JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO REAL/BA
JUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA
ESCRIVÃ(O): TANIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
SUBESCRIVÃO: ADAILTON MAGNO DE OLIVEIRA

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 10 de janeiro de 2008

ORDINARIA - 1789507-4/2007

Autor(s): Dantas Da Fonseca Ltda-Me.

Advogado(s): Guilherme da Costa Nascimento

Reu(s): Municipio De Jandaira-Ba.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para recolher as custas devidas.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1489832-7/2007

Apensos: 1489840-7/2007

Representante(s): Creuza Reis Leite

Requerido(s): Antônio Nascimento De Jesus

Menor(s): Ariel Reis De Jesus

Despacho: Do exposto, pelo que julgo, nos termos dos arts 267, VIII do CPC, extinto o processo.

 

Expediente do dia 30 de abril de 2008

COBRANCA - 1762913-9/2007

Autor(s): Frangos E Peixes Com. De Produtos Alimentícios Ltda.

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Município De Jandaíra-Bahia.

Advogado(s): Fabio Manoel A Costa

Despacho: A matéria em questão dispensa existrução por exigir prova documental.
cls para decisão por ordem de prioridade legal.
Int.

 

Expediente do dia 28 de julho de 2008

INDENIZACAO - 2069988-7/2008

Autor(s): Adenilson Clovis De Oliveira Avila

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Reu(s): Jose Raimundo De Oliveira

Despacho: Trata-se de Ação que deve seguir o rito sumário, nos termos do que dispõe o art. 275,II, 'd do CPC.
Intime-se a parte autora para emendar a incial, nos termos do art. 276 do CPC.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 13 de outubro de 2008

REIVINDICATORIA - 1755219-4/2007

Autor(s): José Neve Dos Santos

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Manoel Elias De Santana

Advogado(s): Aldileno Lima Andrade

Decisão: Decido pelo julgamento antecipado por ordem de prioridade legal.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2510668-6/2009

Autor(s): Rikeli Vitoria Santana Dos Santos
Representante(s): Cosmira Raimunda Dos Santos

Reu(s): Cariolando Nascimento Dos Santos

Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir:
a) ( ) ...................... dos rendimentos líquidos do alimentante;
b) ( X ) R$ ......93,00....... (equivalente a ..20%........ do Salário Mínimo);
c) ( ) Oficie-se à fonte pagadora determinando que seja feito o desconto em folha até o dia ...................... de cada mês e que seja informado o rendimento bruto do alimentante e os descontos efetuados no prazo de 10 (dez) dias.
O valor arbitrado acima, a ser pago a partir da citação, será repassado da seguinte forma:
a) ( ) Depositado em Cartório até o dia ...................... de cada mês.
b) ( X ) Depositado pelo réu, até o dia ........05........ de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
c) ( ) Depositado pela fonte pagadora, até o dia ...................... de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
Cite-se o réu, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia ...16/07/2009................... às ...10:15........h horas, com as ressalvas dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 11º da Lei 5478/68 e 285 do Código de Processo Civil.
Caso não tenha condições de pagar um Advogado, o réu deverá comparecer em Cartório e solicitar nomeação de defensor, desde que o faça até 5 (cinco) dias da data da audiência.
Notifique-se o Ministério Público.

Intimem-se.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

ALVARA JUDICIAL - 1494507-1/2007

Autor(s): Joilson Daniel Dos Santos E Lindinalva Maria De Souza Santos

Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes

Despacho: Intime-se o Ministério Público da sentença proferida.

 
EXECUÇÃO - 1652937-4/2007

Autor(s): Banco Baneb S/A.

Advogado(s): Juarez Ferreira Machado

Reu(s): Diógenes Da Silva Barbosa

Despacho: Cumpra-se o despacho retro.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

INTERDITO PROIBITORIO - 1067128-5/2006

Autor(s): Jose Raimundo De Souza

Advogado(s): Manoel Wanderley de Almeida

Reu(s): Joana Moreira De Oliveira

Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes

Despacho: Arquive-se provisoriamente por seis meses aguardando manifestação dos interessados.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1066951-9/2006

Apensos: 1067128-5/2006, 1067193-5/2006

Autor(s): Pedro Simoes De Oliveira

Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes

Reu(s): Jose Leite

Advogado(s): Manoel Wanderley de Almeida

Despacho: Cumpra-se o despacho retro.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

DECLARATORIA - 1788782-2/2007

Autor(s): Jose Bomfim Dantas Cardoso E Maria Eugenia Dos Santos

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S.A. - Agencia Rio Real

Despacho: Cumpra-se o despacho retro.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1898432-2/2008

Autor(s): Manoel Rosa Dos Santos

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Sentença: Do exposto, pelo que julgo, nos termos dos arts 267, VIII do CPC, extinto o processo.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1595695-7/2007

Autor(s): R. D. J. D. S.
Representante(s): L. M. D. J. V.

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Reu(s): A. N. S.

Decisão: as partes devem se Manifestar sobre o feito 1610793-5/2007.
Intimem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1610793-5/2007

Autor(s): R. D. J. D. S.
Representante(s): L. M. D. J. D. S.

Reu(s): A. D. N. D. S.

Decisão: As partes devem se Manifestar sobre o feito 1595695-7/2007.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1561824-3/2007

Autor(s): M. E. D. S.
Representante(s): R. D. S.

Reu(s): R. D. S.

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Despacho: determinando-se a intimação da parte ré, para apresentar alegações finais.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2470264-1/2009

Autor(s): Jhonata Dos Santos Guimaraes
Representante(s): Mariane Caetano Dos Santos

Reu(s): Nilson Alves Guimarães

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259,VI do CPC.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

Homologação de Transação Extrajudicial - 2487328-9/2009

Autor(s): Josselma Sá Dos Santos, Jose Clenilton Da Silva

Sentença:  Do exposto e do que dos autos consta, ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os devidos fins, acordo firmado(fl. 04), julgando, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, EXTINTO o processo.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 955439-6/2006

Autor(s): K. A.

Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes

Reu(s): J. V. J. X.

Despacho: Vistas ao Ministério público.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2472617-1/2009

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Itana Eça Menezes de Luna

Reu(s): Daniel Bomfim Lima De Souza

Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução. A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio considera-se feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.
Frustrada a citação postal, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, por Edital (arts. 7°, I e 8°, IV da Lei 6830/80).
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora ou arresto (executado sem domicílio ou dele se ocultar) nos termos do art. 11 e ss. da Lei 6830/80, observando-se o Sr. Oficial o disposto no art. 13 da referida lei e no art. 649 do C.P.C., efetuando-se o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observando-se o art. 14 da Lei 6830/80 (art. 7°, IV da Lei 6830/80). Em seguida, intime-se (partes e eventuais cônjuges), seg. arts.12, 14 e 16 da Lei 6830/80.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

REIVINDICATORIA - 1089830-8/2006

Autor(s): Emerson Barreto Santos

Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes

Reu(s): Valdete Maria Dos Santos

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Despacho: Nos termos do art.463 do CPC, aplicável por analogia, declaro que na sentença à fl. 29, no início do quarto parágrafo após o relatório, onde se lê " a parte autora" passe a constar "A parte ré."
Intimem-se e expeçam-se os documentos pertinentes.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2507051-7/2009

Autor(s): Erick Matos De Brito Dos Santos
Representante(s): Alexsandra Matos De Brito

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): Alan Deivid Melo Dos Santos

Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir:
a) ( ) ...................... dos rendimentos líquidos do alimentante;
b) ( X ) R$ ......93,00....... (equivalente a ..20%........ do Salário Mínimo);
c) ( ) Oficie-se à fonte pagadora determinando que seja feito o desconto em folha até o dia ...................... de cada mês e que seja informado o rendimento bruto do alimentante e os descontos efetuados no prazo de 10 (dez) dias.
O valor arbitrado acima, a ser pago a partir da citação, será repassado da seguinte forma:
a) ( ) Depositado em Cartório até o dia ...................... de cada mês.
b) ( X ) Depositado pelo réu, até o dia ........05........ de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
c) ( ) Depositado pela fonte pagadora, até o dia ...................... de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
Cite-se o réu, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia .....07/07/2009................. às .....11:15......h horas, com as ressalvas dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 11º da Lei 5478/68 e 285 do Código de Processo Civil.
Caso não tenha condições de pagar um Advogado, o réu deverá comparecer em Cartório e solicitar nomeação de defensor, desde que o faça até 5 (cinco) dias da data da audiência.
Notifique-se o Ministério Público.

Intimem-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1142671-7/2006

Representante(s): Valdilene Ribeiro Dos Santos

Requerido(s): Jose Guimaraes Dos Santos Filho

Menor(s): Erico Ribeiro Dos Santos

Despacho: Cite-se o executado no endereço informado.
Intimem-se.

 
Despejo - 1197670-2/2006

Autor(s): Aloisio De Souza Santana

Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo

Reu(s): Andreia Souza De Jesus

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Despacho: ausente a parte ré vislumbro falta de interesse em conciliar.Revendo os autos entendo que inexiste necessidade de instrução, pelo que decido pelo julgamento antecipado da lide.
Intime-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 2071741-1/2008

Autor(s): Natália Costa Dos Santos De Santana E Breno Dos Santos De Santana

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): Everaldo José De Santana

Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo

Despacho: Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2444396-7/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Welliza Trindade Viana

Sentença: Do exposto, pelo que julgo, nos termos dos arts 267, VIII do CPC, extinto o processo.

 
DIVORCIO - 1637030-1/2007

Autor(s): José Florêncio De Oliveira

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Lucinete Souza Oliveira

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Despacho: Com base no longo tempo sem andamento do feito e ante ao Princípio da Economia Processual, intimem-se as partes para manifestarem, em trinta dias, interesse no andamento do feito, com as ressalvas do art. 267,III do CPC.
Intimem-se.

 
INTERDIÇÃO - 1905482-4/2008

Autor(s): J. B. D. S.

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Reu(s): M. F. D.

Despacho: Julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a),ficando como seu(sua) pleno(a) curador(a) o(a) interditante.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506008-3/2009

Autor(s): Maria Carolina Vicente Dos Santos E Outros
Representante(s): Maria Raimunda C. Dos Santos

Reu(s): Valdomiro Vicente Dos Santos

Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir:
a) ( ) ...................... dos rendimentos líquidos do alimentante;
b) ( X ) R$ ......116,75....... (equivalente a ..25%........ do Salário Mínimo);
c) ( ) Oficie-se à fonte pagadora determinando que seja feito o desconto em folha até o dia ...................... de cada mês e que seja informado o rendimento bruto do alimentante e os descontos efetuados no prazo de 10 (dez) dias.
O valor arbitrado acima, a ser pago a partir da citação, será repassado da seguinte forma:
a) ( ) Depositado em Cartório até o dia ...................... de cada mês.
b) ( X ) Depositado pelo réu, até o dia ........05........ de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
c) ( ) Depositado pela fonte pagadora, até o dia ...................... de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
Cite-se o réu, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia ......07/07/2009................ às ...10:30........h horas, com as ressalvas dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 11º da Lei 5478/68 e 285 do Código de Processo Civil.
Caso não tenha condições de pagar um Advogado, o réu deverá comparecer em Cartório e solicitar nomeação de defensor, desde que o faça até 5 (cinco) dias da data da audiência.
Notifique-se o Ministério Público.

Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506247-4/2009

Autor(s): Gulherme Silva Dos Santos E Outros
Representante(s): Rafaela Da Silva Santos

Reu(s): Adriano Pereira Dos Santos

Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir:
a) ( ) ...................... dos rendimentos líquidos do alimentante;
b) ( X ) R$ ......116,25....... (equivalente a ..25%........ do Salário Mínimo);
c) ( ) Oficie-se à fonte pagadora determinando que seja feito o desconto em folha até o dia ...................... de cada mês e que seja informado o rendimento bruto do alimentante e os descontos efetuados no prazo de 10 (dez) dias.
O valor arbitrado acima, a ser pago a partir da citação, será repassado da seguinte forma:
a) ( ) Depositado em Cartório até o dia ...................... de cada mês.
b) ( X ) Depositado pelo réu, até o dia ........05........ de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
c) ( ) Depositado pela fonte pagadora, até o dia ...................... de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
Cite-se o réu, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia .....07/07/2009................. às ....11:00.......h horas, com as ressalvas dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 11º da Lei 5478/68 e 285 do Código de Processo Civil.
Caso não tenha condições de pagar um Advogado, o réu deverá comparecer em Cartório e solicitar nomeação de defensor, desde que o faça até 5 (cinco) dias da data da audiência.
Notifique-se o Ministério Público.

Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506080-4/2009

Autor(s): Samara Ramos Cazumba
Representante(s): Joilma Reis Ramos

Reu(s): Edmilson Da Silva Cazumba

Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir:
a) ( ) ...................... dos rendimentos líquidos do alimentante;
b) ( X ) R$ ......93,00....... (equivalente a ..20%........ do Salário Mínimo);
c) ( ) Oficie-se à fonte pagadora determinando que seja feito o desconto em folha até o dia ...................... de cada mês e que seja informado o rendimento bruto do alimentante e os descontos efetuados no prazo de 10 (dez) dias.
O valor arbitrado acima, a ser pago a partir da citação, será repassado da seguinte forma:
a) ( ) Depositado em Cartório até o dia ...................... de cada mês.
b) ( X ) Depositado pelo réu, até o dia ........05........ de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
c) ( ) Depositado pela fonte pagadora, até o dia ...................... de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
Cite-se o réu, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia ......07/07/2009................ às ......10:45.....h horas, com as ressalvas dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 11º da Lei 5478/68 e 285 do Código de Processo Civil.
Caso não tenha condições de pagar um Advogado, o réu deverá comparecer em Cartório e solicitar nomeação de defensor, desde que o faça até 5 (cinco) dias da data da audiência.
Notifique-se o Ministério Público.

Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2498861-9/2009

Autor(s): Cleumir Macedo Ribeiro

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Reu(s): Claudia Menezes Da Silva

Despacho: Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
Arrolamento Sumário - 2489954-6/2009

Autor(s): Marivaldo Alves De Oliveira E Outros

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Arrolado(s): Antonio Alves De Oliveira

Sentença: Homologo para os devidos fins a partilha do bem do falecido ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA em favor de seus herdeiros, ora requerentes, com as ressalvas dos art. 1031§2º e 1034, ambos do CPC.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1530312-7/2007

Autor(s): C. S. N.

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): J. D. N.

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Despacho: Designo audiência preliminar (art. 331 do CPC) para o dia 17/06/2009 ÀS 10:30hs.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506247-4/2009

Autor(s): Guilherme Silva Dos Santos E Outros
Representante(s): Rafaela Da Silva Santos

Reu(s): Adriano Pereira Dos Santos

Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir:
a) ( ) ...................... dos rendimentos líquidos do alimentante;
b) ( X ) R$ ......116,25....... (equivalente a ..25%........ do Salário Mínimo);
c) ( ) Oficie-se à fonte pagadora determinando que seja feito o desconto em folha até o dia ...................... de cada mês e que seja informado o rendimento bruto do alimentante e os descontos efetuados no prazo de 10 (dez) dias.
O valor arbitrado acima, a ser pago a partir da citação, será repassado da seguinte forma:
a) ( ) Depositado em Cartório até o dia ...................... de cada mês.
b) ( X ) Depositado pelo réu, até o dia ........05........ de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
c) ( ) Depositado pela fonte pagadora, até o dia ...................... de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
Cite-se o réu, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia .....07/07/2009................. às ....11:00.......h horas, com as ressalvas dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 11º da Lei 5478/68 e 285 do Código de Processo Civil.
Caso não tenha condições de pagar um Advogado, o réu deverá comparecer em Cartório e solicitar nomeação de defensor, desde que o faça até 5 (cinco) dias da data da audiência.
Notifique-se o Ministério Público.

Intimem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1462132-1/2007

Autor(s): M. D. F. A. D. S.

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): J. E. D. S.

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Despacho: Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
Execução de Alimentos - 2505834-5/2009

Autor(s): Jessica Conceiçao Dos Santos

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Jose Bispo Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte exequente para adequação da inicial indicando quais meses deverão ser cobrados.

 
RETIFICACAO - 2176326-1/2008

Autor(s): Jose Antonio Irmao

Despacho: Defiro o requerido pelo M.P.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1596247-8/2007

Autor(s): L. M. D. S.
Representante(s): F. M. D. S.

Reu(s): P. M. L.

Advogado(s): André Luiz Nascimento dos Anjos

Despacho: Defiro o requerido à(s) fl(s) 63.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1463557-5/2007

Requerente(s): Mirian De Oliveira Santos

Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes

Requerido(s): Valdenilson Campos Santos

Advogado(s): Fábio Manoel Andrade Costa

Despacho: Defiro o requerido à(s) fl(s) 63.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1951836-1/2008

Autor(s): Valdenilson Campos Santos

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Reu(s): Kaua De Oliveira Santos

Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior

Despacho: Certifique se ocorreu o trânsito em julgado da sentença.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2190292-2/2008

Autor(s): A.M.A. Silva-Me

Advogado(s): Rafael Fernandes Pimentel

Reu(s): Municipio De Jandaíra

Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior

Despacho: Manif. a parte autora.

 
DIVORCIO - 1614362-8/2007

Autor(s): Maria Da Conceição Santos

Advogado(s): Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias

Reu(s): Julio Celestino Dos Santos

Despacho: Nomeio a Bela Angelita Menezes Curadora da parte ré, devendo ser intimada.Após, Vistas ao M.P.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1451952-1/2007

Autor(s): Miguel Ângelo De Oliveira

Advogado(s): Igno Cerqueira

Reu(s): Banco Bradesco S/A.

Advogado(s): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral

Despacho: Cumpra-se o dispositivo da Sentença.

 
RETIFICACAO - 2164282-9/2008

Autor(s): Damiana Francisca Nascimento

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Despacho: Defiro o requerido pelo M.P.

 
ALVARA - 1813582-9/2008

Autor(s): Maria Da Silva Santos Freitas E Outros

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Espólio(s): Dilson Freitas

Despacho: Oficie-se ao Inss quanto a eventuais depend. do falecido.

 
DIVORCIO - 1614252-1/2007

Autor(s): Jailton Alves Dos Santos

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): Noêmia Dos Santos

Despacho: Não ocorreu a devida citação da parte ré, que deve ocorreu por C.P.

 
Inventário - 2274712-6/2008

Autor(s): José Carlos Pimenta Rosa

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Jose Rosa Filho

Despacho: 2.Nomeio José Carlos Pimenta Rosa como inventariante, nos termos do art. 990 do C.P.C., devendo prestar o compromisso legal em 5 (cinco) dias (art. 990 § ún do C.P.C.) e, após, fornecer em 20 (vinte) dias as primeiras declarações (art. 993 do C.P.C.).

 
EXECUÇÃO - 2015692-7/2008

Autor(s): Manoel Correia Batista

Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves

Reu(s): D & A Locaçao De Veículos Ltda, Municipio De Jandaira-Bahia

Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, declaro a ilegitimidade passiva da segunda executada nestes autos e determino a citação da primeira executada, conforme requerido à fl. 04, item 01.

 
GUARDA DE MENOR - 1566615-5/2007

Apensos: 1637030-1/2007

Autor(s): J. F. D. O.

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): L. S. O.

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro nos arts. 267, IV e VI do CPC C.P.C., extinto o processo.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1636955-4/2007

Autor(s): J. F. D. O.

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): L. S. O.

Advogado(s): Fabio Manoel A Costa

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro nos arts. 267, IV e VI do CPC C.P.C., extinto o processo.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1102953-0/2006

Autor(s): E. A. D. S.
Representante(s): M. D. F. A. D. S.

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): E. B. D. J.

Despacho: Designo audiência de Conciliação, Instrução e julgamento para 07/07/2009 às 10:00hs. Defiro a oitiva da genitora do menor.
Defiro a oitiva da genitora do menor.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2352832-5/2008

Autor(s): Edvania De Jesus Santos E Outros

Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira

Sentença: julgo procedente o pedido e detrmino a expedição de Mandado Judicial para que se corrija o assento das respectivas Certidão de Nascimento

 
Procedimento Ordinário - 2489966-2/2009

Autor(s): Maria Helena Guimares Alves

Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira

Reu(s): Givaldo Lopes Dos Santos

Despacho: Cite-se a parte ré para contestar o pedido em 15 dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC

 
Procedimento Ordinário - 2476178-3/2009

Autor(s): Maria Maciel Dos Santos Da Silva

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Jose Ailton Da Silva

Despacho: O feito busca a destituição do pátrio poder o qual deve observar requisitos específicos não indicados no caso em tela e com competência da Vara Crime, para onde deve ser encaminhado o presente feito

 
Procedimento Ordinário - 2476210-3/2009

Autor(s): Maria Marizete Guimaraes Dos Santos

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Jose Ailton Da Silva

Despacho: O feito busca a colocação do menor em família substituta, alterando a competência para a Vara Crime, para onde deve ser encaminhado o presente feito.Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2496052-2/2009

Autor(s): Municipio De Jandaíra

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Reu(s): Herbert Maia

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a incial nos termos do art. 259 do CPC.
Intimem-se

 
Procedimento Ordinário - 2496087-1/2009

Autor(s): Municipio De Jandaíra

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Reu(s): Herbert Maia

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a incial nos termos do art. 259 do CPC.
Intimem-se

 
Procedimento Ordinário - 2496259-3/2009

Autor(s): Municipio De Jandaira

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Reu(s): Herbert Maia

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a incial nos termos do art. 259 do CPC.
Intimem-se

 
Procedimento Ordinário - 2495998-1/2009

Autor(s): Municipio De Jandaíra

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Reu(s): Herbert Maia

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a incial nos termos do art. 259 do CPC.
Intimem-se

 
Procedimento Ordinário - 2495916-0/2009

Autor(s): Municipio De Jandaíra

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Reu(s): Herbert Maia

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a incial nos termos do art. 259 do CPC.
Intimem-se

 
Divórcio Litigioso - 2498076-0/2009

Autor(s): Nilson Dorea

Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes

Reu(s): Cremilda Maria Mendes Dorea

Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, via edital com prazo de trinta dias e nos termos do art. 232 do cPC, com as ressalvas do art. 285 do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2496019-4/2009

Autor(s): Municipio De Jandaíra

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Reu(s): Herbert Maia

Despacho: Feito isento de custas.
Com base nos arts. 275 e 276, ambos do C>PC., detrmino a intimação da parte autora para regularizar a inicial em 10(dez) dias, com as ressalvas do art. 284§ ún do C.P.C

 
Procedimento Ordinário - 2496248-7/2009

Autor(s): Municipio De Jandaira

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Reu(s): Agnaldo Fontes Dantas

Despacho: Feito isento de custas.
Com base nos arts. 275 e 276, ambos do C>PC., detrmino a intimação da parte autora para regularizar a inicial em 10(dez) dias, com as ressalvas do art. 284§ ún do C.P.C

 
Procedimento Ordinário - 2495965-0/2009

Autor(s): Municipio De Jandaíra

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Reu(s): Joao Alves Dos Santos

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259 do CPC.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2495950-7/2009

Autor(s): Municipio De Jandaíra

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Reu(s): Joao Alves Dos Santos

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259 do CPC.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2496034-5/2009

Autor(s): Municipio De Jandaira

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Reu(s): Herbert Maia

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 259 do CPC.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2496069-3/2009

Autor(s): Municipio De Jandaira

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Reu(s): Agnaldo Fontes Dantas

Despacho: Feito isento de custas.
Com base nos arts. 275 e 276, ambos do C>PC., determino a intimação da parte autora para regularizar a inicial em 10(dez) dias, com as ressalvas do art. 284§ ún do C.P.C

 
Procedimento Ordinário - 2490311-2/2009

Autor(s): Denise Nunes Da Silva Alves

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Emanuel Nunes Da Silva, Josefa Creuza Oliveira Da Silva, Alfredo Jose Goes Neto e outros

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 282, V do CPC.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2476076-6/2009

Autor(s): Jocileide Silva Oliveira

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Jose Costa De Souza

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para especificar a natureza e o número do processo entre as partes, detalhando se a medida foi requerida no mesmo.
Após, conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2506534-6/2009

Autor(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana

Reu(s): Farmacia Nelson Santos Ltda

Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução. A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio considera-se feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.
Frustrada a citação postal, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, por Edital (arts. 7°, I e 8°, IV da Lei 6830/80).
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora ou arresto (executado sem domicílio ou dele se ocultar) nos termos do art. 11 e ss. da Lei 6830/80, observando-se o Sr. Oficial o disposto no art. 13 da referida lei e no art. 649 do C.P.C., efetuando-se o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observando-se o art. 14 da Lei 6830/80 (art. 7°, IV da Lei 6830/80). Em seguida, intime-se (partes e eventuais cônjuges), seg. arts.12, 14 e 16 da Lei 6830/80.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2505346-6/2009

Autor(s): Rozenildo Soares Valenca

Advogado(s): Tennyson Santos Sales

Reu(s): Inss

Despacho: Do exposto, entendo por adotar o rito ordinário.
Cite-se a parte ré por mandado para contestar o pedido no prazo de 60 dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2505393-8/2009

Autor(s): Jose Carlos De Oliveira

Advogado(s): Tennyson Santos Sales

Reu(s): Inss

Despacho: Do exposto, entendo por adotar o rito ordinário.
Cite-se a parte ré por mandado para contestar o pedido no prazo de 60 dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2496306-6/2009

Autor(s): Jose Deoclecio Da Silva

Advogado(s): Jean Carlos Marques

Reu(s): Inss

Despacho: Do exposto, entendo por adotar o rito ordinário.
Cite-se a parte ré por mandado para contestar o pedido no prazo de 60 dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1000002-7/2006

Autor(s): Jose Antonio Irmao

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Despacho: Do exposto, e do que dos autos consta, julgo, com fulcro no art.267, VI do CPC, extinto o processo.

 
COBRANCA - 1812000-5/2008

Autor(s): Jose Israel Santos Souza

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): D E A Locadora De Veículos Ltda., Municipio De Jandaira-Bahia

Advogado(s): Fabio Manoel A Costa, Joao de Gois Neto

Despacho: Intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito da petição à fl nº 38 dos autos.
Intime-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2504984-6/2009

Autor(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana

Reu(s): Zenilde Araujo E Cia Ltda

Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução. A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio considera-se feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.
Frustrada a citação postal, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, por Edital (arts. 7°, I e 8°, IV da Lei 6830/80).
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora ou arresto (executado sem domicílio ou dele se ocultar) nos termos do art. 11 e ss. da Lei 6830/80, observando-se o Sr. Oficial o disposto no art. 13 da referida lei e no art. 649 do C.P.C., efetuando-se o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observando-se o art. 14 da Lei 6830/80 (art. 7°, IV da Lei 6830/80). Em seguida, intime-se (partes e eventuais cônjuges), seg. arts.12, 14 e 16 da Lei 6830/80.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2487476-9/2009

Autor(s): Mercadinho Nossa Senhora Do Livramento Ltda

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Municipio De Jandaíra

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para recolher as custas devidas, porque indefiro o pedido de assistência judiciária seguindo o entendimento jurisprudencial majoritário.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1477959-9/2007

Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Reu(s): Sandro Jose Dantas Santos

Sentença: Do exposto,e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação, para fins do art. 158§ único de C.P.C., e julgo extinto, com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C., extinto o Processo.

 
Procedimento Ordinário - 2505183-2/2009

Autor(s): Marcos Wesley Guimaraes Dos Santos

Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira

Reu(s): Robson Simoes Da Silva

Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505863-9/2009

Autor(s): Uedsondo Nascimento, Valdilandia Do Nascimento
Representante(s): Dirlania Santos Do Nascimento

Reu(s): Valdemir Soares Do Nascimento

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para emendar a inicial indicando em qual dos Municipios desta Comarca reside o réu.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2498947-7/2009

Autor(s): Joao Berlamino Dos Santos

Advogado(s): Fábio Manoel Andrade Costa

Reu(s): Banco Do Brasil S/N

Decisão: Determino a expedição de ordem judicial para a instituição credora para que se abstenha a promover a inscrição do autor em órgãos de proteção ao crédito cujos lançamentos tratem de questões levantadas nestes autos, e caso já tenha inscrito retire, sob pena de multa diária de R$ 100,00(art. 465§ 5º c/c 799, ambos do CPC), ficando impedida também a parte ré de promover a incrição do autor em órgãos de proteção de crédito, próprio ou de terceiro, em virtude de débitos referentes a presente demanda, execeto aqueles que venham a vencer posteriormente.

 
Consignação em Pagamento - 2501002-0/2009

Autor(s): Renato Macedo Da Silva Carvalho

Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Defiro o apensamento (fl. 19) para apreciação da inicial.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2262436-6/2008

Autor(s): Samara Ramos Cazumba (Rep) Genitora Joilma Reis Ramos

Reu(s): Edimilson Da Silva Cazumba

Despacho: Oficie-se pela devolução sem cumprimento

 
Procedimento Ordinário - 2505720-2/2009

Autor(s): Mauro Vilares Santos

Advogado(s): Eduardo Silva Lemos

Reu(s): Tim Nordeste S/A

Decisão: Do exposto e atento ao poder geral de cautela, determino a expedição de ordem judicial para a instituição credora para que se abstenha a promover a inscrição do autor em órgãos de proteção ao crédito cujos lançamentos tratem de questões levantadas nestes autos, e caso já tenha inscrito retire, sob pena de multa diária de R$ 100,00(art. 465§5º c/c 799, ambos do CPC), ficando impedida também a parte ré de promover a inscrição do autor em órgãos de proteção de crédito, próprio ou de terceiro, em virtude de débitos referentes a presente demanda, execeto aqueles que venham a vencer posteriormente.
Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias com as ressalvas do art. 285 do CPC.
Intimem-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1490875-3/2007

Autor(s): Nair Maciel Dos Santos E Outros

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Espólio De Natanael Ramos Dos Santos

Sentença: Julgo procedente o pedido e determino a expedição de Alvará Judicial de autorização.

 
BUSCA E APREENSAO - 1865109-3/2008

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): J. S. C.

Sentença: Homologo a desistência da ação, para fins do art. 158 § Único de C.P.C., e julgo extinto, com fulcro no art. 269, II do C.P.C., extinto o processo.

 
ALVARA JUDICIAL - 1465794-3/2007

Autor(s): Sandra Dos Santos De Souza

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Sentença: Julgo procedente o pedido e determino a expedição de Alvará Judicial de autorização.

 
EXECUÇÃO - 1157834-9/2006

Autor(s): Leonildo Mangabeira Costa

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Domingos Bento De Oliveira

Sentença: Homologo a desistência da ação, e julgo extinto, com fulcro no art. 269, III do C.P.C., extinto o processo

 
BUSCA E APREENSAO - 1113595-1/2006

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): M. C. D. S.

Sentença: Homologo a desistência da ação, e julgo extinto, com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C., extinto o processo

 
SEPARACAO JUDICIAL - 2218334-1/2008

Autor(s): Marleide De Jesus Mangaba

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): Miguel Soares Valença

Sentença: Julgo, com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C., extinto o processo.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2055710-1/2008

Apensos: 2087335-9/2008

Representante(s): C. B. D. S.

Reu(s): J. C. L. C.

Menor(s): R. S. C.

Sentença: Do exposto , não havendo prova nos autos de que o executado está livre da cobrança efetuada, decreto a prisão de josé Carlos Lima Costa pelo prazo de 30 dias, com as ressalvas do artigo 733§§ 2º e 3º do CPC, ficando o débito a ser quitado fixado no valor das parcelas vencidas e não pagas, acrescido das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, excluídos os valores reconhecidos pela parte exequente.
expeça-se mandado de prisão, após 48h da intimação do executado e de seu patrono.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2172601-6/2008

Representante(s): Zueleide De Jesus Santos

Requerido(s): Domingos De Oliveira Pires

Menor(s): Rebeca Santos Pires E Ana Paula Santos Pires

Sentença: Expeça-se mandado de prisão, após 48h da intimação do executado e de seu patrono.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1160590-7/2006

Autor(s): A. V. R. N.
Representante(s): R. D. C. V. R.

Reu(s): E. D. O. S.

Despacho: Acolho a desistência parcial requerida à fl. nº 19 dos autos.
Cite-se o réu (fl.nº13) no endereço informado à fl. nº 21 dos autos.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2490015-1/2009

Autor(s): Osvanilton Valenca Dos Santos

Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira

Reu(s): Camile Santana Dos Santos

Decisão: Cite-se a parte ré para contestar o pedido com as ressalvas do art. 285 do CPC.

 
Divórcio Consensual - 2513901-7/2009

Autor(s): Marileuza Fulgueira Fonseca Dos Santos E Outros

Advogado(s): Mara Cristiane Figueiredo Nogueira

Despacho: Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2510640-9/2009

Autor(s): Jossilene Dos Santos De Souza, Jose Ivanilson Borges Da Cruz

Sentença:  Do exposto e do que dos autos consta, ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os devidos fins, acordo firmado(fl. 04), julgando, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, EXTINTO o processo.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2510747-1/2009

Autor(s): Geisiane Palmeira Da Silva, Carlos Alberto Dos Santos

Despacho:  Do exposto e do que dos autos consta, ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os devidos fins, acordo firmado(fl. 04), julgando, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, EXTINTO o processo.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2510945-1/2009

Autor(s): Aguinaldo Santos Azevedo, Ecvania Dos Santos E Santos

Sentença:  Do exposto e do que dos autos consta, ACOLHO o pedido e HOMOLOGO, para os devidos fins, acordo firmado(fl. 04), julgando, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, EXTINTO o processo.

 
Execução de Alimentos - 2513142-6/2009

Autor(s): Cleide Dos Santos Das Neves

Reu(s): Claudio Benicio Das Neves

Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733 §§ 2º e 3º do C.P.C.
O valor do débito corresponde ao valor histórico, acrescido da correção monetária do período.
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2511466-8/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Florisvaldo Bispo Dos Santos

Despacho: Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar.
Executada a liminar, proceda-se a citação da parte ré para em quinze dias contestar o pedido, nos termos do art. 3º do DL 911/69, deferido o permissivo do art. 172§2º do CPC. Fica, ainda, ciente o requerido dos termos do art. 3º do DL 911/69, após a Lei 10931/2005:

“Art.3º ...............................................
  § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
  § 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
  § 3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
  § 4º A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.”

Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2511101-9/2009

Autor(s): Laiza Alves De Oliveira
Representante(s): Joelice Maria Do Nascimento

Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes

Reu(s): Jose Domingos Alves De Oliveira

Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir:
a) ( ) ...................... dos rendimentos líquidos do alimentante;
b) ( X ) R$ ......93,00....... (equivalente a ..20%........ do Salário Mínimo);
c) ( ) Oficie-se à fonte pagadora determinando que seja feito o desconto em folha até o dia ...................... de cada mês e que seja informado o rendimento bruto do alimentante e os descontos efetuados no prazo de 10 (dez) dias.
O valor arbitrado acima, a ser pago a partir da citação, será repassado da seguinte forma:
a) ( ) Depositado em Cartório até o dia ...................... de cada mês.
b) ( X ) Depositado pelo réu, até o dia ........05........ de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
c) ( ) Depositado pela fonte pagadora, até o dia ...................... de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
Cite-se o réu, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia ....16/07/2009.................. às ..10:30.........h horas, com as ressalvas dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 11º da Lei 5478/68 e 285 do Código de Processo Civil.
Caso não tenha condições de pagar um Advogado, o réu deverá comparecer em Cartório e solicitar nomeação de defensor, desde que o faça até 5 (cinco) dias da data da audiência.
Notifique-se o Ministério Público.

Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2513992-7/2009

Autor(s): Jose Eduardo Freitas Silva
Representante(s): Maria De Jesus Freitas

Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes

Reu(s): Jose De Jesus Silva

Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir:
a) ( ) ...................... dos rendimentos líquidos do alimentante;
b) ( X ) R$ ......93,00....... (equivalente a ..20%........ do Salário Mínimo);
c) ( ) Oficie-se à fonte pagadora determinando que seja feito o desconto em folha até o dia ...................... de cada mês e que seja informado o rendimento bruto do alimentante e os descontos efetuados no prazo de 10 (dez) dias.
O valor arbitrado acima, a ser pago a partir da citação, será repassado da seguinte forma:
a) ( ) Depositado em Cartório até o dia ...................... de cada mês.
b) ( X ) Depositado pelo réu, até o dia ........05........ de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
c) ( ) Depositado pela fonte pagadora, até o dia ...................... de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
Cite-se o réu, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia ...16/07/2009................... às ...10:45........h horas, com as ressalvas dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 11º da Lei 5478/68 e 285 do Código de Processo Civil.
Caso não tenha condições de pagar um Advogado, o réu deverá comparecer em Cartório e solicitar nomeação de defensor, desde que o faça até 5 (cinco) dias da data da audiência.
Notifique-se o Ministério Público.

Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2510704-2/2009

Autor(s): Erika Everly Souza Calazans
Representante(s): Dyana Souza Santos

Reu(s): Everton Calazans Alves Dos Santos

Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir:
a) ( ) ...................... dos rendimentos líquidos do alimentante;
b) ( X ) R$ ......93,00....... (equivalente a ..20%........ do Salário Mínimo);
c) ( ) Oficie-se à fonte pagadora determinando que seja feito o desconto em folha até o dia ...................... de cada mês e que seja informado o rendimento bruto do alimentante e os descontos efetuados no prazo de 10 (dez) dias.
O valor arbitrado acima, a ser pago a partir da citação, será repassado da seguinte forma:
a) ( ) Depositado em Cartório até o dia ...................... de cada mês.
b) ( X ) Depositado pelo réu, até o dia ........05........ de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
c) ( ) Depositado pela fonte pagadora, até o dia ...................... de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
Cite-se o réu, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia ...16/07/2009................... às ....10:00.......h horas, com as ressalvas dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 11º da Lei 5478/68 e 285 do Código de Processo Civil.
Caso não tenha condições de pagar um Advogado, o réu deverá comparecer em Cartório e solicitar nomeação de defensor, desde que o faça até 5 (cinco) dias da data da audiência.
Notifique-se o Ministério Público.

Intimem-se.