JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMAÇARI –BAHIA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª.MARINA KUMMER DE ANDRADE ESCRIVÃ: THAIZA PINHEIRO COUTINHO
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES.


Expediente do dia 10 de novembro de 2006

EXECUÇÃO - 2207964-1/2008

Autor(s): Prefeitura Municipal De Camacari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes

Devedor(s): Mariete De Araujo Goes

Sentença: A manutenção uma relação processual inócua, sem citação e com prescrição intercorrente atenta contra os principios gerais de direito, especialmente aquele em que o processo deve representar um instrumento um instrumento de realização da justiça, impondo-se a estabilização do conflito via da prescrição, garantindo-se a segunrança jurídica aos litigantes. Mesmo em se tratando de direito patrimoniais, a prescrição deve ser reconheicida, de oficio, pelo Juíz, a luz da nova redação dada pela Lei nº 11.280/2006 ao art. 219, paragrafo 5º, do CPC, em vigência desde 17 de maio último. Por todo exposto, declaro, por Senteça, PRESCRITO o presente feito, julgando extinto o processo com exame de mérito, nos termos do art.269, inciso IV do CPC. Sem custas.Belª. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira - Juíza de Direito e ou Bel. Alex Fabiane Arantes - Juíz de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2008

Mandado de Segurança - 2400226-5/2009

Autor(s): Alexandre Ribeiro Prado

Advogado(s): José Carlos Ribeiro dos Santos

Impetrado(s): Luiz Carlos Caetano, Prefeito Do Município De Camaçari-Bahia

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Decisão: Fls.51/52. Intimem-se. Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações no prazo de 10(dez) dias, segundo o art.7º, inc. I, da Lei 1.533/51 e o art. 1º da Lei 4.348/64, bem como para juntar o laudo do nomeado Jéferson Custodio Silva. Depois disso, intime-se o Ministerio Público para se manifestar em 5(cinco) dias. Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 17 de novembro de 2008

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 2195246-8/2008

Autor(s): Nival José Lacerda De Oliveira, Maria Dos Santos Suassuna

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Reu(s): Manuel Lauriano Da Silva

Despacho: Fls.11v. Por meio da petição retro aparte autora reitera o pedido de concessão do beneficios da assistência Judiciaria Gratuita, observa-se, no entento, que o juizo determinou a correção do valor da causa, o que não foi cumprido.Assim, considerando que o valor da causa é um dos requisitos da petição inicial, na forma do art.282, do CPC, e deve corresponder ao conteudo economico da demanda, determino novamente seja intimado o requerente para que corrija o valor da causa, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Belª.Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2132822-3/2008

Autor(s): Consorcio Mosaico Plena Ltda

Advogado(s): Taise Correia Francuz, Karina Azi Romano

Reu(s): Jose Sebastiao Da Conceicao Gomes

Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro, Denise Correia

Decisão: Fls.68."...Portanto, não obstante a impropriedade técnica do articulado ofertado pelo réu, recebo o mesmo como sendo pedido de reconsideração, para manter a decisão nos moldes em que proferida.2- Aguarde-se, outrossim, o cumprimento do mandado de reitegração na posse e citação do réu. Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

Embargos à Execução - 2377396-0/2008

Apensos: 2103328-3/2008

Autor(s): Municipio De Camacari

Advogado(s): Dalton Cavalcanti Reis, Jose Orlando Rocha de Carvalho

Reu(s): Walfredo Mello Teixeira

Advogado(s): Aristoteles Gomes Tardin

Despacho: Fls.18.Recebo os embargos.Intime o Embargado para se manifestar sobre os Embargos.Prazo de lei.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Prestação de Contas - Exigidas - 2383323-6/2008

Autor(s): Associacao Dos Co-Proprietarios Do Condominio Angra

Advogado(s): James Adorno

Reu(s): Roselia Francisca Dos Santos

Advogado(s): Aristoteles Leal

Despacho: Fls.205.I.Por uma questão de ordem processual, hei por bem declarar a competência do Juízo para a causa, eis que entendo ser competente para processar e julgar o feito.II.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2371685-3/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Reu(s): Churrascaria Cantinho Do Alonso Ltda, Alonso De Oliveira Vieira, Elenuzia Da Silva

Despacho: Fls.25.Cite-se o executado para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida, na forma do art.652 do CPC, com redação da Lei 11.382/2006, sob pena do oficial de justiça proceder, através da segunda via do mandado, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e na mesma oportunidade, intimando o executado, pessoalmente ou por seu advogado, tudo em conformidade com os § 1º, do art.652, do CPC, com nova redação.2- Deve ser intimado, ainda, o executado que poderá embargar a execução, em 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, consoante arts. 736 e 738, do CPC.3- Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ficando o executado advertido de que se efetuar o pagamento da dívida em três dias a verba honorária será reduzida pela metade, na inteligência do art.652-A, caput e parágrafo único, do CPC.Belª.Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2368674-2/2008

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Jose Adriano Dos Santos Cunha

Despacho: Fls.25.Cite-se o executado para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida, na forma do art.652 do CPC, com redação da Lei 11.382/2006, sob pena do oficial de justiça proceder, através da segunda via do mandado, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e na mesma oportunidade, intimando o executado, pessoalmente ou por seu advogado, tudo em conformidade com os § 1º, do art.652, do CPC, com nova redação.2- Deve ser intimado, ainda, o executado que poderá embargar a execução, em 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, consoante arts. 736 e 738, do CPC.3- Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ficando o executado advertido de que se efetuar o pagamento da dívida em três dias a verba honorária será reduzida pela metade, na inteligência do art.652-A, caput e parágrafo único, do CPC.Belª.Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2101533-8/2008

Autor(s): Ipc Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Izabella Beatrice de Carvalho

Reu(s): Lc Rodrigues Peças Queimadores Importação E Comércio Ltda

Despacho: Fls.36."...Posto isso, presentes os requisitos ensejadores da tutela antecipatória pretendida e, com base na documentação carreada aos autos,DEFIRO a medida e, em consequencia , determino que se proceda o cancelamento do protesto do título referido, bem como de seus efeitos, junto ao Cartorio competente. Cumprida a diligência, cite-se a Requerida, na pessoa de seu Representante Legal, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar defesa a presente ação, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Corrija-se a capa dos Autos. Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2101510-5/2008

Autor(s): Ipc Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Izabella Beatrice de Carvalho

Reu(s): Vahel Comercial Ltda

Despacho: Fls.32."...Posto isso, presentes os requisitos ensejadores da tutela antecipatória pretendida e, com base na documentação carreada aos autos,DEFIRO a medida e, em consequencia , determino que se proceda o cancelamento do protesto do título referido, bem como de seus efeitos, junto ao Cartorio competente. Cumprida a diligência, cite-se a Requerida, na pessoa de seu Representante Legal, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar defesa a presente ação, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Corrija-se a capa dos Autos. Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

RETIFICACAO DE NOME - 1556364-9/2007

Autor(s): Arquilene Santos Da Silva

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Sentença: Fls.24/25Dessa forma, com fundamento nos art. 109 e seguintes da Lei nº6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição do competente mandado, para que conste, no registro de nascimento da Autora ARQUILENE SANTOS DA SILVA, o nome de sua genitora, MARIA HELENA RIOS DA SILVA, conforme requerido na exordial.Expeça-se o devido mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil competente.Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.P.R.I.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1997375-1/2008

Autor(s): Maria Madair Pinto Campos

Advogado(s): Antônio Neiva Filho

Sentença: Fls.22/23.Dessa forma, com fundamento nos art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição do mandado averbatório, para que seja feito o suprimento do registro de nascimento de MARIA MADAIR PINTO CAMPOS, do sexo FEMININO, nascida aos 26 de MAIO de 1949, cujos pais são ROMARIO ALMEIDA CAMPOS e FILOMENA PINTO CAMPOS, os Avós Paternos JOSÉ FRANCISCO CAMPOS e CRISTILIANA ALMEIDA DE CAMPOS e os Avós Maternos JOSÉ LOURENÇO DE SÁ PINTO e DULCE PINTO, conforme requerido na exordial.Expeça-se o devido mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil competente.Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.P.R.I.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

Monitória - 2407675-6/2009

Autor(s): Interbrazil Seguradora S/A - Em Liquidação Extrajudicial Compulsória

Advogado(s): Aldrin Sene Amaral

Reu(s): Aderbal Monteiro Da Silva Filho

Despacho: Fls.33v. Defiro o pagamento de custas ao final. Belº.Murilo de Castro Oiliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

Busca e Apreensão - 2269556-5/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A.

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Jose Carlos Santo Silva

Despacho: Fls.38/39.Diante do exposto, indefiro a inicial, e julgo o feito extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art.267,IV, c/c art295,I, do CPC. Pelo principio da sucumbência, codeno o autor ao pagamento das custas processuais.P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessarias.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
Mandado de Segurança - 2418427-4/2009

Autor(s): Jovelina Maria Dos Santos

Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim

Impetrado(s): Secretario Munic. De Planejam. Angelo Macedo Dos Santos

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Despacho: Fls.32.Defiro o quanto requerido às fls.31 v, devendo o Cartório devolver a documentação mediante recibo nos autos, mantendo as respectivas cópias.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

Busca e Apreensão - 2419098-0/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Jose Duarte De Souza

Decisão: Fls.29.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a parte autora por esta indicada, mediante termo de depósito.
Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.
Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
Busca e Apreensão - 2416419-8/2009

Autor(s): Banco Rodobens S/A

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti

Reu(s): Ottomar Antonio De Araújo E Silva

Decisão: Fls.16.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora, mediante termo de depósito.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados. Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

Exceção de Incompetência - 2411939-0/2009

Autor(s): Luiz Antonio Klabin

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Finasa S/A.

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Lise Santos Aguiar

Despacho: Fls.16.ATO ORDINATÓRIO,PROVIMENTO Nº CGJ – 10 /2008 GSEC
DPJ DO DIA 24/11/2009 I. Recebo a exceção.III.Intime-se o excepto para responder no prazo de lei.Subescrivã. Janeclar Ferreira Dos Santos.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

REPARACAO DE DANOS - 654005-0/2005

Apensos: 654025-6/2005

Autor(s): Edileide Lima Bezerra Da Silva

Advogado(s): Ana Maria Barbosa Cruz, Glauco Vasconcelos Suzart

Reu(s): Med Center - Clirca

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior

Despacho: Fls.159.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.De acordo com o que preceitua o artigo 431-A do CPC, intimem-se os advogados das partes, para fins de comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos (se houver) e ao periciando, de que a perita judicial iniciará a perícia no dia (06/03/09, às 13:00h, na Clisama-Av.Dorival Cayme, 601- Itapuã- Salvador-BA. Tel. 3249-2771 ou 9999-4080.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
Imissão na Posse - 2318893-2/2008

Apensos: 2388676-8/2008, 2394426-9/2008

Autor(s): Cildemara De Jesus Gonçalves

Advogado(s): Carlos Henrique Cavalcante de Rodrigues Santos, Manoel Jorge de Almeida Curvelo

Reu(s): Maria Valdeci Soares Barbosa

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Despacho: Fls.54.Considerando que a decisão de fls.31/32 fora mantida por este juízo, conforme despacho de fls 53; Considerando ainda que a certidão do Sr. Oficial de Justiça, colacionada a fl.55, informa a resistência da parte requerida em desocupar o imóvel , determino seja desentranhado o mandado de imissão de posse juntado a fl 54 com sua respectiva entrega ao Sr. Oficial para devido cumprimento.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 1021387-8/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes

Executado(s): Antonio José Dos Santos

Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI propôs a presente execução em face de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS.
O Exequente requereu a extinção do feito na forma do art.794, inciso I, do CPC.Diante o exposto, declaro por SENTENÇA extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I, c/c 795, do Código de Processo Civil.
Custas pagas.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Observadas as formalidades legais, e certificado o trânsito em julgado, proceda-se á baixa no sistema SAIPRO. Após ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1574663-0/2007

Autor(s): A Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes

Executado(s): José Egnaldo Ferreira

Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI propôs a presente execução em face de JOSÉ EGNALDO FERREIRA.
A Exequente requereu a extinção do feito na forma do art.794, inciso I, do CPC.Diante o exposto, declaro por SENTENÇA extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I, c/c 795, do Código de Processo Civil.
Custas pagas.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Observadas as formalidades legais, e certificado o trânsito em julgado, proceda-se á baixa no sistema SAIPRO. Após ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1187457-2/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes

Executado(s): Tadashi Koshina

Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI propôs a presente execução em face de TODASHI KOSHINA.
O Exequente requereu a extinção do feito na forma do art.794, inciso I, do CPC.Diante o exposto, declaro por SENTENÇA extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I, c/c 795, do Código de Processo Civil.
Custas pagas.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Observadas as formalidades legais, e certificado o trânsito em julgado, proceda-se á baixa no sistema SAIPRO. Após ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1275943-7/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes

Reu(s): Raimundo Barbosa Da Silva Filho

Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI aforou Ação de Execução Fiscal contra RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA FILHO.A Exeqüente requereu a extinção do feito, nos termos do art. 26 da Lei 6.830 de Execução Fiscal.
Pelo exposto, declaro por sentença, EXTINTA a presente execução, sem qualquer ônus para as partes, em face do cancelamento da inscrição.Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença e proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, às anotações devidas, à baixa no registro de penhora, se houver, baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos.Intimem-se. Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Subestituto.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1277366-1/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes

Reu(s): Osvaldo Gomes De Souza

Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI aforou Ação de Execução Fiscal contra OSVALDO GOMES DE SOUZA.
A Exeqüente requereu a extinção do feito, nos termos do art. 26 da Lei 6.830 de Execução Fiscal.
Pelo exposto, declaro por sentença, EXTINTA a presente execução, sem qualquer ônus para as partes, em face do cancelamento da inscrição.Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença e proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, às anotações devidas, à baixa no registro de penhora, se houver, baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos.Intimem-se.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1277097-7/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes

Reu(s): Raimundo Joao Dualibe

Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI aforou Ação de Execução Fiscal contra RAIMUNDO JOAO DUALIBE.
A Exeqüente requereu a extinção do feito, nos termos do art. 26 da Lei 6.830 de Execução Fiscal.Pelo exposto, declaro por sentença, EXTINTA a presente execução, sem qualquer ônus para as partes, em face do cancelamento da inscrição.Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença e proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, às anotações devidas, à baixa no registro de penhora, se houver, baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos.Intimem-se. Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1268731-8/2006

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes

Reu(s): Juracy Dos Santos Lima

Despacho: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMACARI propôs a presente execução em face de JURACY DOS SANTOS LIMA.
O Exeqüente requereu a extinção do feito, na forma do art. 26, da lei 6.830/80, combinado com a art. 794, inciso II, do CPC.Diante do exposto, declaro por SENTENÇA extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, inciso II c/c 795 do Código de Processo Civil.
Sem custas, com espeque no art. 26, da LEF.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Observadas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa no registro de penhora, se houver. Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1821311-0/2008

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes

Reu(s): Statura Engenharia E Projetos Ltda

Sentença: Vistos os autos da Ação de Execução Fiscal, sendo Credor a FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMACARI, e como Devedora STATURA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.
Antes mesmo de ser citada a executada, a exeqüente, ás fls 04 dos autos, requer a desistência do feito.
Assim sendo, homologo o pedido de desistência formulado pela exeqüente, satisfeitas estando as recomendações legais específicas, mormente porque a ré não foi citada.
De igual modo, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC.
Publique-se, registre-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença e proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, o arquivamento dos autos.
Sem custas, nos termos do art. 26 da lei 6.830/80.
Intimem-se. Cumpra-se.Belº.Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
Busca e Apreensão - 2366108-2/2008

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Plides Adenaldo Silva Lima

Decisão: Fls.24.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora, mediante termo de depósito.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados. Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Despejo - 2421267-1/2009

Autor(s): Ailton Mamede Dos Santos

Advogado(s): Augusto de Paula

Reu(s): Manoel Marcelino De Assis

Despacho: Fls.17.Intime-se a parte autora para emendar a inicial, uma vez que alega falta do pagamento dos aluguéis, mas não apresenta o cálculo discriminado do valor do débito, como determina o art. 62 da Lei 8.245/91.
Outrossim, deve a parte autora indicar o valor da causa.
Prazo de 10 (dez) dias.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
Busca e Apreensão - 2403078-8/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Cassio Souza Santos

Despacho: Fls.22.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.Intime-se a parte autora para que promova a regularização da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Subescrivã.Janeclar Ferreira dos Santos.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2376849-5/2008

Autor(s): Orlando Alves Da Silva

Advogado(s): Julyana Lantyer Oliveira Esquivel

Sentença: Fls.13/14.Dessa forma, com fundamento nos art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição do competente mandado, para que conste, no registro de casamento do Autor ORLANDO ALVES DA SILVA, a data de seu nascimento, 25 de DEZEMBRO de 1959, conforme requerido na exordial.Expeça-se o devido mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil competente.Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.P.R.I. Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
RETIFICACAO - 1960939-8/2008

Autor(s): Geraldo Da Silva De Souza

Advogado(s): Manoel Jorge de Almeida Curvelo

Despacho: Fls.35/36.Dessa forma, com fundamento nos art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição do competente mandado, para que conste, no registro de nascimento do Autor GERALDO DA SILVA DE SOUZA, a data de seu nascimento como sendo 28 de AGOSTO de 1987, o nome de sua genitora, MARIA AUDEIDE DA SILVA, o nome de seus Avós Paternos, ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA e MARIA FRANCISCA DE SOUZA e o nome de seus Avós Maternos, FRANCISCO ALVINO DA SILVA e FRANCISCA MARIA DA SILVA, conforme requerido na exordial.Expeça-se o devido mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil competente.Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.P.R.I.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2264310-3/2008

Autor(s): Manuel Perreira Da Paixão

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Despacho: Fls.28.Intime-se, mais uma vez, a parte Autora, através de seu Procurador para cumprir o quanto solicitado no “item 03” do despacho exarado à fl. 13 dos autos.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.



Desp. Fls.13.Oficie-se o Cartorio de Resgistre Civil de Pessoas Naturais de Madre de Deus, para que forneça CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR do assento nascimento do Sr. Manuel Pereira da Paixão.2- Oficie-se o Instituto de Identificação Pedro Melo, a fim de que informe os dados ali constantes quanto à Certidão de Nascimento do suplicante; 3- Intime-se a parte Autora, através de sue Procurador, para que informe se é o seu pai pessoa viva, possibilitando, em caso positivo, a oitiva deste emJuízo, bem como se é o mesmo casado com sua genitora, acostando aos autos cópia de documentos pessoais do seu genitor e de eventual certidão de casamento. Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2434890-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Zelia Maria Couto

Despacho: Fls.19.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.Intime-se a parte autora para que promova a regularização da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Subescrvã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2382840-2/2008

Autor(s): Sueli De Almeida De Jesus

Advogado(s): Augusto de Paula

Sentença: Fls.16/17.Dessa forma , com fundamento no art.109e seguintes da Lei nº 6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinadoa expedição do mandado averbatório, para que seja feita a restauração do resgitro de nascimento da Autor SUELI DE ALMEIDA DE JESUS, do sexo FEMININO, nascida aos 06 de Março de1979, cujos pais são LUIZ GONZAGA DE JESUS e MARIA OLGA DOS REIS DE ALMEIDA, os Avós Paternos JOÃO DA MATA DE JESUS E CELESTINA ARAUJO DE JESUS e a Avó Materna MARIA LIDIA DOS REIS, conforme requerido na exordial. Expeça-se o devido mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil competente. Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº1.060/50. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.P.R.I.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
Exceção de Incompetência - 2427859-2/2009

Autor(s): Marcos Antonio Martins Souza

Advogado(s): Maria Giane Maciel Pontes

Reu(s): Maria Isabel Gomes Dos Santos

Advogado(s): Jorge Curvelo

Despacho: Fls.19.ATO ORDINATÓRIO,PROVIMENTO Nº CGJ – 10 /2008 GSEC
DPJ DO DIA 24/11/2008.Intime-se a excepta para responder no prazo de lei.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
RETIFICACAO - 2216841-1/2008

Autor(s): Emerson Jesus Da Silva

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Sentença: Fls.23/24.Desta feita, com fundamento nos art.109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição do competente mandado, para que conste, no registro de nascimento do Autor EMERSON JESUS DA SILVA, o nome de seu genitor, EVARISTO EVANGELISTA DA SILVA, conforme requerido na exordial.Expeça-se o devido mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil competente. Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº 1.060/50.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.P.R.I.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2328161-6/2008

Autor(s): Valter Menezes Dos Santos

Advogado(s): Augusto de Paula

Despacho: Fls.16.I) Intime-se a parte Autora, através de seu Procurador, para colacionar aos autos cópia autenticada da CERTIDÃO DE NASCIMENTO de sua genitora e cópia dos assentos de nascimento de irmãos, caso os tenha;
II) Designo audiência para oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado pelo Autor, no prazo de lei, para o dia 05/03/09, as 15:00 h.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
Arresto - 2426488-3/2009

Autor(s): Uniao Comercio Importacao E Exportacao Ltda

Advogado(s): Cremilda Lima Leao

Reu(s): Real Limp Comercio De Materiais De Limpeza Ltda

Sentença: Fls.37."...Diante do exposto, homologo o acordo e extingo o processo com resolução de mérito, nos termo do artigo 269, VIII do CPC. Custas pela ré, segundo consta da transação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1994348-2/2008

Autor(s): Liete De Oliveira Dias

Advogado(s): Daniela de Oliveira Dias

Reu(s): Secretário De Administração Do Municipio De Camaçari

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Decisão: Fls.71."...Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

ANULATORIA - 2061805-5/2008

Autor(s): Tenage Engenharia E Consult. Ltda

Advogado(s): Daniel Moreno Castillo

Reu(s): O Município De Camaçari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes

Despacho: Fls.76.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 59 à 75.Prazo de lei.Susescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
Procedimento Ordinário - 2309680-8/2008

Autor(s): Ailton De Jesus

Advogado(s): Natalie Fernandes Cedraz de Almeida

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.56.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC
DPJ do dia 24/11/2008.Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 53 à 55.Prazo de lei.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
ORDINARIA - 2078879-0/2008

Autor(s): Waldyr Castro De Almeida

Advogado(s): Gervasio Lopes da Silva

Reu(s): Issm - Instituto De Seguridade Do Servidor Municipal Da Prefeitura Municipal De Camaçari/Bahia

Advogado(s): Naiara Silva de Oliveira

Despacho: Fls.93.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC
DPJ do dia 24/11/2008.Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 72 à 92.Prazo de lei.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
Procedimento Ordinário - 2352111-7/2008

Autor(s): Maria Suelene Bezerra Dos Santos

Advogado(s): Anadir Torres Martinez

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.100.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC
DPJ do dia 24/11/2008.Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 97 à 98.Prazo de lei.Subsescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1997415-3/2008

Apensos: 2220378-4/2008

Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Invenstimento S.A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Alan Lima Da Conceicao

Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes

Despacho: Fls.65.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/2007 de 10/01/07 desta 1ª V. Cível de Camaçari.Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 26 à 59.
Prazo de lei.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
Procedimento Ordinário - 2349976-7/2008

Autor(s): Maria Isabel Santana De Souza

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - Inss

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.71.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC
DPJ do dia 24/11/2008.Fale a Parte autora da contestação de folhas 69 à 70.Prazo de lei.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1413869-3/2007

Autor(s): Concessionária Litoral Norte S/A-Cln

Advogado(s): Rodrigo Veiga Freire e Freire, Fabiana Actis de Senna

Reu(s): Inspetor Fiscal Da Secretaria Da Fazenda Do Município De Camaçari-Ba

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes, Andrea Neves Cerqueira

Despacho: Fls.262.Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Intime-se a Impetrante para contra-razoar, prazo de lei.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 1872496-0/2008

Autor(s): Iza Pereira Da Silva

Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira

Denunciado(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave, Mauricio Jose Silva Santos

Despacho: Fls.140.Intimem-se as partes para que se manifestem em 05 dias. Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2036758-4/2008

Impetrante(s): Condominio Busca Vida

Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis, Estácio Milton Nogueira Reis Júnior

Impetrado(s): Secretário Do Planejamento E Meio Ambiente Do Municipio De Camaçari/Ba

Litisconsorte Passivo: Jose Eucario Bomfim Junior

Advogado(s): Angelo Franco Gomes de Rezende

Despacho: Fls.143. Intimem-se as partes conforme determinado pela Des. Relatora em decisão monocatica. Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.