JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMAÇARI –BAHIA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª.MARINA KUMMER DE ANDRADE ESCRIVÃ: THAIZA PINHEIRO COUTINHO
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES.


Expediente do dia 16 de janeiro de 2008


Expediente do dia 11 de março de 2008

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1411365-6/2007

Autor(s): Francisca Sena Batista Cruz

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): Banco Gmac S/A

Despacho: Fls.27.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/2007 de 10/01/07 desta 1ª V. Cível de Camaçari.Intime-se à parte Autora, através de seu Procurador, para se manifestar acerca da devolução, pelos Correios, da Carta Citatória de fls. 25 verso.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 

Expediente do dia 29 de setembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 2244617-5/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Maria Claudia Garcia Moraes

Requerido(s): Barra De Pojuca Transpotes Ltda

Despacho: Fls.19.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 17 de novembro de 2008

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 2046047-4/2008

Autor(s): Deane De Souza Santos De Jesus

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Reu(s): Eudes Pereira Da Silva

Despacho: Fls.10v. Observa-se da petição retro que a parte autora reitera o pedido de conces~são de beneficios da assistencia judiciaria gratuita, contudo foi determinado por este juizo a correção do valor da causa, eis que o valor atribuido não corresponde ao conteudo economico da demanda. Desta feita, pois, considerandoque o valor da causa é um dos requisitos da petição exordial, na forma do art.282 do CPC, determino proceda, a parte requerente, a sua coneção, conforme ja determinado às fls.08, sob pena de indeferimento da exordial, em 10 dias. Belª.Merina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008


Expediente do dia 21 de novembro de 2008


Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1373068-8/2007

Autor(s): Fazenda Publica Do Municipio De Camacari

Advogado(s): Adriana do Nascimento Guedes, Jose Orlando Rocha de Carvalho

Reu(s): Copene- Companhia Petroquimica Do Nordeste S/A

Advogado(s): Karina Gomes da Silva, Renata Figueirêdo Brandão

Despacho: Fls.98.ATO ORDINATÓRIO,Conf. Portaria 002/2007 de 10/01/07 desta 1ª V. Cível de Camaçari.Dê ciência às partes da chegada dos autos no cartório, para as providencias legais cabíveis.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
DECLARATORIA - 1533376-4/2007

Autor(s): Eliana Marques Mota Santos

Advogado(s): Glória Clara A. de Moura Magalhães

Reu(s): Atlanta Administradora De Planos De Saude Ltda

Advogado(s): Daniel Magalhães Monteiro

Sentença: Fls.128/131. "... Isto posto, DEFIRO em parte o pelito autoral, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para determinar que a ré, imediatamente, autorize a realização do procedimento cirúgico de que necessita a autora, conforme relatorio medico acostado à fl.32 dos autos, através dos médicos e hospitais credenciados pelo plano de saúde de que a suplicante é beneficiária. Arbitro multa de R$ 100.000,00(cem mil reais) pelo descumprimento da determinação. Pelo principio da sucumbência, codeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados, em 20% sobre o valos da causa .P.R.I.C Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 401145-8/2004

Autor(s): Lucia Isabel Natividade Oliveira

Advogado(s): Genesio Feitosa Souza

Reu(s): Joanice Lima Sales

Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva

Despacho: Fls.39.JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE CAMAÇARI -BAHIA.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.ADVOGADO: DR. GENÉSIO FEITOSA.
A Doutora MARINA KÜMMER DE ANDRADE, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidente de Trabalho da Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a autora abaixo mencionada, que por este Juízo e Cartório se processa uma Ação de Reintegração de Posse, Com Pedido de Liminar - Processo nº 401145-8/2004, (nº antigo 20.509/97), sendo autora LÚCIA ISABEL NATIVIDADE OLIVEIRA e ré JOANICE LIMA SALES, ficando a autora acima referida, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data do término do prazo do edital, fixado em 15 (quinze) dias, a partir de sua publicação, sob pena de extinção, conforme despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Em razão do abandono do feito pela parte autora e, uma vez obrigado a observar o comando do parágrafo 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, hei por bem determinar, sem incidência de custas, a publicação de edital, enumerando todos os processos que se encontrem nesse estado, o qual deverá consignar o nome dos respectivos autores e a intimação para que os mesmos se manifestem sobre o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do término do prazo do edital, que fixo em 15 (quinze) dias, a partir de sua publicação, sob pena de extinção. Intimem-se. Camaçari, 02 de novembro de 2006. (Ass). Dr. Alex Fabiane Arantes – Juiz de Direito Substituto. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância sobre o mesmo, mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum Clemente Mariani, Anexo, desta Comarca e publicado no Diário do Poder Judiciário, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Camaçari, (BA), aos 09 (nove) dias do mês de dezembro do ano de 2008 (dois mil e oito). Eu, _______________, THAIZA PINHEIRO COUTINHO, Escrivã, que mandei digitar e subscrevi.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

INTERDITO PROIBITORIO - 1996080-9/2008

Apensos: 2265678-6/2008, 2265693-7/2008, 2265754-3/2008

Autor(s): Romilda Guedes Bittencourt

Advogado(s): Anderson Cavalcante das Neves Costa, Eduardo Pombinho da Silva

Reu(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda

Advogado(s): Taise Correia Francuz, Karina Azi Romano

Despacho: Fls.214.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Designo audiência preliminar para o dia 18 de março de 2009, às 13:00 horas.Intimem-se.Sub- Escrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2349999-0/2008

Autor(s): Andre Alves Pereira

Advogado(s): Yuri Paim de Figueredo, Rogerio Ataide Caldas Pinto

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - Inss

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.144.Recebo o feito por entender ser este juízo competente para processar e julgar o feito.
Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.Assim, cite-se o acionado para, querendo, contestar o presente feito no prazo legal.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2327805-0/2008

Autor(s): Banco Santanader S.A.

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Celia Maria Sales

Despacho: Fls.47.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Busca e Apreensão - 2301391-5/2008

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Davi Oliveira Campos, Luciano Veiga Portela

Reu(s): Nadir De Sena Santos

Decisão: Fls.113.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Busca e Apreensão - 2294810-5/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A.

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Flavio Roberto Barbosa De Araujo

Despacho: Fls.27.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2347048-5/2008

Autor(s): José Pereira Dos Santos

Advogado(s): Otavio Alexandre Freire da Silva

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.66.I.Recebo o feito por entender ser este juízo competente para processar e julgar o feito.
II.Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.III.Assim, cite-se o acionado para, querendo, contestar o presente feito no prazo legal.IV.Após a angularização da relação processual será apreciado o pedido de antecipação de tutela e determinada a prova pericial.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2349976-7/2008

Autor(s): Maria Isabel Santana De Souza

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - Inss

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.67.I.Recebo o feito por entender ser este juízo competente para processar e julgar o feito.
II.Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.III.Assim, cite-se o acionado para, querendo, contestar o presente feito no prazo legal.IV.Após a angularização da relação processual será apreciado o pedido de antecipação de tutela e determinada a prova pericial.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2349823-2/2008

Autor(s): Crispiniano De Jesus Bispo

Advogado(s): Otavio Alexandre Freire da Silva, Edvalter Souza Santos Junior

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - Inss

Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira

Despacho: Fls.56.I.Recebo o feito por entender ser este juízo competente para processar e julgar o feito.
II.Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.III.Assim, cite-se o acionado para, querendo, contestar o presente feito no prazo legal.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Consignação em Pagamento - 2364931-0/2008

Autor(s): Arlene Celis Borges

Advogado(s): Marilene Alves Pinho

Reu(s): Rinaldo Da Silva Do Nascimento

Despacho: Fls.14.Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.Nos termos do art. 893, incisos I e II do CPC, determino seja feito o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.Cite-se o réu para levantar o depósito ou oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disciplina o art. 893, combinado com o art. 896 do CPC.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Busca e Apreensão - 2366101-9/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Jose Arnaldo Pereira Da Silva

Despacho: Fls.20.Intime-se a parte autora para que promova a regularizão da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10(dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial. Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Busca e Apreensão - 2366108-2/2008

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Plides Adenaldo Silva Lima

Despacho: Fls.16.Intime-se a parte autora para que promova a regularização da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juiza de Direito Substituta.

 
Busca e Apreensão - 2352718-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Celia Maria Sales Oliveira

Despacho: Fls.15.Intime-se a parte autora para que promova a regularização da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

Mandado de Segurança - 2386967-0/2008

Autor(s): Odilon Garcez Montenegro Neto

Advogado(s): Jose Roberto Rocha

Impetrado(s): Secretário De Adm. Do Municipio De Camaçari

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho

Despacho: Fls.159.ATO ORDINATÓRIO,Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça.Dêem-se ciência às partes da chegada dos autos ao cartório para as providências legais cabíveis, no prazo de 15 dias.Escrivã. Thaiza Pinheiro Coutinho.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2114907-9/2008

Apensos: 2380698-9/2008

Impetrante(s): Raquel Araujo Souza Rocha

Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes

Impetrado(s): Secretario Da Fazenda Do Municipio De Camaçari

Advogado(s): Dalton Cavalcanti Reis

Despacho: Fls.17.Recebo os embargos.Intime o Embargado para se manifestar sobre os Embargos.Prazo de lei.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Busca e Apreensão - 2385087-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Robson Souza De Pinho

Decisão: Fls.18.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 896944-1/2005

Autor(s): Texto Equipamentos Para Escritorio Ltda

Advogado(s): Godofredo de Souza Dantas Neto

Impetrado(s): O Município De Camaçari

Advogado(s): Dalton Cavalcanti Reis

Despacho: Fls.180.Arquive-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Busca e Apreensão - 2379489-4/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Edson Dos Anjos Martin

Decisão: Fls.19.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Busca e Apreensão - 2358377-3/2008

Autor(s): Remaza Nova Terra Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva, Carlos Marcelo Souto de Abreu

Reu(s): Severino Belo Moreira

Decisão: Fls.38.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
BUSCA E APREENSAO - 2208178-1/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Requerido(s): Lailton Almeida Da Fonseca

Decisão: Fls.24.peça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2385272-2/2008

Autor(s): Dourado Empreendimento Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Durval Lins Rocha, Nilson Jose Pinto, Magdalva Nascimento Pereira

Reu(s): Osmar Manuel Dos Santos, Maria De Lourdes Marques Santos, Berenice Tavares Do Rosário

Despacho: Fls.34.01) Conveniente à justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas, havendo o autor arrolado tempestivamente as testemunhas. Intime-se.02) Nos termos do art. 928 do CPC, cite(m)-se o(a\s) réu(s) para comparecer à audiência em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.03) Conste do mandado a advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado a partir da intimação da decisão que apreciar o pedido de liminar requerido, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1564740-8/2007

Autor(s): Fernando De Castro Carvalho

Advogado(s): Andrea Montenegro

Reu(s): Josué De Araújo Trindade, Bartolomeu Firmo Xavier Júnior

Advogado(s): Fernanda Alves Simões, Carlos Magno Silva do Lago

Despacho: Fls.166.Determino seja realizada nova verificação do imóvel em litígio pelo oficial de justiça, a fim de que o mesmo informe, detalhadamente , a area do terreno, bem como as construções realizadas. 2- Ademais, designo audiência de instrução para dia 16/02/2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, inclusive para apresentação do rol de testemunhas, no prazo do art.407, do CPC. Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

Busca e Apreensão - 2389072-6/2008

Apensos: 2402151-0/2009

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Fernando Silva Roque

Advogado(s): Wilker Fabian Magalhães Muritiba

Decisão: Fls.60.Expeça-se o competente mandado liminar que deverá ser fielmente cumprido por dois Oficiais de Justiça.Após a busca liminar, cite-se o demandado, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69 com alteração da Lei 10.931/2004, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar.Expeçam-se mandados.Cumpra-se.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

OBRIGACAO DE FAZER - 1765206-8/2007

Apensos: 2383790-0/2008

Autor(s): Associação Alphaville Litoral Norte

Advogado(s): Pedro Rocha Nunes

Reu(s): Prefeitura Municipal De Camacari

Advogado(s): Dalton Cavalcanti Reis, Virgínia Santana Corrêa Oliveira

Despacho: Fls.211.1- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após instalado o contraditório, quando existirão mais elementos para formação da convicção deste juízo.2- Intime-se o autor reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar a reconvenção, ás fls. 171/209, no prazo de 15 (quinze)dias.3- Fale a Parte autora da contestação e documentos de folhas 139/169, no prazo de 10 (dez) dias.Belª. Marina Kummer de Andrade - Juíza de Direito Substituta.

 
Busca e Apreensão - 2388790-9/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes

Reu(s): Miguel Santa Barbara Gidi

Despacho: Fls.15.Intime-se a parte autora para que promova a regularização da representação processual, apresentando aos autos os atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Sub. Escrivã. Janeclar Ferreira dos Santos.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Consignação em Pagamento - 2391119-7/2008

Autor(s): Condominio Recanto De Busca Vida

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Reu(s): Condominio Busca Vida

Despacho: Fls.31.Nos termos do art. 893, incisos I e II do CPC, determino seja feito o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.Cite-se o réu para levantar o depósito ou oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disciplina o art. 893, combinado com o art. 896 do CPC.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2389700-6/2008

Autor(s): Jorge Luis Cerqueira Araújo

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): Gerente Geral Da Caixa Econômica Federal - Cef

Despacho: Fls.13v. Intime-se o paciente para fornecem prova do recusa em até 10 dias. Belº. Marilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituta.

 
Procedimento Sumário - 2392740-2/2008

Autor(s): Liberty Seguros S.A.

Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento

Reu(s): Mario De Oliveira, Edilson Santana Caldeiras Oliveira

Despacho: Fls.29.I.Defiro o rito sumário.II.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/03/09 às 14:00 horas, devendo as partes ser intimadas pessoalmente.
III.Cite-se o(a) ré(u) com a advertência do parágrafo 2º do art. 277 do CPC, combinado com o art. 319 também do CPC.Belº. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.