JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA. JUIZ SUBSTITUTO: ROGERIO MIGUEL ROSSI PROMOTOR PÚBLICO: Bel. Gilberto Costa Amorim Junior. ESCRIVÃ: Nivea Maria Nascimento de Oliveira |
Expediente do dia 11 de janeiro de 2005 |
INQUERITO - 1617825-2/2007 |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial |
Indiciado(s): Suzaneide Pereira Da Silva |
Sentença: Vistos etc. Em face do Iapso temporal decorrido, operou-se a prescrição, consequentemente, determino a baixa e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. P.R.I. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 22 de fevereiro de 2007 |
INQUERITO - 1312832-2/2006 |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial |
Indiciado(s): Ronaldo Bezerra De Almeida |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fls. 26/27 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2008 |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2008 |
INQUERITO - 2207937-5/2008 |
Autor(s): Justiça Pública Federal |
Indiciado(s): Loteamento Paradiso Laguna Ltda |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. 108 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2008 |
Inquérito Policial - 2406998-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Geisiane Oliveira De Araujo |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. 61/62 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 04 de março de 2008 |
HOMICIDIO - 102835-0/2001 |
Despacho: R.H. Intime-se as partes do acordão. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
DENUNCIA CRIME - 1451673-9/2007(2-1-6) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Manoel Tiago Cruz Da Silva, Carlos Alexandre Dos Santos Brito, Genival De Oliveira Conceição e outros |
Advogado(s): Uiliam Robson A. de Oliveira |
Despacho: Vistos em inspeção Certifique o Cartório sobre o decurso do prazo da intimação determinando despacho de fl. 211. Após, retornem-me os autos conclusos. Belª Marina Rodamilans de P. Lopes da Silva. Juíza Substituta. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1346504-7/2006(1-2-10) |
Apensos: 1950888-0/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jeferson Lopes Dos Santos, Jose Augusto Tavares Neto, Ricardo Martins Batista Santos e outros |
Advogado(s): Andrea Barbosa Montenegro, Cândida Regina Ribeiro de Lacerda, Carine Silva Cabeceira, Jose Luiz Wandick Machado, Manoel Jorge de Almeida Curvelo |
Despacho: Vistos em inspeção. Cumpra-se de imediato o quanto determinado pelo Exmo Desembargador Relator do recurso em sentido estrito de nº 54102-2/2008, intimando-se o réu da sentença de pronúncia proferida por este Juízo de primeiro grau. Belª. Marina Rodamilans de Lopes da Silva. Juíza SUBSTITUTA. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
HOMICIDIO TENTADO - 102845-8/2001 |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) LUIS CELSO MOLINARI, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de extilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
ACAO PENAL - 1367085-9/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Jaime Dos Santos Ramos |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JAIME DOS SANTOS RAMOS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1363957-3/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Luis Celso Molinari |
Vítima(s): Mesbla S/A |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) LUIS CELSO MOLINARI, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de extilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 583663-5/2004(1-1-6) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Adenilson Bezerra Rocha, Cristiano Teixeira Da Silva, Robson Dos Santos Vieira e outros |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, André Luiz Correia de Amorim, José Bonifácio Costa Filho, Juvenildo da Costa Moreira, Manoel Jorge de Almeida Curvelo, Raimundo Barbosa |
Despacho: Vistos inspeção 1. Ao cartório, para cumprimento do item b) do despacho de fl. 1463, uma vez que a certidão acostada à fl 1468 dá conta que somente ROBSON DOS SANTOS VIEIRA foi intimado da sentença de pronúncia. 2. Certifique o Cartório sobre a tempestividade das alegações finais apresentadas às fls. 146611467. 3. Cumpridas os itens 1 e 2, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que ofereça resposta aos recursos interpostos. Belª Marina Rodamilans de P. Lopes da Silva. Juíza Substituta. |
Carta Precatória - 2018993-7/2008(16-1-2) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Denunciado(s): Alan Santos Barbosa |
Despacho: Vistos em inspeção. Tendo em vista a inspeção realizada entre os dias 17 e 28 de novembro deste ano nas Varas Criminais desta Comarca de Camaçari, conforme publicação do DPJ de 12/11/2008, remarco a audiência anteriormente designada para o dia 27 de novembro deste ano para o dia 16 de fevereiro de 2009, às 09:00h. Cumpra-se. Intimem-se. Belª. Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva. Juíza Substituta. |
DENUNCIA CRIME - 1976641-3/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jackson Da Silva Moreira |
Advogado(s): Jacson Santa Barbara |
Despacho: Vistos inspeção Considerando o quanto certificado à fl. 112, redesigno a audiência de instrução para o dia 16 de fevereiro de 2009 às 09:00 horas. cumpra-se. Intimem-se. Requisite-se. Belª. Marina Rodamilans de PAIVA Lopes da Silva. Juíza Substituta. |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
HOMICIDIO TENTADO - 652623-6/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Antonio Carlos De Jesus |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. declarar extinta a punibilidade,, determinando a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
INQUERITO - 889382-5/2005 |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial |
Indiciado(s): Cirilo Manoel Alves |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fl. 44 para determinar o arquivamento dos autos, consequentemente determinando a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
INQUERITO - 1041169-0/2006 |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial |
Indiciado(s): Pericles P. Dos Santos |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade determinando a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
INQUERITO - 749323-3/2005 |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial |
Indiciado(s): Ailton Dos Santos Conceição |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade, determinando a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
HOMICIDIO - 614144-6/2005 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Pedro Moura Dos Santos, Vulgo (Deguinha) |
Advogado(s): Everaldo Coelho Santos |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de extilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
FURTO - 742265-8/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Elson Dos Santos, Alzemir Simões Dos Santos, Adilson Carlos Dos Santos e outros |
Advogado(s): Leda Maria Celestino Motta de Azevedo, Pericles Novelli Filho |
Vítima(s): Roberto Carlos Do Nascimento Brandão, Dulcineia Dos Santos, Roberto Carlos Do Nascimento Brandão e outros |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade, determino a baixa e arquivamento dos autos,após o trânsito em julgado, com as comunicações de extilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
HOMICIDIO TENTADO - 652658-4/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Ailton Marques Da Silva |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) AILTON MARQUES DA SILVA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
INQUERITO - 572201-7/2004 |
Autor(s): Delegacia Da 26ª Circuncrição Policial De Abrantes |
Indiciado(s): Claudio Aparecido Pereira De Souza |
Advogado(s): Marcelino Jose G. Santana |
Vítima(s): Maria Dalva Pinheiro De Jesus |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) CLAUDIO APARECIDO PEREIRA DE SOUZA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
HOMICIDIO TENTADO - 1223572-5/2006 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Oberdan Viana De Oliveira |
Vítima(s): Derisval Alves Dos Santos |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) OBERDAN VIANA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
HOMICIDIO - 781974-8/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Joselito Da Conceição Alves |
Vítima(s): Geraldo De Almeida Neri |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE DA CONCEIÇÃO ALVES, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
Inquérito Policial - 2324803-9/2008(16-4-21) |
Autor(s): 26ª Circunscrição Policial |
Reu(s): Marcelo Santos Lima |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARCELO SANTOS LIMA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2076742-9/2008 |
Apensos: 2106510-4/2008 |
Autor(s): 26ª Circunscrição Policial |
Reu(s): Denis Santos Da Conceição |
Advogado(s): Elaina Rosas |
Despacho: R.H. Tendo em vista que no dia 16 de dezembro de 2008 o M.M. Juiz desta Comarca encontra-se de licença, remarco a audiência para o dia 26/02/2009 às 09:00 horas. Intimações Necessárias. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
DENUNCIA CRIME - 1451673-9/2007(2-1-6) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Manoel Tiago Cruz Da Silva, Carlos Alexandre Dos Santos Brito, Genival De Oliveira Conceição e outros |
Despacho: Tendo em vista que no dia 15 de dezembro de 2008 o M.M. Juiz desta Comarca ter sido convocado para participar de Seminário no Tribunal do Júri do Estado da Bahia, remarco a audiência para o dia 17/02/2009 às 09:00h. Intimações Necessárias. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1941253-6/2008(12-1-2) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Representado(s): Uedson Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Almir Lemos |
Despacho: R.H. Tendo em vista que no dia 15 de dezembro de 2008 o MM. Juiz dests Comarca ter sido convocado para participar de Seminário no Tribunal do Júri doo Estado da Bahia, remarco a audiência para o dia 05/05/2009 às 09:00 horas. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
ADOÇÃO - 1560917-3/2007 |
Autor(s): Aparecida Soares Garcia Nascimento |
Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso |
Despacho: Vistos etc. Designo o dia 10/03/2009, às 9:00 horas, para ouvida dos requerentes, testemunhas e da genitora biológica. Cumpra-se. Intimem-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2293666-2/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Davi Alves Da Silva |
Advogado(s): Liana Santos Conceição |
Despacho: Vistos etc. Recebo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, pois presentes os indicios suficientes de autoria e da materialidade delitiva, conforme verificavel das provas colhidas e dos documentos juntados aos autos. Designo para o dia 04/05/2009 as 09:00 horas, audiência de qualificação e interrogatório, instrução e julgamento, que será procedida nos termos do art. 57 e seguintes da Lei 11.343/06. Cite(m)-se pessoalmente o(s) réu(s) caso encontre(m)-se preso(s). Requisitem-se os laudos periciais (art. 56, Lei 11.343/06). Juntem-se os antecedentes criminaisdo(s) denunciado(s) bem como cumpram-se os demais requerimentos ministeriais constantes da denúncia. Por fim, caso encontre(m)-se o(s)acusado(s) ou/e a(s) testemunha(s)fora desta Comarca, depreque(m)-se a(s) respectiva(s) precatória(s) para interrogatório e oitiva. Intimem-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
Carta Precatória - 1930740-0/2008(16-1-6) |
Autor(s): Justiça Publica Do Estado Da Bahia |
Denunciado(s): Alexandre Do Amaral Varela Filho |
Despacho: R.H. Remarco a audiência para o dia 02/03/2009, às 9:00 horas. Intimem-se as testemunhas da defesa. Notifique-se o M.P. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1971265-9/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Leonardo Monteiro Simas |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1971265-9/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Leonardo Monteiro Simas |
Advogado(s): Juracy Aires de Melo |
Decisão: Vistos etc. Do exposto, RELAXO A PRISÃO do indiciado LEONARDO MONTEIRO SIMAS imediatamente, em liberdade, mediante Alvará de Soltura a ser expedido, se por "AL" não estiver preso. Após, ao Representante do Parquet. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
DENUNCIA CRIME - 2119183-3/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Carlos Alberto Alves Do Espírito Santo, José Roberto Alves Do Espirito Santo, Leandro Maia Souza e outros |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira, Jorge Curvelo |
Despacho: Pelo MM. Juiz foi dito que: redesigno a audiência para o dia 13/05/2009 às 09:00 horas. Intimações necessárias. Nada mais. Eu, escrivão assino. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Carta Precatória - 2407865-6/2009(16-1-6) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Lindaura Antonia Santos Do Carmo |
Despacho: R.H. Havendo necessidade de designação de audiência neste Juízo Deprecado, designo o dia 01/04/2009, âs 09:00 horas, para a inquirição da(s) testemunha(s), Intime-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2372232-9/2008(1-5-27) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Manoel Robson Sales Da Conceição |
Advogado(s): Antonio Glorismann dos Santos |
Sentença: Vistos etc. (...) Do exposto, acolho o parecer Ministérial, e Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1398687-6/2007 |
Autor(s): J. P. |
Reu(s): F. D. S. F., G. D. J. S. |
Advogado(s): Liana Santos Conceição |
Despacho: Vistos etc. Designo o dia 28/05/2009 às 9:00 horas para audiência de interrogatório da guardiâ do infante, dos pais biológicos e das respectivas testemunhas . Intimações necessárias. Cumpra-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
TOXICOS - 1330423-9/2006 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Arismário Alves Da Anunciação, Jailson Armelino Dos Santos |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Despacho: R.H. Vitos às partes da chegada dos autos. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Carta Precatória - 2149430-1/2008(16-1-5) |
Autor(s): Ministerio Publico Federal |
Reu(s): Delson De Azevedo Martins E Outro |
Despacho: R.H. Havendo necessidade de designação de audiência neste Juízo Deprecado, designo o dia 26/05/2009 às 09:00 horas, para a inquirição da(s) testemunha(s)Intime-se. Bel Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
GUARDA DE MENOR - 1159291-1/2006(11-2-11) |
Autor(s): A. D. C. B. |
Advogado(s): Jose Luiz Wandick Machado |
Menor(s): W. D. R. B. |
Despacho: R.H. Designo audiência de instrução para o dia 09.06.2009 às 09:00 Intimação necessárias. Notifique-se o MP. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
Autorização judicial - 2422822-7/2009 |
Autor(s): Jaci Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Menor(s): Safira De Arimateia E Silva, Larissa Romana De Arimateia E Silva |
Despacho: R.H. Intime-se a requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 dias, traga aos autos as informações solicitadas pela ilustre promotora em seu parecer retro. Oficie-se ao Cartório Eleitoral desta Comarca e à Receita Federal, solicitando, caso exista o endereço de JOSE DE ARIMATAIA E SILVA , no menor tempo possivel, face a data informada para viagem. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
ADOÇÃO - 1741378-1/2007 |
Apensos: 1798312-0/2007 |
Autor(s): Tatiana De Souza, Luiz Santos Sousa |
Advogado(s): Joselice Bastos Santos |
Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
Crimes Contra a Propriedade Industrial - 2365657-9/2008(17-2-11) |
Autor(s): E. D. B., E. D. G. |
Advogado(s): Euricele Torres Sousa |
Reu(s): P.B.I.Q. |
Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos, Euricele Torres Sousa |
Decisão: Vistos etc. Encerradas as diligências na forma do artigo 528, do CPP, e já que não houve impugnação do requerente, homologo o laudo pericial de fls. 841/864. Entregue-se os autos ao requerente, com as formalidades de praxe. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
OUTRAS - 1232294-3/2006 |
Autor(s): Julia Santana Dos Santos, Josmar Claudio Dos Santos |
Advogado(s): Taís de Almeida Espinheira |
Despacho: Pelo MM. Juiz foi dito que: defiro os requerimentos supra formulados pela ilustre representante do Ministério Público, já que devidamente intimado o pai biologico não compareceu, nem mesmo contestou o feito, por outro lado mostra-se desnecessário de realização de estudo social, pois o concelho Tutelar realiza acompanhamento do caso desde o ano de 2004. Foi deferida ainda a juntada de atestados de sanidade física e mental, assim como fls de antecedentes criminais dos requerentes. Encerrada a instrução, vista as partes para alegações finais. Após, conclusos para sentença. Nada mais. Eu, escrivã assino. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
DENUNCIA CRIME - 1816049-9/2008 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Joilson De Souza Neves, Florisvaldo Ferreira Garcês |
Advogado(s): Jorge Curvelo |
Despacho: R.H. Tendo em vista que fora designada Correição em todas as Comarcas do Interior do Estado pela Corregedoria Geral da Justiça nos dias 02 a 06 de fevereiro de 2009, remarco as audiências para o dia 04 de fevereiro de 2009 às 09:00 horas, para o dia 17/03/2009, às 09:00 horas. Intimem-se o réu e as testemunhas da acusação e da defesa Notifique-se o M.P. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
DENUNCIA CRIME - 1878171-9/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Valterei De Oliveira Batista, Emerson De Oliveira Costa, Oberdan De Oliveira Carvalho e outros |
Advogado(s): Juracy Aires de Melo |
Despacho: Pelo MM. Juiz foi dito que: por equívoco o presente processo entrou em pauta de audiência para a data de hoje, quando na verdade, conforme despacho de fls. 222, a audiência estava e continua designada para o dia 17/02/2009 às 09:00 horas, oportunidade em que será ouvida a última testemunha de acusação, bem como as testemunhas de defesa arroladas nas defesas prévias constantes dos autos, as quis deverão ser devidamente intimadas. Desta forma, deverá o cartório preparar o processo para audiência já designada, promovendo as devidas intimações, requisições e notificações. Nada mais. Eu, escrivão assino. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
Inquérito Policial - 2427894-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Reinaldo Manuel Da Conceição Silva |
Vítima(s): Gustavo Andrade Paiva, Tatiany Gomes Freire |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. 59 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
ADOÇÃO - 1000613-8/2006 |
Autor(s): E. D. C. F., N. D. S. S. |
Advogado(s): Vanderley José da Costa |
Decisão: Vistos etc. DO EXPOSTO, com base nos artigos 227 § 6º da Magna Carta Constitucional, c/c os art. 39 e seguintes do ECA, convenço-me da conveniência do pleito adotivo, nos exatos termos postulados. A criança passará a se chamar TAINARA VICTÓRIA DOS SANTOS FARIAS. Expeça-se mandado de registro de nascimento consignando o nome do Senhor EDUARDO DA CONCEIÇÃO FARIAS como de seus ascendentes. Expeça-se mandado de cancelamento de registro anterior. Registre-se. Intime-se. Públique-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
DENUNCIA CRIME - 2119183-3/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Carlos Alberto Alves Do Espírito Santo, José Roberto Alves Do Espirito Santo, Leandro Maia Souza e outros |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Despacho: R.H. 1- Deixo para analisar o pleito de LP na audiência já designada para o proximo dia 03/03/2009 Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Inquérito Policial - 2437597-8/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Ciro Caetano Dos Santos |
Vítima(s): Elenita Pereira Dos Santos |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls 35 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Inquérito Policial - 2437676-2/2009 |
Autor(s): Isaac Da Silva Bandeira, Renato Da Silva Bandeira |
Reu(s): Adeilton Gomes Da Silva Pantaleão |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Carta Precatória - 1900789-5/2008(16-1-6) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Denunciado(s): Gildevan Norberto De Jesus |
Despacho: R.H. Havendo necessidade de designação de audiência neste Juízo Deprecado, designo o dia 09/03/2009, às 09:00 horas, para qualificação e interrogatório do Réu . Cite-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2395386-4/2008(2-3-15) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Representado(s): Oliveira Souza Da Silva |
Despacho: R.H. Remarque-se a audiência, do processo em epigrafe, para o dia 10/02/2009, às 9:00h. Cite-se o representante e seus pais ou responsáveis para audiência supra designada, onde serâo ouvidas, advvertindo-os que deverão vir acompanhados de advogado. Cite-se. Intime-se. Bel. Rogério miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Carta Precatória - 2380873-6/2008(16-1-6) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Odon Santarem Dos Anjos |
Despacho: R.H. Havendo necessidade de designação de audiência neste Juízo Deprecado, designo o dia 09/03/2009 às 09:00 horas para a inquirição da(s) 1 testemunha(s) Intime-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
DENUNCIA CRIME - 694448-1/2005(9-1-1) |
Autor(s): Ministério Público De Camaçari |
Reu(s): Joaquim Santos |
Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2409506-7/2009(3-1-1) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Renata Martins Souto |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira, Liana Santos Conceição |
Despacho: R.H. Fica desde já, designada audiência admonitória para o dia 26/05/2009, às 09:00, onde ao réu, devendo encontra-se acompanhado de seu advogado, será oferecida a suspensão condicional do processo (art. 89,9.099/95)com as suas condições. Cite(m)-se. Intimem-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |