Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Vara Crime, Júri, Menores, Execuções Penais, Fazenda Pública e Registros Públicos. Juiz de Direito Dr.OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO Escrivã: ZILDA ANA LEMOS COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
Relaxamento de Prisão - 2382458-5/2008(5-5-513) |
Apensos: 2273073-1/2008 |
Autor(s): Jhon Arles Santos Da Silva |
Advogado(s): Mauro Ramos |
Despacho: "Vistos. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 1587952-2/2007(8-8-900) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Edilson Nascimento Santos |
Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques |
Vítima(s): Patrícia Ferreira Dos Santos |
Despacho: "Tendo em vista que o Oficial de Justiça não localizou o endereço declinado nos autos pelo réu para a sua intimação da audiência designada para o dia 14 de abril de 2009, às 9 horas e 45 minutos, redesigno esta para o dia 15 de outubro de 2009, às 15 horas e 15 minutos, ao tempo em que determino que se intime o réu por edital com o prazo de noventa dias. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 1646913-4/2007(8-8-900) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Evaldo Gomes De Paula |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: "(...) Em face da ausência do réu, cite-se-lhe por edital, com o prazo de quinze dias, para findo este, no prazo de dez dias, manifestar-se, por intermédio de advogado, sobre se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ou oferecer resposta escrita à acusação". |
ACAO PENAL - 1516621-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Alcides Araújo Souza |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: "(...)Em face da ausência do réu, cite-se-lhe por edital, com o prazo de quinze dias, para findo este, no prazo de dez dias, manifestar-se, por intermédio de advogado, sobre se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ou oferecer resposta escrita à acusação". |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
Ação Civil Coletiva - 1332611-7/2006(1-1-112) |
Autor(s): M. P. D. S. |
Reu(s): L. P. D. S., E. S. D. O. |
Testemunha(s): L. S. D. O. |
Despacho: "Atenda-se à promoção do Ministério Público e conclusos". |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 988624-2/2006(8-8-5) |
Autor(s): Nilton Oliveira De Souza |
Advogado(s): Silmar José Ferreira |
Reu(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo |
Despacho: "Aberta a audiência, o MM Juiz disse que, nada obstante a ausência do autor, considerado que o seu advogado tem poderes para transigir, concitava as partes a conciliação, a qual, no entanto, foi rejeitada pelo requerido. A advogada deste requereu prazo para juntar instrumento de habilitação da preposta. O MM Juiz assinou o prazo de cinco dias. Em seguida, determinou que os autos retornasse conclusos". |
ACAO PENAL - 1085020-6/2006(8-8-8) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Erisvanilson Alves De Oliveira, Ivanildo Santos Meireles |
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber, Vilma de Cássia Pinheiro Marques |
Vítima(s): Elizabete Nunes Pinto |
Despacho: "(...)Dispositivo. Em face do exposto, julgo procedente a ação penal e condeno ERISVANILSON ALVES DE OLIVEIRA e IVANILDO SANTOS MEIRELES nas penas do art.157, § 2º, Inciso II, do Código Penal. Em conseqüência, aplico-lhes as seguintes penas: Para ERISVANILSON ALVES DE OLIVEIRA Considerando que o exame das causas judiciais do Art. 59, do Código Penal, á luz da prova dos autos resulta que a culpabilidade é intensa, pelo excessivo dolo com que houve, notadamente pela violência real que exerceu sobre as vítimas, que os antecedentes não são conhecidos, que a conduta social não está marcada por nenhum ato que acresça ao meio em que vive, que a personalidade é de pessoa insensível, visto que agrediu três mulheres, que os motivos são o ganho fácil,que as circunstâncias são desfavoráveis, assim como as consequências foram danosas pela ofensa a indenidade física das vítimas e o dano patrimonial causado,bem assim que as vítimas em nada concorreram para o crime, fixo as penas-base em cinco anos e seis meses de reclusão e cento e vinte dias-multa. Considerando a atenuante da confissão, reduzo as penas para cinco anos de reclusão e noventa dias-multa. Não há agravantes, nem causa especial de diminuição da pena. Presente a causa de aumento do parágrado 2º, do Art. 157, do CP, aumento as penas de um terço, passando, respectivamente, a seis anos e oito meses de reclusão e cento e vinte dias-multa, as quais torno definitivas. Para IVANILDO SANTOS MEIRELES: Considerando que o exame das causas judiciais do Art. 59, do Código Penal, á luz da prova dos autos resulta que a culpabilidade é intensa, pelo excessivo dolo com que houve, notadamente pela violência real que exerceu sobre as vítimas, que os antecedentes não são conhecidos, que a conduta social não está marcada por nenhum ato que acresça ao meio em que vive, que a personalidade é de pessoa insensível, visto que agrediu três mulheres, que os motivos são o ganho fácil,que as circunstâncias são desfavoráveis, assim como as consequências foram danosas pela ofensa a indenidade física das vítimas e o dano patrimonial causado,bem assim que as vítimas em nada concorreram para o crime, fixo as penas-base em cinco anos e seis meses de reclusão e cento e vinte dias-multa. Considerando a atenuante da confissão, reduzo as penas para cinco anos de reclusão e noventa dias-multa. Não há agravantes, nem causa especial de diminuição da pena. Presente a causa de aumento do parágrado 2º, do Art. 157, do CP, aumento as penas de um terço, passando, respectivamente, a seis anos e oito meses de reclusão e cento e vinte dias-multa, as quais torno definitiva. Em conclusão, condeno ERISVANILSON ALVES DE OLIVEIRA e IVANILDO SANTOS MEIRELES a cumprirem, cada um, a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, e ao pagamento de cento e vinte dias-multa, calculado à base de um trigésimo do salário mínimo vigente na data do fato, porém atualizado. Condeno ainda os réus solidariamente a indenizar a vítima Elizabete Nunes Pinto no valor mínimo de um mil reais. Os réus pagarão ainda as custas do processo, pro rata. Transitado em julgado nas instâncias ordinárias, anote-se o nome dos réus no rol dos culpados e expeçam-se Guia de Recolhimento definitiva e mandado de prisão. Não reconheço ao réu Erisvanilson Alves de Oliveira o direito de aguardar o recurso em liberdade, porque presente, em face de sua revelia e situação de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, o risco de não se concretizar o império da lei penal. Portanto, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se as repartições competentes.P.R.I. |
ACAO PENAL - 1499201-9/2007(8-8-901) |
Reu(s): Valdemar Teodoro De Oliveira |
Despacho: "(...)Suspendo a audiência para que o advogado constituído do réu se manifeste sobre as testemunhas Fernando Batista dos Santos e Marcos dos Santos Santana, que não foram localizadas conforme certidão de fls. 72 e Ofício de fls. 75, no prazo de três dias". |
ACAO PENAL - 1689618-2/2007(8-8-900) |
Autor(s): Ministério Público Estadual |
Reu(s): Valdenir Pereira Da Silva Junior |
Advogado(s): Aurino Freitas Luz |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: "(...)à vista da aceitação da proposta, decreto a suspensão do processo pelo prazo de três anos, mediante o atendimento das condições descritas em fls.03, ficando assinado o prazo de dez dias para a doação de cinquenta litros de combustível a Polícia Civil deste Município, no prazo de até trinta dias, na forma detalhada na referida proposta, devendo ser comprovado nos autos. Defiro, outrossim, a fiscalização da execução na Comarca de Jacinto-MG. Expeça-se Carta Precatória e deixem-se os autos sobrestados aguardando o retorno". |
ACAO PENAL - 1701724-6/2007(8-8-900) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Jose Lucio De Souza |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: "(...)Cite-se o réu por Edital, com o prazo de quinze dias, para, vencido este, em dez dias, manifestar-se, por intermédio de advogado, sobre se aceita a proposta de suspensão formulada pelo Ministério Público ou oferecer defesa escrita a respeito da imputação que lhe é feita". |
Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
Carta Precatória - 2522605-7/2009(60-60-61) |
Autor(s): Ief Instituto Estadual De Florestas Do Estado De Minas Gerais |
Deprecado(s): Juizo Da Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Eunápolis |
Citado Por Precatória(s): Joao Jose Dos Santos |
Despacho: "Vistos. |
Carta Precatória - 2522502-1/2009(60-60-61) |
Deprecante(s): Fazenda Publica Do Estado De Minas Gerais |
Deprecado(s): Juizo Da Fazenda Publica Da Comarca De Eunapolis |
Citado Por Precatória(s): Nilza Santiago Granato |
Despacho: "Vistos. |
Carta Precatória - 2522554-8/2009(60-60-61) |
Deprecante(s): Juizo Da Vara Da Fazenda Publica Da Comarca De Guaratinga |
Deprecado(s): Juizo Da Vara Da Fazenda Publica De Eunapolis |
Citado Por Precatória(s): Viana Braga Ind E Com Ltda. |
Despacho: "Vistos. |
CARTA PRECATORIA - 1311169-7/2006(50-50-20) |
Autor(s): A Fazenda Estadual |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime, Infancia E Juventude E Da Fazenda Pública Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: "Vistos. |
Execução Fiscal - 2546260-2/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Otavio Representacoesde Calcados Ltda. |
Despacho: "Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(e)(s) para, no prazo de cinco dias, pagar(em) ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para assegurar a execução. |
Execução Fiscal - 2546260-2/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Otavio Representacoesde Calcados Ltda. |
Execução Fiscal - 2546193-4/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): S L Barbosa Restaurante Me |
Execução Fiscal - 2546163-0/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Marilza Ferreira Nogueira |
Execução Fiscal - 2546125-7/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Joao Batista Goncalves Dos Santos |
Execução Fiscal - 2545672-6/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Placido Guimarães Material De Construção Ltda Me |
Execução Fiscal - 2545593-2/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): P&D Telecomunicações Ltda |
Execução Fiscal - 2547461-7/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Jose Ferreira Da Cunha De Eunapolis |
Execução Fiscal - 2547296-8/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Shirley Santos Leal |
Execução Fiscal - 2545573-6/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Ki Pao Industria E Comercio Ltda |
Execução Fiscal - 2545542-4/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Mercado Dos Calçados Ltda |
Execução Fiscal - 2545433-6/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Manuel Messial Silva De Brito De Eunapolis |
Execução Fiscal - 2545406-9/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Beba Saude Comércio E Distribuidora De Água Ltda |
Execução Fiscal - 2545382-7/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Centro De Desenvolvimento Educacional E Eventos Ltda |
Execução Fiscal - 2545370-1/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Lopes & Yano Ltda |
Execução Fiscal - 2547449-4/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Mhl Madeireira Hexagonal Ltda |
Execução Fiscal - 2547431-4/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Maria Aparecida Silveira Coswosk |
Execução Fiscal - 2546664-4/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Net Tecidos E Confecçoes Ltda |
Execução Fiscal - 2546328-2/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Podium Metalurgica Ltda |
Execução Fiscal - 2546608-3/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Jorge Santos Vieira Me |
Execução Fiscal - 2546512-8/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Abade Restaurante Pizzaria E Churrascaria Ltda |
Execução Fiscal - 2546441-4/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Ponto Com Tecnologia E Informatica Ltda. Me |
Execução Fiscal - 2546409-4/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Transportadora Colatinense Ltda. |
Execução Fiscal - 2546352-1/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Edson Rocha Dos Santos De Eunapolis |
Execução Fiscal - 2547268-2/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Adilson Santos De Sousa Me |
Execução Fiscal - 2547372-5/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Marilene Cardoso De Souza |
Execução Fiscal - 2547392-1/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Maria Laura Gomes De Souza De Eunapolis Me |
Execução Fiscal - 2547418-1/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Jose Gueiros Dias & Cia Ltda |
Execução Fiscal - 2545463-9/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): R.D.M. Bicicletaria E Informatica Ltda Me |
Execução Fiscal - 2545483-5/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Distribuidora Multifrios Ltda-Epp |
Execução Fiscal - 2545512-0/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia, Shirley Santos Leal |
Execução Fiscal - 2545519-3/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Comercial Mepan Ltda |
Execução Fiscal - 2547226-3/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): D.P. Lopes |
Execução Fiscal - 2545526-4/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): H A Distribuidora De Generos Alimenticios Ltda-Me |
Execução Fiscal - 2547306-6/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): D.P. Lopes |
Execução Fiscal - 2545418-5/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Mesulinox Verivados Inoxidaveis Ltda |
Execução Fiscal - 2547314-6/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Bonfim Bonfim Supermercados Ltda Epp |
Execução Fiscal - 2547329-9/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Rolamentos Eunápolis Ltda |
Execução Fiscal - 2547344-0/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): I.B. Ribeiro Me |
Execução Fiscal - 2547353-8/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Tania Soares Dos Santos Me |
Execução Fiscal - 2544965-5/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Jose Alberico Santos Da Silva Me |
Execução Fiscal - 2544951-1/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): G. M. Rodrigues De Eunapolis Me |
Execução Fiscal - 2544936-1/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Unibeer Distribuidora De Bebidas Ltda |
Execução Fiscal - 2544983-3/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Antonio Vieira De Carvalho |
Despacho: "Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(e)(s) para, no prazo de cinco dias, pagar(em) ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para assegurar a execução. |
Mandado de Segurança - 2495228-3/2009(60-60-62) |
Impetrante(s): Supermercado Campinho Ltda |
Advogado(s): Nicodemes Souza Lima |
Impetrado(s): Inspetor Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Em Eunapolis |
Despacho: "O SUPERMERCADO CAMPINHO LTDA., devidamente qualificado, impetra mandado de segurança, aparelhado com pedido de liminar, em face do INSPETOR DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA EM EUNAPOLIS. |
Inquérito Policial - 2273126-8/2008(1-1-103) |
Apensos: 2248328-6/2008 |
Autor(s): Marcelo Agrizi |
Vítima(s): Marianna Majhara Ribeiro Feitosa |
Advogado(s): Gutemberg Duarte |
Despacho: "Vistos, etc. |
Habeas Corpus - 2510327-9/2009(5-5-505) |
Autor(s): Izaltino José Zani Junior |
Advogado(s): Izaltino Jose Zani Junior |
Reu(s): Raimundo Santana Nunes |
Sentença: "SENTENÇA Nº 437/2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2537011-3/2009(5-5-500) |
Autor(s): Pedro Dos Santos Garcia |
Advogado(s): Marcelo Dias Zani |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2529417-0/2009(5-5-500) |
Autor(s): Adriano Rodrigues Santana |
Advogado(s): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira |
Despacho: "Vistos, etc. |
Inquérito Policial - 2363710-9/2008(5-5-500) |
Autor(s): Elvis Andres Jardim Cardoso |
Vítima(s): Bruno Eletro Diesel |
Despacho: "Recebo a denúncia. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2238497-2/2008(5-5-500) |
Apensos: 2251509-1/2008 |
Autor(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Erenildo Ribeiro Brito |
Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa |
Vítima(s): José Milton Santana Freitas |
Despacho: "Vistos, etc. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2251509-1/2008(8-8-8) |
Autor(s): Erenildo Ribeiro Brito |
Advogado(s): Tadeu Luiz Alagia Vaz |
Despacho: "Sentença nº 438/2009 |
ACAO PENAL - 1917522-1/2008(5-5-500) |
Apensos: 1924355-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Lucidalva Dias Limeira, Sérgio Alves Arruda, Luci Daiane Dias Limeira |
Advogado(s): Antonio Jose Batista, Gildemberg dos Santos Coutinho, Jarbas de Abreu |
Vítima(s): Saúde Pública |
Despacho: "Vistos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1956391-7/2008(5-5-510) |
Apensos: 1941391-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Vivaldo Lima Dos Santos |
Advogado(s): Wanderson Rocha Leite |
Vítima(s): Divina Tuane Dantas Dos Santos E Adriane Tainá Dantas Dos Santos |
Despacho: "Vistos, etc. |
FICA O BEL. FLORO JOSÉ ROSA RODRIGUES INTIMADO DA DECISÃO, CONFORME PUBLICAÇÃO: |
Inquérito Policial - 2275116-5/2008(5-5-505) |
Autor(s): Marcel Alves Caetano, Rojerio De Jesus Brito |
Vítima(s): Gustavo De Souza Rocha |
Decisão: "Em face da certidão supra, nomeio defensor(a) do(a) ré(u) o(a) Bel.(a) Floro José Rosa Rodrigues. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2101821-9/2008(5-5-500) |
Autor(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Julio Cesar Ribeiro Costa, Fabiano Rocha Goncalves |
Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva |
Vítima(s): Christiano Pereira De Melo |
Despacho: "Tendo em vista que foi atendido aos requisitos do Art. 41, do CPP, recebo a denúncia também em relação ao réu Fabiano Rocha Gonçalves. |
ACAO PENAL - 1169848-8/2006(8-8-900) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Gleidson Soares Santos |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Vítima(s): Eduardo Soares Da Paixão |
Despacho: "Vistos, etc. |
FICA O BEL. FLORO JOSÉ ROSA RODRIGUES INTIMADO DA DECISÃO CONFORME PUBLICAÇÃO: |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2511754-9/2009(5-5-505) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Raimundo Santana Nunes |
Vítima(s): Leticia Freitas Almeida |
Decisão: "Em face da certidão supra, nomeio defensor(a) do(a) ré(u) o(a) Bel.(a) Floro José Rosa Rodrigues . |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1596971-0/2007(2-2-267) |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): A. S., A. M. L. D. S. J. |
Despacho: "Arquive-se". |
ACAO PENAL - 1056392-7/2006(8-8-900) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Milton De Jesus |
Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques |
Vítima(s): Empresa De Transporte Coletivos Eunapolitana |
Sentença: "SENTENÇA Nº 436/2009 |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
Cautelar Inominada - 2537137-2/2009(60-60-60) |
Autor(s): Assimais- Associação De Farmacias Multimais |
Advogado(s): Rui Barata Filho |
Reu(s): Superintendencia De Vigilancia Sanitaria Do Municipio De Eunapolis |
Despacho: "No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclareça a Requente se o órgão indicado para o polo passivo da ação tem capacidade jurídica para tal, quem lhe representa e onde poderá ser localizado para ser citado. |
ACAO PENAL - 1097003-2/2006(5-5-510) |
Apensos: 1097059-5/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Ronivaldo Silva Dias |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Despacho: "Em face da juntada do laudo, abra-se vista ao Ministério Público e a defesa para se manifestarem no prazo sucessivo de três dias". |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2038858-9/2008(5-5-510) |
Apensos: 2035056-5/2008, 2052925-9/2008, 2472051-4/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Hélio Silva De Souza, Ianderson De Jesus Miranda, Dayson Figueiredo Dos Santos |
Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima, Vilma de Cassia Pinheiro Marques |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: Sentença nº 439/2009 |
HABEAS CORPUS - 2035056-5/2008(5-5-507) |
Apensos: 2038858-9/2008 |
Impetrante(s): Augusto Nicolas De Oliveira Silva, Antonio Vasconcelos Sampaio, Louise De Sousa Araujo |
Testemunha(s): Ianderson De Jesus Miranda |
Despacho: "Sentença nº 441/2009 |
Relaxamento de Prisão - 2472051-4/2009(5-5-502) |
Autor(s): Ianderson De Jesus Miranda |
Advogado(s): Augusto Nicolas de Oliveira Silva |
Sentença: "Sentença nº 442/2009 |
Carta Precatória - 2559699-6/2009(1-1-109) |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Eunapolis-Ba |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1081418-5/2006(60-60-62) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Municipio De Eunapolis, Conselho Municipal Do Meio Ambiente E Desenvolvimento Urbano-Condau, Veracel Celulose S/A e outros |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott, Priscila Barbalho Milholo |
Despacho: "que o Cartório providencie certificar, com urgência, quais os réus já foram citados e quais apresentaram resposta". |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1786299-2/2007(60-60-62) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): José Robério Batista De Oliveira, Agnelo Silva Santos Júnior |
Advogado(s): Oziel Bonfim da Silva |
Despacho: "Vistos, etc. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1825888-4/2008(60-60-62) |
Embargante(s): Proseme Clínica Veterinária E Representação De Semem Ltda |
Advogado(s): Wanda Gomes de Macedo Camargo |
Embargado(s): A Fazenda Publica Estadual |
Despacho: "certificar, com urgência, se o último despacho foi atendido pela parte embargante". |
EXECUÇÃO - 1163521-5/2006(60-60-62) |
Credor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Devedor(s): Laurinda Maria De Jesus |
Despacho: "Vistos, etc. |
Execução Fiscal - 2524162-8/2009(60-60-61) |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Agro-Pastoril Savana Ltda ( Agro-Pecuaria E Frigorifico Costa Leste Ltda) |
Execução Fiscal - 2524114-7/2009(60-60-61) |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Reu(s): Fabio S.Santos |
Execução Fiscal - 2545450-4/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Nancy Dos Santos Pimenta Me |
Execução Fiscal - 2545355-0/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Ar Industria De Alimentos Ltda |
Execução Fiscal - 2545344-4/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Joelma Silva Batista Me |
Execução Fiscal - 2545323-9/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Edileuza S. Dos Santos Freitas Me |
Execução Fiscal - 2545304-2/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Josimar Barbosa Da Silva De Eunapolis Me |
Execução Fiscal - 2545293-5/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Maria Rosa De Jesus De Eunapolis |
Execução Fiscal - 2545274-8/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): L. A. Tavare4s |
Execução Fiscal - 2545255-1/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Pelk Material De Construção Ltda |
Execução Fiscal - 2545230-1/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Alba Soraia Brito De Andrade |
Execução Fiscal - 2545208-9/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Panificadora E Lanchonete Miranda Silva Ltda |
Execução Fiscal - 2545190-9/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Maria Da Gloria Rodrigues Pinheiro Dos Santos |
Execução Fiscal - 2545174-9/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): R.P. Da Silva Me |
Execução Fiscal - 2545154-3/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Cabral Auto Peças E Serviços Mecânicos Ltda |
Execução Fiscal - 2544988-8/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): R. J. F Sola Informatica Me |
Execução Fiscal - 2545014-3/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Kleber Sacramento Souza |
Execução Fiscal - 2540434-6/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Cristiane Santos De Souza |
Execução Fiscal - 2546308-6/2009 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Elizabete Pereira Reis |
Despacho: "Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(e)(s) para, no prazo de cinco dias, pagar(em) ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para assegurar a execução. |
Ação Civil Pública - 2497100-2/2009(60-60-64) |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): O Estado Da Bahia, Representado Pelo Seu Governador Jacques Vagner, Cepram- Conselho Estadual Do Meio Ambiente, Instituto Do Meio Ambiente Do Estado Da Bahia e outros |
Despacho: "Defiro o aditamento de fls. 1.079 a 1.084. |
EXECUÇÃO - 1090844-0/2006(60-60-60) |
Autor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana, Margot Maria Elizabethe Kunzendorff |
Reu(s): Jeter Luis De Abreu |
Sentença: "Trata-se de execução fiscal em que são partes as acima referidas. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1198122-4/2006(60-60-61) |
Apensos: 1751558-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Município De Eunápolis |
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo |
Sentença: "Sentença nº 443/2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2359497-6/2008(5-5-501) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Luiz Marcos Mendes Santos |
Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima |
Vítima(s): Cledison Ramos Duarte |
Despacho: "Vistos, etc. |
INQUERITO - 2178320-3/2008(5-5-501) |
Indiciado(s): Sivanilda De Jesus Santos |
Advogado(s): Luiz Sebastião da Silva |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: "Vistos, etc. |
Inquérito Policial - 2419791-0/2009(5-5-500) |
Autor(s): Antônio Jesus Dos Santos, Fabiano Santos De Oliveira |
Vítima(s): Panificadora E Mercadinho Carol |
Despacho: "Recebo a denúncia. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2273073-1/2008(1-1-109) |
Apensos: 2382458-5/2008 |
Autor(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Jhon Arles Santos Da Silva |
Advogado(s): Mauro Ramos |
Vítima(s): Jefferson Silva Santos, Maxnaldo Dos Santos Barros |
Despacho: "Vistos, etc. |
ACAO PENAL - 1948997-2/2008(1-1-108) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): José Carlos Dos Santos |
Vítima(s): Estado |
Despacho: "Em face da certidão do Oficial de Justiça que informa não haver sido o(a(s) acusado(a)(s) localizado(a)(s) no endereço constante nos Autos, cite (m)-se-lhe(s) por edital, com prazo de quinze dias, para, decorrido este, em dez dias responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo". |
ACAO PENAL - 1948997-2/2008(1-1-108) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): José Carlos Dos Santos |
Vítima(s): Estado |
Despacho: "Em face da certidão do Oficial de Justiça que informa não haver sido o(a(s) acusado(a)(s) localizado(a)(s) no endereço constante nos Autos, cite (m)-se-lhe(s) por edital, com prazo de quinze dias, para, decorrido este, em dez dias responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo". |
ACAO PENAL - 1306730-7/2006(1-1-113) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Gilcemar Ribeiro Brasil, Robson Lemos Ferreira |
Vítima(s): Gildemar Ribeiro Brasil |
Decisão: "Em face da certidão supra, nomeio defensor(a) do(a) ré(u) Robson Lemos Ferreira o(a) Bel.(a) Floro José Rosa Rodrigues . |
ACAO PENAL - 1546803-9/2007(1-1-108) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Joana Costa Dos Santos Cunha, Braz Evaristo Da Cunha |
Advogado(s): Eliomar M. Brito |
Despacho: "Vistos etc. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2373498-6/2008(1-1-108) |
Autor(s): Leocacio Silva Marques |
Advogado(s): Rommel Sampaio |
Despacho: "apensar ao principal e arquivar oportunamente". |
INQUERITO - 1622227-6/2007(1-1-108) |
Indiciado(s): Sem Indiciamento |
INQUERITO - 1587440-2/2007(1-1-108) |
Autor(s): Samuel Rodrigues Martins De Oliveira Delegado De Polícia Federal |
Despacho: Visto etc. |
ACAO PENAL - 850065-1/2005(1-1-114) |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Alexsandro Ferreira Dos Santos Rodrigues Dias, Samuel Da Silva Valansuela |
Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima |
Despacho: "Em face do erro em relação a apresentação da defesa prévia feita pelo Bel. Antonio Apóstolo de Lima, defensor do réu Samuel da Silva Vansuela, intime-se para proceder com a correção". |
INQUERITO - 1657026-5/2007(1-1-110) |
Indiciado(s): Gileno José Dos Santos |
Vítima(s): Joselito Simão Da Silva |
Despacho: "Vistos, etc. |
ACAO PENAL - 1755945-5/2007(1-1-113) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Mário Guilhermino, Laudemiro Dias Lima |
Despacho: "Vistos, etc. |
INQUERITO - 1731420-0/2007(1-1-112) |
Autor(s): Gilmar De Jesus Silva |
Vítima(s): João Lucas De Oliveiro |
Despacho: "Vistos, etc. |
Carta Precatória - 2512674-4/2009(1-1-102) |
Autor(s): Justiça Pública |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Eunapolis/Ba |
Despacho: "em face da informação supra, oficie-se ao juízo deprecante solicitando o aditamento com novo prazo e aguarde-se por trinta dias. |
Carta Precatória - 2517088-3/2009(1-1-102) |
Autor(s): Ailton Alves, Delvanir Dias Soares |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Eunapolis-Ba |
Despacho: "Vistos, etc. |
Auto de Apreensão em Flagrante - 2504716-1/2009(1-1-101) |
Autor(s): Bel. J. H. C. C. |
Reu(s): P. M. S. F. |
Auto de Apreensão em Flagrante - 2504749-2/2009(1-1-101) |
Autor(s): Bel. J. H. C. C. |
Reu(s): L. M. P. S. |
Auto de Apreensão em Flagrante - 2504621-5/2009(1-1-109) |
Autor(s): R. F. R. - Delegado De Polícia |
Reu(s): J. S. B. |
Despacho: "Apensar ao principal e arquivar oportunamente". |
Carta Precatória - 2514558-1/2009(1-1-102) |
Autor(s): Justiça Pública |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Da Infancia E Juventude Da Comarca De Eunapolis-Ba |
Despacho: "em face da informação supra, oficie-se ao juízo deprecante solicitando o aditamento com novo prazo e aguarde-se por trinta dias. |
ADOÇÃO - 1126071-6/2006(1-1-101) |
Autor(s): Givaldo Silva Pulcino, Valéria Reis Lagop |
Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva |
Testemunha(s): Gorgea Caldeira Da Silva |
Despacho: "Tendo em vista que a mãe biológica não compareceu para ser ouvida em audiência extrapauta, intime-se a parte autora, pessoalmente, para movimentar o feito, em 48 horas, sob pena de extinção". |
ACAO PENAL - 1079604-3/2006(1-1-106) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Felipe Scheffer Domingos |
Despacho: "Versando os fatos sobre infração de menor potencial ofensivo, encaminhe-se os autos ao Juizado Especial Criminal desta Comarca, após as necessárias anotações". |
ACAO PENAL - 1116650-6/2006(1-1-113) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Paulo Rodrigo Duarte Pinto, Robson Da Glória Oliveira |
Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas |
Despacho: " À vista da informação de fls. 116/117 de que o réu se encontra preso no Presídio de Teixeira de Freitas, expeça-se carta precatória encaminhando-se o mandado de prisão de fls. 109 a fim de que lhe seja dado cumprimento. |
ACAO PENAL - 1490519-5/2007(1-1-113) |
Apensos: 1490603-2/2007, 1490638-1/2007, 1490688-0/2007 |
Autor(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Roberto De Jesus |
Advogado(s): Adivany dos Santos Morais |
Vítima(s): Ailton Camilo Costa, Antonio Alexandre Damasceno |
Despacho: "Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de outubro de 2009, às 15 horas e 30 minutos. |
ACAO PENAL - 2062273-6/2008(1-1-104) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Edilson Bonfim De Oliveira, Genival Ramos Amaral, Edimário Borgonha Silva |
Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: "Vistos, etc. |
INQUERITO - 1054603-7/2006(1-1-112) |
Indiciado(s): Genival Ramos Amaral |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: "Vistos, etc. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2062326-3/2008(1-1-112) |
Autor(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Davi Almeida Santos |
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
Vítima(s): A Saude Publica |
Despacho: "Cumpra-se o despacho de fls. 58". |
Habilitação para Adoção - 2467378-0/2009(1-1-112) |
Requerente(s): F. S. R. N., L. M. P. S. |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Despacho: "Apense-se ao processo referido na inicial e vista ao Ministério Público". |
ACAO PENAL - 1499747-0/2007(1-1-112) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Fábio Luiz Fonseca Dos Santos |
Vítima(s): Michele Pessin Nunes, Joselly Rebouças Almeida |
Despacho: "Em face da certidão do Oficial de Justiça que informa não haver sido o(a(s) acusado(a)(s) localizado(a)(s) no endereço constante nos Autos, cite (m)-se-lhe(s) por edital, com prazo de quinze dias, para, decorrido este, em dez dias responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo". |
ADOÇÃO - 1107679-2/2006(1-1-103) |
Autor(s): J. R. R. D. S., M. R. N. S. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Testemunha(s): G. B. R. |
Sentença: "SENTENÇA Nº 444/2009 |
Mandado de Segurança - 2527115-9/2009(60-60-62) |
Impetrante(s): Erton Sesquim Sanchez |
Advogado(s): Leandro Henrique Mosello Lima |
Impetrado(s): Presidente Do Conselho De Desenvolvimento E Defesa Ambiental E Urbano- Comdau Do Mun. De Eunapolis |
Despacho: "Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações, as quais deverão ser prestadas no prazo de dez dias. |