Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Vara Crime, Júri, Menores, Execuções Penais, Fazenda Pública e Registros Públicos. Juiz de Direito Dr.OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO Escrivã: ZILDA ANA LEMOS COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ADOÇÃO - 1038491-5/2006(10-10-10) |
Autor(s): J. N. S., E. D. S. T. S. |
Advogado(s): Sander Weley de Cerqueira |
Sentença: "J. N. S. e E. S. T. S., devidamente qualificados, requerem a adoção de S. A. S., filho de A. A. S. aduzindo, conforme petição inicial, que atendem os requisitos da medida e que” o adotando está em companhia com os Adotantes desde seu nascimento (...) cercado de todos os cuidados para um desenvolvimento saudável (...), estabelecendo-se um vínculo familiar. |
Procedimento Ordinário - 1378031-1/2007(50-50-63) |
Autor(s): Carlos Alberto De Moura Bianchi |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Reu(s): Município De Eunápolis, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Decisão: "Tendo em vista a certidão de fls. 81, que atesta que a peça de fls. 52 a 65 é uma cópia inautêntica, reconheço que não houve contestação hábil da re Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Grupo Berola, pelo que decreto a sua revelia. |
Procedimento Ordinário - 1096831-2/2006(50-50-60) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Reu(s): Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva |
Decisão: "Decreto a nulidade da citação do réu, porque o mandado se ressentiu, efetivamente, de requisito essencial, qual seja o prazo para contestação, que é de quinze dias, sob pena de revelia. |
Procedimento Ordinário - 1096831-2/2006(50-50-60) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Reu(s): Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): André Luis N. Cavalcanti |
Decisão: "Decreto a nulidade da citação do réu, porque o mandado se ressentiu, efetivamente, de requisito essencial, qual seja o prazo para contestação, que é de quinze dias, sob pena de revelia. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1795549-1/2007(50-50-60) |
Excipiente(s): Estado Da Bahia |
Excepto(s): Viação Águia Azul Ltda |
Despacho: "Defiro o requerimento de fls. 190, ante o comprovado impedimento de o advogado do excepto ter acesso aos autos. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1569628-4/2007(1-1-120) |
Autor(s): Ministério Público Estadual |
Reu(s): Município De Eunápolis, Embasa - Empresa Baiana De Águas E Saneamento |
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo |
Decisão: "1. Em fls. 120/122, a requerida Empresa Bahiana de Àguas e Saneamento S/A arguiu a nulidade da citação, por ter sido feita em pessoa que não tinha autorização para recebê-la. Contudo, em fls. 146/161, referida demanda contestou o mérito. Aplica-se, portanto, ao caso o art. 214, § 1º do CPC. 2.Mantendo a decisão agravada, adotando o mesmo entendimento exposado pela relatora do agravo de instrumento (fls.203/208). 3. Designo audiência de conciliação para o dia 02/06/2009, às 13:30 hs". |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2273819-0/2008(3-3-325) |
Autor(s): José Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima |
Sentença: SENTENÇA Nº 186/09 |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1000472-8/2006(3-3-325) |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): R. C. L. |
Sentença: SENTENÇA Nº 225/09 |
ACAO PENAL - 1534420-8/2007(3-3-325) |
Apensos: 1534446-8/2007, 1534476-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Ronivaldo Silva Dias |
Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques |
Despacho: "Vistos, em Correição Geral Extraordinária. |
HABEAS CORPUS - 1534446-8/2007 |
Impetrante(s): Antenor Miranda De Oliveira Filho |
Advogado(s): Antenor Miranda de Oliveira Filho |
Testemunha(s): Ronivaldo Silva Dias |
FIANÇA - 1534476-1/2007 |
Autor(s): Ronivaldo Silva Dias |
Advogado(s): Antenor Miranda de Oliveira Filho |
Despacho: "Arquive-se, oportunamente". |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1759617-4/2007(3-3-325) |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): M. V. L. |
Despacho: SENTENÇA Nº 237/09 |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1832205-6/2008(3-3-325) |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): W. J. P. S., J. J. S. |
Sentença: SENTENÇA Nº 220/09 |
Autorização judicial - 1227803-7/2006(3-3-325) |
Autor(s): L. N. B. D. |
Advogado(s): José da Silva Moreira |
Despacho: SENTENÇA Nº 259/2009 |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1412984-5/2007 |
Autor(s): Jackson Ribeiro Mulato |
Advogado(s): Alberto Jose Lima de Almeida |
Despacho: "Vista ao Ministério Público". |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
EXECUÇÃO - 1827483-9/2008(50-50-320) |
Credor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Devedor(s): Juzânia Oliveira De Souza |
EXECUÇÃO - 1829931-3/2008(50-50-320) |
Credor(s): A Fazenda Publica Estadual |
Devedor(s): Pedro José Da Trindade (Espólio) |
Despacho: "Proceda-se com a penhora on-line do valor bloqueado. |
EXECUÇÃO - 1829591-4/2008(50-50-320) |
Credor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Devedor(s): Jonasilvia E Cia Ltda |
EXECUÇÃO - 1830449-6/2008(50-50-320) |
Credor(s): A Fazenda Publica Estadual |
Devedor(s): Edna De Jesus Carvalho Vieira |
EXECUÇÃO - 1829267-7/2008(50-50-320) |
Credor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Devedor(s): Mhl Madeireira Hexagonal Ltda |
EXECUÇÃO - 1830647-6/2008(50-50-320) |
Credor(s): A Fazenda Publica Estadual |
Devedor(s): Verana Comércio De Artigos Para Presentes Ltda |
EXECUÇÃO - 1829906-4/2008(50-50-320) |
Credor(s): A Fazenda Publica Estadual |
Devedor(s): Julio Cezar Dos Santos De Eunápolis |
EXECUÇÃO - 1827975-4/2008(50-50-320) |
Credor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Devedor(s): Cevel Ceolin Veiculos Ltda |
EXECUÇÃO - 1831967-6/2008(50-50-320) |
Credor(s): A Fazenda Publica Estadual |
Devedor(s): Transportadora Marcelo Ltda |
EXECUÇÃO - 1825948-2/2008(50-50-355) |
Credor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Devedor(s): Comercial De Refrigeração Minas Bahia Ltda |
EXECUÇÃO - 1825735-9/2008(50-50-320) |
Devedor(s): A Fazenda Publica Estadual, Umberto M. De Almeida E Cia Ltda |
EXECUÇÃO - 1829661-9/2008(50-50-355) |
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Devedor(s): Visão Mercantil Ltda, Wanderley José Smarssaro, Tatiana Jesus Do Nascimento |
EXECUÇÃO - 1829518-4/2008(50-50-355) |
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Devedor(s): Ivani Maria Piveta Sobrinho, Edilce Maria Júlio Dos Santos |
EXECUÇÃO - 1121246-7/2006(50-50-350) |
Credor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Paulo Gomes |
Devedor(s): Drogaria Plantão De Eunápolis Ltda, Vanuza De Oliveira Guimarães |
Despacho: "considerando que não foi localizada quatia suficiente para a penhora on-line, faça-se a consulta do RENAJUD". |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
EXECUÇÃO - 1120063-9/2006(50-50-60) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Reu(s): Maria Antonia De Souza |
EXECUÇÃO - 1180437-2/2006(60-60-61) |
Credor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Devedor(s): Aloisio Francisco Breda |
EXECUÇÃO - 1113823-5/2006(60-60-62) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Reu(s): Ananias Pires De Andrade |
EXECUÇÃO - 1142284-6/2006(50-50-63) |
Credor(s): Muncipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Devedor(s): Elsi Ferreira Batista |
EXECUÇÃO - 1165095-6/2006(60-60-60) |
Credor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Devedor(s): Laurides Pereira Da Silva |
EXECUÇÃO - 1116246-7/2006(60-60-61) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Reu(s): Marineide De Oliveira Brito |
EXECUÇÃO - 1093811-3/2006(60-60-61) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Reu(s): Esp.Antonio Boa Morte |
Sentença: "Trata-se de execução fiscal em que são partes as acima referidas. |
Procedimento Ordinário - 2053125-5/2008(50-50-210) |
Autor(s): Roque Batista De Souza |
Advogado(s): Lúcio Klinger Santos Chaves |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: "Intime-se o réu, por seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, apresentar neste juízo os documentos referidos na decisão de fls. 17, instruído com o discriminativo de todos os eventuais índices de reajuste, a qualquer título, aplicado ao valor do benefício, desde concessão até o ajuizamento da demanda, com indicação da respectiva base legal". |
EXECUÇÃO - 1097473-3/2006(60-60-61) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Reu(s): Esq De Madeira Tirandetes Ltda |
EXECUÇÃO - 1092593-9/2006(60-60-61) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Reu(s): Aluisio Francisco Brega |
Sentença: "Trata-se de execução fiscal em que são partes as acima referidas. |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
Autorização judicial - 2556410-0/2009(13-13-13) |
Autor(s): 30 60 Eventos Ltda |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Sentença: SENTENÇA Nº 440/2009 |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2494268-7/2009(5-5-500) |
Autor(s): Bel. M. F. S. |
Reu(s): R. L.G. |
Vítima(s): L. F.S. |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2494309-8/2009(5-5-500) |
Autor(s): Bel. M. F. S. |
Reu(s): G. F. O. |
Vítima(s): S. S. S. |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2419600-1/2009(5-5-500) |
Autor(s): A. S. M. S. |
Reu(s): A. O. S. |
Despacho: "Vista ao Ministério Público sobre a informação ao lado. Intime-se". |
EXECUÇÃO - 2069869-1/2008(1-1-108) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Norberto Farias De Ataídes |
Despacho: "Designo o CREAS para que o apenado preste serviços durante oito horas semanais, em atividades compatíveis com suas habilidades. |
ACAO PENAL - 1395179-7/2007(1-1-109) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Ademir Gomes Lima |
Advogado(s): José Armindo E. de Souza |
Despacho: "Ouvir o Ministério Público. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 945798-2/2006(1-1-109) |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): M. C. S. S., V. R. S. |
Despacho: "A medida deverá ser implementada agora pelo CREAS. Faça-se a condução coercitiva, como ordenamento", |
ACAO PENAL - 875901-6/2005(5-5-501) |
Apensos: 875922-1/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gilberto Da Cruz Santos |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Despacho: "Certificar, com urgência, sobra a existência de mandado de prisão em aberto contra o réu, expedido nestes Autos. |
BUSCA E APREENSAO - 1008034-2/2006(1-1-109) |
Apensos: 1073900-7/2006 |
Autor(s): Delegado Arthur Jose Pereira Gallas E Souza |
Reu(s): Lojas Dadalo S/A |
Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte |
Despacho: "Diante da informação retro, expeça-se novo mandado de intimação". |
ACAO PENAL - 1026210-0/2006(8-8-901) |
Autor(s): Ministério Público Estadual |
Reu(s): Maria Ângela Rocha De Sousa |
Vítima(s): Gilvan Batista Dos Santos |
Despacho: "Cite-se por edital. Intime-se". |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2474581-9/2009(11-11-11) |
Autor(s): Joao Gonçalves De Oliveira |
Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite, Wantuil Luiz Cândido Holz |
Despacho: "Ouça-se o Ministério Público". |
Guarda - 2529006-7/2009(1-1-111) |
Autor(s): F. N. S. O., E. S. S. |
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
Reu(s): Z. S. S., E. C. S. S. |
Despacho: "Intimem-se os requerentes para providencie o "cadastro casado", que se afigura próprio para a situação. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1070622-0/2006(1-1-110) |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): B. B. S. |
Despacho: "Atenda-se o requerimento reto do Ministério Público". |
ADOÇÃO - 1607426-6/2007(1-1-114) |
Requerente(s): M. H. S. |
Advogado(s): Edkleber Carvalho Soares |
Menor(s): M. C. D. O. A. |
Despacho: "Falem, sucessivamente, a Dra. Curadora Especial e o Ministério Público". |
CARTA PRECATORIA - 1507728-3/2007(1-1-110) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Eunapolis |
Despacho: "Atenda-se o requerimento retro do Ministério Público". |
Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos - 2016895-0/2008(60-60-61) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Vasco Da Costa Queiroz, Leonardo Magalhães Setúbal Filho, Regina Maria Dos Santos Alves e outros |
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
Despacho: "Certificar se houve resposta doa cusado Analbi de Jesus Costa. |
REMISSÃO DE MENORES - 1952785-0/2008(1-1-110) |
Apensos: 1710260-7/2007, 1717758-1/2007 |
Autor(s): M. P. E. |
Reu(s): C. C. F. |
Despacho: "Acolho, pelo seus próprios fundamentos, o parecer ministerial e determino o arquivamento dos autos. |
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - 1649137-8/2007(1-1-112) |
Autor(s): J. S. G. |
Reu(s): V. J. C. |
Despacho: "Vista ao Ministério Público". |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1629427-9/2007(1-1-113) |
Apensos: 1629471-4/2007 |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): W. F. D. |
Advogado(s): Antonio Apóstolo de Lima |
Despacho: "Considerados a idade atual do representado (mais de vinte e um anos) e as limitações impostas nos arts. 2º, parág. único e 121, § 5º, do ECA, ouça-se o Ministério Público sobre se persiste o interesse no processamento do apelo. Intime-se". |
ACAO PENAL - 871108-6/2005(5-5-501) |
Apensos: 871112-0/2005, 1691849-9/2007 |
Autor(s): M. P. E. |
Reu(s): F. S. S. |
Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima |
Despacho: "Atenda-se o requerimento retro do Ministério Público". |
INOMINADA - 1323952-3/2006(60-60-63) |
Autor(s): Paulo Brito Rosa De Souza, Rosimaria Brito Rosa De Souza, José Rosa De Souza Filho e outros |
Advogado(s): Igos Saulo Ferreira Rocha Varjão Assunção |
Reu(s): Município De Eunápolis |
Advogado(s): Alex Rosa Ornelas |
Despacho: "Se já houver ação principal, apensar. |
OUTRAS - 1222622-7/2006(60-60-63) |
Autor(s): Auto Peças Colatina Ltda |
Advogado(s): Danilo Blenner Fumis |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: "Com fundamento no art. 337, do CPC, determino que a parte Autora, no prazo de quinze dias, prove a existência de Diploma Legal deste Estado - e achar-se em vigos, que ligitime a "Secretaria da Fazenda - Inspetoria Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, a despeito do disposto no art. 12, inc. I, do referido Estatuto Processual e do art. 2º, inc. VII, da LC nº 34/2009, do Estado da Bahia. |
OUTRAS - 1246498-7/2006(60-60-62) |
Autor(s): Josias José De Almeida |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: "Intimar o autor para, no prazo de trinta dias, quitar as custas do processo e da Carta Precatória". |
Monitória - 1222705-7/2006(8-8-4) |
Autor(s): Porto Seguro Veiculos Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rocha Paiva |
Reu(s): Município De Eunápolis/Ba - Câmara Municipal De Eunápolis/Ba |
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo |
Despacho: "Subam o autos à Superior Instância". |
DANO - 1759407-8/2007(60-60-60) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Reu(s): Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): André Luis N. Cavalcanti |
Despacho: "Decreto a nulidade da citação. Mais de uma dezena de processos cibtra essa mesma parte já teve a citação anulada porque o Cartório comete o erro primário de não indicar no mandado o prazo para a defesa(!). |
QUEIXA CRIME - 1612324-9/2007(50-50-63) |
Autor(s): José Roberio Batista De Oliveira |
Advogado(s): Mauricio Vasconcelos |
Reu(s): Rose Marie Galvão Santos |
Despacho: "Façam-se as anotações necessárias quanto ais advogados do requerelante, conforme requerimento retro. |
Busca e Apreensão - 1288529-2/2006(50-50-60) |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Reu(s): Genivaldo Batista De Oliveira |
Despacho: "Fale o autor, requerendo o que entender de direito, sobre a certidão de fls. 25v.". |
Caução - 1768307-0/2007(50-50-60) |
Autor(s): Wendson Wilson Lima Motame |
Advogado(s): Emiliano Leal Neto |
Reu(s): Fazenda Publica Estadual |
Despacho: "Como já explicitei no despacho de fls. 97, a ação foi proposta conta a "Fazenda Pública do Estado da Bahia", a qual segundo o requerente, poderia ser citada na av. DC Guerrieri, nº 83, nesta cidade. |
Monitória - 2542307-6/2009(60-60-60) |
Autor(s): Stylus Informatica E Equipamentos Para Escritorio Ltda |
Advogado(s): Gildemberg dos Santos Coutinho |
Reu(s): Municipio De Eunapolis |
Despacho: "Expeça-se mandado, na forma requerida. |
Monitória - 1978240-4/2008(60-60-63) |
Autor(s): Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Reu(s): Dampel M. E. Auto Peças Ltda, Silney Anderson Damm |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Assistente(s): Emilio Damm |
Despacho: "Ouça-se o embargado. |
Monitória - 1758943-1/2007(50-50-60) |
Autor(s): Brasveli - Brasileiro Veículos, Peças E Serviços Ltda |
Advogado(s): Helio Paranhos Dias dos Santos |
Reu(s): Municipio De Eunapolis |
Despacho: "Certificar se houve resposta". |
MANDADO DE SEGURANCA - 1127636-2/2006(60-60-63) |
Impetrante(s): Marilene Borges Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Isalene Nascimento dos Santos Teixeira, Kesley Enzo Teixeira |
Impetrado(s): Secretário De Administração Da Prefeitura Municipal De Eunapolis |
Despacho: "À vista da certidão retro, intime-se a impetrante, pessoalmente, para, no prazo de quarenta e oito horas, movimentar o feito, sob pena de extinção". |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1224047-0/2006(1-1-106) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Osvaldo Cabral Da Silva |
Despacho: "Em face da certidão retro, fale o autor no prazo de 10 dias". |
OUTRAS - 1759672-6/2007(50-50-60) |
Autor(s): Regivaldo Lopes De Jesus |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A - Baneb |
Advogado(s): Cristina Menezes |
Despacho: "Como é de sabença geral, o advogadodo autor., Dr. Rui Ferreira da Silva, falaceu. |
OUTRAS - 1936262-5/2008(60-60-63) |
Autor(s): Dilson Batista Dos Santos |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss |
Despacho: "A apreciação do pedido de antecipação de tutela formulado no requerimento retro é despicienda, visto que este Magistrado, com muita clareza, na decisão de fls. 118.129, ratificou "os atos até aqui praticados no juízo anterior". |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1795549-1/2007(50-50-60) |
Excipiente(s): Estado Da Bahia |
Excepto(s): Viação Águia Azul Ltda |
Advogado(s): José Alberto Costa Ferraz |
Despacho: "Defiro o requerimento de fls. 190, ante o comprovado impedimento de o advogado do excepto ter acesso aos autos. |
Exceção de Incompetência - 1751617-1/2007(50-50-60) |
Autor(s): A Fazenda Publica Estadual |
Reu(s): Gaivota Alimentos Ltda |
Despacho: "Providenciar o correto apensamento a ação principal e, no prazo de cinco dias, cumprir o despacho de fls. 2". |
Procedimento Ordinário - 1766636-6/2007(50-50-60) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Reu(s): Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): André Luis N. Cavalcanti |
Despacho: "Anulo a citação do réu, em face do comprovado defeito de mandado. |
Impugnação ao Valor da Causa - 1762179-8/2007(50-50-60) |
Autor(s): Fazenda Pública Estadual |
Reu(s): Irmaos Pianna Ltda |
Procedimento Ordinário - 1762170-7/2007(50-50-60) |
Apensos: 1762179-8/2007 |
Autor(s): Irmaos Pianna Ltda |
Advogado(s): Mario Jorge Martins Paiva |
Reu(s): Estado Da Bahia - Fazenda Estadual |
Despacho: "Cumprir o último despacho no prazo de cinco dias". |
EXECUÇÃO - 1041630-1/2006(50-50-353) |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A- Baneb |
Reu(s): Jose Antonio Borges Sergio |
Despacho: "Aguarde-se por trinta dias, a constituição de novo advogado, pela Desembahia". |
Procedimento Ordinário - 2522292-5/2009(60-60-61) |
Autor(s): Waldo Pereira Dos Santos |
Reu(s): Inss- Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: "Nos temos do art. 36, do CPC, intime-se o autor, pessoalmente, para, no prazo de sessenta dias, constituir advogado". |
Procedimento Ordinário - 2513938-4/2009(60-60-62) |
Autor(s): Haroldo Luiz De Azevedo |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Reu(s): Caixa Consórsios S/A |
Despacho: "Dê-se baixa e remeta-se o processo para o distribuidor cível'. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1437439-3/2007(60-60-62) |
Impetrante(s): Bárbara Peixoto Sol |
Advogado(s): Helen Cristina Mascarenhas Caldeira |
Impetrado(s): José Robério Batista De Oliveira - Prefeito Municipal De Eunápolis |
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo |
Despacho: "Recebo o recurso interposto pela impetrante. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 946247-7/2006(50-50-60) |
Autor(s): Pee Plena Empreendimentos E Engenharia Ltda |
Advogado(s): Carlos Luiz de Cerqueira Junior |
Reu(s): Municipio De Eunapolis |
Despacho: "Em face do comprovado impedimento de o advogado da parte ter acesso aos autos, por causa da correição, defiro o pedido 65, devolvendo-lhe o prazo. |
Procedimento Ordinário - 1054802-6/2006(50-50-60) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Reu(s): Ione De Fátima Bustamante Santana |
Advogado(s): Fabiny Xavier Colombini |
Despacho: "Manifestem-se as partes e o Ministério Público sobre o laudo pericial. |
OUTRAS - 1088978-2/2006(50-50-228) |
Autor(s): Município De Eunápolis |
Advogado(s): José Alberto dos Santos |
Reu(s): Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): André Luis N. Cavalcanti |
Despacho: "Fale o autor em réplica. Intimem-se". |
MANDADO DE SEGURANCA - 1040029-2/2006(60-60-66) |
Impetrante(s): Construtora Moura Schwark |
Advogado(s): Danilo Blenner Fumis |
Impetrado(s): Inspetor Chefe - Da Inspetoria Fazendária Da Circuncrição Fiscal De Eunápolis |
Despacho: "Fazer as anotações necessárias e arquivar". |
EXECUÇÃO - 1168144-1/2006(60-60-60) |
Credor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Devedor(s): Ademir Clemente Wetler |
Despacho: "Aguardo o prazo0 da suspeição do feito". |
EXECUÇÃO - 1103941-3/2006(60-60-60) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Despacho: "Cumpra-se o despacho de fls. 07". |
EXECUÇÃO - 1829507-7/2008(60-60-60) |
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira |
Devedor(s): Crys E Milla Comércio De Calçados Ltda, Rosivaldo Silva Moreira |
Despacho: "Defiro o requerimento retro, ordenando que se atenda ao pedido cosntante na letra "d" da petição de fls. 45/46. |
EXECUÇÃO - 1829993-8/2008(60-60-63) |
Credor(s): A Fazenda Publica Estadual |
Devedor(s): Visao Mercantil Distribuidora Ltda |
Advogado(s): Muzio Cafezeiro |
Despacho: "Certifique se o despacho de fls. 06V foi devidamente cumprido, providenciando o cumprimento caso contrário". |
EXIBICAO - 892075-1/2005(60-60-61) |
Apensos: 892118-0/2005 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Reu(s): Jose Augusto Oliveira Andrade |
Advogado(s): Nicodemes Souza Lima |
Despacho: "Em atenção ao requerimento expresso do Autor, contido na inicial, ouça-se o Ministério Público". |
Mandado de Segurança - 2416639-2/2009(60-60-62) |
Autor(s): Leonilton Souza Santiago |
Advogado(s): Ricardo Augusto de Souza Soares |
Impetrado(s): Agerba Agencia Estadual De Regulação De Serviços Públicos De Energia |
Sentença: SENTENÇA Nº 448/2009 |
Procedimento Ordinário - 2380817-5/2008(1-1-180) |
Autor(s): Veracel Celulose S/A |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott |
Reu(s): Município De Eunápolis-Ba |
Decisão: "(...)É que se infere do auto de infração (cópia de fls. 53) que a autoridade tributária considerou que, pelo constante as cláusulas 2,3 e 4 do contrato, há fato gerador para o tributo, ao passo que a mencionada cláusula 2ª estipulou que, além da "compra", o objeto da avença "a implantação de uma floresta clonal", cuja atividade não pode, pela prova até aqui exibida, ser excluída do rol das que constituem prestação de serviço e, bem por isso, fato gerador do aludido tributo objeto da autuação. |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 1547903-6/2007(8-8-901) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Indiciado(s): Tiago Conceição Silva, Marcelo Santos Cerqueira, Edmilson De Jesus Santos |
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
Vítima(s): Paulo Alberto Silva Santiago |
Despacho: "(...) Defiro o requerimento retro. Redesigno a audiência para o dia 12 de agosto de 2009, às 14 horas e 50 minutos. Ficam os presentes intimados". |
Procedimento Ordinário - 1950192-1/2008 |
Autor(s): Edson De Jesus Lima |
Advogado(s): Roberta Tutrut |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
Decisão: "(...) |
Procedimento Ordinário - 2445792-4/2009(60-60-62) |
Autor(s): Luiz Carlos Dos Santos Bento |
Advogado(s): Fabiny Xavier Colombini |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - Inss |
Decisão: "(...) |
Procedimento Ordinário - 1581424-5/2007(50-50-63) |
Autor(s): Everson Rocha Curry Carneiro |
Advogado(s): Karla Brígida Agapto Agrizi |
Reu(s): Inss |
Despacho: "(...) |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 901838-8/2005(7-7-911) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Idalia Lacerda Braga |
Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro |
Despacho: "(...)Abro o prazo de três dias para o Ministério Público se manifestar sobre as testemunhas ausentes. Sem prejuizo desta, redesigno audiência para o dia 14 de outubro de 2009, às 13 horas e 30 minutos, para ouvir as testemunhas que eventualmente o Ministério Público vier a substituir, bem assim as arroladas na defesa. Ficam os presentes intimados, inclusive as testemunhas ANTONIO CARLOS DE CARVALHO, LAFAIETE ALVES DOS SANTOS, ALMIRA DA SILVA LUZ, ROSILDA OLIVEIRA DOS SANTOS, OLGA CHAVES CARIBÉ. Ausente a testemunha Valdeir Ribeiro Costa apesar de intimada". |
CARTA PRECATORIA - 2144703-2/2008 |
Autor(s): Edna Barreto Borgonha |
Deprecado(s): Juizo Da Vara Criminal Da Comarca De Eunapolis |
Despacho: "Cumpra-se e devolva-se". |
ACAO PENAL - 895693-6/2005(8-8-900) |
Apensos: 895705-2/2005 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Rosemiro Jose Dos Santos Silva, Irineu Gomes Ribeiro |
Advogado(s): Everton Tamandaré |
Despacho: "(...)Em face do que consta na certidão de fls. 87v, sobre o réu Rosemiro José dos Santos Silva, decreto a sua revelia, com fundamento no Art. 367, do CPP. Ausentes as testemunhas arroladas na denúncia, inviabilizou-se a realização desta audiência. Portanto, determino que se expeça carta precatória para a Comarca de Porto Seguro, objetivando a inquirição da testemunha Aurélio Miranda do Nascimento. Por outro lado, abra-se vista ao Ministério Público e depois à defesa, pelo prazo de três dias, para que se pronunciem sobre as testemunhas não encontradas e que haviam sido arroladas, respectivamente, na denúncia e nas alegações preliminares". |
ACAO PENAL - 845011-6/2005(1-1-109) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gilmar Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte |
Sentença: SENTENÇA Nº 449/2009 |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2549356-1/2009(5-5-500) |
Autor(s): M. P.E.B. |
Reu(s): O.C.D.S. |
Vítima(s): N.S.B. |
Decisão: "(...)Em face do exposto, com fundamento no Art. 22, da Lei nº 11.340/2006, acolho a representação e imponho, provisioriamente, ao requerido O.C.D.S. a(s) seguinte(s) medida(s): afastar-se do imóvel residencial da vítima, situado na Rua Wilson Nunes, nº 772, Bairro Juca Rosa, assim como de frequentá-lo; não se aproximar da vítima, dos familiares desta ou de seus filhos menores a uma distância inferior am duzentos metros, não frequentar o local de trabalho da vítima e o de estudos dos filhos menores; proibição de contato por qualquer meio, com a vítima ou com os filhos menores". |