JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO REAL/BA JUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA ESCRIVÃ(O): TANIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS SUBESCRIVÃO: ADAILTON MAGNO DE OLIVEIRA FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO: |
Expediente do dia 10 de janeiro de 2008 |
ORDINARIA - 1789507-4/2007 |
Autor(s): Dantas Da Fonseca Ltda-Me. |
Advogado(s): Guilherme da Costa Nascimento |
Reu(s): Municipio De Jandaira-Ba. |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para recolher as custas devidas. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2008 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1489832-7/2007 |
Apensos: 1489840-7/2007 |
Representante(s): Creuza Reis Leite |
Requerido(s): Antônio Nascimento De Jesus |
Menor(s): Ariel Reis De Jesus |
Despacho: Do exposto, pelo que julgo, nos termos dos arts 267, VIII do CPC, extinto o processo. |
Expediente do dia 30 de abril de 2008 |
COBRANCA - 1762913-9/2007 |
Autor(s): Frangos E Peixes Com. De Produtos Alimentícios Ltda. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Município De Jandaíra-Bahia. |
Advogado(s): Fabio Manoel A Costa |
Despacho: A matéria em questão dispensa existrução por exigir prova documental. |
Expediente do dia 28 de julho de 2008 |
INDENIZACAO - 2069988-7/2008 |
Autor(s): Adenilson Clovis De Oliveira Avila |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Jose Raimundo De Oliveira |
Despacho: Trata-se de Ação que deve seguir o rito sumário, nos termos do que dispõe o art. 275,II, 'd do CPC. |
Expediente do dia 13 de outubro de 2008 |
REIVINDICATORIA - 1755219-4/2007 |
Autor(s): José Neve Dos Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Manoel Elias De Santana |
Advogado(s): Aldileno Lima Andrade |
Decisão: Decido pelo julgamento antecipado por ordem de prioridade legal. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2510668-6/2009 |
Autor(s): Rikeli Vitoria Santana Dos Santos |
Reu(s): Cariolando Nascimento Dos Santos |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 1494507-1/2007 |
Autor(s): Joilson Daniel Dos Santos E Lindinalva Maria De Souza Santos |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Despacho: Intime-se o Ministério Público da sentença proferida. |
EXECUÇÃO - 1652937-4/2007 |
Autor(s): Banco Baneb S/A. |
Advogado(s): Juarez Ferreira Machado |
Reu(s): Diógenes Da Silva Barbosa |
Despacho: Cumpra-se o despacho retro. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
INTERDITO PROIBITORIO - 1067128-5/2006 |
Autor(s): Jose Raimundo De Souza |
Advogado(s): Manoel Wanderley de Almeida |
Reu(s): Joana Moreira De Oliveira |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Despacho: Arquive-se provisoriamente por seis meses aguardando manifestação dos interessados. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1066951-9/2006 |
Apensos: 1067128-5/2006, 1067193-5/2006 |
Autor(s): Pedro Simoes De Oliveira |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): Jose Leite |
Advogado(s): Manoel Wanderley de Almeida |
Despacho: Cumpra-se o despacho retro. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
DECLARATORIA - 1788782-2/2007 |
Autor(s): Jose Bomfim Dantas Cardoso E Maria Eugenia Dos Santos |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. - Agencia Rio Real |
Despacho: Cumpra-se o despacho retro. |
RETIFICACAO - 1898432-2/2008 |
Autor(s): Manoel Rosa Dos Santos |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Sentença: Do exposto, pelo que julgo, nos termos dos arts 267, VIII do CPC, extinto o processo. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1595695-7/2007 |
Autor(s): R. D. J. D. S. |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Reu(s): A. N. S. |
Decisão: as partes devem se Manifestar sobre o feito 1610793-5/2007. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1610793-5/2007 |
Autor(s): R. D. J. D. S. |
Reu(s): A. D. N. D. S. |
Decisão: As partes devem se Manifestar sobre o feito 1595695-7/2007. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1561824-3/2007 |
Autor(s): M. E. D. S. |
Reu(s): R. D. S. |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Despacho: determinando-se a intimação da parte ré, para apresentar alegações finais. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2470264-1/2009 |
Autor(s): Jhonata Dos Santos Guimaraes |
Reu(s): Nilson Alves Guimarães |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259,VI do CPC. |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2487328-9/2009 |
Autor(s): Josselma Sá Dos Santos, Jose Clenilton Da Silva |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os devidos fins, acordo firmado(fl. 04), julgando, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, EXTINTO o processo. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 955439-6/2006 |
Autor(s): K. A. |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): J. V. J. X. |
Despacho: Vistas ao Ministério público. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2472617-1/2009 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Itana Eça Menezes de Luna |
Reu(s): Daniel Bomfim Lima De Souza |
Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução. A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio considera-se feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
REIVINDICATORIA - 1089830-8/2006 |
Autor(s): Emerson Barreto Santos |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): Valdete Maria Dos Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Despacho: Nos termos do art.463 do CPC, aplicável por analogia, declaro que na sentença à fl. 29, no início do quarto parágrafo após o relatório, onde se lê " a parte autora" passe a constar "A parte ré." |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2507051-7/2009 |
Autor(s): Erick Matos De Brito Dos Santos |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Alan Deivid Melo Dos Santos |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1142671-7/2006 |
Representante(s): Valdilene Ribeiro Dos Santos |
Requerido(s): Jose Guimaraes Dos Santos Filho |
Menor(s): Erico Ribeiro Dos Santos |
Despacho: Cite-se o executado no endereço informado. |
Despejo - 1197670-2/2006 |
Autor(s): Aloisio De Souza Santana |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Andreia Souza De Jesus |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Despacho: ausente a parte ré vislumbro falta de interesse em conciliar.Revendo os autos entendo que inexiste necessidade de instrução, pelo que decido pelo julgamento antecipado da lide. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 2071741-1/2008 |
Autor(s): Natália Costa Dos Santos De Santana E Breno Dos Santos De Santana |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Everaldo José De Santana |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Despacho: Vistas ao Ministério Público. |
Busca e Apreensão - 2444396-7/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Welliza Trindade Viana |
Sentença: Do exposto, pelo que julgo, nos termos dos arts 267, VIII do CPC, extinto o processo. |
DIVORCIO - 1637030-1/2007 |
Autor(s): José Florêncio De Oliveira |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Lucinete Souza Oliveira |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Despacho: Com base no longo tempo sem andamento do feito e ante ao Princípio da Economia Processual, intimem-se as partes para manifestarem, em trinta dias, interesse no andamento do feito, com as ressalvas do art. 267,III do CPC. |
INTERDIÇÃO - 1905482-4/2008 |
Autor(s): J. B. D. S. |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): M. F. D. |
Despacho: Julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a),ficando como seu(sua) pleno(a) curador(a) o(a) interditante. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506008-3/2009 |
Autor(s): Maria Carolina Vicente Dos Santos E Outros |
Reu(s): Valdomiro Vicente Dos Santos |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506247-4/2009 |
Autor(s): Gulherme Silva Dos Santos E Outros |
Reu(s): Adriano Pereira Dos Santos |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506080-4/2009 |
Autor(s): Samara Ramos Cazumba |
Reu(s): Edmilson Da Silva Cazumba |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Procedimento Ordinário - 2498861-9/2009 |
Autor(s): Cleumir Macedo Ribeiro |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Claudia Menezes Da Silva |
Despacho: Vistas ao Ministério Público. |
Arrolamento Sumário - 2489954-6/2009 |
Autor(s): Marivaldo Alves De Oliveira E Outros |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Arrolado(s): Antonio Alves De Oliveira |
Sentença: Homologo para os devidos fins a partilha do bem do falecido ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA em favor de seus herdeiros, ora requerentes, com as ressalvas dos art. 1031§2º e 1034, ambos do CPC. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1530312-7/2007 |
Autor(s): C. S. N. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): J. D. N. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Despacho: Designo audiência preliminar (art. 331 do CPC) para o dia 17/06/2009 ÀS 10:30hs. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506247-4/2009 |
Autor(s): Guilherme Silva Dos Santos E Outros |
Reu(s): Adriano Pereira Dos Santos |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1462132-1/2007 |
Autor(s): M. D. F. A. D. S. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): J. E. D. S. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Despacho: Vistas ao Ministério Público. |
Execução de Alimentos - 2505834-5/2009 |
Autor(s): Jessica Conceiçao Dos Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Jose Bispo Dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte exequente para adequação da inicial indicando quais meses deverão ser cobrados. |
RETIFICACAO - 2176326-1/2008 |
Autor(s): Jose Antonio Irmao |
Despacho: Defiro o requerido pelo M.P. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1596247-8/2007 |
Autor(s): L. M. D. S. |
Reu(s): P. M. L. |
Advogado(s): André Luiz Nascimento dos Anjos |
Despacho: Defiro o requerido à(s) fl(s) 63. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1463557-5/2007 |
Requerente(s): Mirian De Oliveira Santos |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Requerido(s): Valdenilson Campos Santos |
Advogado(s): Fábio Manoel Andrade Costa |
Despacho: Defiro o requerido à(s) fl(s) 63. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1951836-1/2008 |
Autor(s): Valdenilson Campos Santos |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Kaua De Oliveira Santos |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Despacho: Certifique se ocorreu o trânsito em julgado da sentença. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2190292-2/2008 |
Autor(s): A.M.A. Silva-Me |
Advogado(s): Rafael Fernandes Pimentel |
Reu(s): Municipio De Jandaíra |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Despacho: Manif. a parte autora. |
DIVORCIO - 1614362-8/2007 |
Autor(s): Maria Da Conceição Santos |
Advogado(s): Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias |
Reu(s): Julio Celestino Dos Santos |
Despacho: Nomeio a Bela Angelita Menezes Curadora da parte ré, devendo ser intimada.Após, Vistas ao M.P. |
CAUTELAR INOMINADA - 1451952-1/2007 |
Autor(s): Miguel Ângelo De Oliveira |
Advogado(s): Igno Cerqueira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A. |
Advogado(s): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral |
Despacho: Cumpra-se o dispositivo da Sentença. |
RETIFICACAO - 2164282-9/2008 |
Autor(s): Damiana Francisca Nascimento |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Despacho: Defiro o requerido pelo M.P. |
ALVARA - 1813582-9/2008 |
Autor(s): Maria Da Silva Santos Freitas E Outros |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Espólio(s): Dilson Freitas |
Despacho: Oficie-se ao Inss quanto a eventuais depend. do falecido. |
DIVORCIO - 1614252-1/2007 |
Autor(s): Jailton Alves Dos Santos |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Noêmia Dos Santos |
Despacho: Não ocorreu a devida citação da parte ré, que deve ocorreu por C.P. |
Inventário - 2274712-6/2008 |
Autor(s): José Carlos Pimenta Rosa |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Jose Rosa Filho |
Despacho: 2.Nomeio José Carlos Pimenta Rosa como inventariante, nos termos do art. 990 do C.P.C., devendo prestar o compromisso legal em 5 (cinco) dias (art. 990 § ún do C.P.C.) e, após, fornecer em 20 (vinte) dias as primeiras declarações (art. 993 do C.P.C.). |
EXECUÇÃO - 2015692-7/2008 |
Autor(s): Manoel Correia Batista |
Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves |
Reu(s): D & A Locaçao De Veículos Ltda, Municipio De Jandaira-Bahia |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, declaro a ilegitimidade passiva da segunda executada nestes autos e determino a citação da primeira executada, conforme requerido à fl. 04, item 01. |
GUARDA DE MENOR - 1566615-5/2007 |
Apensos: 1637030-1/2007 |
Autor(s): J. F. D. O. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): L. S. O. |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro nos arts. 267, IV e VI do CPC C.P.C., extinto o processo. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1636955-4/2007 |
Autor(s): J. F. D. O. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): L. S. O. |
Advogado(s): Fabio Manoel A Costa |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro nos arts. 267, IV e VI do CPC C.P.C., extinto o processo. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1102953-0/2006 |
Autor(s): E. A. D. S. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): E. B. D. J. |
Despacho: Designo audiência de Conciliação, Instrução e julgamento para 07/07/2009 às 10:00hs. Defiro a oitiva da genitora do menor. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2352832-5/2008 |
Autor(s): Edvania De Jesus Santos E Outros |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Sentença: julgo procedente o pedido e detrmino a expedição de Mandado Judicial para que se corrija o assento das respectivas Certidão de Nascimento |
Procedimento Ordinário - 2489966-2/2009 |
Autor(s): Maria Helena Guimares Alves |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Givaldo Lopes Dos Santos |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar o pedido em 15 dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC |
Procedimento Ordinário - 2476178-3/2009 |
Autor(s): Maria Maciel Dos Santos Da Silva |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Jose Ailton Da Silva |
Despacho: O feito busca a destituição do pátrio poder o qual deve observar requisitos específicos não indicados no caso em tela e com competência da Vara Crime, para onde deve ser encaminhado o presente feito |
Procedimento Ordinário - 2476210-3/2009 |
Autor(s): Maria Marizete Guimaraes Dos Santos |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Jose Ailton Da Silva |
Despacho: O feito busca a colocação do menor em família substituta, alterando a competência para a Vara Crime, para onde deve ser encaminhado o presente feito.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2496052-2/2009 |
Autor(s): Municipio De Jandaíra |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Herbert Maia |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a incial nos termos do art. 259 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2496087-1/2009 |
Autor(s): Municipio De Jandaíra |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Herbert Maia |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a incial nos termos do art. 259 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2496259-3/2009 |
Autor(s): Municipio De Jandaira |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Herbert Maia |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a incial nos termos do art. 259 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2495998-1/2009 |
Autor(s): Municipio De Jandaíra |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Herbert Maia |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a incial nos termos do art. 259 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2495916-0/2009 |
Autor(s): Municipio De Jandaíra |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Herbert Maia |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a incial nos termos do art. 259 do CPC. |
Divórcio Litigioso - 2498076-0/2009 |
Autor(s): Nilson Dorea |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): Cremilda Maria Mendes Dorea |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, via edital com prazo de trinta dias e nos termos do art. 232 do cPC, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2496019-4/2009 |
Autor(s): Municipio De Jandaíra |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Herbert Maia |
Despacho: Feito isento de custas. |
Procedimento Ordinário - 2496248-7/2009 |
Autor(s): Municipio De Jandaira |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Agnaldo Fontes Dantas |
Despacho: Feito isento de custas. |
Procedimento Ordinário - 2495965-0/2009 |
Autor(s): Municipio De Jandaíra |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Joao Alves Dos Santos |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2495950-7/2009 |
Autor(s): Municipio De Jandaíra |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Joao Alves Dos Santos |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2496034-5/2009 |
Autor(s): Municipio De Jandaira |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Herbert Maia |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2496069-3/2009 |
Autor(s): Municipio De Jandaira |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Agnaldo Fontes Dantas |
Despacho: Feito isento de custas. |
Procedimento Ordinário - 2490311-2/2009 |
Autor(s): Denise Nunes Da Silva Alves |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Emanuel Nunes Da Silva, Josefa Creuza Oliveira Da Silva, Alfredo Jose Goes Neto e outros |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 282, V do CPC. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2476076-6/2009 |
Autor(s): Jocileide Silva Oliveira |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Jose Costa De Souza |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para especificar a natureza e o número do processo entre as partes, detalhando se a medida foi requerida no mesmo. |
Execução de Título Extrajudicial - 2506534-6/2009 |
Autor(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana |
Reu(s): Farmacia Nelson Santos Ltda |
Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução. A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio considera-se feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. |
Procedimento Ordinário - 2505346-6/2009 |
Autor(s): Rozenildo Soares Valenca |
Advogado(s): Tennyson Santos Sales |
Reu(s): Inss |
Despacho: Do exposto, entendo por adotar o rito ordinário. |
Procedimento Ordinário - 2505393-8/2009 |
Autor(s): Jose Carlos De Oliveira |
Advogado(s): Tennyson Santos Sales |
Reu(s): Inss |
Despacho: Do exposto, entendo por adotar o rito ordinário. |
Procedimento Ordinário - 2496306-6/2009 |
Autor(s): Jose Deoclecio Da Silva |
Advogado(s): Jean Carlos Marques |
Reu(s): Inss |
Despacho: Do exposto, entendo por adotar o rito ordinário. |
RETIFICACAO - 1000002-7/2006 |
Autor(s): Jose Antonio Irmao |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Despacho: Do exposto, e do que dos autos consta, julgo, com fulcro no art.267, VI do CPC, extinto o processo. |
COBRANCA - 1812000-5/2008 |
Autor(s): Jose Israel Santos Souza |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): D E A Locadora De Veículos Ltda., Municipio De Jandaira-Bahia |
Advogado(s): Fabio Manoel A Costa, Joao de Gois Neto |
Despacho: Intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito da petição à fl nº 38 dos autos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2504984-6/2009 |
Autor(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana |
Reu(s): Zenilde Araujo E Cia Ltda |
Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução. A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio considera-se feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. |
Procedimento Ordinário - 2487476-9/2009 |
Autor(s): Mercadinho Nossa Senhora Do Livramento Ltda |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Municipio De Jandaíra |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para recolher as custas devidas, porque indefiro o pedido de assistência judiciária seguindo o entendimento jurisprudencial majoritário. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1477959-9/2007 |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo |
Reu(s): Sandro Jose Dantas Santos |
Sentença: Do exposto,e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação, para fins do art. 158§ único de C.P.C., e julgo extinto, com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C., extinto o Processo. |
Procedimento Ordinário - 2505183-2/2009 |
Autor(s): Marcos Wesley Guimaraes Dos Santos |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Robson Simoes Da Silva |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505863-9/2009 |
Autor(s): Uedsondo Nascimento, Valdilandia Do Nascimento |
Reu(s): Valdemir Soares Do Nascimento |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial indicando em qual dos Municipios desta Comarca reside o réu. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2498947-7/2009 |
Autor(s): Joao Berlamino Dos Santos |
Advogado(s): Fábio Manoel Andrade Costa |
Reu(s): Banco Do Brasil S/N |
Decisão: Determino a expedição de ordem judicial para a instituição credora para que se abstenha a promover a inscrição do autor em órgãos de proteção ao crédito cujos lançamentos tratem de questões levantadas nestes autos, e caso já tenha inscrito retire, sob pena de multa diária de R$ 100,00(art. 465§ 5º c/c 799, ambos do CPC), ficando impedida também a parte ré de promover a incrição do autor em órgãos de proteção de crédito, próprio ou de terceiro, em virtude de débitos referentes a presente demanda, execeto aqueles que venham a vencer posteriormente. |
Consignação em Pagamento - 2501002-0/2009 |
Autor(s): Renato Macedo Da Silva Carvalho |
Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Defiro o apensamento (fl. 19) para apreciação da inicial. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2262436-6/2008 |
Autor(s): Samara Ramos Cazumba (Rep) Genitora Joilma Reis Ramos |
Reu(s): Edimilson Da Silva Cazumba |
Despacho: Oficie-se pela devolução sem cumprimento |
Procedimento Ordinário - 2505720-2/2009 |
Autor(s): Mauro Vilares Santos |
Advogado(s): Eduardo Silva Lemos |
Reu(s): Tim Nordeste S/A |
Decisão: Do exposto e atento ao poder geral de cautela, determino a expedição de ordem judicial para a instituição credora para que se abstenha a promover a inscrição do autor em órgãos de proteção ao crédito cujos lançamentos tratem de questões levantadas nestes autos, e caso já tenha inscrito retire, sob pena de multa diária de R$ 100,00(art. 465§5º c/c 799, ambos do CPC), ficando impedida também a parte ré de promover a inscrição do autor em órgãos de proteção de crédito, próprio ou de terceiro, em virtude de débitos referentes a presente demanda, execeto aqueles que venham a vencer posteriormente. |
ALVARA JUDICIAL - 1490875-3/2007 |
Autor(s): Nair Maciel Dos Santos E Outros |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Espólio De Natanael Ramos Dos Santos |
Sentença: Julgo procedente o pedido e determino a expedição de Alvará Judicial de autorização. |
BUSCA E APREENSAO - 1865109-3/2008 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): J. S. C. |
Sentença: Homologo a desistência da ação, para fins do art. 158 § Único de C.P.C., e julgo extinto, com fulcro no art. 269, II do C.P.C., extinto o processo. |
ALVARA JUDICIAL - 1465794-3/2007 |
Autor(s): Sandra Dos Santos De Souza |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Sentença: Julgo procedente o pedido e determino a expedição de Alvará Judicial de autorização. |
EXECUÇÃO - 1157834-9/2006 |
Autor(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Domingos Bento De Oliveira |
Sentença: Homologo a desistência da ação, e julgo extinto, com fulcro no art. 269, III do C.P.C., extinto o processo |
BUSCA E APREENSAO - 1113595-1/2006 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): M. C. D. S. |
Sentença: Homologo a desistência da ação, e julgo extinto, com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C., extinto o processo |
SEPARACAO JUDICIAL - 2218334-1/2008 |
Autor(s): Marleide De Jesus Mangaba |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Miguel Soares Valença |
Sentença: Julgo, com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C., extinto o processo. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2055710-1/2008 |
Apensos: 2087335-9/2008 |
Representante(s): C. B. D. S. |
Reu(s): J. C. L. C. |
Menor(s): R. S. C. |
Sentença: Do exposto , não havendo prova nos autos de que o executado está livre da cobrança efetuada, decreto a prisão de josé Carlos Lima Costa pelo prazo de 30 dias, com as ressalvas do artigo 733§§ 2º e 3º do CPC, ficando o débito a ser quitado fixado no valor das parcelas vencidas e não pagas, acrescido das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, excluídos os valores reconhecidos pela parte exequente. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2172601-6/2008 |
Representante(s): Zueleide De Jesus Santos |
Requerido(s): Domingos De Oliveira Pires |
Menor(s): Rebeca Santos Pires E Ana Paula Santos Pires |
Sentença: Expeça-se mandado de prisão, após 48h da intimação do executado e de seu patrono. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1160590-7/2006 |
Autor(s): A. V. R. N. |
Reu(s): E. D. O. S. |
Despacho: Acolho a desistência parcial requerida à fl. nº 19 dos autos. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2490015-1/2009 |
Autor(s): Osvanilton Valenca Dos Santos |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Reu(s): Camile Santana Dos Santos |
Decisão: Cite-se a parte ré para contestar o pedido com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
Divórcio Consensual - 2513901-7/2009 |
Autor(s): Marileuza Fulgueira Fonseca Dos Santos E Outros |
Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira |
Despacho: Vistas ao Ministério Público. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2510640-9/2009 |
Autor(s): Jossilene Dos Santos De Souza, Jose Ivanilson Borges Da Cruz |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os devidos fins, acordo firmado(fl. 04), julgando, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, EXTINTO o processo. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2510747-1/2009 |
Autor(s): Geisiane Palmeira Da Silva, Carlos Alberto Dos Santos |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os devidos fins, acordo firmado(fl. 04), julgando, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, EXTINTO o processo. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2510945-1/2009 |
Autor(s): Aguinaldo Santos Azevedo, Ecvania Dos Santos E Santos |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os devidos fins, acordo firmado(fl. 04), julgando, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, EXTINTO o processo. |
Execução de Alimentos - 2513142-6/2009 |
Autor(s): Cleide Dos Santos Das Neves |
Reu(s): Claudio Benicio Das Neves |
Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733 §§ 2º e 3º do C.P.C. |
Busca e Apreensão - 2511466-8/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Florisvaldo Bispo Dos Santos |
Despacho: Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2511101-9/2009 |
Autor(s): Laiza Alves De Oliveira |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): Jose Domingos Alves De Oliveira |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2513992-7/2009 |
Autor(s): Jose Eduardo Freitas Silva |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): Jose De Jesus Silva |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2510704-2/2009 |
Autor(s): Erika Everly Souza Calazans |
Reu(s): Everton Calazans Alves Dos Santos |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |