JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA. JUIZ SUBSTITUTO: ROGERIO MIGUEL ROSSI PROMOTOR PÚBLICO: Bel. Gilberto Costa Amorim Junior. ESCRIVÃ: Nivea Maria Nascimento de Oliveira |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
DENUNCIA CRIME - 925523-7/2005 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Luciano Paes Lira |
Advogado(s): Jorge Curvelo |
Sentença: 1. Vistos em inspeção 2. Intime-se o denunciado LUCIANO PAES DE LIRA para que constitua novo advogado apatrocinar a sua defesa nos presentes autos. Prazo de 10(dez) dias. 3. Cumprida a determinação contida no item 2 ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. 4. Considerando que as testemunhas arroladas na defesa prévia (fls 101/102) não residem nesta comarca de camaçari, determino a expedição de carta precatória as comarcas de Salvador e Simões Filho para que as mesmas sejam ouvidas. visando assegurar o cumprimento da diligência, determino que se destaque no corpo da Precatória que apresente ação penal trata-se de processo de réu preso. Cumpra-se. Bel. Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva. Juíza Substituta. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1092366-4/2006(1-2-12) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Adenilson Bezerra Rocha, Evilásio Santana Do Nascimento |
Advogado(s): Jorge Curvelo, Raimundo Barbosa |
Despacho: Vistos etc. Vistos em inspeção. 1 Ao cartório determino o cumprimento imediato da solicitação contida à fl 1168 2. Trata de ação penal proposta em desfavor de Ademilson Bezerra Rocha e Evilazio Santana do Nascimento pela suposta prática dos homicídio de Edilson de Souza e E dvaldo de Souza . Às fls. 1167/1171, o defensor do denunciado Evilasio Santana do Nascimento apresenta as alegações finais em favor de seu constituinte. (...) Sendo necessária a expedição de novo mandado, deverá o defensor ser notificadodas sanções previstas no art. 265, CPP, cuja redação foi alterada pela Lei 11.719/08. Cumpra-se com urgência. Belª Marina Rodamilans de P. Lopes da Silva. Juíza Substituta. |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
HOMICIDIO - 1179471-1/2006 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Marlene Florinda Da Silva |
Vítima(s): Maria Merces Brito |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)MARLENE FLORINDA DA SILVA, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1367949-5/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Geraldo Henrique Da Costa Vulgo Ceará, Carlos Alberto Nunes Vieira |
Vítima(s): Roberto Jorge Franco |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) GERALDO HENRIQUE DA COSTA VULGU CEARÁ, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1385435-8/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Misael Antonio Pessoa Dantas |
Vítima(s): Daniel Germano Da Costa |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MISAEL ANTONIO PESSOA DANTAS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
HOMICIDIO - 1288706-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Luiz Henrique Dos Santos |
Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
HOMICIDIO - 1334887-0/2006 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Manoel Cruz Silva |
Vítima(s): Teorico Barbosa |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)MANOEL CRUZ SILVA, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
TOXICOS - 1394435-0/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Jorge Bispo Da Silva |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JORGE BISPO DA SILVA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
INQUERITO - 1308049-9/2006 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Indiciado(s): Erisvaldo Nunes Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ERISVALDO NUNES DOS SANTOS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
INQUERITO - 1803693-7/2007 |
Autor(s): Paulo Cesar Santos Costa |
Reu(s): Construtora E Terraplanagem C. Alberto Ltda |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) CONSTRUTORA E TERRAPLANEGEM C. ALBERTO LTDA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 709899-1/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Cristiano Santos Nascimento |
Vítima(s): Antonio Carlos Amorim Costa |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) CRISTIANO SANTOS NASCIMENTO, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
INQUERITO - 2065124-0/2008 |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial De Camaçari |
Vítima(s): Elinaldo Santos Santana |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) , devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
ACAO PENAL - 366280-8/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Igor De Assis Ferreira, Israel Vieira Da Silva Filho, Derneval Da Silva Teixeira |
Advogado(s): Aristoteles Gomes Tardin, Astolfo Santos Simoes de Carvalho, Manoel Jorge de Almeida Curvelo |
Sentença: Vistos etc. Concedo ao réu DERNEVAL DA SILVA TEIXEIRA o direito de recorrer em liberdade uma vez que respondeu solto ao processo (fls. 258/260), sendo que aos demais ainda persisten os motivos que ensejaram o decreto prisional e, certamente, soltos irão por em risco a ordem pública. Expeça-se a guia de recolhimento provisório. Condeno os réus custas processuais. Lance-lhes os nomes no rol de culpados, após o trânsito em julgado. Expeçam-se cópias dessa sentença, juntem-se aos autos dos processos que correm nessa Vara cujos réus figurem como acusados. Oficie-se, imediatamente ao CEDOP para os devidos fins. Oficie-se à Justiça Eleitoral. P.R.I. Belª Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva. Juiza Substituta. |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
INQUERITO - 1054350-2/2006 |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s), devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1600244-1/2007 |
Autor(s): Promotoria Publica |
Reu(s): Walter Teixeira Barbosa |
Advogado(s): Diogenes de Valois Santos |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)WALTER TEIXEIRA BARBOSA, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
DENUNCIA CRIME - 1624671-3/2007 |
Autor(s): Ministério Público De Camaçari |
Reu(s): Kellis Guilherme De Lima |
Advogado(s): José Francisco Santana Neto |
Sentença: Isto posto, e por não haver sido carreada para os autos a suficiente prova emsejadora de condenação, fulcrado no Art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida nos autos para, ipso facto, ABSOLVER O ACUSADO KELLIS GUILHERME DE LIMA, qualificado nos autos, da imputação que pesa contra o mesmo neste Processo. Por razões juridicamenteslógicas, revogo a decisão de segregação cautelar outrora imposta em seu desfavor, devendo o cartório expedir incontinente o Alvará de Soltura do acusado, pondo-o em liberdade, salvo se por algum outro motivo deva o mesmo permanecer preso. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Bel. Adriano de Lemos Moura. |
INQUERITO - 587741-2/2004 |
Autor(s): Decima Oitava Delegacia |
Indiciado(s): Autoria Ignorada |
Vítima(s): Jose Carlos Nunnes De Souza |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)AUTORIA IGNORADA, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1405092-8/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): José Jorge Soares Gomes, Jailson Serravale Tavares, Augusto Manoel De Souza |
Vítima(s): Ricardo José Soares Coelho, Dasy Lago Ribeiro Coelho |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) AUGUSTO MANOEL DE SOUZA E OUTROS, devidamente qualificado(s). Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1402292-3/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Valtercio De Jesus Souza |
Vítima(s): Reginaldo Santos Borba |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) VALTERCIO DE JESUS SOUZA, devidamente qualificado(s). Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
AMEAÇA - 584036-3/2004 |
Autor(s): Promotoria Regional De Camacari |
Reu(s): Namucies De Souza |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)NAMUCIES DE SOUZA, devidamente qualificado(s). Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
QUEIXA CRIME - 2176106-7/2008 |
Autor(s): Elizabetth Maria De Jesus |
Querelado(s): Marcia Lopes |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARIA LOPES E OUTROS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
QUEIXA CRIME - 2158068-1/2008 |
Autor(s): Humberto Henrique Garcia Ellery |
Reu(s): Temistocles Vieira De Mattos |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) TEMISTOCLES VIEIRA DE MATTOS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
INQUERITO - 1051170-6/2006 |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial |
Indiciado(s): Moises Carlos Do Nascimento |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MOISES CARLOS DO NASCIMENTO, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1409598-9/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Dorival Moreira Macedo |
Vítima(s): Isis Jóias |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) DORIVAL MOREIRA MACEDO, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1372216-1/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Izabel Marques De Oliveira, Patricia Pereira Dos Santos, Luciene Souza Santos |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) IZABEL MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
HOMICIDIO TENTADO - 730311-7/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Ednaldo De Jesus Santana |
Advogado(s): Everaldo Coelho Santos |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) EDNALDO DE JESUS SANTANA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1364518-3/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Odenilton Soares Alves, Luzimar Alves Ribeiro |
Vítima(s): Adriano Alves De Mendoca |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) FRANCISCO FERREIRA DA MOTA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
HOMICIDIO - 937095-9/2006 |
Autor(s): Promotoria Regional De Camacari |
Reu(s): José Carlos Da Silva, Andre Luiz Da Silva |
Vítima(s): Welington Ramos Vieira |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE CARLOS DA SILVA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1382484-5/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Jose Eduardo Carvalho Dantas |
Vítima(s): Justino Santos Correia |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE EDUARDO CARVALHO DANTAS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ATO INFRACIONAL - 1424484-5/2007 |
Autor(s): J. P. |
Representado(s): E. M. D. N. |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ELIETE MARIA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
HOMICIDIO - 1338232-3/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Maria De Fatima Paim Braga |
Advogado(s): Jose Landulpho de Magalhaes |
Vítima(s): Roberto Carlos Nascimento |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARIA DE FATIMA PAIM BRAGA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
HOMICIDIO - 614318-6/2005 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Valdemar Da Cruz |
Advogado(s): Jose Anchieta de Farias Barbosa |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) VALDEMAR DA CRUZ, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
INQUERITO - 610810-7/2005 |
Autor(s): Delegacia De São Sebastião Do Passé |
Indiciado(s): Antonio Marques Luz, João Carlos Sales Borges |
Vítima(s): José Catarino Gonçalves, Iracy Batista Cerqueira |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ANTONIO MARQUES LUZ, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 553680-7/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Robeilton Lima Da Silva, Renato Santos De Jesus, Gil Carlos Almeida Martins e outros |
Advogado(s): Nerivaldo Sebastião de Almeida |
Vítima(s): Aurelio José Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)ROBERTO LIMA DA SILVA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 364660-3/2004 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Adilma Santos De Jesus |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ADILMA SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
PRISAO PREVENTIVA - 1118457-7/2006 |
Requerente(s): Delegacia Da 18a. Delegacia |
Requerido(s): José Vicente Mota, Hugo Da Silva Ferreira, Balbino Sales e outros |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) BALBINO SALES E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
INQUERITO - 2158557-9/2008 |
Autor(s): Delegacia De Policia 18 |
Reu(s): Jedilson Barbosa Da Silva, Benedito De Souza Lima |
INQUERITO - 2158557-9/2008 |
Autor(s): Delegacia De Policia 18 |
Reu(s): Jedilson Barbosa Da Silva, Benedito De Souza Lima |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JEDILSON BARBOSA DA SILVA E OUTRO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1385418-9/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Edvaldo Ferreira Dos Santos |
Vítima(s): Jurandi Tavares Barbosa, Joelito Tavares Barbosa |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) EDVALDO FERREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1373584-3/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Luciano Teixeira Fonseca |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) LUCIANO TEIXEIRA FONSECA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ATO INFRACIONAL - 1436525-0/2007 |
Autor(s): B. D. O. |
Representado(s): A. S. D. S. |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)ANA LUCIA SALGADO DE ALMEIDA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1386461-3/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Luiz Bonfim Azevedo |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) LUIZ BONFIM AZEVEDO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ESTELIONATO - 1623133-7/2007 |
Autor(s): Promotoria Publica |
Reu(s): Maria Rodrigies Silva |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARIA RODRIGUES SILVA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 364656-9/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Edson De Jesus Da Silva |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) EDSON DE JESUS DA SILVA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
HOMICIDIO TENTADO - 1289160-4/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): José Dasilva Santos |
Advogado(s): Maria Auxiliadora de Almeida Matos |
Vítima(s): Juraci Araujo Dos Santos |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE DA SILVA SANTOS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
HOMICIDIO - 639499-4/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Adeodato Alves Da Silva Neto |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ADEODATO ALVES DA SILVA NETO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ROUBO - 1370773-0/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Jose Carlos Dos Santos Souza |
Vítima(s): Marcionilia Maria Dos Santos |
Advogado(s): Aristoteles Tardin |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE CARLOS DOS SANTOS SOUZA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
ACAO PENAL - 1411360-1/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Eduardo Cintra De Oliveira |
Vítima(s): Samuel Cruz Souza |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)EDUARDO CITRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 1425880-2/2007 |
Autor(s): L. A. D. A. |
Reu(s): M. A. A. D. A., W. L. A. D. A. |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARCOS ANTONIO ALVES DE ALMEIDA E OUTRO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
REQUERIMENTO - 936897-1/2006 |
Autor(s): Antonio Lima Reis |
Advogado(s): Aristoteles Gomes Tardin |
Requerido(s): Antonio Lima Reis |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ANTONIO LIMA REIS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
INQUERITO - 831754-7/2005 |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial |
Indiciado(s): Gutemberg Costa De Jesus, João De Oliveira, Roberto Alves |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) GUTEMBERG COSTA DE JESUS E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
REPRESENTAÇÃO - 1391259-9/2007 |
Autor(s): M. P. |
Reu(s): E. D. J. D. S., N. D. C. S., M. S. S. e outros |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) EDSON DE JESUS DA SILVA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1424436-4/2007 |
Autor(s): M. P. |
Representado(s): M. R. D. S., G. N. R. D. C. |
Vitima(s): A. S. |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) GEORGE NERI REGIS DA CUNHA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
REPRESENTAÇÃO - 1428000-1/2007 |
Autor(s): L. D. S. F. |
Reu(s): A. D. T. |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) representados LUCIANO DOS SANTOS FREIRE, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
REPRESENTAÇÃO - 1436245-9/2007 |
Autor(s): J. P. |
Reu(s): S. L. D. A., J. C. L. D. A., A. L. S. D. A. |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) representados LUCIANO DOS SANTOS FREIRE, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1393024-9/2007 |
Autor(s): M. P. |
Representado(s): J. A. D. A. N. |
Vitima(s): F. D. D. N. (. |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) representados JOSEFA ALVES DE ARAUJO NASCIMENTO, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto |
CRIME CONTRA A PESSOA - 502023-0/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): José Vieira Santana |
Advogado(s): George Fragoso Modesto Junior |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fl. Para declarar extinta a punibilidade do(s) RÉU(S) JOSE VIEIRA SANTANA, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto |
ESTELIONATO - 2167048-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): George Andre Marcel Pinchemalle |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. Para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) GEORGE ANDRADE MARCEL PINCHEMALLE, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamneto dos autos, com as comunicações de estilo. Belª Marina Rodamilans de P. Lopes da Silva. Juíza Substituta. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
REMISSAO - 933007-5/2006 |
Adolescente(s): Rodrigo Ramiro Faria Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)RODRIGO RAIRO FARIA DOS SANTOS, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
HOMICIDIO - 676994-6/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Miguel Ramos Da Silva, Ademir Coelho Cerqueira, Renato Bispo Dos Santos |
Vítima(s): Ismael Fernandes Da Silva |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)MIGUEL RAMOS DA SILVA, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 738414-6/2005 |
Autor(s): Jamile Martins Silva |
Advogado(s): Emanoele Auxiliane Santana Teixeira |
Despacho: Intime-se o Orgão ministerial, por meio de um dos seus ilustres representantes para que informem se tem algo a requerer. Nada requerendo, arquivem-se os autos. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
Inquérito Policial - 2371551-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Joselito Da Conceição Santos |
Vítima(s): Ilson Soares Teixeira |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSELITO DA CONCEIÇÃO SANTOS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
Inquérito Policial - 2372161-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Iderlã Soares De Azevedo |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSELITO DA CONCEIÇÃO SANTOS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
INQUERITO - 583403-0/2004 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Indiciado(s): Francisco Ferreira Da Mota |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) FRANCISCO FERREIRA DA MOTA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Murilo de Castro Oliveira Juiz Substituto. |
Inquérito Policial - 2371625-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Sarti Mendonca Engenharia Ltda, Eduardo De Carvalho Mendes |
Vítima(s): Alfredo Manuel De Almeida Teixeira, A Administração Pública |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) SARTI MENDONÇA ENGENHARIA LTDA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Murilo de Castro Oliveira Juiz Substituto. |
Inquérito Policial - 2371584-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Sarti Mendonça Engenharia Ltda, Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Vítima(s): João Ricardo De Oliveira, A Administração Publica |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) SART MENDONÇA ENGENHARIA LTDA E OUTROS, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Murilo de Castro Oliveira Juiz Substituto. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
Termo Circunstanciado - 2285460-6/2008 |
Autor(s): Jailton Francisco Da Conceição |
Reu(s): Jose Luiz Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fl. 24 para determinar a baixa e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
INQUERITO - 596588-9/2004(16-3-13) |
Autor(s): Delegacia Da 18 Cp |
Indiciado(s): Telma Marcia Aguiar De Andrade |
Vítima(s): Diego De Jesus Copque |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fl. 50 para determinar a baixa e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Inquérito Policial - 2372151-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Representado(s): Antonio Carlos Aquino De Oliveira |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fl. 57/60 para determinar a baixa e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 21 de dezembro de 2008 |
ESTUPRO - 693465-1/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Claudio Muniz Barros |
Advogado(s): Paulo Vilaboim |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerial de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s)CLAUDIO MUNIZ BARROS, devidamente qualificado(s)nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado determino abaixa e arquivamento dos autos com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
INQUERITO - 388764-7/2004(16-3-13) |
Autor(s): Delegacia Da 26ª C.P. De Vila De Abrantes |
Indiciado(s): Joselito Nascimento Dos Santos |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do ministério Público de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSELITO NASCIMENTO DOS SANTOS, devidamente qualificado(S)Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
INQUERITO - 571003-9/2004 |
Autor(s): Decima Oitava Delegacia |
Indiciado(s): José Bispo Do Nascimento |
Vítima(s): Giovane Da Conceição Oliveira |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do ministério Público de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) JOSE BISPO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado(S)Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
INQUERITO - 1051039-7/2006 |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial |
Indiciado(s): Helenicio Lopes Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do ministério Público de fl. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) HELENICIO LOPES DOS SANTOS, devidamente qualificado(S)Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Inquérito Policial - 2347277-7/2008(16-4-21) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Edvanildo Lourenço Brandão |
Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fl. 28 para determinar a baixa e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
DENUNCIA CRIME - 879059-8/2005(9-1-1) |
Autor(s): Ministério Publico |
Reu(s): Esmerindo Coutinho Santos Neto |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) ESMERINDO COUTINHO SANTOS NETO, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
INQUERITO - 592357-7/2004(16-3-13) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Indiciado(s): Manoel De Deus Franca |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) MANOEL DE DEUS FRANCA, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
INQUERITO - 727612-9/2005(16-3-14) |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial |
Indiciado(s): Giovanni De Oliveira Ottaviani |
Inquérito Policial - 2385350-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Relluz Comercial E Transportadora Ltda |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) réu(s) GIOVANNI DE OLIVEIRA OTTAVIANI, devidamente qualificado(s) aos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
INQUERITO - 2217987-3/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Joel Olegário De Lima |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do M.P de fls 47 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1318484-0/2006(1-5-27) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Luciano Paes De Lira |
Advogado(s): Jorge Curvelo |
Decisão: Vistos etc. Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a ação penal em sua primeira fase procedimental, para o fim de pronunciar LUCIANO PAES DE LIRA PARA QUE O MESMO SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA, como incurso nas penas dos art. 121º, § 2º, II e IV, do Código Penal. Nego ao réu o direito de aguarda o julgamento popular em liberdade, uma vez que persistem as razões da sua prisão cautelar preventiva, dada a gravidade e brutalidade do delito cometido, além do notório clamor público e comoção social. Deixo de lançar o nome do réu no rol dos culpados por imposição constitucional. Isento de custas. Publique-se. Registre-se Intime-se o acusado e seu defensor da presente sentença de pronuncia, na forma dos art. 413 e 414 do CPP, bem como o parquet. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público e à Defesa para apresentação dos nomes das testemunhas que irão depor em plenário nos termos da nova redação do art. 422 do CPP. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
DENUNCIA CRIME - 1629716-9/2007(2-1-1) |
Apensos: 1629890-7/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Municipio De Camaçari |
Reu(s): Ailton Alves Dos Santos, Antonio Carlos Souza De Oliveira, Edvaldo De Jesus Santana e outros |
Advogado(s): Andre Lopes |
Despacho: R.H. Cumpra-se, com urgência, o despacho de fls 1101 que se reparto ao parecer de fl 1068, ou seja intime-se os defensores dos reus para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre o termo de fl. 1057 dos autos. nada requerendo, vistas as partes para apresentação de alegações finais. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto |
DENUNCIA CRIME - 925523-7/2005 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Luciano Paes Lira |
Advogado(s): Jorge Curvelo |
Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fl. 129. Após, conclusos de imediato. Bel. Rogério Miguel Rossi . Juiz Substituto. |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
ADOÇÃO - 1878239-9/2008 |
Autor(s): Estela Ferreira Da Silva |
Advogado(s): João Carlos Gavazza Martins |
Decisão: Vistos etc.(...) Do exposto com base nos artigos 227 § 6º da Magna Carta Constitucional, c/c os art. 39 e seguetes do ECA, convenço-me da coviniência do pleito adotivo, nos exatos termos postulados. A criança passará a se chamar VITÓRIA DA SILVA DE FREITAS. Expeça-se mandado de registro de nascimento consignado o nome do Senhor JOSÉ CARLOS RAMOS DE FREITAS como mãe, bem como de seus ascendentes. Expeça-se mandado de cancelamento de registro anterior. Registre-se. Intime-se. Publique-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
Termo Circunstanciado - 2389047-8/2008 |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Deam |
Reu(s): José Alberto Santos Gonçalves |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fl. 24 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1394478-8/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Edivaldo Robson Alves Dos Santos |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer ministerial de fls. para declarar extinta a punibilidade do(s) rèu(s) EDIVALDO ROBSON ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado(s) nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. Após o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
Inquérito Policial - 2419455-7/2009 |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Deam - Camaçari |
Reu(s): Valter Oliveira Santos Junior, Itailson Barreto Dos Santos Epifânio, Gilmar Silva Tanajura |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. 38/39 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
INQUERITO - 865340-6/2005(1-1-4) |
Autor(s): Grupo Especial De Repressão Aos Crimes De Exterminio |
Indiciado(s): Adenilson Bezerra Rocha |
Sentença: Vistos etc. Acolho o parecer do MP de fls. 1.019 e 1.020 para determinar a baixa e arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as comunicações de estilo. P.R.I. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 738414-6/2005 |
Autor(s): Jamile Martins Silva |
Advogado(s): Emanoele Auxiliane Santana Teixeira |
Despacho: R.H. Arquive-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto |
Auto de Prisão em Flagrante - 2415672-2/2009(0-0-0) |
Autor(s): Deam - Delegacia Especial De Atendimento À Mulher |
Reu(s): Tarcisio Barreto Pereira |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Despacho: R.H. Intime-se o réu, por meio do seu advogado, para que traga aos autos seus antecedentes criminais. Com documento nos autos, vista ao MP. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2403691-5/2009(0-0-0) |
Apensos: 2409888-5/2009 |
Autor(s): Delegacia Da 18ª Circunscrição Policial De Camaçari |
Reu(s): Luiz Bento Da Silva, Paula Vieira De Oliveira |
Advogado(s): Jorge Curvelo |
Decisão: Vistos etc. (...) Em assim sendo, considerando a presença de uma hipótese para a decretação da prisão preventiva- garantia da ordem pública-, imperioso se mostra o indeferimento do presente pedido de Liberdade Próvisória. Públique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2413163-3/2009(0-0-0) |
Autor(s): Delegacia Da 18ª Circunscrição Policial De Camaçari |
Reu(s): Flavio Conceição Dos Santos |
Advogado(s): Liana Santos Conceição |
Decisão: Vistos etc. (...) Em assim sendo, considerando a presença de uma hipótese para a decretação da prisão preventiva- garantia da ordem pública-, imperioso se mostra o indeferimento do presente pedido de Liberdade Próvisória. Públique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2418221-2/2009 |
Autor(s): Delegacia Da 18ª Circunscrição Policial De Camaçari |
Reu(s): Admilson Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Liana Santos Conceição |
Despacho: R.H. Antes de apreciar o pedido deverá o requerente recolher as custas Após, conclusos para decisão. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |