JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO REAL/BA JUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA ESCRIVÃ(O): TANIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS SUBESCRIVÃO: ADAILTON MAGNO DE OLIVEIRA FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO: |
Expediente do dia 29 de agosto de 2007 |
DECLARATORIA - 1531562-2/2007 |
Autor(s): Maria De Oliveira Viana |
Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves |
Reu(s): Roberto Lima Sampaio |
Advogado(s): Luiz Alves dos Santos |
Despacho: Entendo que o feito precinde de instrução, diante das alegações que se bastam com prova documental, pelo que decido pelo julgamento antecipado por ordem da prioridade legal. |
Expediente do dia 29 de novembro de 2007 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 996650-2/2006 |
Autor(s): I. G. S. |
Reu(s): G. M. D. S. |
Advogado(s): Fabio Manoel A Costa |
Sentença: Julgo improcedente o pedido. |
Expediente do dia 28 de abril de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2560627-1/2009 |
Autor(s): Jose Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259V,do CPC.Intimem-se. |
Expediente do dia 15 de agosto de 2008 |
REMOCAO DE INVENTARIANTE - 1881277-6/2008 |
Apensos: 1572793-7/2007 |
Autor(s): Carlos Jose Fonseca Simoes E Outros |
Advogado(s): Renato Dias Lima Filho |
Reu(s): Ana Maria Soares Dos Santos |
Advogado(s): Fábio Manoel Andrade Costa |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, determino a subtituição do inventariante nos termos do art.995, I,II,V,do CPC, e nomeio Kleber José Fonseca Simões como inventariante, nos termos do art. 990 do C.P.C., devendo prestar o compromisso legal em 5(cinco) dias (art. 990§ ún do C.P.C), e prestar as primeiras declarações no prazo estipulado no art. 993 do CPC. Intim-se. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 1480119-0/2007 |
Autor(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Josino Do Espírito Santo Ribeiro |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Sentença: Julgo, com fulcro no art. 267, IV do C.P.C, extinto o processo. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1940709-8/2008 |
Apensos: 2441817-4/2009 |
Representante(s): Maria Nazare De Jesus |
Requerido(s): Gilvan Luiz Dos Santos |
Menor(s): Uedson De Jesus Dos Santos |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro no art. 794, I do C.P.C., extinto o processo.Intimem-se. |
INTERDIÇÃO - 1919364-8/2008 |
Autor(s): C. G. D. S. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): F. P. D. S. |
Despacho: Cite-se a parte requerida para seu interrogatório(art. 1181 do CPC), a se realizar no dia 23/04/2009 às 10:30hs. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2460377-6/2009 |
Autor(s): Camila Maria Dos Santos Bahia |
Reu(s): Valdinei De Jesus Bahia |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2476231-8/2009 |
Autor(s): Ana Caroline Santos Da Silva E Outros |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Jose Ailton Da Silva |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para adequar a inicial informando se o acordo firmado (cópia fl. nº 10) fora homologado e se o objeto da ação é a fixação de alimentos. Intimem-se. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Busca e Apreensão - 2505754-1/2009 |
Autor(s): Gilvaneide Maria Dos Santos, Jose Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Despacho: Nego a providência liminar neste momento e determino a citação da parte ré para contestar o feito em quinze dias com as ressalvas do art. 285 do CPC.Intimem-se. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Interdição - 2327991-4/2008 |
Autor(s): Ivone Lima Reis |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Jose Jorge Lima Reis |
Despacho: Defiro o requerido à fl. nº 25. Intimem-se. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
OFERTA DE ALIMENTOS - 2108177-4/2008 |
Autor(s): C. B. D. S. |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para manifestar a respeito da Certidão à fl. nº 11v dos autos.Intimem-se. |
INVENTARIO - 1167077-4/2006 |
Autor(s): Eugenio Donato Da Cruz |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Inventariado(s): Antonio Donato Da Cruz |
Despacho: Cumpra-se o despacho/decisão à(s)fl(s)28.Intimem-se. |
CAUTELAR - 1157769-8/2006 |
Autor(s): Dinalva Fa Cruz E Souza |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Eugenio Donato Da Cruz |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1008907-6/2006 |
Autor(s): T. D. S. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): C. B. D. S. |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Sentença: Do exposto e do que dos consta, julgo com fulcro no que dispõe o art. 269,II, do CPC., extinto o processo.Intimem-se. |
Divórcio Consensual - 2334177-6/2008 |
Autor(s): Gildecí Goes Valença Dos Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Antonio Dos Santos |
Sentença: Julgo procedente o pedido, homologando-o, e decreto o divórcio dos requerentes nos termos da inicial, dissolvendo o vínculo conjugal entres eles. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1042097-5/2006 |
Apensos: 1472939-5/2007 |
Requerente(s): Adauto Lima De Araujo, Tatiana Dos Santos Costa |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1062084-8/2006 |
Requerente(s): Welington Santos Cuz, Valdete De Jesus Da Cruz |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1484844-4/2007 |
Requerente(s): Lourenço De Jesus Brito, Maria Luciana De Jesus |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
ARROLAMENTO - 1590217-7/2007 |
Autor(s): Izaldina,Luiz,Marinalva E Josefina Matias De Jesus |
Advogado(s): Fábio Manoel Andrade Costa |
Reu(s): Terezinha Matias De Jesus |
Despacho: Cumpra-se o despacho/decisão à(s)fl(s)33.Intimem-se |
Expediente do dia 04 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2510625-8/2009 |
Autor(s): Marcio Roberto Braz Da Silva Junior E Outros |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Marcio Roberto Braz Da Silva |
Despacho: cite-se o réu, nos termos do art. 5º,§2º da lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia 21/07/09 às 11:00horas |
Divórcio Consensual - 2538045-1/2009 |
Autor(s): Nelson Martins Dos Santos, Antonia Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 1.121,III do CPC.Intimem-se. |
SEPARACAO DE CORPOS - 2125999-4/2008 |
Autor(s): M. R. D. R. |
Reu(s): J. F. B. D. R. |
Sentença: Julgo procedente o pedido, confirmando a liminar deferida e decretando a separação de corpos |
AÇÃO MONITÓRIA - 1197807-8/2006 |
Autor(s): Raimundo Crispim Dos Santos |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Jose Antonio De Jesus |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro no art. 267, IV do C.P.C., extinto o processo. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1812797-2/2008 |
Autor(s): E. S. D. G. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): E. G. D. S. |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro no art.267,VIII do C.P.C., extinto o processo.Intimem-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2161349-6/2008 |
Apensos: 2161395-9/2008 |
Requerente(s): Maria Dantas Dos Santos De Santana |
Advogado(s): Angelita Madalena Menezes |
Requerido(s): Eulálio João De Santana |
Sentença: Julgo, com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C., extinto o processo. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1065578-4/2006 |
Autor(s): J. F. S. L. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): J. O. P. L. |
Despacho: Determino à autora que junte declarações de três testemunhas, com firma reconhecida, comprovando a veracidade do exposto na inicial. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Interdição - 2315714-5/2008 |
Autor(s): Pedro Rodrigues Dos Santos, |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Interditado(s): Jose Lito Rodrigues Dos Santos |
Despacho: Designo audiência de conciliação(se for o caso), Instrução e Julgamento para 30/04/2009 às 12:20hs.Intimem-se. |
EXECUÇÃO - 2092633-8/2008 |
Autor(s): Ermeson Costa Vitorio |
Advogado(s): João Bosco Fernandes Duarte |
Reu(s): Joao Alves Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 652§1º do CPC.Intimem-se |
ALVARA - 1836953-1/2008 |
Autor(s): Maria Margarida Dos Santos |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Empresa Globo Logística |
Despacho: A parte autora deve esclarecer porque a certidão de óbitos menciona "filhos".Intimem-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2276313-4/2008 |
Autor(s): União Da Fazenda Nacional |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Reu(s): Luzinete Souza De Oliveira |
Despacho: Cumpra-se o despacho/decisão à(s)fl(s)15.Intimem-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2075733-2/2008 |
Representante(s): Maria Nazare De Jesus |
Requerido(s): Abel Santos Guimaraes |
Menor(s): Uendeo De Jesus Guimaraes |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 2163702-3/2008 |
Autor(s): Abel Santos Guimaraes |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Uendeo De Jesus Guimaraes |
Despacho: Decreto a revelia da parte ré, Vistas ao M.P.Intimem-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1512512-3/2007 |
Representante(s): Cleide Melo Dantas |
Menor(s): Jusicleide Dantas Dos Santos E Outros |
Despacho: Indefiro a diligência requerida (fl.08) por ser delig. da parte.Novas vistas.Intimem-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1147345-2/2006 |
Requerente(s): Jose Guimaraes Dos Santos Filho, Cleide Melo Dantas |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2364288-9/2008 |
Autor(s): Maria Bispo Da Paixao |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Eunice Felicia Dos Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Despacho: Designo audiência preliminar (art. 331 do CPC) para o dia 16/06/2009 ás 11:00.Intimem-se. |
DECLARATORIA - 1925009-6/2008 |
Apensos: 1953191-6/2008 |
Autor(s): Edson Pereira Da Silva |
Advogado(s): Fábio Manoel Andrade Costa |
Reu(s): Luciene Moreira Dos Santos |
Despacho: Após, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, em seguinda, o Ministério Público.Intimem-se. |
EXCECAO - 1953191-6/2008 |
Autor(s): Luciene Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Jeremias de Franca e Silva |
Reu(s): Edson Pereira Da Silva |
Despacho: Entendo por indeferir a presente petição inicial de exceção, nos termos do art. 310 do CPC.Cert.-se no feito principal o deslinde do pedido.Intimem-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1028026-0/2006 |
Autor(s): L. D. J. N. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): J. D. S. |
Despacho: Julgo procedente o pedido, declarando a paternidade de Josenildo dos Santos em relação a Laíza de Jesus Nascimento.Fica, ainda, a parte ré condenada a uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, sempre no último dia de cada mês, pois não relacionou prova de incapacidade econômica. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1907393-8/2008 |
Autor(s): Jucileide Da Costa Santos De Matos |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Jose Rubem Fonseca De Matos |
Despacho: Decreto a revelia da parte ré, Vistas ao M.P.Intimem-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2157002-2/2008 |
Autor(s): H. M. A. |
Advogado(s): Angelita Madalena |
Reu(s): E. M. D. S. |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.Intimem-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1045237-9/2006 |
Requerente(s): Agnaldo Ferreira Da Silva Neto, Edna Dos Santos Domingos |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
ALIMENTOS - 1958767-9/2008 |
Apensos: 1958822-2/2008 |
Autor(s): J. D. S. D. J. E. O. |
Reu(s): J. D. S. D. J. |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1894284-0/2008 |
Representante(s): Maria José Barbosa Nascimento |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Requerido(s): José Leopoldino Do Nascimento |
Menor(s): Roseane Barbosa Do Nascimento |
Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três)dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733§§2º e 3º do CPC. observe-se o endereço à fl. 18 e que não havia audiência designada à fl 14. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1501223-6/2007 |
Representante(s): M. D. L. A. D. C. |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): H. A. D. N. |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Menor(s): D. A. D. C. |
Despacho: Defiro o requerido à fl. nº 59. Intimem-se. |
INVENTARIO - 1484133-4/2007 |
Autor(s): Hilda Rodrigues Do Nascimento |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): Espólio De Pedro Nunes Correia |
Despacho: A inventariante precisa acostar a documentação mencionada à fl. 52.Intimem-se. |
INTERDIÇÃO - 1531191-1/2007 |
Autor(s): M. M. D. S. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Interditado(s): R. D. S. S. |
Despacho: O feito depende de andamento pelo o cartório conforme portaria do juízo e provimento. |
EXECUÇÃO - 2140270-3/2008 |
Credor(s): Elizeu Ribeiro De Souza |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Devedor(s): Pedro Alves Da Silva |
Despacho: A parte exequente deve observar o momento processual do feito e requerer o que de direito. |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
DECLARATORIA - 1055275-1/2006 |
Autor(s): Joelma Souza Dos Santos |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Lucival De Souza Reis |
Despacho: Vistas à parte autora e depois ao M.P.Intimem-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1600725-9/2007 |
Autor(s): Corrado Sansoni |
Advogado(s): Antonio Furtado Leite |
Reu(s): Empresa Baiana De Água E Saneamento S/A - Embasa |
Advogado(s): Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho |
Despacho: Intimem-se as partes e advogados, para manifestarem, em trinta dias, interesse no andamento do feito, com as ressalvas do art. 267,III do CPC.Intimem-se |
REIVINDICATORIA - 1480245-7/2007 |
Autor(s): Francisco Alves De Oliveira |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Josenildes Da Cruz Oliveira |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Despacho: Designo audiência preliminar (art. 331 do CPC) para o dia 21/07/2008 ás 10:30.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2274074-8/2008 |
Autor(s): Marinalva Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): José Carlos Santos De Almeida |
Despacho: Defiro o requerido à(s) fl(s) 15. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1559724-8/2007 |
Autor(s): Wilson Silva Guimarães |
Advogado(s): Luzia Maria da Costa Nascimento |
Reu(s): Edson Souza Lima |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Despacho: Designo audiência preliminar (art. 331 do CPC) para o dia 21/07/2008 ás 10:45.Intimem-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2464844-3/2009 |
Autor(s): Joaldo Ezequiel Dos Santos |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Reu(s): Riselson Alves Santos Irmao |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 652§1º do CPC.Intimem-se. |
Cautelar Inominada - 2523448-6/2009 |
Autor(s): Marcos Passos Lisboa |
Advogado(s): Michele Calazans Matos de Oliveira |
Reu(s): C A Ferragem Maritima Ltda |
Despacho: Determino a expedição de ordem judicial para cartórios de protesto para que se abstenha a promover a inscrição de protesto do autor o cujos lançamentos tratem de questões levantadas nestes autos, e caso já tenha inscrito retire, sob pena de multa diária de R$100,00(art. 465§5º c/c 799, ambos do CPC).Cite-se a parte ré por edital, c/prazo de 30 dias, p/ contestar ação,com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
Interdição - 2537804-4/2009 |
Autor(s): Joselita Nascimento Da Cruz |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Interditado(s): Tereza Alves Da Cruz |
Despacho: Cite-se a parte requerida para seu interrogatório (art. 1181 do CPC), a se realizar no dia 18/06/2009 às 12:00h. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2537957-9/2009 |
Autor(s): Lucas Santos De Jesus Cerqueira |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Eliseu De Jesus Cerqueira |
Despacho: Cite-se o réu, nos termos do art. 5º,§2º da lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia 30/07/2009 às 11:30horas |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2537999-9/2009 |
Autor(s): Isael Missias Dos Santos |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Luiz Carlos Alves Dos Santos |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259 do CPC.Intimem-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2535119-8/2009 |
Autor(s): Vinicius Dos Santos Filgueira E Outros |
Reu(s): Elielmo Filgueira Secramento |
Despacho: Cite-se o réu, nos termos do art. 5º,§2º da lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia 30/07/09 às 11:15horas |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2535180-2/2009 |
Autor(s): Rebeca De Araujo De Menezes |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Francisco Santos De Menezes |
Despacho: Cite-se o réu, nos termos do art. 5º,§2º da lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia 30/07/2009 às 11:00 hs. |
Execução de Alimentos - 2535069-8/2009 |
Autor(s): Iris Oliveira Dos Santos E Outros |
Reu(s): Carlos Jose Dos Santos |
Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733 §§ 2º e 3º do C.P.C. |
Execução de Alimentos - 2535023-3/2009 |
Autor(s): Cleberson Silva De Jesus |
Reu(s): Joao Batista Viana Lopes |
Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733 §§ 2º e 3º do C.P.C. |
Execução de Alimentos - 2535052-7/2009 |
Autor(s): Yuri Da Silva Dos Santos |
Reu(s): Carlos Jose Dos Santos |
Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733 §§ 2º e 3º do C.P.C. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2219182-2/2008 |
Autor(s): Jose Domingos De Santana |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Reu(s): Sulgipe |
Advogado(s): Rosalí Sobral Magalhães |
Despacho: Designo audiência preliminar (art. 331 do CPC) para o dia 10/06/2009 ás 12:00.Intimem-se |
Procedimento Ordinário - 1012364-4/2006 |
Autor(s): P. E. D. S. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): E. P. R. |
Despacho: Designo audiência de conciliação(se for o caso), Instrução e Julgamento para 28/07/2009 às 10:00hs.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2437480-8/2009 |
Autor(s): Noemia Maria Dos Santos Da Cruz |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2464860-2/2009 |
Autor(s): Joaldo Ezequiel Dos Santos |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Reu(s): Luiz Marcelino Dias |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 652§1º do CPC.Intimem-se. |
EXECUÇÃO - 2128320-8/2008 |
Autor(s): Jose Xavier De Souza |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Wilson Silva Guimarães |
Despacho: Defiro o requerido à fl. nº 39. Intimem-se. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 2164384-6/2008 |
Autor(s): Joyce Verdi De Luca E Henrique Verdi De Luca |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Ademir Oliveira De Luca |
Advogado(s): André Luis Ribeiro de Carvalho |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
ALIMENTOS - 1705609-7/2007 |
Autor(s): H. E. J. V. D. L. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): A. O. D. L. |
Advogado(s): André Luis Ribeiro de Carvalho |
Despacho: Defiro o requerido à fl. nº 43. Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas.Intimem-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 2016184-0/2008 |
Autor(s): Edilza Nunes Matos |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Banco Finasa S.A. |
Despacho: Sobre a contestação e seus documentos, ouça-se a parte autora com o prazo de 10(dez) dias. |
Busca e Apreensão - 2407941-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Gildasio João Barbosa Silva |
Advogado(s): Eduardo Silva Lemos |
Despacho: Suspendo o andamento do feito conj.fl.27, inclusive quanto a liminar deferida. |
Procedimento Ordinário - 2498861-9/2009 |
Autor(s): Cleumir Macedo Ribeiro |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Claudia Menezes Da Silva |
Despacho: O feito depende de andamento pelo o cartório conforme portaria do juízo e provimento. |
ALIMENTOS - 2137664-3/2008 |
Autor(s): C. S. S. |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Reu(s): J. D. J. |
Despacho: Intimem-se as partes e advogados, para manifestarem, em trinta dias, interesse no andamento do feito, com as ressalvas do art. 267,III do CPC. |
Execução de Alimentos - 2418453-1/2009 |
Autor(s): Gelisa Andrade Da Silva E Outros |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Gilvanice Da Silva Andrade |
Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733 §§ 2º e 3º do C.P.C. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2293123-9/2008 |
Autor(s): Eliana Medeiros Dos Santos |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Orlando Alves Dos Santos |
Despacho: As razões da majoração do valor dos alimentos não foram devidamente comprovadas por meio probatório, pelo que mantenho o valor devido atualmente a título de alimentos adequando as prestação ao salário mínimo vigente correspondente a 33,2% equivalente a R$ 137,78. |
Procedimento Ordinário - 2514066-6/2009 |
Autor(s): Vitor Gabriel Reis Da Conceição |
Reu(s): José Andrade Da Conceição |
Despacho: As razões da majoração do valor dos alimentos não foram devidamente comprovadas por meio probatório, pelo que mantenho o valor devido atualmente a título de alimentos adequando as prestação ao salário mínimo vigente correspondente a 15,33% equivalente a R$ 71,28. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2487340-3/2009 |
Autor(s): Elisangela Soares Dos Santos E Outros |
Reu(s): Jose Antonio Dos Santos Filho |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Procedimento Ordinário - 2537837-5/2009 |
Autor(s): Cristovao Cunha De Andrade |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Natalia Dos Santos Oliveira Dos Santos, Valeria Carolyne Dos Santos De Oliveira |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios(incluido-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os intens assinalados a seguir: 60,12(equivalente a 20% dos vencimentos básicos do autor); |
Busca e Apreensão - 2535091-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
Reu(s): Edilza Nunes Matos |
Despacho: Manifestem-se as partes sobre o feito em questão e sua ralação com os autos mencionados à fl. nº 24.Intimem-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1564384-9/2007 |
Apensos: 2334177-6/2008 |
Autor(s): E. A. D. S. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): G. G. V. D. S. |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro no art. 267,VI do C.P.C., extinto o processo.Intimem-se |
EXECUCAO DE SENTENCA - 2071741-1/2008 |
Autor(s): Natália Costa Dos Santos De Santana E Breno Dos Santos De Santana |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Everaldo José De Santana |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Despacho: Expeça-se o mandado de prisão, após 48h da intimação do executado. |
Procedimento Ordinário - 2518731-2/2009 |
Autor(s): Edvania Borges De Matos Rodrigues |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Sentença: Julgo procedente o pedido e determino a expedição de Mandado Judicial para que se corrija o assento da Certidão de Casamento.Intimem-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2164110-7/2008 |
Autor(s): M. P. |
Reu(s): A. R. D. S. |
Sentença: Expeça-se o mandado de prisão, após 48h da intimação do executado. |
RETIFICACAO - 1465383-0/2007 |
Autor(s): Gicelma De Souza Nascimento |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Sentença: Julgo procedente o pedido e determino a expedição de Mandado Judicial para que se corrija o assento da Certidão de Nascimento.Intimem-se. |
Usucapião - 2418545-1/2009 |
Autor(s): Raimundo Silva Dos Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para juntar certidão do Cartório de Registro de Imóveis sobre o imóvel em questão.Intimem-se. |
DIVORCIO - 1510443-1/2007 |
Autor(s): Ana Maria Santos Lima |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Gileno Correia Lima |
Despacho: Nomeio como curador o Bel. Marivaldo Macedo que deverá manifestar -se.Vistas ao MP em seguinda. Intimem-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1472939-5/2007 |
Representante(s): Tatiana Dos Santos Costa |
Requerido(s): Adauto Lima De Araujo |
Menor(s): Luciano Dos Santos Costa |
Sentença: Julgo , com fulcro no art. 794,I do C.P.C., extinto o processo. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1062189-2/2006 |
Representante(s): Valdete De Jesus Da Cruz |
Requerido(s): Wellington Santos Cruz |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta , ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os devidos fins, acordo firmado(fls.15/16 ),julgando, nos termos do art. 269,III, do Cód. de Processo Civil,Extinto o Processo. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1484879-2/2007 |
Representante(s): Maria Luciana De Jesus |
Requerido(s): Lourenço De Jesus Brito |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Menor(s): Fernando De Jesus Brito |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro no art. 794,I do C.P.C., extinto o processo. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1512658-7/2007 |
Representante(s): Maria Domingas Dos Santos |
Requerido(s): Angelo Dos Santos |
Menor(s): Luiz Carlos E Diélson Dos Santos |
Sentença: Expeça-se o mandado de prisão, após 48h da intimação do executado.Intimem-se. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1481143-8/2007 |
Autor(s): Banco Fiat S/A. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Paulo José De Santana |
Despacho: Vistas à parte autora, diante da inercia do réu e eventual acordo fora dos autos.Intimem-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1494403-6/2007 |
Autor(s): M. D. V. D. N. |
Advogado(s): Valdeonor Fontes |
Reu(s): J. L. D. N. |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Despacho: ntimem-se as partes e advogados, para manifestarem, em trinta dias, interesse no andamento do feito, com as ressalvas do art. 267,III do CPC. |
INDENIZACAO - 1069533-0/2006 |
Autor(s): Jamile Brito De Carvalho |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Isaias Dos Santos Dias |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
ALIMENTOS - 1096992-7/2006 |
Autor(s): M. D. M. D. J., L. M. D. J. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): V. D. J. |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Despacho: Nova audiência a acontecer no dia 30/07/2009 às 11:45.Intimem-se. |
REPARACAO DE DANOS - 1844845-7/2008 |
Autor(s): Monica Inglesias Carballo |
Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves |
Reu(s): Município De Jandaíra |
Despacho: Designo audiência preliminar (art. 331 do CPC) para o dia 28/07/2009 ás 11:00.Intimem-se. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1564594-5/2007 |
Autor(s): Maurício Nivaldo Dias |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Josefa Correia De Oliveira |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2470412-2/2009 |
Autor(s): Valdeni Moraes Valenca |
Advogado(s): Eduardo Silva Lemos |
Reu(s): Ana Cristina Costa De Araujo, Gilson Gabriel Dos Santos |
Despacho: Do exposto, cite-se a parte ré para contestar o pedido em 15 dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.Intimem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1507665-8/2007 |
Autor(s): R. F. D. S. C. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): J. C. C. |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.Intimem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1615575-8/2007 |
Autor(s): J. S. D. A. |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): M. L. C. D. A. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Despacho: Defiro o requerido à fl. nº 15. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2163755-9/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Valdemaria Nascimento De Jesus |
Despacho: Int. quanto ao despacho retro e, diante da hipótese de acordo extrajudicial, vistas à parte autora.Intimem-se. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1163084-4/2006 |
Autor(s): Jose Raimundo Guimaraes Belarmino |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
Execução de Alimentos - 1045282-3/2006 |
Autor(s): William Domingos Ferreira Da Silva, Alessandro Domingos Ferreira Da Silva |
Reu(s): Agnaldo Ferreira Da Silva Neto |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Despacho: Expeça-se o mandado de prisão, após 48h da intimação do executado e de seu patrono. |
Interdição - 2263003-7/2008 |
Autor(s): Maria Genilda Matias Dos Santos |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Jose Ari Santos Silva |
Despacho: Julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a). |
USUCAPIAO - 1103120-6/2006 |
Autor(s): Maria Francisca De Souza |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria, Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Despacho: Certique o Cartório sobre o despacho à fl. nº 06 dos autos,Manifestem-se as partes e em seguida o MP sobre o pedido de assistência. Intimem-se. |
Interdição - 2263099-2/2008 |
Autor(s): Renata Bispo De Oliveira Da Fonseca |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Jose Bomfim De Oliveira |
Despacho: Julgo procedente o pedido e determino a interdição. |
RETIFICACAO - 1836668-7/2008 |
Autor(s): Clécio Bispo Rocha |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Sentença: Julgo procedente o pedido e determino a expedição de Mandado Judicial para que se corrija o assento da Certidão de Nascimento. |
Interdição - 1167304-9/2006 |
Autor(s): F. D. S. O. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Interditado(s): G. D. S. O. |
Despacho: Manifeste-se parte requerente em 05 dias sobre o conteúdo da(s) fl(s)56.Intimem-se. |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2303972-8/2008 |
Autor(s): Eva Pereira Alves |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e determino a expedição de Mandado Judicial para que se corrija o assento da Certidão de Nascimento. |
AÇÃO MONITÓRIA - 950113-0/2006 |
Autor(s): Supermercado Irmaos Guimaraes Ltda |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Jose Huberlange Costa Macedo |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Sentença: Homologo o acordo firmado fls. nº 15) e julgo, com fulcro no art. 794, II do C.P.C., extinto o processo. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1958822-2/2008 |
Representante(s): Maria Aparecida Dos Santos |
Requerido(s): Joao Dos Santos De Jesus |
Menor(s): Joelia Dos Santos De Jesus E Outros |
Despacho: Expeça-se o mandado de prisão, após 48h da intimação do executado. |
Procedimento Ordinário - 2535213-3/2009 |
Autor(s): Romualdo Alves De Carvalho |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Cite-se o réu para , querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias com as ressalvas do art. 285 do CPC.Intimem-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1094592-6/2006 |
Autor(s): J. A. D. S. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): J. A. D. S., L. A. D. S., J. A. D. S. e outros |
Sentença: Julgo, procedente o pedido, exonerando a parte autora da obrigação alimentícia, com a liberação do alimentante dos depósitos mensais.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2535040-2/2009 |
Autor(s): Mario Andre Braz Da Silva |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Decisão: Determino a expedição de ordem judicial para a instituição credora para que se abstenha a promover a inscrição do autor em órgãos de proteção ao crédito cujos lançamentos tratem de questões levantadas nestes autos, e caso já tenha inscrito retire, sob pena de multa diária de R$ 100,00(art.465§ 5º c/c 799, ambos do CPC), ficando impedida também a parte ré de promover a inscrição do autor em órgãos de proteção de crédito, próprio ou de terceiro, em virtude de débitos referentes a presente demanda, exceto aqueles que venham a vencer posteriormente. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias com as ressalvas do art. 285 do CPC. Intimem-se. |
ALIMENTOS - 2227322-6/2008 |
Autor(s): K. D. S. D. S. E. O. |
Reu(s): J. B. D. S. |
Sentença: Expeça-se o mandado de prisão, após 48h da intimação do executado.Intimem-se. |
Alvará Judicial - 2437193-6/2009 |
Autor(s): Maria Vanda De Souza |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Despacho: Julgo, com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C., extinto o processo. |
INTERDIÇÃO - 1590363-9/2007 |
Autor(s): P. F. D. S. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): M. C. B. D. S. |
Despacho: Julgo, com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C., extinto o processo.Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 2444076-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Gleidson Calixto Da Silva |
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a petição à fl. nº 23 dos mesmos autos.Intimem-se. |
Execução de Alimentos - 2552944-4/2009 |
Autor(s): Samantha Karine Dantas Santana E Outros |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Sandro Jose Dantas Santos |
Despacho: Tratando-se de débito alimentar este deve obedecer o que dispõe a sumila 309 STJ, pelo que intime-se a parte exequente para adequação da inicial.Intimem-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1131277-8/2006 |
Representante(s): Elissandra Ribeiro Dos Santos |
Requerido(s): Antonio Oliveira Dos Santos |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
ALIMENTOS - 1584361-4/2007 |
Autor(s): N. V. M. L. |
Reu(s): D. L. P. |
Despacho: Complemto o despacho retro, nova audiência para 04/08/2009 às 10:00hs.Intimem-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1533563-7/2007 |
Autor(s): Joel Pereira Dos Santos, José Miguel Dos Santos |
Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira |
Reu(s): Joaldo Ezequiel Dos Santos E Outros |
Advogado(s): Fabio Manoel A Costa |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
REVISAO CONTRATUAL - 1608803-7/2007 |
Autor(s): Antônio Fernando Sena Machado |
Advogado(s): Fabio Manoel A Costa |
Reu(s): Banco General Motors S.A. |
Despacho: Intimem-se as partes e advogados, para manifestarem, em 30 dias, interesse no feito, com ressalvas do art. 267,III do CPC. |
DIVORCIO - 1614362-8/2007 |
Autor(s): Maria Da Conceição Santos |
Advogado(s): Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias |
Reu(s): Julio Celestino Dos Santos |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
CAUTELAR - 1071342-7/2006 |
Autor(s): Maria Do Carmo Santana Dos Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Luiz Batista Dos Santos |
Despacho: Intimem-se as partes e advogados, para manifestarem, em trinta dias, interesse no andamento do feito, com as ressalvas do art. 267,III do CPC. |
CAUTELAR - 1565863-6/2007 |
Autor(s): Maurício Nivaldo Dias |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Josefa Ferreira De Oliveira |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1582803-4/2007 |
Autor(s): Rede Ferroviária Federal S/A. |
Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas |
Reu(s): José Xavier De Andrade |
Despacho: Defiro o requerido à(s) fl(s) 17(item c).Intimem-se. |
NOTIFICACAO JUDICIAL - 1582768-7/2007 |
Apensos: 1582803-4/2007 |
Autor(s): Rede Ferroviária Federal S/A. |
Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas |
Reu(s): José Xavier De Andrade E Jacira Gomes Leoni De Andrade |
Despacho: Intimem-se as partes e advogados, para manifestarem, em trinta dias, interesse no andamento do feito, com as ressalvas do art. 267,III do CPC. |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2554982-3/2009 |
Autor(s): Joao Davi Barbosa Nascimento |
Reu(s): Ramon Dos Santos Seixas |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2555017-9/2009 |
Autor(s): Joao Eduardo Dos Santos De Matos |
Reu(s): Roberto Alves De Matos |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2552653-5/2009 |
Autor(s): Carlos Henrique Nascimento Dos Santos |
Reu(s): Ancelmo Ferreira Dos Santos |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2547426-1/2009 |
Autor(s): Caua Vinicius Pereira Valentim E Outros |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Maxsuel Dos Santos Valentim |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2547463-5/2009 |
Autor(s): Luciano Santos Da Silva |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Roberto Carlos Santana Da Silva |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2547480-4/2009 |
Autor(s): Renata Dos Santos Costa E Outros |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Renato Jose De Souza Costa |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2555164-0/2009 |
Autor(s): Jose Ferreira De Souza, Josefa Neres De Jesus Santos |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta , ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os devidos fins, acordo firmado(fls. 04), julgando, nos termos do art. 269,III, do Código de Processo Civil,Extinto o Processo. |
INVENTARIO - 1473601-0/2007 |
Apensos: 1473573-4/2007 |
Autor(s): Ana Maria Soares Dos Santos |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): José Raimundo Moreira Simões |
Advogado(s): Renato Dias Lima Filho |
Despacho: Citem-se os interessados ainda não representados ou sem advogados no feito, a fazenda pública e o Ministério Público (herdeiro incapaz ou ausente) nos termos do art.999 do CPC., com prazo de 10(dez) dias, para manifestações (art.1000 do C.P.C), inclusive sobre o pedido de habilitação(fl.52) e seus requerimentos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2547328-0/2009 |
Autor(s): Maria Luiza Santos Silva |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Jailson Goncalves Da Silva |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259,VI do CPC.Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 2547298-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Maria Aderlina De Souza Barbosa |
Decisão: Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar. |
Busca e Apreensão - 2552421-6/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Riselson Alves Santos Irmao |
Despacho: Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar. |
Divórcio Litigioso - 2552699-1/2009 |
Autor(s): Valdenilson De Campos Santos |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Miriam De Oliveira Santos |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.Intimem-se. |
Divórcio Consensual - 2539114-5/2009 |
Autor(s): Geoclécio Ferreira Dos Santos, Mara Lizandra Nascimento |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2552855-1/2009 |
Autor(s): Edmilson Santana Bernardo E Outros |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2552761-4/2009 |
Autor(s): Maria Licia Barbosa |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
Interdição - 2552587-6/2009 |
Autor(s): Abinael De Jesus |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Interditado(s): Noemia Barbosa De Jesus |
Despacho: Cite-se a parte requerida para seu interrogatório (art. 1181 do CPC), a se realizar no dia 30/07/09 às 10:40h. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2552393-0/2009 |
Autor(s): Marcia Maria Santos Miranda E Outros |
Reu(s): Domingos Alexandre Miranda |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Execução de Título Extrajudicial - 2552632-1/2009 |
Autor(s): Antônio José Barbosa Lima De Rio Real |
Advogado(s): Eduardo Silva Lemos |
Reu(s): Municipio De Jandaíra |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para recolher as custas iniciais devidas.Intimem-se. |
Execução de Alimentos - 2552984-5/2009 |
Autor(s): Antonio Mateus Ribeiro Dos Santos E Outros |
Reu(s): Antonio Oliveira Santos |
Despacho: Tratando-se de débito alimentar este deve obedecer o que dispõe a sumila 309 STJ, pelo que intime-se a parte exequente para adequação da inicial.Intimem-se. |
Execução de Alimentos - 2350431-4/2008 |
Autor(s): Antonio Mateus Ribeiro Dos Santos E Outros |
Reu(s): Antonio Oliveira Dos Santos |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo com fulcro no art. 794,I do C.P.C., extinto o processo.Intimem-se. |
Execução de Alimentos - 2552677-7/2009 |
Autor(s): Marcelo Francisco De Oliveira |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Vanderlei Francisco De Oliveira |
Despacho: Tratando-se de débito alimentar este deve obedecer o que dispõe a sumila 309 STJ, pelo que intime-se a parte exequente para adequação da inicial.Intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2547505-5/2009 |
Autor(s): Jose Adenilson Silva Da Conceicao, Joseane Jessu Dos Santos |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta , ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os devidos fins, acordo firmado(fls. 04), julgando, nos termos do art. 269,III, do Código de Processo Civil,Extinto o Processo. |
Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
Ação Civil Pública - 2555187-3/2009 |
Autor(s): Miniterio Publico |
Reu(s): Jose Urbano Do Nascimento Junior |
Despacho: Determino que se notifique a parte requerida para apresentar defesa preliminar por escrito com quinze dias, acompanhada, se desejado de documentos e justificações. Após, conclusos para apreciação do recebimento da inicial e consequente citação ou não da parte requerida.Intimem-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 947027-1/2006 |
Autor(s): Supermercado Irmaos Guimaraes Ltda |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Rozenilton Vieira Dos Santos |
Despacho: Manifeste-se a parte autora. |
ALIMENTOS - 1091238-2/2006 |
Autor(s): W. G. S. S. |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): R. L. D. S. S. |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
ALVARA - 1925157-6/2008 |
Autor(s): Maria Do Carmo Santos Leal E Outros |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Falecido(s): Jose Edenilson De Oliveira Leal |
Despacho: Defiro o requerido à(s) fl(s) 17.Intimem-se. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1071387-3/2006 |
Autor(s): Maria Maciel Dos Santos Da Silva |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Jose Ailton Da Silva |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Despacho: Vistas a parte autora em réplica. Intimem-se. |
Divórcio Litigioso - 2344006-2/2008 |
Autor(s): Josivaldo Reis Fonseca |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Josefa Francisca Da Rocha Fonseca |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Despacho: Sobre a contestação e seus documentos, ouça-se a parte autora com o prazo de 10(dez) dias.Vistas ao MP.Intimem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1198099-3/2006 |
Autor(s): Abraao Luiz De Oliveira |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Regina Celia Dantas De Oliveira |
Despacho: Nomeio o Bel. Hildécio Macedo como curador a lide, devendo ser intimado e se manifestar.após Vistas ao M.P.Intimem-se.. |
EXECUÇÃO - 1913529-3/2008 |
Autor(s): Moinho De Sergipe S/A |
Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio |
Reu(s): Laelson Dos Santos Souza |
Despacho: Manifeste-se parte exequente em 05 dias sobre o conteúdo da(s) fl(s) 48. |
ORDINARIA - 1493109-5/2007 |
Autor(s): Reginaldo Esteves De Jesus |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Município De Rio Real-Bahia |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Despacho: Recebo a apelação em seu duplo efeito.Vistas à parte apelada para contra arrazoa.após encaminhe-se ao T.J.Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 2547529-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Maria Valdete Dorotea |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, concedo a liminar em favor da parte autora, determinando a expedição de mandado de reitegração de posse em relação ao bem especificado. |
Ação Civil Pública - 1910359-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Cese - Centro De Ensino De Saude Em Enfermagem |
Advogado(s): Fatimo Luis Xavier Cerqueira |
Despacho: Certifique-se quanto a ocorrência ou não do trânsito em julgado da sentença, com as providências cabíveis. |
Liquidação por Arbitramento - 2539591-7/2009 |
Autor(s): Edilaine Alves Dos Santos |
Advogado(s): Guilherme da Costa Nascimento |
Reu(s): Cese-Centro De Ensino De Saúde Em Enfermagem |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 475-A§1º do CPC, com prazo de manifestação em quinze dias. |
Liquidação por Arbitramento - 2539555-1/2009 |
Autor(s): Jaqueline Vitorio De Oliveira |
Advogado(s): Guilherme da Costa Nascimento |
Reu(s): Cese-Centro De Ensino De Saúde Em Enfermagem |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 475-A§1º do CPC, com prazo de manifestação em quinze dias. |
Liquidação por Arbitramento - 2539518-7/2009 |
Autor(s): Patricia Regina De Souza Silva |
Advogado(s): Guilherme da Costa Nascimento |
Reu(s): Cese-Centro De Ensino De Saúde Em Enfermagem |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 475-A§1º do CPC, com prazo de manifestação em quinze dias. |
Liquidação por Arbitramento - 2539438-4/2009 |
Autor(s): Elionice Rocha Da Cruz |
Advogado(s): Guilherme da Costa Nascimento |
Reu(s): Cese-Centro De Ensino De Saúde Em Enfermagem |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 475-A§1º do CPC, com prazo de manifestação em quinze dias. |
Liquidação Provisória por Arbitramento - 2539417-9/2009 |
Autor(s): Maria Da Conceicao De Oliveira Silva |
Advogado(s): Guilherme da Costa Nascimento |
Reu(s): Cese-Centro De Ensino De Saúde Em Enfermagem |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 475-A§1º do CPC, com prazo de manifestação em quinze dias. |
Liquidação por Arbitramento - 2539373-1/2009 |
Autor(s): Sandra Alves Do Nascimento |
Advogado(s): Guilherme da Costa Nascimento |
Reu(s): Cese-Centro De Ensino De Saúde Em Enfermagem |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 475-A§1º do CPC, com prazo de manifestação em quinze dias. |
Liquidação por Arbitramento - 2539338-5/2009 |
Autor(s): Yara Silva De Jesus |
Advogado(s): Guilherme da Costa Nascimento |
Reu(s): Cese-Centro De Ensino De Saúde Em Enfermagem |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 475-A§1º do CPC, com prazo de manifestação em quinze dias. |
Liquidação por Arbitramento - 2539304-5/2009 |
Autor(s): Maria Sueli De Matos |
Advogado(s): Guilherme da Costa Nascimento |
Reu(s): Cese-Centro De Ensino De Saúde Em Enfermagem |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 475-A§1º do CPC, com prazo de manifestação em quinze dias. |
Liquidação por Arbitramento - 2539255-4/2009 |
Autor(s): Misleide Rocha Do Nascimento |
Advogado(s): Guilherme da Costa Nascimento |
Reu(s): Cese-Centro De Ensino De Saúde Em Enfermagem |
Despacho: Cumpra-se o disposto no art. 475-A§1º do CPC, com prazo de manifestação em quinze dias. |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
ALIMENTOS - 2092331-3/2008 |
Apensos: 2505834-5/2009 |
Autor(s): J. C. D. S. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): J. B. D. S. |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
Procedimento Ordinário - 1436818-6/2007 |
Autor(s): Ruben Droznik Bensimon |
Reu(s): Joao Manuel Andrade Gomes Oliveira, Kelly Esmenia Da Silva Costa, Andrade Oliveira Imobiliaria E Turismo Ltda |
Despacho: Cumpra-se o despacho/decisão à(s)fl(s)209.Intimem-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1468050-6/2007 |
Autor(s): Merentina Araújo Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Espólio(s): Jose Santos |
Despacho: Defiro o requerido à fl.48 nos termos da setença. |
ALVARA - 1570938-7/2007 |
Autor(s): Ivonete Augusta Dos Santos |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Despacho: Defiro o requerido à fl. nº 23. Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 1916589-3/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito,Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Deusival Santos Oliveira |
Despacho: Detrmino que se certifique a existência de outros feitos envolvendo o mesmo na comarca, com especificação do endereço deste nos autos, com vistas em seguida à parte autora. |
INTERDIÇÃO - 2125899-5/2008 |
Autor(s): E. F. D. S. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): J. L. D. S. |
Despacho: Vistas a parte requerente p/ juntas as declarações (fl.27) e cls p/ apreciar o parecer retro. |
ORDINARIA - 1492728-8/2007 |
Autor(s): Joaquim Alves Dos Santos |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Município De Rio Real-Bahia |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Despacho: Conclusos para decisão por ordem da prioridade legal. |
INTERDITO PROIBITORIO - 1562858-0/2007 |
Autor(s): Copener Florestal Ltda. |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott |
Reu(s): Associação Dos Produtores Rurais De Itanhi E Ponte De Tabatinga-Asprib |
Despacho: Certifique-se sobre o despacho à(s)fl(s).65.Após, conclusos. |
Despejo - 2303408-2/2008 |
Autor(s): Neusa Maria De Oliveira Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Ademilson Matos Do Nascimento |
Despacho: Manifeste-se parte autora em 05 dias sobre o conteúdo da(s) fl(s)12v. |
REPARACAO DE DANOS - 1673218-0/2007 |
Autor(s): Sirleyde Maria Calazans Da Silva |
Advogado(s): Antonio Furtado Leite |
Reu(s): Edileuza Ferreira Do Nascimento |
Despacho: Do exposto, determino que a parte autora indique o valor do pedido, até para definição do rito a seguir, nos termos do art. 284 do CPC. |
RETIFICACAO - 2075388-0/2008 |
Autor(s): Adelina Lucia Soares |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1909878-8/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Ceza Francisco Filho |
Despacho: Detrmino que se certifique a existência de outros feitos envolvendo o mesmo na comarca, com especificação do endereço deste nos autos, com vistas em seguida à parte autora.Intimem-se. |
DECLARATORIA - 1473739-5/2007 |
Autor(s): Câmara Municipal De Rio Real |
Advogado(s): Maria Fernanda Ribeiro Serravalle |
Reu(s): Oi Telefonia Celular |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Despacho: Defiro o requerido à fl. nº 187.Cumpra-se o despacho/decisão à(s)fl(s)185. Intimem-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2344026-8/2008 |
Autor(s): Sirleide Maria Calasans Da Silva |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Reu(s): Eriosvaldo Santana Dorea |
Advogado(s): Fabio Manoel Andrade Costa |
Despacho: Defiro o requerido à fl. nº 30. Intimem-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1161742-2/2006 |
Autor(s): Maria Nilza De Oliveira Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Jose Agnaldo De Oliveira Santos, Joao Bento De Oliveira |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Despacho: Intime-se quanto ao despacho retro.Intimem-se. |
LIQUIDACAO DE SENTENCA - 1942812-8/2008 |
Autor(s): Jeane Maria Lima Dias |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Carlos Antônio Barbosa |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Despacho: O despacho à fl. 15 ainda está pendente:Vistas à parte requerida, conforme fl.11. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1490746-0/2007 |
Apensos: 1942812-8/2008 |
Autor(s): J. M. D. B. |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): C. A. B. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Despacho: Cumpra-se o despacho/decisão à(s)fl(s)69.Intimem-se. |
MEDIDA CAUTELAR - 1490592-5/2007 |
Apensos: 1490746-0/2007 |
Autor(s): Jeane Maria Dias Barbosa |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Carlos Antônio Barbosa |
Advogado(s): Jacilda da Silva Santos Macedo |
Despacho: Certifique-se se ocorreu o trânsito em julgado da sentença, com as providências cabíveis, se necessário.Intimem-se. |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
Despejo - 2365284-0/2008 |
Autor(s): Raimundo Amorim Fonseca |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Claudia Vicentina De Moraes |
Sentença: Determino a saída da parte ré em 15 dias do referido imóvel, devendo a parte ré depositar as chaves do imóvel em cartório, bem como efetuar o pagamento do débito apontado na inicial em igual prazo.Intimem-se. |
Divórcio Litigioso - 2552826-7/2009 |
Autor(s): Joao Batista Guedes Da Silva |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Maria Jose Braga Da Silva |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar o pedido em 15 dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
Divórcio Litigioso - 2552878-4/2009 |
Autor(s): Jose Fernando Barbosa |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Celina Silva Santos |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar o pedido em 15 dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2545366-7/2009 |
Autor(s): Maria Das Gracas De Jesus, Valter Alves De Oliveira |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259 do CPC.Intimem-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505863-9/2009 |
Autor(s): Uedsondo Nascimento, Valdilandia Do Nascimento |
Reu(s): Valdemir Soares Do Nascimento |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art..259,VI do C.P.C., bem como especificar em qual Cidade desta Comarca reside o réu.Intimem-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1966668-2/2008 |
Autor(s): C. V. D. S. |
Reu(s): E. R. D. L. |
Despacho: Defiro a produção da prova testemunhal, pericial, além da ouvida pessoal da genitora estabeleço como controverso a paternidade, capacidade e necessidade de alimentos. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 998992-5/2006 |
Autor(s): J. D. S. |
Reu(s): M. D. C. O. |
Advogado(s): Jose Marcos Reis do Carmo |
Despacho: Defiro a produção da prova testemunhal, pericial, além da ouvida pessoal do réu, e estabeleço como controverso a paternidade. |
Execução de Alimentos - 2505834-5/2009 |
Autor(s): Jessica Conceiçao Dos Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Jose Bispo Dos Santos |
Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três)dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733§§2º e 3º do CPC. |
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO - 2227355-6/2008 |
Apensos: 1131277-8/2006, 2350431-4/2008, 2552984-5/2009 |
Autor(s): Antonio Oliveira Dos Santos E Elissandra Ribeiro Dos Santos |
Despacho: O feito já foi sentenciado e arquivado, inviabilizando sua continuidade nos termos requerido às fls. 08 e ss. |
OPOSICAO - 2095241-5/2008 |
Autor(s): Renato Macedo Da Silva Carvalho |
Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves |
Reu(s): Banco Finasa S/A, Jose Da Conceiçao |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo, Lorena de Sousa Simões |
Despacho: Sobre a contestação e seus documentos, ouça-se a parte autora com o prazo de 10(dez) dias. |
BUSCA E APREENSAO - 1964060-1/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): J. D. C. |
Despacho: Intime as partes quanto ao despacho à fl.37.intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO - 1590471-8/2007 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo |
Reu(s): M. I. S. D. S. |
Despacho: Com base no conteúdo da fl.21 e nos termos do art. 13 do C.P.C., suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, determinando que a parte constitua novo patrono, com as ressalvas do art. 13,i e II do C.P.C. |
USUCAPIAO ESPECIAL - 1471580-9/2007 |
Autor(s): Antônio Leopoldino Dos Santos Reis |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Despacho: Defiro o requerido à fl. nº 36. Intimem-se. |
COBRANCA - 2163840-6/2008 |
Autor(s): Aplb. Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao Do Est. Da Bahia/ Regional Norte |
Advogado(s): José Ivam Damasceno Flores |
Reu(s): Municipio De Jandaíra |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1460020-0/2007 |
Autor(s): José Antônio Dos Santos |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Maria Das Graças De Souza Cruz |
Despacho: Com base no conteúdo da fl.17 e nos termos do art. 13 do C.P.C., suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, determinando que a parte constitua novo patrono, com as ressalvas do art. 13,I e II do C.P.C.Intimem-se. |
DIVORCIO - 954520-9/2006 |
Autor(s): Maria Do Livramento Dos Santos |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Jossivaldo Edilson Dos Santos |
Despacho: Defiro o requerido à fl. nº 11. Intimem-se. |
GUARDA - 1564640-9/2007 |
Requerente(s): Jocivaldo Edilson Dos Santos |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Menor(s): Mislene Livramento Dos Santos |
Advogado(s): Carlos André do Nascimento |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1564618-7/2007 |
Autor(s): J. E. D. S. |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): M. D. L. D. S. |
Despacho: Já ocorreu o trânsito em julgado, pelo que arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas. |
Procedimento Ordinário - 2552557-2/2009 |
Autor(s): Jose Mauro Da Silva |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Reu(s): Banco Gmac S/A |
Decisão: Determino a expedição de ordem judicial para a instituição credora para que se abstenha a promover a inscrição do autor em órgãos de proteção ao crédito cujos lançamentos tratem de questões levantadas nestes autos, e caso já tenha inscrito retire, sob pena de multa diária de R$ 100,00(art.465§ 5º c/c 799, ambos do CPC), ficando impedida também a parte ré de promover a inscrição do autor em órgãos de proteção de crédito, próprio ou de terceiro, em virtude de débitos referentes a presente demanda, exceto aqueles que venham a vencer posteriormente. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias com as ressalvas do art. 285 do CPC. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2462201-4/2009 |
Autor(s): Maria Valdete Dorotea |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Decisão: Determino a expedição de ordem judicial para a instituição credora para que se abstenha a promover a inscrição do autor em órgãos de proteção ao crédito cujos lançamentos tratem de questões levantadas nestes autos, e caso já tenha inscrito retire, sob pena de multa diária de R$ 100,00(art.465§ 5º c/c 799, ambos do CPC), ficando impedida também a parte ré de promover a inscrição do autor em órgãos de proteção de crédito, próprio ou de terceiro, em virtude de débitos referentes a presente demanda, exceto aqueles que venham a vencer posteriormente. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias com as ressalvas do art. 285 do CPC. Intimem-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1508257-0/2007 |
Representante(s): L. D. S. L. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): E. P. D. S. |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Menor(s): E. L. |
Despacho: Defiro a produção da prova testemunhal, pericial, além da ouvida pessoal da genitora estabeleço como controverso a paternidade, capacidade e necessidade de alimentos.Proceda o cartório o agendamento para realização do exame de DNA junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos moldes convencionais.Intime-se. |
BUSCA E APREENSAO - 1198454-2/2006 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): H. R. D. A. |
Decisão: Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar. |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2109544-8/2008 |
Autor(s): V. S. D. F. N. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): W. D. J. N. |
Despacho: Nomeio o Bel. Marivaldo Macedo para defende a revelia citado por edital que deve ser intimado para manifestação.Após,Vistas ao MP.Intimem-se. |
ARROLAMENTO - 1616113-5/2007 |
Apensos: 1616152-7/2007 |
Autor(s): Ruth Maria Da Fonseca Silva |
Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo |
Reu(s): Espólio De Maria Alves Da Fonseca |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Despacho: Certifique-se sobre a decisão à fl. 104, arq. ápos as formalidades.Intimem-se. |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1930641-0/2008 |
Autor(s): Comercial De Adubos Rio Real Ltda |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Valdenice De Souza Santos Alves |
Despacho: Revogo o despacho às fl. nº 16 dos autos.Intime-se a parte autora para adequar a inicial nos termos do art. 276 do CPC.Intimem-se. |
Divórcio Consensual - 2458584-9/2009 |
Autor(s): Adilson Dos Santos Cruz E Outros |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Gildete Vieira Dos Santos |
Sentença: Julgo procedente o pedido, homologando-o, e decreto o divórcio dos requerentes nos termos da inicial, dissolvendo o vínculo conjugal entre eles.nos termos da Lei 6515/77.Intimem-se. |
ORDINARIA - 1565971-5/2007 |
Autor(s): Axé Produções E Eventos - Alberto Carlos De Oliveira Ávila |
Advogado(s): José Anderson Nascimento |
Reu(s): Município De Jandaíra |
Advogado(s): Marcelle Ferreira Cruz |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, julgo improcedente o pedido. |
Separação Litigiosa - 2552918-6/2009 |
Autor(s): Evanice Soares Valenca |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Joselito Vitor Dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora para acostar documentos que comprovem a existência de patrimônio comum do casal..Após ,cite-se a parte requerida para contestar a ção no prazo de quinze dias. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2561337-0/2009 |
Autor(s): Etiene Da Silva Santos, Erivan Silva Santos |
Advogado(s): Ednalva Cardoso J Rocha |
Despacho: Vistas ao Ministério Público.Intimem-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2127657-3/2008 |
Autor(s): Wesley Gabriel Santos Santana |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Rafael Luiz De Santana Santos |
Despacho: Defiro a mudança da conta requerida à fl .55.Intimem-se |
EXECUÇÃO - 2224984-2/2008 |
Autor(s): Wesley Luiz De Santana Santos |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Rafael Luiz De Santana Santos |
Despacho: Vistas à parte exequente e, depois, ao M.P.Intimem-se. |
COBRANCA - 1762913-9/2007 |
Autor(s): Frangos E Peixes Com. De Produtos Alimentícios Ltda. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Município De Jandaíra-Bahia. |
Advogado(s): Fabio Manoel A Costa |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido, condenando a requerida ao pagamento devido com juros e correção à parte requerente.Intimem-se. |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2328175-0/2008 |
Autor(s): Jose Raimundo Da Fonseca |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Marlon Fernandes Marques |
Despacho: Remarcar as audiências designadas para os dias 16/04/2009 e não realizadas pelo movimento dos serventuários, para o dia 22/07/2009, mantidos os horários anteriores. Intimem-se. |
Interdição - 2420099-7/2009 |
Autor(s): Josete Nascimento Da Silva Dos Santos |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Interditado(s): Jose Matias Dos Santos |
Despacho: Remarcar as audiências designadas para os dias 16/04/2009 e não realizadas pelo movimento dos serventuários, para o dia 22/07/2009, mantidos os horários anteriores. Intimem-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2444238-9/2009 |
Autor(s): Ana Luzia Nascimento Dos Santos |
Reu(s): Jose Carlos Dos Santos |
Despacho: Remarcar as audiências designadas para os dias 16/04/2009 e não realizadas pelo movimento dos serventuários, para o dia 22/07/2009, mantidos os horários anteriores. Intimem-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2444636-7/2009 |
Autor(s): Maisa Da Silva Dos Santos |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Bento Doria Dos Santos |
Despacho: Remarcar as audiências designadas para os dias 16/04/2009 e não realizadas pelo movimento dos serventuários, para o dia 22/07/2009, mantidos os horários anteriores. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2432601-3/2009 |
Autor(s): Wgneide Fonseca De Góes |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Universidade Tiradentes |
Despacho: Remarcar as audiências designadas para os dias 16/04/2009 e não realizadas pelo movimento dos serventuários, para o dia 22/07/2009, mantidos os horários anteriores. Intimem-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2424312-0/2009 |
Autor(s): Joadson Gomes Dos Santos E Outros |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Joelio Dos Santos |
Despacho: Remarcar as audiências designadas para os dias 16/04/2009 e não realizadas pelo movimento dos serventuários, para o dia 22/07/2009, mantidos os horários anteriores. Intimem-se. |
ALIMENTOS - 2190582-1/2008 |
Autor(s): J. S. D. J. E. O. |
Reu(s): G. J. |
Despacho: Remarcar as audiências designadas para os dias 16/04/2009 e não realizadas pelo movimento dos serventuários, para o dia 22/07/2009, mantidos os horários anteriores. Intimem-se. |
Interdição - 2419876-8/2009 |
Autor(s): Maria Andrade De Jesus |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Interditado(s): Maria Andrelina E Jesus |
Despacho: Remarcar as audiências designadas para os dias 16/04/2009 e não realizadas pelo movimento dos serventuários, para o dia 22/07/2009, mantidos os horários anteriores. Intimem-se. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
ORDINARIA - 1714261-8/2007 |
Autor(s): Regivane Da Conceição De Jesus |
Advogado(s): Juracy Silva |
Reu(s): Gileno Olimpio Franco |
Despacho: Manifeste-se parte autora em 05 dias sobre o conteúdo da(s) fl(s)09. |
Procedimento Ordinário - 2560361-1/2009 |
Autor(s): Joaldo Ezequiel Dos Santos |
Advogado(s): Anne Gracielly de Souza Figueredo |
Reu(s): Municipio De Jandaíra |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial quanto ao beneficiário dos t´´itulos acostados à fl. nº 10 dos autos (pessoa jurídica0 e o autor constante na inicial (pessoa física), visto que são pessoas distintas. |
Procedimento Ordinário - 2561281-6/2009 |
Autor(s): Jose Lourivaldo Nascimento-Me-Farmacia Jandaira |
Advogado(s): Daniela Peregrino Barreto |
Reu(s): Municipio De Jandaira |
Despacho: Do exposto e nos termos do artigo 1102"b" do CPC, determino a expedição de mandado de citação para pagamento do débito em 15 dias, com as ressalvas do artigo 1102 "c" do CPC. |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2569819-0/2009 |
Autor(s): Joao Vitor Da Conceicao Santos |
Advogado(s): Antonio Furtado Leite |
Reu(s): Aroldo Sergio Souza Santos |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.Intimem-se. |
Divórcio Litigioso - 2571249-6/2009 |
Autor(s): Angelita Ribeiro De Santana |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Jose Nilson De Santana |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2570074-8/2009 |
Autor(s): Jose Delvan De Jesus Da Costa |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Edivaldo De Jesus Da Costa |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a incial nos termos do art. 259,VI do C.P.C.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2560590-4/2009 |
Autor(s): Maria Madalena De Menezes |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): Oi (Antiga Telemar) |
Despacho: Cite-se a parte ré para audiência de conciliação, a se realizar no dia 18/08/2009 às 10:00h, com as ressalvas dos arts. 277, 278 e 285, todos do C.P.C.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2528495-7/2009 |
Autor(s): Wgvania Fonseca Goes Costa |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Universidade Tiradentes |
Despacho: Determino a expedição de ordem judicial para a instituição credora para que se abstenha a promover a inscrição do autor em órgãos de proteção ao crédito cujos lançamentos tratem de questões levantadas nestes autos, e caso já tenha inscrito retire, sob pena de multa diária de R$ 100,00(art.465§ 5º c/c 799, ambos do CPC), ficando impedida também a parte ré de promover a inscrição do autor em órgãos de proteção de crédito, próprio ou de terceiro, em virtude de débitos referentes a presente demanda, exceto aqueles que venham a vencer posteriormente. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias com as ressalvas do art. 285 do CPC. Intimem-se. |
Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 2163702-3/2008 |
Autor(s): Abel Santos Guimaraes |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Uendeo De Jesus Guimaraes |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento com oitiva da genitora e testemunhas, com o rol sendo acostado em até trinta dias da audiência que acontecerá em 20/08/2009 às 11:00hIntimem-se. |