JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO REAL/BA JUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA ESCRIVÃ(O): TANIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS SUBESCRIVÃO: ADAILTON MAGNO DE OLIVEIRA FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO: |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2008 |
INTERDITO PROIBITORIO - 1471375-8/2007 |
Autor(s): Copener Florestal Ltda. |
Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo |
Reu(s): Ocupantes Da Área Vizinha |
Despacho: Defiro o requerido às fls. 116 e 119, inclusive devendo o cartório certificar sobre a citação determinada na decisão sobre a liminar. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2365284-0/2008 |
Autor(s): Raimundo Amorim Fonseca |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Claudia Vicentina De Moraes |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
Divórcio Consensual - 2266600-7/2008 |
Autor(s): Gilvan Valentim Dos Santos E Maria De Nazare Tavares Lisboa Dos Santos |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Sentença: Julgo procedente o pedido, homologando-o, e decreto o divórcio dos requerentes nos termos da incial, dissolvendo o vínculo conjugal entre eles, nos termos da Lei 6515/77. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
RETIFICACAO - 1185785-9/2006 |
Autor(s): Everaldina Rodrigues Araujo |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Sentença: Julgo procedente o pedido e determino a expedição de Mandado Judicial. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 2163749-8/2008 |
Autor(s): A. D. S. L. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): F. S. D. S. |
Sentença: Julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a). |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2376909-2/2008 |
Autor(s): Maria Nadi De Jesus Sena |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Reu(s): Banco Bradesco |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2190416-3/2008 |
Representante Do Autor(s): Anaclete Antunes De Oliveira |
Requerido(s): Jandson Oliveira De Souza |
Menor(s): Karoline Oliveira De Souza |
Despacho: Do exposto, não havendo prova nos autos de que o executado está livre da cobrança efetuada, decreto a prisão de Jandson Oliveira de Souza pelo prazo de 30 dias, com as ressalvas do artigo 733§§ 2º e 3º do CPC, ficando o débito a ser quitado fixado no valor das parcelas vencidas e não pagas, acrescido das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, excluídos os valores reconhecidos pela parte exeqüente. O mandado deverá ser expedido 48 horas após notificação do réu para proceder o pagamento do referido débito. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2379086-1/2008 |
Autor(s): Ariely Suzan Menezes Dos Santos Souza |
Reu(s): Marcio Dos Santos Souza |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir: |
Procedimento Ordinário - 2379134-3/2008 |
Autor(s): Antônio Leopoldino De Santana Reis |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil |
Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
Execução de Alimentos - 2373612-7/2008 |
Autor(s): Gleise Da Cruz Santos E Outros |
Reu(s): Jose Valter Ferreira Dos Santos |
Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733 §§ 2º e 3º do C.P.C. |
Execução de Título Extrajudicial - 2369319-1/2008 |
Autor(s): Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia |
Advogado(s): Art da Costa Tourinho |
Reu(s): Maria Do Carmo Costa Ralin |
Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução. A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio considera-se feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
Arrolamento Sumário - 2332031-6/2008 |
Autor(s): Jose Valter Dos Santos E Outros |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Espolio De Antonio Teotonio Dos Santos |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para adequar a inicial quanto ao valor da causa, juntado procuração dos herdeiros bem como Certidão da Fazenda Pública e Certidão atual do imóvel. |
Arrolamento Comum - 2317339-6/2008 |
Autor(s): Jareide Santana De Matos E Outros |
Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves |
Reu(s): Espalio De Antonio De Souza Matos |
Sentença: Homologo para os devidos fins a partilha de bens do falecido ANTONIO DE SOUZA MATOS em favor de seus herdeiros. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2105147-7/2008 |
Representante(s): Maria Nazareth Costa Da Silva |
Requerido(s): Sandro Luiz Santos Da Mata |
Sentença: Do exposto, não havendo prova nos autos do alegado e de que o executado está livre da cobrança efetuada, já que ineficaz é a escusa apresentada, decreto a prisão do executado pelo prazo de 30 dias, com as ressalvas do artigo 733§§ 2º e 3º do CPC, ficando o débito a ser quitado no valor apontado na inicial, além das parcelas vencidas ao longo da ação, excluídos os valores comprovadamente pagos. |
Interdição - 2315714-5/2008 |
Autor(s): Pedro Rodrigues Dos Santos, |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Interditado(s): Jose Lito Rodrigues Dos Santos |
Despacho: Manifeste-se a curadora atual em cinco dias, com vistas em seguida ao Ministério Público. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2321843-7/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Rosenilda Cerqueira Dos Santos |
Despacho: Intime-se o patrono para regularizar a inicial, que está sem a assinatura devida, em 10 (dez) dias, com as ressalvas do art. 284§ ún do C.P.C. |
Monitória - 2364458-3/2008 |
Autor(s): Zefira Costa Dos Santos |
Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves |
Reu(s): Municipio De Jandaíra |
Despacho: Determino à parte autora que emende a inicial esclarecendo onde se encontra a prova do débito nos documentos acostados, mormente porque a parte autora consta como paciente transportada à fl.13. |
Procedimento Ordinário - 2335230-8/2008 |
Autor(s): Felipe Avila De Jesus Sales |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Banco Finasa S.A |
Despacho: Determino a intimação da parte autora para regularizar a inicial em 10(dez) dias, com as ressalvas do art. 284 § ún do C.P.C. |
INVENTARIO - 2163727-4/2008 |
Autor(s): Jose Tadeu De Souza Dias |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Espolio De Valdecy Gomes Santos |
Despacho: Determino à parte autora que emende a inicial esclarecendo o enquadramento no art. 1036 do CPC, já que a presença de menor inviabiliza o enquadramento no art. 1031 do CPC. Da mesma forma deve acostar a forma de representação técnica para a menor. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2320541-4/2008 |
Autor(s): Jose Augusto Do Nascimento |
Advogado(s): Valerio Cesar de Azevedo Deda |
Reu(s): Companhia Excelsior De Seguros |
Despacho: Cite-se a parte ré para audiência de conciliação, a se realizar no dia 05/02/2009 às 12h45min, com as ressalvas dos arts. 277,278 e 285, todos do C.P.C. |
Busca e Apreensão - 2257591-7/2008 |
Autor(s): Jose Antonio Da Franca |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Valcy Alves Guimaraes |
Sentença: Julgo procedente o pedido e detrmino a busca e apreensão do bem descrito na incial e que deveser entregue ao autor. |
REIVINDICATORIA - 1896278-3/2008 |
Autor(s): Andrade Oliveira Imobiliaria E Turismo Ltda. |
Advogado(s): Ivan Ribeiro do Vale Junior |
Reu(s): Antonio Ribeiro Salgado |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Decisão: Em resumo, fica negada a tutela antecipada e dispensada a audiência preliminar do art.331 do CPC, saneado o feito e designada perícia com motificação da união. |
Procedimento Ordinário - 2373652-8/2008 |
Autor(s): Joao Paulo Paschoarelli Veiga |
Advogado(s): Rita Maria S. Ferreira da Silva |
Despacho: Intime-se a parte autora para juntar certidão atual do imóvel. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1722176-5/2007 |
Autor(s): C. M. D. S. L. E. O. |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): E. P. D. S. |
Advogado(s): Raimundo Barreto Filho |
Sentença: Do exposto, e do que dos autos consta, declaro a paternidade de Edson Pereira da Silva em relação a Creuza Morais da silva Lima, Vanuza morais da Silva e Maria Antônia Morais Gil, com a inscrição do genitor nos respectivos registros. |
Expediente do dia 22 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2390457-9/2008 |
Autor(s): Joel Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Hugo Filardi Pereira |
Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido, uma vez cumpridas as formalidades legais(art.1031 do CPC), e homologo para os devidos fins a partilha dos bens do falecido. |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
GUARDA - 2005470-6/2008 |
Requerente(s): Gildasio Santos |
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior |
Requerido(s): Priscila Souza De Almeida Ribeiro |
Advogado(s): Bianca de Brito Porto |
Despacho: Manifeste-se a parte autora e, em seguida, o Ministério Público, atentando-se ao já determinado à fl. 95. |
COBRANCA - 2127957-0/2008 |
Autor(s): Maria Penalva De Faria Nascimento |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Municipio De Jandaíra |
Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, cite-se a parte ré para audiência de conciliação, a se realizar no dia 05/02/2009 às 08:15hs, com as ressalvas dos arts. 277, 278 e 285, todos do C.P.C. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2335541-2/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Daniel Da Hora Silva |
Decisão: Determino a citação da parte ré para contestar o pedido em quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
POSSESSORIA - 1642570-7/2007 |
Autor(s): Copener Florestal Ltda. |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo |
Reu(s): José Emídio E Antônio Ezequiel |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, reformo a decisão anterior e concedo a liminar em favor da parte autora, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse da área descrita na inicial, que não deverá sofre alteração por parte da parte autora, salvo sob autorização judicial.A parte ré terá duas horas para retirada de animais e outros bens do local. |
ALIMENTOS - 938162-5/2006 |
Autor(s): M. P. |
Reu(s): V. A. D. S. |
Menor(s): F. A. L. S. |
Despacho: Defiro o requrido à fl. 44, com as ressalvas cabíveis, designando nova audiência para 02/04/2009 às 10h00Min. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
INTERDITO PROIBITORIO - 1592875-6/2007 |
Autor(s): Copener Florestal Ltda. |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott |
Reu(s): Associação Comunitária Lagoa De Baixo |
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, reformo a decisão anterior e cocedo a liminar em favor da parte autora, determinando a expedição de mandado de manutenção de posse da área descrita na inicial. |
REIVINDICATORIA - 1503061-7/2007 |
Autor(s): Carlos Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Zuzana Maria De Jesus |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Despacho: Nos termos do art. 463 do CPC, defiro o requerimento da parte (fl.74) e declaro que a parte final do relatório da sentença à fl. 72 fica sendo: |
Divórcio Consensual - 2355587-5/2008 |
Autor(s): Ivanildo Dos Santos Sales |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Reu(s): Renata Oliveira De Carvalho Sales |
Sentença: julgo procedente o pedido, homologando-o, e decreto o divórcio dos requerentes nos termos da incial, dissolvendo o vínculo conjugal entre eles, nos termos da Lei 6515/77. |
Busca e Apreensão - 2384824-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
Reu(s): Roberto Viana Reis |
Decisão: Vistos e etc... |
INTERDIÇÃO - 2219101-0/2008 |
Autor(s): J. A. D. J. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Z. D. J. S. |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a), ficando como seu(sua) pleno(a) curador(a) o(a) interditante, que será dispensado(a) da hipoteca legal ante à inexistência de bens no caso em tela e a presumida integridade moral da parte requerente(art. 1190 do CPC). |
INTERDIÇÃO - 2199882-9/2008 |
Autor(s): J. M. D. N. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): M. V. A. D. N. |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a), ficando como seu(sua) pleno(a) curador(a) o(a) interditante, que será dispensado(a) da hipoteca legal ante à inexistência de bens no caso em tela e a presumida integridade moral da parte requerente(art. 1190 do CPC). |
INTERDIÇÃO - 2218255-6/2008 |
Autor(s): A. F. D. R. D. A. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): F. C. D. A. |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a), ficando como seu(sua) pleno(a) curador(a) o(a) interditante, que será dispensado(a) da hipoteca legal ante à inexistência de bens no caso em tela e a presumida integridade moral da parte requerente(art. 1190 do CPC). |
INVENTARIO - 1730402-4/2007 |
Autor(s): Ana Maria De Almeida Matos |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): Espolio De Deusdeth De Santana Matos |
Sentença: Homologo para os devidos fins a partilha de bens do falecido Espolio de Deusdeth de Santana Matosem favor seus herdeiros. |
SEPARACAO DE CORPOS - 2016469-6/2008 |
Autor(s): J. R. R. S. |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): G. D. C. R. |
Decisão: Do exposto concedo parcialmente a liminar requerida, autorizando, via expedição de mandado, a retirada do requerido do lar do casal, dando-lhe duas horas, com presença de oficial de justiça, para retirada, única e execlusiva, de roupas e de bens de uso pessoal. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1615533-9/2007 |
Autor(s): P. D. D. S. |
Advogado(s): Marlene Francisca do C Procopoio |
Reu(s): E. D. D. B. A. |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, declaro a paternidade de Domingos Bonifácio Alves em relação a Priscila Dias dos Santos. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1901745-6/2008 |
Representante(s): Dilma Reis Bittencourt |
Requerido(s): Cassiano Benevides De Matos |
Advogado(s): Antonio Furtado Leite |
Menor(s): Augusto Bittencourt Benevides De Matos |
Sentença: Do exposto, não havendo prova nos autos de que o executado está livre da cobrança efetuada, decreto a prisão de CASSIANO BENEVIDES DE MATOS pelo prazo de 30 dias, com as ressalvas do artigo 733§§ 2º e 3º do CPC, ficando o débito a ser quitado fixado no valor das parcelas vencidas e não pagas, acrescido das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, excluídos os valores reconhecidos pela parte exeqüente. O mandado deverá ser expedido 48 horas após notificação do réu para proceder o pagamento do referido débito. |
Execução de Alimentos - 2400021-2/2009 |
Autor(s): Stephani Bispo De Oliveira De Sena |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Antonio Alves De Sena |
Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733 §§ 2º e 3º do C.P.C. |
Busca e Apreensão - 2381519-4/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Jose Souza Santos |
Decisão: Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar. |
INTERDIÇÃO - 2218392-0/2008 |
Autor(s): C. A. D. A. |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): C. D. A. |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a). |
Busca e Apreensão - 2384849-9/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S.A |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Jose Bispo Dos Santos |
Decisão: Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar. |
Busca e Apreensão - 2397923-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Renato Macedo Da Silva Carvalho |
Decisão: Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar. |
BUSCA E APREENSAO - 1813002-1/2008 |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): J. A. D. S. |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação, para fins do art. 158§ ùnico de C.P.C.,extinto o processo. |
DIVORCIO - 1087741-0/2006 |
Autor(s): Joao De Jesus |
Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria |
Reu(s): Adriana Dos Santos De Jesus |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio do requerente, dissolvendo o vínculo conjugal, nos termos da Lei 6515/77. |
ARROLAMENTO - 1913556-9/2008 |
Autor(s): Adelina Mendes De Souza |
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva |
Reu(s): Espolio De Orlando Rosa De Andrade |
Sentença: JULGO PROCEDENTE o pedido, uma vez cumpridas as formalidades legais(art.1031 do CPC), e homologo para os devidos fins a partilha dos bens do falecido. |
Arrolamento Sumário - 2400197-0/2009 |
Autor(s): Tancredo Alves Azevedo |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Arrolado(s): Maria Alzira Zevedo |
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro nos arts. 267,IV e VI do CPC C>P>C., extinto o processo |
Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1635207-2/2007 |
Autor(s): Ramiro Virgílio De Santana |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Firmina Alves Do Nascimento |
Advogado(s): Eduardo Silva Lemos |
Decisão: Proceda-se o cartório com os procedimentos de praxe e eventual certidão de transito em julgado. |
EXECUÇÃO - 1784524-4/2007 |
Autor(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Genivaldo Valença Da Fonseca |
Advogado(s): Fabio Manoel A Costa |
Decisão: Entendo por rejeitar os embargos, quer por intempestividade, quer por inadequação da matéria ventilada em relação ao pedido da parte exequente. |
EXECUÇÃO - 1784474-4/2007 |
Autor(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): Jocilene Freitas Dos Santos Conceição |
Advogado(s): Fabio Manoel A Costa |
Decisão: Transcorrido o prazo sem pagamento, determino a penhora nos termos do art. 475-J do CPC. |
EXECUÇÃO - 1784385-2/2007 |
Autor(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Reu(s): João Honório Dos Santos |
Despacho: Transcorrido o prazo sem pagamento, determino a penhora nos termos do art. 475-J do CPC. |
EXECUÇÃO - 1610981-7/2007 |
Autor(s): Leonildo Mangabeira Costa |
Advogado(s): Gilberto Dias Lima |
Reu(s): Joaldo Guedes Dos Santos |
Despacho: Determinado em despacho anterior. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2398115-5/2009 |
Autor(s): Luiz Carlos Linos Dos Santos |
Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves |
Reu(s): Antonio Sales Filho |
Despacho: Fica defrido o depósitado do valor devido em conta com correção monetária, oficiando-se à Instituição Bancária com requisição do endereço da parte requerida. |
Procedimento Ordinário - 2384881-8/2008 |
Autor(s): Wilton Da Conceicao |
Advogado(s): Sueli A P Freire |
Reu(s): Agro Florestal Souza Sena Ltda |
Decisão: Do exposto, cite-se a parte ré para contestar o pedido em quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2400348-8/2009 |
Autor(s): Jose Antonio Da Silva |
Advogado(s): Luiz Alves dos Santos |
Reu(s): Município De Rio Real |
Despacho: Intimem-se a parte autora para emendar a incial nos termos do art. 284 do CPC acostando prova da forma de ingresso no serviço público. |
Procedimento Ordinário - 2381667-4/2008 |
Autor(s): Renato Macedo Da Silva Carvalho |
Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves |
Reu(s): Banco Finasa S.A |
Decisão: Do exposto, cite-se a parte ré para contestar o pedido em quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC. |
ALIMENTOS - 2190582-1/2008 |
Autor(s): J. S. D. J. E. O. |
Reu(s): G. J. |
Despacho: Diante da certidão à fl. 21,v, reformo o despacho anterior quanto à designação de nova audiência e concedo vistas à parte autora. |
Procedimento Ordinário - 2400323-7/2009 |
Autor(s): João Fiel Dos Santos |
Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes |
Reu(s): Alexson Fiel Dos Santos |
Despacho: Nos termos da incial, entendo que se trata de pedido de homologação de acordo, pelo que, diante da matéria em questão, concedo vistas ao MP. |