JUÍZO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BRUMADO Juiz de Direito Auxiliar: Dr. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Escrivã: MARIA LEONOR GATO DE JESUS Sub-Escrivã: CATARINA ALVES MARINHO Escrevente: DENISE MEIRA ALVES DA SILVA ALMEIDA Escrevente: ELIANA MEIRA DOS SANTOS |
Expediente do dia 13 de novembro de 2008 |
CRIME CONTRA A PESSOA - 602133-5/2004 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Lourenço Higo Marinho Ferreira, Mauricio Durval Ribeiro Ferreira |
Reu(s): José Luiz Da Silva |
Despacho: "Vistos, etc. Defiro por dez dias, o pedido de vista ao Defensor constituído. INt. Brumado-BA, 13/12/2008. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
ANULATORIA - 511089-2/2004 |
Autor(s): Verônica Lessa Pereira De Castro |
Advogado(s): Darlene Lima dos Santos |
Despacho: "Vistos, etc. VERÔNICA LESSA PEREIRA DE CASTRO e seu filho ROBERTO RIVELINO DE CASTRO pediram a “ANULAÇÃO” DE ESCRITURA PÚBLICA DE AFORAMENTO, alegando, em resumo: |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
TOXICOS - 548287-4/2004 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Raimundo Inácio Da Silva, Pedro Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Francisco da Silva Nader |
Despacho: "Vistos, etc. Conforme despacho de fl. 175, o réu Pedro Ribeiro ainda não foi citado. Ele encontra-se preso na Unidade Especial Disciplinar - Salvador, já tendo cumprido penas impostas em condenações em juízos distintos. Atualmente está recolhido somente em razão da prisão preventiva decretada na Comarca de Brumado/BA. |
Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - 2323000-2/2008 |
Autor(s): José Fernandes Da Mata, Zenildes Dos Santos Rocha Mata |
Advogado(s): João Gomes da Silva |
Despacho: "Vistos, etc. Isento de custas (ECA, art. 141, § 2º). |
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - 2282475-6/2008 |
Autor(s): Depol Malhada De Pedras |
Reu(s): Vagnei Guimarães Malta |
Despacho: "Vistos,etc. Ciência ao MP. Brumado-BA, 21/11/2008. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR" |
ADOÇÃO - 373477-7/2004 |
Requerente(s): M. P. S. |
Advogado(s): Jose Carlos dos Reis |
Menor(s): M. P. D. O. |
Despacho: "Vistos, etc. MINELVINO PEREIRA SANTOS e sua esposa ANITA GONÇALVES NASCIMENTO, brasileiros, residentes neste Município, melhor qualificados à fl. 2, ajuizaram a presente ação em face de MARIA NILZA PEREIRA DE OLIVEIRA, pleiteando a adoção da menor MICHELE PEREIRA DE OLIVEIRA. Afirmaram que desde o nascimento, ocorrido em 03 de junho de 2003, a menor está sob seus cuidados, com anuência da mãe biológica. Acrescentaram que a adotanda é bem tratada e recebe toda proteção e carinho. Fizeram outras considerações e juntaram documentos de fls. 5/12 e 15/18, dentre eles certidão de nascimento; cédulas de identidade; certidões negativas de antecedentes criminais; atestados de sanidade física e mental, com grafia quase indecifrável; termo de consentimento; e certidão de casamento. A requerida foi citada e informou que não tinha interesse em contestar (fl. 23 vº). Foi realizado estudo social, constatando-se que a menor está sendo bem tratada. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à adoção, por entender que esta trará reais vantagens à adotanda (fl. 27). É o relatório. |
Carta Precatória - 2338407-9/2008 |
Autor(s): Instrumental São Jorge Ltda - Epp |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Ba - Vara Da Fazenda Pública |
Despacho: "Vistos, etc. A presente carta é oriunda do Juizado Especial Cível de Itabuna. Figuram como partes empresas privadas. Portanto, houve equívoco na distribuição. |
Expediente do dia 22 de novembro de 2008 |
OBRIGACAO DE FAZER - 2186240-3/2008 |
Autor(s): Marcionilio Santana |
Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
Reu(s): O Município De Brumado |
Despacho: "Vistos, etc. MARCIONÍLIO SANTANA, por intermédio da Defensoria Pública, ajuizou a presente ação em face do MUNICÍPIO DE BRUMADO e do ESTADO DA BAHIA, informando, em resumo, o seguinte: 1) que é portador de doença brônquica pulmonar obstrutiva, e necessita do uso constante do medicamento SPIRIVA; 2) que o Município informou que não irá fornecer o medicamento; |
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - 1831260-0/2008 |
Autor(s): 20ª Coorpin |
Paciente(s): Nelson Constantino De Souza |
Despacho: "Vistos, etc. Deverá a ilustre Escrivã verificar se nessa cidade existe médico psiquiatra que possa ser nomeado perito, para que apresente o laudo em quarenta e cinco dias. vista ao MP, para apresentação de quesitos." |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
DESTITUICAO DE PATRIO PODER COM ADOCAO - 1603236-5/2007 |
Requerente(s): Gesner Aparecido Santos Da Silva, Ana Lima De Oliveira |
Advogado(s): Sheila Porto Silva |
Requerido(s): Vanusa Gonçalves De Lima |
Menor(s): Jéssica Geovana Gonçalves De Lima |
Despacho: "Vistos, etc. GESNER APARECIDO SANTOS DA SILVA e sua companheira ANA LIMA DE OLIVEIRA, brasileiros, residentes nesta cidade, melhor qualificados à fl. 2, ajuizaram pedido de ADOÇÃO C.C. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR em face de VANUSA GONÇALVES DE LIMA, pleiteando a adoção da menor Jéssica Geovana Gonçalves de Lima, nascida em 26 de maio de 2007. Afirmam que a requerida, espontaneamente, lhes entregou a menor, em 27 de maio de 2007. Fizeram outras considerações e pediram a guarda liminar, enquanto não deferido o pedido principal. Juntaram documentos de fls. 5/11, dentre eles a certidão de nascimento; escritura pública de declaração de anuência da requerida; declarações de boa conduta; e atestados de sanidade física e mental. |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 422898-3/2004 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Reu(s): Cooperativa De Crédito Rural Brumadense Ltda |
Advogado(s): Satchi Jaqueline Públio Dias |
Despacho: "vistos, etc. Pelo exposto, acolho o pedido de fls. 126/129 e, com fundamento no art. 273 e seguintes, e 461, §§ 3º ao 5º, do CPC, antecipo em parte a tutela e suspendo a exigibilidade do crédito narrado na inicial. Determino que a União, no prazo de dez dias, adote medidas no sentido de impedir que a Cooperativa de Crédito Rural Brumadense Ltda sofra qualquer restrição em seus direitos ou atividades, oriunda do suposto débito narrado na inicial. Para o caso de descumprimento da determinação, fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas (CPC, art. 461, § 5º). Por fim, para evitar o alegado cerceamento de defesa, reabro prazo de sessenta dias para que a União se manifeste sobre a exceção de pré-executividade, devendo a intimação se efetivar mediante remessa dos autos. Intime-se. Brumado-BA, 25/11/2008. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR". |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
ADOÇÃO - 1581295-1/2007 |
Autor(s): G. S. S., S. D. S. S. |
Advogado(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro |
Menor(s): R. S. C. |
Despacho: "Vistos, etc. Ausente o RMP desta Comarca, tendo em vista que a titular foi removida e outro ainda não foi designado. Presentes os requerentes, acompanhados do Dr. RICARDO ALBERTO MARINHO RIBEIRO, OAB/BA 9910. |
CARTA PRECATORIA - 2086655-3/2008 |
Deprecante(s): Juízo Da Vara Crime De Montes Claros-Mg |
Reu(s): Sebastião Ferreira Da Silva |
Testemunha(s): Linsmar Da Silva Andrade |
Despacho: "Vistos, etc. Ausente o RMP desta Comarca, tendo em vista a titular ter sido removida e outro ainda não foi designado. Ausente o Réu. Aberta a audiência, constatou-se a ausência da testemunha, que foi intimada. Expedido mandado de condução coercitiva, o Oficial constatou que ela encontra-se viajando a São Paulo, e teve problemas no caminhão. Transcorridas mais de duas horas, e não tendo ela comparecido, o MM. Juiz redesignou a audiência para o dia 04/12/2008, às 11h30min, devendo a testemunha ser conduzida coercitivamente." |
Carta Precatória - 2353181-0/2008 |
Deprecante(s): Comarca De Queluz - Sp |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Vara Crime |
Carta Precatória - 2353181-0/2008 |
Deprecante(s): Comarca De Queluz - Sp |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Vara Crime |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se, servindo uma via de mandado. |
CARTA PRECATORIA - 2086655-3/2008 |
Deprecante(s): Juízo Da Vara Crime De Montes Claros-Mg |
Reu(s): Sebastião Ferreira Da Silva |
Testemunha(s): Linsmar Da Silva Andrade |
Despacho: "Vistos, etc. Ausente o RMP desta Comarca, tendo em vista a titular ter sido removida e outro ainda não foi designado. Ausente o Réu. Aberta a audiência, constatou-se a ausência da testemunha, que foi intimada. Expedido mandado de condução coercitiva, o Oficial constatou que ela encontra-se viajando a São Paulo, e teve problemas no caminhão. Transcorridas mais de duas horas, e não tendo ela comparecido, o MM. Juiz redesignou a audiência para o dia 04/12/2008, às 11h30min, devendo a testemunha ser conduzida coercitivamente." |
ADOÇÃO - 1581295-1/2007 |
Autor(s): G. S. S., S. D. S. S. |
Advogado(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro |
Menor(s): R. S. C. |
Despacho: "Vistos, etc. Ausente o RMP desta Comarca, tendo em vista que a titular foi removida e outro ainda não foi designado. Presentes os requerentes, acompanhados do Dr. RICARDO ALBERTO MARINHO RIBEIRO, OAB/BA 9910. |
Relaxamento de Prisão - 2348864-4/2008 |
Reu(s): Adalmi Vieira Ribeiro |
Advogado(s): Francisco da Silva Nader |
Despacho: "Vistos, etc. A Autoridade Policial do Município de Brumado comunicou que no dia 17 de novembro de 2008 foram presos em flagrante ADALMI VIEIRA RIBEIRO e IVAN RAMOS, suspeitos da prática de receptação qualificada. |
Relaxamento de Prisão - 2348813-6/2008 |
Reu(s): Ivan Ramos |
Advogado(s): Francisco da Silva Nader |
Despacho: "Vistos, etc. A Autoridade Policial do Município de Brumado comunicou que no dia 17 de novembro de 2008 foram presos em flagrante ADALMI VIEIRA RIBEIRO e IVAN RAMOS, suspeitos da prática de receptação qualificada. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
CARTA PRECATORIA - 374100-0/2004 |
Deprecante(s): 2ª Vara Criminal De Curvelo - Mg |
Deprecado(s): Vara Crime De Brumado |
Despacho: "Vistos, etc. Diante da juntada, pela executada, de documentos indicativos de que a obrigação foi cumprida no Juízo deprecante, havendo, tão-somente, pendência de despesas processuais, determino a devolução da presente carta precatória, com nossas homenagens. Eventual baixa de restrição ocorrerá a pedido do Juízo Deprecante. |
CARTA PRECATORIA - 374125-1/2004 |
Deprecante(s): Vara Da Fazenda Pública De Curvelo - Mg |
Deprecado(s): Vara Da Fazenda Pública De Brumado - Ba |
Despacho: "Vistos, etc. Diante da juntada, pela executada, de documentos indicativos de que a obrigação foi cumprida no Juízo deprecante, havendo, tão-somente, pendência de despesas processuais, determino a devolução da presente carta precatória, com nossas homenagens.Eventual baixa da restrição ocorrerá a pedido do Juízo Deprecante. |
Carta Precatória - 2345109-5/2008 |
Deprecante(s): Comarca De Rio De Contas - Ba - Vara Crime |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Vara Crime |
Despacho: "Vistos, etc. CUMPRA-SE. Designo audiência para o dia 18 de dezembro de 2008, às 9h. Intimem-se as testemunhas. Comunique-se, com urgência, o Juízo Deprecante. Observado o disposto no art. 221, do CPP, a testemunha Drª Leonor, Juíza nessa Comarca, deverá informar se poderá ser inquirida na data acima indicada. Conste que este magistrado, por ser titular em outra comarca, poderá realizar a audiência na referida data ou em 04 de dezembro. Verifique qual RMP participará da audiência, pois a titular foi removida, a primeira substituta está em licença, e, ao que parece, o segundo e o terceiro substituto não poderão comparecer. Se for o caso, expeça-se ofício à Procuradoria Geral da Justiça, solicitando designação de RMP, com urgência. Brumado/BA, 28 de novembro de 2008. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito – Auxiliar" |
Carta Precatória - 2345140-6/2008 |
Autor(s): Conselho Regional De Contabilidade Do Estado Da Bahia |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Ba - Vara Da Fazenda Pública |
Carta Precatória - 2345140-6/2008 |
Autor(s): Conselho Regional De Contabilidade Do Estado Da Bahia |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Ba - Vara Da Fazenda Pública |
Despacho: "Vistos, etc. Conforme disposto no Art. 1º, da RESOLUÇÃO Nº 21/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os feitos relativos à Fazenda Pública e Registros Públicos que tramitam na Vara Criminal desta comarca foram redistribuídos para a Vara Cível. |
Carta Precatória - 2345092-4/2008 |
Deprecante(s): Juizado Especial Federal De Vitória Da Conquista - Ba |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Vara Crime |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se, servindo uma via de mandado. |
Carta Precatória - 2345164-7/2008 |
Autor(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Ba - Vara Da Fazenda Pública |
Despacho: "Vistos, etc. Por equívoco, a carta foi devolvida sem integral cumprimento. Todavia, conforme disposto no Art. 1º, da RESOLUÇÃO Nº 21/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os feitos relativos à Fazenda Pública e Registros Públicos que tramitam na Vara Criminal desta comarca foram redistribuídos para a Vara Cível. Pelo exposto, determino a remessa dos presentes autos à mencionada vara, devendo tal fato ser comunicado ao Juízo Deprecante. Brumado/BA, 28 de novembro de 2008. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito - Auxiliar" |
CARTA PRECATORIA - 1853102-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Federal |
Denunciado(s): Charles Meira De Souza, Idalmir Bonfim De Souza Junior, Fabiano Meira De Souza |
Despacho: "Vistos, etc. Por um lapso foi determinada a permanência da carta nesse juízo, sem, contudo, ter ocorrido a homologação da suspensão condicional do processo. Pelo exposto, determino a devolução da carta precatória, a fim de que no Deprecante seja cumprida tal finalidade. Ademais, um dos réus não preenche os requisitos legais para a obtenção do benefício, e foi notificado para apresentar resposta, nos termos do art. 396, do CPP. Devolva-se a presente carta, com as homenagens deste juízo. Comunique-se tal fato aos dois réus beneficiados, cientificando-os de que serão intimados para iniciarem o comparecimento mensal em juízo. Brumado/BA, 28 de novembro de 2008. |
Carta Precatória - 2345178-1/2008 |
Deprecante(s): Comarca De Macaúbas - Ba |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Vara Crime |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se, servindo uma via de mandado. |
Carta Precatória - 2345199-6/2008 |
Deprecante(s): Comarca De Livramento De Nossa Senhora - Ba - Vara Crime |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Vara Crime |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se, servindo uma via de mandado. |
Carta Precatória - 2345079-1/2008 |
Deprecante(s): Comarca De Ituaçu - Ba |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Vara Crime |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se, servindo uma via de mandado. |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2339724-3/2008 |
Reu(s): Vítor Demoliner Júnior |
Advogado(s): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira |
Despacho: "Vistos, etc. VITOR DEMOLINER JUNIOR, qualificado à fl. 83, foi preso em flagrante no dia 14 de novembro de 2008, pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos arts. 171 e 299, do CP. Pediu liberdade provisória, sendo o pedido indeferido, conforme decisão de fls. 36/39. Por intermédio de defensores distintos, reiterou o pedido de liberdade provisória, fazendo considerações sobre a capitulação; discorreu sobre os pressupostos da prisão preventiva, afirmando que não incidem ao caso sub examine (fls. 40/46 e 58/65). Juntou documentos que já constavam dos autos, inclusive nos autos do pedido formulado pela outra indiciada. É o breve relatório. Decido. No presente caso já houve parecer do Ministério Público, pela manutenção da prisão. Os argumentos contidos na reiteração supra nada de novo acrescentam aos autos, e não têm o condão de mudar o livre convencimento deste julgador. Não obstante o esforço dos ilustres defensores, o fato é considerado grave, havendo possibilidade, inclusive, de alteração da capitulação, em especial porque o secretário de saúde teria “autorizado” Karmina, mulher do requerente, a usar carimbo de outra pessoa, para encaminhamento de paciente e também para “receitas de medicamentos controlados”. O requerente também estava “medicando” pessoas no centro de saúde do Município de Malhada de Pedras, plenamente ciente de que não está habilitado, de acordo com a legislação brasileira. Há indícios de envolvimento de outras pessoas, tendo uma médica, inclusive, viajado a Rondônia, para endereço incerto, logo que o fato tornou-se de conhecimento das autoridades. Enfim, reportando-me à decisão de fls. 36/39, por ora mantenho a prisão. |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2340077-4/2008 |
Reu(s): Karmina Negrete Becerra |
Advogado(s): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira |
Despacho: "Vistos, etc. KARMINA NEGRETE BECERRA, boliviana, qualificada à fl. 83, foi presa em flagrante no dia 14 de novembro de 2008, pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos arts. 171 e 299, do CP. Pediu liberdade provisória, sendo o pedido indeferido, conforme decisão de fls. 83/86. Ela reiterou o pedido de liberdade provisória mediante fiança, alegando que preenche os requisitos legais. Discorreu sobre os pressupostos da prisão preventiva, afirmando que não incidem ao caso sub examine (fls. 89/94). É o breve relatório. Decido. |
Expediente do dia 30 de novembro de 2008 |
Petição - 2353001-8/2008 |
Autor(s): Alessandro De Jesus |
Advogado(s): Francisco da Silva Nader |
Despacho: "Vistos, etc. ALESSANDRO DE JESUS pediu arbitramento de fiança, alegando, em resumo, que está preso sob a suspeita de ter praticado furto, em 23 de novembro de 2008 fugiu da carceragem, mas se apresentou espontaneamente. Juntou nota de culpa, termo de declarações, fatura da embasa e certidão de antecedentes criminais, dela constando que responde a outras ações penais, inclusive por homicídio qualificado e dano. |
Petição - 2353035-8/2008 |
Autor(s): Sebastião Félix |
Advogado(s): Francisco da Silva Nader |
Despacho: "Vistos, etc. SEBASTIÃO FÉLIX pediu arbitramento de fiança, alegando, em resumo, que desde 13 de novembro de 2008 está preso sob a suspeita de ter desferido um tapa na esposa. Fez diversas considerações, alegando que está arrependido, é tecnicamente primário e tem profissão e endereço definidos. Juntou documentos de fls. 4/20, dentre eles declaração da vítima, no sentido de que o incidente foi superado; cédula de identidade; comprovante de endereço; certidões de nascimento de filhos; aviso de crédito; atestado de saúde; e certidão de antecedentes, dela constando uma ação por furto qualificado. É o breve relatório. Conforme certidão de fl. 19, o ora requerente figura como réu em outro processo. Necessário, portanto, verificar se não incide alguma das hipóteses de vedação da fiança (CP, arts. 323/324). Não obstante a vítima tenha informado que o incidente foi superado, determino o apensamento destes autos aos da ação penal relativa ao furto qualificado, bem como a conclusão dos autos do respectivo processo, bem e do inquérito relativo à violência doméstica contra mulher. Intime-se. De P. Jânio Quadros para Brumado, 30 de novembro de 2008. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito - Auxiliar" |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
Relaxamento de Prisão - 2353205-2/2008 |
Autor(s): João Batista Souza Santos |
Advogado(s): Francisco da Silva Nader |
Despacho: "Vistos, etc. JOÃO BATISTA SOUZA SANTOS, qualificado nos autos, foi preso em flagrante no dia 24 de novembro de 2008, pela prática, em tese, das infrações descritas nos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/06. Em resumo, consta que policiais estavam em diligência, reprimindo o tráfico de drogas. Receberam notícia de que “Fabinho de Inocêncio” estaria traficando, dirigiram-se para a residência de sua genitora, tendo ele de lá se evadido. Os conduzidos acima referidos foram abordados no local, sendo dois deles irmãos de “Fabinho”. Com eles foi encontrada certa quantia em dinheiro, e na residência, um pote com pedras de “crack”. Na residência de “Fabinho” foi encontrada certa quantidade de cocaína. |
Relaxamento de Prisão - 2353093-7/2008 |
Autor(s): Luciano Souza Santos |
Advogado(s): Francisco da Silva Nader |
Despacho: "Vistos, etc. LUCIANO SOUZA SANTOS, qualificado nos autos, foi preso em flagrante no dia 24 de novembro de 2008, pela prática, em tese, das infrações descritas nos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/06. Em resumo, consta que policiais estavam em diligência, reprimindo o tráfico de drogas. Receberam notícia de que “Fabinho de Inocêncio” estaria traficando, dirigiram-se para a residência de sua genitora, tendo ele de lá se evadido. Os conduzidos acima referidos foram abordados no local, sendo dois deles irmãos de “Fabinho”. Com eles foi encontrada certa quantia em dinheiro, e na residência, um pote com pedras de “crack”. Na residência de “Fabinho” foi encontrada certa quantidade de cocaína. |
Relaxamento de Prisão - 2353124-0/2008 |
Autor(s): Marcos Dos Santos |
Advogado(s): Francisco da Silva Nader |
Despacho: "Vistos, etc. MARCOS DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi preso em flagrante no dia 24 de novembro de 2008, pela prática, em tese, das infrações descritas nos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/06. Em resumo, consta que policiais estavam em diligência, reprimindo o tráfico de drogas. Receberam notícia de que “Fabinho de Inocêncio” estaria traficando, dirigiram-se para a residência de sua genitora, tendo ele de lá se evadido. Os conduzidos acima referidos foram abordados no local, sendo dois deles irmãos de “Fabinho”. Com eles foi encontrada certa quantia em dinheiro, e na residência, um pote com pedras de “crack”. Na residência de “Fabinho” foi encontrada certa quantidade de cocaína. O ora requerente nega envolvimento com o tráfico, pediu relaxamento da prisão, alegando que não estava em situação de flagrância. Discorreu sobre as modalidades de flagrante, asseverando que nenhuma delas incide ao caso sub examine. Fez outras considerações, e, alternativamente, pediu liberdade provisória, ressaltando que não estão presentes os motivos para prisão preventiva. Juntou documentos de fls. 11/43, dentre eles declaração de que trabalha em serralheria; fatura da coelba em nome de terceiro; auto de prisão em flagrante; laudo de exame pericial da droga; nota de culpa; e certidão negativa de antecedentes criminais. É o breve relatório. Decido: |
Relaxamento de Prisão - 2353175-8/2008 |
Autor(s): Sidney Souza Dos Santos |
Advogado(s): Francisco da Silva Nader |
Despacho: Pedido de relaxamento de prisão ou liberdade provisória |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
CARTA PRECATORIA - 1986052-4/2008 |
Deprecante(s): 2ª Vara Criminal Da Comarca De Imperatriz - Ma |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Brumado |
Testemunha(s): Zildir Marinho Da Rocha |
Despacho: "Vistos, etc. Ausente o RMP, tendo em vista que a titular foi removida, os substitutos não puderam comparecer e outro ainda não foi designado, embora o juiz tenha oficiado à Procuradoria Geral. |
CARTA PRECATORIA - 1880190-2/2008 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Caculé-Bahia |
Deprecado(s): Juízo Da Vara Crime Da Comarca De Brumado |
Testemunha(s): Sonia Maria Carvalho Dos Reis |
Despacho: "Vistos, etc. Ausente o RMP, tendo em vista que a titular foi removida, os substitutos não compareceram e outro ainda não foi designado, embora o juiz tenha oficiado à Procuradoria Geral. Ausente o Réu, sendo-lhe nomeada a Defensora Pública desta Comarca Drª ANGÉLICA OLIVEIRA |
CARTA PRECATORIA - 2035153-7/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Andarai - Ba |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Brumado - Ba |
Testemunha(s): Gilmar Santos Correia |
Despacho: "Vistos, etc. Ausente o RMP, tendo em vista que a titular foi removida e outro ainda não foi designado, embora o juiz tenha oficiado à Procuradoria Geral. |
CARTA PRECATORIA - 1940841-7/2008 |
Deprecante(s): Juízo Da Vara Crime Da Comarca De Santana-Ba |
Deprecado(s): Juízo Da Vara Crime Da Comarca De Brumado |
Despacho: "Vistos, etc. Ausente o RMP, tendo em vista que a titular foi removida e outro ainda não foi designado. |
CARTA PRECATORIA - 2012296-4/2008 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Caetité - Ba |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Brumado |
Testemunha De Defesa(s): Ozanar De Andrade Cardoso, Helenilda Maria De Jesus, Alessandra Pereira Da Silva |
Despacho: "Vistos, etc. Ausente o RMP, tendo em vista que a titular foi removida e outro ainda não foi designado. |
OUTRAS - 1963885-6/2008 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Vagner Rocha Mota |
Advogado(s): João Gomes da Silva |
Despacho: "Vistos, etc. Ausente o RMP, tendo em vista que a titular foi removida, os substitutos não puderam comparecer e outro ainda não foi designado, embora o juiz tenha oficiado à Procuradoria Geral. |
Carta Precatória - 2328666-6/2008 |
Deprecante(s): 2ª Vara Criminal De Vitória Da Conquista - Ba |
Deprecado(s): Comarca De Brumado - Vara Crime |
Testemunha(s): Melquiades Souza Neves, João Pedro Da Silva, Valdemar José Tavares |
Despacho: "Vistos, etc. Ausente o RMP, tendo em vista que a titular foi removida, os substitutos não puderam comparecer e outro ainda não foi designado, embora o juiz tenha oficiado à Procuradoria Geral. Presente o Réu, desacompanhado de advogado, sendo-lhe nomeada para o ato a Defensora Pública desta Comarca Drª ANGÉLICA OLIVEIRA. Aberta a audiência, foram inquiridas duas testemunhas, em termos apartados. Uma das testemunhas não foi localizada, e o Oficial não localizou sequer o endereço, sendo ela desconhecida na vizinhança. Pelo MM. Juiz foi dito que: devolva-se a carta, com nossas homenagens" |