JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE RIO REAL/BA
JUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA
ESCRIVÃ(O): TEREZINHA REIS CALASANS BARBOSA
SUBESCRIVÃO:

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DAMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES.

Expediente do dia 10 de outubro de 2006

BUSCA E APREENSAO DE MENOR - 1398013-1/2007

Autor(s): Alex Martins Dos Santos, Alécia Dos Santos Vieira
Em Favor De(s): Adelina Vieira Reis

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e mantendo a posse da criança em favor de seu genitor ou de quem 0 mesmo indicar formalmente.
Custas pela parte recolhida, enexistindo honorários.
P.R.I.

 

Expediente do dia 19 de julho de 2007

TUTELA - 1396131-2/2007

Autor(s): E. J. D. S.

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Menor(s): E. B. F.

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e concedo atutela do menor, ao requerente, que será dispensado da hipoteca legal ante a inexistencia de bens no caso em tela e presuminda integridade moral da parte requerente(art. 1190 do CPC), preservando-se contudo, a necessidade da prestação de contas dos arts. 1755 e ss do CC.
Expeçam-se os mandados pertinentes e cumpra-se o disposto no art. 1187 do CPC.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.

 

Expediente do dia 06 de março de 2008

GUARDA - 1883320-9/2008

Requerente(s): Natanildes Reis Calasans

Menor(s): Carolainy Dos Santos

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os fins, acordo firmado (fls. 03), julgando , nos termos do art. 269, III do CPC, EXTINTO o processo.
Sem custas ou honorários a arbitrar.
P.R.I.

 

Expediente do dia 08 de maio de 2008

GUARDA DE MENOR - 1820651-0/2008

Menor(s): Ana Beatriz Silva Santos

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e concedo a guarda a parte requerente.
Expeçam -se os mandados pertinentes.
Sem custas a requere ou honorários a arbitrar.
P.R.I

 

Expediente do dia 28 de maio de 2008

TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1044933-9/2006

Autor Do Fato(s): Simão Vitor Dos Santos Neto

Vítima(s): Josefa Alves De Oliveira

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, nos termos do art. 38do CPP e107, IV do CP, decreto a extinção da punibilidade e o consequente arquivamento do feito pela ocorrência do direito de queixa e representação.
P.R.I.

 

Expediente do dia 04 de setembro de 2008


Expediente do dia 09 de setembro de 2008

AUTORIZACAO JUDICIAL - 2209413-4/2008

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, defiro o pedido.
Expeça-se oalvará pertinente.
P.R.I

 

Expediente do dia 11 de novembro de 2008

ADOÇÃO - 1952117-9/2008

Requerente(s): J. A. S. E. M. E. S. S.

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Menor(s): L. P. D. P.

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, acolho o parecer ministerial e julgo procedente o pedido para recolher Leonardo Pereira da Paz como filho legítimo de Jose de Assis Silva e Maria Elza Santos Silva, nos termos dos arts. 39 e ss da Lei 8069/90, sendo a ascedencia biológica destituida do poder familiar sobre o adotado, que passará a chamar-se Leonardo Pereira da Paz Silva.
Inscreva-se a presente sentença no registro civil do adotado por mandado, do qual não se fornecerá certidão, consignando-se o nome dos adotantes como genitores e seus ascendentes como avós.
Cancele-se e arquive-se o registro original, ressaltando-se que nenhuma observação sobre a origem do ato poderá estar consignada na certidão de nascimento.
Sem custas a requerer ou honorários a arbitrar.
P.R.I.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008


Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

Processo de Apuração de Ato Infracional - 2365172-5/2008

Autor(s): Mp

Menor(s): Jhonathan David Santos

Sentença: Não vislumbro, por conseguinte, justa causa para a deflagraçãode ação penal no caso dos autos, muito menos necessidade de prestação de serviços a comunidade, pelo que concedo a remissão.
Liberem-se os eventuais materiais apreendidos, nos termos da lei, ficando deferidos os demais pedidos na inicial.
P.R.I.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

Adoção - 2349337-1/2008

Autor(s): Elvio Silvio Rocha Da Silva

Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior

Reu(s): Meirijane Da Silva Varjão

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e declaro o poder familiar do requerente sobre a menor, ficando extinto o poder familiar anterir. A menor passará a se chamar HELOISA ROCHA DA SILVA. Expeçam-se os mandados pertinentes. Sem custas ou honorarios.
P.R.I.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Adoção - 2321928-5/2008

Autor(s): Maria Edinalva De Souza Dias

Advogado(s): Cristiane Nogueira

Reu(s): Josevan Maciel Noronha, Joscilene Cardoso Dos Santos

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, extinto o processo.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.

 
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 2173786-1/2008

Requerente(s): Maria Luciana Da Silva Lima

Requerido(s): Anderson Dos Santos Costa

Despacho: Arquive-se e baixe-se apos as formalidades devidas.
Nada há apreciar no feito.
Intimem-se.

 
OUTRAS - 1231706-7/2006

Autor(s): Jucilene Borges Da Cruz

Reu(s): Gidelmo Neves Do Nascimento

Despacho: Arquive-se e baixe-se, apos as formalidades devidas.
Intimem-se.

 
OUTRAS - 1231626-4/2006

Autor(s): Cleidiane Cruz Da Silva

Reu(s): Jose Roberto Santos Souza

Despacho: aRQUIVE-SE E BAIXE-SE, APOS AS FORMALIDADES DEVIDAS.
INTIMEM-SE.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

Processo de Apuração de Ato Infracional - 2457815-2/2009

Representado(s): Rainon De Matos

Sentença: Trata-se de representação para apuração de ato infracional(fl.03) feita por membros do Conselho tutelar.
Entendo por indeferir a inicail pela falta de assinatura e falta de legitimação do representante para a matéria em questão.
O ministerio Público, de qualquer forma, deve ser intimada da decisão.
P.R.I.

 
Guarda - 2457781-2/2009

Autor(s): Domingos Borges Dos Santos

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgoprocedente o pedido e homologo, para os devidos fins, o acordpo contido nos autos e que passa a integrar esta decisão.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.

 
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - 2448403-9/2009

Reu(s): Pedro Carlos Da Silva

Despacho: Arquiv-se e baixe-se apos as formalidades devidas.
P.R.I.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

Procedimento Investigatório do MP (Peças de Inform - 2363034-8/2008

Autor(s): Adailton Dias

Reu(s): Genildo Oliveira De Souza, Gildasio João Barbosa Silva

Sentença: De fato, uma análise da peça policial mostra a impossibilidade de levantamento dos elementos previstos no art. 41do CPP, pelo que acolho a manifestação ministerial e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do cpp.
P.R.I.

 
CRIME DE TRÂNSITO - 1437251-8/2007

Autor(s): Mp

Reu(s): Ismael Nascimento De Jesus

Advogado(s): Angelita Menezes

Sentença: Verifico que os fatos narrados ja foram alcançados pelo prazo prescricional pelo que, nos termos do art. 61 do CPP e 107, IV do CP, decreto a estinção da punibilidade e o consequente arquivamento.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

Restituição de Coisas Apreendidas - 2337898-7/2008

Autor(s): Agnaldo Alves Guimaraes

Advogado(s): Sergio Ricardo

Despacho: Arquive-se e baixe-se com as formalidades devidas.
Intimem-se.

 
OUTRAS - 2025943-3/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Conselho Tutelar

Decisão: De fato, uma analise da peça policial mostra a impossibilidade de levantamento dos elementos previstos no art. 41 do CPP, principalmente pela falta dos elementos tipicos dos crimes apontados, pelo que acolho a manifestação do Ministerio Publico e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.
iNTIMEM-SE.

 
REMISSÃO DE MENORES - 1406673-3/2007

Autor(s): Mp

Reu(s): Venicio Gonçalves Dos Santos

Despacho: Não foi determinada a suspensão prevista no art. 126, § U, do ECA, pelo que determino o arquivamento com baixa do feito. Já havendo sentença e exaurida a prestação não pode falar em paralisação.

 
REPRESENTAÇÃO - 1987630-3/2008

Autor(s): Fabiana Guimarães Dos Reis Barbosa

Despacho: Arquive-se e baixe-se apos as formalidades devidas.
Intimem-se.

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1440503-8/2007

Autor Do Fato(s): José Raimundo Barbosa Dos Santos

Vítima(s): O Estado

Decisão: De fato, uma análise da peça policial mostra a impossibilidade de levantamento dos elementos previstos no art. 41 do CPP, principalmente pela falta dos elementos tipicos dos crimes apontados , pelo que acolho a manifestação ministerial e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.
Intimem-se.

 
Inquérito Policial - 2443990-9/2009

Reu(s): Caio Tadeu Mendes Batista

Vítima(s): Debora Conceição Dos Santos

Decisão: De fato, uma análise da peça policial mostra a impossibilidade de levantamento dos elementos previstos no art. 41 do CPP, principalmente pela falta dos elementos tipicos dos crimes apontados, pelo que acolho a manifestação ministerial e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.
Intimem-se.

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1940490-1/2008

Autor Do Fato(s): Raimundo Bispo Dos Santos

Vítima(s): O Estado/Sociedade

Decisão: De fato, uma análise da peça policial mostra a impossibilidade de levantamento dos elementos previstos no art. 41 do CPP, principalmente pela falta dos elementos tipicos dos crimes apontados, pelo que acolho a manifestação ministerial e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.
Intimem-se.

 
REMISSÃO DE MENORES - 1123163-2/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Ilna Ferreira Cardoso

Despacho: Não doi determinada a suspensão prevista no art. 126, § U do ECA, pelo que determino o arquivamento com baixa do feito. Havendo setença proferida, exaurindo a prestação, não pode se falar em morosidade.
Intimem-se.

 
Inquérito Policial - 2337608-8/2008

Reu(s): Vicente Estevam Dos Santos

Vítima(s): Valmir Modesto Gonzaga

Decisão: De fato, uma análise da peça policial mostra a impossibilidade do levantamento dos elementos previstos no art. 41 do CPP, principalmente pela falta dos elementos tipicos dos crimes apontados e eventual excludente, pelo que acolho a manifestação ministerial e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.
Intimem-se.

 
INQUERITO - 2199739-4/2008

Indiciado(s): Silvio Silva Souza

Vítima(s): Maria Das Graças Costa Oliveira

Decisão: De fato, uma análise da peça policial mostra a impossibilidade de levantamento dos elementos previstos no art. 41 do CPP, principalmente pela existência de outro feito, pelo que acolho a manifestação ministerial edecreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.
Intimem-se.

 
INQUERITO - 2199739-4/2008

Indiciado(s): Silvio Silva Souza

Vítima(s): Maria Das Graças Costa Oliveira

Decisão: De fato, uma análise da peça poilicial mostra a impossibilidade de levantamento dos elementos previstos no art. 41 do CPP , principalmente pelaexistência de outro feito, pelo que acolho a manifestação ministerial e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.
Intimem-se.

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1367743-3/2007

Reu(s): Alex Sandro Silva De Lima

Vítima(s): Eduardo De Oliveira Souza

Sentença: Tendo ocorrido a morte do requerido, decreto, nos termos do art. 107, I CP, a extinção de punibilidade e o consequente arquivamento.
P.R.I.

 
REMISSÃO DE MENORES - 1150738-1/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Tarcio Alan Rocha Barbosa, Wendell Da Silva Reis

Decisão: Não foi determinada a suspensão prevista no art. 126, § U do ECA, pelo que determino o arquivamento com baixa do feito.
Intimem-se.

 
Inquérito Policial - 2322443-9/2008

Reu(s): Carlos Cesar Moreira Alves

Vítima(s): Sinval Pereira Batista

Decisão: De fato, uma análise da peça policial mostra a impóssibilidade de levantamento dos elementos previstos no art. 41 do CPP, principalmente pela falta dos elementos tipicosdos crimes apontados, pelo que acolho a manifestação ministerial e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.

 
HOMICIDIO - 1382291-8/2007

Autor(s): Mp

Reu(s): Jose Domingos Dos Santos

Advogado(s): Fabio Manoel

Sentença: Tendo ocorrido a morte do requerido, decreto, nos termos do art. 107, I CP, a exintição de punibilidade e o consequente arquivamento do feito.
P.R.I.

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1420846-6/2007

Autor Do Fato(s): Marivaldo De Oliveira Filho

Vítima(s): Eliane Conceição Pascoal

Despacho: Arquive-se e Baixe-se apos as formalidades devidas.
Intimem-se.

 
INQUERITO - 1677592-7/2007

Indiciado(s): Vicente Estevam Dos Santos

Vítima(s): Fabiana Santos Pinto

Decisão: De fato, uma análise da peça policial mostra a impossibilidade de levantamento dos elementos previsto no art. 41 do CPP, principalmente pela falta dos elementos tipicos dos crimes apontados, pelo que acolho a manifestação ministerial e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.
iNTIMEM-SE.

 
Inquérito Policial - 2323283-0/2008

Reu(s): Valdir Filgueiras Terencio

Vítima(s): O Estado

Decisão: De fato, uma análise da peça policial mostra a impossibilidade de levantamento dos elementos previstos no art. 41 do CPP, principalmente pela falta dos elementos típicos dos crimes apontados, pelo que acolho a manifestação ministerial e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.
Intimem-se

 
INQUERITO - 1678521-1/2007

Indiciado(s): Noilson Dos Santos

Vítima(s): Daniela Lima Santos

Decisão: De fato, uma analise da peça policial mostra a impossibilidade de levantamento dos elementos previstos no art. 41 do CPP, principalmente pela manifestação da vitima, pelo que acolho a manifestação do ministério Público e decreto o arquivamento nos termosdo art. 18 do CPP.
Intimem-se.

 
Inquérito Policial - 2510809-6/2009

Autor(s): Nivaldo Procopio Dos Santos

Vítima(s): Jose Evangelista Barbosa Filho

Decisão: De fato, uma análise da peça policial mostra a impossibilidade de levantamento dos elementos previstos no art. 41 do CPP, principalmente pela falta do elementos tipicos dos crimes apontados, pelo que acolho a manifestação ministerial e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.
Intimem-se.

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2516255-2/2009

Despacho: Arquive-se e baixe-se apos as formalidades devidas
Intimem-se

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1480823-7/2007

Autor Do Fato(s): Sergivaldo Alves De Santana

Vítima(s): Glécio Fabiano Dos Santos

Despacho: Não foi determinada a suspensão previstano art.126, § U do ECA, pelo que determino o arquivamento com baixa do feito. O feito não estava parado, como erroneamente afirmado, e sim já sentenciado.
Intimem-se.

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1410930-4/2007

Autor(s): Mp

Representado(s): Leandro De Matos De Jesus

Despacho: Não foi determinada a suspensão prevista no art. 126, § U do ECA, pelo que determino o arquivamento com baixa do feito.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

REMISSÃO DE MENORES - 1173912-1/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Edson Silva Araújo

Despacho: Não foi determinada a suspensão prevista no art. 126 § U do ECA, pelo que determino o arquivamento com baixa do feito.
Intimem-se.

 
REMISSÃO DE MENORES - 1121864-8/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Lidiano Fernandes Da Conceição, Israel Dos Santos Rodrigues

Despacho: Já há manifestação judicial pelo arquivamento dos autos, que deve ser contestada pelos institutos cabíveis.
Cumpra-se ja determinado
Intimem-se.

 
Advertência - 2339482-5/2008

Autor(s): Mp

Reu(s): Manoel Luiz De Jesus Silva

Despacho: Arquive-se e baixe-se , após as formalidades devidas.
Intimem-se.

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1765802-6/2007

Autor Do Fato(s): Luiz Carlos De Freitas Bernardo

Vítima(s): Felicia Das Virgens

Despacho: Arquive-se e baixe-se, após as formalidades devidas.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

OUTRAS - 1282652-4/2006

Autor(s): Joelice Avelino Dos Santos

Reu(s): Marcus Vinicius Paiva Cardoso

Decisão: De fato, uma análise dos autos observa-se a falta de elementos indispensável a maniefestação judicial prevista no art. 19 da Lei 11340/2006, pelo que decreto o arquivamento do presente feito.
Intimem-se.

 
Inquérito Policial - 2381982-2/2008

Reu(s): Joel De Souza Matos, Eliane Dos Santos Ramos

Vítima(s): Chayla Bianca Dos Santos Matos

Decisão: De fato, uma análise da peça policial mostra a impossibilidade de levantameno dos elementos previstos no art. 41 do CPP, principalmente pela falta dos elementos tipicos dos crimes apontados, pelo que acolho a manifestação ministerial e decreto o arquivamento nos termos do art. 18 do CPP.
Intimem-se.

 
ADOÇÃO - 2025106-6/2008

Requerente(s): J. V. D. S.

Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior

Menor(s): P. V. D. J. A.

Sentença: Do exposto e do que dos autso consta, julgo procedente o pedido desconstituindo os titulares atuais do poder familiar sobre o menor PAULO VITOR DE JESUS ARAÚJO e declarando a paternidade do(a)(s) requerentes sobre o mesmo, que passará a se chamar Paulo Victor da Silva dos Santos.
Expeçam-se os mandados de cancelamento e de inscrição de registro.
Dispensado o prazo recursal, cumpra-se imediatamente o dispositivo da sentença.

 
HOMICIDIO TENTADO - 1383352-2/2007

Autor(s): Mp

Reu(s): Jose Arlindo De Jesus Costa

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, decreto, nos termos do art. 61 do CPP e 107, IV do CP, a extinção da punibilidade e o consequente arquivamento.
Sem custas ou Honorários.
P.R.I.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2214660-4/2008

Autor(s): Mp

Reu(s): Lidiano Fernandes Da Conceição

Despacho: Arquive-se e baixe-se após as formalidades devidas.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

LESÃO CORPORAL - 1129301-2/2006

Apensos: 1129313-8/2006

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Jose Paula De Jesus Silva

Advogado(s): Luiz Alves dos Santos

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, condeno JOSE PAULA DE JESUS SILVA a cinco anos de reclusão em regime fechado.
Custas pelo réu condenado.
Inexistindo provas nos autos, deixo de aplicar os institutos inerentes ao Juizo da execução penal.
Após o trênsito em julgado, lance-se o nome do réu ao rol dos culpados.
P.R.I.

 
FURTO - 1674732-5/2007

Autor(s): Mp

Reu(s): José De Jesus Santos

Advogado(s): Angelita Menezes

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, condeno JOSÉ DE JESUS SANTOS, a pena de um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, além de uma pena de multa de dois terços do salário mínimo. A pena privativa de liberdade fica convertida em prestação de serviços, pelo prazo da pena, junto a uma escola municipal, com encaminhamento a Secretaria de Educação, na razão de 7 horas semanais, cumulada com uma prestação pecuniária no valor de um salário minimo a ser destinado a vitima.
Custas pelo réu condenado.
Apos o Transito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
P.R.I.

 
Termo Circunstanciado - 2332673-9/2008

Autor(s): Rubens De Santana Silva, Marcio Bonfim De Oliveira

Vítima(s): Valcy Alves Guimaraes

Sentença: Nos termos do art. 104, c/c art. 107, V do CP, julgo extinta a punibilidade dos fatos apontados no presente feito.
Sem custas a recolher ou honorários a arbitrar.
Intimem-se.

 
Termo Circunstanciado - 2335031-9/2008

Autor(s): Jose Valdo Celestino De Santana

Vítima(s): Silvana Rodrigues De Almeida, Isidoria Borges Do Amor

Sentença: Nos termos do art. 104 c/c 107, V, do CP, julgo extinta a punibilidade dos fatos apontados no presente feito.
Sem custas a recolher ou honorários a arbitrar.
Intimem-se.

 
HOMICIDIO - 1280623-4/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): José Raimundo De Andrade

Advogado(s): Angelita Menezes

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, decreto, nos termos do art. 61 do CPP e 107, IV do CP, a extinção da punibilidade e o consequente arquivamento do feito.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

REMISSÃO DE MENORES - 1033354-2/2006

Autor(s): M P

Reu(s): Marcos Francisco Dos Santos

Despacho: Feito já sentenciado, com ciência dos interessados.
Arquive-se e baixe-se.
Intimem-se.

 
REMISSÃO DE MENORES - 1235864-6/2006

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Marcos Francisco Dos Santos

Despacho: Feito já sentenciado, com ciencia dos interessados.
Arquive-se e Baixe-se.
Intimem-se.