JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA.
JUIZ SUBSTITUTO: ROGERIO MIGUEL ROSSI
PROMOTOR PÚBLICO: Bel. Gilberto Costa Amorim Junior.
ESCRIVÃ: Nivea Maria Nascimento de Oliveira

Expediente do dia 17 de novembro de 2008

DENUNCIA CRIME - 925523-7/2005

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Luciano Paes Lira

Advogado(s): Jorge Curvelo

Sentença: 1. Vistos em inspeção 2. Intime-se o denunciado LUCIANO PAES DE LIRA para que constitua novo advogado apatrocinar a sua defesa nos presentes autos. Prazo de 10(dez) dias. 3. Cumprida a determinação contida no item 2 ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. 4. Considerando que as testemunhas arroladas na defesa prévia (fls 101/102) não residem nesta comarca de camaçari, determino a expedição de carta precatória as comarcas de Salvador e Simões Filho para que as mesmas sejam ouvidas. visando assegurar o cumprimento da diligência, determino que se destaque no corpo da Precatória que apresente ação penal trata-se de processo de réu preso. Cumpra-se. Bel. Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva. Juíza Substituta.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1092366-4/2006(1-2-12)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adenilson Bezerra Rocha, Evilásio Santana Do Nascimento

Advogado(s): Jorge Curvelo, Raimundo Barbosa

Despacho: Vistos etc. Vistos em inspeção. 1 Ao cartório determino o cumprimento imediato da solicitação contida à fl 1168 2. Trata de ação penal proposta em desfavor de Ademilson Bezerra Rocha e Evilazio Santana do Nascimento pela suposta prática dos homicídio de Edilson de Souza e E dvaldo de Souza . Às fls. 1167/1171, o defensor do denunciado Evilasio Santana do Nascimento apresenta as alegações finais em favor de seu constituinte. (...) Sendo necessária a expedição de novo mandado, deverá o defensor ser notificadodas sanções previstas no art. 265, CPP, cuja redação foi alterada pela Lei 11.719/08. Cumpra-se com urgência. Belª Marina Rodamilans de P. Lopes da Silva. Juíza Substituta.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

HOMICIDIO - 1179471-1/2006

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Marlene Florinda Da Silva

Vítima(s): Maria Merces Brito

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)MARLENE FLORINDA DA SILVA, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1367949-5/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Geraldo Henrique Da Costa Vulgo Ceará, Carlos Alberto Nunes Vieira

Vítima(s): Roberto Jorge Franco

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) GERALDO HENRIQUE DA COSTA VULGU CEARÁ, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1385435-8/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Misael Antonio Pessoa Dantas

Vítima(s): Daniel Germano Da Costa

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MISAEL ANTONIO PESSOA DANTAS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

HOMICIDIO - 1288706-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luiz Henrique Dos Santos

Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO - 1334887-0/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Manoel Cruz Silva

Vítima(s): Teorico Barbosa

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)MANOEL CRUZ SILVA, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
TOXICOS - 1394435-0/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jorge Bispo Da Silva

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JORGE BISPO DA SILVA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 1308049-9/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Indiciado(s): Erisvaldo Nunes Dos Santos

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ERISVALDO NUNES DOS SANTOS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 1803693-7/2007

Autor(s): Paulo Cesar Santos Costa

Reu(s): Construtora E Terraplanagem C. Alberto Ltda

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) CONSTRUTORA E TERRAPLANEGEM C. ALBERTO LTDA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 709899-1/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Cristiano Santos Nascimento

Vítima(s): Antonio Carlos Amorim Costa

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) CRISTIANO SANTOS NASCIMENTO, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

INQUERITO - 2065124-0/2008

Autor(s): 18ª Circunscrição Policial De Camaçari

Vítima(s): Elinaldo Santos Santana

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) , devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

ACAO PENAL - 366280-8/2004

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Igor De Assis Ferreira, Israel Vieira Da Silva Filho, Derneval Da Silva Teixeira

Advogado(s): Aristoteles Gomes Tardin, Astolfo Santos Simoes de Carvalho, Manoel Jorge de Almeida Curvelo

Sentença: Vistos etc. Concedo ao réu DERNEVAL DA SILVA TEIXEIRA o direito de recorrer em liberdade uma vez que respondeu solto ao processo (fls. 258/260), sendo que aos demais ainda persisten os motivos que ensejaram o decreto prisional e, certamente, soltos irão por em risco a ordem pública. Expeça-se a guia de recolhimento provisório. Condeno os réus custas processuais. Lance-lhes os nomes no rol de culpados, após o trânsito em julgado. Expeçam-se cópias dessa sentença, juntem-se aos autos dos processos que correm nessa Vara cujos réus figurem como acusados. Oficie-se, imediatamente ao CEDOP para os devidos fins. Oficie-se à Justiça Eleitoral. P.R.I. Belª Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva. Juiza Substituta.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

INQUERITO - 1054350-2/2006

Autor(s): 18ª Circunscrição Policial

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s), devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1600244-1/2007

Autor(s): Promotoria Publica

Reu(s): Walter Teixeira Barbosa

Advogado(s): Diogenes de Valois Santos

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)WALTER TEIXEIRA BARBOSA, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

DENUNCIA CRIME - 1624671-3/2007

Autor(s): Ministério Público De Camaçari

Reu(s): Kellis Guilherme De Lima

Advogado(s): José Francisco Santana Neto

Sentença: Isto posto, e por não haver sido carreada para os autos a suficiente prova emsejadora de condenação, fulcrado no Art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida nos autos para, ipso facto, ABSOLVER O ACUSADO KELLIS GUILHERME DE LIMA, qualificado nos autos, da imputação que pesa contra o mesmo neste Processo. Por razões juridicamenteslógicas, revogo a decisão de segregação cautelar outrora imposta em seu desfavor, devendo o cartório expedir incontinente o Alvará de Soltura do acusado, pondo-o em liberdade, salvo se por algum outro motivo deva o mesmo permanecer preso. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Bel. Adriano de Lemos Moura.

 
INQUERITO - 587741-2/2004

Autor(s): Decima Oitava Delegacia

Indiciado(s): Autoria Ignorada

Vítima(s): Jose Carlos Nunnes De Souza

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)AUTORIA IGNORADA, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1405092-8/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): José Jorge Soares Gomes, Jailson Serravale Tavares, Augusto Manoel De Souza

Vítima(s): Ricardo José Soares Coelho, Dasy Lago Ribeiro Coelho

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) AUGUSTO MANOEL DE SOUZA E OUTROS, devidamente qualificado(s). Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1402292-3/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Valtercio De Jesus Souza

Vítima(s): Reginaldo Santos Borba

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) VALTERCIO DE JESUS SOUZA, devidamente qualificado(s). Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
AMEAÇA - 584036-3/2004

Autor(s): Promotoria Regional De Camacari

Reu(s): Namucies De Souza

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)NAMUCIES DE SOUZA, devidamente qualificado(s). Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
QUEIXA CRIME - 2176106-7/2008

Autor(s): Elizabetth Maria De Jesus

Querelado(s): Marcia Lopes

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARIA LOPES E OUTROS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
QUEIXA CRIME - 2158068-1/2008

Autor(s): Humberto Henrique Garcia Ellery

Reu(s): Temistocles Vieira De Mattos

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) TEMISTOCLES VIEIRA DE MATTOS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 1051170-6/2006

Autor(s): 18ª Circunscrição Policial

Indiciado(s): Moises Carlos Do Nascimento

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MOISES CARLOS DO NASCIMENTO, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1409598-9/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Dorival Moreira Macedo

Vítima(s): Isis Jóias

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) DORIVAL MOREIRA MACEDO, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1372216-1/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Izabel Marques De Oliveira, Patricia Pereira Dos Santos, Luciene Souza Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) IZABEL MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO TENTADO - 730311-7/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Ednaldo De Jesus Santana

Advogado(s): Everaldo Coelho Santos

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) EDNALDO DE JESUS SANTANA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1364518-3/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Odenilton Soares Alves, Luzimar Alves Ribeiro

Vítima(s): Adriano Alves De Mendoca

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) FRANCISCO FERREIRA DA MOTA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO - 937095-9/2006

Autor(s): Promotoria Regional De Camacari

Reu(s): José Carlos Da Silva, Andre Luiz Da Silva

Vítima(s): Welington Ramos Vieira

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE CARLOS DA SILVA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1382484-5/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jose Eduardo Carvalho Dantas

Vítima(s): Justino Santos Correia

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE EDUARDO CARVALHO DANTAS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ATO INFRACIONAL - 1424484-5/2007

Autor(s): J. P.

Representado(s): E. M. D. N.

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ELIETE MARIA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO - 1338232-3/2006

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Maria De Fatima Paim Braga

Advogado(s): Jose Landulpho de Magalhaes

Vítima(s): Roberto Carlos Nascimento

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARIA DE FATIMA PAIM BRAGA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO - 614318-6/2005

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Valdemar Da Cruz

Advogado(s): Jose Anchieta de Farias Barbosa

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) VALDEMAR DA CRUZ, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 610810-7/2005

Autor(s): Delegacia De São Sebastião Do Passé

Indiciado(s): Antonio Marques Luz, João Carlos Sales Borges

Vítima(s): José Catarino Gonçalves, Iracy Batista Cerqueira

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ANTONIO MARQUES LUZ, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 553680-7/2004

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Robeilton Lima Da Silva, Renato Santos De Jesus, Gil Carlos Almeida Martins e outros

Advogado(s): Nerivaldo Sebastião de Almeida

Vítima(s): Aurelio José Dos Santos

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)ROBERTO LIMA DA SILVA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 364660-3/2004

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Adilma Santos De Jesus

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ADILMA SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
PRISAO PREVENTIVA - 1118457-7/2006

Requerente(s): Delegacia Da 18a. Delegacia

Requerido(s): José Vicente Mota, Hugo Da Silva Ferreira, Balbino Sales e outros

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) BALBINO SALES E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 2158557-9/2008

Autor(s): Delegacia De Policia 18

Reu(s): Jedilson Barbosa Da Silva, Benedito De Souza Lima

INQUERITO - 2158557-9/2008

Autor(s): Delegacia De Policia 18

Reu(s): Jedilson Barbosa Da Silva, Benedito De Souza Lima

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JEDILSON BARBOSA DA SILVA E OUTRO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1385418-9/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Edvaldo Ferreira Dos Santos

Vítima(s): Jurandi Tavares Barbosa, Joelito Tavares Barbosa

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) EDVALDO FERREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1373584-3/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Luciano Teixeira Fonseca

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) LUCIANO TEIXEIRA FONSECA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ATO INFRACIONAL - 1436525-0/2007

Autor(s): B. D. O.

Representado(s): A. S. D. S.

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)ANA LUCIA SALGADO DE ALMEIDA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1386461-3/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Luiz Bonfim Azevedo

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) LUIZ BONFIM AZEVEDO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ESTELIONATO - 1623133-7/2007

Autor(s): Promotoria Publica

Reu(s): Maria Rodrigies Silva

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARIA RODRIGUES SILVA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 364656-9/2004

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Edson De Jesus Da Silva

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) EDSON DE JESUS DA SILVA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO TENTADO - 1289160-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): José Dasilva Santos

Advogado(s): Maria Auxiliadora de Almeida Matos

Vítima(s): Juraci Araujo Dos Santos

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE DA SILVA SANTOS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO - 639499-4/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Adeodato Alves Da Silva Neto

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ADEODATO ALVES DA SILVA NETO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ROUBO - 1370773-0/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jose Carlos Dos Santos Souza

Vítima(s): Marcionilia Maria Dos Santos

Advogado(s): Aristoteles Tardin

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE CARLOS DOS SANTOS SOUZA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1411360-1/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Eduardo Cintra De Oliveira

Vítima(s): Samuel Cruz Souza

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)EDUARDO CITRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 1425880-2/2007

Autor(s): L. A. D. A.

Reu(s): M. A. A. D. A., W. L. A. D. A.

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARCOS ANTONIO ALVES DE ALMEIDA E OUTRO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
REQUERIMENTO - 936897-1/2006

Autor(s): Antonio Lima Reis

Advogado(s): Aristoteles Gomes Tardin

Requerido(s): Antonio Lima Reis

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ANTONIO LIMA REIS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 831754-7/2005

Autor(s): 18ª Circunscrição Policial

Indiciado(s): Gutemberg Costa De Jesus, João De Oliveira, Roberto Alves

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) GUTEMBERG COSTA DE JESUS E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
REPRESENTAÇÃO - 1391259-9/2007

Autor(s): M. P.

Reu(s): E. D. J. D. S., N. D. C. S., M. S. S. e outros

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) EDSON DE JESUS DA SILVA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1424436-4/2007

Autor(s): M. P.

Representado(s): M. R. D. S., G. N. R. D. C.

Vitima(s): A. S.

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) GEORGE NERI REGIS DA CUNHA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
REPRESENTAÇÃO - 1428000-1/2007

Autor(s): L. D. S. F.

Reu(s): A. D. T.

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) representados LUCIANO DOS SANTOS FREIRE, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
REPRESENTAÇÃO - 1436245-9/2007

Autor(s): J. P.

Reu(s): S. L. D. A., J. C. L. D. A., A. L. S. D. A.

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) representados LUCIANO DOS SANTOS FREIRE, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1393024-9/2007

Autor(s): M. P.

Representado(s): J. A. D. A. N.

Vitima(s): F. D. D. N. (.

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) representados JOSEFA ALVES DE ARAUJO NASCIMENTO, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 502023-0/2004

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): José Vieira Santana

Advogado(s): George Fragoso Modesto Junior

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) RÉU(S) JOSE VIEIRA SANTANA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto

 
ESTELIONATO - 2167048-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): George Andre Marcel Pinchemalle

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) GEORGE ANDRADE MARCEL PINCHEMALLE, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamneto dos autos, com as comunicações de estilo. Belª Marina Rodamilans de P. Lopes da Silva. Juíza Substituta.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

REMISSAO - 933007-5/2006

Adolescente(s): Rodrigo Ramiro Faria Dos Santos
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)RODRIGO RAIRO FARIA DOS SANTOS, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
HOMICIDIO - 676994-6/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Miguel Ramos Da Silva, Ademir Coelho Cerqueira, Renato Bispo Dos Santos

Vítima(s): Ismael Fernandes Da Silva

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)MIGUEL RAMOS DA SILVA, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 738414-6/2005

Autor(s): Jamile Martins Silva

Advogado(s): Emanoele Auxiliane Santana Teixeira

Despacho: Intime-se o Orgão ministerial, por meio de um dos seus ilustres representantes para que informem se tem algo a requerer. Nada requerendo, arquivem-se os autos. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

Inquérito Policial - 2371551-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Joselito Da Conceição Santos

Vítima(s): Ilson Soares Teixeira

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSELITO DA CONCEIÇÃO SANTOS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 2372161-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Iderlã Soares De Azevedo

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSELITO DA CONCEIÇÃO SANTOS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 583403-0/2004

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Indiciado(s): Francisco Ferreira Da Mota

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) FRANCISCO FERREIRA DA MOTA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Murilo de Castro Oliveira Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 2371625-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Sarti Mendonca Engenharia Ltda, Eduardo De Carvalho Mendes

Vítima(s): Alfredo Manuel De Almeida Teixeira, A Administração Pública

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) SARTI MENDONÇA ENGENHARIA LTDA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Murilo de Castro Oliveira Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 2371584-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Sarti Mendonça Engenharia Ltda, Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda

Vítima(s): João Ricardo De Oliveira, A Administração Publica

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) SART MENDONÇA ENGENHARIA LTDA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Murilo de Castro Oliveira Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

Termo Circunstanciado - 2285460-6/2008

Autor(s): Jailton Francisco Da Conceição

Reu(s): Jose Luiz Dos Santos

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fl. 24 para determinar a baixa e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 596588-9/2004(16-3-13)

Autor(s): Delegacia Da 18 Cp

Indiciado(s): Telma Marcia Aguiar De Andrade

Vítima(s): Diego De Jesus Copque

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fl. 50 para determinar a baixa e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 2372151-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari

Representado(s): Antonio Carlos Aquino De Oliveira

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fl. 57/60 para determinar a baixa e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 21 de dezembro de 2008

ESTUPRO - 693465-1/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Claudio Muniz Barros

Advogado(s): Paulo Vilaboim

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)CLAUDIO MUNIZ BARROS, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

INQUERITO - 388764-7/2004(16-3-13)

Autor(s): Delegacia Da 26ª C.P. De Vila De Abrantes

Indiciado(s): Joselito Nascimento Dos Santos

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do ministério Público de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSELITO NASCIMENTO DOS SANTOS, devidamente qualificado(S)Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 571003-9/2004

Autor(s): Decima Oitava Delegacia

Indiciado(s): José Bispo Do Nascimento

Vítima(s): Giovane Da Conceição Oliveira

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do ministério Público de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE BISPO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado(S)Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 1051039-7/2006

Autor(s): 18ª Circunscrição Policial

Indiciado(s): Helenicio Lopes Dos Santos

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do ministério Público de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) HELENICIO LOPES DOS SANTOS, devidamente qualificado(S)Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 2347277-7/2008(16-4-21)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Edvanildo Lourenço Brandão

Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fl. 28 para determinar a baixa e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
DENUNCIA CRIME - 879059-8/2005(9-1-1)

Autor(s): Ministério Publico

Reu(s): Esmerindo Coutinho Santos Neto

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ESMERINDO COUTINHO SANTOS NETO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 592357-7/2004(16-3-13)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Indiciado(s): Manoel De Deus Franca

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MANOEL DE DEUS FRANCA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 727612-9/2005(16-3-14)

Autor(s): 18ª Circunscrição Policial

Indiciado(s): Giovanni De Oliveira Ottaviani

Inquérito Policial - 2385350-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari

Reu(s): Relluz Comercial E Transportadora Ltda

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) GIOVANNI DE OLIVEIRA OTTAVIANI, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 2217987-3/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Joel Olegário De Lima

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fls 47 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1318484-0/2006(1-5-27)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Luciano Paes De Lira

Advogado(s): Jorge Curvelo

Decisão: Vistos etc. Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a ação penal em sua primeira fase procedimental, para o fim de pronunciar LUCIANO PAES DE LIRA PARA QUE O MESMO SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA, como incurso nas penas dos art. 121º, § 2º, II e IV, do Código Penal. Nego ao réu o direito de aguarda o julgamento popular em liberdade, uma vez que persistem as razões da sua prisão cautelar preventiva, dada a gravidade e brutalidade do delito cometido, além do notório clamor público e comoção social. Deixo de lançar o nome do réu no rol dos culpados por imposição constitucional. Isento de custas. Publique-se. Registre-se Intime-se o acusado e seu defensor da presente sentença de pronuncia, na forma dos art. 413 e 414 do CPP, bem como o parquet. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público e à Defesa para apresentação dos nomes das testemunhas que irão depor em plenário nos termos da nova redação do art. 422 do CPP. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

DENUNCIA CRIME - 1629716-9/2007(2-1-1)

Apensos: 1629890-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico Do Municipio De Camaçari

Reu(s): Ailton Alves Dos Santos, Antonio Carlos Souza De Oliveira, Edvaldo De Jesus Santana e outros

Advogado(s): Andre Lopes

Despacho: R.H. Cumpra-se, com urgência, o despacho de fls 1101 que se reparto ao parecer de fl 1068, ou seja intime-se os defensores dos reus para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre o termo de fl. 1057 dos autos. nada requerendo, vistas as partes para apresentação de alegações finais. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto

 
DENUNCIA CRIME - 925523-7/2005

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Luciano Paes Lira

Advogado(s): Jorge Curvelo

Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fl. 129. Após, conclusos de imediato. Bel. Rogério Miguel Rossi . Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

ADOÇÃO - 1878239-9/2008

Autor(s): Estela Ferreira Da Silva
Em Favor De(s): Vitória

Advogado(s): João Carlos Gavazza Martins

Decisão: Vistos etc.(...) Do exposto com base nos artigos 227 § 6º da Magna Carta Constitucional, c/c os art. 39 e seguetes do ECA, convenço-me da coviniência do pleito adotivo, nos exatos termos postulados. A criança passará a se chamar VITÓRIA DA SILVA DE FREITAS. Expeça-se mandado de registro de nascimento consignado o nome do Senhor JOSÉ CARLOS RAMOS DE FREITAS como mãe, bem como de seus ascendentes. Expeça-se mandado de cancelamento de registro anterior. Registre-se. Intime-se. Publique-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

Termo Circunstanciado - 2389047-8/2008

Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Deam

Reu(s): José Alberto Santos Gonçalves

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fl. 24 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1394478-8/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Edivaldo Robson Alves Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) rèu(s) EDIVALDO ROBSON ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

Inquérito Policial - 2419455-7/2009

Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Deam - Camaçari

Reu(s): Valter Oliveira Santos Junior, Itailson Barreto Dos Santos Epifânio, Gilmar Silva Tanajura

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. 38/39 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 865340-6/2005(1-1-4)

Autor(s): Grupo Especial De Repressão Aos Crimes De Exterminio

Indiciado(s): Adenilson Bezerra Rocha

Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. 1.019 e 1.020 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 738414-6/2005

Autor(s): Jamile Martins Silva

Advogado(s): Emanoele Auxiliane Santana Teixeira

Despacho: R.H. Arquive-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2415672-2/2009(0-0-0)

Autor(s): Deam - Delegacia Especial De Atendimento À Mulher

Reu(s): Tarcisio Barreto Pereira

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Despacho: R.H. Intime-se o réu, por meio do seu advogado, para que traga aos autos seus antecedentes criminais. Com documento nos autos, vista ao MP. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2403691-5/2009(0-0-0)

Apensos: 2409888-5/2009

Autor(s): Delegacia Da 18ª Circunscrição Policial De Camaçari

Reu(s): Luiz Bento Da Silva, Paula Vieira De Oliveira

Advogado(s): Jorge Curvelo

Decisão: Vistos etc. (...) Em assim sendo, considerando a presença de uma hipótese para a decretação da prisão preventiva- garantia da ordem pública-, imperioso se mostra o indeferimento do presente pedido de Liberdade Próvisória. Públique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2413163-3/2009(0-0-0)

Autor(s): Delegacia Da 18ª Circunscrição Policial De Camaçari

Reu(s): Flavio Conceição Dos Santos

Advogado(s): Liana Santos Conceição

Decisão: Vistos etc. (...) Em assim sendo, considerando a presença de uma hipótese para a decretação da prisão preventiva- garantia da ordem pública-, imperioso se mostra o indeferimento do presente pedido de Liberdade Próvisória. Públique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2418221-2/2009

Autor(s): Delegacia Da 18ª Circunscrição Policial De Camaçari

Reu(s): Admilson Francisco Dos Santos

Advogado(s): Liana Santos Conceição

Despacho: R.H. Antes de apreciar o pedido deverá o requerente recolher as custas Após, conclusos para decisão. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto.