Santos Souza
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126873-2/2008(16-3-2)
Autor: Sorvetes e Picolés Picolito Ltda
Advogados(as): Fernando Antônio Alves da Cunha Júnior OAB/BA 26889
Réu: Coelba
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 151049-5/2007(11-5-6)
Autor: Celia da Silva Santos
Réu: Coelba Companhia de Eletricidade da Bahia
Advogados(as): Elma Marilia Vieira de Carvalho OAB/BA 24723

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 160151-2/2007(15-3-2)
Autor: Magnolia Santana Dos Santos
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 35880-0/2008(7-2-1)
Autor: Jose Nilson de Oliveira
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33284-4/2008(15-1-2)
Autor: Ana Rita Souza Dos Santos
Advogados(as): Emmanuel de Campos Vieira OAB/BA 23337
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143
Réu: Fabiano da Silva Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 29241-9/2008(7-2-6)
Autor: Luciene Neves da Silva
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 146489-2/2007(1-4-6)
Autor: Rosinalva Queiros Macedo
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Elma Marilia Vieira de Carvalho OAB/BA 24723

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


SAJ - 8972-9/2006(5-5-2)
Autor: Claudino Figueiredo de Barros
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Daniel Tuhy OAB/BA 13232

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98584-8/2008(16-1-1)
Autor: Evarista Rufina de Souza Silva
Advogados(as): Emmanuel de Campos Vieira OAB/BA 23337
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83025-9/2008(16-2-2)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Antonio César Carvalho de Magaldi
Advogados(as): Antonio Cesar Carvalho de Magaldi OAB/BA 4841

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80354-5/2008(16-2-3)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Alex Sandro S. Santos
Advogados(as): Luiz Claudio da Rocha Santana OAB/BA 24221
Réu: Sylvanna Maria V. Gomes Silva
Advogados(as): Luiz Claudio da Rocha Santana OAB/BA 24221

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80363-4/2008(16-1-3)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Francisco José Rocha de Santana
Advogados(as): Luiz Claudio da Rocha Santana OAB/BA 24221
Réu: Leticia Moura de Carvalho

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80332-4/2008(16-3-3)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Maria Amélia Teixeira de Almeida

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80377-4/2008(16-2-3)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Débora Peneluc Pereira Antunes de Jesus
Advogados(as): Karla Paiva Machado OAB/BA 20797
Réu: Maria da Conceição Cavadas Maltez

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82426-7/2008(16-3-4)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Paulo Roberto Sampaio Dos Santos Júnior
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83116-6/2008(11-1-1)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): João Murilo Carvalho de Medeiros OAB/BA 24501, Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Maria da Conceição Cavadas Maltez
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106196-8/2008(16-4-2)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Carlos Alberto Santos Dos Reis
Advogados(as): Augusto Cardozo OAB/BA 8082

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82421-6/2008(16-3-4)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703, Ricardo Domingos Ribeiro OAB/BA 24901
Réu: Jeane Faria de O. Aguiar
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Réu: José Amâncio Sepúlveda Aguiar
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83068-2/2008(16-2-2)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): João Murilo Carvalho de Medeiros OAB/BA 24501, Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Maurício Costa Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:40 h, ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80398-7/2008(16-3-3)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Leonardo Costa de Brito OAB/BA 24715, Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Paulo Vladimir Ribeiro Rodrigues
Advogados(as): Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82397-0/2008(16-2-3)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Luciana Paixão Mata
Advogados(as): Deracy Antonio Nunes OAB/BA 7251, Marcus Vinicius Brito Passos Silva OAB/BA 20073

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82434-8/2008(16-3-3)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Clídio Cettolin
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80321-9/2008(16-2-2)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Adriana Sena da Silva
Advogados(as): Augusto Cardozo OAB/BA 8082
Réu: Jonalito Ferreira da Silva
Advogados(as): Augusto Cardozo OAB/BA 8082

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83010-0/2008(16-2-2)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Leonardo Costa de Brito OAB/BA 24715, Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Carlos Dias Ribeiro Segundo
Advogados(as): Deracy Antonio Nunes OAB/BA 7251

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82432-1/2008(16-2-4)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Suzana Maria Rusch Daltro Pinto
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104472-9/2008(16-1-4)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Daniela Chauí Vilares Landulfo
Advogados(as): Deracy Antonio Nunes OAB/BA 7251
Réu: Paulo Antonio Vilares Ramos Landulfo
Advogados(as): Deracy Antonio Nunes OAB/BA 7251

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82413-5/2008(16-1-4)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Isabel Cristina Santos Ventura
Advogados(as): Onivalter Leal Mota OAB/BA 8509

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80385-5/2008(16-3-4)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): João Murilo Carvalho de Medeiros OAB/BA 24501, Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Eduardo Faria Lima

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104468-0/2008(16-3-5)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Arestina Sonia M Dos Santos
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Réu: Edson Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 01/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119601-4/2007(11-3-1)
Autor: Antonio Bispo
Advogados(as): Eliana de Vasconcellos OAB/BA 7702
Réu: Delfino Dos Santos
Réu: Nilza Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2115-6/2006(5-5-2)
Autor: Raimundo Pinheiro da Silva
Réu: Maria de Lourdes Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90674-3/2006(13-3-5)
Autor: Eliane Vieira Santos
Réu: Fernando Jose Rangel Paes Barreto
Réu: Luiz Carlos Souza do Nascimento

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59532-2/2007(12-4-5)
Autor: Ana Carla Dos Santos Oliveira
Réu: Adelmo Dos Santos Vieira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46488-0/2007(12-3-3)
Autor: Licia Marta de Araujo Braga
Réu: Vilmar Viana Nascimento

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91949-7/2006(1-3-1)
Autor: Antonio Machado Mendes
Advogados(as): Laura Verônica Lopes de Santana OAB/BA 23700
Réu: Jaime Souza

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98700-0/2005(5-5-2)
Autor: Josevaldo da Silva Homem
Réu: Rubem Borges de Matos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58897-0/2006(12-3-1)
Autor: Joaquim Pedra Branca da Silva Junior
Réu: Aline Nascimento Teixeira
Réu: Paula Regina Silva Vasconcelos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26318-4/2007(7-3-2)
Autor: Rita de Cassia Guimarães da Cruz
Réu: Domingos Almeida Ribas

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46819-3/2008(15-4-2)
Autor: Lusenice Rodrigues Vaccari
Advogados(as): Álisson Cardoso Silva OAB/BA 21451, Flávio Monteiro Ferrari OAB/BA 18379
Réu: Calby Dos Santos Coutinho
Advogados(as): Carlos Henrique Cavalcante de Rodrigues Santos OAB/BA 25804

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60645-6/2007(6-1-4)
Autor: Antonio João Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Maria Helena Silva Cerqueira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75584-2/2007(6-5-1)
Autor: Raimundo Pereira
Réu: Marcia Dos Santos Souto
Réu: Ronildo Bahia Caldas

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64701-2/2008(11-4-2)
Autor: Jorge Silva de Oliveira
Réu: Nailton Pereira da Siva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113928-2/2007(13-1-5)
Autor: Ana Maria de Jesus
Réu: Maria Inez da Cruz

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111898-6/2008(8-5-1)
Autor: Regina Célia Dos Santos Machado Padilha
Advogados(as): Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro OAB/BA 22152
Réu: Paulo César Fonseca
Advogados(as): Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento OAB/BA 24325
Réu: Valcireide Maria Cordeiro Costa
Advogados(as): Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento OAB/BA 24325

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51337-7/2008(6-2-4)
Autor: Cristiano Bastos da Silva
Réu: Jailson Ramos Ferreira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78468-0/2008(11-1-1)
Autor: Edvaldo Ferreira de Souza
Réu: Juraneide de Jesus Santos
Advogados(as): José Fernando Marques Muniz Santos OAB/BA 26043
Réu: Pedro Miranda Ferreira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63342-9/2008(15-5-4)
Autor: João Evangelista Santos da Silva
Réu: Ana Arleide Santos da Cruz

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83342-8/2008(2-5-2)
Autor: Osvaldo Francisco da Hora
Réu: Luciene Souza Brito

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101639-3/2008(16-3-5)
Autor: Elenita Pereira Couto
Réu: Maria Crizomária T. Cavalcante

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113946-0/2008(14-1-5)
Autor: Adriana Magaly Pondé de Brito
Autor: Luzigleide Santana do Carmo
Réu: José Ivan Borges Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92117-3/2008(4-5-6)
Autor: Anna Cláudia Ramos Henriques
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936
Autor: Luiz Antonio Silva Góes
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936
Réu: Luiz Aparecido Rodrigues Goulart

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98162-1/2007(5-5-6)
Autor: Darci Alves de Portugal
Réu: Antonio Justino Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77594-0/2008(7-2-4)
Autor: Manoel Nazareno Guilherme Lima
Réu: Raimundo José Neles Barbosa

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90805-3/2007(10-4-1)
Autor: Gilberto Antonio Alves Jeronimo
Réu: Miguel Arcanjo Mesquita Filho

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24349-3/2006(4-5-5)
Autor: Alfeu Pedreira Luedy
Advogados(as): Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325, Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893
Réu: Guaicuí Turismo Ltda
Advogados(as): Ricardo Martinez Osorio Teixeira OAB/BA 17060

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90563-1/2007(5-5-5)
Autor: Lusia Dos Santos
Advogados(as): Maria Das Graças Ferreira do Nascimento OAB/BA 14517
Réu: Joselice Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2935-1/2008(10-2-6)
Autor: Norman Silva de Jesus
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Ademário Conceição da Silva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131788-1/2007(13-1-5)
Autor: Imobiliária Ipiranga Ltda.
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Adailton Santos Almeida
Advogados(as): Marcos André de Almeida Malheiros OAB/BA 7735

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10595-3/2009(16-4-2)
Autor: Aurisia Moura Lopes
Advogados(as): Leonardo Souza de Santana OAB/BA 23642, Ricardo Fragoso Modesto Chaves OAB/BA 19130
Réu: Tania Mary Guimarães da Cunha
Advogados(as): Fernando Cleber Machado Almeida OAB/BA 22586

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22421-9/2008(7-2-1)
Autor: Sandro Silva Santos
Advogados(as): Lindomar Pinto Silva Saez Amador OAB/BA 25226
Réu: Yara Lex Chaves Pereira Oliveira
Advogados(as): Florentino Souza Santos Filho OAB/BA 9030

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79835-5/2007(15-2-5)
Autor: Gilson Dos Santos Silva
Réu: Fabiano Emanuel Silva de Oliveira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96585-5/2007(5-3-1)
Autor: Adailton de Jesus Santos
Réu: Everaldo Figueredo da Paixão

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41702-5/2007(14-1-5)
Autor: Lucival de Jesus Alcantara
Advogados(as): Ana Cristina Almeida Silva OAB/BA 16253
Réu: Francisco Cesar do Rosário
Advogados(as): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo OAB/BA 16498

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92506-3/2007(5-3-4)
Autor: Denise Guaraciaba de Castro
Advogados(as): Silvana M Teixeira OAB/BA 11462
Réu: Ananias Pereira Bastos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34778-7/2008(9-1-4)
Autor: Adelmo Neri Souza Santos
Advogados(as): Riédson Alves de Oliveira OAB/BA 8117
Réu: Jose Francisco Santos Oliveira
Advogados(as): Soane Maria Queiroz Figliuolo OAB/BA 22998

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-TAM-01123/04(2-5-1)
Autor: Adroaldo Moreira Viana
Réu: Lff Dos Santos Marques Kalil

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74769-6/2008(12-2-5)
Autor: José de Jesus Souza
Advogados(as): José Rubens Bezerra de Souza Júnior OAB/BA 24345
Réu: Nacle Morão Junior
Advogados(as): Sérgio Góes de Santana OAB/BA 17242

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 157446-9/2007(15-2-4)
Autor: Raimundo Bispo Dos Santos
Réu: Fernando A. M. de Freitas

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21184-2/2008(16-3-5)
Autor: Edvaldo Paixão Santos
Advogados(as): Maria Estela Silveira Fraga OAB/BA 12999
Réu: Helena Maria Lima Barboza Dias Peral Ribeiro
Advogados(as): Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893
Réu: João Luiz de Mendonça Peral Ribeiro
Advogados(as): Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52461-1/2007(9-3-5)
Autor: Normando Paulo de Moura
Réu: Benq Siemens Eletroeletrônica Ltda
Réu: Digital Company Politécnica Eletro-Eletronicos e Manutenção Ltda
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado.Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 26 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Abril de 2009

LOCAÇÃO - 95430-6/2006(11-4-6)
Autor: Analice Serqueira Silva
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Gerson Virginio

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 26 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Abril de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91282-4/2006(1-1-1)
Autor: Adilson Alves de Jesus
Réu: Editora Globo S/A

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Face à certidão supra, encaminham os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Camaçari, 20 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136842-7/2008(42-2-6)
Autor: Rita de Cassia Ferreira Dos Santos
Réu: Metodo Nordeste - Matriz
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Réu: Ponto Frio S / A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5927-7/2009(9-3-3)
Autor: Alberico Serafim de Santana
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Intime-se a parte Ré para cumprir o item 04 do acordo de fls. 11 no prazo de 48 horas sob pena de arbitramento de multa.P.R.I.C.Camaçari, 13 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-TAT-00784/02(12-3-5)
Autor: Condominio Lot. Vilas do Joanes
Advogados(as): Édila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471B
Réu: Hugo de Souza Abreu
Advogados(as): Rosival Morais Viana OAB/BA 5644

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Expeça-se Ofício.Camaçari, 14 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72347-9/2007(6-3-5)
Autor: José da Silva
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Réu: Hsbc Seguros (Brasil) S/A
Advogados(as): Ana Lucia Berbert de Castro Fontes OAB/BA 4458, Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Gustavo Chagas OAB/BA 22943, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11377-8/2006(5-5-2)
Autor: Luis Carlos Cavalcanti
Réu: Salvador Automotive Center

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94650-8/2007(5-1-3)
Autor: Joao Carvalho Filho
Advogados(as): Paulo Cesar de Oliveira Souza OAB/BA 6638
Réu: Intercol Locação de Veículos Transportes e Serviços Ltda
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: José Ronaldo Marinho Moreira
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 160832-0/2007(9-1-4)
Autor: Ednalva Amorim da Silva
Réu: Camaçari Comércio de Peças e Serviços Ltda
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164, Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299, José Luiz Wandick Machado OAB/BA 23103, Manoel Jorge de Almeida Curvelo OAB/BA 12292

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116080-0/2007(10-3-3)
Autor: Claudia Cristina Silva Ramos
Autor: Roupas do Polo
Réu: Lazaro de Jesus
Réu: Locarvel Locadora de Veiculos Ltda
Advogados(as): Dra. Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40196-0/2007(1-3-2)
Autor: Lokcar Rent Car
Réu: Jorge Moraes Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142071-2/2008(15-1-3)
Autor: Ednilson Barbosa do Nascimento
Réu: Motopema
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190
Réu: Sinal Verde Placas
Advogados(as): Antonia Silva da Macena OAB/MT 4380B

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73377-6/2007(1-2-2)
Autor: Carlos Fernando Ferreira de Santana
Réu: Moto Honda da Amazonia Ltda
Advogados(as): Antonia Silva da Macena OAB/MT 4380B
Réu: Motopema Motos e Peças Ltda.
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11598-3/2009(5-2-4)
Autor: Cond. Residencial Vivendas do Joanes
Réu: Eldione de Moura Lira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46763-4/2008(7-2-1)
Autor: Amaro de Lima Valverde
Autor: Silvano da Conceição
Réu: Motopema Motos e Peças Ltda
Advogados(as): Rodrigo Nobrega Ribeiro Vilela OAB/BA 22193
Réu: Motos Honda da Amazonia
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 5976-5/2007(11-3-6)
Autor: Aelson Mota Dos Santos
Réu: Condominio Cidade de Camassary

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84302-4/2007(5-1-6)
Autor: Condominio Camaçari Open Center
Advogados(as): Ana Cristina Almeida Silva OAB/BA 16253
Réu: Eliana Soledade de Silva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84841-7/2007(5-1-6)
Autor: Condominio Camacari Open Center
Advogados(as): Ana Cristina Almeida Silva OAB/BA 16253
Réu: Washington Marcelino Correia Cpf. 21429146591

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 143379-2/2007(13-3-4)
Autor: Estrela & Brandão Cia Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Condomínio Shoppíng Camaçari Open Center
Advogados(as): Ana Cristina Almeida Silva OAB/BA 16253

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82379-1/2008(11-1-1)
Autor: Gilson Nascimento Dos Santos
Réu: Tv Litoranea

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77136-8/2008(16-3-1)
Autor: Maria Das Graças Alves Santos
Réu: Tv Litoranea

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6536-6/2009(3-2-3)
Autor: Charles Dias de Souza
Réu: Tv Litoranea

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44675-0/2008(11-2-5)
Autor: Djalma Dos Santos Trindade
Réu: Rtvc Camaçari Ltda - Tv Litorânea

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99692-0/2007(5-1-6)
Autor: Antonio Almeida Oliveira
Réu: Tvc - Camaçari

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45121-5/2008(10-5-3)
Autor: Diogenes Quadros Dultra
Réu: Rtvc Camaçari Ltda - Tv Litorânea
Advogados(as): Antonio Pacheco Neto OAB/BA 7136

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85949-4/2008(2-5-1)
Autor: Erivaldo Pereira de Almeida Me
Réu: Reta Atlântico Brasil Inv Imob Ltda
Advogados(as): Luciana Sahade Souza Teixeira OAB/BA 13022

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6339-8/2008(11-5-6)
Autor: Rosa Ribeiro Magalhaes
Réu: Camaçari Móveis Ltda (Casa Bela)
Réu: Estofados Sudoeste Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50341-0/2007(14-4-1)
Autor: Carlos Andre Lima Pessoa
Réu: Dako S/A
Réu: Ztec Com. e Assist. Tec., Em Eletrodo Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71351-1/2007(6-3-5)
Autor: Carlos Miguel Alves Simões
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936
Réu: Spt Comercio - Maria Amelia Toledo - Epp
Advogados(as): Vanessa Dantas Matos OAB/BA 20816

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 823-0/2008(9-1-5)
Autor: James França Gomes
Advogados(as): Luciana Sousa Santos OAB/BA 22896, Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Claudiomar9 Proprietário da Mister Gás)
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Mister Gás
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58586-6/2006(14-5-5)
Autor: Jose Roberto de Oliveira Rocha
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928, Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398
Réu: Diretorio Municipal do Partido Popular Socialista
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69826-1/2007(6-5-4)
Autor: Magali Gomes Rocha
Réu: Fenicia Eletrodomésticos Ltda
Réu: Moverana Ind.De Moveis Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56369-2/2006(14-2-6)
Autor: Jose Francisco Dos Santos
Réu: Roclan - Comercial e Serviços Ltda
Advogados(as): José Netto Cruz de Souza OAB/BA 23702, Welbersom Silva de Souza OAB/BA 23619

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62510-8/2007(6-5-4)
Autor: Meire Elen Dos Santos
Réu: Lenoxx Sound
Réu: Regis Eletronica

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77854-0/2007(6-4-4)
Autor: Amilton Moreira Dos Santos
Advogados(as): Leda Maria Celestino Motta de Azevedo OAB/BA 6703
Réu: Help Digital Consultoria e Informatica
Réu: Qbex Computadores Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20131-6/2008(15-2-3)
Autor: Maria Das Graças Teles da Silva
Réu: Cacau Lajes

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38797-5/2008(9-1-2)
Autor: Nayara Isabelita Rocha Silva
Réu: Alcatel
Réu: Centel-Ordem de Serviços e Reparo de Linha
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Globex Utilidades S/A
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 163239-6/2007(7-2-6)
Autor: João Nunes Gomes
Advogados(as): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705
Réu: F. Amaral Filho
Réu: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda
Advogados(as): Cláudio Lima Filgueiras OAB/BA 16981

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109697-4/2008(13-3-3)
Autor: Ana Paula Muniz da Costa
Autor: Djair de França do Nascimento
Réu: Concessionária Litoral Norte
Advogados(as): Márcio Koch Gomes Dos Santos OAB/BA 3188

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96870-6/2005(11-3-3)
Autor: Carla Gomes Dos Santos
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Coopmarc
Advogados(as): Ana Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 19234, Thiago Carvalho Borges OAB/BA 16802

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112595-8/2008(16-1-2)
Autor: Isaias Pereira Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Gemini Comercio e Serviços de Motos Ltda.
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770
Réu: Moto Traxx da Amazonia Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128771-0/2008(16-4-3)
Autor: Francinete Macedo Dos Santos Cabeceira
Réu: Sev Centro Treinamento e Formacao de Vigilantes

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130013-0/2008(2-4-2)
Autor: Carlito da Paixão Morais Filho
Réu: Aldir Passos Figueiredo
Réu: Bomtour Serviços Ltda
Advogados(as): Arnold Vinícius S. de Oliveira OAB/BA 14761

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8712-2/2007(13-5-2)
Autor: Laurencio Alves Brotas
Réu: Camaçari Móveis Ltda (Casa Bela)
Réu: Losango

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10500-7/2007(12-4-4)
Autor: Jeison Pena Dos Santos
Autor: Katia Moreira Rezende
Réu: Shopping Riviera

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15358-3/2009(9-1-1)
Autor: Manoel Reis Dos Santos
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Casa Bahia Comercial Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120831-4/2007(11-3-1)
Autor: Joselino Pires de Azevedo
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B, Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Seguradora Aprotaxi
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29187-0/2008(15-1-1)
Autor: Real Limp Comercio de Material de Limpeza Ltda - Me
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Maria Das Graças Mangabeira Campos de Souza-Me
Réu: Vm Factoring e Fomento Mercantil Ltda
Advogados(as): Renan Ventura Sousa OAB/BA 10584

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116905-0/2008(16-1-2)
Autor: Floraci Ribeiro Daltro
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Alane da Silva
Réu: Diploma Produções
Réu: Elizabete de Oliveira
Réu: Kátia Maria de Sá Stering
Réu: Lay-Out Programação Visual
Advogados(as): Cyntia Maria de Possidio Lima OAB/BA 15654
Réu: Maria da Paixão de Souza Lira
Réu: Rita Cácia Pinto Silva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3741-9/2008(15-2-4)
Autor: Lizarra Comercio de Alimentos Ltda Epp
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Guia Brasil Total
Advogados(as): Thaís Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7014-9/2009(6-1-3)
Autor: Francisco Dos Santos Ribeiro
Réu: Coca Cola (Norsa Refrigerantes Ltda)
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42424-2/2007(1-3-1)
Autor: Jorge Solano da Cruz
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Ótica Pontual

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5972-2/2006(5-5-2)
Autor: Etiene Fefer da Silva Conceicao
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Siciliano Sa
Advogados(as): Juliana Cabral de Oliveira OAB/BA 13694

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42152-9/2007(2-5-4)
Autor: Maria de Lourdes Bezerra
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Wtg - Viagem e Turismo Ltda
Advogados(as): Joao Roberto Goes da Costa Vargens OAB/BA 3767

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63255-4/2008(16-1-1)
Autor: Neydson Tarso da Silva Santos
Réu: Delmar Ramos Fonseca
Réu: Mercado Livre.Com A.I.Ltda
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262
Réu: Oito Binario Serviços Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28049-6/2006(14-2-2)
Autor: Maria da Anunciação Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Uol Universo Online Ltda
Advogados(as): Adelina Maria Pinto Oliveira OAB/BA 315B

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137692-6/2008(2-5-1)
Autor: Bárbara Genilza A. C. Silva
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Bompreço Bahia Supermercados Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143385-7/2007(15-3-3)
Autor: Vera Lucia Mota Sales da Silva
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Maria Das Graças Cruz de Andrade
Advogados(as): Renato Reis Brito OAB/BA 6505
Réu: Primeira Página Metropolitana

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8475-1/2008(15-2-1)
Autor: Roberth Mercio Fialho Dos Santos
Advogados(as): José Luiz Wandick Machado OAB/BA 23103
Réu: Sodexho Alimentação
Advogados(as): Márcia Araújo Dos Santos OAB/BA 13647

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:00h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49530-1/2008(7-2-1)
Autor: Rosângela Ribeiro Fraga
Advogados(as): Wgirson de Souza Lima OAB/BA 8054
Réu: Comercial de Tecidos Lima Ltda-Real Tecidos
Advogados(as): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10629-1/2009(5-2-2)
Autor: Iraciene Santana Pereira
Réu: Supermercado Bom Preço

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15300-1/2009(4-4-1)
Autor: Claudinei Cortes Galvão
Advogados(as): Roberto Moacir Nascimento OAB/BA 26888
Réu: Supermercado Camaçari Ltda (Central)

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48187-4/2008(6-2-5)
Autor: Carlos Alberto da Silva Oliveira
Réu: Norsa Refrigerantes Ltda
Advogados(as): Pedro Magalhães Humbert OAB/BA 26462

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16679-0/2007(6-2-3)
Autor: Luiz Carlos Dos Santos
Réu: Lucciola Distribuidora de Bebidas e Materiais de Construção e Cereais
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-TAM-01498/04(2-5-4)
Autor: Priscila Dos Anjos de Melo
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 38625-1/2007(6-1-2)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203, Simone Teixeira de Castro Daltro OAB/BA 13743, Siomara Muniz Previtera de Oliveira OAB/BA 11392
Réu: Afonso Ismael Liguori de Queiros

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71807-6/2008(7-3-5)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Gérson Alexandrino do Nascimento Filho
Advogados(as): Edmundo Guimarães Lima Filho OAB/BA 14735

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110539-6/2008(1-4-1)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Márcio Jordan de Melo
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54725-5/2008(15-5-2)
Autor: Condominio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Maria de Fatima Vasconcelos Albuquerque
Advogados(as): Maria Aparecida Ribeiro de Vasconcelos OAB/BA 9740

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71828-9/2008(8-2-1)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Gérson Alexandrino do Nascimento Filho
Advogados(as): Edmundo Guimarães Lima Filho OAB/BA 14735

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73166-8/2008(8-2-1)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Luiz Augusto Pinheiro Timbó
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 24970-0/2007(6-3-6)
Autor: Helio de Araujo Chaves Junior
Réu: Condomínio Vivendas do Joanes
Advogados(as): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705, Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61481-5/2006(6-3-3)
Autor: Condominio Sol Marina Jacuipe
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Reginaldo de Jesus Santos
Advogados(as): Jean Tarcio Alves Franchi OAB/BA 16835

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 58952-7/2007(6-1-3)
Autor: Condominio Pampalona
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238, Nelson Silva Freire Júnior OAB/BA 21720
Réu: Jacques Antonio Alvim Maciel
Réu: Salute Bahia - Spa da Universidade Teodinamica Ltda
Réu: Ulisses Bastos Maciel
Advogados(as): Igor Ferreira Britto Rêgo OAB/BA 20534

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96909-5/2007(5-4-6)
Autor: Cond. Busca Vida
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Sindiquimica
Advogados(as): Cleriston Piton Bulhoes OAB/BA 17034

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 108066-0/2006(13-4-4)
Autor: Condominio Busca Vida
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009, João Paulo Franco Pedreira OAB/BA 20935
Réu: Condominio Dunas
Advogados(as): Marília Araújo Tittoni Brandão OAB/BA 11679

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50207-3/2007(14-3-2)
Autor: Condominio Busca Vida,
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009, João Paulo Franco Pedreira OAB/BA 20935
Réu: Condominio Laguna Sol
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47997-7/2008(15-4-3)
Autor: Condomínio Dunas de Busca Vida,
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Alfredo de Araújo Gomes
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Marcelo Gama Hoog
Advogados(as): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos OAB/BA 13324
Réu: Simone Marques da Silva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80350-2/2008(16-2-4)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: José Fernando Martins Carneiro
Réu: Zoraide de Barros Guedes
Advogados(as): Deracy Antonio Nunes OAB/BA 7251

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80373-1/2008(16-1-3)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Leonardo Costa de Brito OAB/BA 24715, Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Saionara Magalhães Miranda Macedo
Advogados(as): Deracy Antonio Nunes OAB/BA 7251

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82428-3/2008(16-3-1)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Raílton José Silva
Réu: Rosane Maria Silva de Oliveira
Réu: Sérgio Pereira de Oliveira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80317-0/2008(16-1-3)
Autor: Condomínio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Joseana França de Brito
Advogados(as): Augusto Cardozo OAB/BA 8082

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83070-4/2008(16-1-3)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Luiz Carlos Almeida Datoli
Advogados(as): José Andrade Soares Neto OAB/BA 22877, Marcus Vinicius Brito Passos Silva OAB/BA 20073

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80395-2/2008(16-2-3)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Paulo Jorge Pinto
Advogados(as): Deracy Antonio Nunes OAB/BA 7251, Marcus Vinicius Brito Passos Silva OAB/BA 20073
Réu: Rita Suely B. Pinto
Advogados(as): Deracy Antonio Nunes OAB/BA 7251, Marcus Vinicius Brito Passos Silva OAB/BA 20073

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83094-1/2008(16-2-2)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Autor: Urânia de Oliveira Lima
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Orisvaldo Rodrigues
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Réu: Urânia de Oliveira Lima

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 02/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114328-0/2007(2-1-5)
Autor: Magnólia Dos Santos da Silva
Réu: Adriana Guedes

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66402-2/2008(6-1-1)
Autor: Patricia Eliane Oliveira da Silva
Réu: Pedro Santana Lima Sobrinho

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45732-9/2007(14-2-2)
Autor: Milena Franco do Bonfim
Réu: Bibiana Soares Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98509-0/2006(8-3-6)
Autor: Jose Dos Santos
Réu: Angelo Macedo Dos Santos
Réu: Marilene de Barros Souza Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49692-8/2007(14-1-3)
Autor: Alan Kardec Borges Brandão
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Maria de Fatima Passos Trabuco Brandão

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 151213-7/2007(16-3-4)
Autor: Carlos Francisco Dos Santos
Advogados(as): Uendel Ribeiro Martinez OAB/BA 20830
Réu: José Nilton Cerqueira Maciel (Conhecido Como Nilton)

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26195-5/2008(3-5-6)
Autor: Rita de Cassia Alves de Oliveira
Réu: Arlindo de Oliveira Santos
Advogados(as): Raimundo Lisboa OAB/BA 4116

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 150384-7/2007(15-2-4)
Autor: Maria Joselice B. Dos Santos
Réu: Isabel Costa Santana

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41336-4/2007(6-1-2)
Autor: José Francisco do Amor Divino Dos Santos
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164
Réu: Leide Mesquita
Réu: Robério José Pereira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64001-8/2007(13-1-5)
Autor: Raquel de Santana de Jesus
Réu: Angelita Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138012-5/2007(14-5-2)
Autor: Maria da Conceição Guedes
Réu: Claudio Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67486-9/2008(16-3-2)
Autor: Antonio Alves de Carvalho
Réu: Adilson Alves Guimarães

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-TAM-00763/04(2-5-1)
Apenso: 55227-5/2005
Autor: Gertrudes Reges
Autor: Maria de Souza Fonseca
Réu: Gertrudes Reges
Réu: Maria de Souza Florencia

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74241-4/2007(1-2-2)
Autor: Jaime Alves da Silva
Réu: Laurentina Araujo Cidreira
Advogados(as): Manoel Jorge de Almeida Curvelo OAB/BA 12292

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96187-6/2008(16-2-2)
Autor: Jorge Luis Cabral Miguel
Advogados(as): Dorival Miguel OAB/BA 7948
Réu: Jose Paulo Pedreira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65846-4/2007(6-5-4)
Autor: Roberto Lemos Paulo
Réu: Antonio Lemos Paulo

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19144-2/2006(14-1-3)
Autor: Maria da Paz Bezerra Dos Santos
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164
Réu: Antonio Oliveira Lima

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114322-0/2006(13-5-1)
Autor: Wilson Soares da Silva
Réu: Maria Tereza Machado de Araujo
Réu: Valdinei Cezar de Araujo

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 155044-6/2007(7-2-2)
Autor: Antonio Edson Dos Santos
Advogados(as): Samuel Queiroz da Silva Junior OAB/BA 24598
Réu: Adilson Silva Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83910-8/2006(14-5-4)
Autor: Joselita Dos Santos Prazeres
Advogados(as): Rafael de Campos Garbelotto OAB/BA 21498
Réu: Jurandir Jorge da Silva
Réu: Renalice de Oliveira Silva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72750-4/2008(16-3-2)
Autor: Ovanildo Jose do Carmo
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35881-9/2008(15-1-1)
Autor: Amanda Franqueta de Carvalho
Réu: Construlimpo Comércio & Materiais de Construção

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20266-5/2007(13-2-2)
Autor: Thania Thomires Caldeira Nascimento
Réu: Pop Star

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30257-0/2007(7-3-2)
Autor: Geovan Conceição Dos Santos
Réu: Eletrônica Bonfim (Rep. Girlene Dias Bonfim)

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86451-0/2007(5-5-5)
Autor: Rita da França Santos
Réu: Eletrônica Bonfim (Rep. Girlene Dias Bonfim)
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51418-7/2006(14-4-2)
Autor: Manoel Alves Rodrigues
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: O Rei Dos Colchoes (Loja Sião)

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106666-8/2006(13-2-4)
Autor: Eduarda Cecilia Gomes Rodrigues
Réu: Elite Som & Eventos Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73886-7/2007(1-1-6)
Autor: Everaldo da Silva
Réu: Sae Sat

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31709-8/2007(12-4-4)
Autor: José Tiago Damaceno Dos Santos
Réu: Eletrovídeo

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15876-3/2007(12-4-4)
Autor: Rita de Cassia Tavares de Almeida
Réu: Consuar Refrigeração, Peças e Serviços

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-TAM-00387/04(2-3-4)
Autor: Ednilson Damiao Dos Santos Trindade
Autor: Ednilson Damião Dos Santos Trindade
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Daniel Tuhy OAB/BA 13232
Réu: Coelba Grupo Iberdrola

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11735-8/2009(8-2-6)
Autor: Paulo Francisco Gomes
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


COBRANÇA DE DIVIDA - 52550-2/2008(15-4-5)
Autor: Joselice da Silva
Advogados(as): Lidia Laodicéia Lima Bomfim OAB/BA 22609
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3617-0/2009(15-1-2)
Autor: Antonio Cesar Souza Pelaez
Advogados(as): Antonio Gil Luz OAB/BA 27745
Autor: Tania Maria Santos Souza
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Coelba (Grupo Neoenergia)
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68275-6/2008(16-3-2)
Autor: Raimunda Dos Anjos Ferreira
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107965-4/2008(16-3-5)
Autor: Natanael Raimundo Castro de Alcantara
Réu: Coelba – Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110946-4/2008(16-3-5)
Autor: Osvaldo Porto Franco Filho
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141282-5/2008(3-2-2)
Autor: Marlon de Santana Gouveia
Autor: Taise de Souza da Silva Gouveia
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116247-0/2008(16-1-2)
Autor: Antonio Dos Santos Costa
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92449-0/2008(16-2-2)
Autor: Claudionor Dos Santos Reis Junior
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51793-3/2007(12-4-5)
Autor: Jose Valdo de Lima
Réu: Telemar
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: "RHFace à Resolução nº 12/2007 editada pelo Tribunal Pleno e publicada no DPJ de 23/08/07, Art 15, e versando os autos em epígrafe sobre matéria exclusivamente de direito, intime-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 10 dias após os quais deverão os autos retornarem conclusos para prolação da sentença.PRICCamaçari, 30 de setembro de 2008Juiz de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38374-0/2007(13-2-2)
Autor: Nerisvaldo Santos Abreu
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Despacho: "RHFace à Resolução nº 12/2007 editada pelo Tribunal Pleno e publicada no DPJ de 23/08/07, Art 15, e versando os autos em epígrafe sobre matéria exclusivamente de direito, intime-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 10 dias após os quais deverão os autos retornarem conclusos para prolação da sentença.P.R.I.C.Camaçari, 30 de setembro de 2008Juiz de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141158-6/2007(3-4-1)
Autor: Marlene Dias do Nascimento
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Dente e Cia
Advogados(as): Sara Lopes da Silva OAB/BA 22410
Réu: Odonto Sistem
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49763-0/2007(1-1-6)
Autor: Andrea Dos Santos Rocha
Réu: Planeta Calçados
Advogados(as): Andre Luiz Rodrigues Lima OAB/BA 13861, Priscila Narriman Abreu de Lima Silva OAB/BA 22471

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98051-0/2005(5-5-2)
Autor: Marly Pereira Brito
Réu: Previna Administradora de Serviços Médicos Ltda.
Advogados(as): Manfredo Lessa Pinto OAB/BA 10550

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62550-7/2008(10-5-3)
Autor: Fabiano Oliveira da Silva
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Odonto System- Serviços Odontologicos Distr. e Repres. Ltda
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51995-2/2008(7-2-1)
Autor: Rogerio Macedo da Silva
Réu: Banco Ibi S.A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281
Réu: Odontoprev S.A
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508
Réu: Vr Clinica Odontógica- Drª Viviane Reis
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17259-6/2006(11-3-2)
Autor: Alberto Gonçalves de Oliveira
Réu: Centro de Medicina Humana

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120973-6/2008(15-2-1)
Autor: Rozangela Borges Fernandes
Réu: Dent & Cia
Advogados(as): Sara Lopes da Silva OAB/BA 22410
Réu: Odonto Sistem
Advogados(as): Lara Dantas Nogueira OAB/BA 25096, Ricardo Raimundo de Mello Paranaguá OAB/BA 25982

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94165-4/2008(16-3-1)
Autor: Cleyton Carvalho de Souza
Réu: Dentalserv
Réu: Odontosystem Assistência Odontológica
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70953-0/2008(6-2-5)
Autor: Rosangela Costa Dos Santos
Réu: Odonto Sistem
Advogados(as): Lucille Correia Cavalcante OAB/BA 26232
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A ( Cartão de Credito Unicard Unibanco
Advogados(as): Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 84577-9/2007(2-5-4)
Autor: Gerson Lima da Assunção
Réu: Planeta Esports
Advogados(as): Andre Luiz Rodrigues Lima OAB/BA 13861, Isaac Matienzo Villarpando Neto OAB/BA 22214

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120035-6/2008(3-1-2)
Autor: Adalberto Passos Oliveira
Réu: Clinica de Olhos São Jose
Advogados(as): Honorina Antunes Dos Santos OAB/BA 9167

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17722-9/2007(7-5-6)
Autor: Zenaide Ferreira da Silva Oliveira
Réu: Planeta Calçados
Advogados(as): Andre Luiz Rodrigues Lima OAB/BA 13861, Priscila Narriman Abreu de Lima Silva OAB/BA 22471

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63370-4/2007(12-4-6)
Autor: João Pedro Gomes Ribeiro
Réu: Planeta Confecções
Advogados(as): Andre Luiz Rodrigues Lima OAB/BA 13861, Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005, Ramayana Tito Martins Alves Paraiso OAB/BA 2086

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59870-4/2008(6-1-1)
Autor: Andrety Any Teixeira Mota
Réu: Odonto Sistem
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167, Lucille Correia Cavalcante OAB/BA 26232
Réu: Sociela - Sociedade de Assistência Familiar
Advogados(as): Vanessa Arapiraca Ferreira OAB/BA 21988

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142694-0/2007(13-3-4)
Autor: Joselia Santana
Advogados(as): Raimundo Alves de Lima OAB/BA 20751
Réu: Planeta Calçados
Advogados(as): Andre Luiz Rodrigues Lima OAB/BA 13861, Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005, Livia Moura Marques de Oliveira OAB/BA 21785

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77087-6/2007(2-3-4)
Autor: Jurandir de Souza
Réu: Planeta Calçados
Advogados(as): Cintia Lorena Castelo Banco de Andrade OAB/BA 22816, Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41462-0/2007(12-4-6)
Autor: Elma Barbosa Olivério Barros
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B, José Domingos Requião Fonseca OAB/BA 872A, Livia Araujo OAB/BA 15228
Réu: Planeta Calcados
Advogados(as): Andre Luiz Rodrigues Lima OAB/BA 13861, Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005, Isaac Matienzo Villarpando Neto OAB/BA 22214

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24569-0/2008(11-5-6)
Autor: Evania Alves de Sena Santos
Réu: Canal Jeans
Advogados(as): Juliana Oliveira Visco OAB/BA 24706, Sandra Catarina Silva Salgado Costa OAB/BA 21525
Réu: Planeta Calçados
Advogados(as): Andre Luiz Rodrigues Lima OAB/BA 13861, Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33890-7/2007(13-2-4)
Autor: Maria Das Graças de Jesus da Silva
Réu: Planeta Confecções
Advogados(as): Andre Luiz Rodrigues Lima OAB/BA 13861, Isaac Matienzo Villarpando Neto OAB/BA 22214

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96801-3/2008(16-3-5)
Autor: Crenilda Nazare Nascimento
Réu: Planeta Confecçoes
Advogados(as): Andre Luiz Rodrigues Lima OAB/BA 13861, Luiz Tadeu Viana de Melo OAB/BA 26083

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72466-1/2008(8-2-1)
Autor: Denício Bacelar Dos Anjos
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Stracta Ind. Com. de Prod de Telecomunicações Ltda
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127248-9/2007(15-3-2)
Autor: Geronimo Lima Santos
Réu: Oi Operadora de Serviço Móvel Celular
Advogados(as): Josie Figueiredo de Paula OAB/BA 24213

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53623-7/2008(7-2-1)
Autor: Manoel Messias de Oliveira do Amaral
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41505-7/2008(7-2-6)
Autor: Josemeire Almeida de Jesus Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34945-3/2007(12-4-6)
Autor: Reginaldo Reis Macedo
Réu: Banco Ibi S/A - Instituição Financeira
Advogados(as): Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88954-7/2008(16-3-3)
Autor: José Augusto Pereira de Oliveira
Réu: Oi Fixo/Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130711-8/2008(16-1-1)
Autor: Lourdes Soares Marinho
Réu: Oi Móvel – Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5285-0/2009(15-1-2)
Autor: José Martins Dos Reis
Réu: Oi Fixo/ Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125200-3/2008(16-3-5)
Autor: Reginaldo Dos Santos
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telecomunicações S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Marcela Andrade Rebouças OAB/BA 21750

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24282-9/2008(7-2-6)
Autor: Solange Maria de Jesus Santos
Réu: Brasil Telecomunicações
Advogados(as): Fernando Peixoto de Araújo Neto OAB/BA 12097, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969
Réu: Telemar - Telecomunica¿Oes da Bahia S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116666-2/2007(2-3-1)
Autor: Maria da Natividade Alves Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192, Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71065-2/2008(2-1-6)
Autor: Jandira Andrade Gonçalves
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100376-3/2008(16-1-1)
Autor: Maria do Patrocinio Sousa Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489
Réu: Universo Online S/A
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103358-1/2007(14-1-6)
Autor: Jose Barbosa Filho
Advogados(as): Uendel Ribeiro Martinez OAB/BA 20830
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44067-1/2008(16-3-1)
Autor: Maria da Conceição Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6589-7/2008(15-3-4)
Autor: Noêmia Carvalho de Araújo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47125-9/2008(7-2-1)
Autor: Carmosina Cardoso de Oliveira
Réu: Telemar
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101562-1/2007(5-1-6)
Autor: Eliana Rosa Teixeira
Réu: Avon Cosmeticos Ltda
Advogados(as): Antonio Carlos Menezes Rodrigues OAB/BA 6080, Debora Bastos de Moraes Rego OAB/BA 15994
Réu: Oi-Tnl Pcs S/A
Advogados(as): João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75870-1/2008(16-1-2)
Autor: Moizes Barreto Dos Santos
Réu: Telemar
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57959-9/2007(12-2-3)
Autor: Roberto de Jesus Santos
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62470-5/2007(11-1-3)
Autor: Antonia Brito de Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22891

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107050-9/2006(13-2-2)
Autor: Jucileide Alves Dos Santos
Advogados(as): Edmilson Machado da Silva Filho OAB/BA 27626
Réu: Banco Industrial do Brasil
Advogados(as): Marcos de Rezende Andrade Junior OAB/SP 188846

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 49343-0/2006(14-4-1)
Autor: Condomínio Água (Residencial)
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Hermann Boegli
Advogados(as): Maria de Lourdes de Santana Menezes OAB/BA 11836

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SAJ - 64045-0/2005(5-4-3)
Autor: Honorina Antunes Dos Santos
Advogados(as): Honorina Antunes Dos Santos OAB/BA 9167
Réu: Sulamérica Companhia de Seguro de Saúde
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37303-6/2006(14-3-2)
Autor: Edson da Conceição de Santana
Advogados(as): Fernanda Reis Meireles OAB/BA 20916, Jose Luiz Wandick Machado OAB/SP 237261
Réu: Norsa Refrigerantes Ltda./ Coca Cola
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 98623-2/2008(11-4-3)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Ivomir Barros Coelho

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SAJ - 49476-3/2005(6-2-1)
Autor: Marcia Costa Nunes
Advogados(as): Vanderley José da Costa OAB/BA 675B
Réu: Seguradora São Paulo - Companhia Nacional de Sgur
Advogados(as): Maria de Fatima Oliveira Bomfim OAB/BA 13212

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104530-0/2007(13-5-5)
Autor: José Aloísio da Silva
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70698-1/2007(12-4-5)
Autor: Monica Caires da Silva Pereira
Réu: Oi Operadora Telefonia de Celular
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SAJ - 3009-0/2006(14-4-3)
Autor: Maria Helena Calmon Dos Anjos
Réu: Banco Bmc

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SAJ - 99437-5/2005(11-3-5)
Autor: Francisca Ferreira de Abreu
Réu: Prest Odonto Vip Ltda
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68243-8/2007(1-2-4)
Autor: Eder Ney Mascarenhas Borges
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30373-9/2007(12-2-2)
Autor: Manoel Moreira
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105820-7/2006(1-2-1)
Autor: Elisangela Correia Franca
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Coelba - Cia. de Eletricidade do Estado da Bahia

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135608-9/2007(14-2-1)
Autor: Ana Lucia Lopes Bezerra
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 84867-0/2007(15-3-2)
Autor: Jaimilton da Conceição
Réu: Brasilgás
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4366-4/2008(15-2-5)
Autor: Arailza Lima Bispo Melo
Réu: Ibi S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Andreia Darc da Boa Paz OAB/SP 189465, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111657-6/2006(7-5-6)
Autor: Edson de Souza Paula
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11651-3/2009(8-4-6)
Autor: José Raimundo Silva
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116331-0/2008(2-2-4)
Autor: Jean Assis Linhares
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Bompreço Bahia Supermercados Ltda.

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140095-9/2008(8-1-4)
Autor: Antonio Oliveira de Araujo
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Sul Financeira Cred. Financ. e Invest. S/A

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93511-5/2007(10-4-1)
Autor: Jean Mari Dos Santos Oliveira
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45077-4/2007(13-2-5)
Autor: Robson Pereira Dos Santos
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91640-4/2007(5-3-4)
Autor: José Santos de Almeida
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Tnl Pcs - Oi.

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109311-8/2006(7-3-6)
Autor: Jose Augusto Pires Dantas
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

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EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 26584-5/2008(15-2-6)
Autor: Euclides de Lima Oliveira
Réu: Brasil Telecom S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

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EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63180-9/2007(6-1-5)
Autor: Luiz Nicacio da Rocha
Réu: Telemar
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

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EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56019-7/2007(10-4-6)
Autor: Marlene Nunes de Araujo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120791-1/2006(4-2-1)
Autor: Nilson Nascimento de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16233-7/2007(7-5-6)
Autor: Schirley Duarte Mota
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27991-9/2007(7-3-2)
Autor: Dailza Lima Rocha
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alisson Modesto de Jesus OAB/BA 20169

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42143-0/2007(12-4-4)
Autor: Maria do Socorro Alves da Cruz Bispo
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco
Advogados(as): Adriana Reis Santos OAB/BA 19765

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68598-4/2007(12-4-5)
Autor: Raimundo Cardoso de Lima
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Carlos Vinicius de Oliveira Araujo OAB/BA 19430, Sandro Mauricio de Abreu Trindade OAB/RJ 115124

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127213-6/2007(10-4-5)
Autor: Jandira Ferreira da Hora
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65525-2/2007(1-1-6)
Autor: Domingos Nicacio Pereira
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Aida Silva Rollemberg OAB/BA 818A, Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46707-3/2007(14-5-1)
Autor: Maria de Lourdes Viana
Advogados(as): Pablo Henrique Ferreira Rocha OAB/BA 22731
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

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SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 64905-8/2006(14-4-3)
Autor: Antonio Carlos Garrido Pires
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24116-4/2007(6-3-6)
Autor: Luiz Gonzaga da Silva
Advogados(as): José Francisco Santana Neto OAB/BA 20704
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100191-4/2006(4-2-1)
Autor: Elidineide Pereira Cruz
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52559-6/2007(12-4-5)
Autor: Marinalva Xavier Dos Santos Sales
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SAJ - 44-2/2006(11-2-1)
Autor: Aldeci Barbosa da Silva
Réu: Viacao Itapemirim Sa
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Sodre OAB/BA 16708

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SAJ - 4509-8/2006(5-5-2)
Autor: Cassimiro Rodrigues
Advogados(as): Arivaldo Luiz de Jesus OAB/BA 7115, Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Brasil Transportes Interodal- Braspress
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 1362-5/2006(13-3-2)
Autor: Edmundo Cerqueira Santos
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Catuense Transportes Rodoviários Ltda

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SAJ - 76259-8/2005(10-2-6)
Autor: Ricardo de Souza Belchior
Réu: Transpolo-Transporte de Passageiro e Serviço de Moto Expresso.
Advogados(as): Juracy Aires de Melo OAB/PE 8542

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SAJ - 34228-9/2005(7-5-3)
Autor: Naldir Machado Neiva
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Mai Bella Confecções Ltda
Advogados(as): Antonio Menezes do Nascimento Filho OAB/BA 4734, Maria Luiza Laureano Brito OAB/SP 216399

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 96953-2/2006(7-4-1)
Autor: Roberta Andrade de Jesus
Réu: Banco Bradesco - Camaçari
Advogados(as): Washington Conceição Gama OAB/BA 19349
Réu: Cartão Cred Mais Bradesco
Advogados(as): Washington Conceição Gama OAB/BA 19349

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SAJ - 685-8/2006(13-3-6)
Autor: Modesto Herivaldo Ferreira Cabral
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Varig S.A Viação Aerea Rio Grandense
Advogados(as): Alexandre Piñón da Motta Leal OAB/BA 18955

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SAJ - 51981-2/2005(4-1-5)
Autor: Floripes de Souza Santos
Réu: Rio Joanes Distribuidora de Bebidas Ltda - Riobel (Schincariol)
Advogados(as): Luciene da Silva Moura OAB/BA 12957

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SAJ - 68656-5/2005(6-5-2)
Autor: Zenaide Maria de Santa'Ana Maia
Réu: Capemi

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 125944-0/2006(13-3-3)
Autor: Marinunes Coutinho da Silva
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Banco Real S/A - Ag. 0593 (Camaçari)
Advogados(as): Aline Cotrim Lima OAB/BA 20881

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CAUSAS COMUNS - JEACA-TAT-01140/04(2-4-2)
Autor: Vitor Hugo Santos de Amorim
Réu: Consorcio Nacional Volkswagem
Réu: Saveiro Veículos Ltda.

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COBRANÇA DE DIVIDA - 88469-3/2008(13-1-1)
Autor: Genildo de Jesus Barbosa
Advogados(as): José Fernando Marques Muniz Santos OAB/BA 26043
Réu: Anny Moto

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SAJ - 40491-8/2006(3-2-1)
Autor: Josefa Araujo Souza
Réu: Asteba- Associação Dos Servidores Tecnicos Adm do Estado da Bahia

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SAJ - 31143-0/2005(7-2-6)
Autor: Vinicius Cordeiro Santana
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B, José Almir de Assunção Filho OAB/BA 12954, Jose Domingos Requiao Fonseca OAB/BA 872-A
Réu: Palavel Palace Veiculos e Motores Ltda

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SAJ - 75104-9/2005(7-3-4)
Autor: Marco Antonio Toze
Réu: Banco Real Abn Amro Bank
Advogados(as): Enrico Menezes Coelho OAB/BA 18027

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SAJ - 64056-5/2005(6-5-2)
Autor: Taina Antunes Dos Santos
Advogados(as): Honorina Antunes Dos Santos OAB/BA 9167
Réu: Sulamérica Companhia de Seguro de Saúde
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 66834-6/2006(14-4-3)
Autor: Magno Bonfim de Souza
Réu: Clinica Odontologica Odonto Systen
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167
Réu: Fernando Cesar Costa

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SAJ - 46-9/2006(11-3-2)
Autor: Juracy Costa Pimentel
Réu: Bradesco - Vida e Previdencia
Advogados(as): Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

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SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 20331-9/2006(14-1-4)
Autor: Lindomar Oliveira Dos Santos
Autor: Maria Dos Santos Pinto
Réu: Candeias Saúde e Lazer Ltda.

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106065-1/2006(5-5-4)
Autor: Genivaldo Reis Sebastião
Réu: Banco Unibanco
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Marina Basile OAB/BA 19567

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 67924-0/2006(14-4-4)
Autor: Maria Das Dores Silva de Santana
Réu: Sulamérica Seguro Saúde
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


SAJ - 11481-2/2006(4-5-5)
Autor: Sandro de Souza Sampaio
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Med Center Clirca
Advogados(as): Nilson Jose Pinto OAB/BA 10492
Réu: Medial Saúde S/A
Advogados(as): Lívia Guimarães Lobo de Carvalho OAB/BA 19117

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80850-4/2005(6-5-2)
Autor: Fabio Lustosa Dos Santos
Advogados(as): Carlos Eduardo Pessoa Ribeiro OAB/BA 22050
Réu: Benq Siemens Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B, Luis Carlos Pascual. OAB/SP 144479
Réu: Fix Assistência Técnica
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Lojas Insinuante S.A

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SAJ - 48718-0/2005(10-3-4)
Autor: Nildete Souza Tavares
Réu: Coopus - Cooperativa de Usuários de Serviços e Sistema de Saúde

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82206-0/2007(10-3-3)
Autor: Ruinei Dos Santos
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 123755-1/2006(12-2-2)
Autor: Eduardo Fabiano Muricy da Silva
Réu: Bv Financeira S.A Cred. Finan

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SAJ - 29606-6/2006(41-2-1)
Autor: Carlos Alberto Castro de Oliveira
Autor: Jose Custodio Gomes Lima Junior
Réu: Sergio de Araujo Pereira

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 118375-3/2006(40-2-5)
Autor: Centro de Estudos Tec. e Prof. Ltda. Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Mauricio de Sena Ramos

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 53457-9/2008(38-5-5)
Autor: Julio Machado Filho
Advogados(as): Vanusca da Silva Santana OAB/BA 21150
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 67257-2/2008(10-1-1)
Autor: Gilvan Costa de Santana
Réu: Evanice Pereira Albergaria
Réu: Josenildo Francisco Dos Santos

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9176-6/2008(15-2-6)
Autor: Alvaro Moreira Santos
Réu: Telemar
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54721-2/2008(15-5-2)
Autor: Condominio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Cândida Maria Sales Rodrigues
Advogados(as): Candida Maria Sales Rodrigues de Oliveira OAB/BA 19041

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54787-5/2008(15-4-6)
Autor: Condominio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203, Simone Teixeira de Castro Daltro OAB/BA 13743
Réu: Gutemberg Siqueira Santos

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57968-8/2006(11-4-5)
Autor: José de Jesus Muniz
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Brasil Telecom S/A. Cnpj: 76.535.764/0001-43
Advogados(as): Daniel Marques de Castro Lima OAB/BA 20748, Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65019-6/2006(14-4-6)
Autor: Nilton Guerra Brandao
Réu: Dilma Pinheiro Alves
Advogados(as): Marilene da Nova Carvalho OAB/BA 8859

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 81608-6/2006(10-3-6)
Autor: Maria Bernadete de Araújo
Autor: Paulo Sergio Pereira de Almeida
Réu: Anderson Andrade de Araújo
Réu: Luciana da Silva de Araújo

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70271-4/2006(14-4-4)
Autor: Ana Barbara de Souza Dos Santos
Réu: Vilma de Souza Viana

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INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 66157-0/2006(14-4-3)
Autor: Jose Geraldo Ferreira da Lima
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A
Réu: Delphos Seguradora
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67500-8/2007(2-5-4)
Autor: Teresinha Dos Santos Souza Alexandrino
Réu: Bradesco Agência 3579
Advogados(as): Sandro Mauricio de Abreu Trindade OAB/RJ 115124

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16077-6/2008(2-3-3)
Autor: Helena Maria Lima Taboza Dias Peral
Advogados(as): Itaguaracy Bezerra Jucá OAB/RJ 127329, Luciana de Souza Vieira OAB/BA 18588
Autor: João Luis de Mendonça Peral Ribeiro
Advogados(as): Itaguaracy Bezerra Jucá OAB/RJ 127329, Luciana de Souza Vieira OAB/BA 18588
Réu: Sociedade Residencial Quinta Das Lagoas
Advogados(as): Bruno Nunes Moraes OAB/BA 22224, Franco Alves Sabino OAB/BA 21438, Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59312-5/2006(14-3-6)
Autor: Hermes Bispo Dos Santos
Réu: Gilmar Silva Evangelista

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103171-6/2006(1-2-1)
Autor: Patricia Maria Lacerda de Queiroz
Advogados(as): Ana Cristina Almeida Silva OAB/BA 16253
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Daniel Tuhy OAB/BA 13232

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COBRANÇA DE DIVIDA - 40052-1/2006(14-3-3)
Autor: Condomínio Água (Residencial)
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: José Gomes Vieira
Advogados(as): Marival Vitória Maciel de Almeida OAB/BA 7173

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EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 824-9/2008(15-3-2)
Autor: Iracy Mendes Coelho
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893

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EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 107722-8/2006(7-3-6)
Autor: Norma Sueli Silva de Almeida
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11292-5/2008(15-3-1)
Autor: Angelica Miranda Mota
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728, Luise Batista Borges OAB/BA 22041

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COBRANÇA DE DIVIDA - 107860-7/2006(13-4-4)
Autor: Condominio Busca Vida
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Condominio Recanto de Busca Vida
Advogados(as): Marco Aurélio Nascimento Amado OAB/BA 19588

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COBRANÇA DE DIVIDA - 118498-9/2006(12-3-4)
Autor: Lavanderia Industrial Litoral Norte Ltda
Réu: Salute Bahia Clínica Spa
Advogados(as): Diego Luiz Lima de Castro OAB/BA 20116

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79594-1/2006(14-5-2)
Autor: Orlando Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Roservania Florentino Monteiro
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032

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INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 88210-0/2008(11-1-6)
Autor: Roque Alves Dos Santos
Réu: Banco Santander Brasil S/A

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52635-5/2008(11-4-2)
Autor: Samir Praia Costa
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Ubirajara Fonseca Junior
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119542-5/2008(4-1-1)
Autor: Cícero Pereira da Silva
Advogados(as): Florentino Souza Santos Filho OAB/BA 9030
Réu: Banco do Brasil S/A
Réu: Exterran Manutenção Industrial Ltda(Probalance Eng. Ltda)

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5490-9/2009(6-3-2)
Autor: Amanda Santos Rezende
Réu: Banco Bmg

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11030-2/2009(8-2-5)
Autor: Cettps - Cent Est Tec Prof Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Melissa Cunha Lima

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8941-9/2008(16-1-4)
Autor: Vilma de Araujo Ribeiro
Réu: Joselice Dos Santos Lima

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CAUSAS COMUNS - JEACA-TAM-01360/04(4-5-4)
Autor: Adernoel de Jesus Rocha
Réu: Coelba
Advogados(as): Lívia Cavalcanti Souza OAB/BA 20724

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85168-0/2006(12-3-1)
Autor: Julimar Cesar Cavalcante de Almeida
Advogados(as): Sandra Quesia de Souza Costa OAB/BA 19872
Réu: Erivaldo Gomes de Jesus
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B

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DEFESA DO CONSUMIDOR - JEACA-TAM-01141/04(1-1-5)
Autor: Terezinha Lima de Andrade
Advogados(as): Siomara Muniz Previtera de Oliveira OAB/BA 11392
Réu: Banco Panamericano S/A

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110492-6/2008(15-1-4)
Autor: Marianna Oliveira Augusto
Advogados(as): Marianna Oliveira Augusto OAB/BA 25199
Réu: Instituto de Excelencia Ltda - Jus Podivm

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101725-0/2007(5-1-6)
Autor: Antonio Carlos Ribeiro Silva
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58045-7/2008(10-5-3)
Autor: Maria Rita Pastor Astro de Brito
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9143-0/2007(7-5-6)
Autor: Judson Gomes Santos Edngton
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30737-8/2008(7-2-1)
Autor: Suelly Silva de Souza
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127364-7/2007(10-5-3)
Autor: Jandaiara Silva Ferrari Santana
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso OAB/BA 21515
Réu: Utilar Eletro Portátil
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Érica Maria de Almeida Souza OAB/BA 22268, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137713-2/2007(15-2-2)
Autor: Josue Geraldo da Silva
Réu: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Réu: Supermercado Camaçari Ltda.
Réu: Unica Claro

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36240-9/2008(6-1-1)
Autor: Vania Lucia Pinto de Sa
Réu: Claro - Telefonia Celular
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103835-4/2007(14-4-6)
Autor: Antonio Motta da Silva
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109693-1/2007(2-1-3)
Autor: Eliane Alves de Matos
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695, Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32009-9/2007(6-4-2)
Autor: Rilson Santana de Oliveira
Réu: Tim Maxtel
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143239-7/2008(2-5-2)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): João Murilo Carvalho de Medeiros OAB/BA 24501
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137721-3/2008(15-1-2)
Autor: Joel Caputo Pereira do Sacramento
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74013-6/2008(12-2-5)
Autor: Jose Nunes de Matos Neto
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42112-0/2007(12-4-6)
Autor: Jose Carlos Ferreira
Réu: Bradesco - Visa
Advogados(as): Adriana Reis Santos OAB/BA 19765
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54134-6/2007(14-4-2)
Autor: Vitor de Mesquita Brasileiro
Advogados(as): Aleksandro de Mesquita Brasileiro OAB/BA 21294
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93384-8/2007(13-1-5)
Autor: Rubiara Figueira da Silva
Réu: Tim Maxitel S.A.
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103038-8/2006(13-2-5)
Autor: Edinice Conceição Santos de Oliveira
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695
Réu: Tekcell Tecnologia Celular Ltda
Réu: Tekshopp
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34236-0/2007(6-2-2)
Autor: Alex Sandro de Almeida Silva
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62365-2/2007(6-1-4)
Autor: Luis Eduardo Araújo
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95238-9/2007(5-4-3)
Autor: Jose Marcos Alves da Silva
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35011-7/2007(13-2-5)
Autor: Nelson Dos Santos Silva
Réu: Ajs Celulares - Acessórios e Consertos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 84476-4/2007(2-5-4)
Autor: Gerson Lima da Assunção
Réu: Bcp Telecom
Advogados(as): Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141167-5/2007(12-3-6)
Autor: Antonio Cesar Souza Pelaez
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Vitor Gomes Madeira OAB/BA 23746

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143364-4/2007(15-2-1)
Autor: Ramon Pereira de Souza
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126484-2/2008(3-2-2)
Autor: Jenival Ferreira Dos Santos
Réu: Americel S/A Claro
Advogados(as): João Bezerra de Oliveira Lima Filho OAB/BA 18393
Réu: Claro

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90479-1/2007(11-1-2)
Autor: Dorival da Silva Rocha
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Lara Simões Alves OAB/BA 23197, Mauricio de Ferreira Bandeira OAB/BA 14310

Despacho: "RH.Vistos em Inspeção.Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de fls. 35/38.PRIC.Camaçari, 19 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 42668-7/2008(6-3-5)
Autor: Catarina Santana Fonseca
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Face à certidão supra, encaminham os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Camaçari, 20 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5239-6/2009(6-3-2)
Autor: Júlia Conceição da Cruz
Réu: Banco Intermedium S/A
Advogados(as): Bruno Cesar de Carvalho Coelho OAB/BA 27050

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Face à certidão supra, encaminham os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Camaçari, 20 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117678-1/2008(16-1-5)
Autor: Paulo Dos Santos Silva
Réu: Banco Ibi S.A - Banco Múltiplo

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Face à certidão supra, encaminham os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Camaçari, 20 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19745-9/2009(14-3-3)
Autor: Michelle Maria de Jesus
Advogados(as): Dulce Almeida Nazaré OAB/BA 25519
Autor: Sidnei Pedra Dos Santos
Advogados(as): Dulce Almeida Nazaré OAB/BA 25519
Réu: Inocêncio de Oliveira Filho
Réu: Tatiane Suzart Santos

Despacho: "R.H. Vistos em inspeção. Defiro o requerimento de citação através de Oficial de Justiça. P.R.I.C.". Camaçari, 07 de abril de 2009. Dra. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47576-9/2007(14-5-5)
Autor: Cond. do Ed.Parente Center
Advogados(as): Kadja Maria Ribeiro Parente OAB/BA 6016
Réu: Messias Santana Caldas

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31777-2/2007(6-4-4)
Autor: Condôminio Recanto de Abrantes
Advogados(as): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705
Réu: Eulina Nascimento Dos Prazeres

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 156976-7/2007(15-3-4)
Autor: Lorena Araújo Santos
Réu: Oi-Tnl Pcs S/A
Advogados(as): João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131764-4/2008(2-5-2)
Autor: Aline Urpia de Lima
Advogados(as): Carlos Henrique Cavalcante de Rodrigues Santos OAB/BA 25804
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138861-4/2008(3-2-2)
Autor: Maria Das Graças Sousa
Réu: Oi Fixo
Réu: Paggo Administradora de Crédito
Réu: Tnl Pcs S.A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80251-4/2007(2-3-4)
Autor: Celia Maria Sales
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131769-5/2008(2-5-2)
Autor: Ivone Conceição Urpia de Lima
Advogados(as): Carlos Henrique Cavalcante de Rodrigues Santos OAB/BA 25804
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31981-3/2007(6-4-2)
Autor: Alcides Fernandes de Oliveira
Réu: Brasil Telecom Sa
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093, Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989
Réu: Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Adam Miranda Sá Stehling OAB/SP 252075A, Natalie Fernandes Cedraz de Almeida OAB/BA 25857
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 144838-2/2007(15-2-4)
Autor: Marilene Cardoso da Silva
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Embratel- Emp. Bras. Telecomunicações
Advogados(as): Lucas Baldoino Rosas Biondi OAB/BA 19520

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 76278-4/2007(5-3-6)
Autor: Neuza Maria da Silva de Jesus
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695
Réu: Embratel

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53310-6/2006(14-1-6)
Autor: Marcos Dos Reis Leal
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164, Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Acsp (Associaçao Comercial de Sao Paulo) Spc
Advogados(as): Sergio Emilio Schlang Alves OAB/BA 3635
Réu: Embratel -Empresa Brasileira de Telecomunicaões S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Réu: Serasa-Centralização de Serv. --Bancarios
Advogados(as): Alexsandra Dos Santos Fraga OAB/BA 17452, Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17615-0/2007(6-2-3)
Autor: Antonio Dos Santos Lima Filho
Réu: Candeias Saúde e Lazer Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62051-3/2007(1-1-3)
Autor: Alexandre da Silva Barros
Advogados(as): Maria Giane Maciel Pontes OAB/BA 15458
Réu: Atlanta - Administradora de Plano de Saúde

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94775-0/2007(14-2-1)
Autor: Ildeth Vasconcelos Brotas
Réu: Plano Life System

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91090-2/2008(7-2-2)
Autor: Moisés Fulgêncio de Jesus
Réu: Clínica Pronto Vida

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66827-3/2008(6-1-1)
Autor: Sagna Ribeiro Alves Dos Santos
Réu: Imac Imagem Médica Camaçri
Advogados(as): Jose Eduardo Dornelas Souza OAB/BA 16636

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70991-3/2008(2-1-6)
Autor: Clinmec Clínica Médica & da Criança Ltda. Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Classitel Editora de Lista Ltda
Advogados(as): Renata de Medeiros Guimarães OAB/BA 22618

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48560-8/2007(14-1-3)
Autor: Jose Anchieta de Jesus
Advogados(as): José Francisco Santana Neto OAB/BA 20704
Réu: Instituto de Ciencias Neurologicas da Bahia Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137219-0/2007(1-5-1)
Autor: Luciana Pereira Dos Santos
Advogados(as): Manoel Jorge de Almeida Curvelo OAB/BA 12292
Réu: Clínica Santa Helena Ltda
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48838-0/2008(15-4-3)
Autor: Neide Maria de Lima Brito Silva Cpf.178243895-53
Advogados(as): Ana Cristina Almeida Silva OAB/BA 16253, Fábio Santos de Santana OAB/BA 23814
Réu: Clinica Médica Bastos Nunes Ltda - Cli S.Antonio
Advogados(as): Catharina M Della Cella Souza OAB/BA 13336

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141674-0/2008(14-3-2)
Autor: Condominio Parque do Jacuipe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Hugo Flávio Bento da Silva

Sentença: "Vistos em inspeção, etc. Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos se requeridos. Arquivem-se". Camaçari, 15 de abril de 2009. Dra. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112690-3/2006(13-5-1)
Autor: Anesto Alves Dos Santos
Autor: Maria Vera Lucia Bonfim Dos Santos
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Daniel Tuhy OAB/BA 13232
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 07 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 54473-6/2008(15-5-2)
Autor: Luciene Moreira Barreto
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 07 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117465-7/2008(41-5-3)
Autor: Carmelinda Dos Santos Costa
Réu: Eletronica Rocha
Réu: Garantech Garantia e Serviços
Réu: Insinuante
Réu: Samsung Eletrônica da Amozônia

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 07 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94551-0/2007(5-1-3)
Autor: Edjane Dos Santos Anunciação
Réu: Banco do Brasil

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 07 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 58820-2/2008(15-5-2)
Autor: João Ribeiro de Melo
Advogados(as): Aleksandro de Mesquita Brasileiro OAB/BA 21294
Réu: Tim Maxitel S/A

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 07 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75460-9/2008(11-2-1)
Autor: Rita Cristina Abreu de Araujo
Réu: Unibanco

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 07 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 147055-8/2007(13-3-4)
Autor: Maria Valeria Lago Reis
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky. OAB/BA 14983, Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 08 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47289-1/2005(4-1-6)
Autor: Lusicleide Simões Lima
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Embratel

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 26 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121586-8/2008(6-4-3)
Autor: Valério da Conceição
Réu: Banco Intermedium
Advogados(as): Agnelo Batista Machado Neto OAB/BA 27196

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 27 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-PAT-00630/03(1-3-2)
Autor: Evanda Amorim da Silva
Autor: Gildasio Luiz Santiago
Réu: Requinte Cozinhas e Projetos Ltda
Réu: Todeschini Ltda
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 06 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16626-0/2009(10-2-4)
Autor: Josenilda de Jesus Batista
Réu: João Pereira Costa
Advogados(as): Roberto Moacir Nascimento OAB/BA 26888

Sentença: "Vistos em inspeção, etc. Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos se requeridos. Arquivem-se. P.R.I.C.". Camaçari, 06 de abril de 2009. Dra. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11314-0/2009(14-3-2)
Autor: Sandra Almeida Loyola Andriani
Réu: Stilo Veículos
Advogados(as): Bruno Neri da Silva OAB/BA 22135

Sentença: "Vistos em inspeção, etc. Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos se requeridos. Arquivem-se. P.R.I.C.". Camaçari, 06 de abril de 2009. Dra. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51018-1/2007(2-5-2)
Autor: Tereza Cristina Bonfim Cardoso
Réu: Credito 21 Participações Ltda (Cartão Marisa)
Réu: Lojas Marisa

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24404-0/2008(5-4-3)
Autor: Ana Rita de Jesus Freitas
Réu: Lojas Marisa

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42471-4/2008(15-1-5)
Autor: Diedilma Pereira da Silva
Réu: Lojas Maia

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 162163-7/2007(12-4-2)
Autor: José Domingos Andrade Correia
Advogados(as): Florentino Souza Santos Filho OAB/BA 9030
Réu: Lojas Riachuelo

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60881-5/2006(13-3-2)
Autor: Rubenilton Queiroz da Silva
Réu: G Alves Calçados Ltda Me
Advogados(as): Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117, Thaís Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29661-9/2008(11-5-6)
Autor: Carla Shirlene Pereira da Luz
Autor: Simonia Maria Pereira da Luz
Réu: Loja Alvorada - Antonio Rodrigues Moraes

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 572-0/2008(15-2-5)
Autor: Celeste Neponuceno Dos Santos
Réu: Farmacia Riachoelo
Advogados(as): Edmilson Sousa Santos OAB/BA 15315

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 147361-1/2007(15-3-4)
Autor: André Santos de Souza
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Real Calçados - Kairone Michael Campos
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48961-1/2008(15-4-3)
Autor: Suenia Velame de Morais
Advogados(as): Cefas Guerreiro Vasconcelos OAB/BA 7790
Réu: Jurandir Pires Galdino & Cia Ltda
Advogados(as): Paulo Roberto Britto OAB/BA 5033

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77229-1/2008(6-2-5)
Autor: Valdeci Silva Nascimento
Réu: Skala Modas

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27709-6/2006(11-4-4)
Autor: Florisvaldo de Jesus Santana
Réu: Zig Calçados
Advogados(as): Ramon Rocha Santos OAB/BA 19482

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79407-4/2008(16-3-1)
Autor: Maria Rosa Dos Santos Franco
Réu: Real Tecidos
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74041-1/2006(10-3-6)
Autor: Maria da Conceição de Souza Melo de Jesus
Réu: Minas Tecidos
Advogados(as): Priscila Narriman Abreu de Lima Silva OAB/BA 22471

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127037-0/2008(16-3-2)
Autor: Marliene Brasilina Dos Reis
Réu: Lojas Alvorada - Antonio Rodrigues Moraes

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131583-8/2008(15-2-1)
Autor: Jose Ademir Leal Alves
Réu: Embasa Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S.A
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918, Virna Casalli Vilas Boas Barros da Silva Grimaldi OAB/BA 27661

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15838-0/2009(14-2-6)
Autor: Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure
Advogados(as): Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A, Embasa

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132027-0/2008(16-1-1)
Autor: Jose Cicero da Silva
Réu: Embasa Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S.A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53117-0/2008(6-3-5)
Autor: Domingos Brito de Jesus
Réu: Embasa Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S.A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100800-5/2008(16-1-1)
Autor: Crispim Ribeiro Silva
Réu: Embasa Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S.A
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134970-8/2007(15-2-4)
Autor: Mariana Abreu Dos Santos
Réu: Lojas Renner S/A
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51395-4/2007(14-4-3)
Autor: André Luis Cavalcante Costa Lima
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Gol Transportes Aereos S/A
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15029-0/2009(10-3-3)
Autor: Francisco Bomfim Pereira
Réu: Gol Linhas Aéreas
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29479-9/2006(14-2-3)
Autor: Zuleide Conceicao de Oliveira
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens Ltda)
Advogados(as): Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60556-5/2007(6-1-4)
Autor: Reinaldo Silva Santos
Réu: Benq Siemens Eletrônica Ltda
Advogados(as): Luis Fernando Radulov Queiroz OAB/SP 147547
Réu: Digital Company Politécnica Eletro-Eletronicos e Manutenção Ltda
Réu: Starcell Computadores e Celulares

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2126-1/2008(11-2-5)
Autor: Angela de Jesus Santana
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky. OAB/BA 14983
Réu: Siemens

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41536-7/2007(13-2-4)
Autor: Rodrigo Barros Cotta
Réu: Oi Operadora de Serviço Móvel Celular Ou Tnlpcs
Réu: Fix Assietncia Tecnica Ltda
Réu: Siemens do Brasil S/A (Benq. Eletroeletrônica Ltda)
Advogados(as): Luis Fernando Radulov Queiroz OAB/SP 147547

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40390-3/2007(13-2-2)
Autor: Ana Carla Cerqueira Braz
Réu: Ab Telefones Ltda-Nelinho Telefones
Réu: Benq Siemens Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Luis Fernando Radulov Queiroz OAB/SP 147547
Réu: Fix - Assistência Técnica Especializada Em Celular

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 162304-4/2007(10-5-3)
Autor: Veronice Trindade Dos Santos
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda
Réu: Picolli Serv. Com. Prest. Serv. Ltda
Réu: Via Cell - Megagio Distribuidora Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25880-6/2007(13-2-5)
Autor: Divaldino da Cruz Gonzaga
Réu: Benq Siemens Eletroeletrônica Ltda
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Réu: Lojas Nelinho. C. B Telefones Ltda Me

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21058-7/2007(6-2-6)
Autor: Elisangela Maria de Jesus Davi
Réu: Siemens Ltda
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120870-5/2006(13-4-6)
Autor: Contato de Locação de Transporte Auto Peças Para Veiculos e Serviços
Autor: Luiz Alberto de Souza Santos
Réu: Benq Eletrônica Ltda (Siemens)
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63753-0/2006(14-5-5)
Autor: Juscelino Machado Santa Rosa
Autor: Salomão Jeova Leitão Galvão
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda/Siemens
Advogados(as): Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117
Réu: Star Cell Computadores e Celulares

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9993-7/2008(11-1-1)
Autor: Lara Tavares Teixeira
Réu: Benq Siemens
Réu: Bompreço Bahia S/A (Hiper)
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky. OAB/BA 14983, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4261-7/2007(11-3-6)
Autor: Paula Regina Nascimento de Jesus
Autor: Sandra Maria de Souza Melo
Réu: Americanas.Com S/A - Comércio Eletrôico
Advogados(as): Carlos Roberto de Siqueira Castro OAB/BA 17769, Hugo Filardi Pereira OAB/BA 27461
Réu: Benq Siemens Eletroeletrônica Ltda
Réu: Digital Company Politécnica Eletro-Eletronicos e Manutenção Ltda
Réu: Star Cell Assistencia Técnica Especializada Em Celular

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5280-9/2008(11-4-2)
Autor: Jose Pereira Dos Santos Irmão
Réu: Benq Móbile Holding B. V.
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior OAB/BA 15625
Réu: Siemens
Advogados(as): Gianfranco Fogaccia Cinelli OAB/SP 147596
Réu: Starcell
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20759-4/2008(7-2-1)
Autor: Deyve Lopes Lima
Réu: Benq Eletrônica Ltda
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Réu: Starcell

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 153060-7/2007(7-1-5)
Autor: Jurandir Santos Carvalho
Réu: Benq Siemens Eletroeletrônica Ltda
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda (Fix - Nome de Fantasia)
Réu: Tv Sky Shop S/A - Shoptime. Com Canal Globo Sat

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48853-4/2007(12-2-2)
Autor: Iraci Oliveira Azevedo
Réu: Ab Telefones Ltda - Nelinho Telefones
Réu: Benq Siemens Eletroeletrônica Ltda
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60634-0/2007(6-1-4)
Autor: Maria Lindinalva da Cruz
Réu: Benq Siemens Eletrônica Ltda
Advogados(as): Luis Fernando Radulov Queiroz OAB/SP 147547
Réu: Digital Company Politécnica Eletro-Eletronicos e Manutenção Ltda
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108303-1/2006(5-5-4)
Autor: Maria Luiza Cezar Coutinho
Autor: Mariene de Souza de Castro
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Nelinho Telefones
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141660-0/2008(8-4-6)
Autor: Condominio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: João Batista Novaes Farias
Advogados(as): Antonio Jorge Brandão Magalhães OAB/BA 5680

Sentença: "Vistos em inspeção, etc. Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos se requeridos. Arquivem-se. P.R.I.C.". Camaçari, 15 de abril de 2009. Dra. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1401-0/2009(8-3-1)
Autor: Maria José de Oliveira Barreto
Advogados(as): Maria José de Oliveira Barreto OAB/BA 12857
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937

Sentença: "Vistos em inspeção, etc. Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos se requeridos. Arquivem-se. P.R.I.C.". Camaçari, 06 de abril de 2009. Dra. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5809-2/2009(5-2-3)
Autor: Valdir de Almeida Santos
Réu: Bv Financeira S/A
Advogados(as): Andréia Darc da Boa Paz OAB/BA 25281

Sentença: “Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, a desistência formulada às fls 15, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranhem-se os documentos se requeridos, após Arquivem-se os autos”. Camaçari, 06 de abril de 2009. Bel(a). MARIAH MEIRELLES DE FONSECA-Juiz(a) de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 20168-5/2008(10-3-4)
Autor: Josue Antonio Pereira
Réu: Art 3 Armários

Sentença: “Vistos em inspeção, etc. Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada para o dia 19/03/2009, às 10:30 horas, tendo ficado ciente às fls. 34 de tal audiência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, I, da Lei 9.099/95, ficando a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, referente às despesas como o trabalho forense, conforme inciso II, do dispositivo legal supramencionado. Arquive-se”. Camaçari-BA., 06 de abril de 2009. Dra. Mariah Meirelles de Fonseca-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21438-8/2009(15-1-1)
Autor: Juçara Bomfim Amorim
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Elder Dos Santos Verçosa OAB/BA 12529

Sentença: “Vistos em inspeção, etc. Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada para o dia 06/04/2009, às 11:30 horas, tendo ficado ciente às fls. 03 de tal audiência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, I, da Lei 9.099/95, ficando a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, referente às despesas como o trabalho forense, conforme inciso II, do dispositivo legal supramencionado. Arquive-se”. Camaçari-BA., 07 de abril de 2009. Dra. Mariah Meirelles de Fonseca-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5746-0/2009(9-3-3)
Autor: Genivaldo Moreira de Aragão
Réu: Pedro Dos Santos Lopes

Sentença: “Vistos em inspeção, etc. Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada para o dia 06/04/2009, às 08:00 horas, tendo ficado ciente às fls. 12 de tal audiência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, I, da Lei 9.099/95, ficando a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, referente às despesas como o trabalho forense, conforme inciso II, do dispositivo legal supramencionado. Arquive-se”. Camaçari-BA., 07 de abril de 2009. Dra. Mariah Meirelles de Fonseca-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141569-7/2008(14-4-6)
Autor: Fernando Ferreira da Costa
Réu: Tim - Maxitel S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Gomes Suedde OAB/BA 27739

Sentença: “Vistos em inspeção, etc. Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada para o dia 23/03/2009, às 09:30 horas, tendo ficado ciente às fls. 11 de tal audiência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, I, da Lei 9.099/95, ficando a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, referente às despesas como o trabalho forense, conforme inciso II, do dispositivo legal supramencionado. Arquive-se”. Camaçari-BA., 07 de abril de 2009. Dra. Mariah Meirelles de Fonseca-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10582-1/2009(5-3-6)
Autor: Maria do Socorro Alves Feitosa
Advogados(as): José Fernando Marques Muniz Santos OAB/BA 26043
Réu: Embasa Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S.A
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918

Sentença: “Vistos em inspeção, etc. Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada para o dia 06/04/2009, às 11:15 horas, tendo ficado ciente às fls. 16 de tal audiência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, I, da Lei 9.099/95, ficando a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, referente às despesas como o trabalho forense, conforme inciso II, do dispositivo legal supramencionado. Arquive-se”. Camaçari-BA., 07 de abril de 2009. Dra. Mariah Meirelles de Fonseca-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141813-0/2008(14-3-2)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Adílson Araújo Oliveira

Sentença: "Vistos em inspeção, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que 15 de abril de 2009. Dra. Mariah Meirelles de Fonseca-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

CARTA PRECATÓRIA - 38667-7/2009(20-1-6)
Autor: Wellington Alves da Costa
Deprecado: Juizado Especial Civel e Defesa do Consumidor Camaçari
Deprecante: 2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Réu: Jucélia Silva Cardoso

Despacho: "RHVistos em InspeçãoCumpra-se na forma requerida. Embasado nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem a Lei 9099/95, utilize-se do mandado já acostado aos autos, cumprindo-o com a maior brevidade possível.Após cumprimento com ou sem proveito, devolva-se ao Juízo Deprecante com as garantias e homenagens deste juízo.P.R.I.C.Camaçari, 22 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


CARTA PRECATÓRIA - 37034-7/2009(20-1-5)
Autor: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
Deprecado: Juizado Especial Civel e Defesa do Consumidor Camaçari
Deprecante: 1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Réu: Ivana Maria Ferreira Amorim

Despacho: "RHVistos em InspeçãoCumpra-se na forma requerida. Embasado nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem a Lei 9099/95, utilize-se do mandado já acostado aos autos, cumprindo-o com a maior brevidade possível.Após cumprimento com ou sem proveito, devolva-se ao Juízo Deprecante com as garantias e homenagens deste juízo.P.R.I.C.Camaçari, 22 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PRECATÓRIA - 23834-1/2006(20-1-2)
Autor: José da Silva Coutinho
Deprecado: Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor Camaçari
Deprecante: 4º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Bonfim
Réu: Luiz Carlos Alves de Sena

Despacho: "RHVistos em InspeçãoCumpra-se na forma requerida. Embasado nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem a Lei 9099/95, utilize-se do mandado já acostado aos autos, cumprindo-o com a maior brevidade possível.Após cumprimento com ou sem proveito, devolva-se ao Juízo Deprecante com as garantias e homenagens deste juízo.P.R.I.C.Camaçari, 22 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


CARTA PRECATÓRIA - 38779-7/2009(20-1-6)
Autor: Maria de Fátima Teles da Mata
Deprecado: Juizado Especial Civel e Defesa do Consumidor Camaçari
Deprecante: 2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Réu: Condomínio Parque do Jacuípe

Despacho: "RHVistos em InspeçãoCumpra-se na forma requerida. Embasado nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem a Lei 9099/95, utilize-se do mandado já acostado aos autos, cumprindo-o com a maior brevidade possível.Após cumprimento com ou sem proveito, devolva-se ao Juízo Deprecante com as garantias e homenagens deste juízo.P.R.I.C.Camaçari, 22 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


CARTA PRECATÓRIA - 38776-2/2009(20-1-6)
Autor: Lorena Nagle Dos Santos Reis
Deprecado: Juizado Especial Civel e Defesa do Consumidor Camaçari
Deprecante: 1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Réu: Carlos Alberto Dos Santos

Despacho: "RHVistos em InspeçãoCumpra-se na forma requerida. Embasado nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem a Lei 9099/95, utilize-se do mandado já acostado aos autos, cumprindo-o com a maior brevidade possível.Após cumprimento com ou sem proveito, devolva-se ao Juízo Deprecante com as garantias e homenagens deste juízo.P.R.I.C.Camaçari, 22 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


CARTA PRECATÓRIA - 38766-5/2009(20-1-6)
Autor: Associação Dos Moradores Lot. Vilas do Joanes
Deprecado: Juizado Especial Civel e Defesa do Consumidor Camaçari
Deprecante: 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Piatã
Réu: Pedro Sérgio Amorim Tavares

Despacho: "RHVistos em InspeçãoCumpra-se na forma requerida. Embasado nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem a Lei 9099/95, utilize-se do mandado já acostado aos autos, cumprindo-o com a maior brevidade possível.Após cumprimento com ou sem proveito, devolva-se ao Juízo Deprecante com as garantias e homenagens deste juízo.P.R.I.C.Camaçari, 22 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


CARTA PRECATÓRIA - 38729-0/2009(20-1-6)
Autor: Amb Distribuidora de Catálogos Shopping Ltda. - Me
Deprecado: Juizado Especial Civel e Defesa do Consumidor Camaçari
Deprecante: 2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Réu: Leandro Jesus de Lima
Réu: Roberval da Cruz Santos

Despacho: "RHVistos em InspeçãoCumpra-se na forma requerida. Embasado nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem a Lei 9099/95, utilize-se do mandado já acostado aos autos, cumprindo-o com a maior brevidade possível.Após cumprimento com ou sem proveito, devolva-se ao Juízo Deprecante com as garantias e homenagens deste juízo.P.R.I.C.Camaçari, 22 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


CARTA PRECATÓRIA - 38674-0/2009(20-1-6)
Autor: Rubens Martins Mascarenhas
Deprecado: Juizado Especial Civel e Defesa do Consumidor Camaçari
Deprecante: 4º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Bonfim
Réu: Valdiceia Dias Cavalcante

Despacho: "RHVistos em InspeçãoCumpra-se na forma requerida. Embasado nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem a Lei 9099/95, utilize-se do mandado já acostado aos autos, cumprindo-o com a maior brevidade possível.Após cumprimento com ou sem proveito, devolva-se ao Juízo Deprecante com as garantias e homenagens deste juízo.P.R.I.C.Camaçari, 22 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

CARTA PRECATÓRIA - 5940-4/2009(20-1-5)
Autor: Condominio Praia Dos Lagos
Deprecado: Juizado Especial Civel e Defesa do Consumidor Camaçari
Deprecante: 3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Réu: Reserva Paradiso Empreendimentos Imobiliários Ltda

Despacho: "RHVistos em InspeçãoFace à devolução do Mandado de fls. 05 e a apresentação de novo Mandado pelo Juízo deprecante com a correção do número de matrícula, designe a secretaria Oficial de Justiça para cumprir o quanto ali determinado.P.R.I.C.Camaçari, 23 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45660-8/2006(13-4-2)
Autor: Mr de Santana Móveis Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Eletrodireto S.A. Central de Distribuição

Despacho: "RHVistos em InspeçãoExpeçam-se Mandado de Penhora e Carta Precatória.P.R.I.C.Camaçari, 27 de março de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 58093-7/2008(40-5-2)
Autor: Maura de Lima Silva
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Despacho: "RHVistos em InspeçãoÀ Secretaria para informar se à época da referida audiência a Justiça baiana se encontrava em greve.P.R.I.C.Camaçari, 14 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16604-9/2009(10-2-4)
Autor: Milton Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Carlos Conceição Dos Santos

Despacho: "RHVistos em InspeçãoDefiro o requerimento formulado às fls. 12 dos autos. Cumpra-se o Oficial de Justiça em conformidade com o art. 172, § 2º do Código de Proceso Civil.P.R.I.C.Camaçari, 06 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 88952-0/2008(13-1-1)
Autor: Marcos Maurício de Almeida
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974
Réu: Jaja Scar Veículos
Réu: Manoel Barbosa de Almeida

Sentença: "[...] Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, repelindo a pretensão de repetição de indébito, assim a de indenização por danos materiais e morais, posto não comprovadas, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação proposta por MARCOS MAURÍCIO DE ALMEIDA para, declarando regular a avença celebrada, determinar que os réus, BANCO ITAÚ S/A e BANCO FINASA BMC S/A, promovam, se ainda não o fizeram, no prazo de 15 (quinze) dias, o acertamento da documentação referente ao citado veículo, a fim de que nela figure a restrição de alienação em nome do real credor, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), para cada um, vedada, ainda, a inscrição do nome do autor, enquanto permanecer adimplente, no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, cabendo à Secretaria efetuar os respectivos cálculos.Sem custas e honorários por falta de previsão legal (Art. 55, LJE)Arquive-se cópia autêntica.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.Camaçari, 01 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PRECATÓRIA - 130960-9/2008(20-1-5)
Autor: Josenei Moreira de Araújo
Deprecado: Juizado Especial Civel e Defesa do Consumidor Camaçari
Deprecante: 1º Juizado Especial Civel de Trânsito - Detran
Réu: Analucia Das Neves Nunes

Despacho: "RHVistos em InspeçãoJá tendo sido cumprido o objeto da presente precatória devolva-se ao Juízo deprecante com as cautelas e homenagens desse juízo.PRICCamaçari, 17 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60118-7/2005(3-5-4)
Autor: Condomínio Sol Marina Jacuipe
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Manoel Ferreira de Moura
Advogados(as): Antonio David Filgueiras OAB/BA 6702

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeçam-se Precatória e Mandado de Penhora e Avaliação.P.R.I.C.Camaçari, 27 de março de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63314-3/2006(11-5-4)
Autor: Antonia Pereira Farias
Réu: Banco Popular do Brasil

Despacho: "RHVistos em InspeçãoExpeça-se ofício ao Juízo Deprecado solicitando devolução daprecatória devidamente cumprida.P.R.I.C.Camaçari, 14 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143261-3/2007(9-2-4)
Autor: Edilson Pereira da Silva
Réu: Tpi - Telefonica Publicidade e Informação
Advogados(as): Altamirio Viridiano Gomes OAB/BA 6165

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeça-se Carta Precatória e Mandado de Penhora e Avaliação.P.R.I.C.Camaçari, 14 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90826-6/2007(5-2-2)
Autor: Diego Dos Santos Bellas
Réu: Auto Escola 08 de Março

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.P.R.I.C.Camaçari, 27 de março de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87088-9/2007(9-2-1)
Autor: Jose Hilton Correia Dos Santos
Advogados(as): Paulo Sergio Fraga Lobo OAB/BA 7402
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeça-se Precatória e o respectivo Mandado de Penhora e Avaliação.P.R.I.C.Camaçari, 27 de março de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119396-1/2008(16-1-4)
Autor: Pedro de Souza
Réu: Vivo - Telefonia Celular

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 07 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136241-0/2008(3-2-4)
Autor: Antonio Balbino Dos Santos de Souza
Réu: Tim Nordeste S/A (Maxitel)
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 07 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132534-5/2008(16-2-1)
Autor: Carla Margarete Gonçalves D’Antonio do Nascimento
Advogados(as): Carlos Henrique Cavalcante de Rodrigues Santos OAB/BA 25804
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 07 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120697-4/2008(4-1-3)
Autor: Adsilvan Lima Passos
Réu: Tim Maxitel

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 19 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55774-9/2008(16-2-3)
Autor: Maria Jose Ferreira Anjos Carvalho
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.Camaçari, 26 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80382-0/2006(10-2-2)
Autor: Vitorino Pedro Das Chagas
Réu: Banescard
Advogados(as): Heloisa Nagem Cardoso OAB/BA 382B

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeça-se "Guia(s) de Retirada(s)" para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s). Aguarde-se em Cartório por 05 (cinco) dias para eventuais requerimentos.Após, arquive-se.Camaçari, 16 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 73949-9/2006(14-5-1)
Autor: Iraildo Amorim Gomes
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180, Diego Carneiro Teixeira OAB/BA 22364
Réu: Rodobens Administração e Promoções Ltda

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeça-se "Guia(s) de Retirada(s)" para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s). Aguarde-se em Cartório por 05 (cinco) dias para eventuais requerimentos.Após, arquive-se.Camaçari, 16 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52022-5/2008(15-4-4)
Autor: Condomínio Camaçari Open Center
Advogados(as): Ana Cristina Almeida Silva OAB/BA 16253
Réu: Famec - Faculdade Metropolitana de Camaçari

Sentença: "Vistos em inspeção, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95".Camaçari-Ba, 13 de abril de 2009. Dra. Mariah Meirelles de Fonseca-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16281-7/2009(9-5-1)
Autor: Maria Flora Fonseca de Santana
Réu: Oi Fixo
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505

Sentença: "Vistos em inspeção, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95".Camaçari-Ba, 06 de abril de 2009. Dra. Mariah Meirelles de Fonseca-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15900-0/2009(14-2-6)
Autor: Carmelita Silva Dos Santos
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telecomunicações S/A
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505

Sentença: "Vistos em inspeção, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95".Camaçari-Ba, 06 de abril de 2009. Dra. Mariah Meirelles de Fonseca-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15352-4/2009(4-4-1)
Autor: Manoel Reis Dos Santos
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Kit Leste Comercio de Alimentos Basicos

Sentença: "Vistos em inspeção, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95".Camaçari-Ba, 06 de abril de 2009. Dra. Mariah Meirelles de Fonseca-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16935-8/2009(10-2-4)
Autor: Raimundo Vitório de Sousa
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Iuri Vasconcelos Barros de Brito OAB/BA 14593

Despacho: "R.H. Vistos em inspeção. Defiro o requerimento de inclusão da pesoa jurídica Unimed Itabuna, conforme pleito autora. Cite-se no endereço localizado no sistema Saipro, mencionado na audiência de conciliação. P.R.I.C.". Camaçari, 02 de abril de 2009. Drª MARIAH MEIRELLES DE FONSECA-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16935-8/2009(10-2-4)
Autor: Raimundo Vitório de Sousa
Réu: Unimed- Itabuna
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Betânia Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Liminar: "(...) Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, DETERMINANDO À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE O TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO PULMONAR JUNTO AO HOSPITAL SÃO RAFAEL, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, ARCANDO COM AS DESPESAS ORIUNDAS, SOB PENA DE INCORRER EM MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 até ulterior deliberação do juízo, sem embargo, no caso de descumprimento da ordem judicial, da imposição das penalidades legais, máxime as penais. Fica, entrementes, determinado para o cumprimento da liminar que a parte Autora permaneça adimplindo as mensalidades, do contrário, a presente liminar será de imediato revogada. Fixo o limite máximo de 10 (dez) dias de imposição e incidência da multa, salvo se a parte autora, durante esse prazo, vier ao Juizado e comunicar acerca do eventual descumprimento da ordem pela acionada, aviando as diligências cabíveis. P.I.C." Camaçari, 13 de abril de 2009. Belª MARIAH MEIRELLES DE FONSECA-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131436-0/2008(16-1-1)
Autor: Maria Socorro da Silva
Réu: Banco do Brasil S/A - Adm de Cartões de Crédito
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281, Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128144-5/2007(12-3-6)
Autor: Josenice de Jesus Ramos
Réu: Banco do Brasil S/A.
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103525-8/2006(13-2-4)
Autor: Gilson Sirnandes de Oliveira
Réu: Banco do Brasil S/A
Réu: Bb Administradora de Consórcios S/A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79963-7/2008(11-1-1)
Autor: Anderson Ricardo Ramos da Silva
Advogados(as): Pedro Neves OAB/BA 17041
Réu: Banco do Brasil S. A
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72859-4/2007(2-5-3)
Autor: Crispina Sena Dos Santos
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987, Betania Mara Coelho Gama OAB/BA 14331

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44119-8/2008(15-1-6)
Autor: Edite Rosa Dos Santos
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6070-4/2009(10-4-2)
Autor: Wanda Ferreira Pessoa
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4959-0/2009(15-1-2)
Autor: Antonio Araujo Tupinamba
Réu: Banco do Brasil Ag 452-9
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Tecnomania Import Express Comercial Importadora Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128864-4/2007(15-2-4)
Autor: Telma Lúcia Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Banco do Brasil Ag. 3884-9-Nova Abrantes
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18304-0/2008(11-2-4)
Autor: Clarice da Silva Dorea
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312
Réu: Banco do Brasil

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112135-9/2008(16-3-5)
Autor: Gilvan Barbosa Leal
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27854-8/2008(11-2-4)
Autor: Maria Santos da Conceição Gomes
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91097-0/2006(11-4-6)
Autor: Rodolfo Andrade Nascimento
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco do Brasil S/A. Agência 1238
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312, Francisco Fontes Hupsel OAB/BA 3370, Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748-B

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119767-3/2008(16-4-2)
Autor: Watison Fernandes da Silva
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281
Réu: Import Express Comercial e Importadora Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110420-9/2008(10-3-4)
Autor: Sinelia Carneiro Dos Santos
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4310-9/2007(12-4-5)
Autor: Constantino Barreto de Souza
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Christiane Balazeiro Domingues OAB/BA 12421, Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139
Réu: Lojas Maia

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41354-2/2007(12-4-5)
Autor: Fabiano Maia da Silva
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41334-8/2007(2-3-4)
Autor: Gisele Dos Anjos Oliveira
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco do Brasil

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68654-9/2007(12-4-6)
Autor: Marilene Conceição de Oliveira Santos
Réu: Banco do Brasil Ag. 1238-6
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24432-5/2008(15-2-4)
Autor: Telma Borges Pinheiro
Réu: Banco do Brasil Ag:3884-9 Nova Abrantes
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28774-1/2007(7-3-2)
Autor: Luzia Francisco Dos Santos
Réu: Nextop Comércio Imp. & Exp. Ltda.
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Edmundo Sampaio Jones OAB/BA 9474, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710
Réu: Starcell-Centro Tecnológico Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44044-2/2007(10-5-3)
Autor: Wagner Ribeiro Muniz
Réu: Casas Bahia
Advogados(as): Jones Marciano de Souza Junior. OAB/SP 138667
Réu: Eletrônica Rocha - Autorizada Gradiente
Réu: Gradiente

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17693-1/2008(9-1-2)
Autor: Gilson Nascimento Dos Santos
Réu: Americanas.Com
Advogados(as): David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Eletronica Tecvideo Ltda
Réu: Gradiente

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97954-6/2006(13-5-5)
Autor: Linsmar Santos de Jesus
Réu: Digital Company
Réu: Nokia
Advogados(as): Edmundo Sampaio Jones OAB/BA 9474, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710
Réu: Starcell

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117773-7/2006(2-2-2)
Autor: José Romeu Santana Dos Santos
Autor: Marinalva Oliveira Mendes da Silva
Réu: Sony Ericsson Mobile Comunications
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321
Réu: Digital Company Politécnica Eletro Eletrônico
Réu: Nextop Comercio Imp. & Exp. Ltda
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36901-2/2008(9-1-2)
Autor: Lucelia Silva Dos Santos
Réu: Digital Company Politécnica Eletro Eletrônico
Réu: Insinuante
Réu: Sony Ericson Mobile Comm. do Brasil Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122599-5/2006(8-3-6)
Autor: Veralucia Dias Dos Santos
Réu: Digital Company Politécnica Eletro-Eletronicos e Manutenção Ltda
Réu: Lojas Insinuante Ltda.
Réu: Nokia do Brasil (Fabricante)
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67285-8/2006(14-4-4)
Autor: Leonardo Souza Cruz
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164
Réu: Sony Ericsson Mobile Comunications
Advogados(as): Diego Tacio Azevedo Cédro OAB/BA 22318, Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Starcell-Santo Ant. de Jesus

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17629-0/2007(6-2-3)
Autor: Daniela de Oliveira Dias
Advogados(as): Margarete Souza Santos OAB/BA 22077
Réu: Fix - Shopping Iguatemi - Salvador
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Edmundo Sampaio Jones OAB/BA 9474, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 147914-8/2007(16-3-1)
Autor: Revis Lauro Dos Santos
Réu: Ailton Araujo Costa
Réu: Antonio Almeida Costa
Réu: Digital Company Politécnica Eletro Eletrônico
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Edmundo Sampaio Jones OAB/BA 9474, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda
Advogados(as): Renata A Cavalcante OAB/BA 17110

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40385-7/2007(13-2-5)
Autor: Andiara Laureano da Silva
Réu: Digital Company Politécnica Eletro-Eletronicos e Manutenção Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433
Réu: Phone Fácil
Réu: Star Cell Computadores e Celulares

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80017-1/2007(2-5-4)
Autor: Sandro Silva Santos
Réu: Digital Company
Réu: Nokia
Advogados(as): Edmundo Sampaio Jones OAB/BA 9474, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710
Réu: Starcell Centro Tecnologico Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123975-9/2006(7-5-6)
Autor: Orlando Gonçalves da Silva
Advogados(as): Edmundo Sampaio Jones OAB/BA 9474
Réu: Digital Company Politécnica Eletro Eletrônico
Réu: Megagiro Distribuidora Ltda (Via Cell)
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 940-7/2008(11-4-2)
Autor: Luciano Silva Coelho
Réu: Gradiente
Réu: Lojas Maia
Réu: Starcell
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95358-0/2007(10-4-1)
Autor: Carlos Alberto Ferreira
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41018-7/2008(11-2-5)
Autor: Irineu da Conceição
Réu: Fix Assistencia Tecnica
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Lojas Insinuantes

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44227-5/2008(11-4-2)
Autor: Maria Evania Gomes Martins
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Renato Ferreira de Matos Junior OAB/BA 18419
Réu: Gradiente

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65001-3/2007(6-5-1)
Autor: Cosme Bispo Dos Santos
Réu: Digital Company Politécnica Eletro Eletrônico
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Advogados(as): Livia Araujo OAB/BA 15228
Réu: Star Cell Centro Tecnológico Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111950-8/2006(4-2-1)
Autor: Andreia Alves Timoteo
Réu: Digital Company
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Réu: Sony Ericson Mobile Com.Do Brasil Ltda.
Réu: Starcell-Centro Tecnológico Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111425-5/2006(13-4-5)
Autor: Ligia Maria Almeida de Britto
Autor: Marli Almeida de Brito
Réu: Sony Ericson Mobile Communications do Brasil Ltda
Advogados(as): Adelson Rosa Dos Santos OAB/BA 19056
Réu: Starcell Service Center

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11958-0/2007(14-2-5)
Autor: Coralina Ferreira Castillo
Réu: Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública
Advogados(as): Sara Vieira Lima Saraceno OAB/BA 19487

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48091-6/2008(6-1-1)
Autor: Iracy Flor Mendes Coelho
Réu: Instituto Mário Novaes -Construindo O Futuro
Advogados(as): José Roberto Quintéla Gonçalves OAB/BA 18168

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130966-8/2008(16-1-1)
Autor: John Marley Ribeiro Santos
Advogados(as): Roberto Moacir Nascimento OAB/BA 26888
Réu: Cema-Centro Educacional Miguel Alves
Advogados(as): Job Medrado Brasileiro OAB/BA 11495

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102307-1/2007(5-1-6)
Autor: Multi Produções Artisticas Ltda.
Réu: Cebrac - Centro Brasileiro de Cursos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50473-4/2006(3-3-1)
Autor: Michele de Souza Fernandes
Réu: Soc. Mantenedora de Ed. Superior da Bahia - Faculdade Ftc

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 144617-7/2007(16-1-1)
Autor: Centro de Estudos Tec. e Prof. Ltda. Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Aila Isis Correia Lage
Réu: Semira Correia Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22755-2/2007(6-5-3)
Autor: Centro de Estudos Tec. e Prof. Ltda. Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Francisco Correia da Silva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101872-8/2006(2-3-4)
Autor: Gilmario Figueiredo Santana
Réu: Millenium Informática

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99846-0/2006(7-1-1)
Autor: Renata Gomes da Silva
Réu: Ctp Universal (Centro de Treinamento Profissionalizante)

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78774-4/2008(6-2-5)
Autor: Cristiane de Jesus Souza
Réu: Centro de Aperfeiçoamento Profissional e Educacional Júnior Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52885-4/2007(12-4-5)
Autor: Maria Auxiliadora do Espirito do Espirito Santo de Brito
Réu: Centro de Formação de Condutores 08 de Março

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18096-3/2008(2-4-6)
Autor: Ildenia Vieira Reis
Réu: Famec Faculdade Metropolitana de Camacari

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12216-5/2008(15-3-1)
Autor: Adriani Alves Pereira
Réu: Famec – Faculdade Metropolitana de Camaçari

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133220-1/2007(11-4-2)
Autor: Lourenço de Sousa Campos
Réu: Famec Associação Educativa e Cultural de Camaçari

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44474-0/2008(15-1-6)
Autor: Cristiane Corts da Silva
Réu: Famec Faculdade Metropolitana de Camaçari

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80342-1/2008(16-3-3)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: William de Carvalho Régis
Advogados(as): Thaize de Carvalho Correia OAB/BA 25952

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82401-1/2008(16-3-2)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Jani Florentina P. Mata
Advogados(as): Deracy Antonio Nunes OAB/BA 7251
Réu: Reginaldo Inácio de Oliveira Mata

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83084-4/2008(16-3-2)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Alcy Lima Martins de Almeida
Advogados(as): Marcus Vinicius Brito Passos Silva OAB/BA 20073
Réu: Maria José de L. Almeida
Advogados(as): Marcus Vinicius Brito Passos Silva OAB/BA 20073

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80369-3/2008(16-4-2)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Augusto Luiz Silva Cardoso
Advogados(as): Augusto Cardozo OAB/BA 8082
Réu: Maria de Fátima A. Cardoso
Advogados(as): Maria de Fatima Almeida Cardozo OAB/BA 8152

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83053-4/2008(16-3-4)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Ana Maria Seixas Pamponet Paiva
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143372-5/2007(14-5-2)
Autor: Edeval Barbosa de Jesus
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Banco G.E. Capital S/A
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:40h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31927-9/2005(5-2-1)
Autor: Josanilton Conceição do Rosario
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97583-4/2006(10-3-3)
Autor: Pedro da Trindade
Réu: Bgn S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Thiago Paranhos de Moraes Souza OAB/BA 23962

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35035-4/2007(12-4-5)
Autor: Jorge Cosme de Souza
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125, Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26868-2/2008(3-5-4)
Autor: Raimundo José Nunes de Andrade
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164, Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896
Réu: Pv Popular Veiculos
Advogados(as): Naim João Jorge Neto OAB/BA 25936

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2812-6/2009(15-2-1)
Autor: Donizete Almeida Dos Santos
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22424-3/2008(6-3-2)
Autor: Valdericia da Silva
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454, Thiago Paranhos de Moraes Souza OAB/BA 23962

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33134-1/2007(13-2-2)
Autor: Jacimeire de Oliveira Rodrigues
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106183-6/2008(8-5-2)
Autor: Manoel Domingos Borges Inacio
Advogados(as): José Fernando Marques Muniz Santos OAB/BA 26043
Réu: Banco Bmc

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10861-8/2008(15-2-4)
Autor: Maria Olga de Araujo Santos
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Thaís Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115759-0/2007(10-3-3)
Autor: Eronildes Ferreira da Silva
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73140-4/2007(10-4-1)
Autor: Romulo Conceição da Paixão
Réu: Banco Ge Capital S/A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22059-0/2008(11-5-6)
Autor: Antonio de Menezes Anacleto
Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Credito S/A
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87755-7/2008(16-3-1)
Autor: Valdenice do Nascimento
Réu: Banco Pine S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43405-1/2008(11-4-2)
Autor: Raimundo de Cerqueira
Advogados(as): Andréa Teixeira Gonçalves OAB/BA 18305
Réu: Banespa S/A
Advogados(as): Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115716-7/2006(7-4-6)
Autor: Michele Rejane Couto da Silva
Réu: Banco Sudameris Ag. 1580
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Enrico Menezes Coelho OAB/BA 18027
Réu: Cartao Sudameres

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114313-1/2008
Autor: Roseli Sampaio Oliveira
Réu: Banco Bmb - Banco Mercantil do Brasil
Advogados(as): Rafael Muniz Ferreira Nogueira OAB/BA 24527, Ricardo de Almeida Dantas OAB/BA 10298

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130723-1/2007(13-3-4)
Autor: Manoel Pinheiro de Almeida
Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A .
Advogados(as): Andrea Santos Pereira OAB/BA 19920

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128848-2/2008(16-1-2)
Autor: Michele da Silva Lima
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Adna Alves Avancini OAB/BA 18977, Adolfo Sousa Roza OAB/BA 19313
Réu: F.Mendonça Comercio e Serviço de Motos e Bicicletas Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134974-0/2008(16-1-1)
Autor: Antonio Dos Santos Costa
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Rogério Dionísio Gutemberg da Costa OAB/BA 17518

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 147344-1/2007(15-2-1)
Autor: Elisson Santa Rita Dias
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Real Abn Amro Bank S/A
Advogados(as): Cynara Peixoto Fernandes Isensee OAB/BA 24168

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75652-0/2008(6-2-5)
Autor: Deusdete Paulo Dos Santos
Advogados(as): Siomara Muniz Previtera de Oliveira OAB/BA 11392
Réu: Casa Bella
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143
Réu: Hsbc Bank Brasil- Banco Múltiplo
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060
Réu: Losango
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68915-7/2008(15-3-4)
Autor: Gerson Rosendo da Silva
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira. OAB/BA 12874

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128195-0/2007(3-4-1)
Autor: Josival Dos Santos da Conceição
Réu: Banco Unibanco
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Camaçari Comercial de Gás Ltda. Brasilgás

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11993-8/2007(14-2-5)
Autor: Bernardino Nogueira
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Autor: Sérgio Esteves de Santana Neto
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459, Jacqueline Soares de Moraes OAB/BA 23397

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19184-1/2008(11-4-2)
Autor: Aurenita Ferreira Nunes Castilho
Advogados(as): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705, Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Siomara Muniz Previtera de Oliveira OAB/BA 11392

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89864-3/2008(16-2-2)
Autor: José Erivaldo Mota Cardoso
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114216-0/2007(4-3-4)
Autor: Evandro Rodrigues Ribeiro
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Banco Real Abn Amro Bank S/A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52168-0/2008(15-4-4)
Autor: Efraim Lopes Dias
Advogados(as): Wilker Fabian Magalhães Muritiba OAB/BA 24277
Réu: Abdala & Abrantes Advogados Associados
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29463-2/2007(6-4-6)
Autor: Carlos Alberto Ramos de Jesus Junior
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928
Réu: Banco Santander Brasil
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/PE 19088

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17213-8/2007(7-5-6)
Autor: Eleni Ribeiro de Lima
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72113-1/2007(12-4-5)
Autor: Jose Carlos Costa Souza
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96032-2/2007(4-3-3)
Autor: José Juraci de Santana
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142190-5/2008(3-2-3)
Autor: Cássia Rodrigues Vilela
Réu: Banco Citicard S.A. Administradora de Cartoes de Credito
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130861-0/2007(10-4-5)
Autor: Ana Paula Souza Piedade
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Bpn Soluções Financeiras Ltda
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254, Luciano Maia Vilas Boas Pinto OAB/BA 11878
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A.
Advogados(as): Rafaelle Barbosa de Freitas OAB/BA 22554

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36903-9/2007(13-2-5)
Autor: Raimunda Carneiro Leão
Réu: Hsbc Bank Brasil S A Banco Múltiplo

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80851-2/2007(2-5-3)
Autor: Andre Barreto de Oliveira
Réu: Hsbc Bank Brasil S A Banco Múltiplo
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093, Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90804-5/2007(5-5-5)
Autor: José Pereira Dos Santos
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Camaçari Comercial de Gás Ltda. Brasilgás
Advogados(as): Manoel Jorge de Almeida Curvelo OAB/BA 12292
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Andreia Darc da Boa Paz OAB/SP 189465, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68711-1/2007(1-2-4)
Autor: Carlos Santos Gomes
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Carlos Vinicius de Oliveira Araujo OAB/BA 19430, Sandro Mauricio de Abreu Trindade OAB/RJ 115124
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92285-4/2008(16-1-1)
Autor: Jamilson Brito da Silva
Réu: Banco Unibanco

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 04/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25433-9/2009(2-1-2)
Autor: Aucilene Dos Santos Dias
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Clínica Protrauma Serviços Médicos

Sentença: "Vistos em inspeção, etc.Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos se requeridos.Arquivem-se.Camaçari, 27 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 84223-0/2008(16-3-1)
Autor: Matilde de Souza Conrado
Réu: Alri Organização e Cobrança S/C Ltda
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910, Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49621-9/2008(6-2-4)
Autor: Douglas da Paixão de Jesus
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Autor: Maria Lindinalva da Paixão de Jesus
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Bradesco S.A. (Agência Relógio de São Pedro)
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 275-5/2006(5-5-2)
Autor: José Fernandes Dos Santos
Réu: Banco Bradesco Sa.
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975, Jose Edgar da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26503-9/2007(2-5-3)
Autor: Adalberto Passos Oliveira
Réu: Ibicred
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Valdeci Júnior de Jesus Oliveira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42431-5/2007(1-3-1)
Autor: Dionísio Alcântara de Sena
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Finasa S.A
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Cbc Cobranças Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27851-3/2007(7-3-2)
Autor: Josenilda de Santanna Santos
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Banco Ibi S/A-Banco Multiplo

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38493-3/2007(13-2-5)
Autor: Ana Cristina Guirra Dias
Réu: Ibi Adm. e Promotora Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48848-8/2007(14-1-3)
Autor: Humberto Batista Brandão
Réu: Ibi Card Administradora de Cartões de Crédito /C&A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30487-5/2007(6-4-2)
Autor: Claudio Dos Santos Gesteira
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27158-6/2007(6-4-6)
Autor: Nilton Alexandrino Dos Santos
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Pentagás

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83626-5/2008(11-1-1)
Autor: Maria do Carmo Alves de Assis
Autor: Natan Alves de Assis
Réu: Banco Finasa Sa
Réu: Banco Zogbi / Finasa
Réu: Camaçari Móveis Ltda (Casa Bela)

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42383-1/2007(12-3-3)
Autor: José Paixão de Andrade
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B, José Domingos Requião Fonseca OAB/BA 872A
Réu: Banco Bradesco S/A
Réu: Construtura Movimento Ltda
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51204-4/2007(12-2-2)
Autor: Marcelo Santana Costa
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Jamylle Gama Oliveira Argolo OAB/BA 20839

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-TAM-00817/04(2-4-1)
Autor: Antonio Carlos Alves Salgado
Autor: Antônio Carlos Alves Salgado
Réu: Bradesco Cartoes
Advogados(as): Marcus Leonis Lavigne OAB/BA 10943
Réu: Bradesco Cartões

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66218-6/2008(6-2-5)
Autor: Marcos Antonio Silva Souza
Réu: Banco Ibi S.A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Canal Jeans
Advogados(as): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122957-5/2008(16-1-1)
Autor: Irineu Bispo Dos Santos Souza
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164
Réu: Alri Organização e Cobrança S/C Ltda
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925, Thianne Pereira de Souza OAB/BA 26719
Réu: Condor Cobrança

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101730-6/2006(13-4-2)
Autor: Valmiro de França
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgar da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Washington Conceição Gama OAB/BA 19349

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35076-1/2007(11-1-3)
Autor: Orlando Pereira Borges
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Daiana Lins Andrade OAB/BA 21444

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78640-3/2007(11-2-5)
Autor: Leuza Costa de Carvalho Lins
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Andreia Darc da Boa Paz OAB/SP 189465, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135867-7/2007(15-2-4)
Autor: Weida Maciel Martins de Oliveira
Réu: Banco Ibi S/A-Banco Multiplo

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 90613-1/2008(7-2-5)
Autor: José Carlos Gomes da Silva
Advogados(as): Emmanuel de Campos Vieira OAB/BA 23337
Réu: Casa Bahia Comercial Ltda

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 90547-0/2008(4-5-1)
Autor: Antonio Dos Santos de Souza
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 90580-1/2008(7-2-5)
Autor: Antonio Dos Santos de Souza
Réu: Hsbc Banco Mutipluo S/A Administradora de Cartão de Credito Mastercard

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COBRANÇA DE DIVIDA - 79225-0/2008(15-5-6)
Autor: Jailton Santos Pedreira
Réu: Banco Itaú S/A

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87498-1/2008(11-1-6)
Autor: Antonio Dos Santos Silva
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87871-5/2008(13-1-1)
Autor: Joseval Magalhães Dos Santos
Réu: Bv Financeira S/A
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88459-6/2008(13-1-1)
Autor: Andre Santos de Souza
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13.187
Réu: Cettps – Centro de Estudos Técnicos, Treinamentos Profissionais e Serv
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88285-2/2008(13-1-1)
Autor: Maria Das Graças Cavalcante Tavares
Réu: Atlanta - Administradora de Plano de Saúde

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COBRANÇA DE DIVIDA - 24113-0/2007(6-3-6)
Autor: Centro de Estudos Tec. e Prof. Ltda. Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Robinson Nova de Carvalho Júnior

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89010-3/2008(13-1-1)
Autor: Elita Ferreira da Silva
Réu: Globex Utilidades S/A (Ponto Frio)
Réu: Loja K
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93004-0/2007(12-3-6)
Autor: Ilma Barbara Maria Ramos Pires
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10395-0/2009(8-2-6)
Autor: Júlio César Rodrigues Machado
Réu: Candeias Saude e Lazer

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115233-5/2008(1-3-6)
Autor: Maria Das Dores Cascimiro
Advogados(as): Lindomar Pinto Silva Saez Amador OAB/BA 25226
Réu: Cetelem Brasil

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114485-5/2008(1-3-4)
Autor: Daniel Cunha Said
Advogados(as): Evelyn Reiche Bacelar Ventim OAB/BA 26755
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127364-7/2007(10-5-3)
Autor: Jandaiara Silva Ferrari Santana
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso OAB/BA 21515
Réu: Utilar Eletro Portátil
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Érica Maria de Almeida Souza OAB/BA 22268, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 43411-6/2008(6-5-4)
Autor: Adília Barbosa de Araújo
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Cleide Santos Vieira

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FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 140157-2/2007(4-2-6)
Autor: Edvaldo Ferreira Damascena
Réu: Banco Ge Capital S/A..
Réu: Insinuante

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13463-5/2008(10-5-2)
Autor: Noé da Silva Bastos
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Lindoício Araújo Dos Santos Júnior OAB/BA 23265

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75360-2/2007(2-5-2)
Autor: Antonio Jorge Alves do Nascimento
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110670-8/2007(10-4-5)
Autor: Ivo da Luz de Oliveira
Advogados(as): José Fernando Marques Muniz Santos OAB/BA 26043
Réu: Banco Abn Amro Real S/A (Ag.0593)
Advogados(as): Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409

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LOCAÇÃO - JPCDC-PAM-00013/00(4-1-3)
Autor: Paulo Roberto Schindler Coutinho
Advogados(as): Ana Cristina B. de P. Oliveira OAB/BA 10163
Réu: Helena Teixeira Alves
Réu: Ines Teixeira Alves

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 76214-8/2006(13-5-2)
Autor: Antonio Carlos Claro Fernandes
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Carpintaria e Construção Geral Rihomar Ltda.
Advogados(as): José Francisco Santana Neto OAB/BA 20704
Réu: Raimundo Dos Santos
Advogados(as): José Francisco Santana Neto OAB/BA 20704

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COBRANÇA DE DIVIDA - 72426-2/2008(8-2-1)
Autor: Luciene Silveira Costa
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Unime – União Metropolitana de Educação e Cultura

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COBRANÇA DE DIVIDA - 80633-1/2008(15-5-6)
Autor: José Bispo Dos Santos Filho
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111985-0/2008(15-1-4)
Autor: Cleuza Dos Santos Cardoso
Réu: Banco Bradesco

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90972-6/2008(2-3-1)
Autor: Zélia da Cruz Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

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SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 13410-4/2007(6-2-4)
Autor: Joana de Souza Gomes
Réu: Atlanta Saúde
Réu: Previna Administ. e Serviços Médicos Ltda.

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90715-4/2006(6-3-6)
Autor: José Ribeiro da Silva
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Real S/A - Ag. 0593 (Camaçari)
Advogados(as): Aline Cotrim Lima OAB/BA 20881

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111216-3/2007(15-2-4)
Autor: Genilson de Jesus Dos Santos
Réu: Banco Abn Amro Real S/A (Ag.0593)
Advogados(as): Ricardo Rocha Maia OAB/BA 17516

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89474-5/2006(10-3-6)
Autor: Ricardo da Silva Costa
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Réu: Banco Real - Abn Amro Administradora de Cartões (Visa e Mastercard)
Advogados(as): Valfredo Seabra Lins Moreira OAB/BA 21869

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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 10615-1/2009(4-4-1)
Autor: Clareart Construção Civil Ltda.
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Gri Gerenciamento de Resíduos Industriais Ltda.

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COBRANÇA DE DIVIDA - 55229-1/2007(14-1-4)
Autor: Condominio Residencial Vivendas do Joanes
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936
Réu: Adjalbas Baes Pereira Sousa

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COBRANÇA DE DIVIDA - 97845-0/2008(9-4-1)
Autor: José Luis de Sousa
Réu: Banco Ge Capital S/A
Réu: Lojas Insinuantes

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75740-3/2007(6-5-1)
Autor: Rosalice Bispo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11841-9/2009(6-1-6)
Autor: Valter Regis da Silva
Advogados(as): Antonio Gil Luz OAB/BA 27745
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)

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COBRANÇA DE DIVIDA - 50064-0/2008(13-5-2)
Autor: Carlos Joaquim Santos
Advogados(as): Antonia Silva da Macena OAB/MT 4380-B
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122573-1/2006(7-5-6)
Autor: Maria Jussara Cerqueira Lima
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 824-9/2008(15-3-2)
Autor: Iracy Mendes Coelho
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11292-5/2008(15-3-1)
Autor: Angelica Miranda Mota
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728, Luise Batista Borges OAB/BA 22041

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50060-7/2007(14-1-3)
Autor: Claudio de Souza Barbosa
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715, Luiz Wandick OAB/BA 237261
Réu: Carlos de Jesus Argolo
Advogados(as): Roberto Moacir Nascimento OAB/BA 26888
Réu: Péricles Fernandes Basílio
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88367-0/2008(13-1-1)
Autor: Maria Jucelia da Paixão Oliveira
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13.187
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Itaucard Adm. Cartões de Crédito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

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INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEACA-TAM-00517/03(8-4-5)
Autor: Jorge Lino Neves
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Autor: Marlene Morais Machado
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Valdir Souza Dos Santos

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43847-2/2008(15-4-1)
Autor: Silvany Batista Dos Santos
Réu: Ibicard C&A Mastercard Eletrônic
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980
Réu: Tam Linhas Aereas
Advogados(as): Pedro Magalhães Humbert OAB/BA 26462
Réu: Vitour Viagens & Turismo

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COBRANÇA DE DIVIDA - 55414-6/2008(15-4-5)
Autor: Antonio Carlos Souza Cristo
Advogados(as): Aleksandro de Mesquita Brasileiro OAB/BA 21294
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

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INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 86942-2/2006(13-5-6)
Autor: Uilma Lopes Santana
Réu: Marcos Silva Mendes

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COBRANÇA DE DIVIDA - 85089-6/2008(2-3-2)
Autor: Maiana Ribeiro da Silva
Réu: Silvio Sanches de Oliveira

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COBRANÇA DE DIVIDA - 73161-7/2008(8-2-1)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Dabliupe Empreendimentos e Participações Ltda

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109212-0/2008(10-3-4)
Autor: Manoel da Conceição de Souza
Advogados(as): Joel Portugal de Jesus OAB/BA 10696
Réu: Bau da Felicidade

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104530-0/2007(13-5-5)
Autor: José Aloísio da Silva
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgar da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91861-0/2006(12-3-4)
Autor: Iris da Cruz Rodrigues
Réu: Losango Promoções de Vendas S/A
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.

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INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 35829-0/2006(14-3-1)
Autor: Eduardo de Jesus Bezerra
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695
Réu: Aline Cruz Dos Santos
Advogados(as): Iracema de Anquieta Borges OAB/BA 13702
Réu: Reinaldo Oliveira Santos Sousa

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12581-4/2007(13-2-2)
Autor: Rui Magno de Carvalho
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5392-9/2009(5-2-3)
Autor: Sulivan Bezerra Fialho
Advogados(as): José Fernando Marques Muniz Santos OAB/BA 26043
Réu: Liberty Seguros S/A

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8181-7/2009(6-1-3)
Autor: Jose Temisvaldo Dias Dos Santos
Réu: Altm S/A Tecnologia e Serviços de Manutenção
Réu: Paulo Fernando Souto Schimitz

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118341-9/2008(5-3-2)
Autor: Marli Santana Soares
Réu: Credicard Citi

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 157170-2/2007(10-5-3)
Autor: Silene de Jesus Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

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FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 25717-6/2007(13-2-2)
Autor: Jucelia Sousa Andrade
Réu: Import Express Comercial e Importadora Ltda - Tecnomania
Advogados(as): Antonio Rogerio Bonfim Melo OAB/SP 128462

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90919-0/2008(2-3-1)
Autor: Zélia da Cruz Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100575-8/2008(10-2-1)
Autor: Cond. Residencial Vivendas do Joanes
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936
Réu: Deyse de Oliveira Brandao

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100585-5/2008(10-2-1)
Autor: Cond. Residencial Vivendas do Joanes
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936
Réu: Caio Cesar Carlos Costa

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COBRANÇA DE DIVIDA - 95441-1/2008(10-3-6)
Autor: Regio Alves da Silva
Réu: Itaucard Financeira S/A - Crédito, Finaciamento e Investimento

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COBRANÇA DE DIVIDA - 90513-5/2008(7-2-5)
Autor: Edilson Nunes Bacelar
Advogados(as): Nélio Ladeira Reis Costa OAB/BA 14603
Réu: Fiat Administradora de Consorcios Ltda

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COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 113825-1/2007(2-1-5)
Autor: Alexsandra Santos de Santana
Advogados(as): Isac Afonso Dos Santos OAB/BA 9301
Réu: Aurelino de Souza Barreto
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120792-0/2008(4-1-3)
Autor: Cristiano Oliveira Sampaio Santos
Réu: Banco do Brasil S/A

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COBRANÇA DE DIVIDA - 95507-8/2008(9-4-1)
Autor: Regio Alves da Silva
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari

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COBRANÇA DE DIVIDA - 91201-8/2008(2-3-1)
Autor: Rogério Meireles Souza
Advogados(as): Lindomar Pinto Silva Saez Amador OAB/BA 25226
Réu: Operadora de Telefonia Oi

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SAJ - 11639-4/2005(4-2-3)
Autor: Josue de Jesus Menezes
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Rook Intel
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rivianne Oliveira Riela da Costa OAB/BA 18904

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FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 97164-2/2006(10-3-1)
Autor: Jocivaldo Francisco Pinto
Réu: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3505-0/2009(7-5-2)
Autor: Omar Fiorello Robledo Spica
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Auto Serviço Tres Irmãos Ltda

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118271-4/2008(5-3-2)
Autor: Gledeson Santos de Araujo
Autor: Marcos Aurelio Maia de Souza
Réu: Casa Loterica Show da Sorte

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87805-7/2006(14-5-6)
Autor: Gilvanete Santos
Advogados(as): Florentino Souza Santos Filho OAB/BA 9030
Réu: Danilo de Jesus Reis

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COBRANÇA DE DIVIDA - 79015-0/2008(7-2-4)
Autor: Edval de Jesus
Réu: Jonas de Deus

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68936-0/2008(15-3-4)
Autor: Reinaldo Evangelista Dos Santos
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164, Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74346-1/2008(12-2-5)
Autor: Condominio Edificio Cidade de Camassary
Réu: Clemente Jose Dantas

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COBRANÇA DE DIVIDA - 80853-9/2008(15-5-6)
Autor: Marcelo Pontes Bernardino
Advogados(as): José Luiz Wandick Machado OAB/BA 23103
Réu: Porto Seguro - Adm. de Consorcios S/C Ltda.

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INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 158317-4/2007(10-3-2)
Autor: Nilzete de Jesus Dos Santos
Réu: Alexandre Alves da Conceição

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COBRANÇA DE DIVIDA - 29067-0/2008(14-1-3)
Autor: Cettps - Centro de Est. Tec. Prof. Ltda. Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Leonam Alcântara Silva

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COBRANÇA DE DIVIDA - 92316-8/2008(4-5-6)
Autor: Condomínio Vale Verde
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Adriana Santos Ramos do Nascimento

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COBRANÇA DE DIVIDA - 92330-3/2008(4-5-6)
Autor: Condomínio Vale Verde
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Julye Karolina P.Oliveira Tavares

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COBRANÇA DE DIVIDA - 92345-1/2008(4-5-6)
Autor: Condominio Residencial Wilson Teles Granville
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Paisart Construtora Ltda

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COBRANÇA DE DIVIDA - 48014-2/2008(15-4-2)
Autor: Condomínio Dunas de Busca Vida
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Luciano Ferreira Pereira

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50576-5/2008(15-4-4)
Autor: Flavio Liduvino de Oliveira
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143, Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

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COBRANÇA DE DIVIDA - 32621-6/2008(15-1-2)
Autor: Condomínio Reserva Busca Ville
Advogados(as): Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Eduardo de Carvalho Mendes
Advogados(as): Marcos Lenin Pamplona Barbosa OAB/BA 22798

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COBRANÇA DE DIVIDA - 28892-6/2008(3-5-3)
Autor: Condomínio Reserva Buscaville
Advogados(as): Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Eduardo de Carvalho Mendes

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25980-2/2008(3-5-1)
Autor: Condomínio Reserva Buscaville
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Eduardo de Carvalho Mendes

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6083-6/2009(10-4-2)
Autor: Antonio Oliveira de Araujo
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Banco Itaucard S/A

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102132-0/2006(13-4-2)
Autor: Edmilson Milton da Silva
Advogados(as): Ana Cristina Almeida Silva OAB/BA 16253
Réu: Cartão de Crédito Bradesco Visa
Advogados(as): Washington Conceição Gama OAB/BA 19349

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 38438-0/2008(15-1-4)
Autor: Colegio Claude Monet Ltda
Réu: Edilton Jose de Oliveira

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10190-7/2009(5-5-2)
Autor: Raimunda Basto de Oliveira
Advogados(as): Antonio Gil Luz OAB/BA 27745
Réu: Centro Odontologico Jose Matos Dos Reis

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99848-6/2008(10-1-5)
Autor: Robnilson Nascimento Vitor Damasceno
Advogados(as): José Fernando Marques Muniz Santos OAB/BA 26043, Lazaro Luis Brito da Rocha OAB/BA 26803
Réu: Habitec-Ba – Associação Habitacional Dos Trabalhadores da Empresa Bras
Advogados(as): Isaac Matienzo Villarpando Neto OAB/BA 22214

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 92406-7/2008(4-5-6)
Autor: Lívia Carine Chagas Evangelista
Réu: Stilo Veículos

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 94911-6/2008(10-3-6)
Autor: Glicia Maria Ehlert
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

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COBRANÇA DE DIVIDA - 105121-0/2008(10-5-1)
Autor: José de Jesus Barreto
Advogados(as): José Roberto Quintéla Gonçalves OAB/BA 18168
Réu: Bradesco Saúde S.A.

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INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 85279-1/2008(1-5-3)
Autor: Hamilton Dos Santos Abreu
Réu: Banco Itaú S/A.

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 92454-7/2008(7-2-5)
Autor: Jamir Antonio Medeiros
Advogados(as): Nélio Ladeira Reis Costa OAB/BA 14603
Réu: Banco Bmg

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COBRANÇA DE DIVIDA - 92355-9/2008(7-2-5)
Autor: Antonio Alberto de Souza Almeida
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: J. Calixto Veículos

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68446-5/2007(6-5-4)
Autor: Ilma Maria Cardoso Vieira
Advogados(as): Vicente Paulo Oliva e Silva OAB/BA 4672
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699

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COBRANÇA DE DIVIDA - 97699-7/2008(10-1-5)
Autor: Renildo Texeira de Jesus
Advogados(as): Rafael de Campos Garbelotto OAB/BA 21498
Réu: Globex Utilidades S/A (Ponto Frio),

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INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 108462-3/2006(11-5-6)
Autor: Celeste Soares Guedes
Réu: Manoel Alves de Oliveira

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121437-3/2008(6-4-3)
Autor: Noelia Alves Mendonça
Réu: Credicard Citi

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119427-5/2008(2-3-5)
Autor: Juarez da Paixão Mascarenhas
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Réu: Nelinho Celular
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi - Telemar

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120936-1/2008(4-1-3)
Autor: Gilson Menezes Dos Santos
Réu: Panamericano / Visa

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FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91646-3/2007(5-3-4)
Autor: Zenailda da Silva França
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Losango Promoções de Vendas S/A
Réu: Lojas Alvorada - Antonio Rodrigues Moraes

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111842-0/2008(1-4-4)
Autor: Geovane Peixoto Lopes
Advogados(as): Edmilson Peixoto Lopes OAB/BA 12314
Réu: Ana Lucia Salgado de Almeida
Réu: Silvano Lima de Almeida

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COBRANÇA DE DIVIDA - 103343-3/2008(10-5-1)
Autor: Ricardo Dos Anjos Portela
Advogados(as): Dulce Almeida Nazaré OAB/BA 25519
Réu: Ricardo Dos Santos Franco Bispo

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39736-9/2007(15-3-2)
Autor: Marcia Cunha Dantas
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Banco Real (Abn Amro Bank) Adm. de Cartões
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Ricardo Rocha Maia OAB/BA 17516

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10544-9/2009(8-2-6)
Autor: Vilma de Araujo Ribeiro
Advogados(as): Roberto Moacir Nascimento OAB/BA 26888
Réu: Banco Bradesco S.A

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EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 107722-8/2006(7-3-6)
Autor: Norma Sueli Silva de Almeida
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rita de Cassia Medeiros Camara OAB/BA 15893

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70698-1/2007(12-4-5)
Autor: Monica Caires da Silva Pereira
Réu: Oi Operadora Telefonia de Celular
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30737-8/2008(7-2-1)
Autor: Suelly Silva de Souza
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136380-8/2007(1-5-1)
Autor: Sergio Dos Anjos Miranda
Réu: Sulamerica Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119690-1/2008(2-3-5)
Autor: Carlos José Dos Santos
Réu: Banco Bradesco

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FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 6249-9/2008(15-2-5)
Autor: Jeronimo Bandeira de Moura
Réu: Brascol Com. de Roupas Ltda.
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Premio Comercio de Maquina Apar. Equip. Eletrico Eletronicos Ltda

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COBRANÇA DE DIVIDA - 57189-0/2008(15-5-5)
Autor: Willian Leal Lampanche
Réu: Banco do Brasil S/A

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56395-1/2007(2-5-3)
Autor: Dalila Bispo de Sino
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822, Carlos Alberto Tourinho Filho OAB/BA 16936
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 148826-0/2007(13-3-4)
Autor: Sandra Almeida Loyola Andriani
Réu: Banco do Brasil Ag. 3884-9-Nova Abrantes
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

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SAJ - 45515-6/2006(1-2-1)
Autor: Edson Santos Santana
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Vivo S/A

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 148737-0/2007(1-3-1)
Autor: Carlos Alberto Reis Dos Santos
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137345-5/2007(4-2-6)
Autor: João Evangelista Pereira Castro
Advogados(as): Alfredo Fraga Dos Santos OAB/BA 21622
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113029-3/2008(1-4-4)
Autor: Antonio Manoel Barbosa
Autor: Eli Sandra Rosado Barbosa
Réu: Colegio São Tomaz de Aquino

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14612-9/2007(7-3-6)
Autor: Antonio Vieira Dos Santos
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

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COBRANÇA DE DIVIDA - 96466-2/2008(9-4-1)
Autor: Edson Santos de Oliveira
Réu: Consorcio Concessionario Volkswagen

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COBRANÇA DE DIVIDA - 95686-4/2008(7-3-3)
Autor: Cond. Residencial Vivendas do Joanes
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936
Réu: Adjalbas B. P. Sousa

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COBRANÇA DE DIVIDA - 95633-3/2008(9-4-1)
Autor: Nair Mi Hee Suh
Réu: Fernando Afonso Diniz Silva

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COBRANÇA DE DIVIDA - 91592-0/2008(2-3-1)
Autor: José Pereira de Melo
Réu: Embasa Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S.A

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COBRANÇA DE DIVIDA - 43785-9/2008(15-1-6)
Autor: Cettps - Centro de Est. Tec. Prof. Ltda. Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Rosane Nunes de Andrade

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74280-5/2008(12-2-5)
Autor: Natanael Fernandes de Almeida Junior
Réu: Bomfim - Empresa Senhor do Bomfim Ltda

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COBRANÇA DE DIVIDA - 81342-7/2008(15-5-6)
Autor: Neuma Cristian Brito da Silva
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97660-1/2007(5-2-4)
Autor: Graça Maria Santana Neves
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Itaucard Financeira S/A Créd., Financ. e Investim.
Réu: Localcred- Meval Ass e Cobrança Ltda

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COBRANÇA DE DIVIDA - 62731-3/2008(15-5-3)
Autor: Claudionor Ferreira Dos Santos
Réu: Cartão Unicard Mastercard Unibanco

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FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 3387-1/2008(9-1-5)
Autor: Valdemiro Pereira de Souza
Réu: Lojas Maia
Réu: Pantech Brasil Comercialização de Celulares Ltda

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EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80277-8/2006(14-5-3)
Autor: Suely Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Pablo Henrique Ferreira Rocha OAB/BA 22731, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632, Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107729-5/2006(12-3-4)
Autor: Alice Bastos de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22891

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COBRANÇA DE DIVIDA - 86487-0/2008(4-4-3)
Autor: Ligia de Oliveira de Souza
Advogados(as): Cristiano Oliveira Sampaio Santos OAB/BA 25300
Réu: Desenbahia - Agencia de Fomento do Estado da Bahia S/A

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COBRANÇA DE DIVIDA - 60305-8/2008(11-5-1)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Agnaldo Lima Fortes

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43984-3/2007(10-4-6)
Autor: Odenilson de Sousa Figueiredo Junior
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5417-8/2009(7-2-3)
Autor: Evandro Araújo Dos Antos
Réu: Vivo S/A.

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SAJ - 53273-8/2006(6-3-3)
Autor: Gersivaldo Pereira da Silva
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A-Telesp
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68075-3/2007(14-2-1)
Autor: Amilton Santana Souza
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

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COBRANÇA DE DIVIDA - 57336-1/2008(15-5-3)
Autor: Condomínio Reserva Busca Ville
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Marcelo Avena Almeida

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COBRANÇA DE DIVIDA - 57266-7/2008(15-5-5)
Autor: Sandra Santos de Oliveira
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

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SAJ - 1444-3/2006(14-4-4)
Autor: Gisa Conceição Gonçalves de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A

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COBRANÇA DE DIVIDA - 37430-0/2008(14-4-2)
Autor: Jose Mauricio Borges de Menezes
Advogados(as): Andrea Neves Cerqueira OAB/BA 19672
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

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COBRANÇA DE DIVIDA - 57328-0/2008(15-5-3)
Autor: Condomínio Reserva Busca Ville
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Renata Crespi Ribeiro
Advogados(as): Katya Franca Costa OAB/BA 17723

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103409-0/2008(10-3-5)
Autor: Josinéia Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928
Réu: Banco Itaúcard S.A.

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COBRANÇA DE DIVIDA - 84352-0/2008(11-1-3)
Autor: Ivaldo de Jesus Santana
Réu: Lojas Maia
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89214-9/2008(13-1-1)
Autor: Ivan de Souza Silva
Réu: Motopema
Advogados(as): Bárbara Grassini Rego OAB/BA 15981
Réu: Sul America Seguros
Advogados(as): Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099

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COBRANÇA DE DIVIDA - 84320-2/2008(4-4-3)
Autor: Condomínio Reserva Busca Ville
Advogados(as): Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Lurdes de Cassia Padula

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109781-4/2008(10-3-4)
Autor: Gabriela Dos Santos Lima
Advogados(as): Siomara Muniz Previtera de Oliveira OAB/BA 11392
Réu: Assobes - Associação Objetivo de Ensino Superior
Réu: Isec - Instituto Salvador de Ensino e Cultura

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COBRANÇA DE DIVIDA - 85770-0/2008(2-5-1)
Autor: Claudenice Maria Romao Torres
Réu: Losango Promoções de Vendas

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99858-3/2008(10-1-5)
Autor: Marcos Antônio Moreira
Advogados(as): José Fernando Marques Muniz Santos OAB/BA 26043
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89137-1/2008(14-4-2)
Autor: Silvio Vittorio Corradi
Réu: Banco Ge Capital S.A. - Ge Money
Advogados(as): Ana Cristina Leal Silva OAB/BA 26011, Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

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COBRANÇA DE DIVIDA - 91533-5/2008(4-5-1)
Autor: Neuza Silva de Melo
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

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COBRANÇA DE DIVIDA - 95004-1/2008(10-3-6)
Autor: Condominio Dunas de Busca Vida
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Ramira Oliveira de Araújo.

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COBRANÇA DE DIVIDA - 85982-6/2008(4-4-3)
Autor: Ribeiro Machado Materiais de Construção Ltda. - Me
Advogados(as): Eliana de Vasconcellos OAB/BA 7702
Réu: Desafio Informatica

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COBRANÇA DE DIVIDA - 82088-1/2008(15-5-6)
Autor: Manoel Silva Barreto
Réu: Tim Nordeste S/A

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COBRANÇA DE DIVIDA - 84517-5/2008(1-5-3)
Autor: Edvaldo Dos Santos
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42649-0/2008(11-1-3)
Autor: Cettps - Centro de Est. Tec. Prof. Lta. Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: David Thiago Pinto de Souza

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93413-5/2006(8-3-6)
Autor: Edmilson Martins de Araujo
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110318-0/2008(1-2-5)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Adriana Conceição de Jesus

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109862-4/2008(10-3-4)
Autor: Carla Crislei Bahia Lopes
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Autor: Gilson Lima Aguiar
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119564-6/2008(4-1-1)
Autor: Samuel Silva Araújo
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Coelba

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121033-5/2008(6-5-1)
Autor: Alexandre Monte Alto Costa
Réu: Gol Transportes Aereos S/A

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SAJ - 17356-8/2005(7-4-6)
Autor: Gleilton Santos Dos Santos
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Telemar
Advogados(as): Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

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EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87442-6/2007(5-1-1)
Autor: Manoel Vieira Dos Santos
Autor: Maria Celia Braz
Réu: Bcp Telecom S/A - Claro

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EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 16115-2/2008(2-5-5)
Autor: Márcio Cerqueira Araújo
Advogados(as): Maria Giane Maciel Pontes OAB/BA 15458
Réu: Embratel

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EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 138771-5/2007(1-5-1)
Autor: Elbert de Jesus Carvalho
Advogados(as): Aristóteles Gomestardin OAB/BA 289-B
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 140973-5/2007(1-4-2)
Autor: Denilson Jesus de Amorim
Réu: Vivo S/A

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96685-1/2007(5-3-6)
Autor: Daniela Santos Dos Santos
Réu: Telemar

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 29693-7/2007(6-4-6)
Autor: Raimunda de Almeida Correia
Réu: Marcos Jose Rodrigues Dos Santos

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66744-7/2007(13-3-5)
Autor: Zulmira Xavier Dos Reis
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Alexandre Freire de Carvalho Gusmão OAB/BA 21357, Thiago Carvalho Borges OAB/BA 16802

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


SAJ - 15364-8/2005(4-1-5)
Autor: Evandvaldo Costa Lima
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B, Vivian Karina Suzart da Silva Santos OAB/BA 20012
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55972-5/2006(11-5-1)
Autor: Salomão de Oliveira Damascena
Réu: Hipercard-Unicard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Andreia Darc da Boa Paz OAB/SP 189465, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 103753-6/2007(5-1-1)
Autor: Jorge Ferreira Brasil
Réu: Comercial Brasmov Ltda.

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71799-1/2008(7-3-5)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Réu: Simone Souza A. Selvo

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127096-6/2008(6-5-6)
Autor: Diana Vieira Gomes de Andrade - Me
Réu: Teleguia Virthual Editora

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119596-4/2008(4-1-3)
Autor: Iran Mendes Porto
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Clinica de Assistencia Odontologica Unidonto Ltda

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119651-0/2008(4-1-1)
Autor: Jacira Lopes Viana
Réu: Banco Intermedium

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 77001-9/2008(9-5-6)
Autor: Sandra Synara Souza Barreto
Réu: Cartão Extra
Réu: Extra Hipermercados
Réu: Itaucard S.A.

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15098-3/2009(10-3-3)
Autor: Júlio César de Jesus Oliveira
Advogados(as): Edmilson Machado da Silva Filho OAB/BA 27626
Réu: Banco Hsbc Brasil S/A

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117751-6/2008(1-5-5)
Autor: Cleide da Silva Macedo
Réu: Itaucard Visa Adm. de Cartoes de Credito

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11849-4/2009(8-4-6)
Autor: Justino Pinto de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 103374-3/2008(10-5-1)
Autor: Ricardo Dos Anjos Portela
Advogados(as): Dulce Almeida Nazaré OAB/BA 25519
Réu: Ricardo Dos Santos Franco Bispo

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 4765-1/2008(9-1-5)
Autor: Condominio Edificio Cidade de Camassary
Réu: Amilton Martins Dos Santos
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 95024-6/2008(10-3-6)
Autor: Condomínio Dunas de Busca Vida
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Jaqueline Correia Desílio

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 95015-7/2008(10-3-6)
Autor: Condominio Dunas de Busca Vida
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Aline Cunha

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 95357-1/2008(1-4-4)
Autor: Ivan Marcelo Teixeira Dos Santos
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112086-7/2008(2-4-5)
Autor: Aloisio Gonçalves da Silva
Advogados(as): Grasielly Barbosa Saez Amador OAB/BA 25229, Lindomar Pinto Silva Saez Amador OAB/BA 25226
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Luis Eduardo Pires Santos OAB/BA 25445

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83005-4/2008(16-3-1)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Paulo Rodrigues Naves
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121573-6/2008(6-4-3)
Autor: Camila Mota Machado
Advogados(as): Maria Giane Maciel Pontes OAB/BA 15458
Réu: Real Calçados
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 96637-1/2008(7-5-1)
Autor: Ana Claudia Sampaio Costa Moraes
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Unime – União Metropolitana de Educação e Cultura

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


POSSESSÓRIA - 84444-6/2007(5-2-2)
Autor: Jose Lemos Pimenta
Réu: Eduardo Cavalcante Silva
Réu: Ramiro Dantas da Silva

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102556-2/2008(10-5-1)
Autor: Condominio Busca Vida
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009, Naiara Silva de Oliveira OAB/BA 25836
Réu: Francisco Luiz de Carvalho
Advogados(as): Alexandre Freire de Carvalho Gusmão OAB/BA 21357

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 96651-7/2008(7-3-3)
Autor: Joselito Pires Dos Santos
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Unibanco S/A

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117106-2/2008(2-2-4)
Autor: Maria Das Graças Soares Fernandes
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Banco Finasa S.A.

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116522-4/2008(1-5-5)
Autor: David Dias de Araujo
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122716-5/2008(6-5-1)
Autor: Juscelino Duarte da Silva
Advogados(as): José Luiz Wandick Machado OAB/BA 23103
Réu: Tim Nordeste S/A (Maxitel)

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 38425-9/2008(15-1-4)
Autor: Colegio Claude Monet
Réu: Edilton Jose de Oliveira

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11845-1/2009(6-1-6)
Autor: Valter Regis da Silva
Advogados(as): Antonio Gil Luz OAB/BA 27745
Réu: Oi Fixo- Telemar Norte Leste S.A.

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64968-6/2008(16-3-1)
Autor: Francisca Maria Dos Santos
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Coelba (Grupo Neoenergia)
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18247-8/2007(6-2-3)
Autor: Rubens Barbosa Dos Santos
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Rogério Dionísio Gutemberg da Costa OAB/BA 17518
Réu: Yamaha Adm. de Consórcio Arena Motos

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110365-2/2008(12-3-1)
Autor: Ricardo Brandão da Cruz
Réu: Faculdade Baiana de Ciências- Fabac- Mauricio Denassau

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109487-4/2008(13-3-3)
Autor: Maria do Perpétuo Socorro Marques Dantas
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 74857-9/2008(12-2-5)
Autor: Sidinaldo Bezerra Dos Santos
Réu: Banco Itau - Itaucard Mastercard

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 72441-6/2008(7-3-5)
Autor: Genildo da Silva Santos
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Maria do Socorro Itaparica Nascimento.
Réu: Sempre Limpa Comércio e Serviços Gerais Ltda

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-TAT-00036/05(7-4-3)
Autor: Jose Dias Dos Santos Junior
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Carla Maria Soares Goes OAB/BA 16999
Réu: Paschoalotto Serviços Sc Ltda
Advogados(as): Carla Maria Soares Goes OAB/BA 16999

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140223-4/2007(13-3-5)
Autor: Idalito Portela
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86334-3/2007(12-3-6)
Autor: Joedson Dos Santos Paim
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Lucio Flávio Camargo Bastos Filho OAB/BA 19146

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40628-7/2008(11-4-2)
Autor: Evanice Serra Nogueira
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699, Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40799-2/2007(13-2-4)
Autor: Ineide Santos da Silva
Réu: Banco Itaú de Cartoes S/A
Advogados(as): Andreia Darc da Boa Paz OAB/SP 189465, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139075-9/2008(15-1-3)
Autor: Alcimar da Silva Dos Santos
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Luciana Dos Santos Barbosa OAB/BA 21292

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65667-4/2007(1-1-6)
Autor: Erica Martins Dos Santos
Réu: Itaucard Adm. Cartões de Crédito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Jamylle Gama Oliveira Argolo OAB/BA 20839

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131022-4/2007(16-3-1)
Autor: Agnaldo Dos Santos Galo
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Banco Itaú- Autobank Itaucred.
Réu: Banco Itaú (Itaú Card)
Réu: Brasloc Veiculos Ltda
Réu: Mariucha Veiculos Ltda
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74976-1/2007(2-3-4)
Autor: Aline Santos Souza
Advogados(as): Vivian Karina Suzart da Silva Santos OAB/BA 20012
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95207-9/2007(13-1-5)
Autor: Maria Reis Santos Vasconcelos
Réu: Itaucard Adm. Cartões de Crédito
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12536-9/2007(7-3-6)
Autor: Jose Carlos Estevo da Conceição
Réu: Financeira Itaú Cdb S/A (Fic)
Advogados(as): Andreia Darc da Boa Paz OAB/SP 189465

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128856-3/2007(6-1-1)
Autor: Elenilde Pinto Santos
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035
Réu: Jubiabá Veículos
Advogados(as): Antonio Peres Junior OAB/BA 1020A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64803-5/2007(6-4-1)
Autor: Cecilia Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Financeira Itau Cdb S.A
Advogados(as): Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560
Réu: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23115-0/2007(6-2-6)
Autor: Evanildo Dos Santos da Silva
Réu: Itaú Card Visa

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às _15_20h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115896-1/2007(13-1-5)
Autor: Neirisvania da Silva Pereira
Advogados(as): Jose Rubens Bezerra de Souza OAB/BA 11845
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114210-0/2007(2-1-5)
Autor: André Luis Cavalcante Costa Lima
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 81253-6/2006(12-2-3)
Autor: Jose Mario Barreto
Autor: Maria de Lourdes Alves Reis
Réu: Banco Itau - Itaucard Mastercard
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96620-7/2007(5-4-6)
Autor: Daniele Fonseca Silva
Advogados(as): Maria Giane Maciel Pontes OAB/BA 15458
Réu: Banco Itaucard S/A
Réu: Fai - Financeira Americanas Itaú S/A
Réu: Itaú Seguros S/A
Réu: Metlife Vida e Previdência S/A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138695-6/2007(15-2-1)
Autor: Valdir Santa Izabel
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Andreia Darc da Boa Paz OAB/SP 189465, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1854-6/2009(15-1-2)
Autor: Emília Pereira Dos Santos
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27968-4/2009(15-3-3)
Autor: Valfredo Carlos Carvalho de Azevedo
Réu: Bradesco Visa
Advogados(as): Maria Aparecida Campos OAB/BA 21938

Sentença: "Vistos em inspeção. Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos conforme requerido. Arquivem-se". Camaçari-BA., 29 de abril de 2009. Dra. Mariah Meirelles de Fonseca-Juíza de Direito.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88286-0/2007(10-3-3)
Autor: Josivaldo Vicente de Souza
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45848-1/2007(14-4-4)
Autor: Lourival de Jesus Silva
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12178-9/2007(14-2-5)
Autor: Francisco José da Silva
Autor: Luciana de Jesus Alves
Réu: Sansung
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98771-9/2006(6-3-6)
Autor: Carlos Pereira de Souza
Réu: Consórcio Nacional Volkswagen
Réu: Disal Adm. de Consórcios S/C Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118963-8/2006(13-4-6)
Autor: Osvaldo Cardoso Dos Santos
Réu: Centro Tecnológico Ltda.
Réu: Lg Electronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41201-5/2008(16-3-1)
Autor: Luciano Araujo Andrade
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132836-0/2008(2-5-2)
Autor: Jose Edmilson Lima Pinho
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1150-9/2007(6-3-1)
Autor: Genivaldo Santos da Conceição
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância om os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140704-0/2007(1-4-6)
Autor: Armindo Pereira de Souza
Réu: Itaucard Financeira S/A - Crédito, Finaciamento e Investimento
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74979-6/2007(6-3-5)
Autor: Osvaldo Rufino da Silva
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928, Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398
Réu: Cetelem Brasil Cfi S. A. Cartão Aura

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123480-3/2006(11-1-3)
Autor: Leila Carla Pereira Dos Santos
Réu: Credicard Citi
Advogados(as): Andreia Darc da Boa Paz OAB/SP 189465, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98759-0/2005(5-5-2)
Autor: Vanesca Ferreira
Réu: Consorcio Nacional Ford
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/BA 184705
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64301-7/2007(6-5-3)
Autor: Eliane Maria de Jesus
Réu: Credicard Master Card
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Régia Patricia Matos Peixoto OAB/BA 23820

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43031-5/2007(13-2-5)
Autor: Maria Celia Santos Carmo
Réu: Consenso Administradora de Consórcios S/C Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107355-9/2006(13-4-4)
Autor: João Sílvio Nicácio Alves
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Motorola do Brasil
Advogados(as): Marilena Galvao Barreto Tanajura OAB/BA 9220, Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117
Réu: Tekcell Tecnologia Celular Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11883-4/2007(4-2-1)
Autor: Joana Moreira Basto
Réu: Bom Preço Bahia S/A
Advogados(as): Renato Ferreira de Matos Junior OAB/BA 18419
Réu: Digital Company Politécnica Eletro Eletrônico
Réu: Lg- Eletronics
Réu: Starcell-Centro Tecnológico Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56663-2/2008(6-2-5)
Autor: Jose Ademir Leal Alves
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361
Réu: Lojas Insinuantes
Réu: Play Assistência Técnica

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30590-1/2006(11-4-4)
Autor: Fernando Prosperino Dos Santos
Réu: Asb Financeira S/A
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56171-1/2007(10-4-1)
Autor: Adeilda de Sousa Andrade
Réu: Bv Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Leonardo de Almeida Cerqueira Lima OAB/BA 22383, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364
Réu: Construa Mais

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31834-5/2007(6-4-2)
Autor: Sagna Ribeiro Alves
Réu: Bradesco Consórcios Ltda
Advogados(as): Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 152194-2/2007(14-5-2)
Autor: Edimario Alves de Jesus Neto
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
Advogados(as): Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111692-4/2008(16-1-2)
Autor: Ronieri Dos Santos Cordeiro
Réu: Movelar - Indústria de Móveis
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502, Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29854-9/2007(7-3-2)
Autor: Iracema de Oliveira Silva
Réu: Ricardo Eletro

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3103-8/2008(11-1-2)
Autor: Misael Vieira Dos Santos
Advogados(as): Rafael de Campos Garbelotto OAB/BA 21498
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143326-1/2007(12-3-6)
Autor: Dermeval Florencio de Carvalho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13956-4/2008(15-3-4)
Autor: Margareth Lima de Souza Cacim
Réu: Ponto Frio S / A
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74030-6/2007(2-3-4)
Autor: Roberta Mascarenhas Souza
Réu: Ponto Frio
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41374-7/2007(11-1-3)
Autor: Elma Barbosa Olivério Barros
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: A Real Tecidos
Advogados(as): Ramayana Tito Martins Alves Paraiso OAB/BA 2086

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22488-0/2008(11-5-6)
Autor: Carlos Antonio Queiroz
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 89798-1/2006(13-3-5)
Autor: Francisco Tadeu Pereira Lima
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Losango Promoções de Vendas S/A
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137755-8/2008(3-2-2)
Autor: Raimunda Araujo Dos Santos Silva
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Real Tecidos de Camaçari
Advogados(as): Ana Verena Leal Rezende OAB/BA 27673, Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17355-0/2006(11-3-5)
Autor: Antonio Rafael Lima Mendes
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105687-5/2008(16-1-3)
Autor: Cristiane Dos Santos de Souza
Réu: Eletronica Campos Comercio e Servicos de Aparelhos
Réu: Lojas Insinuantes

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49520-4/2007(1-1-5)
Autor: Denise Mascarenhas de Souza
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4768-6/2006(5-5-2)
Autor: Cleide do Nascimento Malta
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5948-0/2006(11-3-3)
Autor: Jakson Vilela Ferreira
Réu: Lenoxx Sound S/A
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Ednardo Blumetti Brito OAB/BA 16971, Eduardo Corrêa de Almeida OAB/BA 22247, Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302, Vitor Emanuel Lins de Moraes. OAB/BA 15969

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62568-0/2008(11-1-1)
Autor: Claudia Regina Paim Barreto
Réu: Insinuante
Réu: Plumatex Colchões Industrial Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47988-8/2008(7-2-1)
Autor: Roque Alves de Santana
Réu: Industria Baiana de Colchões e Espumas Ltda - Ortobom
Réu: Insinuante

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127518-6/2008(2-5-1)
Autor: Alexandro Piedade Santos
Autor: Izabel Cristina Dos Reis Santos
Réu: Insinuante

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77116-3/2008(14-2-4)
Autor: Manoel Silva Santiago
Réu: Lojas Insinuante Ltda.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97540-0/2008(16-3-3)
Autor: Marcondes Costa Dos Santos
Advogados(as): Samuel Queiroz da Silva Junior OAB/BA 24598
Réu: Fiori Veicolo Ltda
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734, Marcelo de Araujo Ferraz OAB/BA 25716

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64806-0/2008(6-1-1)
Autor: Michel Batista Silva
Réu: Construtora Tenda S/A
Advogados(as): Rodrigo Monteiro Almeida OAB/BA 18925

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48289-7/2008(15-4-2)
Autor: Elisete Moreira de Souza
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299, Manoel Jorge de Almeida Curvelo OAB/BA 12292
Réu: Construtora Lam
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137148-7/2008(3-2-2)
Autor: Lucilio Duarte de Moura
Réu: Construtora Tenda S/A
Advogados(as): Márcia Araújo Dos Santos OAB/BA 13647

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56055-3/2007(1-3-1)
Autor: Jairo Batista de Jesus
Réu: Gm do Brasil
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301, Simone Teixeira de Castro Daltro OAB/BA 13743
Réu: Retirauto - Veiculos e Peças Limitadas
Advogados(as): Joao Carlos Telles OAB/BA 2050, Pedro Dantas de Carvalho Junior OAB/BA 11741

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32052-8/2008(7-2-6)
Autor: Carlos Alberto Santana Vintura
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Revisa Revendedora de Veículos
Advogados(as): César Augusto Prisco Paraiso OAB/BA 2935, Tânia Maria Cunha Guedes Sousa Freire OAB/BA 8980

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83446-7/2007(13-3-5)
Autor: José Neves Araújo Filho
Advogados(as): Cátia Dos Passos Veloso OAB/BA 16881
Réu: Nordeste Segurança
Advogados(as): Daniela de Miranda Portela OAB/BA 22159
Réu: Supermercado Bompreço
Advogados(as): Vanessa Vasconcelos Lessa OAB/BA 24753

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140749-0/2007(13-1-5)
Autor: Joziel Sena Ferreira
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113710-7/2008(16-1-2)
Autor: Mivalda Souza de Carvalho
Advogados(as): Grasielly Barbosa Saez Amador OAB/BA 25229, Lindomar Pinto Silva Saez Amador OAB/BA 25226
Réu: Bom Preço Supermercados
Advogados(as): Pedro Phillipi Feitosa da Silva OAB/BA 27268

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135160-5/2008(3-2-2)
Autor: Davina Moreira Gomes de Souza
Réu: Natura Cosmeticos S/A
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695
Réu: Wilda Santana Soares

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29373-3/2007(6-4-6)
Autor: Suzana Morena Torres
Advogados(as): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705
Réu: Natura Cosmeticos
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139506-8/2007(3-4-1)
Autor: Raimunda Ivone de Jesus Souza
Réu: Avon Cosmeticos Ltda
Advogados(as): Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25828-8/2007(13-2-4)
Autor: Uilson Alves
Réu: Avon
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21290-3/2007(12-4-6)
Autor: Rivaldo Vieira de Santana
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299, Manoel Jorge de Almeida Curvelo OAB/BA 12292
Réu: Supermercado Medeiros

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23503-2/2007(13-2-2)
Autor: Ana Rosa Barbosa Santana
Autor: Valdemir Valentim Dos Santos
Réu: Ibituruna
Advogados(as): Juliana Eça Oliveira Gomes OAB/BA 20138, Maria Berenice Poli OAB/BA 9295
Réu: Supermercado Medeiros

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6910-8/2007(13-5-2)
Autor: Angelita Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Supermercado Barreiro
Advogados(as): Rogerio Motta OAB/BA 717
Réu: Supermercado Central Ltda
Advogados(as): Rogerio Motta OAB/BA 717

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44973-3/2007(10-4-6)
Autor: Carlito da Silva
Autor: Maria Emilia Dos Santos da Silva
Réu: Mercadinho Jc

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65226-1/2006(12-3-1)
Autor: Acaso Minimercado - N & L Supermercado
Réu: Ana Lucia Ciqueira de Jesus

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101039-5/2006(13-4-2)
Autor: Florisnel Ferreira Anunciação
Autor: Joceli da Silva Lima
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Fininvest Visa
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89416-8/2008(16-3-3)
Autor: Gilsonei de Alcantara Santana
Réu: Fininvest
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14500-9/2006(14-1-2)
Autor: Marcos Roberto Oliveira Rodrigues
Réu: Alessandro Araujo de Almeida
Réu: Fernando Antonio de Almeida

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


SAJ - 22128-7/2005(1-3-4)
Autor: Manoel Gomes São Pedro
Autor: Maria José Alves da Gama
Réu: Eutimio Rosalio Amorim

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


SAJ - 62407-1/2005(13-2-5)
Autor: Antonio Geraldo Sena
Réu: Ana Carla de Jesus Rodrigues
Advogados(as): Maria Das Graças Suzart OAB/BA 11883

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


SAJ - 72031-3/2005(4-3-1)
Autor: Valdir Santos de Jesus
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Daniel Tuhy OAB/BA 13232

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


SAJ - 39656-7/2005(7-2-6)
Autor: Milena Bittencourt Pontes
Réu: Djalma Gonçalves de Souza
Réu: Raimundo Gonçalves de Souza

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


SAJ - 33178-3/2006(11-4-3)
Autor: Antonio Arcanjo da Silva
Réu: Polo Comunicacoes Camaçari Ltda
Réu: Radio Tv Comunicacoes Camaçari Ltda Me
Advogados(as): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos OAB/BA 13324

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


SAJ - 63293-7/2005(10-1-5)
Autor: Clea Maria de Jesus
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B, José Almir de Assunção Filho OAB/BA 12954, José Domingos Requião Fonseca OAB/BA 872A
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 72095-0/2006(8-3-6)
Autor: Celival Costa Manzini
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Valfredo Seabra Lins Moreira OAB/BA 21869

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77520-7/2006(14-5-2)
Autor: Ubiratã Santos Silva
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695, Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Banco Unibanco
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 61447-5/2006(14-3-6)
Autor: Aloisio Cordeiro Dos Santos
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Ag. 1383
Advogados(as): Antonio Bruno Neiva Dantas OAB/BA 20738

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SAJ - 15428-8/2006(4-5-5)
Autor: Marcelo Ribeiro Guardia
Réu: Decival Soares Freira

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SAJ - 88871-0/2005(11-2-4)
Autor: Claudio Jose de Santana Batista
Réu: Bradesco Ag. 3579
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975

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SAJ - 76895-2/2005(1-1-2)
Autor: João Jose Ferreira de Oliveira
Réu: Maria Jose Torres da Silva

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


POSSESSÓRIA - 103863-0/2007(6-1-3)
Autor: Moisés Elias Souza
Réu: Paulo Roberto Batista de Melo

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - JEACA-TAT-01393/04(1-5-5)
Autor: Rosalia Santos Oliveira
Réu: Silvio Santos Mota

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 34123-1/2008(15-1-1)
Autor: Centro Educacional Sossego da Mamae Ltda
Advogados(as): Nélio Ladeira Reis Costa OAB/BA 14603
Réu: Jucineia Batista de Souza

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 6844-6/2008(15-2-5)
Autor: Genivaldo Antonio Dos Santos Sousa
Réu: Water Park do Nordeste

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 24970-0/2008(15-2-6)
Autor: Eli Francisca de Souza
Réu: Coelba – Grupo Neoenergia

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 141797-5/2007(13-1-2)
Autor: Julieta da Silva Gomes
Réu: Sul América Saúde

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118925-5/2006(7-5-6)
Autor: Maria do Carmo Veloso de Lira
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721

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SAJ - 96661-4/2005(11-2-3)
Autor: José Fernando Teixeira da Silva
Réu: Banco do Brasil Ag. 3884
Advogados(as): Alberone Lopes Latado Filho OAB/BA 16380

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98279-2/2006(14-3-4)
Autor: Marcos Alves Teixeira
Advogados(as): José Francisco Santana Neto OAB/BA 20704
Réu: Banco Real Abn Amro Bank Aymore Financiamentos
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

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SAJ - 91004-0/2005(9-4-1)
Autor: Maria Luiza Dos Santos
Réu: Embratel
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Réu: Tnl Pcs S/A

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4732-5/2008(8-1-5)
Autor: Paulo de Tarso Ribeiro da Silva
Réu: Unibanco

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13567-4/2008(9-2-4)
Autor: Noé da Silva Bastos
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A

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ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14573-4/2008(2-2-6)
Autor: Paulo Cenali Bezerra
Réu: Itaucard ( Master Card)

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ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 8329-1/2008(11-3-2)
Autor: Maria Jose da Silva Jesus
Autor: Marilene Conceição da Silva
Réu: Banco Citicard S/A
Réu: Banco Itaú Card S.A

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COBRANÇA DE DIVIDA - 52799-8/2008(15-5-5)
Autor: Rosângela Sampaio Oliveira
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

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COBRANÇA DE DIVIDA - 64044-1/2008(15-5-4)
Autor: Francisco Lidio Pavã
Réu: Itaú Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449

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COBRANÇA DE DIVIDA - 53966-0/2008(15-4-5)
Autor: Joao Rozendo da Silva
Réu: Banco do Brasil S/A - Ourocard Visa
Réu: Banco do Brasil-Adm. de Cartões de Crédito

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ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3435-5/2008(9-1-5)
Autor: Fernanda Vanielle Santos Valente
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928
Réu: Banco Itaú Cartões S.A.

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FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 9302-5/2008(15-2-1)
Autor: Nelson Ferreira Dos Santos
Réu: Gm - General Motors do Brasil Ltda
Réu: Grande Bahia Automóveis do Nordeste

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INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 30953-2/2007(6-4-4)
Autor: Luiz Paulo Rodrigues da Silva
Réu: Banco Fibra
Advogados(as): Juliana Cabral de Oliveira OAB/BA 13694
Réu: Lojas Maia - Fs Vasconcelos e Cia Ltda

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93015-6/2006(14-3-5)
Autor: João Izidoro da Silva
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Paulo César Pinho de Oliveira OAB/BA 18555

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SAJ - 62953-7/2005(5-4-3)
Autor: Condomínio Sol Marina Jacuipe
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Fernando Augusto A.Filho

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SAJ - 77193-7/2005(7-3-4)
Autor: Maria de Nazare da Silva Lacerda
Réu: Credicard Banco Sa
Réu: Jaime Marques Advogados Associados

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COBRANÇA DE DIVIDA - 24762-6/2006(14-5-6)
Autor: José Soares Dos Santos Filho
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B, José Almir de Assunção Filho OAB/BA 12954
Réu: Banco Real S/A - Ag. 0593 (Camaçari)
Advogados(as): Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149, Paulo Sergio Maciel O'Dwyer OAB/BA 10772

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SAJ - 77139-2/2005(7-3-4)
Autor: Arlete Ferreira Nunes
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)

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SAJ - 92030-4/2005(11-3-4)
Autor: Edmar Cunha Ribeiro
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B, José Almir de Assunção Filho OAB/BA 12954, Jose Domingos Requiao Fonseca OAB/BA 872-A
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 38570-0/2007(5-2-5)
Autor: Anterio Moreira Alves
Réu: Casebras

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ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 97483-8/2006(5-5-4)
Autor: Claudino Santos Oliveira
Réu: Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73692-9/2006(10-3-1)
Autor: Elinaldo da Conceição
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Réu: Banco Itaú S/A (Finaustria Financiamento)
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82366-0/2006(6-5-5)
Autor: Moises Chaves Santos
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Maria Laura Brasil Nogueira OAB/BA 21532

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ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73008-4/2006(6-3-3)
Autor: Rosalvo Pinto da Silva
Réu: Ibi Administradora de Cartoes
Advogados(as): Andreia Darc da Boa Paz OAB/SP 189465, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

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SAJ - 71653-7/2005(10-2-6)
Autor: Jaciara Muniz Mendes
Réu: Telemar Norte Leste S/A

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SAJ - 45496-6/2006(11-5-2)
Autor: Andréa da Paixão Gonzaga
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco do Brasil S/A. Agência 1238
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266

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SAJ - 87825-1/2005(4-3-5)
Autor: Davi Santos Silva
Réu: Intelig
Advogados(as): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha OAB/RJ 61698
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Telemar Norte Leste S/A

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SAJ - 32611-9/2005(6-3-2)
Autor: Mirez Dos Santos Barbosa
Advogados(as): José Almir de Assunção Filho OAB/BA 12954, Jose Domingos Requiao Fonseca OAB/BA 872-A
Réu: Novo Tempo Motos
Advogados(as): Gleina Barros Veiga da Silva - 17246 Ba OAB/BA 17246

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COBRANÇA DE DIVIDA - 122575-8/2006(8-3-6)
Autor: Adaimar Bispo da Silva
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Ge Capital Administradora da Cartões de Créd

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SAJ - 67605-5/2005(11-3-3)
Autor: Cristiane Ferreira da Silva
Réu: Elza Mota Carneiro
Réu: Sérvulo Mota

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SAJ - 4784-8/2006(5-5-6)
Autor: Francisco Chagas Alves
Réu: Banco Itaú Cartões S/A

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SAJ - 1535-0/2006(11-2-4)
Autor: Edson Pereira Dos Santos
Réu: Banco Panamericano

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SAJ - 62893-0/2005(5-4-3)
Autor: Lauro Teixeira Batista
Réu: Lorivaldo Sobral Dos Santos
Advogados(as): José Anchieta de Farias Barbosa OAB/BA 72B
Réu: Ottomar Antonio de Araujo e Silva
Advogados(as): José Anchieta de Farias Barbosa OAB/BA 72B

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COBRANÇA DE DIVIDA - 28331-2/2006(11-4-1)
Autor: Romulo Conceicao da Paixao
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco do Brasil S/A. Agência 1237
Advogados(as): Andreia Darc da Boa Paz OAB/SP 189465
Réu: Phoenix Empresa de Cobrança

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 158806-0/2007(12-5-3)
Autor: Raimundo Oliveira
Réu: Banco Pine

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74339-9/2008(12-2-5)
Autor: Condominio Edificio Cidade de Camassary
Réu: José Carlos Tavares Marques
Advogados(as): Jaime Grimaldi Neto OAB/BA 21955

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119732-0/2008(2-3-5)
Autor: Alzenira Santos Pimentel
Réu: Medial Saúde - Plano de Assistencia Médica Ltda

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119757-6/2008(2-3-5)
Autor: Reginea Miguel de Paula
Réu: Alexandre Vanzella

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COBRANÇA DE DIVIDA - 70178-5/2006(14-4-4)
Autor: Uandson Martins Dos Santos
Réu: Losango Promoções de Vendas S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Lojas Insinuante Ltda

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SAJ - 96961-3/2005(11-2-1)
Autor: Altimar Rabelo da Silva
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Andreia Darc da Boa Paz OAB/SP 189465, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

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SAJ - 95195-1/2005(11-2-3)
Autor: Eliete Tavares de Assis
Réu: Embasa Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S.A

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SAJ - 78879-1/2005(11-2-1)
Autor: Kleber Wiliam Dos Santos
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695
Réu: Cia. Itauleasing Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94977-9/2006(14-3-5)
Autor: José Aldo Bezerra Guimarães
Réu: Itaucard Financeira S/A - Crédito, Finaciamento e Investimento
Réu: Mercado Livre Brasil (Mercado Pago)

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Após inspeção retorne-me concluso para decisão/sentença.P.R.I.C.Camaçari, 20 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32260-1/2006(11-4-1)
Autor: Ailton Pita Dos Anjos
Advogados(as): Emmanuel de Campos Vieira OAB/BA 23337
Réu: Bem Te Vi Empresa Turistico Ltda
Advogados(as): Jorge da Gama Dias Junior OAB/SE 4409

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37094-0/2007(6-5-5)
Autor: Geronimo Dantas Dos Santos
Réu: Vsa
Advogados(as): Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337, Paulo Sergio Fraga Lobo OAB/BA 7402

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128423-1/2008(16-3-2)
Autor: Braz Dos Santos Almeida
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Viação Cidade Industrial Ltda
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904, Marcos Ferraz Souza OAB/BA 15797

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47245-0/2007(12-4-4)
Autor: Luiz Carlos de Santana Dorea
Réu: Eder de Jesus Moreira
Advogados(as): Daniela Muniz Lino de Andrade OAB/BA 15996, Jose Lino de Andrade Neto OAB/BA 10760
Réu: Viação Cidade Das Águas Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40541-8/2007(13-2-4)
Autor: Domingos de Jesus Silva
Réu: Viação Aguia Branca S/A.
Advogados(as): Renato Bastos Brito OAB/BA 19746

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às _09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73276-1/2008(8-2-1)
Autor: Adriano Carvalho da Silva
Réu: Viação Águia Branca S/A
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332, Henrique Alencar de Carvalho Reges OAB/BA 18514

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127710-3/2008(16-3-2)
Autor: Ednir da Silva Salgado
Réu: Viação Itapemirim S/A
Advogados(as): Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62414-4/2007(12-3-6)
Autor: Valdison Gomes de Santana
Réu: Lourival Teixeira da Conceição
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904
Réu: Realsi Serv de Transp Litoral Norte Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36226-3/2008(9-1-2)
Autor: Sandra Jesus da Conceição
Advogados(as): Uendel Ribeiro Martinez OAB/BA 20830
Réu: Viação Cidade Industrial Transporte e Serviços Ltd
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904, Marcos Ferraz Souza OAB/BA 15797

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64797-7/2007(2-5-4)
Autor: Valdete Moraes de Santana
Réu: Capemi
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Sac Associacao Assistencial e Cultural Dos Servidores Publico
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118483-0/2008(5-3-2)
Autor: Lucilio Miranda Chaves
Advogados(as): Manoel Jorge de Almeida Curvelo OAB/BA 12292
Réu: Jauá Transportes
Advogados(as): Maria da Graca Chagas Rangel OAB/BA 4303

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58873-3/2007(12-4-6)
Autor: Adauto Gonçalves da Silva
Réu: Coop.Dos Motoristas Autonomos da Região Metropolitana Ltda
Advogados(as): Siomara Muniz Previtera de Oliveira OAB/BA 11392

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120421-1/2007(4-3-1)
Autor: Andre Pereira Furtado
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Autor: Jose Pedro da Silva Dos Santos
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Autor: Jose Valdemar Santos
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Autor: Mariana Marciel Dos Santos
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Montec
Advogados(as): Edmundo Guimaraes Lima OAB/BA 1952, Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116885-1/2008(1-5-5)
Autor: Cícero Gomes Dos Santos
Réu: Cia São Geraldo de Viação
Advogados(as): Jonas Joubert Soares OAB/MG 60339, Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 147350-6/2007(15-3-4)
Autor: Osvaldo Soares Borges
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Icatu Hartford Capitalização S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107142-4/2007(14-3-5)
Autor: Simone Conrado do Nascimento
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Nestor Batista Pedreira Neto OAB/BA 9905
Réu: Fenaseg - Convenio Dpvat
Advogados(as): Nestor Batista Pedreira Neto OAB/BA 9905

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107128-9/2007(13-2-5)
Autor: Nelza de Souza Ramos
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Réu: Fenaseg Convênio Dpvat

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107103-3/2007(13-5-5)
Autor: Clea Rodrigues Santos
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Companhia Seguradora Aliança da Bahia S/A
Réu: Fenaseg - Convenio Dpvat

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79007-9/2007(5-4-4)
Autor: Odilia Maria Soares da S. Pontes
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936
Réu: Bradesco Seguros S/A - Saúde Bradesco
Advogados(as): Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112254-1/2008(16-3-5)
Autor: Aparecida Sonia Arumi Sakaki Dos Santos
Advogados(as): Carlos Henrique Cavalcante de Rodrigues Santos OAB/BA 25804, Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705
Réu: Alan Eder
Advogados(as): Roberto Carlos Ramos de Lima OAB/BA 17031
Réu: Hdi Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510
Réu: Raimundo Jorge de Azevedo Reis
Advogados(as): Roberto Carlos Ramos de Lima OAB/BA 17031

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53855-8/2008(15-4-5)
Autor: Isaías Cassimiro Dos Santos
Réu: Credicard Mastecard
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481
Réu: Itaucard Administradora de Cartões
Advogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Tendo em vista a documentação acostada isento a parte autora do pagamento das custas processuais.P.R.I.C.Camaçari, 23 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122720-3/2008(16-3-2)
Autor: Tatiane Santos Leal
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Sian – Sistema de Iluminação Automotiva do Nordest
Advogados(as): Claudia de Oliveira Sampaio OAB/BA 13707

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18020-3/2007(13-2-2)
Autor: Geneci Teixeira de Lima
Réu: Comercial Navire

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79270-5/2007(10-4-1)
Autor: Claymir Coutinho
Réu: Nacional Gás Butano Dist. Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131775-0/2007(13-1-5)
Autor: Imobiliária Ipiranga Ltda.
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Gorete Odalia de Sousa

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39299-5/2007(6-2-5)
Autor: Girlandia Santos da Silva Bittencourt
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164
Réu: Maria Aparecida Alves Dos Santos
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Visão Mundial
Advogados(as): Jackson Rodrigues da Silva OAB/BA 3709

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102691-7/2008(10-3-5)
Autor: Ribeiro Machado Materiais de Cosntrução Ltda
Advogados(as): Eliana de Vasconcellos OAB/BA 7702
Réu: Jms Construção e Iluminação Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 14:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70724-4/2007(6-5-4)
Autor: Refeição Diferlor Ltda
Advogados(as): Maria Giane Maciel Pontes OAB/BA 15458
Réu: Alinox Com. Fabric. E. M. Industrial

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99130-9/2007(6-1-6)
Autor: Empreendimento Hoteleiro Esplendor Ltda. - Me
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Osmário Silva Santos
Advogados(as): Miriã Marcia Santos Caetano da Silva OAB/BA 13589

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 15:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48440-7/2007(12-4-5)
Autor: Logrl Locação e Reboque Me
Réu: Guia Express Comercial Ltda Me
Advogados(as): Patricia Matos Bergamin OAB/BA 18117

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 16:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78514-8/2007(1-2-2)
Autor: Hilario Lisboa Figueredo
Réu: Import Express Comercial e Importadora Ltda - Tecnomania

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às _16:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85849-8/2007(10-4-1)
Autor: Vera Lucia Dos Santos
Réu: Atlanta - Administradora de Plano de Saúde

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142802-0/2008(3-2-3)
Autor: José Carlos de Jesus de Santana
Advogados(as): Alfredo Fraga Dos Santos OAB/BA 21622
Autor: Waltércio Ferreira da Silva Fraga
Advogados(as): Alfredo Fraga Dos Santos OAB/BA 21622
Réu: Aquidaban Locadora de Equipamentos Ltda
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Sanjuan Engenharia Ltda
Advogados(as): Cândida Regina Ribeiro de Lacerda OAB/BA 14061

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20619-9/2009(3-3-6)
Autor: Samuel Dos Santos Freitas
Réu: Habitect- Ba Associação Hab. Dos Trab da Emp Brasileira Dos Correios

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19339-9/2009(3-3-6)
Autor: Uberla Conceição
Réu: Tv Litoranea

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17216-2/2009(3-3-6)
Autor: Junior Pereira Coutinho
Réu: Simao Lages
Advogados(as): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46881-9/2007(2-5-3)
Autor: Lucia da Conceição Batista
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Réu: Banco Itaú Cartões S/A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19426-3/2009(3-3-6)
Autor: Sagna Ribeiro Alves
Réu: Bom Preço Bahia S/A
Advogados(as): Patrícia Pinheiro Reis OAB/BA 26732

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6697-4/2009(3-3-6)
Autor: Erikson Pereira Santos
Réu: Gree Condicionadores de Ar (United Elétrica)
Advogados(as): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto OAB/BA 23993
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Réu: Unipres Comercio e Serv de Equip

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6609-5/2009(5-2-3)
Autor: Andrelina Francisca Dos Santos Ferreira
Autor: Jose Carlos Ferreira
Réu: Ednéia Jesus Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4115-7/2008(15-3-2)
Autor: Jose Silvio Santos
Réu: Monumentun Industria e Comercio Ltda
Advogados(as): Pedro Ribeiro Rodrigues OAB/BA 11356

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 05/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 57307-8/2008(15-5-5)
Autor: Condomínio Reserva Busca Ville
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Eduardo de Carvalho Mendes
Advogados(as): Marcos Lenin Pamplona Barbosa OAB/BA 22798

Sentença: "RHVistos em inspeção.Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 82. Assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento do mérito. Desentranhem-se os documentos se requeridos.Arquivem-se.Camaçari, 26 de março de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115177-0/2006(7-4-6)
Autor: Emanoel Messias Teixeira
Advogados(as): Carla Maria Nicolini OAB/BA 796B
Réu: Coelba - Cia. de Eletricidade do Est. da Bahia
Advogados(as): Daniel Tuhy OAB/BA 13232

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 144040-3/2007(7-2-6)
Autor: Rosemere da Silva Araujo
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41387-9/2007(12-4-6)
Autor: Cassiano Marino Pereira
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Casa Bela - Conforlar Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 08:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82657-0/2008(3-3-5)
Autor: Antenor Reis Sanches Junior
Réu: O Rei Dos Moveis Rusticos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85417-4/2008(3-3-5)
Autor: Selma Regina Mello Schramm
Advogados(as): Eduarda Uanús Perez OAB/BA 17410
Réu: Erico Rodrigues Paulo Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74179-5/2008(3-3-5)
Autor: Jose Carlos Santos Ferreira
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 09:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 84315-6/2008(3-3-5)
Autor: Joselia Felix da Silva
Réu: Tf Centro de Formação Profissional- Microlins

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às _10:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11893-1/2009(3-2-3)
Autor: Edílson Gomes Lima
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 10:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118457-1/2006(9-3-5)
Autor: Marcos Sergio Muniz Dos Santos
Réu: Banco Honda S/A
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Ana Paula Amorim Côrtes OAB/BA 22235

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35350-7/2007(13-2-4)
Autor: Aquilas Arquimedes Oliveira da Silva
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35695-6/2007(13-2-4)
Autor: Roberto Carlos de Almeida Ferreira
Réu: Moto Honda da Amazonia Ltda
Advogados(as): Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256
Réu: Motopema Motos e Peças Ltda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 11:40_ h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63464-6/2007(6-5-3)
Autor: Joilson da Silva Ramos
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Bruno Miguel Rodrigues Guimarães OAB/BA 20113, Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 12:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25081-3/2007(6-3-6)
Autor: Paulo de Jesus Souza
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Ivana Souza Lopes OAB/BA 17512
Réu: Ksl Associados S/C Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 13:40 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39873-0/2007(6-1-2)
Autor: Ernest Christian Bowes
Advogados(as): Pericles Novelli Filho OAB/BA 283
Réu: Honda Automóveis do Brasil Ltda
Réu: Salvador Motores Ltda
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:00 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52832-3/2008(6-1-1)
Autor: Claudio Jose Silva Lima
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Em análise dos autos observa-se que encontram-se para designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o que faço nessa oportunidade. À Secretaria para incluir em pauta durante o Mutirão a ocorrer no período de 01 à 05 de junho, observando-se o tipo da ação e as partes para melhor viabilizar a pauta. Expeçam-se as intimações necessárias com as observações referentes às penalidades legais. P.R.I.C. Camaçari, 06/04/2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juiz(a) de Direito. INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada para comparecer neste Juizado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a realizar-se no dia 03/06/09, às 14:20 h., ficando de logo advertido(a) de que, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar toda prova que pretenda produzir, seja ela documental ou testemunhal, constitutiva do seu direito, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, os autos seguirão de imediato à fase instrutória, e, sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não havendo necessidade de dilação probatória, os autos seguirão para prolação da sentença. OBSERVAÇÕES: Os autos estarão disponíveis para consulta ou vistas no cartório até o dia 22/05/2009. O pregão será realizado no salão do Júri do Fórum Clemente Mariani.



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-TAT-01058/04(2-4-6)
Autor: Ednaldo Santana Dos Santos
Réu: Casa Loterica Show da Sorte
Réu: Tim Maxtel
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeça-se Mandado de Penhora a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.P.R.I.C.Camaçari, 27 de março de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


COBRANÇA DE DIVIDA - 55243-7/2007(14-1-4)
Autor: Cond.Res. Vivendas do Joanes
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936
Réu: Lazaro Edmilson Brito Silva

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeça-se Mandado de Penhora a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.P.R.I.C.Camaçari, 23 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40147-1/2007(12-2-2)
Autor: José Candido Gonçalves de Lima
Réu: Coelba (Grupo Neoenergia)
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeçam-se Mandado e Carta Precatória ao Juízo competente.P.R.I.C.Camaçari, 23 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

SAJ - 6579-0/2006(10-3-1)
Autor: Elviana Matos da Silva
Réu: Cosme Barbosa da Silva
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940

Despacho: "Vistos, etc...Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 82. Assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento do mérito. Desentranhem-se os documentos se requeridos.ArquiveM-se.Camaçari, 23 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116705-7/2006(13-5-3)
Autor: Centro de Estudos Tec. e Prof. Ltda. Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Williams Santana Santos

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeçam-se Carta Precatória ao Juízo competente.P.R.I.C.Camaçari, 23 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116705-7/2006(13-5-3)
Autor: Centro de Estudos Tec. e Prof. Ltda. Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Williams Santana Santos

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeça-se Mandado de Penhora a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.P.R.I.C.Camaçari, 23 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 41991-5/2008(15-1-5)
Autor: Cettps - Centro de Est. Tec e Prof. Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Lucileia Gregório Dos Santos

Sentença: "Vistos em Inspeção.Diante da Certidão supra e com fulcro no Art. 267, III, do CPC, de aplicação subsidiária à Lei 9.099/95 e ainda na observância da não obrigatoriedade de intimação previa das partes conforme Art. 51, § 1º desta mesma Lei, extingo o processo sem julgamento do mérito. Após as formalidades de estilo, arquive-se o processo.P.R.I.C.Camaçari, 23 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116692-1/2006(13-2-3)
Autor: Jadson Dos Santos Pereira
Réu: Siemens Ltda (Benq Eletroeletrônica Ltda).

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeçam-se Mandado e Carta Precatória para o Juízo competente.P.R.I.C.Camaçari, 23 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87756-5/2005(11-2-3)
Autor: Lenilton Jose de Jesus Dos Santos
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Réu: Madereira Paraense
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180, Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeça-se Mandado de Penhora a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.P.R.I.C.Camaçari, 23 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18242-7/2005(7-4-5)
Autor: Jeane Pereira do Nascimento Goes
Autor: Jorginaldo Moreira de Souza Goes
Réu: Eliete da Silva Souza
Advogados(as): José Francisco Santana Neto OAB/BA 20704
Réu: Michel Vanildo da Silva Araujo

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Cumpra-se o despacho de fls. 61 integralmente.P.R.I.C.Camaçari, 14 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111891-9/2006(7-3-5)
Autor: Davi da Silva Santos
Réu: Centro de Formação de Condutores - Fênix

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se os Mandados de Penhora e avaliação referentes ao crédito do autor.P.R.I.C.Camaçari, 14 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48564-0/2005(6-2-1)
Autor: Genivaldo Pereira de Freitas Silva
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Autor: Joilson Pereira de Freitas Silva
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Carlos Eduardo Dos Santos
Réu: Coletivos Oceânica Ltda.
Advogados(as): Adriana Tapioca Bastos Sousa OAB/BA 15405

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Cumpra-se o despacho de fls. 74 integralmente.P.R.I.C.Camaçari, 23 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1316-1/2006(9-4-1)
Autor: Gisa Conceição Gonçalves de Souza
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695, Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074
Réu: Bmg Leasing Arrendamento Mercantil S/A

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeçam-se Carta Precatória ao Juízo competente.P.R.I.C.Camaçari, 14 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7546-9/2006(5-5-6)
Autor: Rogerio Daniel Queiroz Das Chagas
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695, Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Nestlê Brasil Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B, Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeçam-se Carta Precatória ao Juízo competente.P.R.I.C.Camaçari, 14 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCDC-TAT-00236/96(1-1-6)
Autor: Domiciano Soares Dos Santos
Advogados(as): Ana Cristina B. de P. Oliveira OAB/BA 10163
Réu: Liga de Futebol de Camaçari

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 173.P.R.I.C.Camaçari, 02 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 61425-4/2006(13-2-3)
Autor: Condominio Sol Marina Jacuipe
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Josilton Jatobá Maia

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Face a petição de fls. 39 dando conta do adimplemento da sentença pela parte Ré, encaminhe a Secretaria os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Camaçari, 19 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69188-7/2006(14-4-5)
Autor: Francisca Felix da Silva
Autor: Maria Felix da Silva
Réu: Banco Popular do Brasil
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Renove-se a Carta Precatória, anexando os documentos requeridos pelo Juízo Deprecado.P.R.I.C.Camaçari, 13 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41437-9/2007(11-1-3)
Autor: Maria Florencia da Silva
Réu: Eliene Santos de Lima

Sentença: "R.H.Vistos em Inspeção.Dispensado o relatório na forma regimental.Considerando que a parte autora faleceu conforme documento de fls. 10/11, e não houve habilitação dos herdeiros no prazo de Lei, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, V, da Lei 9.099/95. Sem custas processuais, por falta de previsão legal. Arquive-se.P.R.I.C.Camaçari, abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119500-0/2008(16-4-3)
Autor: Imobiliária Mar e Sol Ltda.
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Lindinaldo Luiz Barboza

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Indefiro o pleito de fls. 24 por falta de previsão legal.P.R.I.C.Camaçari, 13 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88075-2/2006(11-2-6)
Autor: José Nilton Correia Ribeiro
Advogados(as): Alfredo Fraga Dos Santos OAB/BA 21622, Octavio Bulcao Nascimento OAB/BA 12009
Autor: Maria Solange Santana Ribeiro
Advogados(as): Alfredo Fraga Dos Santos OAB/BA 21622
Réu: Norsa Refrigerantes Ltda
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Rodrigo Carlos Pires Ribeiro OAB/BA 16566

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Expeça-se Mandado de Penhora a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.P.R.I.C.Camaçari, 23 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120918-3/2006(13-4-6)
Autor: Valdirene Dos Santos Silva
Réu: Benq Eletrônica Ltda (Siemens)
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Oficie-se a Nossa Caixa para transferir o valor bloqueado, mantendo-o à ordem e disposição deste Juizado.P.R.I.C.Camaçari, 14 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 114817-6/2006(39-5-5)
Autor: Antonio Carlos Dias Silva
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B, José Domingos Requião Fonseca OAB/BA 872A
Réu: Credicard S.A - Sao Paulo
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Ml Gomes Advogados Associados S/C
Advogados(as): Siomara Muniz Previtera de Oliveira OAB/BA 11392

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Não vislumbro no caso em tela possibilidade de aplicação do § 2º do Art. 51 da Lei 9099/95, isto posto indefiro o pedido de isenção de custas.P.R.I.C.Camaçari, 13 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 105607-7/2006(40-5-2)
Autor: Imobiliaria Ipiranga Ltda
Advogados(as): Florisvaldo Domingos de Cerqueira OAB/BA 12653
Réu: Luci Francisca Ferreira Henrique

Despacho: "RHVistos em Inspeção.Indefiro o pleito da acionante por falta de previsão legal.P.R.I.C.Camaçari, 13 de abril de 2009Dra. Mariah Meirelles de FonsecaJuíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41738-6/2007(6-1-2)
Autor: Eduardo Oliveira de Lima
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Jamylle Gama Oliveira Argolo OAB/BA 20839

Sentença: "[...] Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC).Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas.Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.Camaçari, 14 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JEACA-TAT-01214/04(2-4-6)
Autor: Adna Anastacio da Silva
Autor: Edna Anastacio da Silva
Réu: Barsa Planeta Internacional
Réu: Barsa Planeta Internacional Ltda

Sentença: "Vistos etc.. Dispensado o relatório na forma regimental.Considerando que a(s) parte(s) autora(s) não compareceu(ram) à audiência, conforme documento de fls. 32, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Isento a parte autora do pagamento das custas processuais, referente às despesas com o trabalho forense, com base no § 2º do mesmo dispositivo. Arquive-se.Camaçari, 22 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77190-2/2007(16-3-6)
Autor: Maria da Luz Souza da Silva
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Face à justificativa apresentada às fls. 20/21, isento a parte autora do pagamento das cuistas processuais.P.R.I.C.Camaçari, 06 de março de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

SAJ - 18245-1/2006(11-4-1)
Autor: Evandro Vilas Boas
Réu: José Augusto Gomes Ribeiro

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Face ao depósito de fls. 141 e a certidão de fls. 27 descontituo a penhora de fls. 140. Expeça-se guia de retirada em favor do autor.P.R.I.C.Camaçari, 07 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69631-5/2008(1-1-5)
Autor: Gilson de Cristo Dos Santos
Advogados(as): Lindomar Pinto Silva Saez Amador OAB/BA 25226
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714, Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Despacho: "R.H.Vistos em Inspeção.Expeçam-se as "Guia(s) de Retirada(s)" em favor do autor conforme acordado. Aguarde-se 05 dias em cartório para confirmação do recebimento do valor cominado, transcorrido em branco arquive-se.P.R.I.C.Camaçari, 06 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"



 

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22231-3/2009(15-4-2)
Autor: Jose Carlos Ferreira
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: "[...] Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC).Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas.Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.Camaçari, 13 de abril de 2009.Dra. Mariah Meirelles de Fonseca.Juíza de Direito"