JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA. JUIZ SUBSTITUTO: ROGERIO MIGUEL ROSSI PROMOTOR PÚBLICO: Bel. Gilberto Costa Amorim Junior. ESCRIVÃ: Nivea Maria Nascimento de Oliveira |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
DENUNCIA CRIME - 364818-4/2004(1-3-17) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Marcos De Castro Magalhães |
Advogado(s): Elaina Rosas |
Despacho: Vistos em inspeção. Considerando que não consta dos autos mínimos início de prova que coloque em dúvida a a sanidade mental do denunciado, não tendo o réu afirmado em movimento algum que fazia uso demasiado de alcool, inexistindo nos autos qualquer comprovação de uso de medicamento controlado por parte do mesmo acolho, integralidade o pronunciamento ministerial de fl. 105 para INDEFERIR o pedido de instauração de incidente de insanidade mental. Intimem-se. Em que pese a revogação doa art. 499 CPP, considerando que a instrução processual se encerrou fora da audiência de instrução processual se encerrou fora da audiênciae julgamento, tendo em vista o quanto disposto no art. 402 CPP, concedo às partes o prazo de 24 (vinte quatro) horas para que informe se possuem diligências complementares a serem requeridas. Nada sendo requerido ou decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se as partes para apresentação de suas respectivas alegações finais. Após, voltem-me os autos conclusos. Belª Marina Rodamilans de P. Lopes da Silva. Juíza Substituta. |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2320036-6/2008 |
Autor(s): Michele Matos Simoes |
Despacho: Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2320036-6/2008 |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
DENUNCIA CRIME - 1829905-5/2008 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia / Camaçari-Ba. |
Reu(s): Marcos Moura Da Silva, José Carlos Moura Junior |
Advogado(s): Elaina Rosas |
DENUNCIA CRIME - 1829905-5/2008 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia / Camaçari-Ba. |
Reu(s): Marcos Moura Da Silva, José Carlos Moura Junior |
Advogado(s): Elaina Rosas |
Despacho: Tendo em vista a inspeção realizada entre os dias 17 e 28 de novembro deste ano nas Varas Criminais desta Comarca de Camaçari, conforme publicação do DPJ de 12/11/2008, remarco a audiência anteriomente designada para o dia 17 de novembro deste ano para o dia 09 de fevereiro de 2009, às 09:00h. Cumpra-se. Intimem-se. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
HOMICIDIO - 426428-3/2004 |
Autor(s): Ministério Publico |
Reu(s): Anailton Ribeiro Conceição, Vulgo Nem, Cleber Dos Santos Freire, Vulgo , Belo, Carlos Alberto De Jesus Santos, Vulgo Peu Ou Pedrinho e outros |
Despacho: HOMICIDIO - 426428-3/2004 |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
ACAO PENAL - 345772-7/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Marcelino Carneiro Do Vale Filho |
Advogado(s): Antonio Cavalcanti da Rocha Reis Filho, Paulo Vilaboim |
Despacho: Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
OUTRAS - 517778-5/2004(3-1-1) |
Autor(s): 18ª Circunscrição Policial |
Reu(s): Jorge Luiz Parente Da Silveira, Maria Núbia Parente Da Silveira |
Advogado(s): José Luiz de Brito Meire Júnior |
Despacho: Pelo MM. Juiz foi dito que: Tendo em vista a proposta ofertada pelo Ilustre promotora de Justiça, expeça-se Carta Precatória ao Juízo Deprecante para que os réus analisem referida proposta, que caso seja aceita, poderá ser deferida por este Juízo deprecado. Cumpra-se. Presentes intimados. Intimações Necessarias. Nada Mais. Eu, escrivão assino. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2272886-0/2008 |
Autor(s): Ministério Público De Camaçari |
Reu(s): Jose Bispo Dos Santos |
Despacho: Pelo MM. Juiz foi dito que: Tendo em vista a certidão de fl. 30v a presente não pode ser realizada, sendo assim remarco para o dia 27/01/2009 às 09:00 horas, devendo ser chamada atenção do Srº Oficial de Justiça que o bairro é Lama preta e não Triângulo que é a rua. iNTIMADOS OS PRESENTES, INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. Nada Mais. Eu, Escrivão assino. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
DENUNCIA CRIME - 755075-0/2005 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Ricardo Santos Ribeiro |
Advogado(s): Jorge Curvelo |
Despacho: Eu, o Doutor Rogério Miguel Rossi, Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Camaçari, Estado Federado da Bahia, na forma da Lei etc. Mando a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos acima referidos, que corre pelo Cartório da (o) Escrivã(o) que subscreve e que vai por mim assinado, se dirija nesta Comarca ou onde for encontrado, e sendo ai, INTIME-SE o acusado para tomar conhecimento da Sentença cuja cópia segue em anexo. Cumpra-se sob as penas da Lei. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1981991-9/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Representado(s): Fabricio De Jesus Santos |
Advogado(s): Elaina Rosas |
Despacho: Eu, o Doutor Rogério Miguel Rossi, Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Camaçari, Estado Federado da Bahia, na forma da Lei etc. Mando a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos acima referidos, que corre pelo Cartório da (o) Escrivã(o) que subscreve e que vai por mim assinado, se dirija nesta Comarca ou onde for encontrado, e sendo ai, INTIME-SE o acusado para tomar conhecimento da Sentença cuja cópia segue em anexo. Cumpra-se sob as penas da Lei. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 2041670-9/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Representado(s): Bruno Ferreira De Jesus |
Advogado(s): Elaina Rosas |
Despacho: Eu, o Doutor Rogério Miguel Rossi, Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Camaçari, Estado Federado da Bahia, na forma da Lei etc. Mando a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos acima referidos, que corre pelo Cartório da (o) Escrivã(o) que subscreve e que vai por mim assinado, se dirija nesta Comarca ou onde for encontrado, e sendo ai, INTIME-SE o acusado para tomar conhecimento da Sentença cuja cópia segue em anexo. Cumpra-se sob as penas da Lei. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
DENUNCIA CRIME - 1816357-5/2008 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Rogerio Batista Dos Santos |
Advogado(s): Elaina Rosas |
Despacho: Eu, o Doutor Rogério Miguel Rossi, Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Camaçari, Estado Federado da Bahia, na forma da Lei etc. Mando a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos acima referidos, que corre pelo Cartório da (o) Escrivã(o) que subscreve e que vai por mim assinado, se dirija nesta Comarca ou onde for encontrado, e sendo ai, INTIME-SE o acusado para tomar conhecimento da Sentença cuja cópia segue em anexo. Cumpra-se sob as penas da Lei. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
DENUNCIA CRIME - 1825539-7/2008 |
Autor(s): O Ministerio Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Gerson Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): José Francisco Santana Neto |
Despacho: Eu, o Doutor Rogério Miguel Rossi, Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Camaçari, Estado Federado da Bahia, na forma da Lei etc. Mando a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos acima referidos, que corre pelo Cartório da (o) Escrivã(o) que subscreve e que vai por mim assinado, se dirija nesta Comarca ou onde for encontrado, e sendo ai, INTIME-SE o acusado para tomar conhecimento da Sentença cuja cópia segue em anexo. Cumpra-se sob as penas da Lei. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1609389-7/2007(9-2-10) |
Autor(s): Ministério Público De Camaçari |
Reu(s): Jeferson Vieira De Brito, Eloita Dos Anjos Vieira |
Advogado(s): Manoel de Macedo Azevedo |
Despacho: Pelo MM. Juiz foi dito que: Foi requerida a juntada de petição do advogado dos réus, o que foi deferido por este juízo. Em razão da impossibilidade de comparecimento do advogado de defesa, conforme petição ora juntada, remarco a presente audiência para o dia 07/07/2009 às 09:00 horas. Presentes Intimados. Intimações Necessárias Nada mais. Eu, escrivão assino. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1756527-9/2007(12-1-1) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Representado(s): Marcos Vinicius Lima Brandão |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1756527-9/2007(12-1-1) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Representado(s): Marcos Vinicius Lima Brandão |
Despacho: Pelo MM. Juiz foi dito que: Procedi a ouvida da testemunha Gilmário, conforme termo nos autos. Intimada a Defensora Publica para apresentar defesa prévia, querendo. Passado o prazo, conclusos. Nada mais. Eu, escrivão assino. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1963406-6/2008(11-5-28) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Representado(s): Mateus Maia De Oliveira |
Despacho: Pelo MM. Juiz foi dito que: Acolho a justificativas apresentadas na remissão, homologadando-o para surta seus juridicos e leagis efeitos, na forma do art. 181,§ 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente e, em Consequencia, extingo o presente feito, nos termos do art. 126, paragrafo unico, parte final da mesma lei, aplicando-lhes, ainda, a MEDIDA DE PROTEÇÃO, prevista no art. 101, III do ECA, consistente em matricular e frequencia obrigatórias dos adolescentes em representado comprovar sua frequencia a cada três meses. Presentes Intimados. Intimações Necessárias Nada mais. Eu, escrivão assino. Bel. Rogério Miguel Rossi Juiz Substituto. |
DENUNCIA CRIME - 766554-7/2005(2-4-19) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): A. M. D. S. |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Sentença: Vistos etc. Destarde, acolho o parecer Ministerial e DECLARO POR SENTENÇA a EXTIÇÃO DA PUNIBILIDADE de ALEXANDRO MOURA DA SILVA, em relação ao crime apurado neste feito, face o cumprimento da pena. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. P.R. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações e comunicações de praxe. Informe o Cartório se o réu responde a outros processos. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |
DENUNCIA CRIME - 652444-3/2005(2-4-20) |
Autor(s): Ministério Público Da Bahia |
Reu(s): Julio Cesar Da Silva Santos |
Advogado(s): Elaina Rosas, Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca |
Despacho: Vistos etc. Destarde, acolho o parecer Ministerial e DECLARO POR SENTENÇA a EXTIÇÃO DA PUNIBILIDADE de JÚLIO CÉSAR DA SILVA SANTOS, em relação ao crime apurado neste feito, face o cumprimento da pena. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. P.R. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações e comunicações de praxe. Informe o Cartório se o réu responde a outros processos. Bel. Rogério Miguel Rossi. Juiz Substituto. |