JUÍZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS
JUÍZA SUBSTITUTA: Ivana Pinto Luz
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: Eduardo Augusto Leopoldino Santana
REP. MINISTÉRIO PÚBLICO: Janina Schuenck Brantes
Sacramento
ESCRIVÃO: João Lula da Silva

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2052831-2/2008

Autor(s): M. S. G.

Advogado(s): Adeílson Sousa Pimenta

Reu(s): M. M. M. G.

Advogado(s): Jorge de Oliveira

Despacho: Nomeio o Bel. Jorge de Oliveira curador do requerido. Intime-se para que se manifeste no prazo de 05 dias. Intime-se ainda, a parte requerente para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, declarações de duas testemunhas que atestem a separação de fato do casal por lapso temporal superior a dois anos. Advirta-se da necessidade de firma reconhecida. Cumpra-se

 
GUARDA DE MENOR - 1931452-6/2008

Autor(s): D. J. D. A.

Advogado(s): Manoel Bastos Cardoso

Menor(s): L. O. R.

Sentença: Em face do exposto, com esteio no §2.º do art. 33 do ECA, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, para conceder à Sr.ªD. J. de A. a GUARDA de L. O. R.. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, com julgmento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Transitado em julgado, tome-se o compromisso e lavre-se o termo, arquivando-se, com baixa, após. Sem custas. Publique-se....

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 2052462-8/2008

Autor(s): Maria Rita De Jesus Filha

Advogado(s): Jorge de Oliveira

Reu(s): Hermelino De Jesus Santos

Despacho: ...determino a intimação das partes para que tragam aos autos os termos da transação, que deve abranger todos os fatos constantes da exordial, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2198872-3/2008

Autor(s): Edivaldo Souza De Oliveira, Maria Santos Da Silva

Advogado(s): Joao Morais da Purificacao

Sentença: ...DECRETO o divórcio dos postulantes, tudo na conformidade da petição de fls. 02/03. Custas pelos requerentes. Honorários na forma constratada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado expeçam-se os mandados necessários e arquivem-se os autos.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1916653-4/2008

Autor(s): V. L. D. M., M. X. D. C. M.

Advogado(s): Roques José Pereira

Despacho: Intimem-se os requerentes para que compareçam em cartório, no prazo de 05(cinco) dias, quando deverão assinar a petição inicial e infomrar se mantêm o proposito de se separar....

 
RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1972868-8/2008

Autor(s): João Figueiredo Souza, Elenice Rêgo Costa

Advogado(s): Gildemario Pinto da Purificacao

Sentença: ...Extingo o presente processo com resolução de mérito, conforme preceitos descritos no artigo 269, incisos I e III do Código de Processo Civil. Defiro às partes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas, portanto. P. R. I.. Após, arquivem-se.

 
DIVORCIO - 1648374-2/2007

Autor(s): Maria Inez Santos Guimaraes Da Mata

Advogado(s): Jasson Alves Pereira

Reu(s): Valdomiro Barbosa Da Mata

Sentença: ...HOMOLOGO, por sentença, e assim, à produção dos efeitos devidos em todas as suas cláusulas, o acordo de fls. 24/25 e decreto o divórcio dos requerentes e, por consequência, dissolvo a sociedade conjugal e o casamento havido entre M. I. S. G. DA M. e V. B. DA M.. A requerente voltará a usar o nome de solteira, MARIA INÊS SANTOS GUIMARÃES. Sem custas, ante o deferimento dos benefícios atintentes à assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeçam-se os correspondentes mandados. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.

 
Petição - 2324448-0/2008

Autor(s): Maria Aparecida Dos Santos

Advogado(s): Mauro Ferreira Camargo, Roques Jose Pereira, Clovis Pires Teixeira

Reu(s): Antonio Bispo Da Silva

Sentença: ...encampo as conmsiderações ministeriasi para declarar a existência da união estável havida entre as partes no período compreendido entre 1993 e 2008, e decretar sua dissolução. Homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes nos termos fixados na petição de fls. 13/15. Extingo o presente processo com resoluçao de mérito, conforme preceitos descritos no art. 269, incisos I e III do Código de Processo Civil. Defiro às partes os benefícios atinentes à AJG. Sem custas, portanto. Publique-se....

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1080194-7/2006

Representante(s): Maria Aparecida Silva Pereira Porto
Requerente(s): Ministerio Publico Da Comarca De Macaubas - Bahia

Advogado(s): Ministerio Público

Requerido(s): Paulo Roberto Vieira Porto

Sentença: ...Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do CPC. JULGO, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se....

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1088856-9/2006

Representante(s): Maria Lene Macedo
Requerente(s): O Ministerio Publico De Macaubas

Requerido(s): Maria Sergio Chaves Miranda

Menor(s): Marister Katia De Macedo Miranda, Mario Lopes De Miranda Neto

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1088856-9/2006

Representante(s): Maria Lene Macedo
Requerente(s): O Ministerio Publico De Macaubas

Requerido(s): Maria Sergio Chaves Miranda

Menor(s): Marister Katia De Macedo Miranda, Mario Lopes De Miranda Neto

Despacho: ...Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do CPC. JULGO, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se....

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1540746-2/2007

Representante(s): Regina Barbosa Sotero

Advogado(s): Gilberto Antônio Almeida Rêgo Sousa

Requerido(s): Advando Francisco Barbosa

Menor(s): Jaine Sotero Barbosa, Jaiara Sotero Barbosa, Jean Manoel Sotero

Sentença: ...Em face do exposto, EXTINGO o presente feito, na forma do art. 794, I, do CPC. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1996028-4/2008

Requerente(s): Analice Cruz De Souza

Advogado(s): Manoel Bastos Cardoso

Requerido(s): Adairo Conceição De Oliveira

Menor(s): Rogerio De Souza Oliveira, Daniel De Souza Oliveira E Outros

Sentença: ...Em face do exposto, EXTINGO o presente feito, na forma do art. 794, I, do CPC. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1857125-0/2008

Representante(s): Marinalva Macedo Anjos
Requerente(s): Ministerio Publico Desta Comarca De Macaubas - Bahia

Advogado(s): Mininistério Público

Requerido(s): Valdomiro Hortencio Da Conceicao

Menor(s): Selma Anjos Da Conceicao, Valdilson Anjos Conceicao

Despacho: ...Em face do exposto, EXTINGO o presente feito, na forma do art. 794, I, do CPC. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se.

 
ALIMENTOS - 1833995-8/2008

Representante(s): E. S. O.
Requerente(s): M. P. D. C. D. M. -. B.

Advogado(s): Ministério Público

Requerido(s): C. B. D. A.

Menor(s): C. B. S. D. A.

Sentença: ...Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.

 
ALIMENTOS - 1187743-6/2006

Representante(s): M. D. G. D. J. M.
Requerente(s): M. P. D. C. D. M. -. B.

Advogado(s): Ministério Público

Requerido(s): J. D. B. M.

Menor(s): V. D. J. M., M. D. J. M., D. J. M.

Sentença: ...Julgo, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Determino o desentramento de fls. 39/40, que devem ser acostados aos autos do processo n.º2074912-8/2008. Sem custas. P. R. I.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 985117-2/2006

Autor(s): E. P.

Advogado(s): Roques José Pereira

Reu(s): L. R. D. S.

Sentença: ...JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, à luz do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de aberbação e arquivem-se os autos com as formalidades legais. Custas, pela requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se....

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1084496-4/2006

Autor(s): J. M. D.

Advogado(s): Joao Roberth Coimbra Xavier, Jorge de Oliveira

Requerido(s): A. C. D. S. S. D.

Advogado(s): Manoel Bastos Cardoso

Sentença: ...Por tudo isso, confirmo a antecipaçaõ dos efeitos da tutela e julgo procedente o pedido deduzido na petição inicial para exonerar o requerente do pagamento da pensão alimentícia devida a sua filha A. C. DO S. S. D., reduzindo-a a percentual de 30%(trinta por cento) para 15%(quinze por cento), do valor devido a A. C. DO S.. Oficie-se. Por via de consequência, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Isento a requerida do pagamento de custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se.