JUÍZO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BRUMADO Juiz de Direito Plantonista: Dr. EGILDO LIMA LOPES Escrivã Substituta: CATARINA ALVES MARINHO Escrevente: DENISE MEIRA ALVES DA SILVA ALMEIDA Escrevente: ELIANA MEIRA DOS SANTOS |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
Carta Precatória - 2473157-5/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Brumado |
Advogado(s): Kleber Lima Dias |
Testemunha(s): José Marcio Da Silva Alves, Paulo Roberto Rodrigues Marinho |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se. Designo audiência para o dia 30 de abril de 2009, às 10 h. Intime-se as testemunhas, o acusado e o defensor. Expeça-se, via "fax", ofício ao Deprecante, para que nos esclareça, em cinco dias, se o réu deverá ser interrogado, pois da carta não consta solicitação, mas, com a reforma processual, o interrogatório passou a ser o último ato da instrução. De Jânio quadros para Brumado-BA, 20 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Carta Precatória - 2476817-0/2009 |
Deprecante(s): Vara De Execuções Das Penas E Medidas Alternativas Do Distrito Federal - Vepema |
Deprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado - Ba |
Despacho: "Vistos, etc. Conforme disposto no art. 105, da LEP, "Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução". No caso sub examine, não se trata de carta precatória, mas de EXECUÇÃO PENAL. Pelo exposto, determino que a ilustre Escrivã proceda à alteração no SAIPRO, bem como na capa dos autos. Logo após, intime-se o acusado para a audiência que designo para o dia 30 de abril de 2009, às 11h30min, ocasião em que receberá uma via da guia de execução, será cientificado das condições do regime aberto e deverá iniciar o cumprimento da pena. De P. Jânio Quadros para Brumado-BA, 20 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Carta Precatória - 2477192-3/2009 |
Deprecante(s): Vara Crime Da Comarca De Livramento De Nossa Senhora - Ba |
Deprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado - Ba |
Testemunha(s): Carlos José Franco Da Mota |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se. Designo audiência para o dia 15 de abril de 2009, às 10 h. Requisite-se ao Coordenador Regional a apresentação da testemunha, que é policial civil. Oficie-se ao Deprecante, comunicando a data da audiência. N. RMP. De P. Jânio Quadros para Brumado-BA, 22 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Carta Precatória - 2494963-5/2009 |
Deprecante(s): Vara Federal Única De Vitória Da Conquista - Ba |
Deprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado - Ba |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se. 1) Intimem-se os acusados CHARLES MEIRA DE SOUZA e FABIANO MEIRA DE SOUZA, para que iniciem o cumprimento das condições impostas para a suspensão do processo: a) Não se ausentar da comarca de Brumado por mais de dez dias, sem informar, nos autos, onde serão encontrados; b) comparecer mensalmente ao cartório criminal de Brumado, para justificar o exercício de atividade lícita e assinar o livro. O período de prova será de dois anos. 2) Intime-se o acusado IDALMIR BONFIM DE SOUZA para apresentar defesa preliminar em dez dias, perante a Vara da Justiça Federal de Vitória da Conquista, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal. Cópia do mandado de intimação de Idalmir, após cumprido, deverá ser remetido ao Deprecante, pois a presente carta deverá permanecer no cartório criminal de Brumado, pelo período de dois anos, ou até que ocorra eventual descumprimento das condições acima descritas. Expeçam-se mandados. De P. Jânio Quadros para Brumado-BA, 20 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Advertência - 2497283-1/2009 |
Autor(s): O Ministério Público |
Representado(s): Douglas Patric Rocha Nunes |
Despacho: "Vistos, etc. (...) Para fins de aplicação da medida sugerida pela RMP, designo audiência para o dia 23 de abril de 2009, às 11h30. Intimem-se o adolescente e seus pais ou representantes legais. Caso ele ainda não se encontre nessa comarca, deverá o Oficial verificar, junto aos seus familiares, a provável data em que ele retornará. Expeça-se mandado. N. RMP. Junte-se certidão de antecedentes criminais. De Jânio quadros para Brumado-BA, 20 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Advertência - 2497312-6/2009 |
Autor(s): Ministério Público |
Representado(s): Jefferson Aguiar De Souza |
Despacho: "Vistos, etc. (...) Pelo exposto, designo audiência para o dia 30 de abril de 2009, às 09h para audiência de advertência, ocasião em que o menor deverá comparecer acompanhado de seus pais ou responsável, bem como de defensor constituído ou, se for o caso, de Defensor Público. Nesta oportunidade determino, também, a intimação da vítima. Junte-se certidão de antecedentes, e expeçam-se mandados. N. RMP. De Jânio quadros para Brumado-BA, 20 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Expediente do dia 21 de março de 2009 |
Petição - 2488550-6/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Representado(s): Estevão Leno Oliveira Pereira, Gilmar Alves Da Silva |
Despacho: ""Vistos, etc. (...) Pelo exposto, acolho a manifestação da RMP e decreto a internação provisória dos infratores. Considerando-se que a peça inaugural contém os requisitos da representação (Lei 8.069/90), art. 182, § 1º), a recebo e designo audiência de apresentação para o dia 09 de abril de 2009, às 10 h. Os adolescentes e seus pais ou responsável também devem ser cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. Cumpra-se o que foi requerido à fl. 39. Expeça-se mandado de citação e intimação. Requisite-se a apresentação dos infratores, que estão internados. Notifique-se o MP. De P. Jânio Quadros para Brumado-BA, 21 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
ROUBO - 1437563-1/2007 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Malfrine Jean Sodré De Souza, Eduardo Adolfo De Souza Porto, Alex Sandro Fernandes Dos Santos |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo, Jefferson Soares de Oliveira, Josevaldo Almeida Barbosa |
Despacho: "(...)Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas, exceto as não localizadas, bem como as que foram dispensadas a pedido da defesa. A Defesa não pediu diligência. A RMP formulou o seguinte pedido: que sejam juntadas aos presentes autos cópias das seguintes peças, dos autos do processo nº 1437537-4/2007: denúncia, folhas 90/100; os depoimentos das testemunhas José Mário Guedes Queiroz e Jorge Pereira Porto, mencionados a fl. 107, bem como cópia do depoimento de Jonne Gleiscon dos Santos Souza. O acusado Malfrine confirmou que seu advogado é o Dr. João Gomes, ficando ratificado os eventuais atos praticados por outro defensor. A Defesa de Eduardo e Alex Sandro requereu: que sejam oficiados a Delegacia de Polícia local para que informe a existência ou não de Inquérito policial que apura crime de pedofilia, cujo um dos investigados seria a pessoa de Hideraldo Viana Velame e em caso positivo seja trasladada cópias do mesmo para os autos em questão. Pede deferimento. O Assistente de Acusação, pela ordem manifestou-se no sentido de que a diligência pleiteada não guarda qualquer liame com os fatos “sub judice”; e serviria apenas para desmoralizar a família da vítima. A Defesa reiterou o pedido esclarecendo que a prova serviria para demonstrar que qualquer outra pessoa , se confirmado o envolvimento da vítima com menores, teria interesse em praticar o fato descrito na denúncia. O defensor Dr. João Gomes requere que viessem aos autos peça de todo procedimento que existam envolvendo a Casa Lotérica Zebrão, ou o seu proprietário Hidelrado Viana Velame. Também pediu que venham aos autos cópias dos depoimentos prestados à autoridade policial da vítima Malfrini e outras testemunhas, nos autos do processo nº 2327663-1/2008, em que ele figura como vítima. Pelo MM. Juiz exarado o seguinte despacho: consta dos autos que na noite dos fatos a vítima estava em seu local de trabalho, junto com alguns empregados, momento em que foram abordados por assaltantes armados, que buscavam dinheiro, tanto que forçaram uma das empregadas a abrir o cofre, inclusive se apoderaram do que lá encontraram. À evidência os elementos que lá entraram buscavam valores, ou seja, já se pode afirmar, a essa altura que trata-se de crime contra o patrimônio, de modo que é forçoso reconhecer que a diligência pleiteada pela ilustre defesa nada de relevante traria aos autos, de modo que fica indeferido o pedido de ofício à DP. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2403418-7/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Alessandro Muniz Gama |
Vítima(s): Reinaldo De Almeida Brito, Herminio José Ribeiro, José Luiz De Souza Rocha e outros |
Despacho: "(...)Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas, conforme termos apartados, sendo algumas dispensadas a pedido da RMP. Embora a Defesa não tenha arrolado no momento oportuno, duas compareceram e foram inquiridas. A Defesa pediu que os menores fossem ouvidos como testemunhas. Pelo MM. Juiz foi dito que: oficie-se à Autoridade Policial, para que em cinco dias nos informe sobre o destino do dinheiro apreendido, e se for o caso, que o encaminhe para depósito judicial e posterior restituição. Lembrando que a Defesa deveria ter arrolado testemunhas no momento oportuno, defiro o pedido e designo audiência para o dia 26/03/2009 às 13h30min, devendo os menores serem requisitados, bem como seus pais intimados.Brumado/BA, 26 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito - Auxiliar" |
CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS - 638951-7/2005 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Edvaldo Serafim Da Silva, Marcos Gonçalves De Almeida |
Vítima(s): Josevaldo Jesus Da Silva |
Despacho: "Vistos, etc. EDVALDO SERAFIM DA SILVA e MARCOS GONÇALVES DE ALMEIDA foram denunciados pela prática do delito descrito no art. 211, cc. art. 29, do CP. |
Carta Precatória - 2522021-3/2009 |
Deprecante(s): Comarca De Espinosa - Mg |
Deprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado-Ba |
Despacho: "Vistos, etc. Embora conste tratar-se de “carta precatória”, trata-se de execução penal, pois Manoel Ribeiro de Lima, condenado no Juízo de Espinosa, cumprirá as penas alternativas no Juízo de Brumado. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Carta Precatória - 2524848-0/2009 |
Deprecante(s): Comarca De Goiânia - Go |
Deprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado - Ba |
Testemunha(s): Alex Henrique Carvalho |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se, servindo uma via de mandado. Logo após, devolva-se, com nossas homenagens. Brumado-BA, 26/03/2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Carta Precatória - 2524785-5/2009 |
Deprecante(s): Vara Crime Da Comarca De Bom Jesus Da Lapa - Ba |
Deprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado - Ba |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se, servindo uma via de mandado. Logo após, devolva-se, com nossas homenagens. Brumado-BA, 26/03/2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Carta Precatória - 2524969-3/2009 |
Deprecante(s): Comarca De Itaguai - Rj |
Deprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado - Ba |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se, servindo uma via de mandado. Logo após, devolva-se, com nossas homenagens. Brumado-BA, 26/03/2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Carta Precatória - 2524806-0/2009 |
Deprecante(s): Vara Do Juri E Execuções Penais Da Comarca De Vitória Da Conquista - Ba |
Deprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado - Ba |
Testemunha(s): João Silvestre Dos Santos Júnior |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se, servindo uma via de mandado. Logo após, devolva-se, com nossas homenagens. Brumado-BA, 26/03/2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Inquérito Policial - 2514395-8/2009 |
Autor(s): 20ª Coordenadoria De Polícia De Brumado |
Reu(s): Maria Das Graças Venâncio De Oliveira |
Vítima(s): Rede Eletrossom |
Despacho: "Vistos, etc. MARIA DAS GRAÇAS VENÂNCIO foi presa em flagrante no dia 13 de março de 2009, suspeita de furtar uma máquina filmadora em loja desta cidade. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2460963-6/2009 |
Reu(s): Leonardo José De Araújo |
Advogado(s): Hermilton Cayres Tunes |
Despacho: "Vistos, etc. LEONARDO JOSÉ DE ARAÚJO, qualificado nos autos, foi preso em flagrante no dia 29 de janeiro de 2009, por ter, de acordo com a denúncia, usado “mixa” e furtado uma caminhonete D-20, nela deslocando-se sentido Tanque Novo, onde foi preso. A denúncia foi recebida, e o réu citado, tendo apresentado defesa preliminar. Pediu liberdade provisória. Juntou vários documentos, dentre eles certidões negativas, declaração de residência; e certidão de nascimento de filha. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2453593-9/2009 |
Apensos: 2460963-6/2009 |
Autor(s): 20ª Coordenadoria De Polícia De Brumado |
Reu(s): Leonardo José De Araújo |
Advogado(s): Lucas Soares de Araújo |
Vítima(s): Marcos Antônio Rocha De Silva Lima |
Despacho: "Vistos, etc. Devidamente citado, o acusado apresentou defesa preliminar, informando que irá manifestar-se no momento oportuno. Não havendo razões para absolver sumariamente o réu, que nesta data obteve liberdade provisória, designo audiência de instrução para o dia 07 de maio de 2009, às 10h. Intimem-se, inclusive a vítima e as testemunhas arroladas à fl. 4. O réu deveria ter apresentado rol de testemunha no prazo da defesa preliminar; entretanto, concedo-lhe três dias para tal providência, devendo as que forem arroladas ser intimadas. Se necessário, expeça-se carta precatória para inquirição, constando a data em nesse Juízo será realizada a audiência. N. RMP. Brumado/BA, 26 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito - Auxiliar" |
Petição - 2525971-6/2009 |
Autor(s): José Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): João Gomes da Silva |
Despacho: "Vistos, etc. JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 171, caput, em cúmulo material, pois, de acordo com a denúncia, em abril de 2007, adquiriu de Manoel Prates de Aguiar cerca de cem cabeças de gado, emitindo cheques sem suficiente provisão de fundos. Consta que ele causou prejuízo a diversas outras pessoas, valendo-se do mesmo modus operandi. Testemunhas informaram que ele causou prejuízo estimado em R$ 200.00,00, inclusive a humildes produtores, e abandonou a região. Uma das testemunhas informou que furtou gado a pedido do ora réu; acrescentou que este esteve no local e ajudou a embarcar o gado, por volta de meia noite. A certidão de fl. 118, nos autos da ação penal, mostra que nesta comarca ele responde a ações por receptação. Decretada sua prisão, após longo período ele foi capturado, e há nove dias encontra-se preso. Por intermédio do ilustre defensor pediu a revogação da prisão, alegando que reside em Malhada de Pedras, tem família, profissão definida e endereço certo. Juntou documentos de fls. 7/36, dentre eles declaração de ITR, certidões de nascimento e casamento. A RMP manifestou-se pela manutenção da prisão. É o breve relatório. Nada há nos autos que demonstre o desaparecimento dos motivos que ensejaram a decretação da prisão. Parentes do acusado informaram que ele, após a ocorrência dos fatos narrados na inicial, mudou-se para local incerto. Anteriormente ele havia constituído defensor, sem, contudo, indicar seu endereço, o que faz presumir que ele não tem interesse em elucidar os fatos e, se for o caso, ver aplicada a lei penal. Pelo exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão, salientando que nesta data determinei a citação do acusado, para apresentar defesa preliminar. Intime-se. Brumado/BA, 26 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito - Auxiliar" |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2344875-0/2008 |
Apensos: 2525971-6/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): José Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Valdeci Garcia |
Vítima(s): Manoel Prates Aguiar, José Carlos De Souza Aguiar, Paulo Roberto Oliveira Santos |
Advogado(s): Atila Almeida de Oliveira |
Despacho: "Vistos, etc. JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 171, caput, em cúmulo material, pois, de acordo com a denúncia, em abril de 2007, adquiriu de Manoel Prates de Aguiar cerca de cem cabeças de gado, emitindo cheques sem suficiente provisão de fundos. Consta que ele causou prejuízo a diversas outras pessoas, valendo-se do mesmo modus operandi. Testemunhas informaram que ele causou prejuízo estimado em R$ 200.00,00, inclusive a humildes produtores, e abandonou a região. Uma das testemunhas informou que furtou gado a pedido do ora réu; acrescentou que este esteve no local e ajudou a embarcar o gado, por volta de meia noite. A certidão de fl. 118, nos autos da ação penal, mostra que nesta comarca ele responde a ações por receptação. Decretada sua prisão, após longo período ele foi capturado, e há nove dias encontra-se preso. Nesta data indeferi pedido de revogação da prisão, conforme decisão nos autos em apenso. Nesta oportunidade recebo a denúncia de fls. 2/4, que preenche os requisitos descritos no art. 41 do CPP e determino a CITAÇÃO do acusado para, em dez dias, apresentar defesa preliminar. Cumpra-se o que foi requerido à fl. 42. Solicite a folha de antecedentes ao IIRGD – Santa Efigênia - São Paulo. Brumado/BA, 26 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito - Auxiliar" |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2320612-8/2008 |
Apensos: 2470586-2/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jesuíno Souza Dutra |
Vítima(s): N.P.T |
Despacho: "Vistos, etc. Diante da necessidade de meu comparecimento a Salvador, para participar de curso sobre lavagem de dinheiro, redesigno audiência para o dia 15 de abril de 2009, às 11h30min. Intime-se. |
Inquérito Policial - 2360201-1/2008 |
Autor(s): 20ª Coordenadoria De Polícia De Brumado |
Reu(s): Moabe De Souza |
Vítima(s): Valdick Lobo Santos, Nilzenia Barbosa Mendes |
Despacho: "Vistos, etc. Ao MP. Brumado, 26.3.2009. GENIVALDO ALVES GUIAMRÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2403418-7/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Alessandro Muniz Gama |
Vítima(s): Reinaldo De Almeida Brito, Herminio José Ribeiro, José Luiz De Souza Rocha e outros |
Despacho: "(...)Aberta a audiência, foram ouvidos como declarantes os adolescentes que se encontravam acompanhados de seus genitores, conforme termos apartados. Pelo MM. Juiz foi dito que: ao MP para alegações finais e em seguida à Defensoria Pública. Brumado/BA, 26 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito - Auxiliar" |
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - 2495340-6/2009 |
Autor(s): Marizete Lisboa Fernandes Pereira |
Advogado(s): Ana Cláudia Sampaio Brito |
Reu(s): Fábio Souza |
Despacho: "Vistos, etc. MARIZETE LISBOA FERNANDES PEREIRA, Deputada Especial, ajuizou a presente QUEIXA-CRIME em face de FÁBIO SOUZA, locutor da Rádio Sucesso – Brumado. |
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - 2520642-6/2009 |
Autor(s): Edmundo Pereira Santos |
Reu(s): Fábio Souza |
Despacho: "Vistos, etc. EDMUNDO PEREIRA SANTOS, Vice-Governador do Estado da Bahia, ajuizou a presente QUEIXA-CRIME em face de FÁBIO SOUZA, locutor da Rádio Sucesso – Brumado. |
Petição - 2497356-3/2009 |
Autor(s): O Ministério Público |
Representado(s): Welkson Diego Miranda De Souza, Irles Alves Da Silva |
Despacho: "(...)Pelo Dr. Juiz foi dito que: Encaminhe os autos para a Defensoria Pública para apresentação de Defesa Prévia, nos termos da lei nº 8.069/90. Logo após a apresentação, conclusos, pois os menores estão apreendidos; Brumado/BA, 26 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARAES Juiz de Direito - Auxiliar" |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2393802-5/2008 |
Autor(s): O Ministério Público |
Reu(s): Agnaldo De Jesus Silva |
Vítima(s): Cosme Meira Doss Antos, Valdir Dos Santos Coqueiro, Miguel Araújo Dos Santos e outros |
Despacho: "Vistos, etc. O acusado apresentou defesa preliminar de fls. 40/41, negando a prática dos fatos. Também formulou pedido de liberdade provisória, alegando ser primário, honesto e trabalhador. A RMP manifestou-se pelo indeferimento do pedido de liberdade, ressaltando que o acusado responde a vários processos, por crimes contra o patrimônio. É o breve relatório. Analisando as provas até então carreadas aos autos, não vejo razões para absolver sumariamente o acusado. Quanto ao pedido de liberdade provisória, vale lembrar que toda prisão que antecede o trânsito em julgado é medida de exceção; procura-se, com esse entendimento, conciliar os interesses sociais, que exigem a aplicação e a execução de pena ao autor de um fato típico e ilícito, e os interesses do acusado, de não ser preso senão quando considerado culpado. No presente caso, embora o réu alegue inocência, há fundados indícios de autoria. Conforme certidão de fl. 33, ele já responde, nessa comarca, a mais cinco ações por furto. A rigor, estão presentes motivos que justificariam a decretação da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2483093-1/2009 |
Apensos: 2476357-6/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Roberto Carlos Marinho Fagundes, Maurício De Souza Neves |
Vítima(s): Girlândia De Souza Santana Ferreira, Ana Correia Santana, Irani Barbosa Moreira Dos Santos e outros |
Despacho: "Vistos, etc. 1) Verifique se já foi cumprida a carta precatória que teve por finalidade a citação do acusado Roberto Carlos, que encontra-se preso em Guanambi; |
Pedido de Prisão Preventiva - 2509039-0/2009 |
Autor(s): 20ª Coordenadoria De Polícia De Brumado |
Representado(s): Pedro Henrique Miranda De Souza |
Despacho: "Vistos, etc. A Autoridade Policial de Brumado representou pela decretação da prisão preventiva de PEDRO HENRIQUE MIRANDA DE SOUZA, qualificado à fl. 2. |
Inquérito Policial - 2405473-4/2009 |
Autor(s): 20ª Coordenadoria De Polícia De Brumado |
Reu(s): Ubirajara Pereira Damascena |
Vítima(s): Adelson Salviano Silva |
Despacho: "Vistos, etc. Recebo a denúncia, que preenche os requisitos descritos no art. 41, do CPP. Cite-se o réu, para apresentar defesa preliminar em dez dias. Cumpra-se o que foi requerido pela RMP. Brumado/BA, 26 de março de 2009. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito - Auxiliar" |