2ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari-Bahia. Juíza de Direito Substituta: Camila B. Carli de Mesquita Escrivã: Tayná Alves Donato Chagas. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1449151-4/2007 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Alex Conceição Santos, Lucas Conceição Santos |
Advogado(s): Ivan Jezler Costa Junior |
Sentença: Assim sendo, hei por bem JULGAR PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para o fim de CONDENAR ALEX CONCEIÇÃO SANTOS e LUCAS CONCEIÇÃO SANTOS, já devidamente qualificados, como incursos nas penas do art. 157, § 2, I e II do CPB, passando a dosar-lhes a pena em consonância ao disposto no art. 68 do citado Diploma Legal. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1816687-6/2008(8-2-7) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual De Camaçari |
Reu(s): Cristiano Mirales De Alcantara |
Advogado(s): Jorge Curvelo |
Despacho: Conforme termo de audiência considerando a ausencia do réu, fica redesignada a audiência para o dia 03 de fevereiro de 2009, às 13:00 horas, ficando intimados os presentes. Demais intimações necessárias. Requisite-se o réu. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2044356-4/2008(8-1-6) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Daniel Santos Santana |
Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro |
Decisão: ...Por fim, ressalte-se que inexistem o peticionamento retro informações a cerca dos antecedentes criminais, ocupação lícita e residência ou vínculo do réu a esta urbe, o que tal forma reforça a invibialidade da pretensão deduzida. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1959517-0/2008 |
Apensos: 1931316-2/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Vilson Do Carmo Soares |
Advogado(s): Liana Santos Conceição |
Despacho: Conforme termo de audiência considerando que as testemunhas de defesa não compareceram embora devidamente intimadas,redesigno a presente para o dia 11 de fevereiro de 2009 às 09:30h, devendo o sr. oficial de justiça cientificar as testemunhas de que o não comparecimento implicará na condução coercitiva dos mesmos. Requesite-se o preso. |
ACAO PENAL - 1620967-4/2007(6-4-61) |
Autor(s): Ministério Público De Camaçari |
Reu(s): Elielton Caldas De Souza, Raimundo Nonato De Oliveira Junior, Gilberto Ferreira Nunes |
Advogado(s): José Francisco Santana Neto |
Despacho: Conforme termo de audiência considerando que o advogado dos réus não compareceu, apesar de devidamente intimado e diante da impossibilidade de nomeação de defensor dativo,redesigno a presente para o dia 05 de março de 2009 às 08:30h, ficando intimado os presentes e cientificados que deverão apresenat suas testemunhas indepedentemente de intimação. |