| 22/03/200JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E FAMÍLIA DA COMARCA CAMAÇARI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: MURILO DE CASTRO OLIVEIRA ESCRIVÃ: RAQUEL MARIA DOS SANTOS SOARES PROMOTOR DE JUSTIÇA: GERALDO AGRELLE LOBO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/SENTENÇAS ABAIXO PROLATADA(S) NO(S) SEGUINTE(S) PROCESSOS. |
| Expediente do dia 17 de julho de 2007 |
| INTERDIÇÃO - 362206-8/2004 |
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Autor(s): A. D. S. |
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Advogado(s): Lêda Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703 |
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Interditado(s): A. L. S. D. S. |
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Sentença: Vistos, etc... "Ante o exposto, decreto a interdição de André Luiz Santana dos Santos, brasileiro, solteiro, residente na companhia da Requerente, filho de Angelino dos Santos e Damazia de Santana, natural de Camaçari-BA, nascido em 15 junho do ano de 1978, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do 5º, II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1767 e seguintes do referido diploma legal nomeio-lhe Curador o Requerente, seu genitor, qualificado na exordial. Em reverência ao disposto no artigo 1184 do CPC c/c o artigo 12, III do CPC, increva-se a presente no registro Civil e publique-se pelo Diário do poder Judiciário e no átrio do Fórum local, por três vezes, com intervalo de 10 dias, oficiando-se ao TRE - BA, sobre esta decisão para as medidas que forem necessárias. PRI. Aguarde-se o transcurso do prazo de eventual recurso e posteriormente anote-se e arquive-se com baixa no Tombo e comunicação á Distribuição". Dra. Mary Angélica Santos Coêlho - Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 12 de março de 2008 |
| USUCAPIAO ESPECIAL - 390869-7/2004 |
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Autor(s): Maria Do Perpétuo Socorro Carvalho Sertic |
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Advogado(s): Rosana Silva Souza Oab/Ba 11152 |
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Reu(s): Herdeiros De Domingas Faustina De Souza |
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Despacho: R.H. Intime-se a autora para juntar a planta do imóvel e o endereço dos confinantes, em até 30 dias, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1573832-8/2007 |
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Autor(s): Praxedes Pereira Neri Filho |
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Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
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Reu(s): Lucio De Franca |
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Advogado(s): José Francisco Santana Neto Oab/Ba 20.704 |
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Despacho: R.H. A petição (fl. 57) não é subscrito por advogado. Intime-se o réu para regularizar a situação em até 10 dias, sob pena de desentranhamento da referida petição. Oficie-se à OAB/BA, pois o Sr. Antonio Gil Luz há algum tempo se faz passar por advogado. Envie-se cópia da petição (fl. 57). Intime-se as partes para a audiência de instrução 13/04/09, 0830h, devendo trazer testemunhas independente de intimação. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
| ORDINARIA - 1959741-8/2008 |
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Autor(s): Isnar De Lima Ferreira |
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Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
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Reu(s): Volkswagen Do Brasil S.A., Sanave S.A. Nacional De Veículos Ltda |
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Advogado(s): Paula Fernanda Borba |
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Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação em até 15 dias. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 1495578-2/2007 |
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Autor(s): BANCO HONDA S.A |
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Advogado(s): Bruno Reis Lopes Oab/Ba 22598 |
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Reu(s): JOSENILDO MONTEIRO DA SILVA |
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Despacho: R.H. Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 29v. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| BUSCA E APREENSAO - 1814320-4/2008 |
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Autor(s): Banco Itaú SA. |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia Oab/Ba 22035 |
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Reu(s): Fernanda Batista Ferreira |
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Advogado(s): Epifânio Dias Filho Oab/Ba 11.214 |
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Despacho: Rh// Vistos em Inspeção. Remeta-se para o Juízo da 2ª Vara das Relações de consumo de Salvador, que é prevento. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| BUSCA E APREENSAO - 1541584-5/2007 |
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Autor(s): Banco Panamericano S.A. |
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Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo Oab/Ba 22117 |
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Reu(s): Vittor de Oliveira Tavares |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
| SEPARACAO JUDICIAL - 365165-0/2004 |
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Autor(s): L. L. S. D. J. |
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Advogado(s): Claudia Cristina Ferri |
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Reu(s): L. C. F. M. D. J. |
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Sentença: Vistos, etc... L. L. S. D. J. entrou com AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL contra L. C. F. M. D. J., que por sua vez veio a se converter em SEPARAÇÃO CONSENSUAL conforme fls.58/62. Os requerentes entraram com pedido de desistência, conforme fls. 77. De igual modo, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo, o arquivamento dos autos. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 382679-4/2004 |
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Autor(s): Banco CNH Capital S/A |
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Advogado(s): Daniel Machado Ramos |
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Reu(s): Rui de Almeida Guerra |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1326399-7/2006 |
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Autor(s): Companhia Real De Investimentos Cfi |
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Advogado(s): Ana Cristina Barbosa de Paula e Oliveira Oab/Ba 10.163 |
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Reu(s): Nossa Senhora Das Graças Imoveis Ltda, Jandira Pires Machado |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 723344-3/2005 |
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Autor(s): A. D. A. |
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Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho Oab/Ba 22.705 |
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Reu(s): M. D. F. T. D. S. |
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Sentença: Tratam-se os autos de Ação de Divórcio Litigioso Direto proposta por A. D. A. em desfavor de M. D. F. T. D. S. A. Com a inicial vieram os documentos de fls.05/06. Deferida a inicial, a parte ré foi citada por edital para combater as alegações presentes na inicial. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio litigioso possui como requisito apenas a demonstração da separação de fato por lapso temporal superior a dois anos, nos termos do § 6º do artigo 226 da Carta Magna e § 2º do artigo 1.580 do Código Civil. Lapso temporal este demonstrado pelos termos de declarações das testemunhas, com autenticidade de firma (fls.23). O casal não constituiu patrimônio. Outrossim, quanto aos filhos advindos da união, estes se encontram em capacidade plena da vida civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, M. D. F. T. D. S. Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido presente na inicial para, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, DECRETAR o divórcio do casal M. D. F. T. D. S. e A. D. A., pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, conforme preceitua o artigo 24, caput, da Lei nº 6.515/77. Sem custas. Expeça-se o respectivo mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a adoção das formalidades de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 494726-0/2004 |
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Autor(s): Banco Panamericano S/A |
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Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior Oab/Ba 17.882, Galileo Gagliardi, Leandro Andrade Reis Santana |
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Reu(s): Loide Augusta Gouveia Da Gama |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| BUSCA E APREENSAO - 851753-6/2005 |
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Autor(s): Banco Itaú S/A |
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Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros Oab/Ba 19.756 |
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Reu(s): Givanildo de Matos Andrade |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| BUSCA E APREENSAO - 1326396-0/2006 |
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Autor(s): Banco Itau S.A |
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Advogado(s): Noreh Guimaraes Oab/Ba 16982, Fabiana M. Dantas da Silva Oab/Ba 18.107 |
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Reu(s): Matusalem Muniz Mendes |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 601157-8/2004 |
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Apensos: 601174-7/2004 |
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Autor(s): Z. D. O. D., E. M. D. |
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Advogado(s): Genesio Feitosa Oab/Ba 3810 |
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Sentença: Os requerentes, devidamente qualificados na inicial, deixaram de manifestar interesse na causa no prazo fixado, mesmo depois de expressamente advertidos por determinação contida no despacho de folha 17. Em conformidade com o art. 267, VI do CPC os autos principais n° 601157-8/2004 foram extintos por falta do interesse de agir. Dessa forma o acessório n°601174-7/2004 perdeu-se o objeto. Diante do exposto, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas, face a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| SEPARACAO DE CORPOS - 601174-7/2004 |
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Autor(s): Z. D. O. D. |
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Advogado(s): Jorge Salomão Oliveira dos Santos |
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Reu(s): E. M. D. |
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Sentença: Os requerentes, devidamente qualificados na inicial, deixaram de manifestar interesse na causa no prazo fixado, mesmo depois de expressamente advertidos por determinação contida no despacho de folha 17. Em conformidade com o art. 267, VI do CPC os autos principais n° 601157-8/2004 foram extintos por falta do interesse de agir. Dessa forma o acessório n°601174-7/2004 perdeu-se o objeto. Diante do exposto, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas, face a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Expediente do dia 20 de fevereiro de 2009 |
| ALVARA JUDICIAL - 1746087-2/2007 |
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Autor(s): W. S. A. D. O. |
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Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro Oab/Ba 2590 |
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Representante Legal(s): D. D. S. A. |
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Sentença: Vistos, etc... "... Sendo assim, em face das razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a expedição do competente alvará judicial de METADE DO VALOR junto à PORTO SEGURO-Cia de Seguros Gerais, na Apólice Mestra nº 200.063-1, que habilite os requerentes a sacarem, os valores pleiteados nos autos. Fica extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas de lei. Sem honorários. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição". Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 1326398-8/2006 |
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Autor(s): Fináustria Cia de Crédito |
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Advogado(s): Fabiana Matos Dantas da Silva Oab/Ba 18107, Noreh Guimaraes Oab/Ba 16982 |
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Reu(s): Edimelson Gomes Carvalho |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| REVISAO CONTRATUAL - 744611-5/2005 |
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Autor(s): Nilson De Souza Freitas |
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Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa Oab/Ba 72b |
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Reu(s): Bb - Administradora De Cartões De Crédito S/A - Ourocard/Visa |
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Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira Oab/Ba 9.139, Rodrigo V. Fontes Oab/Ba 21.028 |
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Despacho: Rh// Vistos em Inspeção. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação em até quinze dias. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
| ALVARA JUDICIAL - 1315577-4/2006 |
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Autor(s): M. D. R. S. Q. |
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Advogado(s): Lêda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703 |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| ALVARA JUDICIAL - 868552-3/2005 |
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Autor(s): G. M. D. S. D. S., E. S. D. S., L. S. D. S. e L. S. D. S. |
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Advogado(s): Lucia Magali Souto Avena, Iracema Anquieta |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| BUSCA E APREENSAO - 732790-3/2005 |
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Autor(s): E. D. S. O. |
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Advogado(s): Adilson Carvalho Silva |
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Reu(s): R. D. S. M. |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 04 de março de 2009 |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 505098-3/2004 |
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Autor(s): V. A. P. |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Reu(s): E. A. P. |
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Advogado(s): Jorge Curvelo Oab/Ba 12.292 |
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Sentença: Tratam-se os autos de Ação de Divórcio Litigioso Direto proposta por V. A. P. em desfavor de E. A. P., aduzindo que contraiu matrimônio com o mesmo em 20 de dezembro de 1975, consoante certidão de fls. 04, pelo regime da comunhão de bens. O casal se encontra separado há mais de 20 (vinte) anos. O casal não constituiu filhos, nem possuem bens a partilhar. Com a inicial vieram os documentos de fls.04/11. Deferida a inicial, a parte ré foi citada por edital para combater as alegações presentes na inicial. As fls. 17 foi nomeado curador especial que contestou sob fls. 19/20. No entanto, a Defensoria Pública oferece réplica à contestação sob fls. 22/23. Desnecessária se fez a intervenção Ministerial, por não haver interesses individuais indisponíveis. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio litigioso possui como requisito apenas a demonstração da separação de fato por lapso temporal superior a dois anos, nos termos do § 6º do artigo 226 da Carta Magna e § 2º do artigo 1.580 do Código Civil. Lapso temporal este demonstrado pelos termos de declarações das testemunhas, com autenticidade de firma (fls. 22/23). A requerida voltará a usar o nome de solteira, qual seja, E. A. D. S. Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido presente na inicial para, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, DECRETAR o divórcio do casal V. A. P. e E. A. P., pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, conforme preceitua o artigo 24, caput, da Lei nº 6.515/77. Sem custas. Expeça-se o respectivo mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a adoção das formalidades de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| ARROLAMENTO - 1995998-2/2008 |
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Arrolante(s): M. D. D. J. S. |
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Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
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Despacho: Vistos, etc... Nomeio o primeiro requerente como inventariante, sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias. Após, no prazo de 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações. Citem-se em seguida, os interessados, a Fazenda Pública e o Ministério Público (se houver incapazes), nos termos do artigo 999, §1º, do CPC, expedindo-lhes cópias das primeiras declarações. Após tais providências. Digam as partes, no prazo do artigo 1.000 do CPC. Cumpra-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz de Direito Substituto. |
| Divórcio Consensual - 2389053-9/2008 |
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Autor(s): P. C. D. A. P. e A. D. S. P. |
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Advogado(s): Naim João Jorge Neto Oab/Ba 25.936 |
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Despacho: R.H. Defiro a AJG. Intime-se os autores para juntarem declarações de duas pessoas sobre o lapso temporal. Após, ao MP. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 10 de março de 2009 |
| Inventário - 2343310-5/2008 |
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Autor(s): M. A. D. O. |
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Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
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Reu(s): Falecido - E. A. D. O. |
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Despacho: Vistos, etc... Nomeio a requerente , mediante compromisso de bem cumprir sua função. Cite-se os herdeiros para se manifestarem sobre as primeiras declarações. Cite-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa de seu Procurador. Proceda-se ao cálculo do imposto "causa mortis". Oficie-se ao bradesco, à Caixa Econômica Federal e ao banco do Brasil, para que informem se há créditos em nome do falecido. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Expediente do dia 12 de março de 2009 |
| INVENTARIO - 1315674-6/2006 |
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Autor(s): J. C. D. C. |
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Advogado(s): Benjamim Mendes de Carvalho |
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Despacho: R.H. Intime-se o inventariante para constituir novo advogado, em até 30 dias, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| USUCAPIAO - 1181092-6/2006 |
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Autor(s): Leôncio Santiago Da Silva |
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Advogado(s): Maria Helena de Araujo Gandarela Oab/Ba 5103 |
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Reu(s): Ladislau Alves Da Costa ,Paulo Chaves |
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Despacho: R.H. Intimem-se os herdeiros do Sr. Leôncio para manifestarem sobre as certidões (fl.100/102) e até 30 dias, sob pena de extinção. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Expediente do dia 13 de março de 2009 |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1573832-8/2007 |
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Autor(s): Praxedes Pereira Neri Filho |
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Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
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Reu(s): Lucio De Franca |
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Advogado(s): José Francisco Santana Neto Oab/Ba 20.704 |
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Despacho: Vistos, etc... Decisão (fl. 26) negou a liminar de reitegração de manteve o réu na posse. Este informa (fl. 57) que o imóvel teria sido invadido pelo autor. Assim, queira o Sr. Oficial de Justiça, verificar a situação do imóvel, dizendo quem está na posse e intimando eventual invasor para desocupá-lo em até cinco dias. Intime-se as partes para dizerem finais provas pretendem produzir". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 17 de março de 2009 |
| ANULATORIA - 353071-9/2004 |
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Apensos: 463752-2/2004, 463757-7/2004 |
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Autor(s): Sidney Silva De Brito |
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Advogado(s): Marcus Vinicius Guimaraes Caminha Oab/Ba 15.933 |
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Reu(s): Atlanta Comercio, Rep. Importacao E Exportacao Ltda, Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Andrea Freire Tynan Oab/Ba 10.699, Iracema Macêdo de Souza |
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Sentença: Vistos, etc... Sidney Silva de Brito propôs o feito em face do Banco Itaú e Outro, ambos qualificados na inicial. As partes peticionaram em conjunto (fl. 54/56) requerendo a homologação do seguinte acordo: o Banco Itaú S.A pagará R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao autor, dos quais R$ 1.000,00 (hum mil reais) são por honorários advocatícios. Diante do exposto, homologo o acordo, havendo extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC. Custas pelo réu. Feito o pagamento via depósito judicial, expeça-se guia de retirada em favor do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Expediente do dia 19 de março de 2009 |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 368706-0/2004 |
|
Autor(s): A. M. D. S. |
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Advogado(s): Lêda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703 |
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Assistido(s): T. D. S. S. |
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Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro Oab/Ba 2590 |
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Menor(s): C. M. D. S. S. |
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Despacho: R.H. Designo audiência para o dia 11/06/2009, às 09:20 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| ALVARA JUDICIAL - 1966757-4/2008 |
|
Autor(s): I. R. L. |
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Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
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Falecido(s): M. C. F. L. |
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Sentença: Vistos, etc... "... Sendo assim, em face das razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a expedição do competente alavará judicial, que habilite a requerente a sacar, os valores referentes ao FGTS e ao PIS pleiteados nos autos. Fica extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Defiro a gratuidade de justiça. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição". Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2379882-7/2008 |
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Autor(s): A. L. R. |
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Advogado(s): Rilza da Costa Tourinho Gomes |
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Reu(s): E. N. P. D. S. |
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Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante do menor. Designo o dia 30 de abril de 2009, às 09:10 horas , para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2418334-6/2009 |
|
Autor(s): L. B. D. S. |
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Advogado(s): Zuleik Oliveira Oab/Ba 4767 |
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Reu(s): A. M. D. S. J. |
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Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na Caixa Econômica Federal conta: 00005600-00, Agência: 2022, Op. 023 em nome de L. B. D. S. representante da menor. Designo o dia 30 de abril de 2009, às 09:30 horas , para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2414733-2/2009 |
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Autor(s): E. F. M. |
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Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665 |
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Reu(s): F. L. D. F. |
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Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante dos menores. Designo o dia 30 de abril de 2009, às 09:20 horas , para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2468740-9/2009 |
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Autor(s): F. Q. C. |
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Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665 |
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Reu(s): F. L. E. |
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Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante do menor. Designo o dia 10 de junho de 2009, às 11:20 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2466508-5/2009 |
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Autor(s): F. A. S. |
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Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665 |
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Reu(s): A. M. D. S. D. C. |
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Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante da menor. Designo o dia 10 de junho de 2009, às 11:30 horas , para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2331693-7/2008 |
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Autor(s): M. D. S. |
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Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665 |
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Reu(s): J. A. D. S. |
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Decisão: Visto, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante dos menores. Para esse fim, oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 10 de junho de 2009, às 11:40 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Bem como ao Banco do Brasil para abertura de conta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| ALIMENTOS - 1887111-3/2008 |
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Autor(s): G. D. S. R. |
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Advogado(s): Antônio Neiva Filho |
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Reu(s): E. H. D. S. A. R. |
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Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (trinta ) DIAS |
| Expediente do dia 20 de março de 2009 |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 744891-6/2005 |
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Autor(s): Paulo Roberto De Andrade Nery Franco |
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Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa Oab/Ba 72b, Sérgio Vieira |
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Reu(s): Renato Ovidio Gomes Bulhosa |
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Advogado(s): Carlos Mega |
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Sentença: Vistos, etc... "Assim sendo, defiro o pedido inicial e determino a reintegração do autor na posse do Lote 4, Quadra A do Loteamento Praia dos Sonhos, Distrito de Abrantes, neste Município, extinguindo o feito com julgamento de mérito nos termos do art. 269, I do CPC. Condeno o réu a pagar custa e honorários de advogado em 15% (quinze por cento) do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Oferta de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2392874-0/2008 |
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Autor(s): A. C. F. P. |
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Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
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J. V. F. D. S. rep. por sua genitora A. C. F. P. |
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Decisão: Visto, etc. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos da lei 1.060/50. Acolho a oferta e fixo alimentos provisórios no valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) dos rendimentos líquidos do autor, em favor dos demandados, a ser creditado na conta-corrente, a ser aberta em nome da genitora dos menores, até o dia 10 (dez) de cada mês. Conste do mandado de citação a observação para que a representante legal dos menores compareça ao cartório para obter o ofício para desconto dos alimentos provisórios arbitrados por este juízo. Designe-se o dia 13 de julho de 2009, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se os demandados, através do Oficial de Justiça, devendo constar no mandado as advertências previstas nos arts. 7.º e 8.º, da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2295337-6/2008 |
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Autor(s): A. C. D. S. |
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Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
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Reu(s): R. S. D. S. |
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Decisão: Vistos, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335do CPC) apreendidas em cognição sumária alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta nº 1.006.322-1, agência 0826, no Banco Bradesco, desta cidade, em nome da representante do menor. Designo o dia 13 de julho de 2009, às 09:50 horaspara audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandadoatravés de Oficial de Justiça, dela constando asadvertências previstas nos arts. 7º e 8ºda Lei de Alimentospodendo o mesmoquerendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesabem como apresentar testemunhascaso não haja acordo. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
| Interdito Proibitório - 2473914-9/2009 |
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Autor(s): Wilson Coelho De Araujo, Zilmar Sacramento De Araújo |
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Advogado(s): Maria Cristina Soares David Motta |
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Reu(s): Marcelo Sacramento De Araujo, Mônica Bacelar Sacramento De Araujo |
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Despacho: R.H. Defiro a AJG. Não havendo provas suficientes do alegado na inicial, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 07/07/09 às 08:30 horas, intimando-se o autor e testemunhas e citando-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Interdito Proibitório - 2514394-9/2009 |
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Autor(s): José Orlando De Souza Ribeiro |
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Advogado(s): Magdalva Nascimento Pereira |
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Reu(s): Joao Erachel Cordeiro De Oliveira, Maria Caetana Dos Santos |
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Despacho: R.H. Defiro a AJG. Não havendo provas suficientes do alegado na inicial, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 07/07/09 às 09:00 horas, intimando-se o autor e testemunhas e citando-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Interdito Proibitório - 2509943-5/2009 |
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Autor(s): Tereza Cristina Paes Coelho Pinho |
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Advogado(s): Eduardo Mendes Lima |
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Reu(s): Carlos Alberto Alonso Henriques |
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Despacho: R.H. Defiro a AJG. Não havendo provas suficientes do alegado na inicial, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 07/07/09 às 09:30 horas, intimando-se o autor e testemunhas e citando-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1432853-1/2007 |
|
Autor(s): A. F. S. |
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Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro Oab/Ba 2590 |
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Reu(s): R. D. C. F. S. |
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Sentença: Vistos, etc... "... As partes autoras peticionaram (fl. 16) desistindo do feito. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Expediente do dia 23 de março de 2009 |
| DESPEJO - 461490-3/2004 |
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Autor(s): Dilson Magalhães Alves |
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Advogado(s): Antônio Neiva Filho Oab/Ba 14.975 |
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Reu(s): Francisco Lourenco Lima Junior |
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Advogado(s): Paulo Antonio Vilaboim |
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Sentença: Vistos, etc... "Isto posto, julgo procedente em parte os pedidos, para declarar rescindido o contrato de locação, extinguindo o presente feito com análise de mérito, na inteligência do art. 269, I, do CPC. Intime-se, pessoalmente, a ré para que desocupe o imóvel voluntariamente em 30 dias, sob pena de ser expedido mandado de despejo para esta finalidade, a ser cumprido por dois oficiais de justiça, e com emprego de força policial e arrombamento, se necessários. Pelo princípio da sucumbência, e considerando a sucumbência mínima da requerente, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) nos termos do art. 20, parágrafo 4º do CPC. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações necessárias". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| RECUPERAÇÃO JUDICIAL - 2200944-1/2008 |
|
Autor(s): Iaba-Industria De Alimentos Da Bahia e Iabinha - Industria de Alimentos da Bahia |
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Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior Oab/Ba 20.463 |
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Despacho: R.H. Intime-se para emendar a inicial em até 10 dias, sob pena de extinção, juntando no conteúdo da petição a relação dos bens, particulares dos administradores, relação nominal dos empregados, alé de anexar a ata que nomeou os administradores. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
| INTERDIÇÃO - 1302136-6/2006 |
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Autor(s): V. A. D. L. |
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Advogado(s): Livia Castro Araujo Oab/Ba 15.228, Luzia Peres, Gisele dos Anjos Oliveira |
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Interditado(s): J. A. D. L. |
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Sentença: Vistos, etc... " Ante tais considerações, por todos os fundamentos acima expostos e com base nos artigos 1.177 e seguintes do Código de processo Civil, decreto a interdição de Jorge Araújo de Lacerda, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1775, "caput" do mesmo Diploma Civil, nomeio-lhe curador(a) na pessoa de sua genitora, Sr(ª). Valdete Araújo de Lacerda, que deverá ser intimado(a) para prestar o compromisso legal, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 1187, inciso I, e 1188, do Código de Processo Civil. Na forma do disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Encaminhe-se cópia da inicial e desta Sentença ao Tribunal Regional Eleitoral, na forma do artigo 15, II, da Constituição Federal, e para o Juízo Eleitoral do domicílio do Interditando para os devidos fins. Deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e periciais em face da Gratuidade Judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se baixa na distribuição". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| INTERDITO PROIBITORIO - 2193755-6/2008 |
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Autor(s): Leandra Da Silva Souza |
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Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
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Reu(s): Manoel Messias Conceição |
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Despacho: Termo de Audiência: Pelo MM Juiz foi dito que: intime-se o advogado da autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 13 verso em até 30 dias, sob pena de extinção. Publique-se. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 24 de março de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 1323478-8/2006 |
|
Autor(s): Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
|
Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo Oab/Ba 22117 |
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Requerido(s): José Armando de Santana |
|
Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 27) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| BUSCA E APREENSAO - 1941231-3/2008 |
|
Autor(s): BANCO SANTANDER S/A |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto Oab/Sp 108.911, Douglas Carvalho Maia Oab/Ba 24.553 |
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Requerido(s): FRANCISCO LOPES DE BRITO |
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Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 36) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| BUSCA E APREENSAO - 1292719-4/2006 |
|
Autor(s): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A |
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Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
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Reu(s): ANTONIO MARQUES DE FIGUEREDO |
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Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 24) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| BUSCA E APREENSAO - 1240184-9/2006 |
|
Autor(s): UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A |
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Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia Oab/Ba 19.692, Luciana Mascarenhas Nunes Oab/Ba 19364 |
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Reu(s): LUCIANO LEITE CALDAS |
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Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 23) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| BUSCA E APREENSAO - 1686100-3/2007 |
|
Autor(s): Banco Rodobens S/A |
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Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti Oab/Sp 184705 |
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Reu(s): Ferreira Mendes Construtora Ltda |
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Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
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Sentença: Vistos, etc... As partes peticionaram em conjunto (fl. 37/39) requerendo a homologação de acordo. Diante do exposto, homologo o acordo, havendo extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas pelo réu. Feito o pagamento via depósito judicial, expeça-se guia de retirada em favor do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Custas pela autora. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| EXECUÇÃO - 672887-5/2005 |
|
Autor(s): Reinaldo Santana Lima |
|
Advogado(s): Reinaldo Santana Lima |
|
Reu(s): Vandiria Oliveira De Sena |
|
Sentença: Vistos, etc... As partes peticionaram em conjunto (fl. 43/44) requerendo a homologação de acordo. Diante do exposto, homologo o acordo, havendo extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas pelo réu. Feito o pagamento via depósito judicial, expeça-se guia de retirada em favor do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Custas pela exequente. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1573832-8/2007 |
|
Autor(s): Praxedes Pereira Neri Filho |
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Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
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Reu(s): Lucio De Franca |
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Advogado(s): José Francisco Santana Neto Oab/Ba 20.704 |
|
Despacho: R.H. Revogo o Despacho (fl. 61v) uma vez que a Petição (fl. 57) não foi subscrita por advogado. Queira o Sr. Oficial de Justiça intimar as partes para, em até 10 dias, dizerem quais provas pretendem produzir. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| ALVARA JUDICIAL - 1746495-8/2007 |
|
Autor(s): J. M. D. S. |
|
Advogado(s): Maria Auxiliadora de Almeida Matos |
|
Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 10) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| ALVARA - 1746516-3/2007 |
|
Autor(s): A. C. D. M. |
|
Advogado(s): Maria Auxiliadora de Almeida Matos |
|
Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 11) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| INVENTARIO - 1315670-0/2006 |
|
Autor(s): A. G. S. |
|
Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva |
|
Sentença: Vistos, etc... O autor informa que o feito perdeu o seu objeto. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| INVENTARIO - 1315678-2/2006 |
|
Autor(s): F. M. D. S. |
|
Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva |
|
Sentença: Vistos, etc... O autor informa que o feito perdeu o seu objeto. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| EXECUÇÃO - 936165-6/2006 |
|
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
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Advogado(s): Daniel Ribeiro Silva Oab/Ba 20736, Rodrigo Lins Lourenço |
|
Reu(s): Salviano E Rosário Ltda |
|
Sentença: Vistos, etc... A parte autora deixou de manifestar interesse na causa no prazo fixado, mesmo depois de expressamente advertido por determinação contida no despacho de folha 63, conforme Certidão de folha 65. Diante do exposto, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| EXECUÇÃO - 1470707-9/2007 |
|
Autor(s): Banco Brasil S.A. |
|
Advogado(s): Antonio Francisco Costa Oab/Ba 491-A, Marcia Nogueira de Souza Oab/Ba 14030 |
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Devedor(s): Mancal - Enganharia E Serviços Ltda. |
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Sentença: Vistos, etc... A parte autora deixou de manifestar interesse na causa no prazo fixado, mesmo depois de expressamente advertido por determinação contida no despacho de folha 77, conforme Certidão de folha 92. Diante do exposto, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1394219-2/2007 |
|
Autor(s): L. M. D. C. S., I. D. D. M. |
|
Advogado(s): Siomara Muniz Previtera de Oliveira |
|
Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 21) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 560904-2/2004 |
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Autor(s): D. L. N. |
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Advogado(s): Jorge Emanuel Lobo R. de Miranda |
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Reu(s): M. D. R. N. |
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Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 33) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Sem Custas. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| INVENTARIO - 1315809-4/2006 |
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Autor(s): M. D. N. D. S. |
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Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva |
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Inventariado(s): F. B. D. S. |
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Sentença: Vistos, etc... O autor informa que o feito perdeu o seu objeto. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| INVENTARIO - 1315692-4/2006 |
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Autor(s): C. B. D. S., I. B. D. S. |
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Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva |
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Sentença: Vistos, etc... O autor informa que o feito perdeu o seu objeto. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| INVENTARIO - 1315684-4/2006 |
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Autor(s): G. D. D. S. C. |
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Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva |
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Despacho: Vistos, etc... O autor informa que o feito perdeu o seu objeto. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 522071-9/2004 |
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Requerente(s): T. D. S. S. |
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Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
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Requerido(s): A. M. D. S. |
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Advogado(s): André Luis Cavalcante Costa Lima Oab/Ba 14.180 |
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Sentença: Vistos, etc... A parte autora deixou de manifestar interesse na causa no prazo fixado, mesmo depois de expressamente advertido por determinação contida no despacho de folha 50, conforme Certidão de folha 53v. Diante do exposto, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1117260-6/2006 |
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Autor(s): E. B. D. S. |
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Advogado(s): José Francisco Santana Neto |
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Reu(s): D. C. S. D. S. |
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Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa Oab/Ba 72b |
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Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de maio de 2009, às 11:40 horas. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 635743-6/2005 |
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Autor(s): A. R. D. S. |
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Advogado(s): Carine Silva Cabeceira, Manoel Jorge de Almeida Curvelo |
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Reu(s): S. J. D. O. |
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Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima Oab-Ba 13.695 |
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Despacho: R.H. Designo audiência para o dia 14/07/2009, às 08:30 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2191017-4/2008 |
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Autor(s): M. M. D. S. |
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Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
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Reu(s): A. C. D. J. F. |
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Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima Oab-Ba 13.695 |
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Despacho: R.H. Designo audiência para o dia 14/07/2009, às 08:45 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1536523-9/2007 |
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Autor(s): J. F. D. O., C. C. B. O. |
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Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
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Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 15) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| USUCAPIAO - 1965833-4/2008 |
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Autor(s): Imobiliaria Ipiranga Ltda |
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Advogado(s): Bruno Rodrigues de Freitas Oab/Ba 16.817 |
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Reu(s): Natália Mascarenhas Santos |
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Advogado(s): Manoel Cerqueira Oab/Ba 7176, Alano Frank Oab/Ba 15.387, Artur Tanuri Oab/Ba 20.143 |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação em até 15 dias. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 25 de março de 2009 |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2069131-3/2008 |
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Autor(s): Sueli Oliveira Da Silva |
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Advogado(s): Dulce Almeida Nazaré Oab/Ba 25519 |
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Reu(s): Catarina Santos De Castro, Maria Jose Dos Santos, Claudineia N. De Souza e outros |
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Advogado(s): Carlos Cavalcante Oab/Ba 25.804 |
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Despacho: R.H. Revogo a Decisão (fl. 55), pois os réus não foram intimados para a audiência de justificação. Antes de marcar outra audiência de justificação, intime-se os réus na pessoa do seu advogado para, em até dez dias, comprovarem que há Processo em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca tratando da mesma terra. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
| Procedimento Ordinário - 2519091-4/2009 |
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Autor(s): Vega Engenharia Ambiental S/A |
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Advogado(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso Oab/Sp 47238 |
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Reu(s): Limpec - Limpeza Publica De Camaçari |
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Despacho: Vistos, etc... Cite-se a parte ré para, querendo, contestar o feito em quinze dias, devendo constar do mandado que do seu silêncio implicará na presunção relativa de veracidade acerca dos fatos narrados na inicial. O Valor da Causa é do seu conteúdo econômico. Intime-se a parte autora para complementar as custas em até 30 dias. Não há peculiaridade que justifique autorização de atuação de oficial de justiça durante fim de semana. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2048482-2/2008 |
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Representante(s): I. L. D. C. |
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Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira |
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Requerido(s): J. G. D. F. |
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Despacho: Em cumprimento ao que dispõe o art. 1º do provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 11v. Raquel Maria dos Santos Soares - Escrivã. |
| ALIMENTOS - 1415603-9/2007 |
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Autor(s): E. L. D. S. |
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Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa |
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R. V. D. S. representado por sua genitora R. V. D. S. |
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Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
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Despacho: R.H. Oficie-se, conforme requerido (fl. 43/44). Designo audiência para o dia 13/07/2009, às 10:20 horas. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 26 de março de 2009 |
| INTERDIÇÃO - 362206-8/2004 |
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Autor(s): A. D. S. |
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Advogado(s): Lêda Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703 |
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Interditado(s): A. L. S. D. S. |
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Despacho: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMAÇARI--BA. |
| SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 733441-4/2005 |
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Autor(s): F. D. D. S., L. S. D. S. |
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Advogado(s): Carlos Antonio Queiroz Coutinho |
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Despacho: Termo de Audiência: Pelo MM Juiz foi dito que: remarcava a audiência para o dia 18 de junho de 2009, às 09:00 horas, ficando de logo intimado o autor, devendo o Cartório oficiar ao Juízo deprecado comunicando-lhe a nova data e intimar o Dr. Advogado do autor pelo D.P.J. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2424953-4/2009 |
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Autor(s): U. D. E. S. D. S. |
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Advogado(s): Zuleik Oliveira Oab/Ba 4767 |
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Reu(s): D. D. E. S. D. S., N. D. N. S. |
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Decisão: Visto, etc. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos da lei 1.060/50. Acolho a oferta e fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 17% (dezessete por cento) dos rendimentos líquidos do autor, em favor dos demandados, a ser creditado na conta-corrente, a ser aberta em nome da genitora dos menores , até o dia 10 (dez) de cada mês. Conste do mandado de citação a observação para que a representante legal dos menores compareça ao cartório para obter o ofício para desconto dos alimentos provisórios arbitrados por este juízo. Designe-se o dia 19 de Maio de 2009, às 08:40 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se os demandados, através do Oficial de Justiça, devendo constar no mandado as advertências previstas nos arts. 7.º e 8.º, da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2426705-0/2009 |
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Autor(s): T. G. D. S. F. |
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Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665 |
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Reu(s): T. R. D. S. |
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Decisão: Vistos, etc. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos da lei 1.060/50. Acolho a oferta e fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 17 % (dezessete por cento) dos rendimento líquidos do autor, em favor dos demandados, a ser creditado na conta-corrente, a ser aberta em nome da genitora dos menores, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta em nome da representante legal dos menores. Conste do mandado de citação a observação para que a representante legal dos menores compareça ao cartório para obter o ofício para abertura de conta com o fito de receber a prestação alimentícia. |
| INTERDIÇÃO - 1302136-6/2006 |
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Autor(s): V. A. D. L. |
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Advogado(s): Livia Castro Araujo, Luzia Peres |
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Interditado(s): J. A. D. L. |
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Despacho: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA. |
| CAUTELAR - 1326346-1/2006 |
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Autor(s): D. N. S. |
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Advogado(s): Ana Cristina Almeida Silva Oab/Ba 16.253, Roberto de Oliveira Aranha, Eliane Matias Mota |
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Reu(s): E. G. S. |
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Advogado(s): Elza Maria da Silva Pavie |
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Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no feito em até 48 horas, sob pena de extinção. Em caso positivo, ouça-se o MP. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
| Expediente do dia 27 de março de 2009 |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2410736-7/2009 |
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Autor(s): N. K. D. S. D. C. |
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Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
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Reu(s): F. S. C. |
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Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335 do CPC) apreendidas em cognição sumária fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante legal da menor J. N. d. S.: C/C 3350-1, Agência 1051, Caixa Econômica Federal. Designo o dia 19 de Maio de 2009, às 09:00 horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos podendo o mesmo querendo comparecer acompanhado de advogado e formular defesa bem como apresentar testemunhas caso não haja acordo. Em outro momento apreciarei o pedido de guarda definitiva do menor. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2379410-8/2008 |
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Autor(s): A. N. D. J. D. S. |
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Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
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Reu(s): A. P. D. S. |
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Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335 do CPC) apreendidas em cognição sumária fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal líquida a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante dos menores. Para esse fim oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 19 de Maio de 2009, às 08:50 horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos podendo o mesmo querendo comparecer acompanhado de advogado e formular defesa bem como apresentar testemunhas caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2400258-6/2009 |
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Autor(s): D. S. D. O. T. C. |
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Advogado(s): Augusto Raymundo Bomfim de Paula Oab/Ba 6665 |
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Reu(s): J. V. F. |
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Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335 do CPC) apreendidas em cognição sumária fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante legal da menor, a Srª D. S. d. O. T. C.: C/C 03311-5, Agência 1021, Caixa Econômica Federal. Designo o dia 19 de Maio de 2009, às 09:10 horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos podendo o mesmo querendo comparecer acompanhado de advogado e formular defesa bem como apresentar testemunhas caso não haja acordo. Em outro momento apreciarei o pedido de guarda definitiva do menor. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Expediente do dia 30 de março de 2009 |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2456637-0/2009 |
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Autor(s): A. N. D. S. |
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Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665 |
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Reu(s): R. C. G. D. J. |
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Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335 do CPC), apreendidas em cognição sumária fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante do menor. Designo o dia 19 de Maio de 2009, às 09:30 horaspara audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos podendo o mesmo querendo comparecer acompanhado de advogado e formular defesa bem como apresentar testemunhas caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta poupança. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2458779-4/2009 |
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Autor(s): L. D. L. D. S. |
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Advogado(s): Zuleik Oliveira Oab/Ba 4767 |
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Reu(s): J. F. D. S. D. S. |
|
Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335 do CPC) apreendidas em cognição sumária fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante dos menores, a saber, Srª L. d. L. d. S., Conta 78968-5, Agência 1051, Operação 013, Caixa Econômica Federal. |
| Expediente do dia 31 de março de 2009 |
| Alimentos - Provisionais - 2463537-7/2009 |
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Autor(s): S. M. D. S. |
|
Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira |
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Reu(s): A. D. E. S. D. S. |
|
Decisão: Visto, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante da menor. Para esse fim, oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 19 de Maio de 2009, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Bem como ao Banco do Brasil para abertura de conta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |