JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA.
JUIZ SUBSTITUTO: ROGERIO MIGUEL ROSSI
PROMOTOR PÚBLICO: Bel. Gilberto Costa Amorim Junior.
ESCRIVÃ: Nivea Maria Nascimento de Oliveira

Expediente do dia 11 de janeiro de 2005

INQUERITO - 1617825-2/2007

Autor(s): 18ª Circunscrição Policial

Indiciado(s): Suzaneide Pereira Da Silva

Sentença: Vistos etc. Em face do Iapso temporal decorrido, operou-se a prescrição, consequentemente, determino a baixa e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. P.R.I. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira. Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 22 de fevereiro de 2007

INQUERITO - 1312832-2/2006

Autor(s): 18ª Circunscrição Policial

Indiciado(s): Ronaldo Bezerra De Almeida

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fls. 26/27 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2008


Expediente do dia 13 de janeiro de 2008

INQUERITO - 2207937-5/2008

Autor(s): Justiça Pública Federal

Indiciado(s): Loteamento Paradiso Laguna Ltda

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. 108 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2008

Inquérito Policial - 2406998-8/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Geisiane Oliveira De Araujo

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. 61/62 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 04 de março de 2008

HOMICIDIO - 102835-0/2001

Despacho: R.H. Intime-se as partes do acordão. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

DENUNCIA CRIME - 1451673-9/2007(2-1-6)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Manoel Tiago Cruz Da Silva, Carlos Alexandre Dos Santos Brito, Genival De Oliveira Conceição e outros

Advogado(s): Uiliam Robson A. de Oliveira

Despacho: Vistos em inspeção Certifique o Cartório sobre o decurso do prazo da intimação determinando despacho de fl. 211. Após, retornem-me os autos conclusos. Belª Marina Rodamilans de P. Lopes da Silva. Juíza Substituta.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1346504-7/2006(1-2-10)

Apensos: 1950888-0/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Jeferson Lopes Dos Santos, Jose Augusto Tavares Neto, Ricardo Martins Batista Santos e outros

Advogado(s): Andrea Barbosa Montenegro, Cândida Regina Ribeiro de Lacerda, Carine Silva Cabeceira, Jose Luiz Wandick Machado, Manoel Jorge de Almeida Curvelo

Despacho: Vistos em inspeção. Cumpra-se de imediato o quanto determinado pelo Exmo Desembargador Relator do recurso em sentido estrito de nº 54102-2/2008, intimando-se o réu da sentença de pronúncia proferida por este Juízo de primeiro grau. Belª. Marina Rodamilans de Lopes da Silva. Juíza SUBSTITUTA.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

HOMICIDIO TENTADO - 102845-8/2001

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) LUIS CELSO MOLINARI, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de extilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

ACAO PENAL - 1367085-9/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jaime Dos Santos Ramos

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JAIME DOS SANTOS RAMOS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1363957-3/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Luis Celso Molinari

Vítima(s): Mesbla S/A

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) LUIS CELSO MOLINARI, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de extilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 583663-5/2004(1-1-6)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adenilson Bezerra Rocha, Cristiano Teixeira Da Silva, Robson Dos Santos Vieira e outros

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, André Luiz Correia de Amorim, José Bonifácio Costa Filho, Juvenildo da Costa Moreira, Manoel Jorge de Almeida Curvelo, Raimundo Barbosa

Despacho: Vistos inspeção 1. Ao cartório, para cumprimento do item b) do despacho de fl. 1463, uma vez que a certidão acostada à fl 1468 dá conta que somente ROBSON DOS SANTOS VIEIRA foi intimado da sentença de pronúncia. 2. Certifique o Cartório sobre a tempestividade das alegações finais apresentadas às fls. 146611467. 3. Cumpridas os itens 1 e 2, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que ofereça resposta aos recursos interpostos. Belª Marina Rodamilans de P. Lopes da Silva. Juíza Substituta.

 
Carta Precatória - 2018993-7/2008(16-1-2)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Denunciado(s): Alan Santos Barbosa

Despacho: Vistos em inspeção. Tendo em vista a inspeção realizada entre os dias 17 e 28 de novembro deste ano nas Varas Criminais desta Comarca de Camaçari, conforme publicação do DPJ de 12/11/2008, remarco a audiência anteriormente designada para o dia 27 de novembro deste ano para o dia 16 de fevereiro de 2009, às 09:00h. Cumpra-se. Intimem-se. Belª. Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva. Juíza Substituta.

 
DENUNCIA CRIME - 1976641-3/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Jackson Da Silva Moreira

Advogado(s): Jacson Santa Barbara

Despacho: Vistos inspeção Considerando o quanto certificado à fl. 112, redesigno a audiência de instrução para o dia 16 de fevereiro de 2009 às 09:00 horas. cumpra-se. Intimem-se. Requisite-se. Belª. Marina Rodamilans de PAIVA Lopes da Silva. Juíza Substituta.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

HOMICIDIO TENTADO - 652623-6/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Antonio Carlos De Jesus

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. declarar extinta a punibilidade,, determinando a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 889382-5/2005

Autor(s): 18ª Circunscrição Policial

Indiciado(s): Cirilo Manoel Alves

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fl. 44 para determinar o arquivamento dos autos, consequentemente determinando a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 1041169-0/2006

Autor(s): 18ª Circunscrição Policial

Indiciado(s): Pericles P. Dos Santos

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade determinando a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 749323-3/2005

Autor(s): 18ª Circunscrição Policial

Indiciado(s): Ailton Dos Santos Conceição

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade, determinando a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO - 614144-6/2005

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Pedro Moura Dos Santos, Vulgo (Deguinha)

Advogado(s): Everaldo Coelho Santos

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de extilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
FURTO - 742265-8/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Elson Dos Santos, Alzemir Simões Dos Santos, Adilson Carlos Dos Santos e outros

Advogado(s): Leda Maria Celestino Motta de Azevedo, Pericles Novelli Filho

Vítima(s): Roberto Carlos Do Nascimento Brandão, Dulcineia Dos Santos, Roberto Carlos Do Nascimento Brandão e outros

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade, determino a baixa e arquivamento dos autos,após o trânsito em julgado, com as comunicações de extilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

HOMICIDIO TENTADO - 652658-4/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Ailton Marques Da Silva

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) AILTON MARQUES DA SILVA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 572201-7/2004

Autor(s): Delegacia Da 26ª Circuncrição Policial De Abrantes

Indiciado(s): Claudio Aparecido Pereira De Souza

Advogado(s): Marcelino Jose G. Santana

Vítima(s): Maria Dalva Pinheiro De Jesus

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) CLAUDIO APARECIDO PEREIRA DE SOUZA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO TENTADO - 1223572-5/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Oberdan Viana De Oliveira

Vítima(s): Derisval Alves Dos Santos

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) OBERDAN VIANA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO - 781974-8/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Joselito Da Conceição Alves

Vítima(s): Geraldo De Almeida Neri

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE DA CONCEIÇÃO ALVES, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

Inquérito Policial - 2324803-9/2008(16-4-21)

Autor(s): 26ª Circunscrição Policial

Reu(s): Marcelo Santos Lima

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARCELO SANTOS LIMA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2076742-9/2008

Apensos: 2106510-4/2008

Autor(s): 26ª Circunscrição Policial

Reu(s): Denis Santos Da Conceição

Advogado(s): Elaina Rosas

Despacho: R.H. Tendo em vista que no dia 16 de dezembro de 2008 o M.M. Juiz desta Comarca encontra-se de licença, remarco a audiência para o dia 26/02/2009 às 09:00 horas. Intimações Necessárias. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
DENUNCIA CRIME - 1451673-9/2007(2-1-6)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Manoel Tiago Cruz Da Silva, Carlos Alexandre Dos Santos Brito, Genival De Oliveira Conceição e outros

Despacho: Tendo em vista que no dia 15 de dezembro de 2008 o M.M. Juiz desta Comarca ter sido convocado para participar de Seminário no Tribunal do Júri do Estado da Bahia, remarco a audiência para o dia 17/02/2009 às 09:00h. Intimações Necessárias. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1941253-6/2008(12-1-2)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Representado(s): Uedson Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Almir Lemos

Despacho: R.H. Tendo em vista que no dia 15 de dezembro de 2008 o MM. Juiz dests Comarca ter sido convocado para participar de Seminário no Tribunal do Júri doo Estado da Bahia, remarco a audiência para o dia 05/05/2009 às 09:00 horas. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

ADOÇÃO - 1560917-3/2007

Autor(s): Aparecida Soares Garcia Nascimento
Em Favor De(s): Matheus Braga Dos Santos

Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso

Despacho: Vistos etc. Designo o dia 10/03/2009, às 9:00 horas, para ouvida dos requerentes, testemunhas e da genitora biológica. Cumpra-se. Intimem-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2293666-2/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Davi Alves Da Silva

Advogado(s): Liana Santos Conceição

Despacho: Vistos etc. Recebo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, pois presentes os indicios suficientes de autoria e da materialidade delitiva, conforme verificavel das provas colhidas e dos documentos juntados aos autos. Designo para o dia 04/05/2009 as 09:00 horas, audiência de qualificação e interrogatório, instrução e julgamento, que será procedida nos termos do art. 57 e seguintes da Lei 11.343/06. Cite(m)-se pessoalmente o(s) réu(s) caso encontre(m)-se preso(s). Requisitem-se os laudos periciais (art. 56, Lei 11.343/06). Juntem-se os antecedentes criminaisdo(s) denunciado(s) bem como cumpram-se os demais requerimentos ministeriais constantes da denúncia. Por fim, caso encontre(m)-se o(s)acusado(s) ou/e a(s) testemunha(s)fora desta Comarca, depreque(m)-se a(s) respectiva(s) precatória(s) para interrogatório e oitiva. Intimem-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Carta Precatória - 1930740-0/2008(16-1-6)

Autor(s): Justiça Publica Do Estado Da Bahia

Denunciado(s): Alexandre Do Amaral Varela Filho

Despacho: R.H. Remarco a audiência para o dia 02/03/2009, às 9:00 horas. Intimem-se as testemunhas da defesa. Notifique-se o M.P. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1971265-9/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Leonardo Monteiro Simas

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1971265-9/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Leonardo Monteiro Simas

Advogado(s): Juracy Aires de Melo

Decisão: Vistos etc. Do exposto, RELAXO A PRISÃO do indiciado LEONARDO MONTEIRO SIMAS imediatamente, em liberdade, mediante Alvará de Soltura a ser expedido, se por "AL" não estiver preso. Após, ao Representante do Parquet. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
DENUNCIA CRIME - 2119183-3/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Carlos Alberto Alves Do Espírito Santo, José Roberto Alves Do Espirito Santo, Leandro Maia Souza e outros

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira, Jorge Curvelo

Despacho: Pelo MM. Juiz foi dito que: redesigno a audiência para o dia 13/05/2009 às 09:00 horas. Intimações necessárias. Nada mais. Eu, escrivão assino. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Carta Precatória - 2407865-6/2009(16-1-6)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Lindaura Antonia Santos Do Carmo

Despacho: R.H. Havendo necessidade de designação de audiência neste Juízo Deprecado, designo o dia 01/04/2009, âs 09:00 horas, para a inquirição da(s) testemunha(s), Intime-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2372232-9/2008(1-5-27)

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Manoel Robson Sales Da Conceição

Advogado(s): Antonio Glorismann dos Santos

Sentença: Vistos etc. (...) Do exposto, acolho o parecer Ministérial, e Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1398687-6/2007

Autor(s): J. P.

Reu(s): F. D. S. F., G. D. J. S.

Advogado(s): Liana Santos Conceição

Despacho: Vistos etc. Designo o dia 28/05/2009 às 9:00 horas para audiência de interrogatório da guardiâ do infante, dos pais biológicos e das respectivas testemunhas . Intimações necessárias. Cumpra-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

TOXICOS - 1330423-9/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Arismário Alves Da Anunciação, Jailson Armelino Dos Santos

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Despacho: R.H. Vitos às partes da chegada dos autos. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Carta Precatória - 2149430-1/2008(16-1-5)

Autor(s): Ministerio Publico Federal

Reu(s): Delson De Azevedo Martins E Outro

Despacho: R.H. Havendo necessidade de designação de audiência neste Juízo Deprecado, designo o dia 26/05/2009 às 09:00 horas, para a inquirição da(s) testemunha(s)Intime-se. Bel Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

GUARDA DE MENOR - 1159291-1/2006(11-2-11)

Autor(s): A. D. C. B.

Advogado(s): Jose Luiz Wandick Machado

Menor(s): W. D. R. B.

Despacho: R.H. Designo audiência de instrução para o dia 09.06.2009 às 09:00 Intimação necessárias. Notifique-se o MP. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Autorização judicial - 2422822-7/2009

Autor(s): Jaci Oliveira Da Silva

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Menor(s): Safira De Arimateia E Silva, Larissa Romana De Arimateia E Silva

Despacho: R.H. Intime-se a requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 dias, traga aos autos as informações solicitadas pela ilustre promotora em seu parecer retro. Oficie-se ao Cartório Eleitoral desta Comarca e à Receita Federal, solicitando, caso exista o endereço de JOSE DE ARIMATAIA E SILVA , no menor tempo possivel, face a data informada para viagem. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
ADOÇÃO - 1741378-1/2007

Apensos: 1798312-0/2007

Autor(s): Tatiana De Souza, Luiz Santos Sousa
Em Favor De(s): Avila Lorane Dos Santos Silva

Advogado(s): Joselice Bastos Santos

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE (l5) QUINZE DIAS
O DOUTOR ROGÉRIO MIGUEL ROSSI, JUIZ SUBSTITUTO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMAÇARI DO ESTADO FEDERADO DA BAHIA,
FAZ SABER, a todos quanto este EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório, tramita um Processo de n.º 1741378-1/2007, em que são parte autora a Justiça Pública e parte a menor ÁVILA LORANE DOS SANTOS SILVA, consoante previsão legal, fica Citado(a) o genitor da infante, para comparecer no anexo Fórum Clemente Mariani, para a audiência de interrogatório no dia 10/03/2009 às 9:20 horas, e querendo, no feito, conteste a presente ação, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente que será afixado em lugar de costume. Camaçari, 27 de janeiro de 2009. Eu, ESCRIVÃ, que digitei e assino.




Rogério Miguel Rossi,
Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

Crimes Contra a Propriedade Industrial - 2365657-9/2008(17-2-11)

Autor(s): E. D. B., E. D. G.

Advogado(s): Euricele Torres Sousa

Reu(s): P.B.I.Q.

Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos, Euricele Torres Sousa

Decisão: Vistos etc. Encerradas as diligências na forma do artigo 528, do CPP, e já que não houve impugnação do requerente, homologo o laudo pericial de fls. 841/864. Entregue-se os autos ao requerente, com as formalidades de praxe. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
OUTRAS - 1232294-3/2006

Autor(s): Julia Santana Dos Santos, Josmar Claudio Dos Santos
Em Favor De(s): Ernesto Dos Anjos Gonçalves Filho

Advogado(s): Taís de Almeida Espinheira

Despacho: Pelo MM. Juiz foi dito que: defiro os requerimentos supra formulados pela ilustre representante do Ministério Público, já que devidamente intimado o pai biologico não compareceu, nem mesmo contestou o feito, por outro lado mostra-se desnecessário de realização de estudo social, pois o concelho Tutelar realiza acompanhamento do caso desde o ano de 2004. Foi deferida ainda a juntada de atestados de sanidade física e mental, assim como fls de antecedentes criminais dos requerentes. Encerrada a instrução, vista as partes para alegações finais. Após, conclusos para sentença. Nada mais. Eu, escrivã assino. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
DENUNCIA CRIME - 1816049-9/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Joilson De Souza Neves, Florisvaldo Ferreira Garcês

Advogado(s): Jorge Curvelo

Despacho: R.H. Tendo em vista que fora designada Correição em todas as Comarcas do Interior do Estado pela Corregedoria Geral da Justiça nos dias 02 a 06 de fevereiro de 2009, remarco as audiências para o dia 04 de fevereiro de 2009 às 09:00 horas, para o dia 17/03/2009, às 09:00 horas. Intimem-se o réu e as testemunhas da acusação e da defesa Notifique-se o M.P. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
DENUNCIA CRIME - 1878171-9/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Valterei De Oliveira Batista, Emerson De Oliveira Costa, Oberdan De Oliveira Carvalho e outros

Advogado(s): Juracy Aires de Melo

Despacho: Pelo MM. Juiz foi dito que: por equívoco o presente processo entrou em pauta de audiência para a data de hoje, quando na verdade, conforme despacho de fls. 222, a audiência estava e continua designada para o dia 17/02/2009 às 09:00 horas, oportunidade em que será ouvida a última testemunha de acusação, bem como as testemunhas de defesa arroladas nas defesas prévias constantes dos autos, as quis deverão ser devidamente intimadas. Desta forma, deverá o cartório preparar o processo para audiência já designada, promovendo as devidas intimações, requisições e notificações. Nada mais. Eu, escrivão assino. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Inquérito Policial - 2427894-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Reinaldo Manuel Da Conceição Silva

Vítima(s): Gustavo Andrade Paiva, Tatiany Gomes Freire

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. 59 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

ADOÇÃO - 1000613-8/2006

Autor(s): E. D. C. F., N. D. S. S.

Advogado(s): Vanderley José da Costa

Decisão: Vistos etc. DO EXPOSTO, com base nos artigos 227 § 6º da Magna Carta Constitucional, c/c os art. 39 e seguintes do ECA, convenço-me da conveniência do pleito adotivo, nos exatos termos postulados. A criança passará a se chamar TAINARA VICTÓRIA DOS SANTOS FARIAS. Expeça-se mandado de registro de nascimento consignando o nome do Senhor EDUARDO DA CONCEIÇÃO FARIAS como de seus ascendentes. Expeça-se mandado de cancelamento de registro anterior. Registre-se. Intime-se. Públique-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
DENUNCIA CRIME - 2119183-3/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Carlos Alberto Alves Do Espírito Santo, José Roberto Alves Do Espirito Santo, Leandro Maia Souza e outros

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Despacho: R.H. 1- Deixo para analisar o pleito de LP na audiência já designada para o proximo dia 03/03/2009 Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 2437597-8/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ciro Caetano Dos Santos

Vítima(s): Elenita Pereira Dos Santos

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls 35 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 2437676-2/2009

Autor(s): Isaac Da Silva Bandeira, Renato Da Silva Bandeira

Reu(s): Adeilton Gomes Da Silva Pantaleão

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Carta Precatória - 1900789-5/2008(16-1-6)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Denunciado(s): Gildevan Norberto De Jesus

Despacho: R.H. Havendo necessidade de designação de audiência neste Juízo Deprecado, designo o dia 09/03/2009, às 09:00 horas, para qualificação e interrogatório do Réu . Cite-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2395386-4/2008(2-3-15)

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari

Representado(s): Oliveira Souza Da Silva

Despacho: R.H. Remarque-se a audiência, do processo em epigrafe, para o dia 10/02/2009, às 9:00h. Cite-se o representante e seus pais ou responsáveis para audiência supra designada, onde serâo ouvidas, advvertindo-os que deverão vir acompanhados de advogado. Cite-se. Intime-se. Bel. Rogério miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Carta Precatória - 2380873-6/2008(16-1-6)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Odon Santarem Dos Anjos

Despacho: R.H. Havendo necessidade de designação de audiência neste Juízo Deprecado, designo o dia 09/03/2009 às 09:00 horas para a inquirição da(s) 1 testemunha(s) Intime-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
DENUNCIA CRIME - 694448-1/2005(9-1-1)

Autor(s): Ministério Público De Camaçari

Reu(s): Joaquim Santos

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE (l5) QUINZE DIAS
O DOUTOR PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMAÇARI DO ESTADO FEDERADO DA BAHIA,
FAZ SABER, a todos quanto este EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório, tramita um Processo de n.º 694448-1/2005, em que são parte autora a Justiça Pública e parte ré JOAQUIM SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de JUSTINA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, residente na Rua do Canal, Qd.I, Lote 43, casa 20, Gravatá, nesta, incurso nas penas dos artigos 288, parágrafo único, 157, § 2º, incisos I e II (duas vezes), do Código Penal, e artigo 1º da Lei nº 2.252/54, em concurso material, consoante o artigo 69 do Estatuto Penal, em razão de que Citem-se o denúnciado para que atraves de defensor constituido, apresente a defesa previa no prazo de 10(dez) dias, quanto a denúncia que lhe esta sendo imputada e, caso não possua defensor constituido nomeio desde já a Defensora Pública desta Comarca, a fim de que no prazo legal, a contar da data do recebimento deste instrumento, apresente resposta em favor do denunciado. Cumpra-se Sob a pena da Lei. Camaçari, 03 de fevereiro de 2009. ass.Dr. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. Eu, escrivão(a)
Bel. Rogerio Miguel Rossi
Juiz Substituto

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2409506-7/2009(3-1-1)

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Renata Martins Souto

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira, Liana Santos Conceição

Despacho: R.H. Fica desde já, designada audiência admonitória para o dia 26/05/2009, às 09:00, onde ao réu, devendo encontra-se acompanhado de seu advogado, será oferecida a suspensão condicional do processo (art. 89,9.099/95)com as suas condições. Cite(m)-se. Intimem-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.