JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA JUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR JUIZ AUXILIAR: ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
CURATELA - 1691226-2/2007 |
Autor(s): G. F. S. |
Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo |
Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer em cartório. Bel. WIlson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Procedimento Ordinário - 2494615-7/2009 |
Autor(s): Expresso Brasileiro Ltda |
Advogado(s): José Roberto Costa Ferraz |
Reu(s): Eletropil Materias Eletricos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Citem-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Cumprimento de sentença - 2529076-2/2009 |
Autor(s): Ernani Hohlenwerger Del Rei, Cleusa Erundilho Del Rei |
Advogado(s): Ernani Hohlenwerger D'El-Rei |
Reu(s): Luiz Arnaldo Magalhaes Viana |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
EXECUÇÃO - 940169-4/2006(2-7-) |
Apensos: 1585675-2/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): Edilce Maria Júlio Dos Santos, E.M.J.Santos - Val Pedras |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Despacho: Vistos. Acolho o pedido retro. Designo novas datas para hastas públicas, nos dias 15.05.2009, às 14h50min, e 05.06.2009, às 14h50min. Na primeira o valor do lance deverá ser igual ou maior ao valor da avaliação e na segunda, qualquer valor que não seja vil. Deligêncie-se. Publique-se edital na forma da Lei. Intime-se o exequente e o executado. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito. |
EXECUÇÃO - 1837382-0/2008 |
Autor(s): Industria Grafica Foroni Ltda |
Advogado(s): Fernando Cordeiro, Alberto Cordeiro, Rodrigo Afonso Machado |
Devedor(s): Inforpel Comercio De Papelaria Ltda |
Despacho: Oficie-se na forma requerida, com prazo de 15 dias para resposta. Bel. Roberto costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1525362-6/2007 |
Autor(s): Sul Bahia Empresa De Factoring Ltda |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Devedor(s): Esperindeus Alves De Jesus. |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Despacho: Vistos.Suspendo o processo, aguardando manifestação de interesse da parte exequente, que em cuja petição de fls. noticiou encetamento de transação extrajudicial. Roberto costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1873112-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Priscila Santos Cordeiro de Andrade |
Reu(s): Mauricio Lemos Mendes Da Silva, Marcos Silveira Bernardes |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1466482-8/2007 |
Autor(s): Irmaos Pianna Ltda |
Advogado(s): Mario Jorge Martins Paiva, Silvana Galavotti Paiva |
Reu(s): Joao Teodosio Da Silva |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 956606-1/2006 |
Apensos: 956636-5/2006 |
Autor(s): Raimundo Pereira De Araújo |
Advogado(s): Lícia Maria Silva Santos, Rosangela Santos de Sousa |
Reu(s): Ismael Francisqueto |
Advogado(s): Gilberto de Oliveira Castro |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1754844-0/2007 |
Apensos: 1754900-1/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Luiz Antonio dos Santos Bezerra, Priscilla Santos Cordeiro de Andrade |
Devedor(s): Scopel E Cial Tda, Pedro Scopel, Anita Sirtoli Scopel |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 2220236-6/2008(5-2-9) |
Autor(s): Marilia Machado Melo Gomes |
Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes |
Reu(s): Pedro Cordeiro Bonomo, Celia Regina De Almeida Bonomo |
Advogado(s): Felipe Vian |
Despacho: ...Segundo dispõe o artigo 671 do CPC, “quando a penhora recair em crédito do devedor, o oficial de justiça penhorará. Enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação ao terceiro devedor para que não pague ao seu credor e ao credor do terceiro para que não pratique ato de disposição do crédito” e o artigo 674 complementa “quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor...”. |
Execução de Título Extrajudicial - 2479644-3/2009 |
Autor(s): Cooperativa De Economia De Credito Mutuo De Medicos E Demais Profissionais Da Saude Do Extremo Sul |
Advogado(s): Andre Figueiredo Freitas |
Reu(s): Ana Paula Marques Teixeira, Washington Luiz Marques |
Despacho: Vistos. |
Carta Precatória - 2533826-7/2009 |
Autor(s): Renato De Souza |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Execução de Título Extrajudicial - 2536509-4/2009 |
Autor(s): Central Brasil De Combustiveis |
Advogado(s): Valdimiro Eutímio de Carvalho |
Reu(s): Elicar Pereira Paulo |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Roberto Costa Freitas Júnior - Juíz de Direito. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1397168-6/2007 |
Autor(s): Agnelo Raymundo Gomes Da Costa Junior |
Advogado(s): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira |
Reu(s): Planserv |
Despacho: Vistos, etc. Acolho preliminar arguida de incompetência deste Juízo e declino da competência em favor da Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Anote-se e dê-se baixa. Remeta-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
REIVINDICATORIA - 1819532-7/2008 |
Autor(s): Geni Rodrigues Dos Santos, Jose Lopes Dos Santos Filho |
Advogado(s): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira |
Reu(s): Veracel Celulose S/A |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott |
Despacho: Vistos, etc. À parte autora sobre preliminares argüidas e documentos juntados à contestação às fls. 44/62, pelo prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
REIVINDICATORIA - 1819532-7/2008 |
Autor(s): Geni Rodrigues Dos Santos, Jose Lopes Dos Santos Filho |
Advogado(s): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira |
Reu(s): Veracel Celulose S/A |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott |
Despacho: Vistos, etc. À parte autora sobre preliminares argüidas e documentos juntados à contestação às fls. 44/62, pelo prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - 1374975-8/2007 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo |
Reu(s): E. I. D. U. L. |
Advogado(s): Carlos Frederico M. Barreto |
Sentença: ...Assim, acolho em parte os embargos para declarar quitada a parcela nº 15, vencida em 12.08.06 mediante o depósito de fls. 37. Expeça-se Alvará. Custas pela parte autora e honorários advocatícios devem ser pagos por cada uma das partes. I. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Monitória - 2537284-3/2009 |
Autor(s): Central Brasil De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Valdimiro Eutímio de Carvalho |
Reu(s): Marcos Catelan |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2537206-8/2009 |
Autor(s): Agostinho Celestino Barbosa Neto |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
ALVARA - 1766876-5/2007 |
Autor(s): Elzi Evsngelista De Alcantara, Ailton Jose De Alcantara |
Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues |
Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, defiro assistência judiciária gratuita. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Monitória - 2536531-6/2009 |
Autor(s): Central Brasil De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Valdimiro Eutímio de Carvalho |
Reu(s): Ivan Veras Guerra |
Despacho: Vistos, etc. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Carta Precatória - 2522018-8/2009 |
Autor(s): Luana Celi Santos Sena |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, oficie-se ao Juízo Deprecante para esclarecer a finalidade da referida carta Precatória. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2533954-1/2009 |
Autor(s): Herverson Lima Costa |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Rosalvo Costa Da Conceição |
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07/07/2009, às 14:00 horas. Intime-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2534709-7/2009 |
Autor(s): Hevelen Rodrigues Santos |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Isael Jesus Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12/05/2009, às 14:30 horas. Intime-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1491932-2/2007 |
Autor(s): Izaque Souza Dos Santos |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Rosimeire Da Silva Santos |
Advogado(s): Deise Tripodi |
Sentença: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Foram tomados por termos os depoimentos das testemunhas MARISA SOUZA DE JESUS e MARIA DA CONCEIÇÃO SOFIA PESSOA. Dada a palavra ao advogado da parte autora para alegações finais, disse que: “Reitera o pedido constante da inicial para que seja decretado o divorcio do autor”. Dada a palavra à curadora de ausente, disse que: “MM. Juiz, em razões finais este curadora vem requerer pela procedência da ação tendo em vista que foram cumpridos todos os atos processuais, tendo, inclusive, em audiência o autor provado através de testemunhas o lapso temporal em que se encontra separado da ré. Assim, sendo esta Curadora não tem nada a obstar quanto ao deferimento do pedido de Divorcio. Pede deferimento”. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante legal, disse que: “MM. Juiz, o processo está em ordem tendo a ré sido citada por edital, foi-lhe decretada a revelia e nomeada curadora. As testemunhas ouvidas comprovaram que em muito extrapolou o requisito temporal de dois anos de separação de fato entre autor e ré, razão pela qual opina o Ministério Público, pela decretação do divorcio, nos termos constantes da inicial”. Pelo MM. Juiz foi dito que: IZAQUE SOUZA DOS SANTOS, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente ação de Divórcio Direto e Litigioso contra ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS, igualmente qualificada alegando, em síntese, que casou-se com a requerida em 1985 e encontra-se separado de fato há mais de três anos. Regularmente citada por edital, a requerida não apresentou contestação, sendo-lhe decretado a revelia e nomeado curadora, a qual se manifestou. Designada audiência de instrução e julgamento foram tomados por termos os depoimentos de duas testemunhas que comprovaram o quanto alegado na inicial, notadamente o lapso de tempo da separação de fato do casal, ou seja, há mais de dois anos. Em alegações finais a parte autora e ré através da curadora reiteraram o quanto já requerido anteriormente. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Pelo que se vê dos autos, foram preenchidos todos os requisitos exigidos em Lei. Assim, JULGO POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO para decretar, como decretado fica, o divórcio do casal IZAQUE SOUZA DOS SANTOS e ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira ROSIMEIRE DA SILVA. Deixo de condenar a requerida nos ônus da sucumbência por não ficar evidenciado que a mesma tenha condições financeiras de arcar com tais ônus, ficando assim concedido à mesma assistência judiciária gratuita. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Transitada em julgado expeça mandado de averbação. Arquive-se. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
INVENTARIO - 1795098-6/2007 |
Autor(s): Marinalva Lemes Silva Lima |
Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva |
Inventariado(s): Antonio Venancio De Lima |
Sentença: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Foram tomados por termos os depoimentos das testemunhas MARISA SOUZA DE JESUS e MARIA DA CONCEIÇÃO SOFIA PESSOA. Dada a palavra ao advogado da parte autora para alegações finais, disse que: “Reitera o pedido constante da inicial para que seja decretado o divorcio do autor”. Dada a palavra à curadora de ausente, disse que: “MM. Juiz, em razões finais este curadora vem requerer pela procedência da ação tendo em vista que foram cumpridos todos os atos processuais, tendo, inclusive, em audiência o autor provado através de testemunhas o lapso temporal em que se encontra separado da ré. Assim, sendo esta Curadora não tem nada a obstar quanto ao deferimento do pedido de Divorcio. Pede deferimento”. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante legal, disse que: “MM. Juiz, o processo está em ordem tendo a ré sido citada por edital, foi-lhe decretada a revelia e nomeada curadora. As testemunhas ouvidas comprovaram que em muito extrapolou o requisito temporal de dois anos de separação de fato entre autor e ré, razão pela qual opina o Ministério Público, pela decretação do divorcio, nos termos constantes da inicial”. Pelo MM. Juiz foi dito que: IZAQUE SOUZA DOS SANTOS, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente ação de Divórcio Direto e Litigioso contra ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS, igualmente qualificada alegando, em síntese, que casou-se com a requerida em 1985 e encontra-se separado de fato há mais de três anos. Regularmente citada por edital, a requerida não apresentou contestação, sendo-lhe decretado a revelia e nomeado curadora, a qual se manifestou. Designada audiência de instrução e julgamento foram tomados por termos os depoimentos de duas testemunhas que comprovaram o quanto alegado na inicial, notadamente o lapso de tempo da separação de fato do casal, ou seja, há mais de dois anos. Em alegações finais a parte autora e ré através da curadora reiteraram o quanto já requerido anteriormente. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Pelo que se vê dos autos, foram preenchidos todos os requisitos exigidos em Lei. Assim, JULGO POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO para decretar, como decretado fica, o divórcio do casal IZAQUE SOUZA DOS SANTOS e ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira ROSIMEIRE DA SILVA. Deixo de condenar a requerida nos ônus da sucumbência por não ficar evidenciado que a mesma tenha condições financeiras de arcar com tais ônus, ficando assim concedido à mesma assistência judiciária gratuita. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Transitada em julgado expeça mandado de averbação. Arquive-se. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
GUARDA DE MENOR - 1712520-9/2007 |
Autor(s): T. V. |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Menor(s): F. D. H. B. |
Despacho: Vistos, etc. Face certidão supra, defiro assistência judiciária gratuita.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
ALIMENTOS - 982649-6/2006 |
Autor(s): L. B. C. |
Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva |
Requerido(s): I. P. C. |
Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, defiro assistência judiciária gratuita. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior -Juíz de Direito. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2139368-8/2008 |
Autor(s): Opf Construções Ltda |
Advogado(s): Luiz Valnei Santos de Castro, André Luis N. Cavalcanti |
Reu(s): Mse Transporte E Urbanização |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se autor conforme requer fls. 105. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Cautelar Inominada - 2350130-8/2008 |
Apensos: 2494615-7/2009 |
Autor(s): Expresso Brasileiro Ltda |
Advogado(s): José Roberto Costa Ferraz |
Reu(s): Eletropil Materiais Eletricos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Ao autor sobre ofício de fls. 36. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2484708-6/2009 |
Autor(s): Caio Robert Silva Franco |
Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva |
Reu(s): Gildasio Ribeiro Franco |
Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não intimação/citação das partes, redesigno audiência para o dia 26 de maio de 2009, às 14:55 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Intime-se e cite-se na forma da Lei. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
ALIMENTOS - 1877813-5/2008 |
Autor(s): W. A. D. S. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): R. L. D. S. |
Advogado(s): Melissa Barcellos Matinelli |
Sentença: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A parte autora, com anuência da parte ré requer a desistência do pedido e extinção do processo. Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, JULGANDO EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requerido. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1524547-7/2007 |
Autor(s): Maria De Souza Dias |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Abelino Antonio Dias |
Sentença: ... Assim, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO para decretar, como decretado fica, o divórcio do casal MARIA DE SOUZA DIAS e ABELINO ANTONIO DIAS, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira, ou seja, MARIA DE JESUS SOUZA. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados de averbação e arquive-se. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1024717-3/2006 |
Autor(s): Marinalva Costa Cedro |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Reu(s): Pomal Peças E Oficina Marinho Ltda, Ford Motor Company Brasil Ltda |
Advogado(s): Athos Batista Coelho, Joao Paulo de Carvalho Monteiro, Roberta Trutut |
Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não devolução das Cartas Precatórias de intimações das rés, redesigno audiência para o dia 07 de Julho de 2009, às 14:10 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Oficie-se. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ________________________ Escrivã, subscrevo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2489082-1/2009 |
Autor(s): Wilk Guimaraes Dos Santos, Weslei Guimaraes Dos Santos, Gabrielly Guimaraes Dos Santos e outros |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Wilian Alves Dos Santos |
Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento do advogado da parte autora suspenso a presente audiência, aguarde-se manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
GUARDA - 1556857-3/2007 |
Requerente(s): Antonio Marcos Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo, Vanussa Santos França |
Requerido(s): Maria Da Glória Mendes Dos Santos |
Menor(s): Marcos Vinícius Mendes Ribeiro |
Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A presente audiência foi designada como preliminar de conciliação a requerimento do Ministério Público, não se fazendo presente a requerida apesar de devidamente intimada. Defiro juntada de documentos requerido pelo requerente, devendo a requerida, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se o Conselho Tutelar para que proceda Estudo Social na forma requerida pelo Ministério Público. Após, voltem conclusos. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 1781384-9/2007 |
Autor(s): E. R. |
Advogado(s): Lucivaldo Nascimento Santos |
Reu(s): M. R. L. P. K., P. K., A. S. L. P. |
Advogado(s): Aurenita Fgueiredo |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Á requerimento das partes, suspendo a presente audiência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo as partes manifestarem. Após, voltem conclusos. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ________________ Escrivã, subscrevo. |
Procedimento Ordinário - 2552083-5/2009 |
Autor(s): Lucelia Maria Souza Passos |
Advogado(s): Alberto José Lima de Almeida |
Reu(s): Sul America Santa Cruz Seguros Sa |
Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré |
Despacho: Vistos, etc. Intimen-se da baixa. Após, arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2546507-5/2009 |
Autor(s): Maria Vitoria De Jesus |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Fredson Da Silva Cordeiro |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. |
Procedimento Ordinário - 2546313-9/2009 |
Autor(s): L.B. Correa Informatica |
Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas |
Reu(s): Vivo S/A |
Despacho: Vistos, etc. Reservo-me para apreciar pedido de Liminar após manifestação da ré. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2546492-2/2009 |
Autor(s): Wesley Costa Ferreira |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Marina Dos Santos Zanetti |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Apense-se aos autos reportados na inicial. Após, cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito |
Alvará Judicial - 2544600-6/2009 |
Autor(s): Jose Augusto Dos Santos |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Ao MP. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2544799-7/2009 |
Autor(s): Jose Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Vanderlei Soel Giubert |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2542198-8/2009 |
Autor(s): Ana Beatriz Soares Dos Santos |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Aquilis Nunes Da Rocha |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2544946-9/2009 |
Autor(s): Ana Carolina Vieira Paulino, Joelson Paulino Da Silva |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Ao MP. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito |
Embargos à Execução - 2526957-2/2009 |
Autor(s): Carlos Renato Pinto Viana |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Reu(s): Katherine Logrado Pessoa |
Despacho: Vistos. |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1628107-8/2007 |
Autor(s): Joao Luiz Grave Bomfim |
Advogado(s): Aristoteles Santos Penha, Gutemberg Silva Duarte |
Reu(s): Federação Dos Trabalhadores Na Agricultura No Estado Da Bahia - Fetag/Ba |
Despacho: Vistos, etc. Às fls. 588, o Estado da Bahia ingressa nestes autos como parte interessada, inclusive junta cópia da inicial da Ação Discriminatória do imóvel objeo desta ação e contra o ora autor, junto à Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Assim, declino da competência em favor da Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Remeta-se. Anote-se e dê-se baixa. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - 1323030-9/2006 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Patricia Maria Uehara, Eddmilson Koji Motoda |
Reu(s): Elnatan De Jesus Souza |
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se despacho de fls. 45. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
OUTRAS - 1924279-2/2008 |
Autor(s): Freire & Macedo Ltda |
Advogado(s): Wanda Gomes de Macedo |
Reu(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Como requer às fls. 29. Cite-se . Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - 2085498-6/2008(2-7-) |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira, Daiana Montino |
Reu(s): Sergio Santos Almeida |
Despacho: Vistos, etc. Como requer às fls. 31. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito |
Execução de Alimentos - 2328320-4/2008 |
Autor(s): Alexandre Wesley Oliverira Lopes |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Witter Manoel Moreira Lopes |
Despacho: Vistos, etc. Como requer o MP. Intime-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
GUARDA - 2046489-9/2008 |
Requerente(s): Marina Alves Cardoso |
Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa |
Requerido(s): Marina De Jesus Alves |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se do parecer do MP. Bel. Wilson Nunes da Silva |
DESPEJO - 1878198-8/2008 |
Apensos: 2556333-4/2009 |
Autor(s): Espolio De Lupicinio Pereira Silva |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Reu(s): Comercial Mapan Ltda |
Advogado(s): Marco Antonio Herzog |
Despacho: Vistos, etc. Ao apelado pelo prazo de Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito |
Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Embargos de Terceiro - 2507577-2/2009 |
Autor(s): Maria Marques De Souza Araujo |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Reu(s): Sandra Dos Santos Cerqueira Araujo, Jorge Marques Cerqueira Araújo |
Despacho: Vistos, etc. Ao embargado pelo prazo de Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2551674-2/2009 |
Autor(s): Veracel Celulose S/A |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott |
Reu(s): Evanildo Costa, Movimento Dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - Mst |
Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requesitos exigidos em lei, com fundamento nos arts. 926 e 928, do CPC, DEFIRO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em favor da requerente no imóvel descrito na inicial para determinar, como determinado fica, seja o imóvel desocupado pelos requeridos e demais ocupantes, cominando uma pena pecuniária no valor de R$1.000,00 (um mil reias) por dia, para o caso de não cumprimento desta decisão. Expeça-se competente mandado e cumpra-se. Requisite-se força policial, se necessário. Cumprida, citem-se na forma da lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Consignação em Pagamento - 2402373-2/2009 |
Autor(s): S F Distribuidora De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Gildemberg dos Santos Coutinho, Joecélia Coutinho |
Reu(s): Danone Ltda, Supplier Card Administradora De Cartões De Credito S A |
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 269, inc.III, do CPC, JULGO POR SENTENÇA extinto este processo com julgamento do mérito e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 67/69. Custas de Lei. P.R.I. Transitado em julgado, expeçam-se Alvarás. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
EXECUÇÃO - 1919011-5/2008 |
Apensos: 2290307-3/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Jose Almeida Junior |
Reu(s): Garra Premoldados Industria E Comercio Ltda, Carlos Roberto De Araújo, Analucia De Sousa Barreto |
Advogado(s): Rommel Pinheiro Sampaio |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1447464-0/2007 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Eunapolis Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz |
Reu(s): Tunel Comercial De Ferragens Ltda, Jose Euvaldo De Souza Santos, Leny Jose De Souza Santos |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1596221-8/2007 |
Autor(s): Unicred Ext. Sul Sul Da Bahia |
Advogado(s): Maximino Xavier |
Devedor(s): Julio Cesar Silva Da Veiga Cabral |
Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima |
Despacho: Vistos. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1924312-1/2008 |
Embargante(s): Joao De Jesus Santos |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Embargado(s): Central Brasil De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Valdimiro Eutímio de Carvalho |
Despacho: Vistos. |
Embargos à Execução - 2228973-6/2008(5-4-) |
Autor(s): Valmir Massucatti |
Advogado(s): Isabella Rodrigues Massucatti |
Embargado(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1188435-7/2006 |
Autor(s): Unicred Extremo Sul Da Bahia |
Advogado(s): Maximino Xavier de Souza |
Reu(s): Hospital Infantil Santo André S/C Ltda |
Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1590319-4/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco |
Advogado(s): Marilia Machado de Mello Gomes |
Devedor(s): Yoshiuke Takabatake |
Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1767547-2/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A Xx |
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): Dicopos Distribuidora De Copos Ltda, Jose Maria Uceli |
Advogado(s): Fabricio Ghil Frieber |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1999216-0/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes |
Reu(s): Jijo Material De Cosntrução Ltda, Jiancalo Dos Santos Menezes |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1677323-3/2007 |
Autor(s): Santa Cruz Construtora Ltda |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Reu(s): Valdecir Francisco Lima Xavier |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 2186092-2/2008 |
Autor(s): Faé Comercial De Ferragens Ltda |
Advogado(s): Nilo Carneiro Dias |
Reu(s): Porto Sul Serviços Ltda |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 938630-9/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo, Leoncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): Dicopos-Distribuidora De Copos Ltda, Jose Maria Uceli, Marilza Ferrari Uceli |
Advogado(s): Juliana Carvalho Lacerda |
Despacho: Vistos. |
Embargos à Execução - 2473858-7/2009 |
Autor(s): Comercial De Frutas Meloti Ltda-Me, Gilmar Oliveira Costa |
Advogado(s): Margot Maria Elizabeth Kunzendorff |
Reu(s): Katherine Logrado Pessoa |
Despacho: Vistos. |
Embargos à Execução - 2526957-2/2009 |
Autor(s): Carlos Renato Pinto Viana |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Reu(s): Katherine Logrado Pessoa |
Despacho: Vistos. |