Juízo de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Brumado – Bahia. Juíza Titular: Leonor da Silva Abreu Promotora: Rosa Patrícia Salgado Atanázio |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Alvará Judicial - 2453623-3/2009 |
Autor(s): Marise Moreira De Jesus |
Advogado(s): Maurício Durval Ribeiro Ferreira |
Reu(s): Jean Carlos Moreira De Jesus |
Sentença: “Considerando a prova existente nos autos e que foram cumpridas as formalidades legais, defiro o requerido que contou com o parecer favorável do R.M.P. Expeça-se Alvará com as formalidades legais. Sem custas face a gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 05 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 467796-1/2004 |
Autor(s): R. S. N. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Requerido(s): E. D. J. A. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 502779-6/2004 |
Autor(s): V. L. M. S. |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Interditado(s): R. M. S. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 1638382-3/2007 |
Inventariante(s): Fabricia Amorim Lima Da Silva |
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira |
Inventariado(s): Urbino Matos Amorim |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 482039-7/2004 |
Autor(s): O. M. P. E. |
Reu(s): F. G. J. |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 536255-7/2004 |
Autor(s): B. A. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): A. A. D. S. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 475474-3/2004 |
Autor(s): O. G. D. A. |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Reu(s): E. D. S. A. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 619250-5/2005 |
Autor(s): P. R. D. A. |
Advogado(s): Ricardo Santos Costa |
Interditado(s): A. I. D. A. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 616757-9/2005 |
Autor(s): A. L. V. D. C. S. |
Advogado(s): Ricardo Santos Costa |
Interditado(s): P. A. S. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 1686087-0/2007 |
Autor(s): Francisco Andrade Bernardes |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Interditado(s): Izomite Andrade Bernardes |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 715564-2/2005 |
Autor(s): I. A. M. |
Interditado(s): N. A. M. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 656465-8/2005 |
Autor(s): J. C. D. S. |
Advogado(s): Ricardo Santos Costa |
Interditado(s): S. C. D. S. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1548986-4/2007 |
Representante(s): N. P. D. J. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Requerido(s): A. R. D. S. |
Advogado(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro |
Menor(s): M. D. J. S. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 899254-9/2005 |
Autor(s): T. G. D. S. |
Advogado(s): José Carlos dos Reis |
Interditado(s): A. F. L. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 592796-6/2004 |
Autor(s): B. P. L. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Interditado(s): M. A. P. L. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 614973-2/2005 |
Autor(s): C. D. N. A. |
Advogado(s): Ricardo Santos Costa |
Interditado(s): J. B. D. N. A. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 424893-4/2004 |
Autor(s): Z. D. A. S. |
Advogado(s): Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa |
Interditado(s): M. A. D. A. S. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 1041551-6/2006 |
Autor(s): J. A. M. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Interditado(s): M. D. G. A. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 494133-7/2004 |
Autor(s): G. O. T. |
Advogado(s): José Carlos dos Reis |
Reu(s): É. D. S. T. |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1441617-9/2007 |
Representante(s): S. D. O. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): R. D. S. R. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Menor(s): N. R. D. O. M. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 1987728-6/2008 |
Autor(s): Juraci Silva Barbosa |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Interditado(s): Jesuino Silva Barbosa |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1501486-8/2007 |
Representante(s): Â. C. B. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): C. R. D. M. |
Menor(s): C. M. B. M. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
OUTRAS - 1994703-1/2008 |
Autor(s): Maria Das Dores Prates Teixeira |
Advogado(s): Afrânio Cotrim Virgens |
Reu(s): Edivar Silveira |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1528997-3/2007 |
Autor(s): K. M. D. S. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Reu(s): L. S. T. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 608480-0/2005 |
Autor(s): O. M. P. E. |
Reu(s): M. D. S. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): L. M. D. J. C. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 560200-3/2004 |
Autor(s): A. M. P. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Reu(s): J. Â. D. J. |
Advogado(s): Carlos Brito |
Menor(s): M. J. M. P. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 491204-7/2004 |
Autor(s): V. G. D. L. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): E. D. O. L. |
Advogado(s): Edcarlos Lima Oliveira |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1621358-9/2007 |
Representante(s): M. R. A. R. |
Advogado(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro |
Reu(s): J. S. D. |
Menor(s): M. V. A. R. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1607675-4/2007 |
Representante(s): C. V. S. L. |
Advogado(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro |
Reu(s): A. C. G., E. D. O. G. |
Menor(s): I. S. L. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 558721-7/2004 |
Arrolante(s): Elmiro José De Souza |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Arrolado(s): Francisco Manoel De Souza, Arminda Maria Da Conceição |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 584918-6/2004 |
Inventariante(s): Marina Castro Alves Lima |
Advogado(s): Raimundo Alves de Oliveira e Silva |
Falecido(s): Edivá Martins De Lima |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 370398-9/2004 |
Autor(s): Carmeci Teixeira Mirante |
Advogado(s): Nildoberto Lima Meira |
Inventariado(s): Newton De Oliveira Mirante |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 766182-7/2005 |
Autor(s): Carmelita Ulices Gomes Lima |
Advogado(s): Nildoberto Lima Meira |
Falecido(s): Nair Ulices Costa |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 811224-1/2005 |
Arrolante(s): Milton Alves Pessoa |
Advogado(s): Walter Castro Bonfim |
Arrolado(s): Valdete Carvalho Pessoa |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 505159-9/2004 |
Autor(s): V. C. D. S. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Interditado(s): A. C. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 419590-0/2004 |
Autor(s): E. D. S. E. |
Advogado(s): Jose Carlos dos Reis |
Interditado(s): I. A. S. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 542439-4/2004 |
Requerente(s): Leni Fagundes De Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Edvaldo Jose De Lima |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO - 561237-8/2004 |
Autor(s): Transportadora Dias Ltda |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Reu(s): José Da Silva Dias |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 1408905-9/2007 |
Autor(s): S. P. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): C. J. D. S. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1285164-8/2006 |
Requerente(s): L. G. A. B. |
Advogado(s): Alexandre Magno Coelho de Azevedo |
Requerido(s): I. R. D. S. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 480501-0/2004 |
Representante(s): O. D. S. S. P. |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Requerido(s): J. R. D. P. |
Menor(s): J. S. P. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INDENIZACAO - 514184-0/2004 |
Autor(s): Viação Novo Horizonte Ltda. |
Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila |
Reu(s): Geni Coelho Dos Santos, Ivani Dos Santos Oliveira |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 614676-2/2005 |
Autor(s): G. D. S. M. |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Interditado(s): C. D. S. M. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 534589-9/2004 |
Representante(s): Marly Santos Da Silva |
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho |
Requerido(s): Paulo Das Dores Silva |
Menor(s): Paulo Vitor Dos Santos Silva, Larissa Vitória Santos Da Silva |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 914971-8/2005 |
Representante(s): Marilene Dos Santos Coqueiro |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Requerido(s): Damião Da Silva Coqueiro |
Advogado(s): Mariana Oliveira Silva |
Menor(s): Jossione Dos Santos Coqueiro, Geovana Dos Santos Coqueiro |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 642753-9/2005 |
Requerente(s): R. A. D. M. |
Advogado(s): Edson Pereira Santos |
Requerido(s): E. D. M. |
Advogado(s): Givanei Lima Dias |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 621434-0/2005 |
Autor(s): V. C. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): M. L. A. C. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 606633-0/2005 |
Autor(s): O. M. P. E. |
Reu(s): L. C. C. D. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): L. L. P. D. S. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 579252-0/2004 |
Autor(s): A. F. |
Advogado(s): Givanei Lima Dias |
Reu(s): D. D. J. F. |
Advogado(s): José Carlos dos Reis |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 647806-5/2005 |
Autor(s): Nadir Gomes Figueiredo |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Inventariado(s): Fidelcino Figueiredo |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 562355-2/2004 |
Inventariante(s): Antenor Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira |
Inventariado(s): Teotônio Ferreira Da Silva, Maria Rosa Da Silva |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 587980-2/2004 |
Arrolante(s): Valmir José Dos Santos, Joana Rocha Dos Santos |
Advogado(s): Olindina Raimunda de Brito Reis, Welton Caires Gama |
Arrolado(s): Adailton Rocha Dos Santos |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 540403-0/2004 |
Arrolante(s): Gildasio Mirante Sobrinho, Naide Alves Figueredo Sobrinho |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Arrolado(s): Joao Gonçalves Sobrinho, Hermelinda Castro Mirante Sobrinho |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 399686-9/2004 |
Autor(s): Geane Lobo Da Silva |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Inventariado(s): Geraldo Moura Aguiar |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 462474-1/2004 |
Representante(s): Rosimar De Almeida Brito |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Requerido(s): José Carlos De Souza Santana |
Menor(s): Victor Lima Souza |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 370892-0/2004 |
Autor(s): N. R. P. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): U. D. J. S. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 470140-8/2004 |
Apensos: 470174-7/2004 |
Requerente(s): Nilza Amorim E Silva |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Requerido(s): Edivaldo Virgílio Meira |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
OUTRAS - 1765776-8/2007 |
Autor(s): Regina Barboza Araújo |
Inventariado(s): Rivaldo Araújo |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 535390-5/2004 |
Autor(s): G. G. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. C. S. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 479070-3/2004 |
Arrolante(s): João José De Andrade |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Arrolado(s): Enedina Maria De Jesus |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 478790-4/2004 |
Autor(s): E. S. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. D. S. S. |
Advogado(s): Josevaldo dos Santos Silva |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 554824-2/2004 |
Apensos: 520309-7/2004 |
Arrolante(s): Domingos Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Arrolado(s): José Saturnino Dos Santos, Josefa Nunes Dos Santos |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 533765-7/2004 |
Autor(s): Maria Das Dores Lobo Leite |
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira |
Falecido(s): Olavo Da Silva Leite |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 409319-1/2004 |
Autor(s): D. D. L. B. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Requerido(s): O. F. E. S. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 627217-0/2005 |
Inventariante(s): Ítala Dos Santos Azevedo |
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho |
Falecido(s): Alice Alves De Azevedo |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 794680-6/2005 |
Inventariante(s): Norma Lúcia Alves Teixeira Souza |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo, Raimundo Alves de Oliveira e Silva |
Falecido(s): Jader Domingos De Souza |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
HERANCA JACENTE - 645051-1/2005 |
Autor(s): Mariana Maria Dias(Falecida) |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 469521-9/2004 |
Autor(s): Alice Gomes |
Advogado(s): Nelson Jose de Oliveira |
Inventariado(s): Pedro José De Oliveira |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 595494-4/2004 |
Representante(s): Zenaide Costa Oliveira |
Advogado(s): Raimundo Alves de Oliveira e Silva |
Requerido(s): Sebastião Ferreira De Oliveira |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 536192-3/2004 |
Autor(s): J. D. J. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): M. S. D. J. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 488550-3/2004 |
Autor(s): Mauro Sérgio De Bastos Oliveira |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Falecido(s): José Antônio Rodrigues De Oliveira |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 524254-4/2004 |
Autor(s): M. D. L. D. S. S. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Interditado(s): E. J. D. S. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 524461-3/2004 |
Autor(s): M. D. S. S. |
Advogado(s): Ricardo Santos Costa |
Interditado(s): E. D. S. O. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1447643-4/2007 |
Requerente(s): Fabia Silva Nunes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Sergio Augusto Fernandes |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 1386570-1/2007 |
Arrolante(s): Julinda Rocha Leite |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Arrolado(s): Hermes Da Silva Leite |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 524225-0/2004 |
Autor(s): C. D. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): N. P. D. S. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 421837-9/2004 |
Autor(s): Gerson Pereira Filho |
Advogado(s): Jose Carlos dos Reis |
Reu(s): Deuseni Coelho Pereira |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 527347-6/2004 |
Autor(s): M. H. C. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): D. C. D. S. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 456193-3/2004 |
Arrolante(s): Albene Gomes Sarmento |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Arrolado(s): Placídia Da Silva Gama |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 468006-5/2004 |
Apensos: 538145-7/2004 |
Representante(s): Dulcimar Carvalho De Oliveira |
Advogado(s): Darlene Lima dos Santos |
Requerido(s): Roberto Do Carmo Da Cruz |
Menor(s): Roberto Leonardo De Oliveira Do Carmo Da Cruz, Roberto Fabiano De Oliveira Do Carmo Da Cruz |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1554540-1/2007 |
Requerente(s): E. O. S. R. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Requerido(s): F. R. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 411062-6/2004 |
Representante(s): F. A. C. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): G. D. O. S. |
Menor(s): A. J. C. S., A. R. C. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 645312-6/2005 |
Inventariante(s): Carmelita Pinto De Almeida |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Falecido(s): Jovino Dias De Almeida |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 894320-0/2005 |
Arrolante(s): Rosalina Alves Da Silva |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Arrolado(s): Antonio Ribeiro Da Silva |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
Interdição - 2293542-2/2008 |
Autor(s): Gildete De Souza Silva |
Advogado(s): Orivelti Rosa Garcia |
Interditado(s): Valdelice Souza Fernandes |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 557275-9/2004 |
Arrolante(s): Lúcia Da Silva Araújo |
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho |
Arrolado(s): Eneas Nascimento Araújo |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 609482-6/2005 |
Arrolante(s): José Artur De Oliveira |
Advogado(s): Ana Gloria Trindade Barbosa |
Arrolado(s): Ernestina Rosa De Oliveira |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 616473-2/2005 |
Autor(s): M. D. S. P. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): M. L. D. S. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 556501-7/2004 |
Arrolante(s): Edite Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Ana Corina dos Santos Correia, Edson Pereira Santos |
Arrolado(s): Laurindo Mamoel Da Silva |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 527626-8/2004 |
Autor(s): A. R. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): N. J. P. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1431084-4/2007 |
Representante(s): M. D. F. D. S. |
Advogado(s): José Carlos dos Reis |
Requerido(s): J. D. D. S. |
Advogado(s): Nildoberto Lima Meira |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 422981-1/2004 |
Arrolante(s): Plínia Meira Santos |
Advogado(s): Walter Castro Bonfim |
Arrolado(s): Silvino Meira Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 422981-1/2004 |
Arrolante(s): Plínia Meira Santos |
Advogado(s): Walter Castro Bonfim |
Arrolado(s): Silvino Meira Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 575279-7/2004 |
Arrolante(s): Ana Rosa Ribeiro Coelho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Arrolado(s): Iluminato Inácio Coelho |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 607619-6/2005 |
Inventariante(s): Juvenato De Souza Lôbo |
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho |
Inventariado(s): Eunice De Souza Lôbo |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 596915-3/2004 |
Arrolante(s): Maria Balbina Dos Santos |
Arrolado(s): Abdias Xavier Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 596915-3/2004 |
Arrolante(s): Maria Balbina Dos Santos |
Arrolado(s): Abdias Xavier Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 556123-5/2004 |
Arrolante(s): Antônia Gomes Natividade Ataíde, Rita De Cássia Natividade Ataíde, Adriana Natividade Ataíde Adam e outros |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Arrolado(s): Edvaldo Costa Ataíde |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
COBRANCA - 626884-4/2005 |
Autor(s): C. Amorim E Cia Ltda. |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Setânia Madereira Ltda. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1462601-3/2007 |
Representante(s): Edileuza De Jesus Almeida |
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho |
Requerido(s): Milton Guedes Da Silva |
Menor(s): Domingos Almeida Da Silva, Mauricio Almeida Da Silva, José Milton Almeida Da Silva e outros |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 579173-6/2004 |
Inventariante(s): Antenor Silva De Oliveira |
Advogado(s): Vandeli Xavier Rego |
Falecido(s): Ladislau Alves De Oliveira |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 382632-0/2004 |
Autor(s): Z. S. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): M. D. C. S. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 1379479-8/2007 |
Autor(s): M. D. S. L. |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Reu(s): R. O. N. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 558934-0/2004 |
Arrolante(s): Everton Lima |
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho |
Arrolado(s): Jonas Lima |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 517316-4/2004 |
Autor(s): Eli Santana Santos |
Advogado(s): Darlene Lima dos Santos |
Falecido(s): Elson Da Paixão Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 587918-9/2004 |
Inventariante(s): Ademar Antônio Pereira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Eva De Jesus Souza |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 876306-5/2005 |
Apensos: 404072-9/2004, 404134-5/2004, 448479-5/2004 |
Autor(s): Zélia Teixeira Dias |
Advogado(s): Ricardo Santos Costa |
Reu(s): Isael Rocha Dias |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 463991-3/2004 |
Representante(s): J. R. D. L. S. |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Requerido(s): Z. B. S. |
Menor(s): J. D. L. S., M. D. L. S., Z. D. L. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 519418-7/2004 |
Autor(s): A. S. R. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Reu(s): D. C. R. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 998195-0/2006 |
Representante(s): Silvinha Gomes Vieira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Claudio Lima Da Silva |
Menor(s): Glauber Vieira Da Silva, Claudia Silviane Vieira Da Silva, Cleber Filipe Vieira Da Silva |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 861567-1/2005 |
Requerente(s): Eunice Silva Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Aparecido Almeida Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 541476-0/2004 |
Representante(s): Dorinalva De Oliveira Santos |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Requerido(s): Sebastião Dos Santos |
Menor(s): Aritâna De Oliveira Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 477103-8/2004 |
Apensos: 435432-8/2004 |
Autor(s): Dilma Liete Meira Rocha |
Advogado(s): Darlene Lima dos Santos |
Falecido(s): Faustino Antônio Rocha |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1447708-6/2007 |
Representante(s): J. T. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): J. A. L. |
Menor(s): M. E. D. A. F. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1483379-9/2007 |
Representante(s): R. P. D. A. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Requerido(s): S. E. B. D. S. |
Menor(s): S. R. D. A. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 536189-8/2004 |
Autor(s): Risete Carvalho Leite Soares |
Advogado(s): Walter Castro Bonfim |
Falecido(s): Antonino Guimaraes Soares |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 495815-9/2004 |
Arrolante(s): Davina Meira Neves |
Advogado(s): Ivan Meira dos Santos |
Arrolado(s): Enoc José Neves |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 592988-4/2004 |
Arrolante(s): Gerolina Angélica De Souza |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Arrolado(s): Joaquim Alves Chaves |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 524492-6/2004 |
Autor(s): S. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): É. G. D. A. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 824293-0/2005 |
Autor(s): A. P. P. G. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): G. D. S. M. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1474418-1/2007 |
Requerente(s): V. R. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): C. A. S. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1573761-3/2007 |
Representante(s): R. C. D. S. L. |
Advogado(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro |
Requerido(s): T. P. D. O. |
Menor(s): T. J. L. D. O. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1613482-5/2007 |
Requerente(s): E. A. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): C. J. V. |
Advogado(s): André Lázaro Prates Alves |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 737591-3/2005 |
Arrolante(s): Jorge Meira Lopes Da Silva |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Arrolado(s): João Emídio Lopes Da Silva, .Anita Meira Lopes Da Silva |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 717671-8/2005 |
Inventariante(s): Vilma Maria Silva Azevedo |
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho |
Inventariado(s): Gilberto Santos Azevedo |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 561031-6/2004 |
Arrolante(s): Jair Florindo Lôbo |
Advogado(s): Afranio Gomez Guimaraes |
Arrolado(s): Alvino Florindo Gato |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 581056-4/2004 |
Arrolante(s): Nelson Coqueiro Canguçu |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Arrolado(s): Selci Coqueiro Canguçu |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 416184-8/2004 |
Arrolante(s): Jose Messias Da Silva |
Advogado(s): Ana Gloria Trindade Barbosa |
Arrolado(s): João Batista Messias Da Silva |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 429165-4/2004 |
Autor(s): Aldina De Souza Araújo, Osório Francisco De Araújo |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira, Livaldo Cerqueira |
Arrolado(s): Braulino José De Souza |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 639035-5/2005 |
Inventariante(s): Carlos Vinícius Da Silva Oliveira, Maria Regina Da Silva Oliveira, Márcio Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Nildoberto Lima Meira |
Inventariado(s): Manoel Francisco De Oliveira |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 436978-6/2004 |
Arrolante(s): Luzeni Araújo Soares, Claudionor Araújo Soares |
Arrolado(s): Luzia Dias De Araújo |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 624896-5/2005 |
Arrolante(s): Aparecido Francisco Da Silva, Adriana Rosa Da Silva, Edimundo Almeida Silva |
Advogado(s): Jose Carlos dos Reis |
Arrolado(s): Lúcia Rosa Da Silva |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 554921-4/2004 |
Arrolante(s): Melânio Pires Da Costa, Rosana De Jesus Silva, Neuza Da Costa Santos e outros |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Arrolado(s): Hermínio Costa |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 785520-8/2005 |
Arrolante(s): Djanira Souza De Oliveira |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Arrolado(s): José Paixão De Oliveira |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 619155-1/2005 |
Inventariante(s): Valdomira Bonfim De Araújo |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Falecido(s): João Batista De Araújo |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 541253-9/2004 |
Autor(s): M. S. D. S. |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Interditado(s): V. S. D. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1567007-9/2007 |
Requerente(s): J. A. D. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): E. D. A. O. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 618460-3/2005 |
Autor(s): Vivaldo José Barbosa |
Advogado(s): Edson Pereira Santos |
Reu(s): Valdite Silva Barbosa |
Advogado(s): Elcio Batista |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 369862-8/2004 |
Autor(s): José Monteiro Da Rocha |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Reu(s): Margarida Carvalho Monteiro |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 514981-5/2004 |
Autor(s): M. P. E. |
Reu(s): H. S. A. N. |
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira |
Menor(s): A. L. S. R. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 478756-6/2004 |
Autor(s): O. M. P. E. |
Reu(s): V. S. S. |
Advogado(s): Kleber Lima Dias |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 513977-3/2004 |
Autor(s): Rute Da Silva Santana, Bernadete Luiza Da Silva |
Advogado(s): Nildoberto Lima Meira |
Inventariado(s): Deolindo Santana Dunda |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 547735-4/2004 |
Inventariante(s): Maria Rizério Dos Santos Fraga |
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira |
Falecido(s): Wenceslau Rizério Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 656320-3/2005 |
Inventariante(s): Geraldo Antonio Pereira Santos |
Advogado(s): Ângela Maria Santos Marinho |
Inventariado(s): Augusta Antunes Santos, Manoel Pereira Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 650043-2/2005 |
Autor(s): F. D. S. L., L. D. S. L. |
Advogado(s): Geraldo Coelho Guedes |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 557905-7/2004 |
Arrolante(s): Nelson De Novais |
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira |
Arrolado(s): Geraldina Pinheiro Canguçú |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 559859-9/2004 |
Arrolante(s): Sueli Da Paixão Passos |
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira |
Arrolado(s): Abenilda Santos Da Paixão |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 557507-9/2004 |
Arrolante(s): Vanda Feliciano Dos Santos |
Advogado(s): Anildo Ferreira da Silva |
Arrolado(s): Dino Cotrim Rizério |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 508658-9/2004 |
Autor(s): R. A. T. C. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Interditado(s): E. J. T. C. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 557763-8/2004 |
Arrolante(s): Julita Rosa De Lima |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Arrolado(s): Francelino José Da Silva |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 534344-5/2004 |
Arrolante(s): José Moura Oliveira |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Arrolado(s): Sebastiana Rosa Oliveira |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 664000-4/2005 |
Inventariante(s): Golbé Dos Santos Porto |
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira |
Inventariado(s): Francisco José Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 534997-5/2004 |
Autor(s): Gertrudes Joaquina Pires |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Falecido(s): Manoel Antonio Pires |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 1886242-7/2008 |
Representante(s): S. S. C. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Requerido(s): V. S. C. |
Menor(s): A. S. C. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 481525-0/2004 |
Representante(s): S. P. D. S. |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Requerido(s): M. M. D. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 479001-7/2004 |
Apensos: 452684-8/2004, 462474-1/2004 |
Autor(s): Rosimar De Almeida Brito |
Advogado(s): Mariana Oliveira Silva |
Reu(s): José Carlo De Souza Santana |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 652354-1/2005 |
Inventariante(s): Misael Rizério De Amorim |
Inventariado(s): Augusta Rizério Dos Santos, Aurélio Alves Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 652354-1/2005 |
Inventariante(s): Misael Rizério De Amorim |
Inventariado(s): Augusta Rizério Dos Santos, Aurélio Alves Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
TESTAMENTO - 652249-0/2005 |
Autor(s): Vera Lúcia Da Mata Lula |
Reu(s): Erotildes Silva Lula |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 1033240-0/2006 |
Autor(s): Alda Vieira Silva Azevedo |
Advogado(s): Nildoberto Lima Meira |
Reu(s): Carlos Costa Azevedo |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 688712-2/2005 |
Arrolante(s): Hildebrando Bonfim Da Silva |
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira |
Arrolado(s): Leonel Rosendo Da Silva |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
CURATELA - 511203-3/2004 |
Autor(s): N. S. |
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho |
Reu(s): D. R. D. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
CURATELA - 511203-3/2004 |
Autor(s): N. S. |
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho |
Reu(s): D. R. D. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 686980-1/2005 |
Arrolante(s): Almezinda Piloto Dos Santos |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Arrolado(s): Deraldo Bispo Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 686980-1/2005 |
Arrolante(s): Almezinda Piloto Dos Santos |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Arrolado(s): Deraldo Bispo Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 686607-4/2005 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Inventariado(s): Antonio Castro Meira, Altina Meira De Jesus |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 1192962-0/2006 |
Inventariante(s): Ednalva Dalva Da Silva De Souza |
Advogado(s): Kleber Lima Dias |
Inventariado(s): Ednaldo Dias De Souza |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 1119070-2/2006 |
Arrolante(s): Sebastião Silveira Leite |
Advogado(s): Jose Claudio Pereira |
Arrolado(s): Judithe Silveira Leite |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 1151120-5/2006 |
Inventariante(s): Sirlene Augusta De Souza |
Advogado(s): Nildoberto Lima Meira |
Inventariado(s): Joaquim Pereira Da Silva |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 961807-8/2006 |
Autor(s): Decileide Sandra Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Gilberto Antônio Almeida Rêgo Sousa |
Reu(s): Fernando Luiz Cotrim Leite |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 562140-2/2004 |
Arrolante(s): Celina Moreira De Nepomuceno |
Advogado(s): Jorge Soares de Oliveira |
Arrolado(s): Geraldo Nepomuceno De Souza |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 605620-7/2005 |
Autor(s): R. C. S. L. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): T. P. D. O. |
Advogado(s): Joaquim Luz Moreira |
Menor(s): T. J. D. S. L. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 1175577-2/2006 |
Inventariante(s): Marliete Rosa Pessoa |
Advogado(s): Raimundo Alves de Oliveira e Silva |
Inventariado(s): Migdonio Das Neves Pessoa, Otilia Rosa De Jesus Pessoa |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 556293-9/2004 |
Apensos: 556323-3/2004 |
Arrolante(s): Ana Lúcia Da Silva Santos |
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho |
Arrolado(s): Alvary Leite Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 2176824-8/2008 |
Arrolante(s): Gervânia Costa |
Advogado(s): Maurício Durval Ribeiro Ferreira |
Arrolado(s): Generinda Vieira |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1079536-6/2006 |
Autor(s): J. F. P. |
Advogado(s): Givanei Lima Dias |
Reu(s): C. S. P. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2047796-5/2008 |
Autor(s): M. R. D. S. L. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Reu(s): A. J. D. A. |
Advogado(s): Afranio Gomez Guimaraes |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1088757-9/2006 |
Autor(s): E. J. D. L. |
Advogado(s): Afranio Gomez Guimaraes |
Reu(s): L. F. D. L. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 667035-6/2005 |
Autor(s): M. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. N. S. |
Advogado(s): Givanei Lima Dias |
Menor(s): M. L. R. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 523823-8/2004 |
Autor(s): E. M. B. D. M. |
Advogado(s): Walter Castro Bonfim |
Reu(s): A. F. D. M. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 524338-4/2004 |
Representante(s): E. D. J. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): G. B. A. |
Menor(s): J. S. A., J. S. A., S. S. A. e outros |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 1685989-1/2007 |
Representante(s): S. S. M. |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Requerido(s): E. C. B. R. |
Menor(s): L. M. C. B. R. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 664113-8/2005 |
Representante(s): E. R. L. |
Advogado(s): Anapio Pires de Souza |
Requerido(s): A. M. L. |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Menor(s): F. R. L. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 998452-8/2006 |
Representante(s): M. M. D. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): G. B. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1381885-2/2007 |
Autor(s): A. D. S. L. |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Reu(s): Z. D. S. L. |
Advogado(s): Nildoberto Lima Meira |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
PARTILHA - 369731-7/2004 |
Apensos: 369769-2/2004 |
Autor(s): José Souza Rocha |
Reu(s): Celídia Maria De Souza |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 862327-0/2005 |
Requerente(s): R. A. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): J. N. F. D. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 797159-1/2005 |
Autor(s): E. F. D. S. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Reu(s): E. C. A. C. |
Advogado(s): Ricardo Santos Costa |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 702164-4/2005 |
Requerente(s): E. S. F. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Requerido(s): E. F. P. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 656288-3/2005 |
Autor(s): B. F. D. J. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Reu(s): J. D. N. |
Menor(s): O. G. F. D. J. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 631191-2/2005 |
Autor(s): O. M. P. E. |
Reu(s): J. C. D. S. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Assistente(s): M. D. P. D. J. S. |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
COBRANCA - 1161740-4/2006 |
Autor(s): Agroferro Agricolas E Ferro Ltda |
Advogado(s): Darlene Lima dos Santos, Mariana Oliveira Silva |
Reu(s): Edilsa Alves Cordeiro |
Despacho: “Aguarde-se em cartório a devolução de Crata Precatória. Cumpra-se. Brumado, 06 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1468102-4/2007 |
Requerente(s): Elza Barbosa Freitas |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Raimundo Freitas |
Despacho: R. Hoje. Vistas ao R.M.P. Brumado, 06/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 460192-6/2004 |
Autor(s): P. B. |
Advogado(s): Kleber Lima Dias |
Reu(s): G. O. M. |
Menor(s): O. A. B. |
Despacho: R.Hoje. Aguarde-se em cartório a devolução da carta Precatória. Cumpra-se. Brumado 06 de fevereiro de 2009. |
EXECUÇÃO - 766507-5/2005 |
Autor(s): Antonio Abrantes De Oliveira Neto |
Advogado(s): Givanei Lima Dias |
Reu(s): Credib - Coop. De Crédito Rura. Brumadense Ltda., Iomario Silveira Amorim, Hélio Silva Amaral |
Despacho: R. Hoje. Aguarde-se em Cartório a devolução de Carta Precatória. Cumpra-se. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1312836-8/2006 |
Representante(s): L. D. N. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): L. O. D. A. |
Menor(s): V. S. D. A. |
Despacho: R. Hoje. Aguarde-se em Cartório a devolução de Carta Precatória. Cumpra-se. Brumado, 06 de fevereiro de 2009. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2429231-7/2009 |
Autor(s): M. L. S., Z. L. P. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: “Homologo, para que surtam os juridicos e legais efeitos, o acordo efetuado entrea as partes e que contou com o parecer favorável do Ministério Público. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC, determino seu arquivamento. Sem custas face ao benefício da gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 05 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2403804-9/2009 |
Autor(s): C. J. D. S., T. R. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: “Homologo, para que produza os legais efeitos, o acordo feito pelas partes e que contou com o parecer favorável do Ministério Público. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC, determino seu arquivamento. Sem custas face ao benefício da gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 05 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Petição - 2354328-2/2008 |
Autor(s): L. D. R. M., J. P. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: “Homologo, para que surtam os juridicos e legais efeitos, o acordo efetuado entrea as partes e que contou com o parecer favorável do Ministério Público. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC, determino seu arquivamento. Sem custas face ao benefício da gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 05 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2403906-6/2009 |
Autor(s): G. B. S., T. D. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: “Homologo, para que surtam os juridicos e legais efeitos, o acordo efetuado entrea as partes e que contou com o parecer favorável do Ministério Público. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC, determino seu arquivamento. Sem custas face ao benefício da gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 05 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2348842-1/2008 |
Autor(s): J. F. D. S., P. L. S. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: “Homologo, para que surtam os juridicos e legais efeitos, o acordo efetuado entrea as partes e que contou com o parecer favorável do Ministério Público. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC, determino seu arquivamento. Sem custas face ao benefício da gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 05 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2489144-7/2009 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B., A. D. S. C., M. D. S. |
Sentença: ...“Nos termos do art 269, Inciso III, do CPC., homologo, para todos os fins de direito, o acordo das partes constantes de fls. 02/03 dos autos. requerido pelo Ministério Público, representando Antonio da Silva Canguçu e Maria da Silva, tendo a transação efeito de setença entre as partes, julgo extinto o presente processo determinando seu arquivamento. Sem custas face ao benefício da gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 04 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
ALVARA - 2080126-7/2008 |
Autor(s): Elvira De Aquino Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Joaquim Roque Silva |
Sentença: “Tendo em vista a prova existente nos autos e considerando que as formalidades legais foram observadas, defiro o requerido. Expeça-se Alvará de acordo com o pedido e com as formalidades de estilo. Sem custas face a gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 05 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2413911-8/2009 |
Autor(s): Alvimar Machado Messias, Jeane Aguiar De Souza |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Sentença: “. . . Transitado em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do Registro Civil, competente a fim de que seja feita a averbação com as formalidades de estilo. A´pós arquivem-se os presentes autos. Sem custas, face a gratuidade da justiça. P.R.I. Brumado, 05 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Alvará Judicial - 2413941-2/2009 |
Autor(s): Maria De Jesus Porto |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: “Tendo em vista a prova existente nos autos, e considerando que as formalidades legais foram observadas, defiro o requerido, que contou com o parecer favorável do R.M.P. Expeça-se Alvará de acordo com o pedido e as formalidades legais. Sem custas face a gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 05 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Alvará Judicial - 2428006-2/2009 |
Autor(s): Hosannah Cotrim Rizério, Lícia Maria Cotrim Rizério De Souza, Stela Rizério e outros |
Advogado(s): Maurício Durval Ribeiro Ferreira |
Reu(s): Wenceslau Rizério De Carvalho |
Sentença: “tendo em vista a prova existente nos autos e considerando que as formalidades legais foram observadas, defiro o requerido que contou com o parecer favorável do R.M.P. Expeça-se Alvará de acordo com o pedido e com as formalidades de estilo. Custas na forma da lei já recolhidas. P. R. I. Brumado, 05 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Alvará Judicial - 2381178-6/2008 |
Autor(s): Maria De Fátim,A Silva Nascimento |
Advogado(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro |
Reu(s): Avaí De Souza Nascimento |
Sentença: “tendo em vista a prova existente nos autos e considerando que as formalidades legais foram observadas, defiro o requerido que contou com o parecer favorável do R.M.P. Expeça-se Alvará de acordo com o pedido e com as formalidades de estilo. Custas na forma da lei já recolhidas. P. R. I. Brumado, 05 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1764189-2/2007 |
Representante(s): N. D. J. C. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Requerido(s): S. P. G. |
Menor(s): M. M. C. G. |
Sentença: "Considerando que o executado satisfez a obrigação, julgo extinto o presente feito, determinando o seu arquivamento. Sem custas, face a gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 09 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1089546-3/2006 |
Requerente(s): Norma Lúcia Selis Cássia |
Advogado(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro |
Requerido(s): Nelson Santos Costa |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 599031-6/2004 |
Autor(s): T. C. D. C. P. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Interditado(s): E. D. S. P. |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO. Em 05/02/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 543669-3/2004 |
Representante(s): Luzia Bastos Miranda |
Advogado(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro |
Requerido(s): Izaltino Carvalho Umburanas |
Menor(s): George Basto Miranda |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 478571-9/2004 |
Autor(s): L. F. D. S. |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Reu(s): W. A. D. J. |
Advogado(s): Francisco Jose da Silva, Jose Alipio da Silva |
Menor(s): W. A. D. J. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INTERDIÇÃO - 615641-1/2005 |
Autor(s): D. D. S. C. |
Advogado(s): Ricardo Santos Costa |
Interditado(s): I. A. T. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 382691-8/2004 |
Representante(s): Zelia Elita Rodrigues |
Advogado(s): Juvenal Rocha |
Requerido(s): Antonio Pessoa Dos Santos |
Menor(s): Andreia Rodrigues Santos |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 441806-4/2004 |
Representante(s): M. S. D. S. |
Advogado(s): José Carlos dos Reis |
Requerido(s): V. P. D. S. |
Advogado(s): Euvaldo S. Azevedo Filho |
Menor(s): V. S. S., R. P. D. S. |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 496545-4/2004 |
Autor(s): Jaci Aguiar Dutra |
Advogado(s): Nildoberto Lima Meira |
Falecido(s): Ahilton Matos Amorim |
Despacho: Vistos em correição. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
TESTAMENTO - 652329-3/2005 |
Autor(s): Faraci Silva Magalhaes |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
OUTRAS - 981375-8/2006 |
Autor(s): João Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Reu(s): Maria Da Silva Ferreira |
Advogado(s): Ricardo Santos Costa |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 686906-2/2005 |
Arrolante(s): Manoelita Rocha Coqueiro, Clinto Da Silva Leite |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo, Edson Pereira Santos |
Arrolado(s): Florindo Dos Santos Coqueiro |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 628759-2/2005 |
Autor(s): E. S. D. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Reu(s): V. L. D. |
Advogado(s): Walter Castro Bonfim |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
ARROLAMENTO - 1175538-0/2006 |
Arrolante(s): Marlene Souza Marques |
Advogado(s): José Carlos dos Reis |
Arrolado(s): Maria De Lourdes Santana De Souza |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Brumado, 05 de fevereiro de 2009. Drª leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 647341-7/2005 |
Representante(s): H. P. D. A. |
Advogado(s): Edson Pereira Santos |
Reu(s): J. R. A. D. S. |
Advogado(s): Afranio Gomez Guimaraes |
Despacho: "Vistos, etc. Vistas ao R.M.P. Cumpra-se. Brumado, 09 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Alvará Judicial - 2435190-3/2009 |
Representante(s): Márcia Santos De Araújo Lima |
Advogado(s): Nildoberto Lima Meira |
Reu(s): Euflandes Santos Bonfim |
Despacho: “Vistos etc. Defiro o requerido às 15. Proceda as alterações necessárias. Após, voltem conclusos para sentença. Cunmpra-se. Brumado, 09 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Execução de Título Extrajudicial - 2308645-4/2008 |
Autor(s): M & M Motos Ltda |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Reu(s): Alessandro Lôbo E Silva |
Sentença: “. . . Defiro o requerido e, julgo extinto o presente processo determinando seu arquivamento. Transitado em julgado e pagas as custas, faça-se a entrega à requerente dos documentos que instruem a inicial. P.R.I. Brumado, 09/03/2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Execução de Título Extrajudicial - 2272051-9/2008 |
Autor(s): M & M Motos Ltda |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Reu(s): Gilvan Dias Teixeira |
Sentença: “. . . Defiro o requerido e, julgo extinto o presente processo determinando seu arquivamento. Transitado em julgado e pagas as custas, faça-se a entrega à requerente dos documentos que instruem a inicial. P.R.I. Brumado, 09/03/2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Execução de Título Extrajudicial - 2317299-4/2008 |
Autor(s): M & M Motos Ltda |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Reu(s): Alessandro Lôbo E Silva |
Sentença: “. . . Defiro o requerido e, julgo extinto o presente processo determinando seu arquivamento. Transitado em julgado e pagas as custas, faça-se a entrega à requerente dos documentos que instruem a inicial. P.R.I. Brumado, 09/03/2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Execução de Título Extrajudicial - 2317346-7/2008 |
Autor(s): M & M Motos Ltda |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Reu(s): Sidney Ferreira Da Silva Souza |
Sentença: “. . . Defiro o requerido e, julgo extinto o presente processo determinando seu arquivamento. Transitado em julgado e pagas as custas, faça-se a entrega à requerente dos documentos que instruem a inicial. P.R.I. Brumado, 09/03/2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Execução Fiscal - 2491060-3/2009 |
Exequente(s): Uniao |
Executado(s): Armenio Dos Santos Flores |
Despacho: R.h// Vistos em correição. Cite(m)-se nos termos da inicial – com cópia deste despacho – mediante carta endereçada pelo correio, e com aviso de recepção (Art. 8º, I da Lei nº 6.830/80). Expeça-se, de ordem, a respectiva carta de citação. Não logrando êxito na sua entrega, determino ao cartório convertê-la em mandado de citação, com o imediata entrega ao Oficial de Justiça designado. A indicação de bens à penhora poderá ser considerada ineficaz se desacompanhada da comprovação de propriedade do bem e certidão negativa de restrições, ou se acompanhada de documentos insuficientes, salvo de aceita pelo(a) exeqüente. Feita a indicação, abra-se vista ao(à) exeqüente pelo prazo de lei. Havendo concordância, reduza-se a termo a penhora. Não havendo o pagamento, nem indicação de bens à penhora no prazo de 5(cinco) dias, ou sendo ineficaz a indicação feita pelo(a) executado(a), abra-se vista ao(à) exeqüente para que o faça. Após, lavre-se o termo ou expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação – também de ordem. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, ficando, desde já, autorizada a citação por edital.Recaindo a penhora sobre bens imóveis, para absoluta presunção de imediato conhecimento de terceiros, fica facultado ao(á) exeqüente providenciar o seu registro no competente ofício imobiliário, mediante certidão do inteiro teor, ou cópia autêntica, do auto ou termo da penhora – ( de conformidade com o que dispõe § 4º do Art. 659 do CPC, alterado pela Lei nº 11.382/06). Preferindo a forma tradicional prevista pela LEF, deverá manifestar-se nos autos.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito no prazo de 05(cinco) dias, sem embargos. Cumpra-se. Brumado, 09 de março de 2009. Dra. Leonor da Silva Abreu Juiza de Direito |
EXECUÇÃO - 533123-4/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Geraldo Guedes |
Reu(s): Salvador Dias Ataide, Salvador Dias Ataide, Jaci Alves Dias |
Advogado(s): Walter Castro Bonfim |
Despacho: Vistos etc. Sobre a petição de fls. 61, ouça-se o procurador do Executado. Prazo dez dias. Cumpra-se. Brumado, 09 de março de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
ALIMENTOS - 914466-0/2005 |
Representante(s): E. O. D. A. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): V. D. S. A. |
Menor(s): A. L. D. A. A. |
Despacho: " R. Hoje. Vistos, etc. Intime-se a Autora, pessoalmente a fim de que informe o endereço atualizado do requerido. Prazo de dez dias. Cumpra-se. Brumado 10 de março de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1994028-9/2008 |
Requerente(s): E. A. S. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Requerido(s): I. A. |
Menor(s): E. S. A., E. H. D. S. A. |
Despacho: " Defiro o requerido pelo R.M.P. Intime-se a Autora, pessoalmente a fim de que informe o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção. Prazo de dez dias. Cumpra-se. Brumado 10 de março de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
Busca e Apreensão - 2293198-9/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S.A |
Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu, Carole Carvalho, Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Jailson Rocha Teixeira |
Sentença: “. . . Defiro o requerido e, em consequência, Julgo Exinto o processo e determino seu arquivamento. Custas na forma da lei, já pagas. P.R.I. Brumado, 10 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2463766-9/2009 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B., E. R. D. S., V. R. D. A. |
Sentença: “Homologo, para que produza os juridicos e legais efeitos, o acordo efetuado entrea as partes através do Ministério Público. tendo a transação efeito de setença entre as partes, julgo extinto o presente processo e determino seu arquivamento. Sem custas. P. R. I. Brumado, 10 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Alvará Judicial - 2415756-1/2009 |
Autor(s): Ozenes Dos Santos Roseno |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: " Vistos etc. Defiro o requerido pelo R.M.P. Intime-se a parte autora para juntar aos autos a documentação solicitada. Prazo dez dias. Cumpra-se.Brumado 10 de março de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 980251-9/2006 |
Autor(s): J. D. S. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): A. D. A. O. |
Menor(s): V. J. D. S. A. |
Despacho: " Vistos à Autora, para as razões finais. Prazo dez dias. Cumpra-se.Brumado 10 de março de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
INTERDIÇÃO - 2002010-0/2008 |
Autor(s): Maria Zilda Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): João Aparecido Alves Pereira |
Sentença: ...Cumprida, pois as formalidades legais, julgo procedente o pedido, para decretar a interdição de j. a. a. p, e declara-la absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, Nomeio curadora m. z. s., com fulcro no art. 1.177, II do C.P.C., devendo este ser intimado da decisão e notificado para prestar o compromisso, no prazo de cinco dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios. Inscreva-se, desde logo, a presente sentença no competente livro do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais,procedendo-se à necessária comunicação à Justiça Eleitoral. Publique-se Edital no Diário do Poder Judiciário. Sem custas face a gratuidade da Justiça. Registre-se. Intime-se. Brumado-BA., 10 de março de 2009. Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito |
Petição - 2306740-2/2008 |
Autor(s): A. L. E. S., A. C. P. C. |
Advogado(s): Paulo Henrique Lôbo e Silva |
Sentença: ...Em conseqüência, decreto a perda do pátrio poder da mãe biológica do menor. Transitada em julgado, oficie o cartório competente, para que proceda ao cancelamento do Registro de Nascimento e posterior registro da menor como filha dos Adotandos, passando a constar o nome dos genitores dos Requerente como avos do adotado. Sem custas. P. R. I. Brumado, 10 de março de 2009. Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO - 1312388-0/2006 |
Autor(s): Marco Antônio Gomes De Oliveira, Nilma Dos Santos Dias |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: ...“Vistos etc. Defiro o requerdo às fls. 15. Expeça-se novo ofício. Cumpra-se. Brumado, 04 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
SEPARACAO DE CORPOS - 2100373-3/2008 |
Autor(s): D. C. P. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): A. C. P. D. S. |
Despacho: “. . . isto posto e considerando o manifesto desiteresse da parte, nos termos do art. 267, III do Código do Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento do merito, determinando seu arquivamento. Sem custas face ao benefício da gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 10 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2376623-7/2008 |
Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S. A. |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Valdeci Mirante |
Sentença: “. . . Defiro o requerido e, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 267 VIII do CPC, e determinando seu arquivamento. Transitado em julgado e pagas as custas, faça-se a entrega à requerente dos doicumentos que instruem a inicial. P.R.I. Brumado, 10 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2083583-7/2008 |
Autor(s): M. D. S. L., M. R. D. L. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: “. . . Ante o exposto, julgo por sentença o acordo de vontade dos requerentes, decretando-lhes o divorcio, que se regerá pelas claúsulas e condições fixadas no referido acordo. Sem custas face aos benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do Registro Civil competente a fim de que seja feita a averbação com as formalidades de estilo. Brumado, 19 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2050138-6/2008 |
Autor(s): F. A. S., M. J. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: “. . . Ante o exposto, julgo por sentença o acordo de vontade dos requerentes, decretando-lhes o divorcio, que se regerá pelas claúsulas e condições fixadas no referido acordo. Sem custas face aos benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do Registro Civil competente a fim de que seja feita a averbação com as formalidades de estilo. Brumado, 10 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2381353-3/2008 |
Autor(s): Francisca Maria Xavier |
Advogado(s): Welton Caires Gama |
Sentença: ...Pelo exposto, e considerando a prova documental existente nos autos, acolho o parecer do R.M.P. e julgo procedente o pedido, determinando a retificação do registro de nascimento da autora, para que passe a constar que a mesma nasceu no dia 17 de junho de 1947. Expeça-se mandado de retificação ao cartório competente,a fim de que proceda a retificação pretendida no Registro de Nascimento. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Brumado, 10 de março de 2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
INVENTARIO - 644770-4/2005 |
Inventariante(s): Maria Lima Silva |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Inventariado(s): Rui Barbosa Pinto Silva |
Despacho: R.Hoje. Intime-se a parte para cumprir o requerido pela Fazenda Pública às fls. 58/59. Após, abra-se novas vistas à Fazenda Pública. Prazo dez dias. Cumpra-se. 11/03/2009. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
CARTA PRECATORIA - 1388469-1/2007 |
Deprecante(s): Vara Cível - Comarca De Caculé - Ba |
Advogado(s): Fábio Pinheiro Matutino |
Executado(s): Luiz Gonçalves Pires |
Advogado(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro |
Despacho: "R.Hoje// Vistos, etc. Face à certidão de fls. anterior, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando o recolhimento das custas com a avaliação judicial. Após, devolva-se com as formalidades de estilo. Intime-se. Cumpra-se. De ordem. Brumado, 11 de março de 2009. (a) Bela. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
Carta Precatória - 2371261-5/2008 |
Autor(s): União - Procuradoria Da Fazenda Nacional |
Reu(s): Diario Do Norte De Minas Gráfica E Editora Ltda, José Remilson Gomes Franco |
Despacho: "Vistos, etc. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando as diligências efetuadas. Intime-se. Cumpra-se. De ordem. Brumado, 11 de março de 2009. (a) Bela. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
ALIMENTOS - 465386-1/2004 |
Representante(s): D. P. C. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Requerido(s): V. C. D. C. |
Advogado(s): Francisco da Silva Nader |
Menor(s): L. C. D. C., L. C. D. C., L. C. D. C. |
Despacho: "R.Hoje// Vistos, etc. Face à petição de fls. anterior, intime-se o requerido para que efetue o depósito dos valores na conta bancária informada pela parte Autora. Intime-se. Cumpra-se. De ordem. Brumado, 11 de março de 2009. (a) Bela. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
ALIMENTOS - 907526-2/2005 |
Autor(s): A. C. A. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): T. S. L. |
Advogado(s): Tadeu Ventura Azevedo |
Sentença: "Face ao exposto julgo procedente o pedido, para condenar o requerido a prestar alimentos à sua filha menor T.T.A.L., fixada a pensão mensal definitiva em 25% (vinte e cinco por cento) do slário minimo, que deverá ser entregue à genitora da menor, devendo ser oficiado o empregador do Alimentante para desconto e entrega à autora. Sem custas face aos benefícios da gratuidade da justiça. P.R.I. Brumado 11 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
SONEGADOS - 1003023-6/2006 |
Autor(s): Wesley Santos Moitinho, Poliana Dos Santos Moitinho, Jefferson Wendel Dias Moitinho e outros |
Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva |
Reu(s): Perinalva Dias Da Silva |
Despacho: R. Hoje. Cite-se a parte ré. Prazo 15 dias. 11/03/09. Drª Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2407373-1/2009 |
Autor(s): J. C. S. T. |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Reu(s): E. D. S. T. |
Despacho: “. . . R. Hoje. Vistos etc. Apense-se ao processo de separação e após, cite-se a requerida. Prazo de lei. 12/03/2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
ALVARA - 2222300-3/2008 |
Autor(s): Rosangela Rosa Xavier Silveira |
Advogado(s): João Gomes da Silva |
Sentença: “Tendo em vista a prova existente nos autos e considerando que as formalidades legais foram observadas, defiro o requerido. Expeça-se Alvará de acordo com o pedido e com as formalidades de estilo. Sem custas face a gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Alvará Judicial - 2381669-2/2008 |
Autor(s): Helena Alves Dias |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: “Tendo em vista a prova existente nos autos e considerando que as formalidades legais foram observadas, defiro o requerido. Expeça-se Alvará de acordo com o pedido e com as formalidades de estilo. Sem custas face a gratuidade da justiça. P. R. I. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
HABILITACAO - 1690660-7/2007 |
Autor(s): Walter Castro Bonfim |
Advogado(s): Walter Castro Bonfim, Jorge Soares de Oliveira |
Reu(s): Espólio De Rubem Risério De Amorim |
Despacho: "R.h// Sobre a apuração de haveres, ouça-se as partes. Prazo de lei. 14.08.98 (a) LSAbreu. J. de Direito". |
INTERDIÇÃO - 1719139-7/2007 |
Autor(s): Tereza Gesuina Ribeiro Correa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): Gesuina Francisca Ribeiro Juvenato |
Despacho: AUDIÊNCIA - A MMª Juíza deferiu o pedido de suspensão do feito oelo prazo de 30 trinta dias, determinando que após o prazo voltem conclusos.Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2262469-6/2008 |
Autor(s): P. S. D. S. V. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. N. F. V. |
Despacho: “AUDIÊNCIA. . . Considerando a ausência do autor, defiro o requerido e julgo Exinto o presente feito determinando seu arquivamento. Sem custas face a gratuidade da justiça. sentneça Publicada nesta audiência saindo os presentes intimadas. Registre-se Transitado em julgado, arquive-se. Nada mais havendo, encerro a presente. Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
INTERDIÇÃO - 1729043-1/2007 |
Autor(s): Maria Aparecida Nascimento Freitas |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): Rubens Moreira Filho |
Despacho: “AUDIÊNCIA. . . A MMª Juíza determinou que os autos voltassem conclusos, para redesignação de audiência Nada mais havendo, encerro a presente. Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2262395-5/2008 |
Autor(s): J. P. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): S. M. F. D. S. |
Despacho: “AUDIÊNCIA. . . A MMª Juíza determinou abertura de vistas a Defensora para informar o novo endereço, Nada mais havendo, encerro a presente. Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
ALIMENTOS - 2255586-8/2008 |
Representante(s): M. M. D. S. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): E. L. L. |
Menor(s): G. N. D. L. |
Sentença: “AUDIÊNCIA. . . Homologo, para que produza os legais e juridicos efeitos o acordo feito pelas partes nesta audiência. e em consequência, julgo extinta o presente processo. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
ALIMENTOS - 2255642-0/2008 |
Representante(s): J. S. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): J. S. L. |
Menor(s): M. E. O. L. |
Despacho: “AUDIÊNCIA. . . Homologo, para que produza os legais e juridicos efeitos o acordo feito pelas partes nesta audiência. e em consequência, julgo extinta o presente processo. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2257046-8/2008 |
Autor(s): M. S. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): A. D. S. N. |
Despacho: “AUDIÊNCIA. . . Homologo, para que produza os legais e juridicos efeitos o acordo feito pelas partes nesta audiência. e em consequência, julgo extinta o presente processo. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2262653-2/2008 |
Autor(s): A. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): R. P. |
Sentença: AUDIÊNCIA. . . Considerando a ausência do autor, defiro o requerido e julgo Exinto o presente feito determinando seu arquivamento. Sem custas face a gratuidade da justiça. sentneça Publicada nesta audiência saindo os presentes intimadas. Registre-se Transitado em julgado, arquive-se. Nada mais havendo, encerro a presente. Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2262702-3/2008 |
Autor(s): I. C. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): P. H. F. N. |
Sentença: AUDIÊNCIA. . . Considerando a ausência do autor, defiro o requerido e julgo Exinto o presente feito determinando seu arquivamento. Sem custas face a gratuidade da justiça. sentneça Publicada nesta audiência saindo os presentes intimadas. Registre-se Transitado em julgado, arquive-se. Nada mais havendo, encerro a presente. Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito.” |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2262734-5/2008 |
Autor(s): W. N. F. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): E. V. F. C. |
Despacho: “AUDIÊNCIA. . . Homologo, para que produza os legais e juridicos efeitos o acordo feito pelas partes nesta audiência. e em consequência, julgo extinta o presente processo. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2257118-1/2008 |
Autor(s): A. R. D. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): V. P. M. |
Sentença: “AUDIÊNCIA. . . Homologo, para que produza os legais e juridicos efeitos o acordo feito pelas partes nesta audiência. e em consequência, julgo extinta o presente processo. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
ALIMENTOS - 2192273-1/2008 |
Representante Do Autor(s): G. P. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): G. D. D. S. |
Menor(s): B. E. P. S. |
ALIMENTOS - 2192087-7/2008 |
Representante Do Autor(s): C. D. J. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): H. H. L. C. |
Menor(s): D. S. C. |
Sentença: “AUDIÊNCIA. . . Homologo, para que produza os legais e juridicos efeitos o acordo feito pelas partes nesta audiência. e em consequência, julgo extinta o presente processo. Sem custas face ao benefícios da gratuidade da justiça. Publicado nesta audiência onde as partes ficam intimadas. Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
ALIMENTOS - 2192181-2/2008 |
Representante Do Autor(s): C. P. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): O. D. S. S. |
Menor(s): G. K. P. D. S., O. D. S. S. J., É. K. P. S. |
Despacho: “AUDIÊNCIA. . . Citado o alimentante, não tendo comparecido o mesmo a esta audi~encia, impõe-se que os alimentos arbitrados a título provisório sejam convertidos em definitivos, face à aceitação do alimentante, uma vez que a ação não foi contestada. Pede deferimento. A juíza determinou abertura de vistas ao R.M.P.. Nada mais havendo, encerrado o presente. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
Mandado de Segurança - 2467599-3/2009 |
Impetrante(s): Vilma Silveira Da Rocha |
Advogado(s): Kleber Lima Dias |
Impetrado(s): Prefeito Municipal De Aracatu, Secretário De Educação Do Município De Aracatu |
Despacho: “Notifique-se as autoridades impetrada a fim de que no prazo de dez dias, prestem as informações que julgar necessárias (Lei nº 1533, art 7º, I). Se as informações vierem acompanhadas de documentos, diga a impetrante, em cinco dias. Após, manifeste-se a Representante do Ministério Público (art 10) e, em seguida, voltem os autos conclusos. CUmpra-se. Intime-se. Brumado, 12 de março de 2009. (a) Dra. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito." |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
Carta Precatória - 2502588-0/2009 |
Deprecante(s): Vara Cível - Comarca De Capim Grosso - Ba |
Reu(s): Claudionor Dos Santos Júnior |
Despacho: "Vistos, etc. Intime-se para recolhimento das custas processuais, se não for o caso de Justiça Gratuita ou de isenção legal;Após, cumpra(m)-se a(s) Diligência(s) Deprecada(s);Por fim, devolva-se esta Carta ao Juízo Deprecante, com as necessárias cautelas e dando-se baixa neste Juízo;Intime-se. Cumpra-se. De ordem.Brumado, 13 de março de 2009.Bela. Leonor da Silva Abreu. Juíza de Direito". |