PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12451-6/2009(1-1-3)
Autor: Polen Santos Vinagre
Réu: Habitect - Ba Associação Habitacional Dos Empregados da Ebct
Advogados(as): Anderson Cavalcante Das Neves Costa OAB/BA 22070

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 18 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12343-9/2009(1-1-3)
Autor: Juliana Barreto Cruz
Autor: Tatiane Lins Marques
Réu: Psan
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 18 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19528-6/2009
Autor: Cettps
Réu: Francisco Jose Dos Santos

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 04 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12810-4/2009
Autor: Josineide Bispo Dos Santos
Réu: Eletro Vision
Réu: Eletrônica Bomfim - Central Autorizada de Serviços
Réu: Supermercado Camaçari Ltda.

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13614-0/2009
Autor: José Elias Almeida Costa
Réu: Lojas Maia
Réu: Moveis Aiam Industria e Comércio Ltda

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 25 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13596-8/2009
Autor: José Ramos Soares Bastos
Réu: Vivo S.A.

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13645-0/2009
Autor: José Eugênio da Hora
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Maria Angelica Neves Cardoso da Silva OAB/BA 23354

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 25 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11395-6/2009
Autor: João Borges de Santana Filho
Réu: Banco Bmc S/A-Salvador-Ba
Advogados(as): Basílio Cathalá Loureiro Neto OAB/BA 25165, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 13 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11346-8/2009
Autor: Almerinda Lopes Damasceno
Autor: José Alberto Damasceno Lopes
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Camila Ornellas Amado da Silva OAB/BA 26009, Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 12 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11079-5/2009
Autor: Cettps Centro de Estudos Técnicos e Profissionalizantes Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Flaviane Lima Dos Anjos

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 12 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12483-4/2009(1-1-3)
Autor: Jader Marchal Dos Santos
Réu: Tv Litorânea

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 19 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13808-8/2009
Autor: Rosangela Pereira da Silva
Réu: Cetelem Brasil S.A

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 26 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13878-9/2009
Autor: Danilo Araujo Bandeira
Réu: Banco Bradesco Ag. 0826
Advogados(as): Breno Monteiro de Castro Brandão Lima OAB/BA 20878, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 25 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11983-0/2009
Autor: Cettps Centro de Estudos Técnicos e Profissionalizantes Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Maiclecia Ferreira Moitinho

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 17 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11960-1/2009
Autor: Cettps Cent Est Tec Prof Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Joelma Souza de Lima

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 17 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8841-2/2009
Autor: Vanda de Jesus da Silva
Réu: Oi - Tnl Pcs Sa
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Marcela Andrade Rebouças OAB/BA 21750

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 05 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29207-9/2009
Autor: Amauri Martins de Oliveira
Réu: Viação Cidade Industrial Transporte e Serviços Ltd

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 25 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12814-7/2009
Autor: Cettps Cent Est Tec Prof Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Bruna Camilo

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9197-9/2009
Autor: Karlus Vinicius Xavier Luna
Réu: Habitect
Advogados(as): Anderson Cavalcante Das Neves Costa OAB/BA 22070

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 05 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10483-3/2009
Autor: Elisangela Souza Dos Santos
Réu: Remaza Novaterra Administradora de Consórcio Ltda

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 10 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10642-9/2009
Autor: Givaneide Rosa de Lima
Réu: Claro - Bcp S/A
Réu: Sony Ericsson Mobile Communications
Réu: Starcell

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 10 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11052-3/2009
Autor: Lia Cristina Rocha Carneiro
Réu: Alvorada

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 10 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10818-9/2009
Autor: Rosimar Batista Nascimento
Réu: Tim Nordeste S.A
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 10 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10317-9/2009
Autor: Paulo da Silva
Advogados(as): Natalie Fernandes Cedraz de Almeida OAB/BA 25857
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Juçara Travassos OAB/BA 12352

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 05 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10021-8/2009
Autor: Lucio Dos Santos
Réu: Shop Time - B2w Companhia Global do Varejo

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 06 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12002-2/2009
Autor: Cettps Centro de Estudos Técnicos e Profissionalizantes Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Jocigleide Santos de Lima

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 17 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11075-2/2009
Autor: Cettps Centro de Estudos Técnicos e Profissionalizantes Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Flaviana de Oliveira Nunes Dos Santos

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 11 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10958-4/2009
Autor: Carlos Roberto de Jesus Galvão
Réu: Insinuante
Réu: Método Mobile Comércio de Celular Gsm Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Sentença: Vistos em inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Registre-se. Camaçari, 10 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12808-2/2009(2-1-2)
Autor: Cettps Cent Est Tec Prof Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Rosenaire Luciena Simões da Cruz Soares

Intimação: "[...]fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 11/05/2009, às 12:00 h".



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bela. Rosana Itaparica
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142885-3/2008(1-5-25)
Autor: Josenildo Souza Dos Santos
Réu: Escola Protec - Curso Técnico Profissionalizante

Sentença: Vistos em Inspeção, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. [...] Isto posto, JULGO o pedido PROCEDENTE, para condenar a parte acionada a pagar ao Autor a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais) devidamente acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sob pena de uma multa diária de R$50,00 (cinqüenta reais). Deixo de condenar a parte sucumbente em custas e em honorários advocatícios, com supedâneo no artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Camaçari, Bahia, 27 de março de 2009. DRA. MARIAH FONSECA DE MEIRELLES. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13761-8/2009
Autor: Marli Santos
Réu: Oi - Tnl Pcs S.A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Réu: Paggo Administradora de Crédito Ltda
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para determinar que a parte Acionada OI TNL PCS S.A seja impedida de promover restrição de crédito no nome e CPF 860.073.435-53 da autora, em face da conta vencida em 16/01/2009, referente ao período de 03/12/2008 a 03/01/2009. Determino, ainda, que seja a acionada OI PAGGO impedida de promover a restrição de crédito perante o mesmo nome e CPF tendo em vista a fatura com vencimento em 25/01/2009, no valor de R$ 298,76, cujo pagamento tem como objeto a cobrança da fatura OI ora questionada. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 19 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142885-3/2008(1-5-25)
Autor: Josenildo Souza Dos Santos
Réu: Escola Protec - Curso Técnico Profissionalizante

Sentença: Vistos em Inspeção, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. [...]. Isto posto, JULGO o pedido PROCEDENTE para condenar a parte acionada.a restituir ao Autor a quantia de R$100,00 (cem reais) devidamente acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, tudo sob as penas da lei. Deixo de condenar a parte sucumbente em custas e em honorários advocatícios, com supedâneo no artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Camaçari, Bahia, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20642-3/2009
Autor: Maria Nilza Oliveira Sousa
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para que a empresa acionada, seja impedida de suspender o fornecimento de energia referente ao contrato nº 0002442477 com medidor nº L70593 em relação a fatura vencida em 10/03/2009. Determino ainda, que seja realizada a competente inspeção na unidade consumidora, sob pena de multa pecuniária diária a ser arbitrada por este Juízo, por descumprimento de Ordem Judicial. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão após a realização da mencionada audiência, concedo o prazo de 10 dias após a realização da intimação, para entrega dos documentos. Intime-se. Camaçari, 25 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22039-6/2009
Autor: Carlos Roberto Lourenço Serra
Réu: Vivo S.A.

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para que seja a parte Acionada compelida a abster-se de negativar o nome e CPF de nº 269.665.736-04 do autor perante todos os órgãos de restrição ao crédito, tendo em vista cobranças relacionadas ao contrato ora em questão, especialmente em relação às faturas no valor de R$ 280,00, com vencimento em 03/03/2009 e tendo em vista a cobrança da quantia de R$ 280,00, com vencimento em 03/11/2008. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 20 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116886-0/2008(1-5-25)
Autor: Jandiara Fratoni de Brito
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Carlos Simões Alves

Sentença: Vistos em Inspeção, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. [...] Isto posto, julgo o pedido JULGO PROCEDENTE, para condenar a parte acionada a transferir, em 48 horas (quarenta e oito) horas, o veículo adquirido, objeto do presente processo, para o seu nome, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Deixo de condenar a parte sucumbente em custas e em honorários advocatícios, com supedânio no artigo 55 da Lei 9099/95.Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20037-9/2009
Autor: Edson Conceição Gifoni
Réu: Oi Móvel – Tnl Pcs S/A

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para que a empresa acionada, abstenha-se de negativar o nome e CPF nº 861381975 34 da parte acionante. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Caso a parte acionada seja intimada do teor da presente decisão após a realização da mencionada audiência, concedo o prazo de 10 dias após a realização da intimação, para a entrega dos documentos. Intime-se. Camaçari, 24 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101817-5/2008(1-5-25)
Autor: Claudia Bispo Araujo
Autor: Maria Lucia Dos Santos Bispo
Réu: Comercial Canastra Ltda

Sentença: Vistos em Inspeção, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. [...]Isto posto, JULGO o pedido PROCEDENTE, para tornar inexequível a importância de R$4.970,00 cobrada pelo réu e condeno o acionado a refazer os cálculos do valor devido pelas acionantes com juros de 1% ao mês tomando com base as diferentes datas de realização de cada compra e a devolução, em 48 (quarenta e oito) horas, para as acionantes, de todas as notas promissórias sob sua posse, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). Deixo de condenar a parte sucumbente em custas e em honorários advocatícios, com supedâneo no artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26217-0/2009
Autor: Adilson Alves Dos Santos
Réu: Hipercard Banco Multiplo S.A
Réu: Shoptime.Com

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Isto posto, INDEFIRO o pedido de Liminar pleiteada contido na inicial, por falta de amparo legal. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143557-4/2008
Autor: Francisco Ezito Pereira da Silva
Réu: Banco Econômico S.A. Em Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): Juliana Bomfim de Jesus OAB/BA 26996

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Isto posto, INDEFIRO o pedido de Liminar pleiteada contido na inicial, por falta de amparo legal. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137188-6/2008(1-2-9)
Autor: Itamar Oliveira Cordeiro
Réu: Embratel - Vésper S/A

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para determinar que a parte para conceder-lhe liminar determinando que seja a parte acionada compelida a promover a exclusão da restrição de crédito existente em nome da parte autora, CPF 705.234.365-72, tendo em vista o contrato número 104521235, dentro do prazo de 48 horas após a intimação da presente decisão, perante os órgãos de restrição ao crédito. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao dia, caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 19 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19975-3/2009
Autor: Márcia Santana Lopes Pereira
Réu: Banco Real

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que a acionada retire no prazo de 48 horas, a restrição creditícia existente no nome e CPF nº 611.443.205-34 da parte autora, tendo em vista o contrato nº 080000000807096, sob pena de multa diária arbitrada por este douto Juizo. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 24 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13131-8/2009
Autor: Cosma Ana Rodrigues Dos Santos
Réu: Vivo S.A.

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que a Acionada proceda a retirada no prazo de 48 horas, do nome da Autora do órgãos de proteção ao crédito, CPF nº 014859515-42, tendo em vista o contrato nº 2032250704, sob pena de pagamentode multa diária arbitrada por este douto juízo. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26962-0/2009
Autor: Francisco Vanderlan Dos Santos
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910-B
Réu: Itaucard Adm. de Cartões

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que o réu exclua no prazo de 48 horas o nome e CPF nº 457.310.125-04 do autor das instituições de restrição ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada por este douto juízo. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123353-0/2008(2-3-12)
Autor: Cettps - Centro de Est. Tec. Prof. Ltda. Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Jailma Pereira Barbosa Dos Santos

Sentença: Vistos em Inspeção, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. [...] Isto posto, JULGO o pedido PROCEDENTE, para condenar a parte acionada a pagar ao Autor a quantia de R$1.305,18 (um mil, trezentos e cinco reais e dezoito centavos) devidamente acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, tudo sob as penas da lei. Deixo de condenar a parte sucumbente em custas e em honorários advocatícios, com supedâneo no artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25538-6/2009
Autor: Carmen Trindade Dos Reis
Réu: Banco do Brasil S/A - Adm de Cartões de Crédito

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que a acionada retire no prazo de 48 horas, as restrições creditícias existentes no nome e CPF nº 878.343.405-49 da parte autora, tendo em vista, o contrato nº 00000000727205231, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada por este douto juízo. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28744-0/2009
Autor: Silvina da Paixao Lima
Réu: Telemar Norte Leste

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que seja autorizado depósito em juízo de 3 parcelas mensais no valor cada de R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos), a serem depositados todo dia 08 de cada mês, bem como, determino que a acionada abstenha-se em negativar o nome e CPF nº 58706275591 da acionante, e caso negativado, que retire no prazo de 48 horas, tendo em vista débitos referentes a linha nº 71 3624 3508, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada por este douto juízo. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21411-6/2009
Autor: Cristina de Jesus Araújo
Réu: Avon Cosmetico Ltda

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para conceder-lhe liminar determinado que seja a parte acionada compelida a promover a exclusão das restrições de crédito existentes em nome da parte autora, CPF nº 611.390.505-59, dentro do prazo de 48 horas, perante todos os órgãos de restrição ao crédito. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Registre-se. Intime-se. Camaçari, 19 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25089-9/2009
Autor: Marinea Augusta Dos Santos Magalhães
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para que a empresa acionada seja impedida de promover restrição de crédito no nome e CPF de nº 394.706.875-15 da parte autora, tendo em vista especificamente a fatura vencida em 15/02/2009, no valor de R$ 196,54, ora objeto da presente ação. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26008-8/2009
Autor: Valdeci Vitorina de Oliveira
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para que seja a acionada compelida a reativar o serviço de energia elétrica perante o imóvel em questão contrato de número 0014332669, dentro do prazo de 48 horas, tendo em vista especificamente as faturas ora objeto de questionamento com vencimentos em 02/02/2009, no valor de R$ 188,39. Determino, ainda, que seja feita verificação técnica para a regularização do cômputo do consumo na unidade consumidora, coma apresentação em juízo da documentação sobre tal inspeção no prazo de até a próxima audiência marcada para o dia 28/04/2009, às 08:00 horas. Caso a empresa acionada seja intimada da presente decisão após a realização da mencionada audiência, concedo o prazo de 10 dias após a intimação especificamente para a entrega da documentação sobre a inspeção. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25004-0/2009
Autor: Doriedson Martins de Souza
Réu: Ramiro Campelo Cómercio de Utilidades Ltda - Lojas Guaibim

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para conceder-lhe liminar determinando que seja a parte acionada compelida a promover a exclusão da restrição de crédito existente em nome da parte autora, CPF nº 897.210.715-87 dentro do prazo de 48 horas após a intimação da presente decisão, perante os órgãos de restrição ao crédito. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Registre-se. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18948-0/2009
Autor: Francisco Fama Guimarães
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164
Réu: Banco Bmb - Banco Mercantil do Brasil

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para conceder-lhe liminar, determinando que seja a parte acionada compelida a, no prazo de 48 horas, promover a suspenção dos descontos mensais a vencer referentes ao contrato de número 006381820, cuja parcela mensal apresenta o valor de R$ 114,15 perante o INSS em face do benefício previdenciário número 1219016680. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Registre-se. Intime-se. Camaçari, 19 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19160-4/2009
Autor: Valdeildo do Nascimento Almeida
Réu: Hsbc Central de Cobrança Banco e Cartão

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para determinar que a parte Acionada seja compelida a abster-se em negativar o nome e CPF da parte autora nº 277.417.838-07, tendo em vista o contrato ora em questão registrado sob o número 13180584FBR. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 03 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24251-9/2009
Autor: Josué Lacerda Calhau
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para determinar que a parte Acionada seja impedida de promover qualquer medida de suspensão do serviço de energia elétrica perante o contrato em questão de número 0005577829, tendo em vista especificamente a fatura ora questionada com vencimento em 19/02/2009. De logo, arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24306-0/2009
Autor: Jose Pedro Avelino Braga
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A.

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para conceder-lhe liminar determinando que seja a parte acionada compelida a, no prazo de 48 horas, promover a suspenção dos descontos mensais a vencer referentes aos contratos de números 0229002389469 e 447131302, cujas parcelas mensais apresentam o valor de R$ 41,50 e R$ 67,08, respectivamente, perante o INSS em face do benefício previdenciário número 1053706984. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Registre-se. Intime-se. Camaçari, 19 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26524-1/2009
Autor: Claudemiro Batista
Réu: Banco Hsbc - Banco Múltiplo
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Réu: Losango Promoções de Venda Ltda.

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para conceder-lhe liminar determinando que seja a parte acionada LOSANGO compelida a promover a exclusão da restrição de crédito existente em nome da parte autora, CPF nº 038.298.475-72 dentro do prazo de 48 horas após a intimação da presente decisão, perante os órgãos de restrição ao crédito. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12534-2/2009(1-5-24)
Autor: Ailton Lopes da Silva -3669-1561
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910-B
Réu: Meridiano Fundo de Investimento
Advogados(as): Claudia Cardoso OAB/SP 52106, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para conceder-lhe liminar determinando que seja a parte acionada compelida a promover a exclusão da restrição de crédito existente em nome da parte autora, CPF 537.458.415-49, dentro do prazo de 48 horas após a intimação da presente decisão, perante os órgãos de restrição ao crédito. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 77824-9/2008(2-1-2)
Autor: Lojão Novo Mundo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Josenaldo de Sa Cardoso

Despacho: "RH. Vistos em Inspeção, etc. Cumpra-se o despacho abaixo assinalado e devidamente rubricado por esta magistrada. Publique-se e Intime-se. Voltam os presentes autos com sentença em 01 lauda, devidamente rubricada e/ou assinada, expedida em duas originais, sendo uma para ser juntada aos autos e outra para publicação em Cartório, em pasta própria. Camaçari, 24 de março de 2009. DRA. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito."



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 77824-9/2008(2-1-2)
Autor: Lojão Novo Mundo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Josenaldo de Sa Cardoso

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 24 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11144-9/2009(3-1-4)
Autor: Lilian Lira da Silva
Réu: Cascatel Indústria e Comércio de Telhas Ltda
Advogados(as): Geneir Marques de Carvalho OAB/AL 2550

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11163-5/2009(3-1-4)
Autor: Flavia da Silva Guimarães
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Consul
Réu: Firmino Dantas & Cia. Ltda
Réu: Lojas Insinuante - Filial 53

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10938-0/2009
Autor: Eunice Machado
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12034-0/2009(3-1-5)
Autor: Eliene Gomes Rodrigues
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Camila Ornellas Amado da Silva OAB/BA 26009

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11984-9/2009
Autor: Cettps Cent Est Tec Prof Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Daniele Improta Brito

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13866-5/2009(3-3-13)
Autor: Jose Marques Nascimento
Réu: Oi Móvel – Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Angelica Neves Cardoso da Silva OAB/BA 23354

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

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Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13785-5/2009(3-3-13)
Autor: José Renato de Carvalho
Réu: Cell Star
Réu: Nelinho Telefones (Cb Telefones Ltda.)
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

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Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137940-2/2008(3-1-2)
Autor: Maria Rosa de Jesus Dos Santos
Réu: Edu Garcia Comercio Ltda /Romelsa

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

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Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13688-3/2009(3-3-13)
Autor: Rose Mary Santos Mota
Réu: Extra Hipermecados
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Flextronics International Tecnologia Ltda
Réu: Starcell Service Center

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

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Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4207-2/2009(3-3-13)
Autor: José Carlos de Souza de Roma
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910-B, José Domingos Requião Fonseca OAB/BA 872A
Réu: Fai Financeira
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254

Sentença: “Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

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Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77874-5/2008(2-1-1)
Autor: Lojão Novo Mundo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Brilho Materiais de Construção Ltda Me

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

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Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77874-5/2008(2-1-1)
Autor: Lojão Novo Mundo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Brilho Materiais de Construção Ltda Me

Despacho: "RH. Vistos em Inspeção, etc. Cumpra-se o despacho abaixo assinalado e devidamente rubricado por esta magistrada. Publique-se e Intime-se. Voltam os presentes autos com sentença em 01 lauda, devidamente rubricada e/ou assinada, expedida em duas originais, sendo uma para ser juntada aos autos e outra para publicação em Cartório, em pasta própria. Camaçari, 27 de março de 2009. DRA. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito."



 

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Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11321-2/2009
Autor: Jose Temisvaldo Dias Dos Santos
Réu: João Carlos Ferreira Alves

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12310-2/2009(3-1-5)
Autor: Marluce Fiaes de Carvalho
Réu: Ga.Ma Italy
Réu: Insinuante
Réu: Ws Serviços

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

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Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9411-0/2009
Autor: Terezinha de Santana Veloso
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Gomes Suedde OAB/BA 27739

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

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Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8812-9/2009(3-1-2)
Autor: Fabiana Rocha de Souza de Oliveira
Réu: Remaza Novaterra Administradora de Consórcio Ltda

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

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Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13638-7/2009(3-3-13)
Autor: Vitor Sérgio Silva de Jesus
Réu: Latina Eletrodomesticos S.A - Safira
Réu: Ramiro Campelo Cómercio de Utilidades Ltda - Lojas Guaibim
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360
Réu: Ws Serviços

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8256-2/2009(3-1-3)
Autor: Maria Das Graças Silva Prado
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A
Advogados(as): Virna Casalli Vilas Boas Barros da Silva Grimaldi OAB/BA 27661

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

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Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77849-4/2008(2-1-1)
Autor: Lojão Novo Mundo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Bony Construção

Despacho: "RH. Vistos em Inspeção, etc. Cumpra-se o despacho abaixo assinalado e devidamente rubricado por esta magistrada. Publique-se e Intime-se. Voltam os presentes autos com sentença em 01 lauda, devidamente rubricada e/ou assinada, expedida em duas originais, sendo uma para ser juntada aos autos e outra para publicação em Cartório, em pasta própria. Camaçari, 27 de março de 2009. DRA. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito."



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77849-4/2008(2-1-1)
Autor: Lojão Novo Mundo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Bony Construção

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12655-1/2009(3-2-6)
Autor: Silvio Cesar Lima de Carvalho
Réu: Banco Real - Abn Amaro
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12509-1/2009(3-2-6)
Autor: Vivaldo Roberto Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Marcela Andrade Rebouças OAB/BA 21750

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12573-3/2009
Autor: Fábio de Sousa Gois
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910-B
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Gleidson Rodrigo da Rocha Charão OAB/BA 27072

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12542-3/2009
Autor: José Antônio da Silva
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910-B
Réu: Banco Real
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7675-9/2009(3-1-2)
Autor: Carlos Antonio Oliveira Leandro
Réu: Lg Eletrônicos de São Paulo Ltda.
Réu: Lojas Insinuante Ltda Cnpj 16182834002804
Réu: Regi'S Eletrônica

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135785-9/2008(3-2-8)
Autor: Claudia Regina Borges Ferreira
Réu: Ponto Frio S / A
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281
Réu: Seguro Ponto Frio - Mastre Seguros
Advogados(as): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8323-2/2009(3-2-9)
Autor: Edivaldo Feliciano Dos Reis
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Net Serviços de Comunicação S.A.
Advogados(as): Andrea Barbosa Montenegro OAB/BA 17164

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12131-2/2009(3-2-10)
Autor: Ednalva Almeida Dos Santos
Autor: José Francisco Silva
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676
Réu: Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 77833-8/2008(2-1-1)
Autor: Lojão Novo Mundo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Bony Com de Mat de Construção Ltda Me

Sentença: “Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77864-8/2008(2-1-2)
Autor: Lojão Novo Mundo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: E C Oliveira Material de Construção Me

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77864-8/2008(2-1-2)
Autor: Lojão Novo Mundo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: E C Oliveira Material de Construção Me

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bela. Rosana Itaparica
Turno: Manhã


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17648-6/2009
Autor: Joselita Dos Santos Prazeres
Réu: Bradesco Capitalização S/A
Advogados(as): Baldoino Dias Santana Junior OAB/BA 16480

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para determinar que a parte Acionada seja compelida a apresentar em juízo a cópia do contrato de título de capitalização em questão, proposta número 000142419, e extratos acerca dos valores atuais do título, sendo tais documentos apresentados até a data da próxima audiência em 06/04/2009, às 11:00, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00. Caso a parte acionada seja intimada do teor da presente decisão após a realização da mencionada audiência, concedo o prazo de 10 dias, após a realização da intimação, para a entrega dos mencionados documentos. Camaçari, 19 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17325-8/2009
Autor: Maria Das Graças Caldas Moreira Goes
Réu: Bps Brasil Incorporadora e Imobiliaria Ltda
Advogados(as): Baldoino Dias Santana Junior OAB/BA 16480

Liminar: Vistos em inspeção, etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para que os pagamentos das parcelas mensais pela utilização do espaço comum do imóvel sejam feitos em juízo, todo dia 26 de cada mês, até a decisão final da presente lide, sem que a acionante venha a sofrer os efeitos da inadimplência perante a acionada, sob pena de multa pecuniária diária arbitrada por este juízo, por descumprimento de Ordem Judicial. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 19 de março de 2009. Bela. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 77844-3/2008(2-1-3)
Autor: Lojão Novo Mundo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Paz Celestial Construção

Despacho: "RH. Vistos em Inspeção, etc. Cumpra-se o despacho abaixo assinalado e devidamente rubricado por esta magistrada. Publique-se e Intime-se. Voltam os presentes autos com sentença em 01 lauda, devidamente rubricada e/ou assinada, expedida em duas originais, sendo uma para ser juntada aos autos e outra para publicação em Cartório, em pasta própria. Camaçari, 24 de março de 2009. DRA. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito."



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 77844-3/2008(2-1-3)
Autor: Lojão Novo Mundo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Paz Celestial Construção

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 24 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7813-1/2009(3-3-13)
Autor: Antonio Dos Santos Oliveira Filho
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: “Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10799-9/2009
Autor: Sonia Maria Pinho Cardoso
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Brastemp
Réu: Firmino Dantas & Cia. Ltda
Réu: Insinuante

Sentença: “Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139124-0/2008(3-3-13)
Autor: Lorivaldo Bonfim Santos do Nascimento
Réu: F.S. Vasconcelos & Cia Ltda
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Réu: Lojas Maia
Réu: Plug Pc

Sentença: “Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13714-6/2009(3-3-13)
Autor: Geraldo Teixeira Araújo Filho
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281

Sentença: “Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124926-6/2008(3-3-13)
Autor: Marcio Eduardo de Matos Silva
Réu: Instituto Educar Brasil Programas Educacionais Ltda
Advogados(as): Larissa Teixeira Argollo OAB/BA 25863
Réu: Unime-União Metropolitana de Educação S/C Ltda
Advogados(as): Flavia Peixoto Ribeiro OAB/BA 23881

Sentença: “Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9550-8/2009
Autor: Ridson Fabrício Brandão Miranda
Réu: Frutos Dias S/A Comércio e Indústria
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301, Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8187-6/2009(3-1-2)
Autor: Adalton Oliveira da Silva
Autor: Maria Jacy Oliveira Trabuco da Silva
Réu: Melhor Veiculos / Sr. Hamilton Junior

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12944-5/2009
Autor: Roberta Mascarenhas Souza
Réu: Tim Celular
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7853-0/2009(3-1-2)
Autor: Tamiles Silva Nascimento
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Andreia Darc Boa Paz OAB/BA 25281, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130242-6/2008(3-2-10)
Autor: Jeane Mota de Souza Pereira
Réu: Embasa Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S.A
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918, Virna Casalli Vilas Boas Barros da Silva Grimaldi OAB/BA 27661

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138123-7/2008(3-1-5)
Autor: Daiane Dos Santos Oliveira
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11868-0/2009(3-1-5)
Autor: Imobiliária Mar e Sol Ltda.
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Laurencio da Silva Bandeira

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10571-6/2009
Autor: Maria de Lourdes de Oliveira
Réu: Oi Fixo/Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Alberto Tourinho Filho OAB/BA 16936, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (Art. 269, III, do CPC). Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito”.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16844-0/2009
Autor: Washington Dos Santos Rufino
Réu: Oi Móvel - Telemar Norte Leste S/A
Réu: Paggo Administradora de Crédito

Liminar: "R.H. Vistos, etc[...]posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que as acionadas abstenham-se em negativarem o nome e CPF nº453.549.445-20 do acionante, e se negativados que regularizem no prazo de 48 horas, bem como, determino que as acionadas restabeleçam no prazo de 48 horas, os serviços de telefonia móvel do acionante, celular nº 71 87711968, sob pena de multa diária arbitrada por este douto Juízo. De logo, fixo a multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Intime-se. Camaçari, 26 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9670-9/2009
Autor: Joilson Lazaro Lima Nascimento
Réu: Oi Fixo - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Liminar: "R.H. Vistos, etc [...]Posto isso, DEFIRO o peido da parte autora para conceder-lhe liminar determinando que seja a parte acinada compelida a promover a exclusão da restrição de crédito existente em nome da parte autora, CPF 812.990.445-49, dentro do prazo de 48 horas após a intimação da presente decisão, perante os órgãos de restrição ao crédito. De logo, fixo a multa diária no valor de R$100,00 (cem reais)ao dia, caso a presente decisão venha a ser descumprida. Registre-se e intime-se.Camaçari-Ba, 27/03/2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito".



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 91887-3/2008
Autor: Maria de Sena Santos
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Sentença: "R.H. Vistos, etc [...]Posto isso, DEFIRO EM PARTE o pedido da parte autora,para que a empresa acionad aseja compelida a reestabelecer no prazo de 48 horas, o fornecimento de energia elétrica referente ao contrato nº 0013588546, tendo em vista a cobrança decorrente da inspeçção técnica no valor de R$2.896,54, sob pena de multa diária arbitrada por este Juízo por descumprimento de Ordem Judicial. De logo, fixo multa no valor de R$100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito".



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2542-9/2009
Autor: Jailton Pereira Oliveira
Réu: Tnl Pcs S.A

Liminar: "R.H. Vistos, etc [...]Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para que a empresa acionada seja compelida a abster-se de negativar o nome e CPF de nº 217.932.47587 da parte autora, tendo em vista especificamente a cobrança da quantia de R$388,27, perante a fatura vencida em 16/10/2008, ora objeto da presente ação. De logo, fixo multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), caso presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito".



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Bela. Rosana Itaparica
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2467-8/2009(2-3-12)
Autor: Helena Ferreira Guilhermina Santos
Réu: Ong Beneficiente Recreativa Beneficente

Despacho: Vistos em inspeção, etc. [...] Tendo em vista os princípios que norteiam o Juizado da celeridade, bem assim a economia processual, defiro o requerimento de fls. 17. Remarque-se audiência C.I.J. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135296-2/2008(2-3-12)
Autor: Maria Elza Dos Santos Azevedo
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Réu: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
Réu: Starcell Centro Tecnologico Ltda

Despacho: Vistos em inspeção, etc. [...] A despeito de ser merecido o reconhecimento da revelia em relação aos réus ausentes, não vislumbro como, nesse momento, proferir a devida sentença, haja vista pluralidade de réus. Assim sendo, independentemente de intimação do réu revel, deverá essa Secretaria designar audiência de instrução e julgamento para que a(s) parte(s) traga(m) nela provas de suas alegações. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139907-1/2008(2-3-12)
Autor: Valmir Dos Santos Sousa
Réu: Ponto Frio S / A
Réu: Seguro Ponto Frio - Mastre Seguros

Despacho: Vistos em inspeção, etc. [...] A despeito de ser merecido o reconhecimento da revelia em relação aos réus ausentes, não vislumbro como, nesse momento, proferir a devida sentença, haja vista pluralidade de réus. Assim sendo, independentemente de intimação do réu revel, deverá essa Secretaria designar audiência de instrução e julgamento para que a(s) parte(s) traga(m) nela provas de suas alegações. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25143-7/2009(3-2-5)
Autor: Claúdia Cristiane Vercosa Simões de Farias
Réu: Banco do Brasil
Réu: Empresa Elo Comercio de Cosmesticos Ltda

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que as acionadas abstenham-se em negativarem o nome e CPF nº 885.419.085-34 da acionante nas instituições de restrição ao crédito, e caso negativados que regularizem no prazo de 48 horas, bem como, determino que as acionadas procedam no prazo de 48 horas, a suspensão dos efeitos do protesto dos títulos no TABELIONATO DE NOTAS C/ PROTESTOS da Comarca de Dias d´Ávila, todos datados de 22/12/2008, VALOR R$ 807,50, R$ 947,40 e R$ 947,40, PORTADOR Banco do Brasil, Nº TITULO 360804/1, 360710/2 e 360710/3, VENC 07/11/08, 01/10/08 e 01/11/08, Nº PROT 2.403/08, 2.404/08 e 2.405/0, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada por este douto juízo. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Intime-se. Camaçari, 26 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15656-6/2009
Autor: Suzete Maria Scaranto de Lima
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que a acionada abstenha-se em negativar o nome e CPF nº 253.833.290-72 da acionante, e se negativado que regularize no prazo de 48 horas, bem como determino que a acionada abstenha-se em suspender os serviços referentes a linha nº 71 3672 3638, se suspenso, que restabeleça no prazo de 48 horas, tendo em vista as faturas vencidas em 08/01/2009 e 08/02/2009 nos valores de R$ 419,50 e R$ 467,51, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada por este douto Juízo. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37-0/2009(3-2-10)
Autor: Sonia Maria Santos de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para determinar que a parte Acionada seja compelida a abster-se de nagativar o nome e CPF de número 792.453.405-97 da parte autora, tendo em vista as faturas da linha telefônica 71-3622-6831 com vencimentos a partir de 01/12/2009, até a solução da lide e efetivo cancelamento da linha. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26950-6/2009(3-2-6)
Autor: José Jaime Oliveira de Jesus
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910-B
Réu: Coelba

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que seja determinada medida impositiva a empresa ré para que fique impedida de efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica para a residência do autor, bem como, defiro o pedido pedido autor para que seja determinada medida impositiva à empresa ré para que fique impedida de de efetuar a negativação do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito, tendo em vista, a fatura vencida em 13/03/2009 no valor de R$ 680,22, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada por este douto juízo. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Intime-se. Camaçari, 26 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143233-8/2008(3-3-12)
Autor: Condominio Agua
Advogados(as): João Murilo Carvalho de Medeiros OAB/BA 24501
Réu: Francisco Das Chagas Bezerra Oliveira

Sentença: “Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme documento de fls. 45, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, cuja isenção se condiciona a justificativa plausível juridicamente. Registre-se e intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juiz(a) de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10979-7/2009(3-1-4)
Autor: Paulo Roberto de Jesus Brito
Réu: Ronival Silva Santana

Sentença: “Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme documento de fls. 45, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, cuja isenção se condiciona a justificativa plausível juridicamente. Registre-se e intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juiz(a) de Direito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137181-9/2008(3-1-4)
Autor: Fabiana Sampaio Santana
Réu: Lg Eletronics de Sao Paulo Ltda
Réu: Ramiro Campelo Comércio de Utilidades Ltda

Sentença: “Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme documento de fls. 45, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, cuja isenção se condiciona a justificativa plausível juridicamente. Registre-se e intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juiz(a) de Direito”.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19269-4/2009(3-1-3)
Autor: José Sandro Pereira da Silva
Réu: Banco Itaú

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para conceder-lhe liminar determinando que seja a parte acionada compelida a promover a exclusão das restrições de crédito existentes em nome da parte autora, CPF n. 002.475.905-84, dentro do prazo de 48 horas, perante todos os órgãos de restrição ao crédito. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Registre-se. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24460-0/2009(3-1-5)
Autor: Rosangela Pereira da Silva
Réu: Ponto Frio S/A

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para conceder-lhe liminar determinando que seja a parte acionada compelida a promover a exclusão da restrição de crédito existente em nome da parte autora, CPF nº 886.490.325-91 dentro do prazo de 48 horas após a intimação da presente decisão, perante os órgãos de restrição ao crédito. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao dia, caso a presente decisão venha a ser descumprida. Registre-se. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11630-0/2009(3-4-19)
Autor: Jorge Dos Santos de Jesus
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO EM PARTE o pedido da parte autora para que seja a parte acionada compelida a realizar inspeção técnica e avaliação do local em que se encontra a unidade consumidora e endereço do autor, apresentando a documentação referente ao laudo técnico sobre a inspeção no local dentro do prazo de 10 dias após a intimação da presente decisão. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida pela parte acionada. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11993-8/2009(3-3-11)
Autor: Cettps Centro de Estudos Técnicos e Profissionalizantes Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Izabel Santos Barreto

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, eclaro por sentença extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranham-se os documentos se requeridos. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.Camaçari, 27 de março de 2009.MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19788-2/2009
Autor: Jonas Silva Dos Santos
Réu: Visual Modas

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, eclaro por sentença extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranham-se os documentos se requeridos. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.Camaçari, 27 de março de 2009.MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12817-1/2009(3-2-6)
Autor: Cettps Cent Est Tec Prof Ltda Me
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Diana da Silva Santana

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, eclaro por sentença extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranham-se os documentos se requeridos. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.Camaçari, 27 de março de 2009.MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito".



 

Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Camaçari
Juiz(a): Mariah Meirelles de Fonseca
Secretário(a): Luciana Filardi
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9672-5/2009
Autor: Lucicleide Nunes da Cruz
Réu: Credicard - Citi

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, eclaro por sentença extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranham-se os documentos se requeridos. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.Camaçari, 27 de março de 2009.MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21886-3/2009(3-3-11)
Autor: Jacira da Conceiçao Cerqueira
Réu: Adailton de Matos Silva Me - Loja Alvorada

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, eclaro por sentença extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranham-se os documentos se requeridos. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.Camaçari, 27 de março de 2009.MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7252-4/2009(3-2-8)
Autor: Juan Diego Esteban Montiel
Réu: Fox Trot

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, eclaro por sentença extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranham-se os documentos se requeridos. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.Camaçari, 27 de março de 2009.MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19986-9/2009(3-3-11)
Autor: Francisca Marcia Lopes de Oliveira
Réu: Adelia Ferreira do Vale

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, eclaro por sentença extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranham-se os documentos se requeridos. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.Camaçari, 27 de março de 2009.MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6515-3/2009(3-3-14)
Autor: Isabel Santana Gomes
Réu: Brasil Telecom S/A
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc. Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, eclaro por sentença extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranham-se os documentos se requeridos. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.Camaçari, 27 de março de 2009.MARIAH MEIRELLES DE FONSECA. Juíza de Direito".




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27857-2/2009(3-2-7)
Autor: Anatalice Lima da Silva
Réu: Tim Nordeste S.A

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para que a empresa acionada seja compelida a abster-se de negativar o nome e CPF de nº 67012736534 da parte autora, tendo em vista a cobrança da quantia de R$ 291,33, perante a fatura vencida em 15/02/2009, ora objeto da presente ação. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11763-3/2009(3-1-5)
Autor: Itamar Barbosa Bispo
Réu: Embasa

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO EM PARTE o pedido da parte autora, para que a empresa ré seja compelida a realizar inspeção e avaliação técnica perante a unidade consumidora em questão, matricula número 07287219, hidrômetro Y04S408743, apresentando laudo com a vistoria e detalhamento técnico sobre o problema do fornecimento de água em juízo, apresentando tais documentos em juízo dentro do prazo de 10 dias. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23845-7/2009(3-1-5)
Autor: João Miguel de Lima
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A.

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para conceder-lhe liminar determinando que seja a parte acionada compelida compelida a, no prazo de 48 horas, promover a suspenção dos descontos mensais a vencer referentes ao contrato de número 0229002001394, cuja parcela mensal apresenta o valor de R$ 41,20 perante o INSS em face do benefício previdenciário número 0400925052. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Registre-se. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23152-5/2009(3-1-5)
Autor: Regina Souza Dos Santos
Réu: Tnl Pcs S/A

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora (CPF 019.294.145-36) para determinar que a parte Acionada seja compelida a apresentar, no prazo de até a data da audiência de conciliação marcada para o dia 22/04/2009, às 12:00h, os extratos detalhados das contas da linha de celular número 71 - 8877-6511, objeto da presente lide, em relação às faturas com vencimentos em Novembro de 2008 até Março de 2009. Caso a parte acionada seja intimada do teor da presente decisão após a realização da mencionada audiência, concedo o prazo de 10 dias, após a realização da intimação, para a entrega dos documentos. De logo arbitro a multa diária no valor de R$ 50,00 caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23209-2/2009(3-1-5)
Autor: Eliene de Carvalho Santos
Réu: Credicard Citi Visa

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que a acionada abstenha-se em negativar o nome e CPF nº 97010170568 do acionante, tendo em vista o cartão de crédito nº 4006.8920.0004.1992, e se negativado que retire no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada por este douto juízo. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Intime-se. Camaçari, 26 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23310-2/2009(3-1-5)
Autor: Edilson Batista Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi)

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para que seja a parte acionada compelida a abster-se de negativar o nome do autor CPF de númeo 263.935.735-20 perante todos os órgãos de restrição ao crédito, tendo em vista o contrato de prestação de serviço ora objeto da presente lide referente à linha de número 71 - 3644-0938. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25411-8/2009(3-1-5)
Autor: Maria Vitória Machado Cunha
Advogados(as): Fernando Antônio Alves da Cunha Júnior OAB/BA 26889
Réu: Banco Bradesco

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que o réu retire no prazo de 48 horas, o nome da requerente do rol de devedores do SERASA até julgamento final desta lide, tendo em vista o contrato nº 007902751000142, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada por este douto juízo. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Intime-se. Camaçari, 26 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29044-0/2009(3-2-7)
Autor: Gilson Soares Dos Santos
Réu: Tnl Pcs S.A

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para que a empresa acionada seja compelida a abster-se de negativar o nome e CPF de nº 19470584520 da parte autora, tendo em vista cobranças referentes ao contrato de serviço móvel celular linha 71-8813-1904, ora objeto da presente ação. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28410-6/2009(3-2-7)
Autor: Dina Ferreira Brandão
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora para determinar que a parte acionada seja compelida a apresentar em juizo os extratos referentes aos meses janeiro e fevereiro de 1989, março e abril de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, da conta número 100.005.407-9, na agência 1238-6, sendo tais extratos limitados até o período em que a conta poupança esteve ativa, para efeito de quantificação das diferenças expurgadas, sendo tais documentos apresentados até a data da próxima audiência em 05/05/2009, às 12:00, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00. Caso a parte acionada seja intimada do teor da presente decisão após a realização da mencionada audiência, concedo o prazo de 10 dias, após a realização da intimação, para entrega dos mencionados documentos. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8461-1/2009(3-1-3)
Autor: Maria Sueli da Silva Ferreira
Réu: Embasa Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S.A

Liminar: Vistos etc. [...] Posto isso, DEFIRO o pedido da parte autora, para que a empresa acionada realiza inspeção na residência da acionante, matricula nº 072481820, emitindo laudo técnico e apresentando-o até a audiência de conciliação, visando contatação da existência ou não de apenas 05 quartos conforme alegado pela acionante no termo de queixa. Caso intimada após a audiência de conciliação, concedo o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de multa pecuniária diária arbitrada por este juízo por descumprimento de Ordem Judicial. De logo, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso a presente decisão venha a ser descumprida. Intime-se. Camaçari, 27 de março de 2009. Mariah Meirelles de Fonseca. Juíza de Direito.