Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90619-0/2006(13-3-5)
Autor: Maria de Fatima Ferreira Dos Santos
Réu: Bradesco Adm. de Cartoes de Credito Ltda
Advogados(as): Washington Conceição Gama OAB/BA 19349
Réu: Editora Abril S/A
Réu: Editora Globo S/A

Intimação: Fica V. Sª intimada a comparecer nesse Juizado Especial Cível, para Audiência de Conciliação que será realizada no dia 27/02/2009, às 11:00 h.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119837-8/2007(11-3-1)
Autor: Marilda Jesus Almeida da Rocha
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491, Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529

Despacho: "R.H. Vistos, etc. Defiro o quanto requerido às fls.163 dos autos, proceda-se com a execução. À supervisão para que efetue o cálculo relativo ao descumprimento da medida liminar. Expeça-se guia de retirada em favor da autora. P.R.I."



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEACA-TAM-00337/04(10-4-4)
Autor: Geilda Goncalves da Silva
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Cacique Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301, Fernando Mário Pires Daltro Júnior OAB/BA 19598

Despacho: "Considerando que os embargos declaratórios às fls. 177/179 dos autos não emprestam efeitos modificativos, desnecessária se faz a intimação para contrarazoar da parte "ex adversa". Do simples cotejo dos autos, verificamos razão à embargante, posto que contraditório se apresenta o dispositivo sentencial. Com efeito, dita contradição resulta de um mero erro material sanável pela via declaratória. Desta feita, julgo procedente os presentes embargos, a fim de que se faça constar no dispositivo retro o comando "julgo procedente" a impugnação à execução (...)", permanecendo os demais Termos do dispositivo retro inalterados. P.R.I.". Camaçari, 03 de dezembro de 2008. Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA-Juiz Substituto.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32658-5/2008(15-1-3)
Autor: Condomínio Reserva Busca Ville
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Eduardo de Carvalho Mendes
Advogados(as): Marcos Lenin Pamplona Barbosa OAB/BA 22798

Decisão: "[...] Assim, cediço que, para guerrear o mérito do julgado, há outros meios processuais adequados, descabe se buscar através dos declaratórios um juízo de retratação. Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. Publique-se, intime-se e arquive-se cópia em pasta própria". Camaçari, 30/09/2008. Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA-Juiz de Direito Substituto.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32649-6/2008(15-1-3)
Autor: Condomínio Reserva Buscaville
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Eduardo de Carvalho Mendes
Advogados(as): Marcos Lenin Pamplona Barbosa OAB/BA 22798

Decisão: "(...) Assim, cediço que, para guerrear o mérito do julgado, há outros meios processuais adequados, descabe se buscar através dos declaratórios um juízo de retratação. Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. Publique-se, intime-se e arquive-se cópia em pasta própria. Camaçari, 30/09/08. Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA-Juiz de Direito Substituto.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52566-9/2007(12-4-5)
Autor: Ivanilton Vasconcelos Carneiro
Advogados(as): Siomara Muniz Previtera de Oliveira OAB/BA 11392
Réu: Coelba - Cia. de Eletricidade do Est. da Bahia
Advogados(as): Daniel Tuhy OAB/BA 13232

Intimação: Fica a parte autora intimada para o pagamento das custa processuais referente às despesas com o trabalho forense, conforme § 2°, art. 51, inc.I, da Lei 9.099/95, no valor de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais).



 

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Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 84310-5/2007(5-4-4)
Autor: Sidnei Benjamim de Lima
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Intimação: Fica a parte autora intimada para o pagamento das custa processuais referente às despesas com o trabalho forense, conforme § 2°, art. 51, inc.I, da Lei 9.099/95, no valor de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais).



 

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Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9291-6/2007(14-2-5)
Autor: Jailce da Silva Rosa
Autor: Thamires da Silva Rosa de Oliveira
Réu: Unimed
Advogados(as): Sandra Maria N. Ramos OAB/BA 10833

Despacho: "Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração com efeito infringente às fls. 43/45 dos autos, intime-se a parte Embargada para no prazo legal apresentar suas Contra-Razões. Empós, voltem-se os autos conclusos para apreciação da quaestio iuris suscitada. P. R. I.”. Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA-Juiz de Direito Substituto.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102876-6/2007(14-1-6)
Autor: Arinaldo de Jesus Nascimento
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695, Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Ibi S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Intimação: Fica a parte autora intimada para o pagamento das custa processuais referente às despesas com o trabalho forense, conforme § 2°, art. 51, inc.I, da Lei 9.099/95, no valor de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais).



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32594-5/2008(15-1-1)
Autor: Condomínio Reserva Busca Ville
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Eduardo de Carvalho Mendes
Advogados(as): Marcos Lenin Pamplona Barbosa OAB/BA 22798

Despacho: "Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração que podem emprestar efeitos modificativos à sentença, intime-se a parte contraria para em 05 dias apresentar Contra Razões. Findo o prazo voltem-se conclusos". Camaçari, 03 de dezembro de 2009. Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA-Juiz de Direito Substituto.



 

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Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79190-3/2007(5-4-4)
Autor: Maria de Aquino
Advogados(as): Claudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Intimação: Fica V. Sª intimada a comparecer nesse Juizado Especial Cível, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/03/2009, às 11:00 h.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100161-2/2006(13-4-1)
Autor: Condomínio Parque do Jacuípe
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203, Siomara Muniz Previtera de Oliveira OAB/BA 11392
Réu: Maria Elizabete Sacramento Queiroz

Intimação: Fica a parte autora intimada para tomar ciência da certidão de fls.29v.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38522-0/2008(15-1-4)
Autor: Condomínio Reserva Busca Ville
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Juscelino Costa Dos Santos

Intimação: Fica a parte autora intimada para tratar de assunto referente ao processo, sob pena de arquivamento.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37217-0/2006(14-3-2)
Autor: Adaltro Santos de Carvalho
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Carro Facil - Italo Raphael Junior

Sentença: "(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação e o pedido, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, para condenar a Ré a pagar a parte Autora a importância de R$ 4.097,91 (quatro mil e noventa e sete reais e noventa e um centavos), a título de reparação pelos danos materiais suportados e comprovados nos autos, devidamente corrigido a partir da data da citação até o efetivo pagamento. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.". Camaçari, 13 de novembro de 2008. Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA-Juiz de Direito Substituto.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51939-1/2005(6-2-1)
Autor: Raimundo Nonato da Silva
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Adriana Reis Santos OAB/BA 19765

Sentença: “(...) Portanto, à vista do exposto, e de tudo mais dos autos consta, com fulcro no art. 51, inciso IV, c/c § 2º do art. 53, da Lei 8.078/90, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e condeno a requerida a restituir ao requerente todas as parcelas por ele pagas, devidamente corrigidas a partir da data do pagamento efetuados,abatida a taxa de administração contrata e seguro, proporcional ao período em que esteve participando do grupo. Fixo o prazo de 10 dias para a juntada da planilha de cálculos acerca do pagamento das 7 parcelas efetuadas pelo autor, especificando valores, datas e demais informações necessárias a quantificação da condenação supra, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 50,00 em caso de descumprimento da presente decisão., limitando-se tal penalidade ao valor da causa. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.C.” Camaçari, 13 de novembro de 2008. Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA-Juiz de Direito Substituto.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5958-7/2006(5-5-6)
Autor: Adeilton Damasceno Vaz
Réu: Antonio Cabral da Silva
Advogados(as): José Renato de Oliveira Morais OAB/BA 9568

Sentença: "(...) Isto posto, JULGO INCOMPETENTE este Juízo Especial Cível para apreciar a questão ora proposta por se tratar de causa complexa e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem a sua resolução de mérito, o que faço respaldo no art. 3º, caput c/c art. 51, II ambos da Lei 9.099/95. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se". Camaçari, 13 de novembro de 2008. Bel. ADRIANO LEMOS DE MOURA-Juiz de Direito.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35070-2/2005(7-5-3)
Autor: Alzani da Conceição Couto
Advogados(as): Paulo Antônio Vilaboim OAB/BA 10979
Autor: Regivaldo Silva Dima
Advogados(as): Paulo Antônio Vilaboim OAB/BA 10979
Réu: Andre Luiz de Teive e Argollo
Advogados(as): Antonio Lages Bemfica Júnior OAB/BA 17244
Réu: Luciene Assunção
Advogados(as): Antonio Lages Bemfica Júnior OAB/BA 17244
Réu: Mw Peças e Acessórios Para Auto
Advogados(as): Antonio Lages Bemfica Júnior OAB/BA 17244

Sentença: "(...) Isto posto, nos temros do art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMETENT PROCEDENTE a ação e o pedido, para condenar, de forma solidária, os Réus a pagarem a Autora "ALZANI DA CONCEIÇÃO COUTO" a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação pelos danos morais suportados ante a conduta irreprovável praticada e provada no bojo dos autos, valores estes corrigidos legalmente desde a data da propositura da açaõ. Sem custas e honorários advocatícios ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I.." Camaçari, 12 de novembro de 2009. Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA-Juiz Substituto.



 

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Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72065-8/2006(11-5-6)
Autor: Luciene Silveira Costa
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980, Priscila de Sá Soares Chaves OAB/BA 14962

Sentença: "(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação e o pedido, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, para condenar as Rés de forma solidária a restituírem a parte Autora a importância de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais), devidamente corrigidos a partir da data da citação até o efetivo pagamento. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.". Camaçari, 14 de novembro de 2008. Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA-Juiz Substituto.



 

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Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18875-1/2006(9-2-3)
Autor: Jacilda Oliveira Souza
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Sentença: "(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação e o pedido, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, para condenar a Ré a pagar a parte Autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação de danos morais suportados, devidamente corrigidos a partir da citação, até o efetivo pagamento. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.".



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97597-4/2006(8-3-6)
Autor: Rolemberg Santiago de Lima
Réu: Banco Itáu Agencia Mercado do Ouro Agência 2038
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184

Sentença: "(...) Isto posto, nos termos do artigo 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação e o pedido, para condenar a Ré a pagar a parte Autora a citação até a data do efetivo pagamento. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.". Camaçari, 12 de novembro de 2008. Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA-Juiz Substituto.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44301-8/2006(13-4-2)
Autor: Terezinha Alves Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio Gomes Pereira OAB/BA 13187
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Lojas Dukel
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: "(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação e o pedido, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, para condenar as Rés de forma solidária a pagarem a Autora a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de reparação pelos danos morais suportados. Por fim determino a acionada Banco GE para que proceda com a exclusão do nome e CPF da autora junto aos cadastros de órgãos de restrição ao crédito existentes, perpetuando assim a liminar deferida às fls. 16 dos autos, sob pena de R$ 50,00 ao dia em caso de descumprimento da presente decisão. Sem custas. Sem honorários. Camaçari, 11 de novembro de 2008. Bel. ADRIANO DE LEMOS MOURA-Juiz Substituto.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 9420-0/2005(11-1-4)
Autor: Associação Dos Moradores Lot. Vila Dos Joanes
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Réu: Luza Darlyg de Abreu
Advogados(as): Cassio Moreti Carneiro Bispo OAB/BA 10535

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível, ficam as parte intimadas da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 16/03/2009, às 09:30h.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Camacari
Juiz(a): Adriano de Lemos Moura
Secretário(a): Bel. Roberval O. Prado
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45205-0/2005(5-2-3)
Autor: Jose Augusto da Silva
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Christianne Ramos de Oliveira OAB/BA 14542, Tatiana Leal Maltez OAB/BA 18269

Sentença: Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, III, da Lei 9099/95. Sem custas. Sem honorários.P.R.I.Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, ficando, então, autorizado o desentranhamento dos documentos respectivos, mediante recibo, caso venha a ser requerido.Camaçari, 16 de dezembro de 2008.Adriano de Lemos MouraJuiz Substituto