JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E FAMÍLIA DA COMARCA CAMAÇARI
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: MURILO DE CASTRO OLIVEIRA
ESCRIVÃ: RAQUEL MARIA DOS SANTOS SOARES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: GERALDO AGRELLE LOBO
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/SENTENÇAS ABAIXO PROLATADA(S) NO(S) SEGUINTE(S) PROCESSOS.

Expediente do dia 06 de agosto de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2051824-3/2008

Autor(s): A. D. R. F.

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Reu(s): R. J. F.

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO
ADVOGADA: ZULEIK OLIVEIRA

O Exm. Sr. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. RAIMUNDO JOÃO FERREIRA, que por este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO DIRETO, tombada sob nº. 2051824-3/2008, ajuizada por ALICE DOS REIS FERREIRA, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, contra RAIMUNDO JOÃO FERREIRA, pelo presente EDITAL, fica CITADO, para, tomar ciência da presente ação e querendo seus termos no prazo de 15( quinze) dias a iniciar-se após a fluência do prazo deste Edital, conforme DESPACHO adiante transcrito: “ Vistos, etc.. Defiro a gratuidade de Justiça. Cite-se na forma requerida. Camaçari, 29 de julho de 2008. Dr. Murilo de Castro Oliveira, Juiz de Direito Substituto. E para que chegue ao conhecimento de todos especialmente do requerido acima mencionado mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de Camaçari, em 06 de agosto de 2008. Eu, __________, Isabel Cristina Leite, escrivã designada, subscrevo.
DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto

 

Expediente do dia 15 de agosto de 2008

GUARDA DE MENOR - 1887710-8/2008

Autor(s): L. M. S. A.

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Reu(s): L. V. D. O. C. A.

Menor(s): S. C. A. A.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora, para se manifestar acerca da certidão de fls. 16v. Bel. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 19 de agosto de 2008

EMBARGOS DE TERCEIROS - 2117469-2/2008

Embargante(s): C. M. A. D. F.

Advogado(s): Maria Consuelo Oliveira Budel Oab/Ba 25.368, Fernanda Reis Meireles

Embargado(s): J. F. D. S.

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Junior

Despacho: Vistos, etc... Embargos de terceiros opostos diante de situação já transitada em julgado. Intime-se o Embargante e o Embargado para se manifestarem. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 29 de setembro de 2008

INTERDIÇÃO - 1192695-4/2006

Autor(s): J. L. G. P.

Advogado(s): Augusto Raymundo Bomfim de Paula Oab/Ba 6665

Interditado(s): F. S. S.

Despacho: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMAÇAR-BAHIA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO: JUSTIÇA GRATUITA

O DOUTOR MURILO DE CASTRO OLIVEIRA, JUIZ SUBSTITUTO DA DESTA COMARCA DE CAMAÇARI, NA FORMA DE LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório fora requerida e decretada a interdição da pessoa abaixo mencionada, nomeando-lhe sua Curadora e declarando o absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, tudo na conformidade do art. 5, II. e 454 caput do Código Civil. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D. P. J. por (03) três vezes, com intervalos de (10) dez dias, afixando-se cópia deste no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE.

PROCESSO N° -1192695-4/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
CURADORA- JUSSARA LUZIA GUERRA PEREIRA
INTERDITANDO – FRANCISCO SANTOS SOUZA

Dado e passado nesta cidade de Camaçari, aos 29 de setembro de 2008. Eu, _____________ Escrivã designada, subscrevo.

Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto

 

Expediente do dia 10 de outubro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2189298-8/2008

Autor(s): J. R. A. D. R.

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): E. R. B. D. S.

Despacho: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CAMAÇARI - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 ( quinze) DIAS
ADVOGADO: JUVENILDO DA COSTA MOREIRA

O Exmº. Sr.º Dr.º Murilo de Castro Oliveira, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Srª. ELY REGINA BARROS DA SILVA, que por este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO , tombada sob nº. 2189298-8/2008, ajuizado por JOSÉ RANDOLFO ALMEIDA DOS REIS, brasileira, solteira, estudante, residente no caminho D-05.9, nesta cidade.ELY REGINA BARROS DA SILVA, pelo presente EDITAL, fica CITADO, para, querendo, nos termos da lei, habilitar-se a presente ação, a iniciar-se após a fluência do prazo deste Edital, conforme DESPACHO adiante transcrito: “ Vistos, etc.. Defiro a gratuidade. Cite-se a demandada por edital. Camaçari, 22/09/2008. Dr. Murilo de Castro Oliveira Juiz de Direito Substituto. E para que chegue ao conhecimento de todos especialmente da Srª. acima mencionado mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de Camaçari, em 10 de outubro de 2008. Eu, _________________, Raquel Soares, escrivã, subscrevo.
Dr. Murilo de Castro Oliveira
Juiz de Direito Substituto

 

Expediente do dia 30 de outubro de 2008

Busca e Apreensão - 2272492-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A.

Advogado(s): Davi Oliveira Campos Oab/Ba 26842

Reu(s): Antonio Olegario Costa

Advogado(s): Wilker Fabian Magalhães Muritiba

Despacho: Vistos, etc... Encaminhe-se os autos para a 2ª Vara Especializada de Consumidor em Salvador, em face da conexão que possui com o feito nº 2052044-5/2008 que traita naquele Juízo. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 31 de outubro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1129645-7/2006

Autor(s): E. G. D. A.

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Reu(s): A. M. D. S.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora, para se manifestar acerca da certidão de fls. 59. Bel. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 
Divórcio Consensual - 2255476-1/2008

Autor(s): I. D. C. S. G., L. C. D. S. G.

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a advogada do feito, para que no prazo de 10 (dez) dias, junte cópia da inicial devidamente assinada pelos divorciandos. Cumpra-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 07 de novembro de 2008

Usucapião - 2261411-7/2008

Autor(s): Cristiane Do Vale De Jesus

Advogado(s): Jaime Guilherme Souza da Silva

Despacho: Vistos, etc... Versa autos, sobre Ação de Usucapião. Para tanto, rege-se o artigo 941 e seguintes do CPC, que expressa como requisitos para propor a presente Ação, entre outros, a descrição do bem pleiteado, ou seja, a planta do imóvel usucapiendo. Dessa forma, intime-se o patrono da parte autora, para que no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos a planta do bem, objeto do litígio. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 11 de novembro de 2008

INVENTARIO - 2197373-9/2008

Autor(s): M. D. S. J. A. D., J. A. D., J. Z. A. D. e outros

Advogado(s): Alfredo Fraga dos Santos

Espólio(s): J. P. D.

Decisão: Vistos, etc... Defiro a gratuidade de justiça, nos termos da lei 1.060/50. Nomeio a requerente, inventariante, independente de lavratura de termo. No entanto, INDEFIRO liminar para promoção de imediata desocupação de imóvel, visto que para tal procedimento, exige-se uma ação própria; indefiro também o pedido de autorização para a venda dos bens descritos na exordial, pois, antes do requerimento de tal pleito, devem ser pagos, todos os tributos e encargos relacionados aos bens pleiteados. Conste ainda, o encaminhamento dos autos para a Fazenda Pública, para que esta se manifeste em relação aos bens mencionados. Intimações necessárias. Cumpra-se. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 12 de novembro de 2008

DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 622017-3/2005

Autor(s): Domécio Severo Homem

Advogado(s): Maria das Graças Ferreira do Nascimento , Ana Cristina Almeida Silva

Reu(s): Rita Da Silva Oliveira

Advogado(s): Aristóteles Tardin Oab/Ba 289-B

ALIMENTOS - 1930973-8/2008

Autor(s): M. D. G. B. S.

Advogado(s): Carine Silva Cabeceira

Reu(s): J. P. D. S.

ALIMENTOS - 1754398-0/2007

Representante(s): M. M. D. J. M.

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Requerido(s): J. A. D. S.

Menor(s): T. M. D. S., J. M. D. S.

ALIMENTOS - 1971772-5/2008

Autor(s): F. S. C.

Advogado(s): Antônio Neiva Filho

Reu(s): V. D. C.

ALIMENTOS - 1916920-1/2008

Representante(s): A. S. S.

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Requerido(s): A. L. B.

Menor(s): Y. S. B.

OFERTA DE ALIMENTOS - 1836023-7/2008

Autor(s): L. L. D. J.
Representante(s): M. M. R.

Advogado(s): Margarete Souza Dantas

Menor(s): L. R. D. J.

ALIMENTOS - 726405-2/2005

Representante(s): I. A. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): S. A. N.

Menor(s): J. S. N., I. S. N.

ALIMENTOS - 726405-2/2005

Representante(s): I. A. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): S. A. N.

Menor(s): J. S. N., I. S. N.

Despacho: Vistos, etc... Remarco audiência para o dia 12 de fevereiro de 2009 às 14:30 horas, em virtude do teor da certidão de fls. 45. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
ALIMENTOS - 1445419-0/2007

Autor(s): G. S. S., T. S. S.
Representante(s): A. P. C. D. S.

Advogado(s): Augusto Raimundo Bomfim de Paula Oab/Ba 6665

Requerido(s): A. R. S.

ALIMENTOS - 1925589-4/2008

Autor(s): J. S. R., T. S. R., T. R. D. S. e outros

Advogado(s): Antônio Neiva Filho Oab/Ba 14.975

Reu(s): J. A. R. D. S.

ALIMENTOS - 467104-8/2004

Representante(s): M. D. J. D. S.

Advogado(s): Antônio Neiva Filho Oab/Ba 14.975

Reu(s): W. L. S.

Menor(s): W. L. S.

ALIMENTOS - 1761653-5/2007

Representante(s): S. D. S. D. O. D. L.

Advogado(s): Joselice Bastos Santos Oab/Ba 4900

Reu(s): L. S. D. L.

Menor(s): S. D. S. D. O. D. L., A. D. S. D. O. D. L., E. D. S. D. O. D. L.

ALIMENTOS - 1924012-4/2008

Autor(s): G. N.

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Assistido(s): N. E. N. R.
Reu(s): J. C. N. R.

Despacho: Vistos, etc... Remarco audiência para o dia 12 de fevereiro de 2009 às 13:10 horas, em virtude do teor da certidão de fls. 17, acostada nos autos. Intimações necessárias. Cumpra-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
Alimentos - Provisionais - 2295570-2/2008

Autor(s): J. P. S. M.
Representante(s): D. D. S. S.

Advogado(s): Carlos Henrique Cavalcante de Rodrigues Santos

Reu(s): M. P. D. O. M.

Decisão: Visto, etc... Defiro a gratuidade requerida. Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II da Lei Adjetiva Civil. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante - expostas ou inferidas dos fatos descritos na inicial (art. 335, do CPC) -, apreendidas em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário minimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta-corrente em nome da representante do menor. Designo o dia 10 de fevereiro de 2009, às 15:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o demandado, através de carta com AR, dela constando as advertências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos, podendo o mesmo, querendo, comparecer acompanhado de advogado e formular defesa, bem como apresentar testemunhas, caso não haja acordo. Oficie-se o Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Publique-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 14 de novembro de 2008

Divórcio - 2249872-4/2008

Autor(s): A. R. C.

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Reu(s): A. V. C.

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO
ADVOGADA: ZULEIK OLIVEIRA

O Exm. Sr. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA, Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Sra. ANTONIO VIEIRACERQUEIRA, brasileira, casada, com endereço ignorado e não sabido, que por este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO DIRETO, tombada sob nº. 2249872-4/2008, ajuizada por ANTONIO RIBEIRO CERQUEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, pelo presente EDITAL, fica CITADA para tomar ciência da presente ação e querendo, contestar seus termos, no prazo de 15( quinze) dias, advertido que não sendo contestada presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados, a iniciar-se após a fluência do prazo deste Edital, conforme DESPACHO adiante transcrito: “ Vistos, etc.. Defiro a gratuidade. Por Edital, cite-se a demandada , com as advertências de estilo. Cumpra-se. Camaçari, 20 de outubro de 2008. Dr. Murilo de Castro Oliveira, Juiz Substituto. E para que chegue ao conhecimento de todos especialmente da Sra. acima mencionada mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de Camaçari, em 14 de novembro de 2008. Eu, _________________, Raquel Soares, escrivã, subscrevo.
DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA
Juiz Substituto

 

Expediente do dia 17 de novembro de 2008

Divórcio Consensual - 2269753-6/2008

Autor(s): J. G. D. S., F. M. D. S.

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a advogada do feito, para que no prazo de 10(dez) dias, junte cópia da petição inicial devidamente assinada pelos divorciandos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

DIVORCIO CONSENSUAL - 1868794-7/2008

Autor(s): A. G. A.

Advogado(s): José Ronaldo Duarte Ferreira Oab/Ba 7654

Reu(s): M. T. S. A.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se os divorciandos, através do douto advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos, mais uma declaração de testemunha que ateste o lapso temporal da separação de fato do casal, conforme parecer do Ministério Público mas fls. 10 (verso). Após, nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 
Usucapião - 2261587-5/2008

Autor(s): Maria Da Conceição

Advogado(s): Jaime Guilherme Souza da Silva Oab/Ba 13930

Despacho: Vistos, etc... Intime-se o douto advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, a planta do imóvel, objeto do litígio, onde conste a descrição do bem, conforme preceitua o artigo 942 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz de Direito Substituto.

 
INTERDIÇÃO - 505606-8/2004

Autor(s): M. G. A.

Advogado(s): Defensoria Publica do Estado da Bahia

Interditado(s): R. L. G. A.

Despacho: EDITAL DE INTERDIÇÃO:
JUSTIÇA GRATUITA

O DOUTOR MURILO DE CASTRO OLIVEIRA, JUIZ SUBSTITUTO DA DESTA COMARCA DE CAMAÇARI- NA FORMA DE LEI,
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório fora requerida e decretada a interdição da pessoa abaixo mencionada, nomeando-lhe sua Curadora e declarando o absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, tudo na conformidade do art. 5, II. e 454 caput do Código Civil. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D. P. J. por (03) três vezes, com intervalos de (10) dez dias, afixando-se cópia deste no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE.

PROCESSO N° - 505606-8/2004
CURADORA - MARIÉLIA GUIMARÃES ALVIM
INTERDITANDO – RAPHAEL LUCIO GUIMARÃES ALVIM

Dado e passado nesta cidade de Camaçari, aos 18 de novembro de 2008. Eu, _______________ Raquel Maria dos Santos Soares, Escrivã, subscrevo.

Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA
Juiz Substituto

 
Usucapião - 2261391-1/2008

Autor(s): Cleonice De Jesus

Advogado(s): Jaime Guilherme Souza da Silva

Usucapião - 2261541-0/2008

Autor(s): Maria Da Paixão

Advogado(s): Jaime Guilherme Souza da Silva

Usucapião - 2261621-3/2008

Autor(s): Sineide Cruz Dos Santos

Advogado(s): Jaime Guilherme Souza da Silva

Usucapião - 2261670-3/2008

Autor(s): Maria Romana Do Vale

Advogado(s): Jaime Guilherme Souza da Silva

Usucapião - 2261139-8/2008

Autor(s): Adilson Paixão Dos Santos

Advogado(s): Jaime Guilherme Souza da Silva

Usucapião - 2261691-8/2008

Autor(s): Joana De Jesus

Advogado(s): Jaime Guilherme Souza da Silva

Usucapião - 2261185-1/2008

Autor(s): Antonio Paixão Dos Santos

Advogado(s): Jaime Guilherme Souza da Silva

Usucapião - 2261653-4/2008

Autor(s): Gilson Conceição Dos Santos

Advogado(s): Jaime Guilherme Souza da Silva

Usucapião - 2261604-4/2008

Autor(s): Maria De Melo Ferreira

Advogado(s): Jaime Guilherme Souza da Silva

Despacho: Vistos, etc... Intime-se o douto advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, a planta do imóvel, objeto do litigio, onde conste a descrição do bem, conforme preceitua o artigo 942 do Código de processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. DR. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz de Direito Substituto.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2243621-1/2008

Autor(s): B. D. J. S., W. D. J. S.
Representante Do Autor(s): C. D. S. D. J.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): R. R. J. S.

Despacho: Vistos, etc... Intime-se o patrono da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer divergências quanto a propositura da devida Ação de Alimentos, pois o nome do réu na petição inicial difere quando comparado com as devidas certidões de nascimento anexadas aos autos. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

Reintegração / Manutenção de Posse - 2328574-7/2008

Autor(s): Flavio Liduvino De Oliveira

Advogado(s): Iracema de Anquieta Borges

Reu(s): Djalma Gregório Da Silva

Despacho: Vistos, etc... Designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 19/03/2009 às 15:00 horas. Intime-se a parte autora e as testemunhas e cite-se o réu para comparecerem. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Interdito Proibitório - 2286389-2/2008

Autor(s): Maria Rodrigues De Silva

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): Antonio Batista /Cachimbao

Reintegração / Manutenção de Posse - 2276034-2/2008

Autor(s): Eva Raimann Cabral De Noronha Menezes

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida Oab/Ba 14659

Reu(s): Nilza Pissetti

Imissão na Posse - 2290618-7/2008

Autor(s): Lucas Tavares Gazineu

Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento Oab/Ba 5811

Reu(s): Raymundo Dos Santos Oliveira, Lazerterra-Comercio Empreendimentos Ltda

Reintegração / Manutenção de Posse - 2268291-7/2008

Autor(s): Maria Angelica Costa Schramm

Advogado(s): Maria Giane Maciel Pontes Oab/Ba 15.458

Reu(s): Janaina Vitoria Antunes De Santana

Despacho: Vistos, etc... Designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 19/03/2009 às 14:40 horas. Intime-se a parte autora e as testemunhas e cite-se o réu para comparecerem. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
ALIMENTOS - 378543-6/2004

Autor(s): M. J. M. D. S.

Advogado(s): Lêda Maria Celestino Motta de Azevedo Oab/Ba 6703

Reu(s): G. A. D. S.

Menor(s): J. M. D. S., J. M. D. S.

ALIMENTOS - 2045007-4/2008

Autor(s): M. V. M. B.
Representante(s): D. D. S. M.

Advogado(s): Augusto de Paula Oab/A 6665

Reu(s): A. C. B.

Despacho: Vistos, etc... "Redesigno a audiência para o dia 04 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas, tendo em vista que a parte não foram devidamente intimadas, devendo o Cartório citar e intimar as partes por OFICIAL DE JUSTIÇA". Dr. urilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2069131-3/2008

Autor(s): Sueli Oliveira Da Silva

Advogado(s): Dulce Almeida Nazaré Oab/Ba 25519

Reu(s): Catarina Santos De Castro, Maria Jose Dos Santos, Claudineia N. De Souza e outros

Despacho: Vistos, etc... Não havendo provas suficientes do alegado na inicial, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 19/03/2009, às 13:20 horas, intimando-se o autor e testemunhas e citando-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2319490-7/2008

Autor(s): Domingas Mascarenhas Salomao

Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira

Reu(s): Michele Bispo De Jesus

Despacho: Vistos, etc... Não havendo provas suficientes do alegado na inicial, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 19/03/2009, às 13:40 horas, intimando-se o autor e testemunhas e citando-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 853174-3/2005

Apensos: 1006235-3/2006

Autor(s): Camaçari Derivados De Petróleo Acessórios Ltda

Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo, Sérgio Araujo Passos Galvão

Reu(s): Reinaldo Teixeira Braga, Lenisse Miranda Siqueira Braga

Advogado(s): Pedro Manso Cabral

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para se manifestar interesse no feito em até 48 horas, sob pena de extinção. Expeça-se Alvará para que os réus levantem os valores consignados a Título de aluguéis, diante da Sentença (fls. 143/147)oriundo do Juízo da 11ª Vara Cível de Salvador. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

ORDINARIA - 2217613-5/2008

Autor(s): Eliezer Lopes De Oliveira, Marluce Basto De Oliveira

Advogado(s): Alice Paz Diz de Araújo Oab/Ba 4698

Reu(s): Joelma Muniz Da Cunha, Cristian Araujo Costa, Joel Lopes Da Cunha

Despacho: Vistos, etc... Remeta-se ao Juízo da 1ª Vara Cível, que cuida dos feitos relativos a Registro Público. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2230548-8/2008

Autor(s): Maria Raimunda Dos Santos Guedes

Advogado(s): Gileno do Rêgo Silva Oab/Ba 24243

Reu(s): Jailson Braga Santos E Outros

Despacho: Vistos, etc... Não havendo provas suficientes do alegado na inicial, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 18/03/2009, às 13:40 horas, intimando-se o autor e testemunhas e citando-se o réu. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.

 
FALENCIA - 443500-9/2004

Apensos: 444782-6/2004, 447731-1/2004, 467674-8/2004, 1073293-2/2006, 1454763-4/2007, 1458581-5/2007, 1687686-3/2007

Autor(s): Beltran Engenharia Ltda

Credores e Habilitados

Despacho: Vistos, etc... Intime-se o Síndico para que diga se já efetuou o pagamento dos créditos (fls. 3401 a 3404), bem como para que forneça lista cronológica dos créditos até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) acompanhada de pagamento. Certique-se a Escrivã os créditos até cinco mil reais que já foram habilitados nos autos. Dr. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2309950-1/2008

Autor(s): M. Y. N. R., V. L. C. D. S. R.

Advogado(s): Celina Alda de Oliveira Fonseca Oab/Ba 6095

Reu(s): L. F. L. D. A.

Despacho: Vistos, etc... Encaminhe-se para a Vara de Infância e Juventude. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2238776-4/2008

Autor(s): Eva Raimann Cabral E Menezes

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Reu(s): Anna Beatriz Ayroza Galvao

Decisão: Vistos, etc... "Assim, expeça-se o respectivo Mandado com urgência, devendo constar a requisição de força policial, caso necessária. Fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da obrigação de não fazer imposta à ré, com base no art. 461 do CPC. Antes, intime-se a autora para que atribua à causa valor compátivel com o seu econômico e pague a diferença das custas em até cinco dias, sob pena de extinção do feito". Dr. Dr. Murilo de Castro Oliveira - JUIZ SUBSTITUTO.