22/03/200JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E FAMÍLIA DA COMARCA CAMAÇARI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: MURILO DE CASTRO OLIVEIRA ESCRIVÃ: RAQUEL MARIA DOS SANTOS SOARES PROMOTOR DE JUSTIÇA: GERALDO AGRELLE LOBO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/SENTENÇAS ABAIXO PROLATADA(S) NO(S) SEGUINTE(S) PROCESSOS. |
Expediente do dia 22 de março de 2007 |
FALENCIA - 2194925-9/2008 |
Autor(s): Work Industrial Ltda |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
Reu(s): M. Conspag.Material De Const. E Prod. Agrop. Ltda |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
ALVARA - 2191268-0/2008 |
Autor(s): Cremilda Batista Violante |
Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 2227001-4/2008 |
Autor(s): Milton Moreira Brito |
Advogado(s): Geraldo de Morais Filho, Luiz Carlos Ribeiro Couto |
Reu(s): Engeprotec-Engenharia Ltda. |
Advogado(s): Aristóteles Tardin |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2230097-3/2008 |
Embargante(s): Milton Moreira Brito |
Advogado(s): José Ercilio de Oliveira, Luis Carlos Ribeiro Couto |
Embargado(s): Engeprotec-Engenharia De P. E. M. |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
NOTIFICACAO - 2230129-5/2008 |
Autor(s): José Ferriera Lima E Esposa |
Advogado(s): Ana Cristina Barbosa de Paula e Oliveira |
Notificado(s): Cloves Santana Oliveira |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
RENOVATORIA - 2230170-3/2008 |
Autor(s): Josias Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Jose Landulpho de Magalhaes |
Reu(s): Imobiliária Praia Do Forte |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
EXECUÇÃO - 2229899-5/2008 |
Autor(s): Mavel -Máquinas E Veículos Ltda. |
Advogado(s): Jonas Amaro Ferreira |
Devedor(s): Nortank Tranportes Ltda. |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
EXECUÇÃO - 2154412-3/2008 |
Autor(s): Unibanco-União De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Fernando Moura Costa Brandão, Jorge Nova |
Reu(s): Campelo Hortifrutgranjeiros E Cereais Ltda |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
FALENCIA - 2235815-3/2008 |
Autor(s): Itaipu - Comercio De Bebidas Ltda. |
Advogado(s): Filomena Veloso da Silva |
Reu(s): Supermercado Vende A Prazo Ltda. |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
EXECUÇÃO - 2235902-7/2008 |
Autor(s): Desenbanco |
Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa, Itamar Ribeiro Teixeira Rosado |
Devedor(s): Peneumática Cm.Ind Ltda |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
FALENCIA - 2229823-6/2008 |
Autor(s): Multifrut - Comercio De Alimentos Ltda. |
Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes |
Reu(s): Rio Ipojuca Empreendimentos De Hotelar. |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
ALVARA - 2069146-6/2008 |
Autor(s): Gloria Maria Da Costa Dória |
Advogado(s): Jorge Curvelo |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
CAUTELAR - 2229969-0/2008 |
Autor(s): Neuza Santos De Sena |
Advogado(s): Jorge Salomão Oliveira dos Santos |
Reu(s): Luíz Carlos De Senna |
Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto. |
Expediente do dia 26 de setembro de 2007 |
NOTIFICACAO - 2117699-4/2008 |
Autor(s): Paulo Cesar Fonseca De Oliveira |
Advogado(s): José Alberto Mangeira Campos |
Reu(s): Tiago |
Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO |
NOTIFICACAO - 2091859-7/2008 |
Autor(s): Consórcio Lebram /Costa Mendes |
Advogado(s): Daniela Machado |
Reu(s): Agnaldo Xavier De Souza |
Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO |
NOTIFICACAO - 2166549-3/2008 |
Autor(s): Paulo Cesar Fonseca De Oliveira |
Advogado(s): José Mangabeira |
Reu(s): Jaciara |
Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO |
NOTIFICACAO - 2112712-8/2008 |
Autor(s): Angel Garcia |
Advogado(s): Marizete dos Santos |
Notificado(s): Zacarias Materiais De Construção Ltda |
Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO |
NOTIFICACAO - 2113301-3/2008 |
Autor(s): Jorge Petton De Lima Azi |
Advogado(s): Jose Anchieta de Farias Barbosa |
Reu(s): Alaides Valim Fagundes |
Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO. |
NOTIFICACAO - 2092077-1/2008 |
Autor(s): Rede Ferroviária Federal S/A |
Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas |
Reu(s): Cícero Honório Da Silva |
Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO. |
NOTIFICACAO - 2156545-8/2008 |
Autor(s): Alexandrina Teixeira Gomes |
Advogado(s): Eliana Ferreira |
Reu(s): Matias Paulo De Oliveira |
Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO. |
Expediente do dia 01 de outubro de 2007 |
GUARDA - 2132539-7/2008 |
Requerente(s): Conceição De Maria Barros Leite |
Advogado(s): Ana Cristina B. de P. Oliveira |
Requerido(s): Quezia Pedreira Leite |
Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
Divórcio Litigioso - 2269527-1/2008 |
Autor(s): C. R. S. |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): L. A. D. S. |
Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 1548569-9/2007 |
Autor(s): Raimundo De Castro Paixao, Carmelita De Castro Paixao |
Advogado(s): Dinasirio Lustosa Oab/Ba 398b |
Reu(s): Rosalice Guimaraes De Camargo |
Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera Oab/Ba 4741 |
Despacho: Vistos, etc... Remarco a audiência para o dia 09/07/2009, às 08h30, devendo o Cartório comunicar ao Juízo Deprecado a nova data. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1443939-6/2007 |
Autor(s): A. M. S. D. S., E. F. D. S. |
Advogado(s): Denise Correia Teixeira, Tania Freitas de Oliveira Matos |
Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2017065-2/2008 |
Autor(s): L. D. N. C. e M. L. D. F. |
Advogado(s): Suzana Morena Torres |
Sentença: Vistos, etc.... "Assim sendo, Homologo, por sentença, o pedido de fls. 02/03, decretando o divórcio direto consensual de L. D. N. C. e M. L. D. F. C., pondo fim ao matrimônio, tudo com base no artigo 40 da Lei 6.515/77, devendo a requerente passar a usar seu nome de solteira, ou seja, M. L. D. F. Sem Custas. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se advogado, MP E AUTORES. Após o trânsito em julgado, arquive-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2333896-8/2008 |
Autor(s): E. D. N. M. |
Advogado(s): Renato Souza Dantas Oab/Ba 9963 |
Reu(s): Menor - M. E. S. M. |
Despacho: Vistos, etc... Defiro a gratuidade. Cite-se a parte contraria para que no prazo de 15 quinze dias apresente defesa. Designo a audiência de conciliação para 02/04/2009, com início às 09:10 e até quando a ação, também, poderá ser contestada. Façam-se as intimações necessárias e a citação da Requerida, intime-se o Ministério Público e o Dr. advogado da parte pelo DPJ. Dr.Murílo de Castro Oliveira - Juiz de Direito. |
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 873640-7/2005 |
Autor(s): E. S. D. S. |
Advogado(s): Nélio Ladeira Reis Costa |
Reu(s): F. A. L. B. |
Advogado(s): Defensoria Publica do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos, etc... Designo o dia 04/05/2009, às 09h40, para ter lugar a audiência de instrução. Diligências e intimações necessárias. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
ALIMENTOS - 1924108-9/2008 |
Representante(s): J. D. S. |
Advogado(s): Zuleik Oliveira Oab/Ba 4767 |
Assistido(s): J. L. D. S. D. C., J. S. D. C. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a representante dos menores para manifestar interesse no feito em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1077370-9/2006 |
Requerente(s): E. B. F. |
Advogado(s): Uendel Ribeiro Martinez |
Requerido(s): N. A. F. |
Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de conciliação para o dia 12/05/2009 às 09:25 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 339758-9/2003 |
Autor(s): V. S. D. S. |
Advogado(s): Leda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703 |
Reu(s): E. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de conciliação para o dia 12/05/2009 às 09:40 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2383200-4/2008 |
Autor(s): J. S. M. |
Advogado(s): Anibal de Senna Paim Oab/Ba 4399 |
Reu(s): A. C. M. |
Decisão: Vistos, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da requerente. Para esse fim, oficie-se o INSS. Designo o dia 28 de abril de 2009, às 10:50 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º, da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de Advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 1794962-2/2007 |
Autor(s): Banco BMG S.A. |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel Oab/Ba 19.896 |
Reu(s): José de Assis Batista |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se para pagamento de custas. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
DESPEJO - 1777719-3/2007 |
Autor(s): W. Barreto Empreendimento Ltda |
Advogado(s): Aline Oliveira Melo Oab/Ba 24584 |
Reu(s): Altm Participações E Empreendimentos De Engenharia |
Despacho: Vistos, etc... intime-se para pagar custas. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 391270-8/2004 |
Representante(s): F. D. T. F. |
Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
Assistido(s): E. S. F. |
Advogado(s): Sérgio Augusto Garbelotto |
Menor(s): A. e M. T. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se os exequentes para apresentarem cálculo atualizado e detalhado dos débitos referentes aos três meses anteriores à propositura da execução, bem como ao total a ser executado. Após, ao MP. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
ALIMENTOS - 617780-8/2005 |
Representante(s): S. A. A. C. |
Advogado(s): Lêda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703 |
Reu(s): J. D. A., R. C. D. A. |
Menor(s): D. A. C. D. A., I. A. C. D. A., J. S. F. C. N. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 33. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
ALIMENTOS - 1596905-1/2007 |
Autor(s): E. S. S. |
Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
Reu(s): E. S. S. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 16. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 1632002-6/2007 |
Autor(s): R. C. D. N. |
Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima Oab-Ba 13.695 |
Reu(s): A. D. N. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 23. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
ALIMENTOS - 363650-7/2004 |
Representante(s): J. S. D. S. |
Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro Oab/Ba 2590 |
Reu(s): D. G. D. S. |
Menor(s): D. I. G., D. D. G. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para informar o endereço da ré e até 10 dias, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira- Juiz Substituto. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
OFERTA DE ALIMENTOS - 870692-0/2005 |
Autor(s): D. O. D. S. |
Advogado(s): Wolmar Alcântara dos Santos |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão de fls. 18. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
ARROLAMENTO - 506332-7/2004 |
Arrolante(s): M. M. M. E Outros |
Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
Reu(s): E. D. J. V. M. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de castro Oliveira - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 1112474-9/2006 |
Autor(s): Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda Oab/Pe 19088 |
Requerido(s): Wilson Santos de Freitas |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 35v. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 1112474-9/2006 |
Autor(s): Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda Oab/Pe 19088 |
Requerido(s): Wilson Santos de Freitas |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 35v. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 351742-2/2004 |
Apensos: 351770-7/2004 |
Autor(s): H. D. S. S. L. |
Advogado(s): Ana Cristina B. de P. Oliveira |
Assistido(s): C. D. S. S. |
Advogado(s): Aristoteles Tardin |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 970510-7/2006 |
Autor(s): T. M. D. S. |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Reu(s): D. P. R., F. P. R., L. P. R. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para informar o endereço atual do réu em até cinco dias, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 1415946-5/2007 |
Autor(s): Disal Administradora de Consorcios Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho Oab/Sp 31618, Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Edson Resende Santos |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 40. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 758762-2/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Vanessa Medrado Oab/Ba 18705, Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero |
Reu(s): Paulo Roberto Cruz Oliveira |
Advogado(s): Eduarda Uanús Perez |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
INVENTARIO - 1168827-5/2006 |
Autor(s): M. F. D. S., L. A. D. S., L. D. S. I. M. |
Advogado(s): Jorge Curvelo Oab/Ba 12292 |
Reu(s): De Cujus - A. B. M. F. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 48. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 1443874-3/2007 |
Autor(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes Oab/Ba 22598 |
Requerido(s): Silvana Mara de Castro |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar sobre a certidão de fls. 30. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 1345861-6/2006 |
Autor(s): Banco Itaú S.A. |
Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho Oab/Ba 22890 |
Reu(s): Silvio Lima Santos |
Despacho: R.H. Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 29. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 1326482-5/2006 |
Autor(s): OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
Reu(s): FABIANO ROCHA DE AMORIM |
Despacho: R.H. Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 22. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 1412666-0/2007 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho Oab/Ba 22890 |
Requerido(s): COSME NERI PORTUGAL |
Despacho: R.H. Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 42V. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 1648367-1/2007 |
Autor(s): Banco bradesco S.A. |
Advogado(s): Vanessa Medrado Oab/Ba 18705, Celso Luiz Machado Junior, Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): F.M. ALENCAR TRANSPORTE ME |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1838881-4/2008 |
Autor(s): G. G. M. e M. J. D. S. M. |
Advogado(s): Deiviti Lopes Caetano Oab/Ba 25453 |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se as partes para que digam como ficarão os alimentos do filho. Após ao MP. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 859259-8/2005 |
Autor(s): Banco Dibens |
Advogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo Oab/Ba 19.806 |
Reu(s): Judiel Dantas dos Santos Junior |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 725043-2/2005 |
Autor(s): M. M. C. V. |
Advogado(s): Fabrício Bastos de Oliveira, Maria Giane Maciel Pontes |
Reu(s): R. O. V. |
Sentença: Tratam-se os autos de Ação de Divórcio Litigioso Direto proposta por M. M. C. V. em desfavor de R. O. V., aduzindo que contraiu matrimônio com o mesmo em 30 de novembro de 1975, consoante certidão de fls. 05, pelo regime da comunhão de bens. O casal se encontra separado há mais de 5 (cinco) anos. O casal constituiu filhos, os quais se encontram todos maiores e capazes. Com a inicial vieram os documentos de fls.05/08. Deferida a inicial, a parte ré foi citada por carta precatória para combater as alegações presentes na inicial. No entanto, só veio se manifestar sete meses após o prazo a que tinha direito sendo, a contestação considerada intempestiva pela MM Juíza às fls. 77. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio litigioso possui como requisito apenas a demonstração da separação de fato por lapso temporal superior a dois anos, nos termos do § 6º do artigo 226 da Carta Magna e § 2º do artigo 1.580 do Código Civil. Tempo este demonstrado pelos depoimentos testemunhais insertos às fls. 77/79. O único bem do casal, o qual se encontra na posse de uma das filhas do casal, deverá ser alienado e partilhado entre os Divorciandos. Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido presente na inicial para, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, DECRETAR o divórcio do casal M. M. C. V. e R. O. V., pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, conforme preceitua o artigo 24, caput, da Lei nº 6.515/77. Sem custas. Expeça-se o respectivo mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a adoção das formalidades de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
GUARDA DE MENOR - 586596-0/2004 |
Autor(s): H. C. D. O. |
Advogado(s): Claúdia Cristina Rocha Machado Ferri Oab/Ba 12054 |
Menor(s): C. D. S. S. D. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o responsável para juntar comprovante de matrícula dos menores e comprovante de que os genitores destes moram em outro Município. Designo audiência para ouvir o menor e as testemunhas para o dia 17/06/09, às 10:50 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
ALVARA JUDICIAL - 1737801-6/2007 |
Autor(s): E. S. O. |
Advogado(s): Ana Cristina Almeida Silva |
Despacho: Rh// Vistos em Inspeção. Intime-se para juntar cópias das certidões de nascimento das filhas da falecida. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
ALIMENTOS - 495627-7/2004 |
Representante(s): L. D. N. |
Advogado(s): Leda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703 |
Reu(s): E. N. D. S. |
Menor(s): T. B. S. |
Sentença: Vistos, etc... "Desta forma, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III, do CPC. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando a devida baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
ALVARA JUDICIAL - 868640-7/2005 |
Autor(s): M. H. F. D. S. |
Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro Oab/Ba 2590 |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1099387-4/2006 |
Autor(s): R. S. A., E. D. B. A. |
Advogado(s): Geraldo Alves Ferreira Junior Oab/Ba 12.383 |
Sentença: Vistos, etc... Intimados os requerentes, por meio de despacho e ciente do mesmo, acostou aos autos pedido de desistência da presente demanda conforme folha 30. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, consoante artigo 267, inciso VII do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo, ao arquivamento dos autos. Publique-se. registre-se. Intimem-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
Alvará Judicial - 2319321-2/2008 |
Autor(s): E. S. L. |
Advogado(s): Joselice Bastos Santos Oab/Ba 4900 |
Sentença: Vistos, etc... 'Sendo assim, em face das razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a expedição do competente alvará judicial, que habilite a requerente a sacar, os valores referentes ao FGTS e ao PIS pleiteados nos autos. Fica extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 2690 I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas de lei. Sem honorários. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição". Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1326411-1/2006 |
Autor(s): Banco Ourinvest S/A |
Advogado(s): Érico Sodre Quirino Ferreira |
Reu(s): Roque Peixoto Dos Santos |
Advogado(s): Manoel Jorge de Almeida Curvelo |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira Juiz Substituto. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1757398-3/2007 |
Autor(s): C. R. D. P. P., C. J. B. P. |
Advogado(s): José Ronaldo Duarte Ferreira |
Sentença: Vistos, etc... Intimados os requerentes, por meio de despacho e ciente do mesmo, acostou aos autos pedido de desistência da presente demanda conforme folha. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, consoante artigo 267, inciso VII do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo, ao arquivamento dos autos. Publique-se. registre-se. Intimem-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
ALVARA JUDICIAL - 1307883-0/2006 |
Autor(s): M. D. L. S. S. |
Advogado(s): Margarete Souza Santos Oab/Ba 22077 |
Sentença: Vistos, etc... "Sendo assim, em face das razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a expedição do competente alvará judicial, que habilite a requerente a sacar, os valores referentes ao FGTS e ao PIS pleiteados nos autos. Fica extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
GUARDA DE MENOR - 339333-3/2003 |
Autor(s): I. M. D. S. |
Advogado(s): Lêda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703 |
Menor(s): K. R. D. S. S. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1461073-4/2007 |
Requerente(s): T. D. D. S. |
Advogado(s): Jose Mario Costa Santos |
Requerido(s): G. G. D. J. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
INVENTARIO - 2253835-2/2008 |
Autor(s): S. C. A. D. J. |
Advogado(s): Andrea Barbosa Montenegro Oab/Ba 17.164 |
Inventariado(s): P. T. D. J. |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se para juntar carnê de IPTU e ITR. Após, com vista à Fazenda. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
REIVINDICATORIA - 743573-3/2005 |
Autor(s): Carlos Jose Sampaio Passos Filho, Rita De Cassia Pereira Passos |
Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos, Cristina Lemos Deda |
Reu(s): Mirandinha Miranda De Carvalho Campos |
Advogado(s): Sydioney Pastor da Luz |
Despacho: Vistos, etc... Designo audiência para o dia 09/06/2009, às 09:00 horas. Intime-se. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
ALVARA JUDICIAL - 1746363-7/2007 |
Autor(s): C. M. D. S. |
Advogado(s): Paulo Antônio Vilaboim |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
GUARDA DE MENOR - 1302101-7/2006 |
Autor(s): M. L. D. C. |
Advogado(s): Lêda Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703 |
Assistido(s): M. D. J. P. |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2331672-2/2008 |
Autor(s): T. A. P. |
Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665 |
Reu(s): U. P. P. |
Decisão: Vistos, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante do menor. Para esse fim, oficie-se o INSS. Designo o dia 04 de junho de 2009, às 10:50 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º, da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de Advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Bem como ao Banco do Brasil para abertura de conta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
GUARDA - 1466693-3/2007 |
Requerente(s): M. R. D. S. N. D. S. |
Advogado(s): Augusto Raimundo Bomfim de Paula Oab/Ba 6665 |
Menor(s): V. D. S. N. |
Despacho: Vistos, etc... Designo a audiência para o dia 17/06/2009 às 09:40 horas. Intimações e diligências necessárias. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
TUTELA - 836160-4/2005 |
Autor(s): E. A. D. S. |
Advogado(s): Joselice Bastos Santos Oab/Ba 4900 |
Menor(s): A. D. S. S. |
Despacho: Vistos, etc... Designo a audiência para o dia 17/06/2009 às 10:00 horas. Intimações e diligências necessárias. Realize-se o Estudo Social. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 889190-7/2005 |
Autor(s): E. S. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. D. S. C. |
Advogado(s): Joselice Bastos Santos |
Despacho: Vistos, etc... Designo a audiência para o dia 17/06/2009 às 11:10 horas. Intimações e diligências necessárias. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2336293-0/2008 |
Autor(s): M. E. D. S. B. |
Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665 |
Reu(s): E. D. L. B. |
Decisão: Vistos, etc... "...Designo o dia 14 de maio de 2009, às 11:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º, da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de Advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se". DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2418295-3/2009 |
Autor(s): A. S. S. |
Advogado(s): Zuleik Oliveira Oab/Ba 4767 |
Reu(s): E. J. D. S. |
Decisão: Visto, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante do menor. Para esse fim, oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 12 de maio de 2009, às 11:10 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Bem como ao Banco do Brasil para abertura de conta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2403127-9/2009 |
Autor(s): G. A. M. |
Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665 |
Reu(s): A. L. M. |
Decisão: Visto, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante do menor. Para esse fim, oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 14 de maio de 2009, às 10:50 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Bem como ao Banco do Brasil para abertura de conta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2405000-6/2009 |
Autor(s): M. F. M. S. |
Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665 |
Reu(s): J. F. M. M. S. |
Decisão: Vistos, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante da menor. Designo o dia 14 de maio de 2009, às 10:40 horas , para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2418509-5/2009 |
Autor(s): G. K. C. F. |
Advogado(s): Zuleik Oliveira |
Reu(s): M. F. C. |
Decisão: Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta de nº 11080082373, HSBC, agência Camaçari em nome de A. D. A. C., representante da menor. Designo o dia 14 de maio de 2009, às 10:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 498077-6/2004 |
Autor(s): A. D. S. F. |
Advogado(s): Maria das Graças Ferreira do Nascimento |
Reu(s): M. L. F. |
Sentença: A. D. S. F., propôs em face de M. L. F., a seguinte Ação de Divórcio Litigioso, com o fito de pôr fim ao casamento realizado em 11 de fevereiro de 1969. Para isso juntaram documentos de fls. 06. É o relatório. DECIDO. O atual ordenamento, processual positivo cível, preceitua como requisito essencial para o provimento final de uma demanda, levada ao apreciamento do Poder Judiciário, que estejam presentes na petição inicial três condições da ação. Estas são frequentemente designadas legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. Válido salientar que, a ausência de qualquer desses requisitos leva a prolação de sentença terminativa, ou seja, sentença sem resolução do mérito, dando ao processo, o que em sede doutrinária chama-se de, extinção anômala do feito. No caso em comento temos uma anomalia processual, que se justifica na ausência de manifestação das partes – falta de interesse de agir – tornando-se carente a ação. Por tais fundamentos, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em conformidade com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, não regularizando portanto, em sede Judicial, a decretação do proposto pedido de divórcio. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2347177-8/2008 |
Autor(s): Y. M. S. F. |
Advogado(s): Carine Silva Cabeceira Oab/Ba 20.299 |
Reu(s): J. B. F. |
Decisão: Vistos, etc... Defiro o beneplácito da Justiça Gratuita, com fuste na Lei 1060/50. Face aos documentos acostados e em havendo prova prévia-constituída do parentesco, aplica-se o rito sumário. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Designo a audiência de conciliação para 04/06/2007, com início às 11:10hs e até quando a ação, também, poderá ser contestada. Façam-se as intimações necessárias e a citação do Requerido, fazendo-se constar, inclusive, o prazo de defesa marcado acima e a intimação do arbitramento abaixo, bem como, que a ausência do Autor, implicará em extinção e arquivamento e, do Réu, em confissão e revelia. E, com efeito, os provisórios ficam em 15%(quinze por cento) dos rendimentos do alimentante, incidindo sobre o 13º salário e eventuais parcelas indenizatórias a serem descontados mensalmente em nome da genitora do(a) suplicante(s). Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe, ficando a pensão alimentícia depositada na conta poupança da genitora já informada na inicial, fls 03 e 04. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Alimentos - Provisionais - 2413543-4/2009 |
Autor(s): A. M. D. S. N. |
Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima |
Reu(s): Z. A. N. |
Decisão: Vistos, etc... Defiro o beneplácito da Justiça Gratuita, com fuste na Lei 1060/50. Face aos documentos acostados e em havendo prova prévia-constituída do parentesco, aplica-se o rito sumário. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Designo a audiência de conciliação para 04/06/2009, com início às 11:00 e até quando a ação, também, poderá ser contestada. Façam-se as intimações necessárias e a citação do Requerido, fazendo-se constar, inclusive, o prazo de defesa marcado acima e a intimação do arbitramento abaixo, bem como, que a ausência do Autor, implicará em extinção e arquivamento e, do Réu, em confissão e revelia. E, com efeito, os provisórios ficam em 15%(quinze por cento) dos rendimentos do alimentante, incidindo sobre o 13º salário e eventuais parcelas indenizatórias a serem descontados mensalmente em nome da genitora do(a) suplicante(s. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe, e ao BANCO DO BRASIL, para abertura de conta corrente em nome da representante do(a) suplicante(s). Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
ALIMENTOS - 378543-6/2004 |
Autor(s): M. J. M. D. S. |
Advogado(s): Leda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703 |
Reu(s): G. A. D. S. |
Menor(s): J. M. D. S., J. M. D. S. |
Despacho: Vistos, etc... Redesigno a audiência para o dia 11/06/2009, às 08h40, devendo o Cartório diligenciar as intimações. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
ALVARA JUDICIAL - 1990733-3/2008 |
Autor(s): G. R. M. |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira Oab/Ba 7175 |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o patrono da parte autora para que se manifeste acerca do oficio emitido sob fls. 21. Cumpra-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
ALIMENTOS - 1390919-3/2007 |
Autor(s): M. D. A. P. |
Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
Reu(s): J. D. M. P. |
Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto HOMOLOGO, por sentença, a transação entre as partes havida e constante do termo de fls. 14 e, por conseguinte, julgo EXTINTO, o feito, resolvendo-se seu mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Intime-se, após decorrido o prazo recursal, arquive-se os com baixa". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2401881-9/2009 |
Autor(s): C. D. P. |
Advogado(s): Roberto Moacir Nascimento Oab/Ba 26888 |
Reu(s): O. P. S. |
Decisão: Vistos, etc... Defiro o beneplácito da Justiça Gratuita, com fuste na Lei 1060/50. Face aos documentos acostados e em havendo prova prévia-constituída do parentesco, aplica-se o rito sumário. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Designo a audiência de conciliação para 04/06/2009, com início às 11:20 e até quando a ação, também, poderá ser contestada. Façam-se as intimações necessárias e a citação do Requerido, fazendo-se constar, inclusive, o prazo de defesa marcado acima e a intimação do arbitramento abaixo, bem como, que a ausência do Autor, implicará em extinção e arquivamento e, do Réu, em confissão e revelia. E, com efeito, os provisórios ficam em 20%(vinte por cento) dos rendimentos do alimentante, incidindo sobre o 13º salário e eventuais parcelas indenizatórias a serem descontados mensalmente em nome da genitora do(a) suplicante(s). Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe, e ao BANCO DO BRASIL, para abertura de conta corrente em nome da representante do(a) suplicante(s). Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 838324-3/2005 |
Autor(s): E. F. D. S. |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): J. R. P. D. S. |
Advogado(s): Manoel Juraci Bezerra |
Menor(s): J. R. F. D. S. |
Despacho: Termo de Audiência: Pelo MM Juiz foi dito que: "redesigno audiência para o dia 18/06/2009, às 08h30". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2287368-5/2008 |
Autor(s): L. F. D. S., M. D. F. D. C. |
Advogado(s): Joselice Bastos Santos |
Reu(s): H. C. D. S. |
Despacho: Intime-se a Advogada da Autora para informar seu atual endereço, em até trinta dias, sob pena de extinção do feito. O réu esteve presente e confirmou que seu endereço é na: Sétima do Parque, nº 06, Gleba "B", no bairro Bombo, nesta cidade. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1565567-5/2007 |
Autor(s): E. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. X. S. |
Despacho: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CAMAÇARI - BAHIA |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1707691-2/2007 |
Requerente(s): V. G. B. C., V. P. C. |
Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
Sentença: "Diante do exposto HOMOLOGO, por sentença, a transação entre as partes havida e constante do termo de fls. 02/06 e, por conseguinte, julgo EXTINTO, o feito, resolvendo-se seu mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Intime-se, após decorrido o prazo recursal, arquive-se as autos com baixa". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
OUTRAS - 1665139-2/2007 |
Autor(s): Antônio Olímpio Daltro, Valdelice Almeida Daltro |
Advogado(s): Jacqueline Melo Gomes Oab/Ba 10890 |
Reu(s): Marcelino Dominguez Fernandez |
Advogado(s): Arnaldo Lago dos Santos Ramos |
Despacho: Vistos, etc... R.H. A Sra. Carmem Gonzalez Baqueiro já é falecida, conforme afirma o réu. Asssim, intime-se o réu para informar o nome e endereço os sucessores desta. Apos, cite-se quem tiver sucedido a promitente vendedora, nos termos do despacho acima. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1443685-2/2007 |
Autor(s): J. D. S. D. S. |
Advogado(s): Carlos André do Nascimento |
Reu(s): L. C. R. D. S. |
Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE ) DIAS |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2236097-0/2008 |
Autor(s): Jose Elisio De Oliveira |
Advogado(s): Sergio Pereira da Motta |
Reu(s): Iraildes Souza Carvalho |
Despacho: Vistos, etc... Remarco a audiência para o dia 02/07/2009 às 09:30 horas. Intimações e diligências necessárias. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
ALIMENTOS - 1596934-6/2007 |
Autor(s): M. G. M. C. |
Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
Reu(s): F. S. C. |
Menor(s): L. M. C. |
Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto DECIDO por sentença, o constante do termo de fls. 26 e, por conseguinte, julgo EXTINTO, o feito, sem julgamento do seu mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Intime-se, após decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com baixa". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2500954-0/2009 |
Autor(s): Banco Bmg S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab/Ba 25125 |
Reu(s): Jucimar Da Cruz Ferreira |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar comprovação de Notificação Extrajudicial, pois nos termos do art. 9º da Lei 8.935/1994 "o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação", e o documento (fl. 29) é originário de Caucaia-CE. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2470486-3/2009 |
Apensos: 2509394-9/2009 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos Oab/Ba 25427 |
Reu(s): Cleide Souza Tavares Dos Santos |
Advogado(s): Lázaro Augusto Pinto |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar comprovação de Notificação Extrajudicial em até 10 dias sob pena de extinção, pois nos termos do art. 9º da Lei 8.935/1994 "o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação", e o documento (fl. 29) é originário de Maceió-AL. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2470319-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos, Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Antonia Dos Santos Cerqueira |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar comprovação de Notificação Extrajudicial em até 10 dias sob pena de extinção, pois nos termos do art. 9º da Lei 8.935/1994 "o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação", e o documento (fl. 29) é originário de Salvador-BA. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Busca e Apreensão - 2449495-6/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Regina Poli Castro Oab/Ba 912b |
Reu(s): Isael Sena Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar comprovação de Notificação Extrajudicial em até 10 dias sob pena de extinção, pois nos termos do art. 9º da Lei 8.935/1994 "o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação", e o documento (fl. 29) é originário de Maceió-AL. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2489874-3/2009 |
Autor(s): Arlindo Brito Da Silva |
Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima |
Reu(s): Conhecido Por Dó (Líder), Fulanos, Beltranos E Cicranos |
Despacho: Vistos, etc... Designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 01/07/09, às 09:30 horas. Intime-se a parte autora e as testemunhas e cite-se o réu para comparecerem. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1909395-2/2008 |
Autor(s): Juscelio Lobo Freitas |
Advogado(s): Manoel Jorge de Almeida Curvelo |
Reu(s): Valdete Gonçalves De Jesus Da Silva |
Despacho: Vistos, etc... Redesigno audiência de Justificação para o dia 01/07/09 às 10:00 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 2333998-5/2008 |
Autor(s): I. C. D. S. |
Advogado(s): José Francisco Santana Neto |
Reu(s): E. D. S. B. S. |
Despacho: Vistos, etc... Designo audiência para o dia 06/07/09, às 09:00 horas, devendo as partes serem intimadas para trazerem intimadas paea trazerem testemunhas. Cite-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 2361052-9/2008 |
Autor(s): J. G. D. S. A. |
Advogado(s): Joselice Bastos Santos |
Reu(s): F. D. A. |
Despacho: Vistos, etc... Defiro a AJG. Designo Audiência para o dia 06/07/09 ás 09:20 horas, devendo as partes trazer testemunhas independente de intimação. Cite-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 2383104-1/2008 |
Autor(s): E. C. S. D. S. |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Reu(s): P. H. L. S. |
Despacho: Vistos, etc... Designo audiência para o dia 06/07/09, às 09:40 horas, devendo as partes trazerem testemunhas independente de intimação. Cite-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Dissolução de Sociedade de Fato - 2461311-3/2009 |
Autor(s): D. D. S. D. P. |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Reu(s): A. D. S. O. |
Despacho: Vistos, etc... Defiro a AJG. Designo audiência para o dia 06/07/09, às 10:00 horas, devendo as partes comparecerem com testemunhas. Cite-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Consignação em Pagamento - 2477505-5/2009 |
Autor(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira Oab/Ba 14456, Lúcia Porto Noronha |
Reu(s): Luzia Das Neves Campos, Zilda Gomes Da Silva, Tamirys Da Silva Conceicao |
Despacho: Vistos, etc... Trata-se de ação de consignação em pagamento em que a parte autora requer que lhe seja deferida a prerrogativa do deposito judicial de quantia que a parte ré se recusa a receber. Entende esse Juízo o pleito é admissível. Em assim sendo, DEFIRO O PEDIDO e determino a intimação da parte autora para efetuar o depósito judicial da quantia a ser paga em até cinco dias. Após, cite-se a parte ré para levantar o depósito ou oferecer contestação. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Alimentos - Provisionais - 2456547-9/2009 |
Autor(s): I. D. S. B. |
Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira |
Reu(s): N. P. B. |
Decisão: Vistos, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta poupança de número: CONTA 72551-3, AG. 0780-1 OP. 013, CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL em nome de I. D. S. B. representante da menor. Para esse fim, oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 10 de junho de 2009, às 11:10 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2199690-1/2008 |
Autor(s): Melchiades Ramos |
Advogado(s): Abeilar dos Santos Soares Junior Oab/Ba 21021 |
Reu(s): Bv Financeira |
Despacho: Indefiro a AJG. Intime-se a parte autora para pagar as custas em até trinta dias sob pena de extinção. Após, cumpra-se o despacho. Trata-se de ação de consignação em pagamento em que a parte autora requer que lhe seja deferida a prerrogativa do deposito judicial de quantia que a parte ré se recusa a receber. Entende esse Juízo que o pleito é admissível. Em assim sendo, DEFIRO O PEDIDO e determino a intimação da parte autora para efetuar o depósito judicial da quantia a ser paga em até cinco dias. Após, cite-se a parte ré para levantar o depósito ou oferecer contestação. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2143942-5/2008 |
Autor(s): K. D. D. S. B. |
Advogado(s): Carlos Henrique Cavalcante de Rodrigues Santos |
Reu(s): H. A. C. |
Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 06/07/09, às 10:40 horas. Intime-se as partes para trazerem testemunhas. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
ALIMENTOS - 1797169-6/2007 |
Autor(s): B. S. D. M. |
Advogado(s): Zuleik Oliveira |
Reu(s): C. P. D. S. |
Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/07/09, às 09:40 horas. Intime-se. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 557879-9/2004 |
Apensos: 717580-8/2005, 1119358-5/2006 |
Representante(s): J. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): J. P. B. |
Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de conciliação para o dia 11/06/09 às 09:10 horas. Intime-se. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 889172-9/2005 |
Autor(s): M. C. B. D. S. |
Advogado(s): Maria Giane Maciel Pontes Oab/Ba 15.458 |
Reu(s): P. F. S. D. S. |
Despacho: Vistos, etc... Oficie-se ao novo empregador do réu (fl. 29). Cite-se para contestar em até 15 dias no endereço profissional. Designo audiência para o dia 06/07/09, às 10:20 horas. Intime-se. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2238776-4/2008 |
Autor(s): Eva Raimann Cabral E Menezes |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida Oab/Ba 14659 |
Reu(s): Anna Beatriz Ayroza Galvao |
Advogado(s): Rodrigo de Souza Chiprauski |
Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/09, às 09:30 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2238776-4/2008 |
Autor(s): Eva Raimann Cabral E Menezes |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida Oab/Ba 14659 |
Reu(s): Anna Beatriz Ayroza Galvao |
Advogado(s): Rodrigo de Souza Chiprauski |
Despacho: Vistos, etc... Em cumprimento ao que dispõe o art. 1º do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 534v. Raquel Maria dos Santos Soares - Escrivã. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1612690-5/2007 |
Autor(s): W. D. A. |
Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima |
Reu(s): D. N. A. |
Despacho: Vistos, etc... Designo audiência para o dia 18 de maio de 2009, às 9:00 horas. Para isso, cite-se a ré conforme endereço fornecido sob fls. 18. Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
RENOVAT DE LOC EMPRESARIAL - 944537-1/2006 |
Autor(s): S.A. Comércio De Medicamentos Ltda |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira Oab/Ba 12.194 |
Reu(s): Alice Fontes Melo |
Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e Intimem-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
BUSCA E APREENSAO - 1713697-4/2007 |
Autor(s): Banco Itaú S.A. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto Oab/Sp 108.911 |
Reu(s): ELIZABETE ANDRADE PEREIRA |
Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |
REVISAO CONTRATUAL - 1378902-7/2007 |
Autor(s): José Carlos Pereira Lopes |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho Oab/Ba 11214 |
Reu(s): Banco Ford |
Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO. |