JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMAÇARI –BAHIA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª.MARINA KUMMER DE ANDRADE ESCRIVÃ: THAIZA PINHEIRO COUTINHO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES. |
Expediente do dia 10 de novembro de 2006 |
EXECUÇÃO - 2207964-1/2008 |
Autor(s): Prefeitura Municipal De Camacari |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes |
Devedor(s): Mariete De Araujo Goes |
Sentença: A manutenção uma relação processual inócua, sem citação e com prescrição intercorrente atenta contra os principios gerais de direito, especialmente aquele em que o processo deve representar um instrumento um instrumento de realização da justiça, impondo-se a estabilização do conflito via da prescrição, garantindo-se a segunrança jurídica aos litigantes. Mesmo em se tratando de direito patrimoniais, a prescrição deve ser reconheicida, de oficio, pelo Juíz, a luz da nova redação dada pela Lei nº 11.280/2006 ao art. 219, paragrafo 5º, do CPC, em vigência desde 17 de maio último. Por todo exposto, declaro, por Senteça, PRESCRITO o presente feito, julgando extinto o processo com exame de mérito, nos termos do art.269, inciso IV do CPC. Sem custas.Belª. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira - Juíza de Direito e ou Bel. Alex Fabiane Arantes - Juíz de Direito Substituta. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2008 |
Mandado de Segurança - 2400226-5/2009 |
Autor(s): Alexandre Ribeiro Prado |
Advogado(s): José Carlos Ribeiro dos Santos |
Impetrado(s): Luiz Carlos Caetano, Prefeito Do Município De Camaçari-Bahia |
Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho |
Decisão: Fls.51/52. Intimem-se. Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações no prazo de 10(dez) dias, segundo o art.7º, inc. I, da Lei 1.533/51 e o art. 1º da Lei 4.348/64, bem como para juntar o laudo do nomeado Jéferson Custodio Silva. Depois disso, intime-se o Ministerio Público para se manifestar em 5(cinco) dias. Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 2195246-8/2008 |
Autor(s): Nival José Lacerda De Oliveira, Maria Dos Santos Suassuna |
Advogado(s): Zuleik Oliveira |
Reu(s): Manuel Lauriano Da Silva |
Despacho: Fls.11v. Por meio da petição retro aparte autora reitera o pedido de concessão do beneficios da assistência Judiciaria Gratuita, observa-se, no entento, que o juizo determinou a correção do valor da causa, o que não foi cumprido.Assim, considerando que o valor da causa é um dos requisitos da petição inicial, na forma do art.282, do CPC, e deve corresponder ao conteudo economico da demanda, determino novamente seja intimado o requerente para que corrija o valor da causa, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Belª.Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2132822-3/2008 |
Autor(s): Consorcio Mosaico Plena Ltda |
Advogado(s): Taise Correia Francuz, Karina Azi Romano |
Reu(s): Jose Sebastiao Da Conceicao Gomes |
Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro, Denise Correia |
Decisão: Fls.68."...Portanto, não obstante a impropriedade técnica do articulado ofertado pelo réu, recebo o mesmo como sendo pedido de reconsideração, para manter a decisão nos moldes em que proferida.2- Aguarde-se, outrossim, o cumprimento do mandado de reitegração na posse e citação do réu. Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
Embargos à Execução - 2377396-0/2008 |
Apensos: 2103328-3/2008 |
Autor(s): Municipio De Camacari |
Advogado(s): Dalton Cavalcanti Reis, Jose Orlando Rocha de Carvalho |
Reu(s): Walfredo Mello Teixeira |
Advogado(s): Aristoteles Gomes Tardin |
Despacho: Fls.18.Recebo os embargos.Intime o Embargado para se manifestar sobre os Embargos.Prazo de lei.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Prestação de Contas - Exigidas - 2383323-6/2008 |
Autor(s): Associacao Dos Co-Proprietarios Do Condominio Angra |
Advogado(s): James Adorno |
Reu(s): Roselia Francisca Dos Santos |
Advogado(s): Aristoteles Leal |
Despacho: Fls.205.I.Por uma questão de ordem processual, hei por bem declarar a competência do Juízo para a causa, eis que entendo ser competente para processar e julgar o feito.II.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Procedimento Ordinário - 2371685-3/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Reu(s): Churrascaria Cantinho Do Alonso Ltda, Alonso De Oliveira Vieira, Elenuzia Da Silva |
Despacho: Fls.25.Cite-se o executado para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida, na forma do art.652 do CPC, com redação da Lei 11.382/2006, sob pena do oficial de justiça proceder, através da segunda via do mandado, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e na mesma oportunidade, intimando o executado, pessoalmente ou por seu advogado, tudo em conformidade com os § 1º, do art.652, do CPC, com nova redação.2- Deve ser intimado, ainda, o executado que poderá embargar a execução, em 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, consoante arts. 736 e 738, do CPC.3- Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ficando o executado advertido de que se efetuar o pagamento da dívida em três dias a verba honorária será reduzida pela metade, na inteligência do art.652-A, caput e parágrafo único, do CPC.Belª.Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2368674-2/2008 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Jose Adriano Dos Santos Cunha |
Despacho: Fls.25.Cite-se o executado para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida, na forma do art.652 do CPC, com redação da Lei 11.382/2006, sob pena do oficial de justiça proceder, através da segunda via do mandado, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e na mesma oportunidade, intimando o executado, pessoalmente ou por seu advogado, tudo em conformidade com os § 1º, do art.652, do CPC, com nova redação.2- Deve ser intimado, ainda, o executado que poderá embargar a execução, em 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, consoante arts. 736 e 738, do CPC.3- Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ficando o executado advertido de que se efetuar o pagamento da dívida em três dias a verba honorária será reduzida pela metade, na inteligência do art.652-A, caput e parágrafo único, do CPC.Belª.Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2101533-8/2008 |
Autor(s): Ipc Do Nordeste Ltda |
Advogado(s): Izabella Beatrice de Carvalho |
Reu(s): Lc Rodrigues Peças Queimadores Importação E Comércio Ltda |
Despacho: Fls.36."...Posto isso, presentes os requisitos ensejadores da tutela antecipatória pretendida e, com base na documentação carreada aos autos,DEFIRO a medida e, em consequencia , determino que se proceda o cancelamento do protesto do título referido, bem como de seus efeitos, junto ao Cartorio competente. Cumprida a diligência, cite-se a Requerida, na pessoa de seu Representante Legal, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar defesa a presente ação, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Corrija-se a capa dos Autos. Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2101510-5/2008 |
Autor(s): Ipc Do Nordeste Ltda |
Advogado(s): Izabella Beatrice de Carvalho |
Reu(s): Vahel Comercial Ltda |
Despacho: Fls.32."...Posto isso, presentes os requisitos ensejadores da tutela antecipatória pretendida e, com base na documentação carreada aos autos,DEFIRO a medida e, em consequencia , determino que se proceda o cancelamento do protesto do título referido, bem como de seus efeitos, junto ao Cartorio competente. Cumprida a diligência, cite-se a Requerida, na pessoa de seu Representante Legal, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar defesa a presente ação, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Corrija-se a capa dos Autos. Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
RETIFICACAO DE NOME - 1556364-9/2007 |
Autor(s): Arquilene Santos Da Silva |
Advogado(s): Zuleik Oliveira |
Sentença: Fls.24/25Dessa forma, com fundamento nos art. 109 e seguintes da Lei nº6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição do competente mandado, para que conste, no registro de nascimento da Autora ARQUILENE SANTOS DA SILVA, o nome de sua genitora, MARIA HELENA RIOS DA SILVA, conforme requerido na exordial.Expeça-se o devido mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil competente.Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.P.R.I.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1997375-1/2008 |
Autor(s): Maria Madair Pinto Campos |
Advogado(s): Antônio Neiva Filho |
Sentença: Fls.22/23.Dessa forma, com fundamento nos art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição do mandado averbatório, para que seja feito o suprimento do registro de nascimento de MARIA MADAIR PINTO CAMPOS, do sexo FEMININO, nascida aos 26 de MAIO de 1949, cujos pais são ROMARIO ALMEIDA CAMPOS e FILOMENA PINTO CAMPOS, os Avós Paternos JOSÉ FRANCISCO CAMPOS e CRISTILIANA ALMEIDA DE CAMPOS e os Avós Maternos JOSÉ LOURENÇO DE SÁ PINTO e DULCE PINTO, conforme requerido na exordial.Expeça-se o devido mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil competente.Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.P.R.I.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
Monitória - 2407675-6/2009 |
Autor(s): Interbrazil Seguradora S/A - Em Liquidação Extrajudicial Compulsória |
Advogado(s): Aldrin Sene Amaral |
Reu(s): Aderbal Monteiro Da Silva Filho |
Despacho: Fls.33v. Defiro o pagamento de custas ao final. Belº.Murilo de Castro Oiliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
Busca e Apreensão - 2269556-5/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A. |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Jose Carlos Santo Silva |
Despacho: Fls.38/39.Diante do exposto, indefiro a inicial, e julgo o feito extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art.267,IV, c/c art295,I, do CPC. Pelo principio da sucumbência, codeno o autor ao pagamento das custas processuais.P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessarias.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Mandado de Segurança - 2418427-4/2009 |
Autor(s): Jovelina Maria Dos Santos |
Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim |
Impetrado(s): Secretario Munic. De Planejam. Angelo Macedo Dos Santos |
Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho |
Despacho: Fls.32.Defiro o quanto requerido às fls.31 v, devendo o Cartório devolver a documentação mediante recibo nos autos, mantendo as respectivas cópias.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
Busca e Apreensão - 2419098-0/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Jose Duarte De Souza |
Decisão: Fls.29.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a parte autora por esta indicada, mediante termo de depósito. |
Busca e Apreensão - 2416419-8/2009 |
Autor(s): Banco Rodobens S/A |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Ottomar Antonio De Araújo E Silva |
Decisão: Fls.16.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora, mediante termo de depósito.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados. Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
Exceção de Incompetência - 2411939-0/2009 |
Autor(s): Luiz Antonio Klabin |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Finasa S/A. |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Lise Santos Aguiar |
Despacho: Fls.16.ATO ORDINATÓRIO,PROVIMENTO Nº CGJ – 10 /2008 GSEC |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
REPARACAO DE DANOS - 654005-0/2005 |
Apensos: 654025-6/2005 |
Autor(s): Edileide Lima Bezerra Da Silva |
Advogado(s): Ana Maria Barbosa Cruz, Glauco Vasconcelos Suzart |
Reu(s): Med Center - Clirca |
Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior |
Despacho: Fls.159.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.De acordo com o que preceitua o artigo 431-A do CPC, intimem-se os advogados das partes, para fins de comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos (se houver) e ao periciando, de que a perita judicial iniciará a perícia no dia (06/03/09, às 13:00h, na Clisama-Av.Dorival Cayme, 601- Itapuã- Salvador-BA. Tel. 3249-2771 ou 9999-4080.Subescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
Imissão na Posse - 2318893-2/2008 |
Apensos: 2388676-8/2008, 2394426-9/2008 |
Autor(s): Cildemara De Jesus Gonçalves |
Advogado(s): Carlos Henrique Cavalcante de Rodrigues Santos, Manoel Jorge de Almeida Curvelo |
Reu(s): Maria Valdeci Soares Barbosa |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Despacho: Fls.54.Considerando que a decisão de fls.31/32 fora mantida por este juízo, conforme despacho de fls 53; Considerando ainda que a certidão do Sr. Oficial de Justiça, colacionada a fl.55, informa a resistência da parte requerida em desocupar o imóvel , determino seja desentranhado o mandado de imissão de posse juntado a fl 54 com sua respectiva entrega ao Sr. Oficial para devido cumprimento.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1021387-8/2006 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes |
Executado(s): Antonio José Dos Santos |
Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI propôs a presente execução em face de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1574663-0/2007 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Municipio De Camacari |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes |
Executado(s): José Egnaldo Ferreira |
Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI propôs a presente execução em face de JOSÉ EGNALDO FERREIRA. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1187457-2/2006 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes |
Executado(s): Tadashi Koshina |
Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI propôs a presente execução em face de TODASHI KOSHINA. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1275943-7/2006 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes |
Reu(s): Raimundo Barbosa Da Silva Filho |
Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI aforou Ação de Execução Fiscal contra RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA FILHO.A Exeqüente requereu a extinção do feito, nos termos do art. 26 da Lei 6.830 de Execução Fiscal. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1277366-1/2006 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes |
Reu(s): Osvaldo Gomes De Souza |
Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI aforou Ação de Execução Fiscal contra OSVALDO GOMES DE SOUZA. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1277097-7/2006 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes |
Reu(s): Raimundo Joao Dualibe |
Sentença: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI aforou Ação de Execução Fiscal contra RAIMUNDO JOAO DUALIBE. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1268731-8/2006 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes |
Reu(s): Juracy Dos Santos Lima |
Despacho: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMACARI propôs a presente execução em face de JURACY DOS SANTOS LIMA. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1821311-0/2008 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes |
Reu(s): Statura Engenharia E Projetos Ltda |
Sentença: Vistos os autos da Ação de Execução Fiscal, sendo Credor a FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMACARI, e como Devedora STATURA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. |
Busca e Apreensão - 2366108-2/2008 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Plides Adenaldo Silva Lima |
Decisão: Fls.24.Assim, respeitados os requisitos legais estabelecidos no art.3º, do Dec.lei 911/69, defiro, inaudita altera pars, a LIMINAR de Busca e Apreensão do bem descrito na exordial, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora, mediante termo de depósito.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados. Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
Despejo - 2421267-1/2009 |
Autor(s): Ailton Mamede Dos Santos |
Advogado(s): Augusto de Paula |
Reu(s): Manoel Marcelino De Assis |
Despacho: Fls.17.Intime-se a parte autora para emendar a inicial, uma vez que alega falta do pagamento dos aluguéis, mas não apresenta o cálculo discriminado do valor do débito, como determina o art. 62 da Lei 8.245/91. |
Busca e Apreensão - 2403078-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Cassio Souza Santos |
Despacho: Fls.22.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.Intime-se a parte autora para que promova a regularização da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Subescrivã.Janeclar Ferreira dos Santos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2376849-5/2008 |
Autor(s): Orlando Alves Da Silva |
Advogado(s): Julyana Lantyer Oliveira Esquivel |
Sentença: Fls.13/14.Dessa forma, com fundamento nos art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição do competente mandado, para que conste, no registro de casamento do Autor ORLANDO ALVES DA SILVA, a data de seu nascimento, 25 de DEZEMBRO de 1959, conforme requerido na exordial.Expeça-se o devido mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil competente.Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.P.R.I. Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
RETIFICACAO - 1960939-8/2008 |
Autor(s): Geraldo Da Silva De Souza |
Advogado(s): Manoel Jorge de Almeida Curvelo |
Despacho: Fls.35/36.Dessa forma, com fundamento nos art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição do competente mandado, para que conste, no registro de nascimento do Autor GERALDO DA SILVA DE SOUZA, a data de seu nascimento como sendo 28 de AGOSTO de 1987, o nome de sua genitora, MARIA AUDEIDE DA SILVA, o nome de seus Avós Paternos, ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA e MARIA FRANCISCA DE SOUZA e o nome de seus Avós Maternos, FRANCISCO ALVINO DA SILVA e FRANCISCA MARIA DA SILVA, conforme requerido na exordial.Expeça-se o devido mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil competente.Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.P.R.I.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2264310-3/2008 |
Autor(s): Manuel Perreira Da Paixão |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Despacho: Fls.28.Intime-se, mais uma vez, a parte Autora, através de seu Procurador para cumprir o quanto solicitado no “item 03” do despacho exarado à fl. 13 dos autos.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2434890-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Zelia Maria Couto |
Despacho: Fls.19.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10 / 2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.Intime-se a parte autora para que promova a regularização da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Subescrvã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2382840-2/2008 |
Autor(s): Sueli De Almeida De Jesus |
Advogado(s): Augusto de Paula |
Sentença: Fls.16/17.Dessa forma , com fundamento no art.109e seguintes da Lei nº 6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinadoa expedição do mandado averbatório, para que seja feita a restauração do resgitro de nascimento da Autor SUELI DE ALMEIDA DE JESUS, do sexo FEMININO, nascida aos 06 de Março de1979, cujos pais são LUIZ GONZAGA DE JESUS e MARIA OLGA DOS REIS DE ALMEIDA, os Avós Paternos JOÃO DA MATA DE JESUS E CELESTINA ARAUJO DE JESUS e a Avó Materna MARIA LIDIA DOS REIS, conforme requerido na exordial. Expeça-se o devido mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil competente. Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº1.060/50. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.P.R.I.Cumpra-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Exceção de Incompetência - 2427859-2/2009 |
Autor(s): Marcos Antonio Martins Souza |
Advogado(s): Maria Giane Maciel Pontes |
Reu(s): Maria Isabel Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Curvelo |
Despacho: Fls.19.ATO ORDINATÓRIO,PROVIMENTO Nº CGJ – 10 /2008 GSEC |
RETIFICACAO - 2216841-1/2008 |
Autor(s): Emerson Jesus Da Silva |
Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima |
Sentença: Fls.23/24.Desta feita, com fundamento nos art.109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição do competente mandado, para que conste, no registro de nascimento do Autor EMERSON JESUS DA SILVA, o nome de seu genitor, EVARISTO EVANGELISTA DA SILVA, conforme requerido na exordial.Expeça-se o devido mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil competente. Sem custas, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora, na forma e com as ressalvas da Lei nº 1.060/50. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2328161-6/2008 |
Autor(s): Valter Menezes Dos Santos |
Advogado(s): Augusto de Paula |
Despacho: Fls.16.I) Intime-se a parte Autora, através de seu Procurador, para colacionar aos autos cópia autenticada da CERTIDÃO DE NASCIMENTO de sua genitora e cópia dos assentos de nascimento de irmãos, caso os tenha; |
Arresto - 2426488-3/2009 |
Autor(s): Uniao Comercio Importacao E Exportacao Ltda |
Advogado(s): Cremilda Lima Leao |
Reu(s): Real Limp Comercio De Materiais De Limpeza Ltda |
Sentença: Fls.37."...Diante do exposto, homologo o acordo e extingo o processo com resolução de mérito, nos termo do artigo 269, VIII do CPC. Custas pela ré, segundo consta da transação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1994348-2/2008 |
Autor(s): Liete De Oliveira Dias |
Advogado(s): Daniela de Oliveira Dias |
Reu(s): Secretário De Administração Do Municipio De Camaçari |
Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho |
Decisão: Fls.71."...Diante do exposto, homologo a desistência, havendo extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
ANULATORIA - 2061805-5/2008 |
Autor(s): Tenage Engenharia E Consult. Ltda |
Advogado(s): Daniel Moreno Castillo |
Reu(s): O Município De Camaçari |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes |
Despacho: Fls.76.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC DPJ do dia 24/11/2008.Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 59 à 75.Prazo de lei.Susescrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
Procedimento Ordinário - 2309680-8/2008 |
Autor(s): Ailton De Jesus |
Advogado(s): Natalie Fernandes Cedraz de Almeida |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.56.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC |
ORDINARIA - 2078879-0/2008 |
Autor(s): Waldyr Castro De Almeida |
Advogado(s): Gervasio Lopes da Silva |
Reu(s): Issm - Instituto De Seguridade Do Servidor Municipal Da Prefeitura Municipal De Camaçari/Bahia |
Advogado(s): Naiara Silva de Oliveira |
Despacho: Fls.93.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC |
Procedimento Ordinário - 2352111-7/2008 |
Autor(s): Maria Suelene Bezerra Dos Santos |
Advogado(s): Anadir Torres Martinez |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.100.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1997415-3/2008 |
Apensos: 2220378-4/2008 |
Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Invenstimento S.A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Alan Lima Da Conceicao |
Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Despacho: Fls.65.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/2007 de 10/01/07 desta 1ª V. Cível de Camaçari.Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 26 à 59. |
Procedimento Ordinário - 2349976-7/2008 |
Autor(s): Maria Isabel Santana De Souza |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - Inss |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.71.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ – 10/2008 GSEC |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1413869-3/2007 |
Autor(s): Concessionária Litoral Norte S/A-Cln |
Advogado(s): Rodrigo Veiga Freire e Freire, Fabiana Actis de Senna |
Reu(s): Inspetor Fiscal Da Secretaria Da Fazenda Do Município De Camaçari-Ba |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes, Andrea Neves Cerqueira |
Despacho: Fls.262.Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Intime-se a Impetrante para contra-razoar, prazo de lei.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 1872496-0/2008 |
Autor(s): Iza Pereira Da Silva |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Denunciado(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave, Mauricio Jose Silva Santos |
Despacho: Fls.140.Intimem-se as partes para que se manifestem em 05 dias. Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2036758-4/2008 |
Impetrante(s): Condominio Busca Vida |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis, Estácio Milton Nogueira Reis Júnior |
Impetrado(s): Secretário Do Planejamento E Meio Ambiente Do Municipio De Camaçari/Ba |
Litisconsorte Passivo: Jose Eucario Bomfim Junior |
Advogado(s): Angelo Franco Gomes de Rezende |
Despacho: Fls.143. Intimem-se as partes conforme determinado pela Des. Relatora em decisão monocatica. Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |