JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS RELACÕES DE COMSUMO CIVEIS E COMERCIAIS –BAHIA
JUIZ DE DIREITO: Drª.JUNIA RIBEIRO DIAS BORGES ESCRIVÃ: THAIZA PINHEIRO COUTINHO
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES.


Expediente do dia 06 de abril de 2008

Procedimento Ordinário - 2263334-7/2008

Autor(s): Saturnino Batista De Aragão

Advogado(s): Maria Consuelo Oliveira Budel

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.80. Ante o exposto INDEFIRO a ATECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida. Determino a realização de perícia, nomeando para tanto a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2008

Carta Precatória - 2074381-0/2008

Autor(s): Everaldo De Alcantara

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.13. Nomeio a perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 17 de abril de 2008

Procedimento Ordinário - 2024475-2/2008

Autor(s): Marlene Celestina Silva Cortes

Advogado(s): Camila Brandi Schlaepfer Sales, Sylvino Cintra de Souza Júnior

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.76. Nomeio a perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

USUCAPIAO - 563853-7/2004

Autor(s): Bernadina Lima Miranda

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Despacho: Fls.23.JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).ADVOGADO: DR. MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO – OAB/BA Nº 2590.O Doutor MURILO DE CASTRO OLIVEIRA, Juiz Substituto da 1ª Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente os herdeiros de LUCINDO MANOEL DOS SANTOS GONÇALVES e demais interessados, os ausentes e desconhecidos, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação USUCAPIAO - 563853-7/2004 sendo autora BERNADINA LIMA MIRANDA, referente ao terreno encravado na Fazenda Santa Maria, localizada no Km 38, na antiga Rodovia Salvador – Feira de Santana, neste mnicípio, medindo a área total de 2.13,90m², com frente para estrada antiga medindo 79,93m; 29,46m do lado direito, limitando-se com Luíza de Tal; 26,90m do lado esquerdo, fazendo limite com Luiz de Tal e, aos fundos, com 68,02m, limitando-se com Agnaldo de Tal. O imóvel, em sua maior porção, acha-se transcrito no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, matrícula nº 3141, em nome da Cerâmica Santa Maria Ltda, ficando os herdeiros de LUCINDO MANOEL DOS SANTOS GONÇALVES e demais interessados, os ausentes e desconhecidos na pessoa do seu representante legal, citado(s), para querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, contados da data do término do prazo do edital que é de 30(trinta) dias, a partir de sua publicação, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos citados, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, conforme determina o artigo 285 do Código de Processo Civil. DESPACHO: Vistos, I. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. II. Notifiquem-se, via postal, as pessoas enumeradas nos arts.942 e 943 do CPC, para se manifestarem se interesse tiver na causa. III. Cite-se, via postal, o réu Antonio Batista dos Santos, no endereço declinado na exordial. IV. Citem-se os herdeiros de Lucindo Manoel dos Santos Gonçalves e demais interessados, os ausentes e desconhecidos, através de Edital, com prazo de 30(trinta) dias. V. Intime-se o autor para informar, no prazo de 05(cinco) dias, os nomes e endereços completos dos confinantes, a fim de qe os mesmos possam ser citados. VI. Intime-se o Ministério Público.Camaçari, 03/12/2004. (Ass). Belª. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira – Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância sobre o mesmo, mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum Clemente Mariani, anexo, desta Comarca e publicado no Diário do Poder Judiciário, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 03 de março de 2009. Eu,____________________, JANECLAR FERREIRA DOS SANTOS, Subescrivã, subscrevi. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1362191-1/2007

Autor(s): Banco Panamericano S.A.

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo, Fernando Luz Pereira

Reu(s): Vania Ribeiro Dos Santos

Despacho: Fls.23.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) BANCO PANAMERICANO S.A., através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 22.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2234124-2/2008

Autor(s): Josimeire Silva Santos

Advogado(s): Karyne Simara Macedo Lima - Promotora.

Despacho: Fls.23."...Diante do exposto , determino a abertura do registro de nascimento de Josimeire Silava Santos nos termos da inicial. EXTINGO o feito com analise de mérito, uma vez que o requerente já está registrado. Sem custas, em face da justiça gratuita. Expeça-se o competente mandado ao cartorio competente, com urgencia, para proceder a lavratura determinada e arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, Registre-se e Intime-se o Ministerio Público.BelºMurilo de castro oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2416078-0/2009

Autor(s): Domingos Pereira De Souza

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Reu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.50.ATO ORDINATÓRIO,Portaria N°CGJ-10/2008-GESEC, da Corregedoria Geral de Justiça.Fale a Parte autora da contestação de folhas 44 à 49.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

USUCAPIAO - 563812-7/2004

Autor(s): Jorge Bispo Dos Santos, Joselia Souza Santos

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Despacho: Fls.16.JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).ADVOGADO: DR. MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO – OAB/BA Nº 2590.O Doutor MURILO DE CASTRO OLIVEIRA, Juiz Substituto da 1ª Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente os herdeiros de LUCINDO MANOEL DOS SANTOS GONÇALVES e demais interessados, os ausentes e desconhecidos, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação USUCAPIAO - 563812-7/2004 sendo autores JORGE BISPO DOS SANTOS e sua mulher JOSELIA SOUZA SANTOS, referente ao terreno encravado na Fazenda Santa Maria, localizada no Km 38, na antiga Rodovia Salvador – Feira de Santana, neste mnicípio, medindo a área total de 32.082,66m², tendo acesso pela estrada carroçavel, transversal da estrada estrada vellha da Cerâmica Santa Maria, medindo de frente 90,23.m; do lado direito, em linha quebrada 266,83 e 25,21m, limitando-se com Julival Fonseca (Dada); do lado esquerdo, em linha quebrada 174,35m e 84,83m, limitando-se com Francisco de Tal (Tatá) e, aos fundos, em linha quebrada, 146,61m, 62,30,66,99m, limitando-se também dom Francisco de Tal (Tatá). O imóvel, em sua maior porção, de acordo com a Certidão, acha-se transcrito no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, matrícula nº 3141, em nome da Cerâmica Santa Maria Ltda, ficando os herdeiros de LUCINDO MANOEL DOS SANTOS GONÇALVES e demais interessados, os ausentes e desconhecidos na pessoa do seu representante legal, citado(s), para querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, contados da data do término do prazo do edital que é de 30(trinta) dias, a partir de sua publicação, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos citados, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, conforme determina o artigo 285 do Código de Processo Civil. DESPACHO: Vistos, I. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. II. Notifiquem-se, via postal, as pessoas enumeradas nos arts.942 e 943 do CPC, para se manifestarem se interesse tiver na causa. III. Cite-se, via postal, o réu Antonio Batista dos Santos, no endereço declinado na exordial. IV. Citem-se os herdeiros de Lucindo Manoel dos Santos Gonçalves e demais interessados, os ausentes e desconhecidos, através de Edital, com prazo de 30(trinta) dias. V. Intime-se o autor para informar, no prazo de 05(cinco) dias, os nomes e endereços completos dos confinantes, a fim de qe os mesmos possam ser citados. VI. Intime-se o Ministério Público.Camaçari, 02/12/2004. (Ass). Belª. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira – Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância sobre o mesmo, mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum Clemente Mariani, anexo, desta Comarca e publicado no Diário do Poder Judiciário, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 27 de março de 2009. Eu,____________________, JANECLAR FERREIRA DOS SANTOS, Subescrivã Designada, subscrevi.Belº. Murilo de Castro Oliveira - juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

EXECUÇÃO - 1768860-9/2007

Autor(s): Grendene S.A.

Advogado(s): Juliano Eduardo Casali

Devedor(s): Wanessa Calçados Ltda

Despacho: Fls.130.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) GRENDENE S.A., através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 129.Prazo de 05 (cinco) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 1283449-0/2006

Autor(s): A União

Advogado(s): Evarita de Lima Santos Procuradora

Executado(s): Varejao Da Construcao E Representacao

Despacho: Fls.29.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.Intime-se o executado para pagar as custas pendentes a fim de que os autos possam ser extintos, no prazo de 5 dias.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 1385083-3/2007

Autor(s): Conselho Regional De Far Do Est Da Bahia Crf Ba

Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Hugo Leonardo Evangelista Correia

Reu(s): Drogaria Flora Amorim Ltda

Despacho: Fls.12.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) CONSELHO REGIONAL DE FAR DO EST DA BAHIA CRF BA, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 11v°.Escrivã .Thaiza Pinheiro Coutinho.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1101261-9/2006

Apensos: 1114626-2/2006

Autor(s): Clirca - Clinica De Reabilitacao De Acamaçari S/C Ltda

Advogado(s): José Rilton Tenório Moura

Reu(s): Secretario De Finanças Da Prefeitura Municipal De Camaçari

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Defensor Publico , Adriana do Nascimento Guedes

Despacho: Fls.193.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se a Impetrante para cumprir o quanto solicitado pelo M.P. Às fls. 174/175.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
BUSCA E APREENSAO - 2016440-0/2008

Autor(s): Aymore Credito E Financ. S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Cristiane de Abreu São Pedro

Reu(s): Gileno Cesar Rodrigues De Souza Filho

Sentença: Fls.27.Contudo, antes do deferimento ou não da decisão liminar, e da citação da parte Ré, o demandante peticionou (fl.26) requerendo a desistência do feito.
É o relatório necessário. DECIDO.Diante do exposto, considerando o pedido de desistência da ação pela parte Autora e tendo em vista que a relação processual não restou angularizada, face à não citação do Réu, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, na inteligência do art.267, VIII, do CPC.Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais.P.R.I.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 343780-2/2004

Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam, Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Maurino Souza Lima

Sentença: Fls.46.É o relatório necessário. DECIDO.Diante do exposto, considerando o pedido de desistência da ação pela parte Autora e tendo em vista que a relação processual não restou angularizada, face à não citação do Réu, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, na inteligência do art.267, VIII, do CPC.
Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais.P.R.I.Cumpra-se.
Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO - 630989-0/2005

Autor(s): Magalhães Comercial De Derivados De Petróleo E Serviços Ltda

Advogado(s): Antônio Neiva Filho

Reu(s): Empresa De Transportes Nações Unidas Ltda

Sentença: Fls.29/30. É o relatório necessário. DECIDO.Diante do exposto, considerando o pedido de desistência da ação pela parte Autora e tendo em vista que a relação processual não restou angularizada, face à não citação da Empresa executada, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, na inteligência do art.267, VIII.Desentranhem-se os documentos de fls. 06/16, entregando-os à Exeqüente, mediante recibo, trasladando-se cópia nos autos.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.
Após a certificação do trânsito em julgado, proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo, o arquivamento dos autos.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1037894-0/2006

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros

Requerido(s): Robertson Cruz Silva

Despacho: Fls.20. "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, homologo o acordo de fls. a fim de que produza os seus efeitos legais e , em consequencia, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art.269 do CPC. Custas nos termos pactuados. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autenticada desta sentença. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1128947-4/2006

Autor(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Almir Cavalcante Costa Junior

Despacho: Fls.27.1-Converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, conforme requerido em petição de fls.24/26; 2-Cite-se o demandado para, no prazo de 05dias, entregar o veículo, depositá-lo em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a ação, consoante disposto no art.902, do CPC;Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2297667-2/2008

Autor(s): Aracyara Melo De Matos Santos

Advogado(s): Augusto de Paula

Sentença: Fls.19."...Assim, em razão do erro material constatado, e a fim de sanar o equívoco, retifico a sentença mencionada nos termos acima expostos.Intimações necessárias.P.R.I.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2007575-6/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Finaciamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Carlos Emanuel Lima Lopes

Despacho: Fls.22.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC.DPJ do dia 24/11/2008.Intime-se o exequente para se manifestar sobre a Certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fl. 21.Prazo de 10 dias.Suescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 670120-6/2005

Autor(s): O Instituto Nacional De Metrologia, Normalização E Qualidade Industrial - Inmetro

Advogado(s): Elmo Miranda Carvalho

Executado(s): Núbia Claudia Felix Da Silva

Despacho: Fls.17.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC.DPJ do dia 24/11/2008.Intime-se o exequente para se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 10.Prazo de 10 dias. Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
BUSCA E APREENSAO - 2133801-6/2008

Autor(s): Remaza Nova Terra Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Carole Carvalho, Ticiana Carvalho da Silva

Requerido(s): Alex Sandro Camilo

Despacho: Fls.43. Arquive-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2401787-4/2009

Autor(s): Cretiane Rocha Da Conceição

Advogado(s): Augusto de Paula

Despacho: Fls.13.Intime-se a parte Autora, através de seu Procurador, para que colacione aos autos os seguintes documentos: folha de antecedentes criminais, Certidões dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual, Certidão Eleitoral e Certidões do SPC e SERASA, conforme requerido pelo Órgão Ministerial;Designo audiência para oitiva de testemunhas para o dia 12/05/2009 às 13:30 horas. Intimem-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2433643-1/2009

Autor(s): Valdinei Bispo Dos Santos

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Despacho: Fls.12.I)Intime-se a parte Autora, através de sua Procuradora, para que colacione aos autos os seguintes documentos: folha de antecedentes criminais, certidão dos Distribuidores Federal e Estadual, certidão do SPC/SERASA, do Cartório Eleitoral e do Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca, conforme requerido pelo Órgão Ministerial;II)Designo audiência para oitiva de 03 testemunhas acerca das alegações apresentadas na exordial, para o dia 03/04/09, às 14:30 horas, devendo a requerente especificar, entre as testemunhas já arroladas, as quais deverão ser, prioritariamente, ouvidas em Juízo.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2264197-1/2008

Autor(s): Antonio Tenorio De Holanda Cavalcante

Advogado(s): Maria Consuelo Oliveira Budel

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.80."...Ante o exposto INDEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida. Diga o Autor sobre os termos da contestação de fls. Intimações necessarias.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
OUTRAS - 2138740-9/2008

Autor(s): Ivan Marcelino Da Silva

Advogado(s): Sylvino Cintra de Souza Júnior

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.58. Ante o exposto INDEFIRO a ATECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida. Determino a realização de perícia, nomeando para tanto a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito

 
OUTRAS - 2214492-8/2008

Autor(s): Carlos Antonio Da Silva Melo

Advogado(s): Fernanda Reis Meireles, Maria Consuelo Oliveira Budel

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.79. Ante o exposto INDEFIRO a ATECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida. Determino a realização de perícia, nomeando para tanto a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
INDENIZACAO - 2223276-1/2008

Autor(s): Carla Florentino Lima

Advogado(s): Celso Vedovato de Souza

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.76. Ante o exposto INDEFIRO a ATECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida. Determino a realização de perícia, nomeando para tanto a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1562625-2/2007

Autor(s): Start-Sistema E Tecnologia Em Recursos Terceirizáveis Ltda

Advogado(s): Alessandro Felipe de Araújo

Impetrado(s): Diretor Das Finanças Municipais

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Decisão: Fls.197."...Diante de tal situação inusitada não se pode compreender que o Impetrante não possa aguardar o julgamento definitivo da demanda pra ver satisfeito seu pretenso direito. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR requerida. Ouça-se o Ministerio Público. Intimem-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Mandado de Segurança - 2543357-3/2009

Autor(s): Anderson Santos Carvalho

Advogado(s): João Alexandrino de Macedo Neto

Impetrado(s): Secretário Da Administração Do Município De Camaçari-Secad

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Despacho: Fls.83.Indefiro a gratuidade da justiça uma vez que do quanto consta dos autos se infere a capacidade do Impetrante suportar o pagamento das custas processuais. Recolham-se as custas. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges -Juíza de Direito.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1997375-1/2008

Autor(s): Maria Madair Pinto Campos

Advogado(s): Antônio Neiva Filho

Sentença: Fls.24."...Assim, em razão do erro material constatado, e a fim de sanar o equívoco, retifico a sentença mencionada nos termos acima expostos.Intimações necessárias. P.R.I.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2333719-3/2008

Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Paulo Roberto Sena Lopes

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha, Liane Nascimento da Costa

Despacho: Fls.95."... Destarte, determino sejam as partes intimada para esclarecer se houve ou não o julgamento da demanda e, em caso negativo, apontando ainda o correto nùmero no tombo do feito e a data da sua distribuição. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 838371-5/2005

Autor(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Advogado(s): Acácia Maria Souza Costa

Executado(s): Engen Engenharia E Equipamentos Ltda

Despacho: Fls.98.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).
A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL – 838371-5/2005, sendo autor INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e executado ENGEN ENGENHARIA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 35.159.081-1, 35.159.083-8, 35.159.084-6, ficando este executado, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 5.322,54 (cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado, por edital, nos termos do Art. 8º, inciso IIIe IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 12/11/2007. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade – Juíza de Direito Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 07 de abril de 2009 . Eu,__________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1379177-3/2007

Autor(s): A Uniaõ

Advogado(s): Procurador da União

Reu(s): Orlando Jose Da Silva

Despacho: Fls.14.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1379177-3/2007 sendo autor A UNIAÕ e executado ORLANDO JOSE DA SILVA com endereço atual ignorado, inscrição nº 40552705/0001-36, ficando este executado, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 5.322,54 (cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado, por edital, nos termos do Art. 8º, inciso IIIe IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 21/01/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade – Juíza de Direito Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 07 de abril de 2009 . Eu,__________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1377458-7/2007

Autor(s): A Uniaõ

Advogado(s): Evarita de Lima Santos Procuradora

Reu(s): C E E Manutencao E Servicos Ltda

Despacho: Fls.20.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL – 1377458-7/2007, sendo autor A UNIÃO e executado C & E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 50601007365-65, ficando este executado, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 6.645,99 (seis mil, seiscentoe e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: R.H. Defiro o pedido de citação do(a) executado(a) por edital, conforme requerido pelo(a) exequente à fl. 16, nos termos do art. 8º, III e IV da lei 6.830/80. Camaçari, 21/01/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade – Juíza de Direito Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 07 de abril de 2009 . Eu,__________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1315800-3/2006

Autor(s): A Uniaõ

Advogado(s): Evarita de Lima Santos Procuradora

Reu(s): Crisomar Transportes Rodoviarios De Passageiros Ltda

Despacho: Fls.21.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL – 1315800-3/2006 sendo autor A UNIÃO e executado CRISOMAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 50402003958-62, ficando este executado, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 27.007,52 (vinte e sete mil, sete reais e cinquenta e dois centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado, por edital, nos termos do Art. 8º, inciso IIIe IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 19/02/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade – Juíza de Direito Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 07 de abril de 2009 . Eu,__________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1359769-9/2007

Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Cinthya Viana Fingergut Procurador

Reu(s): Z E Mineracao Ltda

Despacho: Fls.17.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL – 1359769-9/2007 sendo autor A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA e executado Z E MINERAÇÃO LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 206971-0003/99-2, ficando este executado, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 25.660,80 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se por edital como requerido pela Fazenda Estadual às fls. 14.. Camaçari, 14/10/2005. (ASS). Bela. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira – Juíza de Direito Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 07 de abril de 2009 . Eu,__________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO - 1076890-2/2006

Autor(s): Icase-Companhia Sec. De Creditos Financeiros

Advogado(s): Juçara Travassos Silva

Reu(s): Mafra Teixeira Telefonia Celular Ltda

Despacho: Fls.55.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ 10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Dêem-se ciência às partes da chegada dos autos no cartório, para providências legais cabíveis.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 1482367-5/2007

Autor(s): A União

Advogado(s): Procurador da Uniao

Executado(s): Barreto Novoa Representações Ltda

Despacho: Fls.61.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL -1482367-5/2007, sendo autor A UNIÃO e executado BARRETO NOVOA REPRESENTAÇÕES LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 01550002/0001-17, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 12.514,26 (Doze mil,quinhentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado, por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 21/01/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade- Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1816227-3/2008

Autor(s): Ministério Público

Advogado(s): Defensor Publico

Reu(s): Municipio De Camaçari, UNIÃO E ESTADO DA BAHIA

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Neron Landim Dominguez, Osman Tadeu de Almeida Bagdede, Alvaro Torres da Silva - Procurado

Decisão: Fls.8.391."...Ante o exposto, determino a publicação de editais no àtrio do Forum,Prefeitura Municipio, Câmara de Vereadores, Secretaria de Saúde e de todos os estabelecidos de saúde do Municipio com o propósito de comunicar a existência da presente ação, bem como para convocar os possíveis lesados, querendo, a se cadastrarem, no prazo de 30(trinta) dias, na Promotoria de Justiça, levando consigo cópia de documento de identidade e comprovantes de endereço; ao tempo em que indefiro a produção da prova requerida. Por fim, defiro o requerimento de devolução de prazo formulado às fls. 8.350.Intime-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

Edital, Ex:16/04/09. Fls. 8.392.JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA.EDITAL DE CONVOCAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara das Relaçoes de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente os interessados e os possíveis lesados, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação ACAO CIVIL PUBLICA - 1816227-3/2008 sendo autor o MINISTÉRIO PÚBLICO e réu o MUNICIPIO DE CAMAÇARI, a qual diz respeito ao fato ocorrido na noite do dia 21/06/2006, em que um caminhão-tanque despejou um composto de vários produtos químicos no Parque Real Serra Verde, às margens da Estrada da Cascalheira, nesta Comarca. O presente Edital tem o propósito de comunicar a existência da presente ação, bem como para convocar os possíveis lesados a se cadastrarem, no prazo de 30(trinta) dias, na Promotoria de Justiça, levando consigo cópia de documento de identidade e comprovante de endereço, conforme decisão de fls. 8.390/8.391, que seguem em resumo trancrita: (...) Ante o exposto, determino a publicação de editais no átrio do Fórum, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Secretaria de Saúde e de todos os estabelecimentos de saúde do Município com o propósito de comunicar a existência da presente ação, bem como para convocar os possíveis lesados a se cadastrarem, no prazo de 30(trinta) dias, na Promotoria de Justiça, levando consigo cópia de documento de identidade e comprovante de endereço; (... ). Intime-se. Camaçari, 08/04/2009. (Ass). Belª Júnia Ribeiro Dias Borges – Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância sobre o mesmo, mandou publicar os editais, que serão afixado no átrio do Fórum Clemente Mariani, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Secretaria de Saúde e de todos os estabelecimentos de saúde do Município desta Comarca e publicado no Diário do Poder Judiciário, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 16 de abril de 2009. Eu, _________________, JANECLAR FERREIRA DOS SANTOS – Subescrivã Designada, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1260169-6/2006

Autor(s): A Uniaõ

Advogado(s): Procurador da União

Executado(s): Milton Lopes Dos Santos

Despacho: Fls.19.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1260169-6/2006 sendo autor A UNIÃO e executado MILTON LOPES DOS SANTOS com endereço atual ignorado, inscrição nº 50199000101-87 ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 48.454,46 (quarenta e oito mil,quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 13/11/2007. (ASS).Bela. Marina Kümmer de Andrade – Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO - 1275590-3/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil

Devedor(s): Acougue São Raimundo Ltda, José Raimundo De Jesus, Josineide Nascimento De Jesus

Despacho: Fls.33.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação EXECUÇÃO - 1275590-3/2006 sendo exequente o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e executado ACOUGUE SÃO RAIMUNDO LTDA (CNPJ: 01.293.477/0001-75), JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS (CPF: 336.7121815-53) e JOSINEIDE NASCIMENTO DE JESUS (CPF: 463.596.215-68), com endereços ignorados, na pessoa de seus representantes legais, citados, para que paguem, no prazo de 03(três) dias, todo débito reclamado,no valor de R$ 27.507,98 (vinte e sete mil,quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos), saldo devedor de 25/03/2001, acrescidos dos encargos remuneratórios e moratórios a partir daquela data até a do efetivo pagamento,multa legal de 10% sobre todo débito,custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo. Tudo conforme despacho a seguir transcrito: R.H. Cumpra-se o quanto requerido, cite-se por edital. Camaçari, 22 de agosto de 2007. (ASS). Martha Cavalcanti Silva de Oliveira – Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância sobre o mesmo, mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum Clemente Mariani, anexo, desta Comarca e publicado no Diário do Poder Judiciário, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009. Eu,____________________, THAIZA PINEHIRO COUTINHO, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1476753-9/2007

Autor(s): A União

Advogado(s): Evarinta de Lima Santos Procuradora

Executado(s): Evaristo Construcoes E Terraplanagem Ltda

Despacho: Fls.43.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1476753-9/2007 sendo autor A UNIÃO e executado EVARISTO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 01122651/0001-17, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 13.789,55 ( Treze mil,setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 12/11/2007. (ASS). Bela. Marina Kümmerde Andrade – Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 2026612-1/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/ Ação Civil Publica

Advogado(s): Defensor Publico

Reu(s): Joao Fonseca Araujo

Advogado(s): Godofredo de Souza Dantas Neto

Despacho: Fls.228."...Nesses termos, falece competência a este Juízo para instruir e julgas a presente lide, nos moldes do art. 109 da Constituição Federal. Ante o exposto, declaro a incompetencia deste Juízo para conhecer e julgar o presente feito e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, independentemente de traslado. Intimem-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1516142-2/2007

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Requerido(s): Pedro Bispo Santana

Sentença: Fls.21.É o relatório necessário. DECIDO.Diante do exposto, considerando o pedido de desistência da ação pela parte Autora e tendo em vista que a relação processual não restou angularizada, face à não citação do Réu, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, na inteligência do art.267, VIII, do CPC.
Custas pagas.P.R.I.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Busca e Apreensão - 2287903-7/2008

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Robson Conceição De Oliveira

Sentença: Fls.22.É o relatório necessário. DECIDO.Diante do exposto, considerando o pedido de desistência da ação pela parte Autora e tendo em vista que a relação processual não restou angularizada, face à não citação do Réu, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, na inteligência do art.267, VIII, do CPC.
Custas pagas.P.R.I.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1296263-5/2006

Autor(s): A Uniaõ

Advogado(s): Evarita de Lima Santos Procuradora

Executado(s): Desmaq Construcao E Perfuracao Ltda

Despacho: Fls.25.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1313407-5/2006 sendo autor A UNIÃO e executado DESMAQ CONSTRUÇÃO E PERFURAÇÃO LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 50690000060-11, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 196,69 (Cento e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari,21/07/08. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade- Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito Dias Borges.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1311953-7/2006

Autor(s): A Uniaõ

Advogado(s): Evarita de Lima Santos Procuradora

Executado(s): Ipav Materiais De Construcoes Ltda

Despacho: Fls.15.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL – 1311953-7/2006, sendo autor A UNIÃO e executado IPAV MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 50299004145-83, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 5.051,19 (cinco mil, cinquenta e um reais e dezenove centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari,13/12/07. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade – juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 355010-8/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Advogado(s): Vanusca da Silva Santana, Jose Orlando Rocha de Carvalho

Reu(s): Everaldo Regis Santana

Despacho: Fls.11.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 355010-8/2004 sendo autor FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e executado EVERALDO REGIS SANTANA, com endereço atual ignorado, inscrição nº 011502-9, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 22.230,37 (vinte e dois mil, duzentos e trinta reais e trinta e sete centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 19/02/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade- Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belº. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1369839-4/2007

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes, Jose Orlando Rocha de Carvalho

Reu(s): Edvaldo Franco Dos Santos

Despacho: Fls.11.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1369839-4/2007 sendo autor A FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CAMAÇARI e executado EDVALDO FRANCO DOS SANTOS, com endereço atual ignorado, inscrição nº 034488-5, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 2.683,42 (Dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado, por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 19/02/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade – Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1293225-9/2006

Autor(s): Conselho Regional De Engenharia, Arquitetura E Agronomia Da Bahia - Crea-Ba

Advogado(s): Jose Antonio Rocha Silva, Antonio Carlos Costa Marinho

Executado(s): Semarp Servicos De Manutencao Reformas Prediais Ltda

Despacho: Fls.12.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1293225-9/2006 sendo autor CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA BAHIA – CREA-BA., e executado SEMARP SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO REFORMAS PREDIAIS LTDA, com endereço atual ignorado, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 2.172,22 (Dois mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari,21/01/08. (ASS). Bela.Marina Kümmer de Andrade – Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 13 de abril de 2009

DESAPROPRIACAO - 1260611-0/2006

Autor(s): O Munincipio De Camacari

Advogado(s): Andrea Neves Cerqueira, Jose Orlando Rocha de Carvalho

Reu(s): Oms Pre-Moldados Ltda

Advogado(s): Jose Isaias Mascarenhas, Cynthia Maria Barreto Tavares de Souza

Despacho: Fls.158."... De qualquer sorte, entendo como necessário a realização de perícia, nos termos do art.23 do Decreto Lei 3.365/41, a fim de que se conheça o correto valor do imóvel em questão e se proceda à justa indenização. Nesse termos, nomeio perito o Sr. Eraldo Cesar Silva, cuja o endereço é de conhecimento do cartorio, que deverá apresentar laudo no prazo de 30(trinta) dias. Fixo os honorários periciais em R$3.000,00(três mil reais), a serem depositados no prazo de 05(cinco) dias pelo Expropriante. Oficie-se. Intimações necessarias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2545560-1/2009

Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Reu(s): Antonino Alves De Souza

Decisão: Fls.30.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2545595-0/2009

Autor(s): Unibanco

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Maria Ivonete Dos Santos

Decisão: Fls.27.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1795069-1/2007

Autor(s): Banco Safra S/A.

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans

Reu(s): Herfab Locadora De Veículso Ltda, Lindomar Pereira Figueiredo

Despacho: Fls.25.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) BANCO SAFRA S/A., através do seu Procurador para tse manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 24.Prazo de 10 (dez) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1919141-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A.

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Luis Eduardo Pires Santos

Reu(s): Diego Ribeiro Da Silva

Decisão: Fls.18.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito.
Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.
Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1053309-6/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira, Nelson Paschoalotto

Requerido(s): Gene Clebson Apolinario Santos

Despacho: Fls.26.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) BANCO ITAU SA, através do seu Procurador para sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 24.
Prazo de 10 (dez) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
IMISSAO DE POSSE - 1905953-4/2008

Autor(s): Gilberto Silva, Regina Pereira Silva

Advogado(s): Elaina da Silva Rosas

Reu(s): Nerival Dos Santos Conceição, Andréia Evangelista Lopes

Despacho: Fls.24.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) GILBERTO SILVA, através do seu Procurador para sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 23V.
Prazo de 10 (dez) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2420197-8/2009

Autor(s): Jose Bonifacio Sobrinho

Advogado(s): Evilásio Rocha Souza

Reu(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes

Despacho: Fls.106.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/07 de 10/01/07 da 1ª Vara Cível.Designo audiência preliminar para o dia 1 de julho de 2009, às 14:00 horas.Intimem-se.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
BUSCA E APREENSAO - 2016586-4/2008

Autor(s): Aymoré Crédito Financimaneto E Investimento S.A.

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Lucio Arlen Do Carmo Araujo

Despacho: Fls.25.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) AYMORÉ CRÉDITO FINANCIMANETO E INVESTIMENTO S.A., através do seu Procurador para querendo se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 24.Prazo de 10 (dez) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 371241-6/2004

Autor(s): Instituto Nacional De Metrologia Normalização E Qualidade Industrial-Inmetro

Advogado(s): Elmo Miranda Carvalho

Reu(s): Supermercado Central Ltda

Despacho: Fls.12.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 11v°.Prazo de 10 (dez) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
Busca e Apreensão - 2530665-7/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Maria Lourdes Teles Sousa

Decisão: Fls.44.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito.
Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.
Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2495703-7/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Odair Lopes Dos Santos

Decisão: Fls.27.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito.
Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.
Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Busca e Apreensão - 2533406-5/2009

Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Antonio Farias Dos Santos

Decisão: Fls.20.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito.
Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.
Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
ORDINARIA - 1968787-4/2008

Autor(s): Giovani Floriano De Jesus

Advogado(s): Dan Christinan do Carmo Silva, Deiviti Lopes Caetano

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.65.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008,Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 62 à 63.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro.

 

Expediente do dia 15 de abril de 2009

MANITORIA - 355728-1/2004

Apensos: 386711-5/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil

Reu(s): Hotel Barra De Jacuipe E Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo

Despacho: Fls.144/145. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração, ao tempo em que condeno o Embargos ao pagamento de multa no percentual de 1%(um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, paragrafo único do CPC. Mantenho os honorarios periciais fixados, por estarem em consonância com os valores exigidos no mercado por trabalhos técnicos de tal natureza. Aguarde-se o deposito dos honorarios periciais no prazo fixado anteriormente. Intimações necessarias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
ORDINARIA - 344146-9/2004

Autor(s): Lázaro Araújo Da Silva

Advogado(s): Luiz Caminha de Castro, Marcus Vinícius Guimarães C. de Castro

Reu(s): Bradesco Vida E Previdência

Advogado(s): Gabriela Castro Santos

Despacho: Fls.173. Revogo a nomeação do anterior perito e designo como tal a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito

 
ORDINARIA - 709602-9/2005

Apensos: 709646-7/2005

Autor(s): Amadeu Martins Dos Anjos

Advogado(s): Jose Anchieta de Farias Barbosa

Reu(s): Adbras Administradora Brasil Sa

Despacho: Fls.132.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 131.
Prazo de 05 dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1445398-5/2007

Autor(s): Ambev-Companhia De Bebidas Das Americas

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego

Embargado(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Rene Araujo Ribeiro - Procurador

Despacho: Fls.410.Defiro a realização de perícia Contábil, conforme requerido pela embargante à fls.708. Para tanto, nomeio como perito do Juizo, o Drº. Alexandre Pinho Campelo, CRC 020640/0-4 de endereço conhecido do Cartorio, a quem arbitro os honorarios em valor correspondente a 05(cinco) salarios mínimos, os quais haverão de ser depositados na Agência do Banco do Brasil, pela embargante, em conta à disposição deste Juízo, no prazo de 10(dez) dias, com comprovante nos autos. Intimem-se as partes para apresentarem quesitação no prazo de 10(dez) dias, bem como indicarem assistente técnico se desejarem.Advirta-se ao Sr. Perito que devera apresentar o seu trabalho no prazo de 30(trinta) dias,contados da intimação, que se fara tão logo se verifique o cumprimento da diligência acima indicada, inclusive depois da apreciação dos quesitos, bem como devera comunicar a este Juízo, com antecedencia, acerca do dia e hora do inicio dos trabalho, a fim de que ás partes possam participar da produção da prova.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2550584-3/2009

Autor(s): Unibanco - Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Angela Rodrigues Bertholdo

Decisão: Fls.28.Destarte, num juízo de cognição superficial, considerando a prova coligida aos autos, os argumentos apresentados pelo requerente são bastante plausíveis, de maneira que DEFIRO a liminar para determinar a reintegração da posse do veículo descrito acima com requer o autor, dando-se o seu cumprimento com amparo de força policial.Expeça-se o competente mandado.
Cite-se o réu, por mandado, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias, com as advertências do art.285, segunda parte, do CPC, e com observância ao art.930, caput, do CPC.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 16 de abril de 2009

Embargos à Execução - 2530232-1/2009

Autor(s): Proquigel Quimicas S/A

Advogado(s): Daniel Souza Santiago da Silva

Reu(s): Fazenda Nacional - UNIÃO

Advogado(s): Paulo Germano Moreira Neves da Rocha

Despacho: Fls.123.Recebo os embargos.Intime o Embargado para se manifestar sobre os Embargos.Prazo de lei.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Embargos à Execução - 2532799-2/2009

Autor(s): Municipio De Camacari

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Dalton Cavalcanti Reis

Reu(s): Helenice Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva

Despacho: Fls.12.Recebo os embargos.Intime o Embargado para se manifestar sobre os Embargos.Prazo de lei.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Embargos à Execução - 2519634-8/2009

Autor(s): Tecnoway Manuntenção E Montagem Ltda

Advogado(s): Wagner Leandro Assunção Toledo, Daniel Ruy de Freitas Velloso

Reu(s): Uniao

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Despacho: Fls.260.Recebo os embargos.Intime o Embargado para se manifestar sobre os Embargos.Prazo de lei.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 17 de abril de 2009

CAUTELAR INOMINADA - 1459787-5/2007

Autor(s): Rio Ipojuca Empreendimentos De Hotelaria Ltda

Advogado(s): Marcelo Sento Se, Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho

Reu(s): Empar Empreendimentos E Participalções Ltda

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa

Despacho: Não estando os autos em cartorio e, se superadoo prazo devido, Intime-se para devolver no prazo de 48h, sob pena de busca e Apreensão. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2433707-4/2009

Autor(s): Ana Maria Nascimento

Advogado(s): Maria Consuelo Oliveira Budel

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.56. Nomeio perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2349874-0/2008

Autor(s): Jandira Damaceno Tavares

Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.50. Nomeio a perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
ACIDENTARIA - 1743767-6/2007

Autor(s): Reginaldo Alves Soares

Advogado(s): João Carlos Gavazza Martins, Defensor Publico

Reu(s): Inss

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.110. Nomeio a perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2271910-2/2008

Autor(s): Aurino Sebastiao Da Silva

Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço

Despacho: Fls.65.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC
DPJ do dia 24/11/2008,Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 21 à 47.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 380478-1/2004

Apensos: 497314-1/2004

Exequente(s): Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Rodrigo Costa Barbosa

Executado(s): Transportes Della Volpe S/A Comercio E Industria

Advogado(s): Benito Paz Baqueiro Junior

Despacho: Fls.60.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o patrono do executado para juntar nos autos o instrumento de mandato, no prazo de 15 dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
ORDINARIA - 781027-5/2005

Autor(s): Armando Brum Novaes

Advogado(s): Ana Rosa Garrido Novaes, Rodrigo Monteiro Almeida

Reu(s): Prefeitura Municipal De Camacari

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Nilson Soares Castelo Branco

Despacho: Fls.244.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/2007 de 10/01/07 desta 1ª V. Cível de Camaçari. Dêem-se ciência às partes da chegada dos autos no cartório, para as providências legais cabíveis.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
OUTRAS - 2198159-7/2008

Autor(s): Sandro Murilo De Oliveira Silva

Advogado(s): Cristiano Oliveira Sampaio Santos

Reu(s): In Stituto Nacional De Seguridade Social - Inss

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.63."...Nomeio a perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 22 de abril de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2559822-6/2009

Autor(s): Manoel Agenor Bomfim Filho

Advogado(s): Agenor Bonfim

Reu(s): Vicente Candido Dos Santos E Outros

Despacho: Fls.27.Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.Conveniente à justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 26/05/09, às 15:00 horas, havendo o autor arrolado tempestivamente as testemunhas. Intime-se.Nos termos do art. 928 do CPC, cite(m)-se o(a\s) réu(s) para comparecer à audiência em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.Conste do mandado a advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado a partir da intimação da decisão que apreciar o pedido de liminar requerido, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1045912-1/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Cleber Alves De Jesus

Advogado(s): Maria das Gracas Suzart

Despacho: Fls.2601.Considerando o teor da peça de fls.2406(vl13), revogo a anterior nomeação e em consequencia intitulo perita a Sra. Ana Claúdia Pereira Santana, cujo endereço é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em 3.000,00(três mil)os honorários devidos, a serem depositados pelo Autor no prazo de 10(dez) dias. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Diga o Reu sobre os documentos juntados ás fls. Intimações necessárias.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 23 de abril de 2009

Interdito Proibitório - 2298547-6/2008

Autor(s): Cristian Araujo Costa

Advogado(s): Bruno Rodrigues de Freitas

Reu(s): Associação Dos Moradores Do Bairro Buris-Satuba

Advogado(s): Roberto Carlos Lima dos Santos

Despacho: Fls.45.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/07 de 10/01/07 da 1ª Vara Cível.Designo audiência preliminar para o dia 27 de maio de 2009, às 15:00 horas.
Intimem-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito.