22/03/200JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E FAMÍLIA DA COMARCA CAMAÇARI
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: MURILO DE CASTRO OLIVEIRA
ESCRIVÃ: RAQUEL MARIA DOS SANTOS SOARES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: GERALDO AGRELLE LOBO
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/SENTENÇAS ABAIXO PROLATADA(S) NO(S) SEGUINTE(S) PROCESSOS.

Expediente do dia 22 de março de 2007

FALENCIA - 2194925-9/2008

Autor(s): Work Industrial Ltda

Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira

Reu(s): M. Conspag.Material De Const. E Prod. Agrop. Ltda

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
ALVARA - 2191268-0/2008

Autor(s): Cremilda Batista Violante

Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 2227001-4/2008

Autor(s): Milton Moreira Brito

Advogado(s): Geraldo de Morais Filho, Luiz Carlos Ribeiro Couto

Reu(s): Engeprotec-Engenharia Ltda.

Advogado(s): Aristóteles Tardin

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2230097-3/2008

Embargante(s): Milton Moreira Brito

Advogado(s): José Ercilio de Oliveira, Luis Carlos Ribeiro Couto

Embargado(s): Engeprotec-Engenharia De P. E. M.

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
NOTIFICACAO - 2230129-5/2008

Autor(s): José Ferriera Lima E Esposa

Advogado(s): Ana Cristina Barbosa de Paula e Oliveira

Notificado(s): Cloves Santana Oliveira

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
RENOVATORIA - 2230170-3/2008

Autor(s): Josias Carlos Dos Santos

Advogado(s): Jose Landulpho de Magalhaes

Reu(s): Imobiliária Praia Do Forte

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
EXECUÇÃO - 2229899-5/2008

Autor(s): Mavel -Máquinas E Veículos Ltda.

Advogado(s): Jonas Amaro Ferreira

Devedor(s): Nortank Tranportes Ltda.

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
EXECUÇÃO - 2154412-3/2008

Autor(s): Unibanco-União De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Fernando Moura Costa Brandão, Jorge Nova

Reu(s): Campelo Hortifrutgranjeiros E Cereais Ltda

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
FALENCIA - 2235815-3/2008

Autor(s): Itaipu - Comercio De Bebidas Ltda.

Advogado(s): Filomena Veloso da Silva

Reu(s): Supermercado Vende A Prazo Ltda.

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
EXECUÇÃO - 2235902-7/2008

Autor(s): Desenbanco

Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa, Itamar Ribeiro Teixeira Rosado

Devedor(s): Peneumática Cm.Ind Ltda

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
FALENCIA - 2229823-6/2008

Autor(s): Multifrut - Comercio De Alimentos Ltda.

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

Reu(s): Rio Ipojuca Empreendimentos De Hotelar.

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
ALVARA - 2069146-6/2008

Autor(s): Gloria Maria Da Costa Dória

Advogado(s): Jorge Curvelo

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 
CAUTELAR - 2229969-0/2008

Autor(s): Neuza Santos De Sena

Advogado(s): Jorge Salomão Oliveira dos Santos

Reu(s): Luíz Carlos De Senna

Despacho: Em razão do feito encontra-se paralisado há varios anos, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimaçãopara que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 26 de setembro de 2007

NOTIFICACAO - 2117699-4/2008

Autor(s): Paulo Cesar Fonseca De Oliveira

Advogado(s): José Alberto Mangeira Campos

Reu(s): Tiago

Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO

 
NOTIFICACAO - 2091859-7/2008

Autor(s): Consórcio Lebram /Costa Mendes

Advogado(s): Daniela Machado

Reu(s): Agnaldo Xavier De Souza

Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO

 
NOTIFICACAO - 2166549-3/2008

Autor(s): Paulo Cesar Fonseca De Oliveira

Advogado(s): José Mangabeira

Reu(s): Jaciara

Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO

 
NOTIFICACAO - 2112712-8/2008

Autor(s): Angel Garcia

Advogado(s): Marizete dos Santos

Notificado(s): Zacarias Materiais De Construção Ltda

Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO

 
NOTIFICACAO - 2113301-3/2008

Autor(s): Jorge Petton De Lima Azi

Advogado(s): Jose Anchieta de Farias Barbosa

Reu(s): Alaides Valim Fagundes

Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO.

 
NOTIFICACAO - 2092077-1/2008

Autor(s): Rede Ferroviária Federal S/A

Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas

Reu(s): Cícero Honório Da Silva

Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO.

 
NOTIFICACAO - 2156545-8/2008

Autor(s): Alexandrina Teixeira Gomes

Advogado(s): Eliana Ferreira

Reu(s): Matias Paulo De Oliveira

Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 01 de outubro de 2007

GUARDA - 2132539-7/2008

Requerente(s): Conceição De Maria Barros Leite

Advogado(s): Ana Cristina B. de P. Oliveira

Requerido(s): Quezia Pedreira Leite

Despacho: R.H. Vistos em Inspeção. Considerando que o processo encontra-se paralisado a vários anos hei por bem suspender, por prazo indeterminado, o presente processo, determinando que seja remetido ao arquivo provisório, com baixa no livro tombo. Cumpra-se. Dr. ALEX FABIANE ARANTES-JUIZ SUBSTITUTO

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

Divórcio Litigioso - 2269527-1/2008

Autor(s): C. R. S.

Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira

Reu(s): L. A. D. S.

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
ADVOGADA: GISELE DOS ANJOS OLIVEIRA

O Exmo. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA, Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o demandado LUCIANO ANJOS DOS SANTOS, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, tombada sob nº. 2269527-1/2008, ajuizada por CRISTIANE RIBEIRO SANTOS, residente nesta cidade, contra LUCIANO ANJOS DO SANTOS, pelo presente EDITAL, fica CITADO, para, querendo, nos termos no prazo de 15( quinze) dias, advertido que não sendo contestada apresenta ação presumirão como verdadeiros os fatos articulados pela autora, a iniciar-se após a fluência do prazo deste Edital, conforme DESPACHO adiante transcrito: “ Vistos, etc.. Defiro a gratuidade, nos termos da lei 1.060/50. Com as advertências de estilo. Cite-se o demandado por Edital . Cumpra-se. Camaçari, 17/11/2008. Dr. Murilo de Castro Oliveira, Juiz Substituto. E para que chegue ao conhecimento de todos especialmente do demandado acima mencionado mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de Camaçari, em 24 de novembro de 2008. Eu, Raquel Soares, escrivã, subscrevo.

Dr. Murilo de Castro Oliveira
Juiz Substituto

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

REIVINDICACAO DE IMOVEL - 1548569-9/2007

Autor(s): Raimundo De Castro Paixao, Carmelita De Castro Paixao

Advogado(s): Dinasirio Lustosa Oab/Ba 398b

Reu(s): Rosalice Guimaraes De Camargo

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera Oab/Ba 4741

Despacho: Vistos, etc... Remarco a audiência para o dia 09/07/2009, às 08h30, devendo o Cartório comunicar ao Juízo Deprecado a nova data. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 1443939-6/2007

Autor(s): A. M. S. D. S., E. F. D. S.

Advogado(s): Denise Correia Teixeira, Tania Freitas de Oliveira Matos

Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2017065-2/2008

Autor(s): L. D. N. C. e M. L. D. F.

Advogado(s): Suzana Morena Torres

Sentença: Vistos, etc.... "Assim sendo, Homologo, por sentença, o pedido de fls. 02/03, decretando o divórcio direto consensual de L. D. N. C. e M. L. D. F. C., pondo fim ao matrimônio, tudo com base no artigo 40 da Lei 6.515/77, devendo a requerente passar a usar seu nome de solteira, ou seja, M. L. D. F. Sem Custas. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se advogado, MP E AUTORES. Após o trânsito em julgado, arquive-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2333896-8/2008

Autor(s): E. D. N. M.

Advogado(s): Renato Souza Dantas Oab/Ba 9963

Reu(s): Menor - M. E. S. M.

Despacho: Vistos, etc... Defiro a gratuidade. Cite-se a parte contraria para que no prazo de 15 quinze dias apresente defesa. Designo a audiência de conciliação para 02/04/2009, com início às 09:10 e até quando a ação, também, poderá ser contestada. Façam-se as intimações necessárias e a citação da Requerida, intime-se o Ministério Público e o Dr. advogado da parte pelo DPJ. Dr.Murílo de Castro Oliveira - Juiz de Direito.

 
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 873640-7/2005

Autor(s): E. S. D. S.

Advogado(s): Nélio Ladeira Reis Costa

Reu(s): F. A. L. B.

Advogado(s): Defensoria Publica do Estado da Bahia

Despacho: Vistos, etc... Designo o dia 04/05/2009, às 09h40, para ter lugar a audiência de instrução. Diligências e intimações necessárias. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

ALIMENTOS - 1924108-9/2008

Representante(s): J. D. S.

Advogado(s): Zuleik Oliveira Oab/Ba 4767

Assistido(s): J. L. D. S. D. C., J. S. D. C.
Reu(s): J. B. D. C.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a representante dos menores para manifestar interesse no feito em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1077370-9/2006

Requerente(s): E. B. F.

Advogado(s): Uendel Ribeiro Martinez

Requerido(s): N. A. F.

Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de conciliação para o dia 12/05/2009 às 09:25 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 339758-9/2003

Autor(s): V. S. D. S.

Advogado(s): Leda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703

Reu(s): E. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de conciliação para o dia 12/05/2009 às 09:40 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2383200-4/2008

Autor(s): J. S. M.

Advogado(s): Anibal de Senna Paim Oab/Ba 4399

Reu(s): A. C. M.

Decisão: Vistos, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da requerente. Para esse fim, oficie-se o INSS. Designo o dia 28 de abril de 2009, às 10:50 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º, da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de Advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1794962-2/2007

Autor(s): Banco BMG S.A.

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel Oab/Ba 19.896

Reu(s): José de Assis Batista

Despacho: Vistos, etc... Intime-se para pagamento de custas. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
DESPEJO - 1777719-3/2007

Autor(s): W. Barreto Empreendimento Ltda

Advogado(s): Aline Oliveira Melo Oab/Ba 24584

Reu(s): Altm Participações E Empreendimentos De Engenharia

Despacho: Vistos, etc... intime-se para pagar custas. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 391270-8/2004

Representante(s): F. D. T. F.

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Assistido(s): E. S. F.

Advogado(s): Sérgio Augusto Garbelotto

Menor(s): A. e M. T.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se os exequentes para apresentarem cálculo atualizado e detalhado dos débitos referentes aos três meses anteriores à propositura da execução, bem como ao total a ser executado. Após, ao MP. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS - 617780-8/2005

Representante(s): S. A. A. C.

Advogado(s): Lêda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703

Reu(s): J. D. A., R. C. D. A.

Menor(s): D. A. C. D. A., I. A. C. D. A., J. S. F. C. N.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 33. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS - 1596905-1/2007

Autor(s): E. S. S.
Representante(s): R. M. D. J. S.

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho

Reu(s): E. S. S.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 16. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 1632002-6/2007

Autor(s): R. C. D. N.

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima Oab-Ba 13.695

Reu(s): A. D. N.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 23. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS - 363650-7/2004

Representante(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro Oab/Ba 2590

Reu(s): D. G. D. S.

Menor(s): D. I. G., D. D. G.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para informar o endereço da ré e até 10 dias, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira- Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

OFERTA DE ALIMENTOS - 870692-0/2005

Autor(s): D. O. D. S.
Em Favor De(s): D. M. M. S.

Advogado(s): Wolmar Alcântara dos Santos

Despacho: Vistos, etc... Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão de fls. 18. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ARROLAMENTO - 506332-7/2004

Arrolante(s): M. M. M. E Outros

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Reu(s): E. D. J. V. M.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1112474-9/2006

Autor(s): Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda Oab/Pe 19088

Requerido(s): Wilson Santos de Freitas

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 35v. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1112474-9/2006

Autor(s): Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda Oab/Pe 19088

Requerido(s): Wilson Santos de Freitas

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 35v. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 351742-2/2004

Apensos: 351770-7/2004

Autor(s): H. D. S. S. L.

Advogado(s): Ana Cristina B. de P. Oliveira

Assistido(s): C. D. S. S.
Reu(s): F. F. L.

Advogado(s): Aristoteles Tardin

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 970510-7/2006

Autor(s): T. M. D. S.

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): D. P. R., F. P. R., L. P. R.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para informar o endereço atual do réu em até cinco dias, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1415946-5/2007

Autor(s): Disal Administradora de Consorcios Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho Oab/Sp 31618, Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Edson Resende Santos

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 40. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 758762-2/2005

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Vanessa Medrado Oab/Ba 18705, Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Reu(s): Paulo Roberto Cruz Oliveira

Advogado(s): Eduarda Uanús Perez

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
INVENTARIO - 1168827-5/2006

Autor(s): M. F. D. S., L. A. D. S., L. D. S. I. M.

Advogado(s): Jorge Curvelo Oab/Ba 12292

Reu(s): De Cujus - A. B. M. F.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 48. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1443874-3/2007

Autor(s): Banco Santander Brasil S/A

Advogado(s): Bruno Reis Lopes Oab/Ba 22598

Requerido(s): Silvana Mara de Castro

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para manifestar sobre a certidão de fls. 30. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1345861-6/2006

Autor(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho Oab/Ba 22890

Reu(s): Silvio Lima Santos

Despacho: R.H. Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 29. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1326482-5/2006

Autor(s): OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Reu(s): FABIANO ROCHA DE AMORIM

Despacho: R.H. Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 22. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1412666-0/2007

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho Oab/Ba 22890

Requerido(s): COSME NERI PORTUGAL

Despacho: R.H. Intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 42V. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1648367-1/2007

Autor(s): Banco bradesco S.A.

Advogado(s): Vanessa Medrado Oab/Ba 18705, Celso Luiz Machado Junior, Maria Lucilia Gomes

Reu(s): F.M. ALENCAR TRANSPORTE ME

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 1838881-4/2008

Autor(s): G. G. M. e M. J. D. S. M.

Advogado(s): Deiviti Lopes Caetano Oab/Ba 25453

Despacho: Vistos, etc... Intime-se as partes para que digam como ficarão os alimentos do filho. Após ao MP. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 859259-8/2005

Autor(s): Banco Dibens

Advogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo Oab/Ba 19.806

Reu(s): Judiel Dantas dos Santos Junior

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 725043-2/2005

Autor(s): M. M. C. V.

Advogado(s): Fabrício Bastos de Oliveira, Maria Giane Maciel Pontes

Reu(s): R. O. V.

Sentença: Tratam-se os autos de Ação de Divórcio Litigioso Direto proposta por M. M. C. V. em desfavor de R. O. V., aduzindo que contraiu matrimônio com o mesmo em 30 de novembro de 1975, consoante certidão de fls. 05, pelo regime da comunhão de bens. O casal se encontra separado há mais de 5 (cinco) anos. O casal constituiu filhos, os quais se encontram todos maiores e capazes. Com a inicial vieram os documentos de fls.05/08. Deferida a inicial, a parte ré foi citada por carta precatória para combater as alegações presentes na inicial. No entanto, só veio se manifestar sete meses após o prazo a que tinha direito sendo, a contestação considerada intempestiva pela MM Juíza às fls. 77. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio litigioso possui como requisito apenas a demonstração da separação de fato por lapso temporal superior a dois anos, nos termos do § 6º do artigo 226 da Carta Magna e § 2º do artigo 1.580 do Código Civil. Tempo este demonstrado pelos depoimentos testemunhais insertos às fls. 77/79. O único bem do casal, o qual se encontra na posse de uma das filhas do casal, deverá ser alienado e partilhado entre os Divorciandos. Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido presente na inicial para, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, DECRETAR o divórcio do casal M. M. C. V. e R. O. V., pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, conforme preceitua o artigo 24, caput, da Lei nº 6.515/77. Sem custas. Expeça-se o respectivo mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a adoção das formalidades de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
GUARDA DE MENOR - 586596-0/2004

Autor(s): H. C. D. O.

Advogado(s): Claúdia Cristina Rocha Machado Ferri Oab/Ba 12054

Menor(s): C. D. S. S. D.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se o responsável para juntar comprovante de matrícula dos menores e comprovante de que os genitores destes moram em outro Município. Designo audiência para ouvir o menor e as testemunhas para o dia 17/06/09, às 10:50 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ALVARA JUDICIAL - 1737801-6/2007

Autor(s): E. S. O.

Advogado(s): Ana Cristina Almeida Silva

Despacho: Rh// Vistos em Inspeção. Intime-se para juntar cópias das certidões de nascimento das filhas da falecida. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

ALIMENTOS - 495627-7/2004

Representante(s): L. D. N.

Advogado(s): Leda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703

Reu(s): E. N. D. S.

Menor(s): T. B. S.

Sentença: Vistos, etc... "Desta forma, decido pela extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 267, III, do CPC. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando a devida baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ALVARA JUDICIAL - 868640-7/2005

Autor(s): M. H. F. D. S.

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro Oab/Ba 2590

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1099387-4/2006

Autor(s): R. S. A., E. D. B. A.

Advogado(s): Geraldo Alves Ferreira Junior Oab/Ba 12.383

Sentença: Vistos, etc... Intimados os requerentes, por meio de despacho e ciente do mesmo, acostou aos autos pedido de desistência da presente demanda conforme folha 30. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, consoante artigo 267, inciso VII do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo, ao arquivamento dos autos. Publique-se. registre-se. Intimem-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
Alvará Judicial - 2319321-2/2008

Autor(s): E. S. L.

Advogado(s): Joselice Bastos Santos Oab/Ba 4900

Sentença: Vistos, etc... 'Sendo assim, em face das razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a expedição do competente alvará judicial, que habilite a requerente a sacar, os valores referentes ao FGTS e ao PIS pleiteados nos autos. Fica extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 2690 I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas de lei. Sem honorários. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição". Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1326411-1/2006

Autor(s): Banco Ourinvest S/A

Advogado(s): Érico Sodre Quirino Ferreira

Reu(s): Roque Peixoto Dos Santos

Advogado(s): Manoel Jorge de Almeida Curvelo

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira Juiz Substituto.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1757398-3/2007

Autor(s): C. R. D. P. P., C. J. B. P.

Advogado(s): José Ronaldo Duarte Ferreira

Sentença: Vistos, etc... Intimados os requerentes, por meio de despacho e ciente do mesmo, acostou aos autos pedido de desistência da presente demanda conforme folha. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, consoante artigo 267, inciso VII do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo, ao arquivamento dos autos. Publique-se. registre-se. Intimem-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
ALVARA JUDICIAL - 1307883-0/2006

Autor(s): M. D. L. S. S.

Advogado(s): Margarete Souza Santos Oab/Ba 22077

Sentença: Vistos, etc... "Sendo assim, em face das razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a expedição do competente alvará judicial, que habilite a requerente a sacar, os valores referentes ao FGTS e ao PIS pleiteados nos autos. Fica extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
GUARDA DE MENOR - 339333-3/2003

Autor(s): I. M. D. S.

Advogado(s): Lêda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703

Menor(s): K. R. D. S. S.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1461073-4/2007

Requerente(s): T. D. D. S.

Advogado(s): Jose Mario Costa Santos

Requerido(s): G. G. D. J.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
INVENTARIO - 2253835-2/2008

Autor(s): S. C. A. D. J.

Advogado(s): Andrea Barbosa Montenegro Oab/Ba 17.164

Inventariado(s): P. T. D. J.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se para juntar carnê de IPTU e ITR. Após, com vista à Fazenda. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
REIVINDICATORIA - 743573-3/2005

Autor(s): Carlos Jose Sampaio Passos Filho, Rita De Cassia Pereira Passos

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos, Cristina Lemos Deda

Reu(s): Mirandinha Miranda De Carvalho Campos

Advogado(s): Sydioney Pastor da Luz

Despacho: Vistos, etc... Designo audiência para o dia 09/06/2009, às 09:00 horas. Intime-se. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
ALVARA JUDICIAL - 1746363-7/2007

Autor(s): C. M. D. S.

Advogado(s): Paulo Antônio Vilaboim

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

GUARDA DE MENOR - 1302101-7/2006

Autor(s): M. L. D. C.

Advogado(s): Lêda Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703

Assistido(s): M. D. J. P.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa em até 48 horas, sob pena de extinção. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2331672-2/2008

Autor(s): T. A. P.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): U. P. P.

Decisão: Vistos, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante do menor. Para esse fim, oficie-se o INSS. Designo o dia 04 de junho de 2009, às 10:50 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º, da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de Advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Bem como ao Banco do Brasil para abertura de conta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
GUARDA - 1466693-3/2007

Requerente(s): M. R. D. S. N. D. S.

Advogado(s): Augusto Raimundo Bomfim de Paula Oab/Ba 6665

Menor(s): V. D. S. N.

Despacho: Vistos, etc... Designo a audiência para o dia 17/06/2009 às 09:40 horas. Intimações e diligências necessárias. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
TUTELA - 836160-4/2005

Autor(s): E. A. D. S.

Advogado(s): Joselice Bastos Santos Oab/Ba 4900

Menor(s): A. D. S. S.

Despacho: Vistos, etc... Designo a audiência para o dia 17/06/2009 às 10:00 horas. Intimações e diligências necessárias. Realize-se o Estudo Social. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 889190-7/2005

Autor(s): E. S. B.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): J. D. S. C.

Advogado(s): Joselice Bastos Santos

Despacho: Vistos, etc... Designo a audiência para o dia 17/06/2009 às 11:10 horas. Intimações e diligências necessárias. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2336293-0/2008

Autor(s): M. E. D. S. B.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): E. D. L. B.

Decisão: Vistos, etc... "...Designo o dia 14 de maio de 2009, às 11:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através de Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º, da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de Advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se". DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2418295-3/2009

Autor(s): A. S. S.
Representante(s): L. S. S.

Advogado(s): Zuleik Oliveira Oab/Ba 4767

Reu(s): E. J. D. S.

Decisão: Visto, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante do menor. Para esse fim, oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 12 de maio de 2009, às 11:10 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Bem como ao Banco do Brasil para abertura de conta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2403127-9/2009

Autor(s): G. A. M.
Representante(s): P. A. S.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): A. L. M.

Decisão: Visto, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta-corrente em nome da representante do menor. Para esse fim, oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 14 de maio de 2009, às 10:50 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Bem como ao Banco do Brasil para abertura de conta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2405000-6/2009

Autor(s): M. F. M. S.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): J. F. M. M. S.

Decisão: Vistos, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante da menor. Designo o dia 14 de maio de 2009, às 10:40 horas , para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2418509-5/2009

Autor(s): G. K. C. F.
Representante(s): A. D. A. C.

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Reu(s): M. F. C.

Decisão: Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária , fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do SALÁRIO MÍNIMO vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta de nº 11080082373, HSBC, agência Camaçari em nome de A. D. A. C., representante da menor. Designo o dia 14 de maio de 2009, às 10:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7° e 8° da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 498077-6/2004

Autor(s): A. D. S. F.

Advogado(s): Maria das Graças Ferreira do Nascimento

Reu(s): M. L. F.

Sentença: A. D. S. F., propôs em face de M. L. F., a seguinte Ação de Divórcio Litigioso, com o fito de pôr fim ao casamento realizado em 11 de fevereiro de 1969. Para isso juntaram documentos de fls. 06. É o relatório. DECIDO. O atual ordenamento, processual positivo cível, preceitua como requisito essencial para o provimento final de uma demanda, levada ao apreciamento do Poder Judiciário, que estejam presentes na petição inicial três condições da ação. Estas são frequentemente designadas legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. Válido salientar que, a ausência de qualquer desses requisitos leva a prolação de sentença terminativa, ou seja, sentença sem resolução do mérito, dando ao processo, o que em sede doutrinária chama-se de, extinção anômala do feito. No caso em comento temos uma anomalia processual, que se justifica na ausência de manifestação das partes – falta de interesse de agir – tornando-se carente a ação. Por tais fundamentos, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em conformidade com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, não regularizando portanto, em sede Judicial, a decretação do proposto pedido de divórcio. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2347177-8/2008

Autor(s): Y. M. S. F.
Representante(s): R. D. S. D. A.

Advogado(s): Carine Silva Cabeceira Oab/Ba 20.299

Reu(s): J. B. F.

Decisão: Vistos, etc... Defiro o beneplácito da Justiça Gratuita, com fuste na Lei 1060/50. Face aos documentos acostados e em havendo prova prévia-constituída do parentesco, aplica-se o rito sumário. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Designo a audiência de conciliação para 04/06/2007, com início às 11:10hs e até quando a ação, também, poderá ser contestada. Façam-se as intimações necessárias e a citação do Requerido, fazendo-se constar, inclusive, o prazo de defesa marcado acima e a intimação do arbitramento abaixo, bem como, que a ausência do Autor, implicará em extinção e arquivamento e, do Réu, em confissão e revelia. E, com efeito, os provisórios ficam em 15%(quinze por cento) dos rendimentos do alimentante, incidindo sobre o 13º salário e eventuais parcelas indenizatórias a serem descontados mensalmente em nome da genitora do(a) suplicante(s). Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe, ficando a pensão alimentícia depositada na conta poupança da genitora já informada na inicial, fls 03 e 04. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
Alimentos - Provisionais - 2413543-4/2009

Autor(s): A. M. D. S. N.

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Reu(s): Z. A. N.

Decisão: Vistos, etc... Defiro o beneplácito da Justiça Gratuita, com fuste na Lei 1060/50. Face aos documentos acostados e em havendo prova prévia-constituída do parentesco, aplica-se o rito sumário. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Designo a audiência de conciliação para 04/06/2009, com início às 11:00 e até quando a ação, também, poderá ser contestada. Façam-se as intimações necessárias e a citação do Requerido, fazendo-se constar, inclusive, o prazo de defesa marcado acima e a intimação do arbitramento abaixo, bem como, que a ausência do Autor, implicará em extinção e arquivamento e, do Réu, em confissão e revelia. E, com efeito, os provisórios ficam em 15%(quinze por cento) dos rendimentos do alimentante, incidindo sobre o 13º salário e eventuais parcelas indenizatórias a serem descontados mensalmente em nome da genitora do(a) suplicante(s. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe, e ao BANCO DO BRASIL, para abertura de conta corrente em nome da representante do(a) suplicante(s). Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS - 378543-6/2004

Autor(s): M. J. M. D. S.

Advogado(s): Leda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703

Reu(s): G. A. D. S.

Menor(s): J. M. D. S., J. M. D. S.

Despacho: Vistos, etc... Redesigno a audiência para o dia 11/06/2009, às 08h40, devendo o Cartório diligenciar as intimações. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
ALVARA JUDICIAL - 1990733-3/2008

Autor(s): G. R. M.

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira Oab/Ba 7175

Despacho: Vistos, etc... Intime-se o patrono da parte autora para que se manifeste acerca do oficio emitido sob fls. 21. Cumpra-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

ALIMENTOS - 1390919-3/2007

Autor(s): M. D. A. P.

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho

Reu(s): J. D. M. P.

Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto HOMOLOGO, por sentença, a transação entre as partes havida e constante do termo de fls. 14 e, por conseguinte, julgo EXTINTO, o feito, resolvendo-se seu mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Intime-se, após decorrido o prazo recursal, arquive-se os com baixa". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2401881-9/2009

Autor(s): C. D. P.

Advogado(s): Roberto Moacir Nascimento Oab/Ba 26888

Reu(s): O. P. S.

Decisão: Vistos, etc... Defiro o beneplácito da Justiça Gratuita, com fuste na Lei 1060/50. Face aos documentos acostados e em havendo prova prévia-constituída do parentesco, aplica-se o rito sumário. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Designo a audiência de conciliação para 04/06/2009, com início às 11:20 e até quando a ação, também, poderá ser contestada. Façam-se as intimações necessárias e a citação do Requerido, fazendo-se constar, inclusive, o prazo de defesa marcado acima e a intimação do arbitramento abaixo, bem como, que a ausência do Autor, implicará em extinção e arquivamento e, do Réu, em confissão e revelia. E, com efeito, os provisórios ficam em 20%(vinte por cento) dos rendimentos do alimentante, incidindo sobre o 13º salário e eventuais parcelas indenizatórias a serem descontados mensalmente em nome da genitora do(a) suplicante(s). Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe, e ao BANCO DO BRASIL, para abertura de conta corrente em nome da representante do(a) suplicante(s). Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 838324-3/2005

Autor(s): E. F. D. S.

Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira

Reu(s): J. R. P. D. S.

Advogado(s): Manoel Juraci Bezerra

Menor(s): J. R. F. D. S.

Despacho: Termo de Audiência: Pelo MM Juiz foi dito que: "redesigno audiência para o dia 18/06/2009, às 08h30". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2287368-5/2008

Autor(s): L. F. D. S., M. D. F. D. C.

Advogado(s): Joselice Bastos Santos

Reu(s): H. C. D. S.

Despacho: Intime-se a Advogada da Autora para informar seu atual endereço, em até trinta dias, sob pena de extinção do feito. O réu esteve presente e confirmou que seu endereço é na: Sétima do Parque, nº 06, Gleba "B", no bairro Bombo, nesta cidade. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1565567-5/2007

Autor(s): E. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): M. X. S.

Despacho: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CAMAÇARI - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS
ADVOGADO: JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS

O Exmº. Sr. Dr. Murilo de Castro Oliveira, Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Sra. MARIVANDA XAVIER SILVA, brasileira, casada, que por este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (DIRETO), tombada sob nº. 1565567-5/2007, ajuizada por EDINALDO SILVA, pelo presente EDITAL, fica INTIMADA, para comparecer a audiência designada para o dia 11/05/2009 às 11:20 horas, ficando CITADA para querendo, contestar a presente ação no prazo e na forma da Lei, conforme DESPACHO adiante transcrito: Redesigno audiência para o dia 11/05/2009 às 11:20 horas. Intime-se. Oficie-se. Camaçari, 29.02.2009. Dr. Murilo de Castro Oliveira-Juiz Substituto. E para que chegue ao conhecimento de todos especialmente da Srª. acima mencionada mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de Camaçari, em 12 de março de 2009. Eu, Raquel Soares, escrivã, subscrevo.
Dr. Murilo de Castro Oliveira
Juiz Substituto






 

Expediente do dia 13 de março de 2009

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1707691-2/2007

Requerente(s): V. G. B. C., V. P. C.

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho

Sentença: "Diante do exposto HOMOLOGO, por sentença, a transação entre as partes havida e constante do termo de fls. 02/06 e, por conseguinte, julgo EXTINTO, o feito, resolvendo-se seu mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Intime-se, após decorrido o prazo recursal, arquive-se as autos com baixa". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
OUTRAS - 1665139-2/2007

Autor(s): Antônio Olímpio Daltro, Valdelice Almeida Daltro

Advogado(s): Jacqueline Melo Gomes Oab/Ba 10890

Reu(s): Marcelino Dominguez Fernandez

Advogado(s): Arnaldo Lago dos Santos Ramos

Despacho: Vistos, etc... R.H. A Sra. Carmem Gonzalez Baqueiro já é falecida, conforme afirma o réu. Asssim, intime-se o réu para informar o nome e endereço os sucessores desta. Apos, cite-se quem tiver sucedido a promitente vendedora, nos termos do despacho acima. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1443685-2/2007

Autor(s): J. D. S. D. S.

Advogado(s): Carlos André do Nascimento

Reu(s): L. C. R. D. S.

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE ) DIAS
ADVOGADO: CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO

O Exm. Sr. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA, Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. LEVY CARLOS ROCHA DOS SANTOS, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE DIVÓRCIO, tombada sob nº. 1443685-2/2007, ajuizada por JOSIRENE DA SILVA DOS SANTOS, residente e domiciliada nesta cidade, contra LEVY CARLOS ROCHA DOS SANTOS, pelo presente EDITAL, fica CITADO, para, querendo, contestar aos termos, da presente ação,no prazo de lei, advertido que não sendo contestada presumirão como verdadeiro os fatos articulados pela autora, a iniciar-se após a fluência do prazo deste Edital, conforme DESPACHO adiante transcrito: “ R.H. Cite-se por edital.Após , ouça o M.P. Camaçari, 06.02.2009. Dr. Murilo de Castro Oliveira. Juíza Substituto. E para que chegue ao conhecimento de todos especialmente do requerido acima mencionado mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de Camaçari, em 13 de março de 2009. Eu, Raquel Soares, escrivã, subscrevo.

DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA
Juiz Substituto

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2236097-0/2008

Autor(s): Jose Elisio De Oliveira

Advogado(s): Sergio Pereira da Motta

Reu(s): Iraildes Souza Carvalho

Despacho: Vistos, etc... Remarco a audiência para o dia 02/07/2009 às 09:30 horas. Intimações e diligências necessárias. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS - 1596934-6/2007

Autor(s): M. G. M. C.
Representante(s): M. R. C. M.

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho

Reu(s): F. S. C.

Menor(s): L. M. C.

Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto DECIDO por sentença, o constante do termo de fls. 26 e, por conseguinte, julgo EXTINTO, o feito, sem julgamento do seu mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Intime-se, após decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com baixa". Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2500954-0/2009

Autor(s): Banco Bmg S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab/Ba 25125

Reu(s): Jucimar Da Cruz Ferreira

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar comprovação de Notificação Extrajudicial, pois nos termos do art. 9º da Lei 8.935/1994 "o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação", e o documento (fl. 29) é originário de Caucaia-CE. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2470486-3/2009

Apensos: 2509394-9/2009

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos Oab/Ba 25427

Reu(s): Cleide Souza Tavares Dos Santos

Advogado(s): Lázaro Augusto Pinto

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar comprovação de Notificação Extrajudicial em até 10 dias sob pena de extinção, pois nos termos do art. 9º da Lei 8.935/1994 "o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação", e o documento (fl. 29) é originário de Maceió-AL. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2470319-6/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos, Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Antonia Dos Santos Cerqueira

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar comprovação de Notificação Extrajudicial em até 10 dias sob pena de extinção, pois nos termos do art. 9º da Lei 8.935/1994 "o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação", e o documento (fl. 29) é originário de Salvador-BA. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Busca e Apreensão - 2449495-6/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Regina Poli Castro Oab/Ba 912b

Reu(s): Isael Sena Dos Santos

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar comprovação de Notificação Extrajudicial em até 10 dias sob pena de extinção, pois nos termos do art. 9º da Lei 8.935/1994 "o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação", e o documento (fl. 29) é originário de Maceió-AL. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2489874-3/2009

Autor(s): Arlindo Brito Da Silva

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Reu(s): Conhecido Por Dó (Líder), Fulanos, Beltranos E Cicranos

Despacho: Vistos, etc... Designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 01/07/09, às 09:30 horas. Intime-se a parte autora e as testemunhas e cite-se o réu para comparecerem. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1909395-2/2008

Autor(s): Juscelio Lobo Freitas

Advogado(s): Manoel Jorge de Almeida Curvelo

Reu(s): Valdete Gonçalves De Jesus Da Silva

Despacho: Vistos, etc... Redesigno audiência de Justificação para o dia 01/07/09 às 10:00 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 2333998-5/2008

Autor(s): I. C. D. S.

Advogado(s): José Francisco Santana Neto

Reu(s): E. D. S. B. S.

Despacho: Vistos, etc... Designo audiência para o dia 06/07/09, às 09:00 horas, devendo as partes serem intimadas para trazerem intimadas paea trazerem testemunhas. Cite-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 2361052-9/2008

Autor(s): J. G. D. S. A.

Advogado(s): Joselice Bastos Santos

Reu(s): F. D. A.

Despacho: Vistos, etc... Defiro a AJG. Designo Audiência para o dia 06/07/09 ás 09:20 horas, devendo as partes trazer testemunhas independente de intimação. Cite-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 2383104-1/2008

Autor(s): E. C. S. D. S.

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): P. H. L. S.

Despacho: Vistos, etc... Designo audiência para o dia 06/07/09, às 09:40 horas, devendo as partes trazerem testemunhas independente de intimação. Cite-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
Dissolução de Sociedade de Fato - 2461311-3/2009

Autor(s): D. D. S. D. P.

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): A. D. S. O.

Despacho: Vistos, etc... Defiro a AJG. Designo audiência para o dia 06/07/09, às 10:00 horas, devendo as partes comparecerem com testemunhas. Cite-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
Consignação em Pagamento - 2477505-5/2009

Autor(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social

Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira Oab/Ba 14456, Lúcia Porto Noronha

Reu(s): Luzia Das Neves Campos, Zilda Gomes Da Silva, Tamirys Da Silva Conceicao

Despacho: Vistos, etc... Trata-se de ação de consignação em pagamento em que a parte autora requer que lhe seja deferida a prerrogativa do deposito judicial de quantia que a parte ré se recusa a receber. Entende esse Juízo o pleito é admissível. Em assim sendo, DEFIRO O PEDIDO e determino a intimação da parte autora para efetuar o depósito judicial da quantia a ser paga em até cinco dias. Após, cite-se a parte ré para levantar o depósito ou oferecer contestação. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Alimentos - Provisionais - 2456547-9/2009

Autor(s): I. D. S. B.
Representante(s): I. D. S. B.

Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira

Reu(s): N. P. B.

Decisão: Vistos, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de todas as parcelas que compõem sua remuneração mensal bruta, percebida a qualquer título, deduzidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta poupança de número: CONTA 72551-3, AG. 0780-1 OP. 013, CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL em nome de I. D. S. B. representante da menor. Para esse fim, oficie-se ao empregador do requerido. Designo o dia 10 de junho de 2009, às 11:10 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através do Oficial de Justiça, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se a empresa empregadora, como de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2199690-1/2008

Autor(s): Melchiades Ramos

Advogado(s): Abeilar dos Santos Soares Junior Oab/Ba 21021

Reu(s): Bv Financeira

Despacho: Indefiro a AJG. Intime-se a parte autora para pagar as custas em até trinta dias sob pena de extinção. Após, cumpra-se o despacho. Trata-se de ação de consignação em pagamento em que a parte autora requer que lhe seja deferida a prerrogativa do deposito judicial de quantia que a parte ré se recusa a receber. Entende esse Juízo que o pleito é admissível. Em assim sendo, DEFIRO O PEDIDO e determino a intimação da parte autora para efetuar o depósito judicial da quantia a ser paga em até cinco dias. Após, cite-se a parte ré para levantar o depósito ou oferecer contestação. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2143942-5/2008

Autor(s): K. D. D. S. B.

Advogado(s): Carlos Henrique Cavalcante de Rodrigues Santos

Reu(s): H. A. C.

Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 06/07/09, às 10:40 horas. Intime-se as partes para trazerem testemunhas. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS - 1797169-6/2007

Autor(s): B. S. D. M.

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Reu(s): C. P. D. S.

Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/07/09, às 09:40 horas. Intime-se. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 557879-9/2004

Apensos: 717580-8/2005, 1119358-5/2006

Representante(s): J. S. S.
Requerente(s): R. P. S. B., W. H. S. B.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): J. P. B.

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de conciliação para o dia 11/06/09 às 09:10 horas. Intime-se. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 889172-9/2005

Autor(s): M. C. B. D. S.

Advogado(s): Maria Giane Maciel Pontes Oab/Ba 15.458

Reu(s): P. F. S. D. S.

Despacho: Vistos, etc... Oficie-se ao novo empregador do réu (fl. 29). Cite-se para contestar em até 15 dias no endereço profissional. Designo audiência para o dia 06/07/09, às 10:20 horas. Intime-se. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2238776-4/2008

Autor(s): Eva Raimann Cabral E Menezes

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida Oab/Ba 14659

Reu(s): Anna Beatriz Ayroza Galvao

Advogado(s): Rodrigo de Souza Chiprauski

Despacho: Vistos, etc... Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/09, às 09:30 horas. Intime-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2238776-4/2008

Autor(s): Eva Raimann Cabral E Menezes

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida Oab/Ba 14659

Reu(s): Anna Beatriz Ayroza Galvao

Advogado(s): Rodrigo de Souza Chiprauski

Despacho: Vistos, etc... Em cumprimento ao que dispõe o art. 1º do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 534v. Raquel Maria dos Santos Soares - Escrivã.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1612690-5/2007

Autor(s): W. D. A.

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Reu(s): D. N. A.

Despacho: Vistos, etc... Designo audiência para o dia 18 de maio de 2009, às 9:00 horas. Para isso, cite-se a ré conforme endereço fornecido sob fls. 18. Intimem-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

RENOVAT DE LOC EMPRESARIAL - 944537-1/2006

Autor(s): S.A. Comércio De Medicamentos Ltda

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira Oab/Ba 12.194

Reu(s): Alice Fontes Melo

Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e Intimem-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
BUSCA E APREENSAO - 1713697-4/2007

Autor(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto Oab/Sp 108.911

Reu(s): ELIZABETE ANDRADE PEREIRA

Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1378902-7/2007

Autor(s): José Carlos Pereira Lopes

Advogado(s): Epifânio Dias Filho Oab/Ba 11214

Reu(s): Banco Ford

Sentença: Vistos, etc... "Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se". Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.