JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO REAL/BA
JUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA
ESCRIVÃ(O): TANIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
SUBESCRIVÃO: ADAILTON MAGNO DE OLIVEIRA

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 08 de janeiro de 2008

INTERDITO PROIBITORIO - 1471375-8/2007

Autor(s): Copener Florestal Ltda.

Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo

Reu(s): Ocupantes Da Área Vizinha

Despacho: Defiro o requerido às fls. 116 e 119, inclusive devendo o cartório certificar sobre a citação determinada na decisão sobre a liminar.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2365284-0/2008

Autor(s): Raimundo Amorim Fonseca

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Reu(s): Claudia Vicentina De Moraes

Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

Divórcio Consensual - 2266600-7/2008

Autor(s): Gilvan Valentim Dos Santos E Maria De Nazare Tavares Lisboa Dos Santos

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Sentença: Julgo procedente o pedido, homologando-o, e decreto o divórcio dos requerentes nos termos da incial, dissolvendo o vínculo conjugal entre eles, nos termos da Lei 6515/77.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

RETIFICACAO - 1185785-9/2006

Autor(s): Everaldina Rodrigues Araujo

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Sentença: Julgo procedente o pedido e determino a expedição de Mandado Judicial.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

INTERDIÇÃO - 2163749-8/2008

Autor(s): A. D. S. L.

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): F. S. D. S.

Sentença: Julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a).

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2376909-2/2008

Autor(s): Maria Nadi De Jesus Sena

Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior

Reu(s): Banco Bradesco

Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2190416-3/2008

Representante Do Autor(s): Anaclete Antunes De Oliveira

Requerido(s): Jandson Oliveira De Souza

Menor(s): Karoline Oliveira De Souza

Despacho: Do exposto, não havendo prova nos autos de que o executado está livre da cobrança efetuada, decreto a prisão de Jandson Oliveira de Souza pelo prazo de 30 dias, com as ressalvas do artigo 733§§ 2º e 3º do CPC, ficando o débito a ser quitado fixado no valor das parcelas vencidas e não pagas, acrescido das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, excluídos os valores reconhecidos pela parte exeqüente. O mandado deverá ser expedido 48 horas após notificação do réu para proceder o pagamento do referido débito.
Custas pela parte executada, arbitrados sem honorários a arbitrar.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2379086-1/2008

Autor(s): Ariely Suzan Menezes Dos Santos Souza

Reu(s): Marcio Dos Santos Souza

Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, arbitro os alimentos provisórios (incluindo-se verbas rescisórias), devidos a partir da citação, conforme os itens assinalados a seguir:
a) ( ) ...................... dos rendimentos líquidos do alimentante;
b) ( X ) R$ ......83,00....... (equivalente a ..20%........ do Salário Mínimo);
c) ( ) Oficie-se à fonte pagadora determinando que seja feito o desconto em folha até o dia ...................... de cada mês e que seja informado o rendimento bruto do alimentante e os descontos efetuados no prazo de 10 (dez) dias.
O valor arbitrado acima, a ser pago a partir da citação, será repassado da seguinte forma:
a) ( ) Depositado em Cartório até o dia ...................... de cada mês.
b) ( X ) Depositado pelo réu, até o dia ........05........ de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
c) ( ) Depositado pela fonte pagadora, até o dia ...................... de cada mês, na conta fornecida pela requerente. Inexistindo o número da conta nos autos, proceda-se a intimação da requerente para fornecê-la antes do cumprimento deste despacho.
Cite-se o réu, nos termos do art. 5º, § 2º da Lei 5478/68, para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar no dia ...05/03/2009................... às ..11:30.........h horas, com as ressalvas dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 11º da Lei 5478/68 e 285 do Código de Processo Civil.
Caso não tenha condições de pagar um Advogado, o réu deverá comparecer em Cartório e solicitar nomeação de defensor, desde que o faça até 5 (cinco) dias da data da audiência.
Notifique-se o Ministério Público.

Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2379134-3/2008

Autor(s): Antônio Leopoldino De Santana Reis

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil

Despacho: Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.
Intimem-se.

 
Execução de Alimentos - 2373612-7/2008

Autor(s): Gleise Da Cruz Santos E Outros

Reu(s): Jose Valter Ferreira Dos Santos

Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733 §§ 2º e 3º do C.P.C.
O valor do débito corresponde ao valor histórico, acrescido da correção monetária do período.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2369319-1/2008

Autor(s): Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia

Advogado(s): Art da Costa Tourinho

Reu(s): Maria Do Carmo Costa Ralin

Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução. A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio considera-se feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.
Frustrada a citação postal, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, por Edital (arts. 7°, I e 8°, IV da Lei 6830/80).
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora ou arresto (executado sem domicílio ou dele se ocultar) nos termos do art. 11 e ss. da Lei 6830/80, observando-se o Sr. Oficial o disposto no art. 13 da referida lei e no art. 649 do C.P.C., efetuando-se o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observando-se o art. 14 da Lei 6830/80 (art. 7°, IV da Lei 6830/80). Em seguida, intime-se (partes e eventuais cônjuges), seg. arts.12, 14 e 16 da Lei 6830/80.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

Arrolamento Sumário - 2332031-6/2008

Autor(s): Jose Valter Dos Santos E Outros

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Reu(s): Espolio De Antonio Teotonio Dos Santos

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para adequar a inicial quanto ao valor da causa, juntado procuração dos herdeiros bem como Certidão da Fazenda Pública e Certidão atual do imóvel.
Intimem-se.

 
Arrolamento Comum - 2317339-6/2008

Autor(s): Jareide Santana De Matos E Outros

Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves

Reu(s): Espalio De Antonio De Souza Matos

Sentença: Homologo para os devidos fins a partilha de bens do falecido ANTONIO DE SOUZA MATOS em favor de seus herdeiros.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2105147-7/2008

Representante(s): Maria Nazareth Costa Da Silva

Requerido(s): Sandro Luiz Santos Da Mata

Sentença: Do exposto, não havendo prova nos autos do alegado e de que o executado está livre da cobrança efetuada, já que ineficaz é a escusa apresentada, decreto a prisão do executado pelo prazo de 30 dias, com as ressalvas do artigo 733§§ 2º e 3º do CPC, ficando o débito a ser quitado no valor apontado na inicial, além das parcelas vencidas ao longo da ação, excluídos os valores comprovadamente pagos.
Intime-se o executado da sentença, expedindo-se o mandado de prisão, após a comunicação, sendo o cumprimento suspenso apenas com a comprovação do pagamento do débito ou apresentação de acordo entre as partes.

 
Interdição - 2315714-5/2008

Autor(s): Pedro Rodrigues Dos Santos,

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Interditado(s): Jose Lito Rodrigues Dos Santos

Despacho: Manifeste-se a curadora atual em cinco dias, com vistas em seguida ao Ministério Público.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

Reintegração / Manutenção de Posse - 2321843-7/2008

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): Rosenilda Cerqueira Dos Santos

Despacho: Intime-se o patrono para regularizar a inicial, que está sem a assinatura devida, em 10 (dez) dias, com as ressalvas do art. 284§ ún do C.P.C.
Intimem-se.

 
Monitória - 2364458-3/2008

Autor(s): Zefira Costa Dos Santos

Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves

Reu(s): Municipio De Jandaíra

Despacho: Determino à parte autora que emende a inicial esclarecendo onde se encontra a prova do débito nos documentos acostados, mormente porque a parte autora consta como paciente transportada à fl.13.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2335230-8/2008

Autor(s): Felipe Avila De Jesus Sales

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Reu(s): Banco Finasa S.A

Despacho: Determino a intimação da parte autora para regularizar a inicial em 10(dez) dias, com as ressalvas do art. 284 § ún do C.P.C.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 2163727-4/2008

Autor(s): Jose Tadeu De Souza Dias

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): Espolio De Valdecy Gomes Santos

Despacho: Determino à parte autora que emende a inicial esclarecendo o enquadramento no art. 1036 do CPC, já que a presença de menor inviabiliza o enquadramento no art. 1031 do CPC. Da mesma forma deve acostar a forma de representação técnica para a menor.
Sendo regulada a representação para os herdeiros, determino vistas dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2320541-4/2008

Autor(s): Jose Augusto Do Nascimento

Advogado(s): Valerio Cesar de Azevedo Deda

Reu(s): Companhia Excelsior De Seguros

Despacho: Cite-se a parte ré para audiência de conciliação, a se realizar no dia 05/02/2009 às 12h45min, com as ressalvas dos arts. 277,278 e 285, todos do C.P.C.
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2257591-7/2008

Autor(s): Jose Antonio Da Franca

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Reu(s): Valcy Alves Guimaraes

Sentença: Julgo procedente o pedido e detrmino a busca e apreensão do bem descrito na incial e que deveser entregue ao autor.

 
REIVINDICATORIA - 1896278-3/2008

Autor(s): Andrade Oliveira Imobiliaria E Turismo Ltda.

Advogado(s): Ivan Ribeiro do Vale Junior

Reu(s): Antonio Ribeiro Salgado

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Decisão: Em resumo, fica negada a tutela antecipada e dispensada a audiência preliminar do art.331 do CPC, saneado o feito e designada perícia com motificação da união.

 
Procedimento Ordinário - 2373652-8/2008

Autor(s): Joao Paulo Paschoarelli Veiga

Advogado(s): Rita Maria S. Ferreira da Silva

Despacho: Intime-se a parte autora para juntar certidão atual do imóvel.
Intimem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1722176-5/2007

Autor(s): C. M. D. S. L. E. O.

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Reu(s): E. P. D. S.

Advogado(s): Raimundo Barreto Filho

Sentença: Do exposto, e do que dos autos consta, declaro a paternidade de Edson Pereira da Silva em relação a Creuza Morais da silva Lima, Vanuza morais da Silva e Maria Antônia Morais Gil, com a inscrição do genitor nos respectivos registros.

 

Expediente do dia 22 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2390457-9/2008

Autor(s): Joel Pereira Dos Santos

Advogado(s): Hugo Filardi Pereira

Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido, uma vez cumpridas as formalidades legais(art.1031 do CPC), e homologo para os devidos fins a partilha dos bens do falecido.

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

GUARDA - 2005470-6/2008

Requerente(s): Gildasio Santos

Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior

Requerido(s): Priscila Souza De Almeida Ribeiro

Advogado(s): Bianca de Brito Porto

Despacho: Manifeste-se a parte autora e, em seguida, o Ministério Público, atentando-se ao já determinado à fl. 95.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 2127957-0/2008

Autor(s): Maria Penalva De Faria Nascimento

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): Municipio De Jandaíra

Despacho: Do exposto e do que dos autos consta, cite-se a parte ré para audiência de conciliação, a se realizar no dia 05/02/2009 às 08:15hs, com as ressalvas dos arts. 277, 278 e 285, todos do C.P.C.
intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2335541-2/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Daniel Da Hora Silva

Decisão: Determino a citação da parte ré para contestar o pedido em quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.
Fica deferido o pedido quanto às formas das intimações (fl. 05).
Intimem-se.

 
POSSESSORIA - 1642570-7/2007

Autor(s): Copener Florestal Ltda.

Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo

Reu(s): José Emídio E Antônio Ezequiel

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, reformo a decisão anterior e concedo a liminar em favor da parte autora, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse da área descrita na inicial, que não deverá sofre alteração por parte da parte autora, salvo sob autorização judicial.A parte ré terá duas horas para retirada de animais e outros bens do local.
atento ao poder geral de cautela e à obtenção do resultado p´ratico do processo, determino:
a) Multa diária de R$100,00 em caso de descumprimento, além dos eventuais prejuízos;
b)Que a parte autora diligencie pela citação da parte ré, nos termos do art. 930 do CPc, para apresentar contestação no prazo de quinze dias com as ressalvas do art. 285 do CPC, citando-se demais interessados por edital.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 938162-5/2006

Autor(s): M. P.
Representante(s): L. L. D. C.

Reu(s): V. A. D. S.

Menor(s): F. A. L. S.

Despacho: Defiro o requrido à fl. 44, com as ressalvas cabíveis, designando nova audiência para 02/04/2009 às 10h00Min.
Oficie-se pela devolução do expediente sem cumprimento (fl.55).
Expeça-se nova Carta Precatória e comunicação postal.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

INTERDITO PROIBITORIO - 1592875-6/2007

Autor(s): Copener Florestal Ltda.

Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott

Reu(s): Associação Comunitária Lagoa De Baixo

Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, reformo a decisão anterior e cocedo a liminar em favor da parte autora, determinando a expedição de mandado de manutenção de posse da área descrita na inicial.
Atento ao poder geral de cautela e à obtenção do resultado prático do processo, determino:
A) Multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento, além dos eventuais prejuízos;
B)Que a parte autora diligencie pela citação da parte ré, nos termos do art. 930 do CPC, para apresentar contestação no prazo de quinze dias com as ressalvas do art. 285 do CPC, citando-se demais interessados por edital.
Intimem-se.

 
REIVINDICATORIA - 1503061-7/2007

Autor(s): Carlos Moreira Dos Santos

Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo

Reu(s): Zuzana Maria De Jesus

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Despacho: Nos termos do art. 463 do CPC, defiro o requerimento da parte (fl.74) e declaro que a parte final do relatório da sentença à fl. 72 fica sendo:
" Aberto o prazo para alegações finais, apenas a parte autora ofereceu alegações em tempo hábil (certidão fls. nº 66)".
intimem-se.

 
Divórcio Consensual - 2355587-5/2008

Autor(s): Ivanildo Dos Santos Sales

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Reu(s): Renata Oliveira De Carvalho Sales

Sentença: julgo procedente o pedido, homologando-o, e decreto o divórcio dos requerentes nos termos da incial, dissolvendo o vínculo conjugal entre eles, nos termos da Lei 6515/77.

 
Busca e Apreensão - 2384824-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Lise Santos Aguiar

Reu(s): Roberto Viana Reis

Decisão: Vistos e etc...

Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar.
Executada a liminar, proceda-se a citação da parte ré para em quinze dias contestar o pedido, nos termos do art. 3º do DL 911/69, deferido o permissivo do art. 172§2º do CPC. Fica, ainda, ciente o requerido dos termos do art. 3º do DL 911/69, após a Lei 10931/2005:

 
INTERDIÇÃO - 2219101-0/2008

Autor(s): J. A. D. J.

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): Z. D. J. S.

Sentença:  Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a), ficando como seu(sua) pleno(a) curador(a) o(a) interditante, que será dispensado(a) da hipoteca legal ante à inexistência de bens no caso em tela e a presumida integridade moral da parte requerente(art. 1190 do CPC).

 
INTERDIÇÃO - 2199882-9/2008

Autor(s): J. M. D. N.

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): M. V. A. D. N.

Sentença:  Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a), ficando como seu(sua) pleno(a) curador(a) o(a) interditante, que será dispensado(a) da hipoteca legal ante à inexistência de bens no caso em tela e a presumida integridade moral da parte requerente(art. 1190 do CPC).

 
INTERDIÇÃO - 2218255-6/2008

Autor(s): A. F. D. R. D. A.

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): F. C. D. A.

Sentença:  Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a), ficando como seu(sua) pleno(a) curador(a) o(a) interditante, que será dispensado(a) da hipoteca legal ante à inexistência de bens no caso em tela e a presumida integridade moral da parte requerente(art. 1190 do CPC).

 
INVENTARIO - 1730402-4/2007

Autor(s): Ana Maria De Almeida Matos

Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes

Reu(s): Espolio De Deusdeth De Santana Matos

Sentença: Homologo para os devidos fins a partilha de bens do falecido Espolio de Deusdeth de Santana Matosem favor seus herdeiros.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 2016469-6/2008

Autor(s): J. R. R. S.

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): G. D. C. R.

Decisão: Do exposto concedo parcialmente a liminar requerida, autorizando, via expedição de mandado, a retirada do requerido do lar do casal, dando-lhe duas horas, com presença de oficial de justiça, para retirada, única e execlusiva, de roupas e de bens de uso pessoal.
cite-se a parte requerida para contestar o pedido no prazo de cinco dias, nos termos dos artigos 802 e 803 do CPC.
Intimem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1615533-9/2007

Autor(s): P. D. D. S.
Representante(s): R. D. D. S.

Advogado(s): Marlene Francisca do C Procopoio

Reu(s): E. D. D. B. A.

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, declaro a paternidade de Domingos Bonifácio Alves em relação a Priscila Dias dos Santos.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1901745-6/2008

Representante(s): Dilma Reis Bittencourt

Requerido(s): Cassiano Benevides De Matos

Advogado(s): Antonio Furtado Leite

Menor(s): Augusto Bittencourt Benevides De Matos

Sentença: Do exposto, não havendo prova nos autos de que o executado está livre da cobrança efetuada, decreto a prisão de CASSIANO BENEVIDES DE MATOS pelo prazo de 30 dias, com as ressalvas do artigo 733§§ 2º e 3º do CPC, ficando o débito a ser quitado fixado no valor das parcelas vencidas e não pagas, acrescido das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, excluídos os valores reconhecidos pela parte exeqüente. O mandado deverá ser expedido 48 horas após notificação do réu para proceder o pagamento do referido débito.

 
Execução de Alimentos - 2400021-2/2009

Autor(s): Stephani Bispo De Oliveira De Sena

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Antonio Alves De Sena

Despacho: Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com as ressalvas do art. 733 §§ 2º e 3º do C.P.C.
O valor do débito corresponde ao valor histórico, acrescido da correção monetária do período.
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2381519-4/2008

Autor(s): Banco Bradesco S.A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Jose Souza Santos

Decisão: Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar.
Executada a liminar, proceda-se a citação da parte ré para em quinze dias contestar o pedido, nos termos do art. 3º do DL 911/69, deferido o permissivo do art. 172§2º do CPC. Fica, ainda, ciente o requerido dos termos do art. 3º do DL 911/69, após a Lei 10931/2005:

 
INTERDIÇÃO - 2218392-0/2008

Autor(s): C. A. D. A.

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): C. D. A.

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e determino a interdição do(a) interditando(a).

 
Busca e Apreensão - 2384849-9/2008

Autor(s): Bv Financeira S.A

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Jose Bispo Dos Santos

Decisão: Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar.
Executada a liminar, proceda-se a citação da parte ré para em quinze dias contestar o pedido, nos termos do art. 3º do DL 911/69, deferido o permissivo do art. 172§2º do CPC. Fica, ainda, ciente o requerido dos termos do art. 3º do DL 911/69, após a Lei 10931/2005:

 
Busca e Apreensão - 2397923-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Renato Macedo Da Silva Carvalho

Decisão: Comprovada a mora e a notificação do devedor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do DL 911/69, que deverá ser entregue à parte autora, na pessoa de quem indicar.
Executada a liminar, proceda-se a citação da parte ré para em quinze dias contestar o pedido, nos termos do art. 3º do DL 911/69, deferido o permissivo do art. 172§2º do CPC. Fica, ainda, ciente o requerido dos termos do art. 3º do DL 911/69, após a Lei 10931/2005:

 
BUSCA E APREENSAO - 1813002-1/2008

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): J. A. D. S.

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação, para fins do art. 158§ ùnico de C.P.C.,extinto o processo.

 
DIVORCIO - 1087741-0/2006

Autor(s): Joao De Jesus

Advogado(s): Hildecio Macedo de Faria

Reu(s): Adriana Dos Santos De Jesus

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio do requerente, dissolvendo o vínculo conjugal, nos termos da Lei 6515/77.

 
ARROLAMENTO - 1913556-9/2008

Autor(s): Adelina Mendes De Souza

Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva

Reu(s): Espolio De Orlando Rosa De Andrade

Sentença: JULGO PROCEDENTE o pedido, uma vez cumpridas as formalidades legais(art.1031 do CPC), e homologo para os devidos fins a partilha dos bens do falecido.

 
Arrolamento Sumário - 2400197-0/2009

Autor(s): Tancredo Alves Azevedo

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Arrolado(s): Maria Alzira Zevedo

Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo, com fulcro nos arts. 267,IV e VI do CPC C>P>C., extinto o processo

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

REVISAO DE ALIMENTOS - 1635207-2/2007

Autor(s): Ramiro Virgílio De Santana

Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo

Reu(s): Firmina Alves Do Nascimento

Advogado(s): Eduardo Silva Lemos

Decisão: Proceda-se o cartório com os procedimentos de praxe e eventual certidão de transito em julgado.
Intimem-se

 
EXECUÇÃO - 1784524-4/2007

Autor(s): Leonildo Mangabeira Costa

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Genivaldo Valença Da Fonseca

Advogado(s): Fabio Manoel A Costa

Decisão: Entendo por rejeitar os embargos, quer por intempestividade, quer por inadequação da matéria ventilada em relação ao pedido da parte exequente.
Transcorrido o prazo sem pagamento, determino a penhora nos termos do art.
475-J do CPC.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1784474-4/2007

Autor(s): Leonildo Mangabeira Costa

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): Jocilene Freitas Dos Santos Conceição

Advogado(s): Fabio Manoel A Costa

Decisão: Transcorrido o prazo sem pagamento, determino a penhora nos termos do art. 475-J do CPC.

 
EXECUÇÃO - 1784385-2/2007

Autor(s): Leonildo Mangabeira Costa

Advogado(s): Leonildo Mangabeira Costa

Reu(s): João Honório Dos Santos

Despacho: Transcorrido o prazo sem pagamento, determino a penhora nos termos do art. 475-J do CPC.

 
EXECUÇÃO - 1610981-7/2007

Autor(s): Leonildo Mangabeira Costa

Advogado(s): Gilberto Dias Lima

Reu(s): Joaldo Guedes Dos Santos

Despacho: Determinado em despacho anterior.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2398115-5/2009

Autor(s): Luiz Carlos Linos Dos Santos

Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves

Reu(s): Antonio Sales Filho

Despacho:  Fica defrido o depósitado do valor devido em conta com correção monetária, oficiando-se à Instituição Bancária com requisição do endereço da parte requerida.
Após, Cite-se conforme art. 890=1º do CPC.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2384881-8/2008

Autor(s): Wilton Da Conceicao

Advogado(s): Sueli A P Freire

Reu(s): Agro Florestal Souza Sena Ltda

Decisão: Do exposto, cite-se a parte ré para contestar o pedido em quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2400348-8/2009

Autor(s): Jose Antonio Da Silva

Advogado(s): Luiz Alves dos Santos

Reu(s): Município De Rio Real

Despacho: Intimem-se a parte autora para emendar a incial nos termos do art. 284 do CPC acostando prova da forma de ingresso no serviço público.

 
Procedimento Ordinário - 2381667-4/2008

Autor(s): Renato Macedo Da Silva Carvalho

Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves

Reu(s): Banco Finasa S.A

Decisão: Do exposto, cite-se a parte ré para contestar o pedido em quinze dias, com as ressalvas do art. 285 do CPC.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 2190582-1/2008

Autor(s): J. S. D. J. E. O.
Representante Do Autor(s): R. B. D. S.

Reu(s): G. J.

Despacho: Diante da certidão à fl. 21,v, reformo o despacho anterior quanto à designação de nova audiência e concedo vistas à parte autora.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2400323-7/2009

Autor(s): João Fiel Dos Santos

Advogado(s): Angelita Madalena de Menezes

Reu(s): Alexson Fiel Dos Santos

Despacho: Nos termos da incial, entendo que se trata de pedido de homologação de acordo, pelo que, diante da matéria em questão, concedo vistas ao MP.
Intimem-se.