JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMAÇARI –BAHIA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª.MARINA KUMMER DE ANDRADE ESCRIVÃ: THAIZA PINHEIRO COUTINHO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES. |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2008 |
Expediente do dia 11 de março de 2008 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1411365-6/2007 |
Autor(s): Francisca Sena Batista Cruz |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Reu(s): Banco Gmac S/A |
Despacho: Fls.27.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/2007 de 10/01/07 desta 1ª V. Cível de Camaçari.Intime-se à parte Autora, através de seu Procurador, para se manifestar acerca da devolução, pelos Correios, da Carta Citatória de fls. 25 verso.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
Expediente do dia 29 de setembro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 2244617-5/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Maria Claudia Garcia Moraes |
Requerido(s): Barra De Pojuca Transpotes Ltda |
Despacho: Fls.19.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 2046047-4/2008 |
Autor(s): Deane De Souza Santos De Jesus |
Advogado(s): Zuleik Oliveira |
Reu(s): Eudes Pereira Da Silva |
Despacho: Fls.10v. Observa-se da petição retro que a parte autora reitera o pedido de conces~são de beneficios da assistencia judiciaria gratuita, contudo foi determinado por este juizo a correção do valor da causa, eis que o valor atribuido não corresponde ao conteudo economico da demanda. Desta feita, pois, considerandoque o valor da causa é um dos requisitos da petição exordial, na forma do art.282 do CPC, determino proceda, a parte requerente, a sua coneção, conforme ja determinado às fls.08, sob pena de indeferimento da exordial, em 10 dias. Belª.Merina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1373068-8/2007 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari |
Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes, Jose Orlando Rocha de Carvalho |
Reu(s): Copene- Companhia Petroquimica Do Nordeste S/A |
Advogado(s): Karina Gomes da Silva, Renata Figueirêdo Brandão |
Despacho: Fls.98.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/2007 de 10/01/07 desta 1ª V. Cível de Camaçari.Dê ciência às partes da chegada dos autos no cartório, para as providencias legais cabíveis.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
DECLARATORIA - 1533376-4/2007 |
Autor(s): Eliana Marques Mota Santos |
Advogado(s): Glória Clara A. de Moura Magalhães |
Reu(s): Atlanta Administradora De Planos De Saude Ltda |
Advogado(s): Daniel Magalhães Monteiro |
Sentença: Fls.128/131. "... Isto posto, DEFIRO em parte o pelito autoral, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para determinar que a ré, imediatamente, autorize a realização do procedimento cirúgico de que necessita a autora, conforme relatorio medico acostado à fl.32 dos autos, através dos médicos e hospitais credenciados pelo plano de saúde de que a suplicante é beneficiária. Arbitro multa de R$ 100.000,00(cem mil reais) pelo descumprimento da determinação. Pelo principio da sucumbência, codeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados, em 20% sobre o valos da causa .P.R.I.C Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 401145-8/2004 |
Autor(s): Lucia Isabel Natividade Oliveira |
Advogado(s): Genesio Feitosa Souza |
Reu(s): Joanice Lima Sales |
Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva |
Despacho: Fls.39.JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI -BAHIA.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.ADVOGADO: DR. GENÉSIO FEITOSA. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
INTERDITO PROIBITORIO - 1996080-9/2008 |
Apensos: 2265678-6/2008, 2265693-7/2008, 2265754-3/2008 |
Autor(s): Romilda Guedes Bittencourt |
Advogado(s): Anderson Cavalcante das Neves Costa, Eduardo Pombinho da Silva |
Reu(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Taise Correia Francuz, Karina Azi Romano |
Despacho: Fls.214.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Designo audiência preliminar para o dia 18 de março de 2009, às 13:00 horas.Intimem-se.Sub- Escrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2349999-0/2008 |
Autor(s): Andre Alves Pereira |
Advogado(s): Yuri Paim de Figueredo, Rogerio Ataide Caldas Pinto |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - Inss |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.144.Recebo o feito por entender ser este juízo competente para processar e julgar o feito. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2327805-0/2008 |
Autor(s): Banco Santanader S.A. |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Celia Maria Sales |
Despacho: Fls.47.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Busca e Apreensão - 2301391-5/2008 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Davi Oliveira Campos, Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Nadir De Sena Santos |
Decisão: Fls.113.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Busca e Apreensão - 2294810-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A. |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Flavio Roberto Barbosa De Araujo |
Despacho: Fls.27.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Procedimento Ordinário - 2347048-5/2008 |
Autor(s): José Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Otavio Alexandre Freire da Silva |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.66.I.Recebo o feito por entender ser este juízo competente para processar e julgar o feito. |
Procedimento Ordinário - 2349976-7/2008 |
Autor(s): Maria Isabel Santana De Souza |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - Inss |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.67.I.Recebo o feito por entender ser este juízo competente para processar e julgar o feito. |
Procedimento Ordinário - 2349823-2/2008 |
Autor(s): Crispiniano De Jesus Bispo |
Advogado(s): Otavio Alexandre Freire da Silva, Edvalter Souza Santos Junior |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - Inss |
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira |
Despacho: Fls.56.I.Recebo o feito por entender ser este juízo competente para processar e julgar o feito. |
Consignação em Pagamento - 2364931-0/2008 |
Autor(s): Arlene Celis Borges |
Advogado(s): Marilene Alves Pinho |
Reu(s): Rinaldo Da Silva Do Nascimento |
Despacho: Fls.14.Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.Nos termos do art. 893, incisos I e II do CPC, determino seja feito o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.Cite-se o réu para levantar o depósito ou oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disciplina o art. 893, combinado com o art. 896 do CPC.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Busca e Apreensão - 2366101-9/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Jose Arnaldo Pereira Da Silva |
Despacho: Fls.20.Intime-se a parte autora para que promova a regularizão da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10(dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial. Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Busca e Apreensão - 2366108-2/2008 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Plides Adenaldo Silva Lima |
Despacho: Fls.16.Intime-se a parte autora para que promova a regularização da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juiza de Direito Substituta. |
Busca e Apreensão - 2352718-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Celia Maria Sales Oliveira |
Despacho: Fls.15.Intime-se a parte autora para que promova a regularização da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
Mandado de Segurança - 2386967-0/2008 |
Autor(s): Odilon Garcez Montenegro Neto |
Advogado(s): Jose Roberto Rocha |
Impetrado(s): Secretário De Adm. Do Municipio De Camaçari |
Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho |
Despacho: Fls.159.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Dêem-se ciência às partes da chegada dos autos ao cartório para as providências legais cabíveis, no prazo de 15 dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2114907-9/2008 |
Apensos: 2380698-9/2008 |
Impetrante(s): Raquel Araujo Souza Rocha |
Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes |
Impetrado(s): Secretario Da Fazenda Do Municipio De Camaçari |
Advogado(s): Dalton Cavalcanti Reis |
Despacho: Fls.17.Recebo os embargos.Intime o Embargado para se manifestar sobre os Embargos.Prazo de lei.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Busca e Apreensão - 2385087-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Robson Souza De Pinho |
Decisão: Fls.18.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
MANDADO DE SEGURANCA - 896944-1/2005 |
Autor(s): Texto Equipamentos Para Escritorio Ltda |
Advogado(s): Godofredo de Souza Dantas Neto |
Impetrado(s): O Município De Camaçari |
Advogado(s): Dalton Cavalcanti Reis |
Despacho: Fls.180.Arquive-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Busca e Apreensão - 2379489-4/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Edson Dos Anjos Martin |
Decisão: Fls.19.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Busca e Apreensão - 2358377-3/2008 |
Autor(s): Remaza Nova Terra Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva, Carlos Marcelo Souto de Abreu |
Reu(s): Severino Belo Moreira |
Decisão: Fls.38.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
BUSCA E APREENSAO - 2208178-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Requerido(s): Lailton Almeida Da Fonseca |
Decisão: Fls.24.peça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2385272-2/2008 |
Autor(s): Dourado Empreendimento Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Durval Lins Rocha, Nilson Jose Pinto, Magdalva Nascimento Pereira |
Reu(s): Osmar Manuel Dos Santos, Maria De Lourdes Marques Santos, Berenice Tavares Do Rosário |
Despacho: Fls.34.01) Conveniente à justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas, havendo o autor arrolado tempestivamente as testemunhas. Intime-se.02) Nos termos do art. 928 do CPC, cite(m)-se o(a\s) réu(s) para comparecer à audiência em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.03) Conste do mandado a advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado a partir da intimação da decisão que apreciar o pedido de liminar requerido, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1564740-8/2007 |
Autor(s): Fernando De Castro Carvalho |
Advogado(s): Andrea Montenegro |
Reu(s): Josué De Araújo Trindade, Bartolomeu Firmo Xavier Júnior |
Advogado(s): Fernanda Alves Simões, Carlos Magno Silva do Lago |
Despacho: Fls.166.Determino seja realizada nova verificação do imóvel em litígio pelo oficial de justiça, a fim de que o mesmo informe, detalhadamente , a area do terreno, bem como as construções realizadas. 2- Ademais, designo audiência de instrução para dia 16/02/2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, inclusive para apresentação do rol de testemunhas, no prazo do art.407, do CPC. Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
Busca e Apreensão - 2389072-6/2008 |
Apensos: 2402151-0/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Fernando Silva Roque |
Advogado(s): Wilker Fabian Magalhães Muritiba |
Decisão: Fls.60.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
OBRIGACAO DE FAZER - 1765206-8/2007 |
Apensos: 2383790-0/2008 |
Autor(s): Associação Alphaville Litoral Norte |
Advogado(s): Pedro Rocha Nunes |
Reu(s): Prefeitura Municipal De Camacari |
Advogado(s): Dalton Cavalcanti Reis, Virgínia Santana Corrêa Oliveira |
Despacho: Fls.211.1- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após instalado o contraditório, quando existirão mais elementos para formação da convicção deste juízo.2- Intime-se o autor reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar a reconvenção, ás fls. 171/209, no prazo de 15 (quinze)dias.3- Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 139/169, no prazo de 10 (dez) dias.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta. |
Busca e Apreensão - 2388790-9/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Reu(s): Miguel Santa Barbara Gidi |
Despacho: Fls.15.Intime-se a parte autora para que promova a regularização da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Sub. Escrivã. Janeclar Ferreira dos Santos. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
Consignação em Pagamento - 2391119-7/2008 |
Autor(s): Condominio Recanto De Busca Vida |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Reu(s): Condominio Busca Vida |
Despacho: Fls.31.Nos termos do art. 893, incisos I e II do CPC, determino seja feito o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.Cite-se o réu para levantar o depósito ou oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disciplina o art. 893, combinado com o art. 896 do CPC.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2389700-6/2008 |
Autor(s): Jorge Luis Cerqueira Araújo |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Reu(s): Gerente Geral Da Caixa Econômica Federal - Cef |
Despacho: Fls.13v. Intime-se o paciente para fornecem prova do recusa em até 10 dias. Belº. Marilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituta. |
Procedimento Sumário - 2392740-2/2008 |
Autor(s): Liberty Seguros S.A. |
Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento |
Reu(s): Mario De Oliveira, Edilson Santana Caldeiras Oliveira |
Despacho: Fls.29.I.Defiro o rito sumário.II.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/03/09 às 14:00 horas, devendo as partes ser intimadas pessoalmente. |