22/03/200JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E FAMÍLIA DA COMARCA CAMAÇARI
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: MURILO DE CASTRO OLIVEIRA
ESCRIVÃ: RAQUEL MARIA DOS SANTOS SOARES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: GERALDO AGRELLE LOBO
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/SENTENÇAS ABAIXO PROLATADA(S) NO(S) SEGUINTE(S) PROCESSOS.

Expediente do dia 17 de julho de 2007

INTERDIÇÃO - 362206-8/2004

Autor(s): A. D. S.

Advogado(s): Lêda Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703

Interditado(s): A. L. S. D. S.

Sentença: Vistos, etc... "Ante o exposto, decreto a interdição de André Luiz Santana dos Santos, brasileiro, solteiro, residente na companhia da Requerente, filho de Angelino dos Santos e Damazia de Santana, natural de Camaçari-BA, nascido em 15 junho do ano de 1978, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do 5º, II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1767 e seguintes do referido diploma legal nomeio-lhe Curador o Requerente, seu genitor, qualificado na exordial. Em reverência ao disposto no artigo 1184 do CPC c/c o artigo 12, III do CPC, increva-se a presente no registro Civil e publique-se pelo Diário do poder Judiciário e no átrio do Fórum local, por três vezes, com intervalo de 10 dias, oficiando-se ao TRE - BA, sobre esta decisão para as medidas que forem necessárias. PRI. Aguarde-se o transcurso do prazo de eventual recurso e posteriormente anote-se e arquive-se com baixa no Tombo e comunicação á Distribuição". Dra. Mary Angélica Santos Coêlho - Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 12 de março de 2008

USUCAPIAO ESPECIAL - 390869-7/2004

Autor(s): Maria Do Perpétuo Socorro Carvalho Sertic

Advogado(s): Rosana Silva Souza Oab/Ba 11152

Reu(s): Herdeiros De Domingas Faustina De Souza

Despacho: R.H. Intime-se a autora para juntar a planta do imóvel e o endereço dos confinantes, em até 30 dias, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1573832-8/2007

Autor(s): Praxedes Pereira Neri Filho

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Reu(s): Lucio De Franca

Advogado(s): José Francisco Santana Neto Oab/Ba 20.704

Despacho: R.H. A petição (fl. 57) não é subscrito por advogado. Intime-se o réu para regularizar a situação em até 10 dias, sob pena de desentranhamento da referida petição. Oficie-se à OAB/BA, pois o Sr. Antonio Gil Luz há algum tempo se faz passar por advogado. Envie-se cópia da petição (fl. 57). Intime-se as partes para a audiência de instrução 13/04/09, 0830h, devendo trazer testemunhas independente de intimação. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

ORDINARIA - 1959741-8/2008

Autor(s): Isnar De Lima Ferreira

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho

Reu(s): Volkswagen Do Brasil S.A., Sanave S.A. Nacional De Veículos Ltda

Advogado(s): Paula Fernanda Borba

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação em até 15 dias. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1495578-2/2007

Autor(s): BANCO HONDA S.A

Advogado(s): Bruno Reis Lopes Oab/Ba 22598

Reu(s): JOSENILDO MONTEIRO DA SILVA

Despacho: R.H. Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 29v. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1814320-4/2008

Autor(s): Banco Itaú SA.

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia Oab/Ba 22035

Reu(s): Fernanda Batista Ferreira

Advogado(s): Epifânio Dias Filho Oab/Ba 11.214

Despacho: Rh// Vistos em Inspeção. Remeta-se para o Juízo da 2ª Vara das Relações de consumo de Salvador, que é prevento. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1541584-5/2007

Autor(s): Banco Panamericano S.A.

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo Oab/Ba 22117

Reu(s): Vittor de Oliveira Tavares

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

SEPARACAO JUDICIAL - 365165-0/2004

Autor(s): L. L. S. D. J.

Advogado(s): Claudia Cristina Ferri

Reu(s): L. C. F. M. D. J.

Sentença: Vistos, etc... L. L. S. D. J. entrou com AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL contra L. C. F. M. D. J., que por sua vez veio a se converter em SEPARAÇÃO CONSENSUAL conforme fls.58/62. Os requerentes entraram com pedido de desistência, conforme fls. 77. De igual modo, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo, o arquivamento dos autos. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 382679-4/2004

Autor(s): Banco CNH Capital S/A

Advogado(s): Daniel Machado Ramos

Reu(s): Rui de Almeida Guerra

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1326399-7/2006

Autor(s): Companhia Real De Investimentos Cfi

Advogado(s): Ana Cristina Barbosa de Paula e Oliveira Oab/Ba 10.163

Reu(s): Nossa Senhora Das Graças Imoveis Ltda, Jandira Pires Machado

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 723344-3/2005

Autor(s): A. D. A.

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho Oab/Ba 22.705

Reu(s): M. D. F. T. D. S.

Sentença: Tratam-se os autos de Ação de Divórcio Litigioso Direto proposta por A. D. A. em desfavor de M. D. F. T. D. S. A. Com a inicial vieram os documentos de fls.05/06. Deferida a inicial, a parte ré foi citada por edital para combater as alegações presentes na inicial. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio litigioso possui como requisito apenas a demonstração da separação de fato por lapso temporal superior a dois anos, nos termos do § 6º do artigo 226 da Carta Magna e § 2º do artigo 1.580 do Código Civil. Lapso temporal este demonstrado pelos termos de declarações das testemunhas, com autenticidade de firma (fls.23). O casal não constituiu patrimônio. Outrossim, quanto aos filhos advindos da união, estes se encontram em capacidade plena da vida civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, M. D. F. T. D. S. Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido presente na inicial para, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, DECRETAR o divórcio do casal M. D. F. T. D. S. e A. D. A., pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, conforme preceitua o artigo 24, caput, da Lei nº 6.515/77. Sem custas. Expeça-se o respectivo mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a adoção das formalidades de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 494726-0/2004

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior Oab/Ba 17.882, Galileo Gagliardi, Leandro Andrade Reis Santana

Reu(s): Loide Augusta Gouveia Da Gama

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 851753-6/2005

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros Oab/Ba 19.756

Reu(s): Givanildo de Matos Andrade

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1326396-0/2006

Autor(s): Banco Itau S.A

Advogado(s): Noreh Guimaraes Oab/Ba 16982, Fabiana M. Dantas da Silva Oab/Ba 18.107

Reu(s): Matusalem Muniz Mendes

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 601157-8/2004

Apensos: 601174-7/2004

Autor(s): Z. D. O. D., E. M. D.

Advogado(s): Genesio Feitosa Oab/Ba 3810

Sentença: Os requerentes, devidamente qualificados na inicial, deixaram de manifestar interesse na causa no prazo fixado, mesmo depois de expressamente advertidos por determinação contida no despacho de folha 17. Em conformidade com o art. 267, VI do CPC os autos principais n° 601157-8/2004 foram extintos por falta do interesse de agir. Dessa forma o acessório n°601174-7/2004 perdeu-se o objeto. Diante do exposto, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas, face a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 601174-7/2004

Autor(s): Z. D. O. D.

Advogado(s): Jorge Salomão Oliveira dos Santos

Reu(s): E. M. D.

Sentença: Os requerentes, devidamente qualificados na inicial, deixaram de manifestar interesse na causa no prazo fixado, mesmo depois de expressamente advertidos por determinação contida no despacho de folha 17. Em conformidade com o art. 267, VI do CPC os autos principais n° 601157-8/2004 foram extintos por falta do interesse de agir. Dessa forma o acessório n°601174-7/2004 perdeu-se o objeto. Diante do exposto, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas, face a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 20 de fevereiro de 2009

ALVARA JUDICIAL - 1746087-2/2007

Autor(s): W. S. A. D. O.

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro Oab/Ba 2590

Representante Legal(s): D. D. S. A.

Sentença: Vistos, etc... "... Sendo assim, em face das razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a expedição do competente alvará judicial de METADE DO VALOR junto à PORTO SEGURO-Cia de Seguros Gerais, na Apólice Mestra nº 200.063-1, que habilite os requerentes a sacarem, os valores pleiteados nos autos. Fica extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas de lei. Sem honorários. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição". Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1326398-8/2006

Autor(s): Fináustria Cia de Crédito

Advogado(s): Fabiana Matos Dantas da Silva Oab/Ba 18107, Noreh Guimaraes Oab/Ba 16982

Reu(s): Edimelson Gomes Carvalho

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
REVISAO CONTRATUAL - 744611-5/2005

Autor(s): Nilson De Souza Freitas

Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa Oab/Ba 72b

Reu(s): Bb - Administradora De Cartões De Crédito S/A - Ourocard/Visa

Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira Oab/Ba 9.139, Rodrigo V. Fontes Oab/Ba 21.028

Despacho: Rh// Vistos em Inspeção. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação em até quinze dias. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

ALVARA JUDICIAL - 1315577-4/2006

Autor(s): M. D. R. S. Q.

Advogado(s): Lêda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ALVARA JUDICIAL - 868552-3/2005

Autor(s): G. M. D. S. D. S., E. S. D. S., L. S. D. S. e L. S. D. S.

Advogado(s): Lucia Magali Souto Avena, Iracema Anquieta

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 732790-3/2005

Autor(s): E. D. S. O.
Em Favor De(s): R. O. M.

Advogado(s): Adilson Carvalho Silva

Reu(s): R. D. S. M.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 505098-3/2004

Autor(s): V. A. P.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): E. A. P.

Advogado(s): Jorge Curvelo Oab/Ba 12.292

Sentença: Tratam-se os autos de Ação de Divórcio Litigioso Direto proposta por V. A. P. em desfavor de E. A. P., aduzindo que contraiu matrimônio com o mesmo em 20 de dezembro de 1975, consoante certidão de fls. 04, pelo regime da comunhão de bens. O casal se encontra separado há mais de 20 (vinte) anos. O casal não constituiu filhos, nem possuem bens a partilhar. Com a inicial vieram os documentos de fls.04/11. Deferida a inicial, a parte ré foi citada por edital para combater as alegações presentes na inicial. As fls. 17 foi nomeado curador especial que contestou sob fls. 19/20. No entanto, a Defensoria Pública oferece réplica à contestação sob fls. 22/23. Desnecessária se fez a intervenção Ministerial, por não haver interesses individuais indisponíveis. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio litigioso possui como requisito apenas a demonstração da separação de fato por lapso temporal superior a dois anos, nos termos do § 6º do artigo 226 da Carta Magna e § 2º do artigo 1.580 do Código Civil. Lapso temporal este demonstrado pelos termos de declarações das testemunhas, com autenticidade de firma (fls. 22/23). A requerida voltará a usar o nome de solteira, qual seja, E. A. D. S. Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido presente na inicial para, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, DECRETAR o divórcio do casal V. A. P. e E. A. P., pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, conforme preceitua o artigo 24, caput, da Lei nº 6.515/77. Sem custas. Expeça-se o respectivo mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a adoção das formalidades de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
ARROLAMENTO - 1995998-2/2008

Arrolante(s): M. D. D. J. S.

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Despacho: Vistos, etc... Nomeio o primeiro requerente como inventariante, sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias. Após, no prazo de 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações. Citem-se em seguida, os interessados, a Fazenda Pública e o Ministério Público (se houver incapazes), nos termos do artigo 999, §1º, do CPC, expedindo-lhes cópias das primeiras declarações. Após tais providências. Digam as partes, no prazo do artigo 1.000 do CPC. Cumpra-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz de Direito Substituto.

 
Divórcio Consensual - 2389053-9/2008

Autor(s): P. C. D. A. P. e A. D. S. P.

Advogado(s): Naim João Jorge Neto Oab/Ba 25.936

Despacho: R.H. Defiro a AJG. Intime-se os autores para juntarem declarações de duas pessoas sobre o lapso temporal. Após, ao MP. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Inventário - 2343310-5/2008

Autor(s): M. A. D. O.

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos

Reu(s): Falecido - E. A. D. O.

Despacho: Vistos, etc... Nomeio a requerente , mediante compromisso de bem cumprir sua função. Cite-se os herdeiros para se manifestarem sobre as primeiras declarações. Cite-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa de seu Procurador. Proceda-se ao cálculo do imposto "causa mortis". Oficie-se ao bradesco, à Caixa Econômica Federal e ao banco do Brasil, para que informem se há créditos em nome do falecido. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

INVENTARIO - 1315674-6/2006

Autor(s): J. C. D. C.

Advogado(s): Benjamim Mendes de Carvalho

Despacho: R.H. Intime-se o inventariante para constituir novo advogado, em até 30 dias, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
USUCAPIAO - 1181092-6/2006

Autor(s): Leôncio Santiago Da Silva

Advogado(s): Maria Helena de Araujo Gandarela Oab/Ba 5103

Reu(s): Ladislau Alves Da Costa ,Paulo Chaves

Despacho: R.H. Intimem-se os herdeiros do Sr. Leôncio para manifestarem sobre as certidões (fl.100/102) e até 30 dias, sob pena de extinção. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1573832-8/2007

Autor(s): Praxedes Pereira Neri Filho

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Reu(s): Lucio De Franca

Advogado(s): José Francisco Santana Neto Oab/Ba 20.704

Despacho: Vistos, etc... Decisão (fl. 26) negou a liminar de reitegração de manteve o réu na posse. Este informa (fl. 57) que o imóvel teria sido invadido pelo autor. Assim, queira o Sr. Oficial de Justiça, verificar a situação do imóvel, dizendo quem está na posse e intimando eventual invasor para desocupá-lo em até cinco dias. Intime-se as partes para dizerem finais provas pretendem produzir". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

ANULATORIA - 353071-9/2004

Apensos: 463752-2/2004, 463757-7/2004

Autor(s): Sidney Silva De Brito

Advogado(s): Marcus Vinicius Guimaraes Caminha Oab/Ba 15.933

Reu(s): Atlanta Comercio, Rep. Importacao E Exportacao Ltda, Banco Itau Sa

Advogado(s): Andrea Freire Tynan Oab/Ba 10.699, Iracema Macêdo de Souza

Sentença: Vistos, etc... Sidney Silva de Brito propôs o feito em face do Banco Itaú e Outro, ambos qualificados na inicial. As partes peticionaram em conjunto (fl. 54/56) requerendo a homologação do seguinte acordo: o Banco Itaú S.A pagará R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao autor, dos quais R$ 1.000,00 (hum mil reais) são por honorários advocatícios. Diante do exposto, homologo o acordo, havendo extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC. Custas pelo réu. Feito o pagamento via depósito judicial, expeça-se guia de retirada em favor do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

REVISAO DE ALIMENTOS - 368706-0/2004

Autor(s): A. M. D. S.

Advogado(s): Lêda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703

Assistido(s): T. D. S. S.
Reu(s): M. S. D. S.

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro Oab/Ba 2590

Menor(s): C. M. D. S. S.

Despacho: R.H. Designo audiência para o dia 11/06/2009, às 09:20 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ALVARA JUDICIAL - 1966757-4/2008

Autor(s): I. R. L.

Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos

Falecido(s): M. C. F. L.

Sentença: Vistos, etc... "... Sendo assim, em face das razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a expedição do competente alavará judicial, que habilite a requerente a sacar, os valores referentes ao FGTS e ao PIS pleiteados nos autos. Fica extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Defiro a gratuidade de justiça. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição". Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2379882-7/2008

Autor(s): A. L. R.

Advogado(s): Rilza da Costa Tourinho Gomes

Reu(s): E. N. P. D. S.

Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante do menor. Designo o dia 30 de abril de 2009, às 09:10 horas , para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2418334-6/2009

Autor(s): L. B. D. S.

Advogado(s): Zuleik Oliveira Oab/Ba 4767

Reu(s): A. M. D. S. J.

Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na Caixa Econômica Federal conta: 00005600-00, Agência: 2022, Op. 023 em nome de L. B. D. S. representante da menor. Designo o dia 30 de abril de 2009, às 09:30 horas , para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2414733-2/2009

Autor(s): E. F. M.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): F. L. D. F.

Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante dos menores. Designo o dia 30 de abril de 2009, às 09:20 horas , para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2468740-9/2009

Autor(s): F. Q. C.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): F. L. E.

Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante do menor. Designo o dia 10 de junho de 2009, às 11:20 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2466508-5/2009

Autor(s): F. A. S.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): A. M. D. S. D. C.

Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante da menor. Designo o dia 10 de junho de 2009, às 11:30 horas , para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2331693-7/2008

Autor(s): M. D. S.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): J. A. D. S.

Decisão: Visto, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante dos menores. Para esse fim, oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 10 de junho de 2009, às 11:40 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Bem como ao Banco do Brasil para abertura de conta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
ALIMENTOS - 1887111-3/2008

Autor(s): G. D. S. R.

Advogado(s): Antônio Neiva Filho

Reu(s): E. H. D. S. A. R.

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (trinta ) DIAS
ADVOGADO: ANTÔNIO NEIVA FILHO

O Exm. Sr. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA, Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o requerido EDSON HIGINO DE SANT’ANA ROSA, brasileiro, casado, aposentado, domiciliado em lugar incerto e esconhecido, que por este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob nº. 1887111-3/2008, ajuizada por G. S. R. e L. S. R. representado Por sua genitora SEVERINA DA SILVA,ira, solteira, solteira, do lar, domiciliada, nesta cidade, contra EDSON HIGINO DE SANT ANA ROSA, pelo presente EDITAL, fica CITADO, para, querendo, contestar aos termos da presente ação, em até 15 dias, advertido que não sendo contestada presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelos autores, a iniciar-se após a fluência do prazo deste Edital, conforme DESPACHO adiante transcrito: “ Vistos, etc.. pelo MM. Juiz foi dito: Cite-se o réu por Edital para oferecer contestação em até 15 dias, após ouça-se o M.P. Camaçari, 15 de dezembro de 2008. Dr. Murilo de Castro Oliveira, Juiz Substituto. E para que chegue ao conhecimento de todos especialmente do requerido acima mencionado mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de Camaçari, em 19 de março de 2009. Eu, Raquel Soares, escrivã, subscrevo.
DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA
Juiz Substituto

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 744891-6/2005

Autor(s): Paulo Roberto De Andrade Nery Franco

Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa Oab/Ba 72b, Sérgio Vieira

Reu(s): Renato Ovidio Gomes Bulhosa

Advogado(s): Carlos Mega

Sentença: Vistos, etc... "Assim sendo, defiro o pedido inicial e determino a reintegração do autor na posse do Lote 4, Quadra A do Loteamento Praia dos Sonhos, Distrito de Abrantes, neste Município, extinguindo o feito com julgamento de mérito nos termos do art. 269, I do CPC. Condeno o réu a pagar custa e honorários de advogado em 15% (quinze por cento) do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Oferta de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2392874-0/2008

Autor(s): A. C. F. P.

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

J. V. F. D. S. rep. por sua genitora A. C. F. P.

Decisão: Visto, etc. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos da lei 1.060/50. Acolho a oferta e fixo alimentos provisórios no valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) dos rendimentos líquidos do autor, em favor dos demandados, a ser creditado na conta-corrente, a ser aberta em nome da genitora dos menores, até o dia 10 (dez) de cada mês. Conste do mandado de citação a observação para que a representante legal dos menores compareça ao cartório para obter o ofício para desconto dos alimentos provisórios arbitrados por este juízo. Designe-se o dia 13 de julho de 2009, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se os demandados, através do Oficial de Justiça, devendo constar no mandado as advertências previstas nos arts. 7.º e 8.º, da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2295337-6/2008

Autor(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho

Reu(s): R. S. D. S.

Decisão: Vistos, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335do CPC) apreendidas em cognição sumária alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta nº 1.006.322-1, agência 0826, no Banco Bradesco, desta cidade, em nome da representante do menor. Designo o dia 13 de julho de 2009, às 09:50 horaspara audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandadoatravés de Oficial de Justiça, dela constando asadvertências previstas nos arts. 7º e 8ºda Lei de Alimentospodendo o mesmoquerendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesabem como apresentar testemunhascaso não haja acordo. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira -
JUIZ SUBSTITUTO.

 
Interdito Proibitório - 2473914-9/2009

Autor(s): Wilson Coelho De Araujo, Zilmar Sacramento De Araújo

Advogado(s): Maria Cristina Soares David Motta

Reu(s): Marcelo Sacramento De Araujo, Mônica Bacelar Sacramento De Araujo

Despacho: R.H. Defiro a AJG. Não havendo provas suficientes do alegado na inicial, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 07/07/09 às 08:30 horas, intimando-se o autor e testemunhas e citando-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Interdito Proibitório - 2514394-9/2009

Autor(s): José Orlando De Souza Ribeiro

Advogado(s): Magdalva Nascimento Pereira

Reu(s): Joao Erachel Cordeiro De Oliveira, Maria Caetana Dos Santos

Despacho: R.H. Defiro a AJG. Não havendo provas suficientes do alegado na inicial, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 07/07/09 às 09:00 horas, intimando-se o autor e testemunhas e citando-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Interdito Proibitório - 2509943-5/2009

Autor(s): Tereza Cristina Paes Coelho Pinho

Advogado(s): Eduardo Mendes Lima

Reu(s): Carlos Alberto Alonso Henriques

Despacho: R.H. Defiro a AJG. Não havendo provas suficientes do alegado na inicial, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 07/07/09 às 09:30 horas, intimando-se o autor e testemunhas e citando-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1432853-1/2007

Autor(s): A. F. S.

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro Oab/Ba 2590

Reu(s): R. D. C. F. S.

Sentença: Vistos, etc... "... As partes autoras peticionaram (fl. 16) desistindo do feito. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

DESPEJO - 461490-3/2004

Autor(s): Dilson Magalhães Alves

Advogado(s): Antônio Neiva Filho Oab/Ba 14.975

Reu(s): Francisco Lourenco Lima Junior

Advogado(s): Paulo Antonio Vilaboim

Sentença: Vistos, etc... "Isto posto, julgo procedente em parte os pedidos, para declarar rescindido o contrato de locação, extinguindo o presente feito com análise de mérito, na inteligência do art. 269, I, do CPC. Intime-se, pessoalmente, a ré para que desocupe o imóvel voluntariamente em 30 dias, sob pena de ser expedido mandado de despejo para esta finalidade, a ser cumprido por dois oficiais de justiça, e com emprego de força policial e arrombamento, se necessários. Pelo princípio da sucumbência, e considerando a sucumbência mínima da requerente, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) nos termos do art. 20, parágrafo 4º do CPC. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações necessárias". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - 2200944-1/2008

Autor(s): Iaba-Industria De Alimentos Da Bahia e Iabinha - Industria de Alimentos da Bahia

Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior Oab/Ba 20.463

Despacho: R.H. Intime-se para emendar a inicial em até 10 dias, sob pena de extinção, juntando no conteúdo da petição a relação dos bens, particulares dos administradores, relação nominal dos empregados, alé de anexar a ata que nomeou os administradores. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
INTERDIÇÃO - 1302136-6/2006

Autor(s): V. A. D. L.

Advogado(s): Livia Castro Araujo Oab/Ba 15.228, Luzia Peres, Gisele dos Anjos Oliveira

Interditado(s): J. A. D. L.

Sentença: Vistos, etc... " Ante tais considerações, por todos os fundamentos acima expostos e com base nos artigos 1.177 e seguintes do Código de processo Civil, decreto a interdição de Jorge Araújo de Lacerda, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1775, "caput" do mesmo Diploma Civil, nomeio-lhe curador(a) na pessoa de sua genitora, Sr(ª). Valdete Araújo de Lacerda, que deverá ser intimado(a) para prestar o compromisso legal, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 1187, inciso I, e 1188, do Código de Processo Civil. Na forma do disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Encaminhe-se cópia da inicial e desta Sentença ao Tribunal Regional Eleitoral, na forma do artigo 15, II, da Constituição Federal, e para o Juízo Eleitoral do domicílio do Interditando para os devidos fins. Deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e periciais em face da Gratuidade Judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se baixa na distribuição". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
INTERDITO PROIBITORIO - 2193755-6/2008

Autor(s): Leandra Da Silva Souza

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho

Reu(s): Manoel Messias Conceição

Despacho: Termo de Audiência: Pelo MM Juiz foi dito que: intime-se o advogado da autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 13 verso em até 30 dias, sob pena de extinção. Publique-se. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1323478-8/2006

Autor(s): Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo Oab/Ba 22117

Requerido(s): José Armando de Santana

Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 27) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
BUSCA E APREENSAO - 1941231-3/2008

Autor(s): BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto Oab/Sp 108.911, Douglas Carvalho Maia Oab/Ba 24.553

Requerido(s): FRANCISCO LOPES DE BRITO

Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 36) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
BUSCA E APREENSAO - 1292719-4/2006

Autor(s): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): ANTONIO MARQUES DE FIGUEREDO

Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 24) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
BUSCA E APREENSAO - 1240184-9/2006

Autor(s): UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia Oab/Ba 19.692, Luciana Mascarenhas Nunes Oab/Ba 19364

Reu(s): LUCIANO LEITE CALDAS

Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 23) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
BUSCA E APREENSAO - 1686100-3/2007

Autor(s): Banco Rodobens S/A

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti Oab/Sp 184705

Reu(s): Ferreira Mendes Construtora Ltda

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Sentença: Vistos, etc... As partes peticionaram em conjunto (fl. 37/39) requerendo a homologação de acordo. Diante do exposto, homologo o acordo, havendo extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas pelo réu. Feito o pagamento via depósito judicial, expeça-se guia de retirada em favor do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Custas pela autora. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
EXECUÇÃO - 672887-5/2005

Autor(s): Reinaldo Santana Lima

Advogado(s): Reinaldo Santana Lima

Reu(s): Vandiria Oliveira De Sena

Sentença: Vistos, etc... As partes peticionaram em conjunto (fl. 43/44) requerendo a homologação de acordo. Diante do exposto, homologo o acordo, havendo extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas pelo réu. Feito o pagamento via depósito judicial, expeça-se guia de retirada em favor do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Custas pela exequente. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1573832-8/2007

Autor(s): Praxedes Pereira Neri Filho

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Reu(s): Lucio De Franca

Advogado(s): José Francisco Santana Neto Oab/Ba 20.704

Despacho: R.H. Revogo o Despacho (fl. 61v) uma vez que a Petição (fl. 57) não foi subscrita por advogado. Queira o Sr. Oficial de Justiça intimar as partes para, em até 10 dias, dizerem quais provas pretendem produzir. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ALVARA JUDICIAL - 1746495-8/2007

Autor(s): J. M. D. S.

Advogado(s): Maria Auxiliadora de Almeida Matos

Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 10) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
ALVARA - 1746516-3/2007

Autor(s): A. C. D. M.

Advogado(s): Maria Auxiliadora de Almeida Matos

Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 11) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
INVENTARIO - 1315670-0/2006

Autor(s): A. G. S.

Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva

Sentença: Vistos, etc... O autor informa que o feito perdeu o seu objeto. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
INVENTARIO - 1315678-2/2006

Autor(s): F. M. D. S.

Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva

Sentença: Vistos, etc... O autor informa que o feito perdeu o seu objeto. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
EXECUÇÃO - 936165-6/2006

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Daniel Ribeiro Silva Oab/Ba 20736, Rodrigo Lins Lourenço

Reu(s): Salviano E Rosário Ltda

Sentença: Vistos, etc... A parte autora deixou de manifestar interesse na causa no prazo fixado, mesmo depois de expressamente advertido por determinação contida no despacho de folha 63, conforme Certidão de folha 65. Diante do exposto, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
EXECUÇÃO - 1470707-9/2007

Autor(s): Banco Brasil S.A.

Advogado(s): Antonio Francisco Costa Oab/Ba 491-A, Marcia Nogueira de Souza Oab/Ba 14030

Devedor(s): Mancal - Enganharia E Serviços Ltda.

Sentença: Vistos, etc... A parte autora deixou de manifestar interesse na causa no prazo fixado, mesmo depois de expressamente advertido por determinação contida no despacho de folha 77, conforme Certidão de folha 92. Diante do exposto, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1394219-2/2007

Autor(s): L. M. D. C. S., I. D. D. M.

Advogado(s): Siomara Muniz Previtera de Oliveira

Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 21) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 560904-2/2004

Autor(s): D. L. N.

Advogado(s): Jorge Emanuel Lobo R. de Miranda

Reu(s): M. D. R. N.

Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 33) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Sem Custas. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
INVENTARIO - 1315809-4/2006

Autor(s): M. D. N. D. S.

Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva

Inventariado(s): F. B. D. S.

Sentença: Vistos, etc... O autor informa que o feito perdeu o seu objeto. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
INVENTARIO - 1315692-4/2006

Autor(s): C. B. D. S., I. B. D. S.

Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva

Sentença: Vistos, etc... O autor informa que o feito perdeu o seu objeto. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
INVENTARIO - 1315684-4/2006

Autor(s): G. D. D. S. C.

Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva

Despacho: Vistos, etc... O autor informa que o feito perdeu o seu objeto. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 522071-9/2004

Requerente(s): T. D. S. S.

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Requerido(s): A. M. D. S.

Advogado(s): André Luis Cavalcante Costa Lima Oab/Ba 14.180

Sentença: Vistos, etc... A parte autora deixou de manifestar interesse na causa no prazo fixado, mesmo depois de expressamente advertido por determinação contida no despacho de folha 50, conforme Certidão de folha 53v. Diante do exposto, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1117260-6/2006

Autor(s): E. B. D. S.

Advogado(s): José Francisco Santana Neto

Reu(s): D. C. S. D. S.

Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa Oab/Ba 72b

Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de maio de 2009, às 11:40 horas. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 635743-6/2005

Autor(s): A. R. D. S.

Advogado(s): Carine Silva Cabeceira, Manoel Jorge de Almeida Curvelo

Reu(s): S. J. D. O.

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima Oab-Ba 13.695

Despacho: R.H. Designo audiência para o dia 14/07/2009, às 08:30 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2191017-4/2008

Autor(s): M. M. D. S.

Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira

Reu(s): A. C. D. J. F.

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima Oab-Ba 13.695

Despacho: R.H. Designo audiência para o dia 14/07/2009, às 08:45 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1536523-9/2007

Autor(s): J. F. D. O., C. C. B. O.

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Sentença: Vistos, etc... A parte autora peticionou (fl. 15) desistindo do feito. Como não houve citação válida do réu, nada obsta a desistência. Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
USUCAPIAO - 1965833-4/2008

Autor(s): Imobiliaria Ipiranga Ltda

Advogado(s): Bruno Rodrigues de Freitas Oab/Ba 16.817

Reu(s): Natália Mascarenhas Santos

Advogado(s): Manoel Cerqueira Oab/Ba 7176, Alano Frank Oab/Ba 15.387, Artur Tanuri Oab/Ba 20.143

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação em até 15 dias. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2069131-3/2008

Autor(s): Sueli Oliveira Da Silva

Advogado(s): Dulce Almeida Nazaré Oab/Ba 25519

Reu(s): Catarina Santos De Castro, Maria Jose Dos Santos, Claudineia N. De Souza e outros

Advogado(s): Carlos Cavalcante Oab/Ba 25.804

Despacho: R.H. Revogo a Decisão (fl. 55), pois os réus não foram intimados para a audiência de justificação. Antes de marcar outra audiência de justificação, intime-se os réus na pessoa do seu advogado para, em até dez dias, comprovarem que há Processo em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca tratando da mesma terra. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2519091-4/2009

Autor(s): Vega Engenharia Ambiental S/A

Advogado(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso Oab/Sp 47238

Reu(s): Limpec - Limpeza Publica De Camaçari

Despacho: Vistos, etc... Cite-se a parte ré para, querendo, contestar o feito em quinze dias, devendo constar do mandado que do seu silêncio implicará na presunção relativa de veracidade acerca dos fatos narrados na inicial. O Valor da Causa é do seu conteúdo econômico. Intime-se a parte autora para complementar as custas em até 30 dias. Não há peculiaridade que justifique autorização de atuação de oficial de justiça durante fim de semana. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2048482-2/2008

Representante(s): I. L. D. C.
Requerente(s): J. D. C. F.

Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira

Requerido(s): J. G. D. F.

Despacho: Em cumprimento ao que dispõe o art. 1º do provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 11v. Raquel Maria dos Santos Soares - Escrivã.

 
ALIMENTOS - 1415603-9/2007

Autor(s): E. L. D. S.

Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa

R. V. D. S. representado por sua genitora R. V. D. S.

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Despacho: R.H. Oficie-se, conforme requerido (fl. 43/44). Designo audiência para o dia 13/07/2009, às 10:20 horas. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

INTERDIÇÃO - 362206-8/2004

Autor(s): A. D. S.

Advogado(s): Lêda Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703

Interditado(s): A. L. S. D. S.

Despacho: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMAÇARI--BA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO: JUSTIÇA GRATUITA

FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório fora requerida e decretada a interdição da pessoa abaixo mencionada, nomeando-lhe seu Curador e declarando o absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, tudo na conformidade do art. 5, II. e 454 caput do Código Civil. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D. P. J. por (03) três vezes, com intervalos de (10) dez dias, afixando-se cópia deste no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE.
PROCESSO N° -362206-8/2004
CURADOR - ANGELINO DOS SANTOS
INTERDITANDO – ANDRÉ LUIZ SANTANA DOS SANTOS

Dado e passado nesta cidade de Camaçari –Bahia, aos 26 de março de 2009. Eu, Raquel Maria dos Santos Raquel, Escrivã, subscrevo.
Dr. Murilo de Castro Oliveira
Juiz Substituto

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 733441-4/2005

Autor(s): F. D. D. S., L. S. D. S.

Advogado(s): Carlos Antonio Queiroz Coutinho

Despacho: Termo de Audiência: Pelo MM Juiz foi dito que: remarcava a audiência para o dia 18 de junho de 2009, às 09:00 horas, ficando de logo intimado o autor, devendo o Cartório oficiar ao Juízo deprecado comunicando-lhe a nova data e intimar o Dr. Advogado do autor pelo D.P.J. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2424953-4/2009

Autor(s): U. D. E. S. D. S.

Advogado(s): Zuleik Oliveira Oab/Ba 4767

Reu(s): D. D. E. S. D. S., N. D. N. S.

Decisão: Visto, etc. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos da lei 1.060/50. Acolho a oferta e fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 17% (dezessete por cento) dos rendimentos líquidos do autor, em favor dos demandados, a ser creditado na conta-corrente, a ser aberta em nome da genitora dos menores , até o dia 10 (dez) de cada mês. Conste do mandado de citação a observação para que a representante legal dos menores compareça ao cartório para obter o ofício para desconto dos alimentos provisórios arbitrados por este juízo. Designe-se o dia 19 de Maio de 2009, às 08:40 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se os demandados, através do Oficial de Justiça, devendo constar no mandado as advertências previstas nos arts. 7.º e 8.º, da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2426705-0/2009

Autor(s): T. G. D. S. F.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): T. R. D. S.

Decisão: Vistos, etc. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos da lei 1.060/50. Acolho a oferta e fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 17 % (dezessete por cento) dos rendimento líquidos do autor, em favor dos demandados, a ser creditado na conta-corrente, a ser aberta em nome da genitora dos menores, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta em nome da representante legal dos menores. Conste do mandado de citação a observação para que a representante legal dos menores compareça ao cartório para obter o ofício para abertura de conta com o fito de receber a prestação alimentícia.
Designe-se o dia 19 de Maio de 2009, às 08:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se os demandados, através do Oficial de Justiça, devendo constar no mandado as advertências previstas nos arts. 7.º e 8.º, da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Intime-se a parte autora para informar endereço e nome da fonte empregadora. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
INTERDIÇÃO - 1302136-6/2006

Autor(s): V. A. D. L.

Advogado(s): Livia Castro Araujo, Luzia Peres

Interditado(s): J. A. D. L.

Despacho: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO: JUSTIÇA GRATUITA

O DOUTOR MURILO DE CASTRO OLIVEIRA, JUIZ SUBSTTIUTO DA DESTA COMARCA DE CAMAÇARI, NA FORMA DE LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório fora requerida e decretada a interdição da pessoa abaixo mencionada, nomeando-lhe seu Curador e declarando o absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, tudo na conformidade do art. 5, II. e 454 caput do Código Civil. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D. P. J. por (03) três vezes, com intervalos de (10) dez dias, afixando-se cópia deste no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE.
PROCESSO N° -1302136-6/2006
CURADORA - VALDETE ARAÚJO DE LACERDA
INTERDITANDO – JORGE ARAÚJO DE LACERDA

Dado e passado nesta cidade de Camaçari, aos 26 de março de 2009. Eu, Raquel Maria dos Santos Soares, Escrivã, subscrevo.
Dr. Murilo de Castro Oliveira
Juiz Substituto

 
CAUTELAR - 1326346-1/2006

Autor(s): D. N. S.

Advogado(s): Ana Cristina Almeida Silva Oab/Ba 16.253, Roberto de Oliveira Aranha, Eliane Matias Mota

Reu(s): E. G. S.

Advogado(s): Elza Maria da Silva Pavie

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no feito em até 48 horas, sob pena de extinção. Em caso positivo, ouça-se o MP. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2410736-7/2009

Autor(s): N. K. D. S. D. C.
Representante(s): J. N. D. S.

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): F. S. C.

Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante  expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335 do CPC)  apreendidas em cognição sumária fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante legal da menor J. N. d. S.: C/C 3350-1, Agência 1051, Caixa Econômica Federal. Designo o dia 19 de Maio de 2009, às 09:00 horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos podendo o mesmo querendo comparecer acompanhado de advogado e formular defesa bem como apresentar testemunhas caso não haja acordo. Em outro momento apreciarei o pedido de guarda definitiva do menor. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2379410-8/2008

Autor(s): A. N. D. J. D. S.

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho

Reu(s): A. P. D. S.

Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante  expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335 do CPC)  apreendidas em cognição sumária fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal líquida a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante dos menores. Para esse fim oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 19 de Maio de 2009, às 08:50 horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos podendo o mesmo querendo comparecer acompanhado de advogado e formular defesa bem como apresentar testemunhas caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se.
Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2400258-6/2009

Autor(s): D. S. D. O. T. C.

Advogado(s): Augusto Raymundo Bomfim de Paula Oab/Ba 6665

Reu(s): J. V. F.

Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante  expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335 do CPC)  apreendidas em cognição sumária fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante legal da menor, a Srª D. S. d. O. T. C.: C/C 03311-5, Agência 1021, Caixa Econômica Federal. Designo o dia 19 de Maio de 2009, às 09:10 horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos podendo o mesmo querendo comparecer acompanhado de advogado e formular defesa bem como apresentar testemunhas caso não haja acordo. Em outro momento apreciarei o pedido de guarda definitiva do menor. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2456637-0/2009

Autor(s): A. N. D. S.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): R. C. G. D. J.

Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante  expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335 do CPC), apreendidas em cognição sumária fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante do menor. Designo o dia 19 de Maio de 2009, às 09:30 horaspara audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos podendo o mesmo querendo comparecer acompanhado de advogado e formular defesa bem como apresentar testemunhas caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta poupança. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2458779-4/2009

Autor(s): L. D. L. D. S.

Advogado(s): Zuleik Oliveira Oab/Ba 4767

Reu(s): J. F. D. S. D. S.

Decisão: Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante  expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335 do CPC)  apreendidas em cognição sumária fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante dos menores, a saber, Srª L. d. L. d. S., Conta 78968-5, Agência 1051, Operação 013, Caixa Econômica Federal.
Designo o dia 19 de Maio de 2009, às 09:20 horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos podendo o mesmo querendo comparecer acompanhado de advogado e formular defesa bem como apresentar testemunhas caso não haja acordo.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

Alimentos - Provisionais - 2463537-7/2009

Autor(s): S. M. D. S.

Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira

Reu(s): A. D. E. S. D. S.

Decisão: Visto, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante da menor. Para esse fim, oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 19 de Maio de 2009, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Bem como ao Banco do Brasil para abertura de conta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.