| JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS RELACÕES DE COMSUMO CIVEIS E COMERCIAIS –BAHIA JUIZ DE DIREITO: Drª.JUNIA RIBEIRO DIAS BORGES ESCRIVÃ: THAIZA PINHEIRO COUTINHO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES. |
| Expediente do dia 06 de abril de 2008 |
| Procedimento Ordinário - 2263334-7/2008 |
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Autor(s): Saturnino Batista De Aragão |
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Advogado(s): Maria Consuelo Oliveira Budel |
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Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.80. Ante o exposto INDEFIRO a ATECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida. Determino a realização de perícia, nomeando para tanto a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 14 de abril de 2008 |
| Carta Precatória - 2074381-0/2008 |
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Autor(s): Everaldo De Alcantara |
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Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
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Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.13. Nomeio a perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 17 de abril de 2008 |
| Procedimento Ordinário - 2024475-2/2008 |
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Autor(s): Marlene Celestina Silva Cortes |
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Advogado(s): Camila Brandi Schlaepfer Sales, Sylvino Cintra de Souza Júnior |
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Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.76. Nomeio a perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 03 de março de 2009 |
| USUCAPIAO - 563853-7/2004 |
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Autor(s): Bernadina Lima Miranda |
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Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
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Despacho: Fls.23.JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).ADVOGADO: DR. MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO – OAB/BA Nº 2590.O Doutor MURILO DE CASTRO OLIVEIRA, Juiz Substituto da 1ª Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente os herdeiros de LUCINDO MANOEL DOS SANTOS GONÇALVES e demais interessados, os ausentes e desconhecidos, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação USUCAPIAO - 563853-7/2004 sendo autora BERNADINA LIMA MIRANDA, referente ao terreno encravado na Fazenda Santa Maria, localizada no Km 38, na antiga Rodovia Salvador – Feira de Santana, neste mnicípio, medindo a área total de 2.13,90m², com frente para estrada antiga medindo 79,93m; 29,46m do lado direito, limitando-se com Luíza de Tal; 26,90m do lado esquerdo, fazendo limite com Luiz de Tal e, aos fundos, com 68,02m, limitando-se com Agnaldo de Tal. O imóvel, em sua maior porção, acha-se transcrito no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, matrícula nº 3141, em nome da Cerâmica Santa Maria Ltda, ficando os herdeiros de LUCINDO MANOEL DOS SANTOS GONÇALVES e demais interessados, os ausentes e desconhecidos na pessoa do seu representante legal, citado(s), para querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, contados da data do término do prazo do edital que é de 30(trinta) dias, a partir de sua publicação, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos citados, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, conforme determina o artigo 285 do Código de Processo Civil. DESPACHO: Vistos, I. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. II. Notifiquem-se, via postal, as pessoas enumeradas nos arts.942 e 943 do CPC, para se manifestarem se interesse tiver na causa. III. Cite-se, via postal, o réu Antonio Batista dos Santos, no endereço declinado na exordial. IV. Citem-se os herdeiros de Lucindo Manoel dos Santos Gonçalves e demais interessados, os ausentes e desconhecidos, através de Edital, com prazo de 30(trinta) dias. V. Intime-se o autor para informar, no prazo de 05(cinco) dias, os nomes e endereços completos dos confinantes, a fim de qe os mesmos possam ser citados. VI. Intime-se o Ministério Público.Camaçari, 03/12/2004. (Ass). Belª. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira – Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância sobre o mesmo, mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum Clemente Mariani, anexo, desta Comarca e publicado no Diário do Poder Judiciário, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 03 de março de 2009. Eu,____________________, JANECLAR FERREIRA DOS SANTOS, Subescrivã, subscrevi. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 17 de março de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 1362191-1/2007 |
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Autor(s): Banco Panamericano S.A. |
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Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo, Fernando Luz Pereira |
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Reu(s): Vania Ribeiro Dos Santos |
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Despacho: Fls.23.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) BANCO PANAMERICANO S.A., através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 22.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
| Expediente do dia 24 de março de 2009 |
| ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2234124-2/2008 |
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Autor(s): Josimeire Silva Santos |
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Advogado(s): Karyne Simara Macedo Lima - Promotora. |
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Despacho: Fls.23."...Diante do exposto , determino a abertura do registro de nascimento de Josimeire Silava Santos nos termos da inicial. EXTINGO o feito com analise de mérito, uma vez que o requerente já está registrado. Sem custas, em face da justiça gratuita. Expeça-se o competente mandado ao cartorio competente, com urgencia, para proceder a lavratura determinada e arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, Registre-se e Intime-se o Ministerio Público.BelºMurilo de castro oliveira - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 25 de março de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2416078-0/2009 |
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Autor(s): Domingos Pereira De Souza |
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Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
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Reu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.50.ATO ORDINATÓRIO,Portaria N°CGJ-10/2008-GESEC, da Corregedoria Geral de Justiça.Fale a Parte autora da contestação de folhas 44 à 49.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
| Expediente do dia 27 de março de 2009 |
| USUCAPIAO - 563812-7/2004 |
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Autor(s): Jorge Bispo Dos Santos, Joselia Souza Santos |
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Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
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Despacho: Fls.16.JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA. |
| Expediente do dia 30 de março de 2009 |
| EXECUÇÃO - 1768860-9/2007 |
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Autor(s): Grendene S.A. |
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Advogado(s): Juliano Eduardo Casali |
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Devedor(s): Wanessa Calçados Ltda |
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Despacho: Fls.130.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) GRENDENE S.A., através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 129.Prazo de 05 (cinco) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
| Expediente do dia 31 de março de 2009 |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1283449-0/2006 |
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Autor(s): A União |
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Advogado(s): Evarita de Lima Santos Procuradora |
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Executado(s): Varejao Da Construcao E Representacao |
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Despacho: Fls.29.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.Intime-se o executado para pagar as custas pendentes a fim de que os autos possam ser extintos, no prazo de 5 dias.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
| Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1385083-3/2007 |
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Autor(s): Conselho Regional De Far Do Est Da Bahia Crf Ba |
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Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Hugo Leonardo Evangelista Correia |
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Reu(s): Drogaria Flora Amorim Ltda |
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Despacho: Fls.12.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) CONSELHO REGIONAL DE FAR DO EST DA BAHIA CRF BA, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 11v°.Escrivã .Thaiza Pinheiro Coutinho. |
| Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
| MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1101261-9/2006 |
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Apensos: 1114626-2/2006 |
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Autor(s): Clirca - Clinica De Reabilitacao De Acamaçari S/C Ltda |
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Advogado(s): José Rilton Tenório Moura |
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Reu(s): Secretario De Finanças Da Prefeitura Municipal De Camaçari |
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Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Defensor Publico , Adriana do Nascimento Guedes |
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Despacho: Fls.193.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se a Impetrante para cumprir o quanto solicitado pelo M.P. Às fls. 174/175.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
| BUSCA E APREENSAO - 2016440-0/2008 |
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Autor(s): Aymore Credito E Financ. S/A |
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Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Cristiane de Abreu São Pedro |
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Reu(s): Gileno Cesar Rodrigues De Souza Filho |
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Sentença: Fls.27.Contudo, antes do deferimento ou não da decisão liminar, e da citação da parte Ré, o demandante peticionou (fl.26) requerendo a desistência do feito. |
| BUSCA E APREENSAO - 343780-2/2004 |
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Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A |
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Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam, Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
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Reu(s): Maurino Souza Lima |
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Sentença: Fls.46.É o relatório necessário. DECIDO.Diante do exposto, considerando o pedido de desistência da ação pela parte Autora e tendo em vista que a relação processual não restou angularizada, face à não citação do Réu, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, na inteligência do art.267, VIII, do CPC. |
| EXECUÇÃO - 630989-0/2005 |
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Autor(s): Magalhães Comercial De Derivados De Petróleo E Serviços Ltda |
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Advogado(s): Antônio Neiva Filho |
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Reu(s): Empresa De Transportes Nações Unidas Ltda |
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Sentença: Fls.29/30. É o relatório necessário. DECIDO.Diante do exposto, considerando o pedido de desistência da ação pela parte Autora e tendo em vista que a relação processual não restou angularizada, face à não citação da Empresa executada, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, na inteligência do art.267, VIII.Desentranhem-se os documentos de fls. 06/16, entregando-os à Exeqüente, mediante recibo, trasladando-se cópia nos autos.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
| BUSCA E APREENSAO - 1037894-0/2006 |
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Autor(s): Banco Itaú S/A |
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Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros |
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Requerido(s): Robertson Cruz Silva |
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Despacho: Fls.20. "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, homologo o acordo de fls. a fim de que produza os seus efeitos legais e , em consequencia, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art.269 do CPC. Custas nos termos pactuados. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autenticada desta sentença. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| BUSCA E APREENSAO - 1128947-4/2006 |
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Autor(s): Banco Itaú S.A. |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes |
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Reu(s): Almir Cavalcante Costa Junior |
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Despacho: Fls.27.1-Converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, conforme requerido em petição de fls.24/26; 2-Cite-se o demandado para, no prazo de 05dias, entregar o veículo, depositá-lo em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a ação, consoante disposto no art.902, do CPC;Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2297667-2/2008 |
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Autor(s): Aracyara Melo De Matos Santos |
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Advogado(s): Augusto de Paula |
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Sentença: Fls.19."...Assim, em razão do erro material constatado, e a fim de sanar o equívoco, retifico a sentença mencionada nos termos acima expostos.Intimações necessárias.P.R.I.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 2007575-6/2008 |
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Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Finaciamento E Investimento |
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Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
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Reu(s): Carlos Emanuel Lima Lopes |
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Despacho: Fls.22.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC.DPJ do dia 24/11/2008.Intime-se o exequente para se manifestar sobre a Certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fl. 21.Prazo de 10 dias.Suescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 670120-6/2005 |
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Autor(s): O Instituto Nacional De Metrologia, Normalização E Qualidade Industrial - Inmetro |
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Advogado(s): Elmo Miranda Carvalho |
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Executado(s): Núbia Claudia Felix Da Silva |
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Despacho: Fls.17.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC.DPJ do dia 24/11/2008.Intime-se o exequente para se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 10.Prazo de 10 dias. Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
| BUSCA E APREENSAO - 2133801-6/2008 |
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Autor(s): Remaza Nova Terra Administradora De Consorcio Ltda |
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Advogado(s): Carole Carvalho, Ticiana Carvalho da Silva |
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Requerido(s): Alex Sandro Camilo |
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Despacho: Fls.43. Arquive-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2401787-4/2009 |
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Autor(s): Cretiane Rocha Da Conceição |
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Advogado(s): Augusto de Paula |
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Despacho: Fls.13.Intime-se a parte Autora, através de seu Procurador, para que colacione aos autos os seguintes documentos: folha de antecedentes criminais, Certidões dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual, Certidão Eleitoral e Certidões do SPC e SERASA, conforme requerido pelo Órgão Ministerial;Designo audiência para oitiva de testemunhas para o dia 12/05/2009 às 13:30 horas. Intimem-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2433643-1/2009 |
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Autor(s): Valdinei Bispo Dos Santos |
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Advogado(s): Zuleik Oliveira |
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Despacho: Fls.12.I)Intime-se a parte Autora, através de sua Procuradora, para que colacione aos autos os seguintes documentos: folha de antecedentes criminais, certidão dos Distribuidores Federal e Estadual, certidão do SPC/SERASA, do Cartório Eleitoral e do Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca, conforme requerido pelo Órgão Ministerial;II)Designo audiência para oitiva de 03 testemunhas acerca das alegações apresentadas na exordial, para o dia 03/04/09, às 14:30 horas, devendo a requerente especificar, entre as testemunhas já arroladas, as quais deverão ser, prioritariamente, ouvidas em Juízo.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2264197-1/2008 |
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Autor(s): Antonio Tenorio De Holanda Cavalcante |
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Advogado(s): Maria Consuelo Oliveira Budel |
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Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.80."...Ante o exposto INDEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida. Diga o Autor sobre os termos da contestação de fls. Intimações necessarias.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| OUTRAS - 2138740-9/2008 |
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Autor(s): Ivan Marcelino Da Silva |
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Advogado(s): Sylvino Cintra de Souza Júnior |
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Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.58. Ante o exposto INDEFIRO a ATECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida. Determino a realização de perícia, nomeando para tanto a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito |
| OUTRAS - 2214492-8/2008 |
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Autor(s): Carlos Antonio Da Silva Melo |
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Advogado(s): Fernanda Reis Meireles, Maria Consuelo Oliveira Budel |
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Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.79. Ante o exposto INDEFIRO a ATECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida. Determino a realização de perícia, nomeando para tanto a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| INDENIZACAO - 2223276-1/2008 |
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Autor(s): Carla Florentino Lima |
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Advogado(s): Celso Vedovato de Souza |
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Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.76. Ante o exposto INDEFIRO a ATECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida. Determino a realização de perícia, nomeando para tanto a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito |
| MANDADO DE SEGURANCA - 1562625-2/2007 |
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Autor(s): Start-Sistema E Tecnologia Em Recursos Terceirizáveis Ltda |
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Advogado(s): Alessandro Felipe de Araújo |
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Impetrado(s): Diretor Das Finanças Municipais |
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Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho |
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Decisão: Fls.197."...Diante de tal situação inusitada não se pode compreender que o Impetrante não possa aguardar o julgamento definitivo da demanda pra ver satisfeito seu pretenso direito. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR requerida. Ouça-se o Ministerio Público. Intimem-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Mandado de Segurança - 2543357-3/2009 |
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Autor(s): Anderson Santos Carvalho |
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Advogado(s): João Alexandrino de Macedo Neto |
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Impetrado(s): Secretário Da Administração Do Município De Camaçari-Secad |
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Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho |
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Despacho: Fls.83.Indefiro a gratuidade da justiça uma vez que do quanto consta dos autos se infere a capacidade do Impetrante suportar o pagamento das custas processuais. Recolham-se as custas. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges -Juíza de Direito. |
| ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1997375-1/2008 |
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Autor(s): Maria Madair Pinto Campos |
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Advogado(s): Antônio Neiva Filho |
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Sentença: Fls.24."...Assim, em razão do erro material constatado, e a fim de sanar o equívoco, retifico a sentença mencionada nos termos acima expostos.Intimações necessárias. P.R.I.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2333719-3/2008 |
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Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Regina Poli Castro |
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Reu(s): Paulo Roberto Sena Lopes |
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Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha, Liane Nascimento da Costa |
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Despacho: Fls.95."... Destarte, determino sejam as partes intimada para esclarecer se houve ou não o julgamento da demanda e, em caso negativo, apontando ainda o correto nùmero no tombo do feito e a data da sua distribuição. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 838371-5/2005 |
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Autor(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
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Advogado(s): Acácia Maria Souza Costa |
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Executado(s): Engen Engenharia E Equipamentos Ltda |
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Despacho: Fls.98.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS). |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1379177-3/2007 |
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Autor(s): A Uniaõ |
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Advogado(s): Procurador da União |
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Reu(s): Orlando Jose Da Silva |
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Despacho: Fls.14.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1379177-3/2007 sendo autor A UNIAÕ e executado ORLANDO JOSE DA SILVA com endereço atual ignorado, inscrição nº 40552705/0001-36, ficando este executado, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 5.322,54 (cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado, por edital, nos termos do Art. 8º, inciso IIIe IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 21/01/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade – Juíza de Direito Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 07 de abril de 2009 . Eu,__________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1377458-7/2007 |
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Autor(s): A Uniaõ |
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Advogado(s): Evarita de Lima Santos Procuradora |
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Reu(s): C E E Manutencao E Servicos Ltda |
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Despacho: Fls.20.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL – 1377458-7/2007, sendo autor A UNIÃO e executado C & E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 50601007365-65, ficando este executado, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 6.645,99 (seis mil, seiscentoe e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: R.H. Defiro o pedido de citação do(a) executado(a) por edital, conforme requerido pelo(a) exequente à fl. 16, nos termos do art. 8º, III e IV da lei 6.830/80. Camaçari, 21/01/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade – Juíza de Direito Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 07 de abril de 2009 . Eu,__________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1315800-3/2006 |
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Autor(s): A Uniaõ |
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Advogado(s): Evarita de Lima Santos Procuradora |
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Reu(s): Crisomar Transportes Rodoviarios De Passageiros Ltda |
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Despacho: Fls.21.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL – 1315800-3/2006 sendo autor A UNIÃO e executado CRISOMAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 50402003958-62, ficando este executado, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 27.007,52 (vinte e sete mil, sete reais e cinquenta e dois centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado, por edital, nos termos do Art. 8º, inciso IIIe IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 19/02/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade – Juíza de Direito Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 07 de abril de 2009 . Eu,__________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1359769-9/2007 |
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Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Cinthya Viana Fingergut Procurador |
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Reu(s): Z E Mineracao Ltda |
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Despacho: Fls.17.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL – 1359769-9/2007 sendo autor A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA e executado Z E MINERAÇÃO LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 206971-0003/99-2, ficando este executado, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 25.660,80 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se por edital como requerido pela Fazenda Estadual às fls. 14.. Camaçari, 14/10/2005. (ASS). Bela. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira – Juíza de Direito Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 07 de abril de 2009 . Eu,__________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| EXECUÇÃO - 1076890-2/2006 |
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Autor(s): Icase-Companhia Sec. De Creditos Financeiros |
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Advogado(s): Juçara Travassos Silva |
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Reu(s): Mafra Teixeira Telefonia Celular Ltda |
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Despacho: Fls.55.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ 10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Dêem-se ciência às partes da chegada dos autos no cartório, para providências legais cabíveis.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
| Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1482367-5/2007 |
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Autor(s): A União |
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Advogado(s): Procurador da Uniao |
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Executado(s): Barreto Novoa Representações Ltda |
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Despacho: Fls.61.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL -1482367-5/2007, sendo autor A UNIÃO e executado BARRETO NOVOA REPRESENTAÇÕES LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 01550002/0001-17, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 12.514,26 (Doze mil,quinhentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado, por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 21/01/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade- Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| ACAO CIVIL PUBLICA - 1816227-3/2008 |
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Autor(s): Ministério Público |
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Advogado(s): Defensor Publico |
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Reu(s): Municipio De Camaçari, UNIÃO E ESTADO DA BAHIA |
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Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Neron Landim Dominguez, Osman Tadeu de Almeida Bagdede, Alvaro Torres da Silva - Procurado |
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Decisão: Fls.8.391."...Ante o exposto, determino a publicação de editais no àtrio do Forum,Prefeitura Municipio, Câmara de Vereadores, Secretaria de Saúde e de todos os estabelecidos de saúde do Municipio com o propósito de comunicar a existência da presente ação, bem como para convocar os possíveis lesados, querendo, a se cadastrarem, no prazo de 30(trinta) dias, na Promotoria de Justiça, levando consigo cópia de documento de identidade e comprovantes de endereço; ao tempo em que indefiro a produção da prova requerida. Por fim, defiro o requerimento de devolução de prazo formulado às fls. 8.350.Intime-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1260169-6/2006 |
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Autor(s): A Uniaõ |
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Advogado(s): Procurador da União |
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Executado(s): Milton Lopes Dos Santos |
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Despacho: Fls.19.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1260169-6/2006 sendo autor A UNIÃO e executado MILTON LOPES DOS SANTOS com endereço atual ignorado, inscrição nº 50199000101-87 ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 48.454,46 (quarenta e oito mil,quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 13/11/2007. (ASS).Bela. Marina Kümmer de Andrade – Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| EXECUÇÃO - 1275590-3/2006 |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil |
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Devedor(s): Acougue São Raimundo Ltda, José Raimundo De Jesus, Josineide Nascimento De Jesus |
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Despacho: Fls.33.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação EXECUÇÃO - 1275590-3/2006 sendo exequente o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e executado ACOUGUE SÃO RAIMUNDO LTDA (CNPJ: 01.293.477/0001-75), JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS (CPF: 336.7121815-53) e JOSINEIDE NASCIMENTO DE JESUS (CPF: 463.596.215-68), com endereços ignorados, na pessoa de seus representantes legais, citados, para que paguem, no prazo de 03(três) dias, todo débito reclamado,no valor de R$ 27.507,98 (vinte e sete mil,quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos), saldo devedor de 25/03/2001, acrescidos dos encargos remuneratórios e moratórios a partir daquela data até a do efetivo pagamento,multa legal de 10% sobre todo débito,custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo. Tudo conforme despacho a seguir transcrito: R.H. Cumpra-se o quanto requerido, cite-se por edital. Camaçari, 22 de agosto de 2007. (ASS). Martha Cavalcanti Silva de Oliveira – Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância sobre o mesmo, mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum Clemente Mariani, anexo, desta Comarca e publicado no Diário do Poder Judiciário, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009. Eu,____________________, THAIZA PINEHIRO COUTINHO, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1476753-9/2007 |
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Autor(s): A União |
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Advogado(s): Evarinta de Lima Santos Procuradora |
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Executado(s): Evaristo Construcoes E Terraplanagem Ltda |
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Despacho: Fls.43.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1476753-9/2007 sendo autor A UNIÃO e executado EVARISTO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 01122651/0001-17, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 13.789,55 ( Treze mil,setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 12/11/2007. (ASS). Bela. Marina Kümmerde Andrade – Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| ACAO CIVIL PUBLICA - 2026612-1/2008 |
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Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/ Ação Civil Publica |
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Advogado(s): Defensor Publico |
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Reu(s): Joao Fonseca Araujo |
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Advogado(s): Godofredo de Souza Dantas Neto |
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Despacho: Fls.228."...Nesses termos, falece competência a este Juízo para instruir e julgas a presente lide, nos moldes do art. 109 da Constituição Federal. Ante o exposto, declaro a incompetencia deste Juízo para conhecer e julgar o presente feito e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, independentemente de traslado. Intimem-se. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| BUSCA E APREENSAO - 1516142-2/2007 |
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Autor(s): Banco Fiat S/A |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Requerido(s): Pedro Bispo Santana |
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Sentença: Fls.21.É o relatório necessário. DECIDO.Diante do exposto, considerando o pedido de desistência da ação pela parte Autora e tendo em vista que a relação processual não restou angularizada, face à não citação do Réu, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, na inteligência do art.267, VIII, do CPC. |
| Busca e Apreensão - 2287903-7/2008 |
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Autor(s): Banco Santander S/A |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): Robson Conceição De Oliveira |
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Sentença: Fls.22.É o relatório necessário. DECIDO.Diante do exposto, considerando o pedido de desistência da ação pela parte Autora e tendo em vista que a relação processual não restou angularizada, face à não citação do Réu, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, na inteligência do art.267, VIII, do CPC. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1296263-5/2006 |
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Autor(s): A Uniaõ |
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Advogado(s): Evarita de Lima Santos Procuradora |
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Executado(s): Desmaq Construcao E Perfuracao Ltda |
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Despacho: Fls.25.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1313407-5/2006 sendo autor A UNIÃO e executado DESMAQ CONSTRUÇÃO E PERFURAÇÃO LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 50690000060-11, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 196,69 (Cento e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari,21/07/08. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade- Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito Dias Borges. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1311953-7/2006 |
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Autor(s): A Uniaõ |
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Advogado(s): Evarita de Lima Santos Procuradora |
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Executado(s): Ipav Materiais De Construcoes Ltda |
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Despacho: Fls.15.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL – 1311953-7/2006, sendo autor A UNIÃO e executado IPAV MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA., com endereço atual ignorado, inscrição nº 50299004145-83, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 5.051,19 (cinco mil, cinquenta e um reais e dezenove centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari,13/12/07. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade – juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 355010-8/2004 |
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Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari |
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Advogado(s): Vanusca da Silva Santana, Jose Orlando Rocha de Carvalho |
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Reu(s): Everaldo Regis Santana |
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Despacho: Fls.11.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 355010-8/2004 sendo autor FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e executado EVERALDO REGIS SANTANA, com endereço atual ignorado, inscrição nº 011502-9, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 22.230,37 (vinte e dois mil, duzentos e trinta reais e trinta e sete centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 19/02/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade- Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belº. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1369839-4/2007 |
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Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari |
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Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes, Jose Orlando Rocha de Carvalho |
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Reu(s): Edvaldo Franco Dos Santos |
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Despacho: Fls.11.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1369839-4/2007 sendo autor A FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CAMAÇARI e executado EDVALDO FRANCO DOS SANTOS, com endereço atual ignorado, inscrição nº 034488-5, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 2.683,42 (Dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado, por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari, 19/02/2008. (ASS). Bela. Marina Kümmer de Andrade – Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 1293225-9/2006 |
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Autor(s): Conselho Regional De Engenharia, Arquitetura E Agronomia Da Bahia - Crea-Ba |
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Advogado(s): Jose Antonio Rocha Silva, Antonio Carlos Costa Marinho |
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Executado(s): Semarp Servicos De Manutencao Reformas Prediais Ltda |
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Despacho: Fls.12.JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI – BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA DIAS).A Doutora JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho desta Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(a) executado(a) abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório, se processa uma ação de EXECUÇÃO FISCAL - 1293225-9/2006 sendo autor CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA BAHIA – CREA-BA., e executado SEMARP SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO REFORMAS PREDIAIS LTDA, com endereço atual ignorado, ficando este executado, na pessoa do seu representante legal, citado, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$ 2.172,22 (Dois mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), devidamente atualizado, acréscimos legais e demais despesas, a se calcularem quando do efetivo pagamento, ou nomear bens para garantia da execução, sob pena de penhora e/ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da divida, podendo, posteriormente, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. DESPACHO: Cite-se o executado,por edital,nos termos do Art. 8º,inciso III e IV da Lei 6.830/80. Camaçari,21/01/08. (ASS). Bela.Marina Kümmer de Andrade – Juíza Substituta. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari - BA, 08 de abril de 2009 . Eu,_____________, Thaiza Pinheiro Coutinho, Escrivã, subscrevi.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
| DESAPROPRIACAO - 1260611-0/2006 |
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Autor(s): O Munincipio De Camacari |
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Advogado(s): Andrea Neves Cerqueira, Jose Orlando Rocha de Carvalho |
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Reu(s): Oms Pre-Moldados Ltda |
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Advogado(s): Jose Isaias Mascarenhas, Cynthia Maria Barreto Tavares de Souza |
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Despacho: Fls.158."... De qualquer sorte, entendo como necessário a realização de perícia, nos termos do art.23 do Decreto Lei 3.365/41, a fim de que se conheça o correto valor do imóvel em questão e se proceda à justa indenização. Nesse termos, nomeio perito o Sr. Eraldo Cesar Silva, cuja o endereço é de conhecimento do cartorio, que deverá apresentar laudo no prazo de 30(trinta) dias. Fixo os honorários periciais em R$3.000,00(três mil reais), a serem depositados no prazo de 05(cinco) dias pelo Expropriante. Oficie-se. Intimações necessarias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2545560-1/2009 |
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Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
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Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
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Reu(s): Antonino Alves De Souza |
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Decisão: Fls.30.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2545595-0/2009 |
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Autor(s): Unibanco |
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Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
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Reu(s): Maria Ivonete Dos Santos |
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Decisão: Fls.27.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| BUSCA E APREENSAO - 1795069-1/2007 |
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Autor(s): Banco Safra S/A. |
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Advogado(s): Danilo Valverde Calasans |
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Reu(s): Herfab Locadora De Veículso Ltda, Lindomar Pereira Figueiredo |
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Despacho: Fls.25.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) BANCO SAFRA S/A., através do seu Procurador para tse manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 24.Prazo de 10 (dez) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1919141-8/2008 |
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Autor(s): Banco Finasa S.A. |
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Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Luis Eduardo Pires Santos |
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Reu(s): Diego Ribeiro Da Silva |
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Decisão: Fls.18.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito. |
| BUSCA E APREENSAO - 1053309-6/2006 |
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Autor(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira, Nelson Paschoalotto |
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Requerido(s): Gene Clebson Apolinario Santos |
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Despacho: Fls.26.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) BANCO ITAU SA, através do seu Procurador para sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 24. |
| IMISSAO DE POSSE - 1905953-4/2008 |
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Autor(s): Gilberto Silva, Regina Pereira Silva |
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Advogado(s): Elaina da Silva Rosas |
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Reu(s): Nerival Dos Santos Conceição, Andréia Evangelista Lopes |
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Despacho: Fls.24.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) GILBERTO SILVA, através do seu Procurador para sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 23V. |
| Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2420197-8/2009 |
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Autor(s): Jose Bonifacio Sobrinho |
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Advogado(s): Evilásio Rocha Souza |
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Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
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Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes |
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Despacho: Fls.106.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/07 de 10/01/07 da 1ª Vara Cível.Designo audiência preliminar para o dia 1 de julho de 2009, às 14:00 horas.Intimem-se.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
| BUSCA E APREENSAO - 2016586-4/2008 |
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Autor(s): Aymoré Crédito Financimaneto E Investimento S.A. |
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Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
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Reu(s): Lucio Arlen Do Carmo Araujo |
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Despacho: Fls.25.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) AYMORÉ CRÉDITO FINANCIMANETO E INVESTIMENTO S.A., através do seu Procurador para querendo se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 24.Prazo de 10 (dez) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
| EXECUÇÃO FISCAL - 371241-6/2004 |
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Autor(s): Instituto Nacional De Metrologia Normalização E Qualidade Industrial-Inmetro |
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Advogado(s): Elmo Miranda Carvalho |
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Reu(s): Supermercado Central Ltda |
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Despacho: Fls.12.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 11v°.Prazo de 10 (dez) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
| Busca e Apreensão - 2530665-7/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
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Reu(s): Maria Lourdes Teles Sousa |
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Decisão: Fls.44.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2495703-7/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Ana Paula Torres Muniz |
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Reu(s): Odair Lopes Dos Santos |
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Decisão: Fls.27.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito. |
| Busca e Apreensão - 2533406-5/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A |
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Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
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Reu(s): Antonio Farias Dos Santos |
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Decisão: Fls.20.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito. |
| ORDINARIA - 1968787-4/2008 |
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Autor(s): Giovani Floriano De Jesus |
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Advogado(s): Dan Christinan do Carmo Silva, Deiviti Lopes Caetano |
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Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.65.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008,Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 62 à 63.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro. |
| Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
| MANITORIA - 355728-1/2004 |
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Apensos: 386711-5/2004 |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil |
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Reu(s): Hotel Barra De Jacuipe E Empreendimentos Ltda |
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Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo |
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Despacho: Fls.144/145. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração, ao tempo em que condeno o Embargos ao pagamento de multa no percentual de 1%(um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, paragrafo único do CPC. Mantenho os honorarios periciais fixados, por estarem em consonância com os valores exigidos no mercado por trabalhos técnicos de tal natureza. Aguarde-se o deposito dos honorarios periciais no prazo fixado anteriormente. Intimações necessarias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| ORDINARIA - 344146-9/2004 |
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Autor(s): Lázaro Araújo Da Silva |
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Advogado(s): Luiz Caminha de Castro, Marcus Vinícius Guimarães C. de Castro |
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Reu(s): Bradesco Vida E Previdência |
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Advogado(s): Gabriela Castro Santos |
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Despacho: Fls.173. Revogo a nomeação do anterior perito e designo como tal a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito |
| ORDINARIA - 709602-9/2005 |
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Apensos: 709646-7/2005 |
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Autor(s): Amadeu Martins Dos Anjos |
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Advogado(s): Jose Anchieta de Farias Barbosa |
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Reu(s): Adbras Administradora Brasil Sa |
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Despacho: Fls.132.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 131. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1445398-5/2007 |
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Autor(s): Ambev-Companhia De Bebidas Das Americas |
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Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego |
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Embargado(s): Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Rene Araujo Ribeiro - Procurador |
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Despacho: Fls.410.Defiro a realização de perícia Contábil, conforme requerido pela embargante à fls.708. Para tanto, nomeio como perito do Juizo, o Drº. Alexandre Pinho Campelo, CRC 020640/0-4 de endereço conhecido do Cartorio, a quem arbitro os honorarios em valor correspondente a 05(cinco) salarios mínimos, os quais haverão de ser depositados na Agência do Banco do Brasil, pela embargante, em conta à disposição deste Juízo, no prazo de 10(dez) dias, com comprovante nos autos. Intimem-se as partes para apresentarem quesitação no prazo de 10(dez) dias, bem como indicarem assistente técnico se desejarem.Advirta-se ao Sr. Perito que devera apresentar o seu trabalho no prazo de 30(trinta) dias,contados da intimação, que se fara tão logo se verifique o cumprimento da diligência acima indicada, inclusive depois da apreciação dos quesitos, bem como devera comunicar a este Juízo, com antecedencia, acerca do dia e hora do inicio dos trabalho, a fim de que ás partes possam participar da produção da prova.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2550584-3/2009 |
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Autor(s): Unibanco - Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
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Reu(s): Angela Rodrigues Bertholdo |
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Decisão: Fls.28.Destarte, num juízo de cognição superficial, considerando a prova coligida aos autos, os argumentos apresentados pelo requerente são bastante plausíveis, de maneira que DEFIRO a liminar para determinar a reintegração da posse do veículo descrito acima com requer o autor, dando-se o seu cumprimento com amparo de força policial.Expeça-se o competente mandado. |
| Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
| Embargos à Execução - 2530232-1/2009 |
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Autor(s): Proquigel Quimicas S/A |
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Advogado(s): Daniel Souza Santiago da Silva |
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Reu(s): Fazenda Nacional - UNIÃO |
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Advogado(s): Paulo Germano Moreira Neves da Rocha |
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Despacho: Fls.123.Recebo os embargos.Intime o Embargado para se manifestar sobre os Embargos.Prazo de lei.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Embargos à Execução - 2532799-2/2009 |
|
Autor(s): Municipio De Camacari |
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Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Dalton Cavalcanti Reis |
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Reu(s): Helenice Cardoso Dos Santos |
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Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva |
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Despacho: Fls.12.Recebo os embargos.Intime o Embargado para se manifestar sobre os Embargos.Prazo de lei.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Embargos à Execução - 2519634-8/2009 |
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Autor(s): Tecnoway Manuntenção E Montagem Ltda |
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Advogado(s): Wagner Leandro Assunção Toledo, Daniel Ruy de Freitas Velloso |
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Reu(s): Uniao |
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Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
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Despacho: Fls.260.Recebo os embargos.Intime o Embargado para se manifestar sobre os Embargos.Prazo de lei.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
| CAUTELAR INOMINADA - 1459787-5/2007 |
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Autor(s): Rio Ipojuca Empreendimentos De Hotelaria Ltda |
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Advogado(s): Marcelo Sento Se, Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
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Reu(s): Empar Empreendimentos E Participalções Ltda |
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Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa |
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Despacho: Não estando os autos em cartorio e, se superadoo prazo devido, Intime-se para devolver no prazo de 48h, sob pena de busca e Apreensão. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Procedimento Ordinário - 2433707-4/2009 |
|
Autor(s): Ana Maria Nascimento |
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Advogado(s): Maria Consuelo Oliveira Budel |
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Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.56. Nomeio perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Procedimento Ordinário - 2349874-0/2008 |
|
Autor(s): Jandira Damaceno Tavares |
|
Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
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Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social |
|
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.50. Nomeio a perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| ACIDENTARIA - 1743767-6/2007 |
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Autor(s): Reginaldo Alves Soares |
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Advogado(s): João Carlos Gavazza Martins, Defensor Publico |
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Reu(s): Inss |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
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Despacho: Fls.110. Nomeio a perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Procedimento Ordinário - 2271910-2/2008 |
|
Autor(s): Aurino Sebastiao Da Silva |
|
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
|
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
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Despacho: Fls.65.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC |
| EXECUÇÃO FISCAL - 380478-1/2004 |
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Apensos: 497314-1/2004 |
|
Exequente(s): Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia |
|
Advogado(s): Rodrigo Costa Barbosa |
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Executado(s): Transportes Della Volpe S/A Comercio E Industria |
|
Advogado(s): Benito Paz Baqueiro Junior |
|
Despacho: Fls.60.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o patrono do executado para juntar nos autos o instrumento de mandato, no prazo de 15 dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
| ORDINARIA - 781027-5/2005 |
|
Autor(s): Armando Brum Novaes |
|
Advogado(s): Ana Rosa Garrido Novaes, Rodrigo Monteiro Almeida |
|
Reu(s): Prefeitura Municipal De Camacari |
|
Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Nilson Soares Castelo Branco |
|
Despacho: Fls.244.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/2007 de 10/01/07 desta 1ª V. Cível de Camaçari. Dêem-se ciência às partes da chegada dos autos no cartório, para as providências legais cabíveis.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
| OUTRAS - 2198159-7/2008 |
|
Autor(s): Sandro Murilo De Oliveira Silva |
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Advogado(s): Cristiano Oliveira Sampaio Santos |
|
Reu(s): In Stituto Nacional De Seguridade Social - Inss |
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Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
|
Despacho: Fls.63."...Nomeio a perita a Drª. Zenaide Maria Vieira Guedes, cujo endereço profissional é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em R$1.000,00 (mil reais) os honorários devidos, a serem depositados pelo Réu no prazo de 10(dez) dias, considerando que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Intimações necessárias. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2559822-6/2009 |
|
Autor(s): Manoel Agenor Bomfim Filho |
|
Advogado(s): Agenor Bonfim |
|
Reu(s): Vicente Candido Dos Santos E Outros |
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Despacho: Fls.27.Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.Conveniente à justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 26/05/09, às 15:00 horas, havendo o autor arrolado tempestivamente as testemunhas. Intime-se.Nos termos do art. 928 do CPC, cite(m)-se o(a\s) réu(s) para comparecer à audiência em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.Conste do mandado a advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado a partir da intimação da decisão que apreciar o pedido de liminar requerido, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| ACAO CIVIL PUBLICA - 1045912-1/2006 |
|
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
|
Reu(s): Cleber Alves De Jesus |
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Advogado(s): Maria das Gracas Suzart |
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Despacho: Fls.2601.Considerando o teor da peça de fls.2406(vl13), revogo a anterior nomeação e em consequencia intitulo perita a Sra. Ana Claúdia Pereira Santana, cujo endereço é do conhecimento do cartorio, para que apresente o laudo competente no prazo de 30(trinta) dias, arbitrando em 3.000,00(três mil)os honorários devidos, a serem depositados pelo Autor no prazo de 10(dez) dias. Oficie-se, inclusive para que indique data e horário para a instalação da perícia. Diga o Reu sobre os documentos juntados ás fls. Intimações necessárias.Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
| Interdito Proibitório - 2298547-6/2008 |
|
Autor(s): Cristian Araujo Costa |
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Advogado(s): Bruno Rodrigues de Freitas |
|
Reu(s): Associação Dos Moradores Do Bairro Buris-Satuba |
|
Advogado(s): Roberto Carlos Lima dos Santos |
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Despacho: Fls.45.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/07 de 10/01/07 da 1ª Vara Cível.Designo audiência preliminar para o dia 27 de maio de 2009, às 15:00 horas. |