JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMAÇARI –BAHIA JUIZ DE DIREITO: Drª.JUNIA RIBEIRO DIAS BORGES ESCRIVÃ: THAIZA PINHEIRO COUTINHO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES. |
Expediente do dia 08 de outubro de 2008 |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2254022-3/2008 |
Autor(s): Jose Claudio Silva Fernandes |
Advogado(s): Epifanio Dias Filho |
Excepto(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Fls.10.I. Recebo a exceção.II.Suspendo o processo principal até o julgamento definitivo da presente exceção.III.Intime-se a excepta para responder no prazo de lei.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2217613-5/2008 |
Autor(s): Eliezer Lopes De Oliveira, Marluce Basto De Oliveira |
Advogado(s): Alice Paz Diz de Araújo |
Reu(s): Joelma Muniz Da Cunha, Cristian Araujo Costa, Joel Lopes Da Cunha |
Despacho: Fls.35.1)- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após instalado o contraditório. 2)- Citem-se os réus para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 285 e 319 do CPC.Belª. Marina Kümmer de Andrade – Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2453431-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Clebson Dantas Dos Santos |
Decisão: Fls.22.Portanto, a data da agressão à posse é de menos de ano e dia, quando da propositura da ação, justificando-se, assim, o procedimento especial. Ademais, a perda da posse encontra-se justificada quando da assinatura do contrato de arrendamento, o qual noticia a transferência do bem em favor do réu desde 02/04/2008.Destarte, num juízo de cognição superficial, considerando a prova coligida aos autos, os argumentos apresentados pelo requerente são bastante plausíveis, de maneira que DEFIRO a liminar para determinar a reintegração da posse do veículo descrito acima com requer o autor, dando-se o seu cumprimento com amparo de força policial.Expeça-se o competente mandado.Cite-se o réu, por mandado, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias, com as advertências do art.285, segunda parte, do CPC, e com observância ao art.930, caput, do CPC.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO FISCAL - 388004-7/2004 |
Apensos: 630835-6/2005 |
Autor(s): A Uniao |
Reu(s): Copenor- Companhia Petriquimica Do Nordeste |
Advogado(s): Cristina Rocha Trocoli |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se os senhores advogados abaixo relacionados para que devolvam os processos que se encontram com carga,no prazo de 48(quarenta e oito) horas:1 - Processo nº 399694-9/2004 Advogado Gustavo Braga M. Caricchio OAB 24488-BA Data da carga 13/01/2009,2 - Processo nº 594363-5/2004 Advogado Vicente Paulo Oliva e Silva OAB 4672-BA Data da carga 20/01/2009,3 - Processo nº 594274-3/2004 Advogado Vicente Paulo Oliva e Silva OAB 4672-BA Data da carga 20/01/2009, 4- Processo nº 2350217-4/2008 Advogado Virginia S. Correa Oliveira OAB 23848-BA Data da carga 20/01/2009,5- Processo nº 1260929-7/2006 Advogado Virginia S. Correa Oliveira OAB 23848-BA Data da carga 27/01/2009,6 - Processo nº 1343546-4/2006 Advogado Othoniel F. Dos Santos Junior OAB 12390-BA Data da carga 27/01/2009,7- Processo nº 1247143-4/2006 Advogado Cristina Rocha Trocoli OAB 013292-BA Data da carga 11/02/2009,8- Processo nº 713615-6/2005 Advogado Cristina Rocha Trocoli OAB 013292-BA Data da carga 11/02/2009,9- Processo nº 999041-4/2006 Advogado Cristina Rocha Trocoli OAB 013292-BA Data da carga 11/02/2009,10- Processo nº 1122528-4/2006 Advogado Cristina Rocha Trocoli OAB 013292-BA Data da carga 11/02/2009 |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2477852-4/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Amandio Ferreira Tereso Junior |
Reu(s): Lindomar Pereira Figueiredo |
Despacho: Fls.33.Assim, in casu, restaram comprovados os elementos ensejadores da liminar perseguida, na inteligência do art.927, do CPC. Com efeito, a posse do autor ficou evidenciada por meio do contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes litigantes, de modo que o esbulho, por sua vez, configurou-se, em princípio, pelo débito configurado pela mora advinda da notificação extrajudicial verificada.Portanto, a data da agressão à posse é de menos de ano e dia, quando da propositura da ação, justificando-se, assim, o procedimento especial. Ademais, a perda da posse encontra-se justificada quando da assinatura do contrato de arrendamento, o qual noticia a transferência do bem em favor do réu desde 18/10/2008.Destarte, num juízo de cognição superficial, considerando a prova coligida aos autos, os argumentos apresentados pelo requerente são bastante plausíveis, de maneira que DEFIRO a liminar para determinar a reintegração da posse do veículo descrito acima com requer o autor, dando-se o seu cumprimento com amparo de força policial.Expeça-se o competente mandado.Cite-se o réu, por mandado, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias, com as advertências do art.285, segunda parte, do CPC, e com observância ao art.930, caput, do CPC.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2479002-9/2009 |
Autor(s): Espolio De Corintho Felix Martins, Armandina Dias Martins, Railda Dias Goes |
Advogado(s): André Kesselring Dias Gonçalves |
Reu(s): Industria Baiana De Bebidas São Salvador Ltda - Epp |
Despacho: Fls.55.Conveniente à justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 25/05/09, às 15:30 horas, havendo o autor arrolado tempestivamente as testemunhas. Intime-se.Nos termos do art. 928 do CPC, cite(m)-se o(a\s) réu(s) para comparecer à audiência em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.Conste do mandado a advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado a partir da intimação da decisão que apreciar o pedido de liminar requerido, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 2060076-9/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Levi Gomes Vieira |
Despacho: Fls.23.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 22. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1366141-3/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arend. Mercantil |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): João Raimundo De Oliveira |
Despacho: Fls.19.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) CIA ITAULEASING DE AREND. MERCANTIL, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 18v°.Prazo de (05) cinco dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
BUSCA E APREENSAO - 1546846-8/2007 |
Autor(s): Banco Santander Brasil S.A. |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Francisco Clairton Da Silva Alencar |
Despacho: Fls.31.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) BANCO SANTANDER BRASIL S.A., através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 30vº.Prazo de 05 (cinco) dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
BUSCA E APREENSAO - 1411180-9/2007 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
Requerido(s): Josefa Dos Santos Rodrigues |
Despacho: Fls.36.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 35vº.Prazo de (05) cinco dias.Escrivã.Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2497301-9/2009 |
Autor(s): Lilian Marcia Da Silva Lima, Mario De Carvalho Lima Junior |
Advogado(s): Augusto de Paula, Florentino Souza Santos Filho |
Reu(s): Leonardo Moreira Da Silva |
Despacho: Fls.12.Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.Conveniente à justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 25/05/09, às 14:00 horas, havendo o autor arrolado tempestivamente as testemunhas. Intime-se. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1793307-8/2007 |
Autor(s): Gmac Arrendamento Mercantil S.A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Maria Rosangela Das Chagas |
Despacho: Fls.20.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) GMAC ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 18.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
BUSCA E APREENSAO - 1263373-2/2006 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
Reu(s): Máximo Ferreira Roseno |
Despacho: Fls.39.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 38v°.Prazo de lei.EScrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1976593-1/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Executado(s): Salmo Gonçalves Da Silva, Salmo Goncalves Da Silva |
Despacho: Fls.33.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 32.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutiinho. |
Execução Fiscal - 2254997-4/2008 |
Autor(s): Conselho Regional De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Alexandre Peixoto Gomes |
Executado(s): Frangos Aves Abated.Ltda |
Despacho: Fls.09.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 08v°.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
BUSCA E APREENSAO - 1445789-2/2007 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Ricardo Barbosa Miranda |
Requerido(s): Mauricio Pires Dos Santos |
Despacho: Fls.42.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIRO S/A, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 41.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Busca e Apreensão - 2456653-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa, Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Luiz Claudio Santos Souza |
Decisão: Fls.26.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Busca e Apreensão - 2506255-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Edealdo De Sousa Brito Me |
Decisão: Fls.27.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
ORDINARIA - 595423-0/2004 |
Autor(s): Micro Posto Camaçari Ltda |
Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
Reu(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga, Companhia Atlantic De Petroleo |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, Roberto Araujo Cabral Gomes |
Despacho: Fls.634.Defiro a devlução do prazo para recurso, considerando que os autos estão com carga com a outra parte. Intime-se. Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2508767-0/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Evaldo Silva Coelho |
Despacho: Fls.32.1- Cite-se o executado para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida, na forma do art.652 do CPC, com redação da Lei 11.382/2006, sob pena do oficial de justiça proceder, através da segunda via do mandado, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e na mesma oportunidade, intimando o executado, pessoalmente ou por seu advogado, tudo em conformidade com os § 1º, do art.652, do CPC, com nova redação.2- Deve ser intimado, ainda, o executado que poderá embargar a execução, em 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, consoante arts. 736 e 738, do CPC.3- Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ficando o executado advertido de que se efetuar o pagamento da dívida em três dias a verba honorária será reduzida pela metade, na inteligência do art.652-A, caput e parágrafo único, do CPC.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituta. |
Mandado de Segurança - 2368393-2/2008 |
Autor(s): Carolina Quadros Borba |
Advogado(s): Leonardo Silva Barbosa |
Impetrado(s): Luiz Carlos Caetano |
Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Jeffiton Ramos Andrade Ramos |
Sentença: Fls. . Carolina Quadros Borba impetrou Mandado de Segurança em face de Luiz Carlos Caetano - Prefeito Municipal, ambos qualificados na inicial. O impretado informa e comprova documentalmente que a impetrante já foi nomeada e empossada( fls.89/94) no cargo de Médica, restando prejudicado o feito pela perda do seu objeto. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2415600-9/2009 |
Autor(s): Juraci Dos Santos |
Advogado(s): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva |
Reu(s): Inss |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.46.ATO ORDINATÓRIO,Portaria N°CGJ-10/2008-GESEC, da Corregedoria Geral de Justiça.Fale a Parte autora da contestação de folhas 44 à 45.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1295109-5/2006 |
Autor(s): A Uniaõ |
Advogado(s): Procurador da União |
Reu(s): J R Pereira De Carvalho E Cia Ltda |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto |
Despacho: Fls.37.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se, mais uma vez, o executado, para, no prazo de 20 dias, juntar aos autos certidão atualizada do cartório imobilia´rio do bem nomeado à penhora. Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2511511-3/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu |
Reu(s): Roberto Carlos Pinto Rocha |
Decisão: Fls.23.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a parte autora por esta indicada, mediante termo de depósito. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2317153-9/2008 |
Autor(s): Dorisvaldo Bispo Dos Santos, Serleide Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Reu(s): Maria Elisia Fraga |
Despacho: Fls.27.Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.Conveniente à justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 26/05/09, às 13:00 horas, havendo o autor arrolado tempestivamente as testemunhas. Intime-se. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2495840-1/2009 |
Autor(s): Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviário E Turístico Ltda |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Câmara Júnior |
Reu(s): Jairo De Oliveira Improta |
Despacho: Fls.45.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/2007 de 10/01/07 desta 1ª V. Cível de Camaçari.Intime-se o autor para juntar aos autos cópia da inicial, para que se proceda a citação.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2300431-9/2008 |
Autor(s): Elinaldo Pereira Dos Santos |
Advogado(s): José Francisco Santana Neto |
Reu(s): Municipio De Camacari |
Advogado(s): Virgínia Santana Corrêa Oliveira |
Despacho: Fls.66.ATO ORDINATÓRIO,Portaria N°CGJ-10/2008-GESEC, da Corregedoria Geral de Justiça.Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 32 à 65.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2349186-3/2008 |
Autor(s): Ghs - Geologia, Hidrologia E Sondagens Ltda. |
Advogado(s): Abdul Latif Rodrigues Hedjazi |
Reu(s): Sociedade Bahiana De Hotelaria Plaza Hotel |
Advogado(s): Candida Regina Ribeiro de Lacerda |
Despacho: Fls.91.ATO ORDINATÓRIO,Portaria N°CGJ-10/2008-GESEC, da Corregedoria Geral de Justiça.Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 45 à 90.Prazo de lei.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2209231-4/2008 |
Autor(s): Antonio Martins Pereira |
Advogado(s): Abdul Latif Rodrigues Hedjazi, João Paulo Franco Pedreira |
Reu(s): Municipio De Camacari |
Advogado(s): Virgínia Santana Corrêa Oliveira, Jose Orlando Rocha de Carvalho |
Despacho: Fls.201.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/07 de 10/01/07 da 1ª Vara Cível.Designo audiência preliminar para o dia 10 de junho de 2009, às 14:30 horas. |
Procedimento Ordinário - 2361337-6/2008 |
Autor(s): Milss Estruturas E Servicos De Engenharia Ltda |
Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Inss |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.131.ATO ORDINATÓRIO.Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC |
Procedimento Ordinário - 2352125-1/2008 |
Autor(s): Milss Estruturas E Serviços De Engenharia Ltda |
Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.175.ATO ORDINATÓRIO.Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 79 à 124.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Procedimento Ordinário - 2352013-6/2008 |
Autor(s): Milss Estruturas E Servicos De Engenharia Ltda |
Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Fls.138.ATO ORDINATÓRIO.Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 75 à 137.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Busca e Apreensão - 2271846-1/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Tamara Lorena Do Rosario Melo |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Despacho: Fls.48.ATO ORDINATÓRIO.Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC |
Procedimento Ordinário - 2338159-9/2008 |
Autor(s): Ibson Sereno Bento, Midian Araujo Do Rosario, Coelba |
Advogado(s): Celeste Maria Santos Carvalho, Sergio Rodrigo Russo Vieira |
Reu(s): Marcos Antonio Dantas Arizi |
Advogado(s): Jorge Curvelo |
Despacho: Fls.66.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC.DPJ do dia 24/11/2008.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2009, às 13:00 horas.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
INDENIZACAO - 2223256-5/2008 |
Autor(s): Maria Luiza Teixeira Da Silva Figueiredo |
Advogado(s): Andréa dos Santos Virgens, Celso Vedovato de Souza |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.115.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC.DPJ do dia 24/11/2008.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de junho de 2009, às 15:00 horas.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 856147-0/2005 |
Autor(s): Graciete Cavalcante Silva |
Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago |
Reu(s): Francisco Das Chagas Bezerra De Oliveira, Ana Cleide Souza De Oliveira |
Advogado(s): Sandro Costa de Amorim |
Despacho: Fls.70.Compulsando os autos, verificou este Magistrado que, à época em que as partes peticionaram noticiando terem firmado composição amigável (fls.60/61), não restou claro, na exordial, em nome de quem deveria ser expedido o competente alvará judicial, se em nome de ambos os demandados, ou se unicamente em nome do Sr. Francisco das Chagas Bezerra de Oliveira.Isto posto, intimem-se as partes, através de seus Procuradores, para que emendem a inicial, prestando os esclarecimentos necessários para o regular prosseguimento do feito.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Busca e Apreensão - 2343290-9/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Sergio Roberto Souza Costa |
Despacho: Fls.26.ATO ORDINATÓRIO.Conf. Portaria 002/2007 de 10/01/07 desta 1ª Vara Cível de Camaçari.Intime-se a parte Autora, através de seu Procurador, para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 25.Prazo de 05 dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Interdito Proibitório - 2383032-8/2008 |
Autor(s): Ligia Maria De Souza, Ruiberg Dias De Souza |
Advogado(s): Ana Carolina Almeida de Carvalho |
Reu(s): Jose Antonio Cruz Saback |
Advogado(s): Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oli |
Despacho: Fls.38v.Considerando o caráter duplice dos ppssessorias, suspendo a causa deste feito, revogo o despacho que marcou audiencia e determino o apensamento dos autos nº2345570-5/2008. Intime-se. Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2520597-1/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Jadson Lima Dias |
Despacho: Fls.24.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2477137-1/2009 |
Autor(s): Espolio De Maria De Souza Falcon |
Advogado(s): Carlos Falcon |
Reu(s): Dn Comércio De Alimentos Ltda |
Despacho: Fls.31.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais, bem como para juntar aos autos cópias da petição e memória de cálculo necessárias para proceder a intimação.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2327730-0/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S.A. |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Solano Bahia Marcocci |
Decisão: Fls.20.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a parte autora por esta indicada, mediante termo de depósito. |
Busca e Apreensão - 2516420-2/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Jorge Batista Silva De Oliveira |
Despacho: Fls.22.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por esta indicada, mediante termo de depósito. Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro de Oliveiro - Juiz de Direito Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 2208068-4/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Requerido(s): Elias Da Silva Ferreira |
Despacho: Fls.31.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl.30.Prazo de 5 dias. Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1616669-3/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Vagner Moisés Costa Santos |
Despacho: Fls.18.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) BANCO PANAMERICANO S/A, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 17v.Prazo de 5 dias. Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Execução Fiscal - 2403120-6/2009 |
Autor(s): O Conselho Regional De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Bárbara Edite Sena de Lima |
Executado(s): Supermercado 2 Mil Ltda Me |
Despacho: Fls.11.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 10vº. Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
LIQUIDACAO DE SENTENCA - 1534981-9/2007 |
Autor(s): Almir Franco Bispo |
Advogado(s): Jadilson Farias Santos |
Reu(s): Braskem S.A. |
Advogado(s): Manuela Bastos de Matos, Aline Sa Santiago |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.De acordo o que preceiua o art. 431A do CPC, intimem-se os advogados das partes, para fins de comunicação aos seus respectivos assistesnte técnicos, de que o perito judicial iniciará os trabalhos periciais no dia 23/04/2009, á partir das 10:00 horas.Os trabalhos serão desenvolvidos no endereço profissional á Rua Altino Serbeto de Barros, nº 269, Edificio Monte Carlo, Apt.1204, Itaigara, Salvador-Ba Tel. Celular 9961-91/02.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
Procedimento Ordinário - 2495171-0/2009 |
Autor(s): Romildo Alves Dos Santos |
Advogado(s): Natalie Fernandes Cedraz de Almeida |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.33.ATO ORDINATÓRIO,Portaria N°CGJ-10/2008-GESEC, da Corregedoria Geral de Justiça.Fale a Parte autora da contestação de folhas 29 à 32.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Procedimento Ordinário - 2455844-1/2009 |
Autor(s): Andre Santos De Souza |
Advogado(s): Sylvino Cintra de Souza Júnior |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro Social |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.98.ATO ORDINATÓRIO,Portaria N°CGJ-10/2008-GESEC, da Corregedoria Geral de Justiça.Fale a Parte autora da contestação de folhas 95 à 97.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Procedimento Ordinário - 2460886-0/2009 |
Autor(s): Renato Rocha Salviano Da Silva |
Advogado(s): Natalie Fernandes Cedraz de Almeida |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.46.ATO ORDINATÓRIO,Portaria N°CGJ-10/2008-GESEC, da Corregedoria Geral de Justiça.Fale a Parte autora da contestação de folhas 44 à 45.Prazo de lei.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
BUSCA E APREENSAO - 2152270-8/2008 |
Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Rozimeria Bispo Dos Santos |
Despacho: Fls.34.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 33.Prazo de 5 dias. Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
BUSCA E APREENSAO - 1483600-0/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Jose Almeida Dos Santos |
Despacho: Fls.15.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) BANCO FINASA S/A, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 14.Prazo de 5 dias. Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Monitória - 669229-8/2005 |
Autor(s): Arismário Gomes De Oliveira |
Advogado(s): Ágneas de Araújo Oliveira |
Reu(s): Jailton Santos Sales |
Despacho: Fls.15.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) ARISMÁRIO GOMES DE OLIVEIRA, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl. 14v.Prazo de 5 dias. Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
EXECUÇÃO - 761984-8/2005 |
Autor(s): Minasgás Distribuidora De Gás Combustível Ltda |
Advogado(s): Daniela Santana Teixeira, Humberto Vieira Barbosa Netto, Daniela Ruth Cabral Espinheira |
Reu(s): Torrefação E Moagem Café Lençóis Indústria E Comércio Ltda |
Despacho: Fls.64.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se o(a) MINASGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTIVEL LTDA, através do seu Procurador para se manifestar sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça de fl.66.Prazo de 5 dias. Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2528824-9/2009 |
Autor(s): Nelci Gomes De Azevedo |
Advogado(s): Adílio Mucury Santos |
Representado(s): Igor De Moradillo Pereira |
Despacho: Fls.24.Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.Conveniente à justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 26/05/09, às 14:00 horas, havendo o autor arrolado tempestivamente as testemunhas. Intime-se. |
ORDINARIO - 2113880-2/2008 |
Autor(s): Lourival Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Natanael Fernandes de Almeida |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.51.ATO ORDINATÓRIO,Portaria N°CGJ-10/2008-GESEC, da Corregedoria Geral de Justiça.Designo audiência preliminar para o dia 29 de maio de 2009, às 13:30 horas.Intimem-se.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2483563-2/2009 |
Autor(s): Arembepe Comercial E Incorporaçao E Inc. De Imoveis Ltda |
Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima |
Reu(s): Helio Alves Dos Reis, Maria Lucia Silva Dos Reis |
Despacho: Fls.70.Intime-se a Autora para que emende a inicial, nos termos do art.295, parágrafo único, I e II do CPC, uma vez que os devidos requisitos não se encontram suficientemente claros. Belª. Junia Ribeiro Dias Borges - Juíza Direito. |