JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, COMERCIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE EUNÁPOLIS.
JUIZ TITULAR: BEL. AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO

Expediente do dia 16 de abril de 2009

FICAM AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS, INTIMADOS, DOS DESPACHOS, SENTENÇAS, AUDIÊNCIAS E DECISÕES, DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


FALENCIA - 1369022-1/2007

Autor(s): Tilibra S.A-Industria Grafica

Advogado(s): Luiz Fernando Maia

Reu(s): Livraria E Papelaria Poly Ltda

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 19, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1803539-5/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A- Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Antonio Elias Bezerra Varjao

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 182v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
ALIMENTOS - 1801210-5/2007

Autor(s): T. O. D. S. R., K. H. D. S. R.
Representante(s): M. D. S. F.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): E. R. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 23, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
ALVARA - 1051126-1/2006

Autor(s): Maria Soares De Oliveira Costa .

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls.49, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
Notificação - 2320946-5/2008

Autor(s): Albelina Maria De Jesus Souza

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Antonio Rodrigues Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 13, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1380948-9/2007

Autor(s): O. S. S.

Advogado(s): Joecelia dos Santos Coutinho

Reu(s): A. G. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 41, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1741013-2/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Selma Regina Nunes Martinelli

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 15v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
Procedimento Ordinário - 2364100-5/2008

Autor(s): Lucimaria Salgado Viana

Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite

Reu(s): Edson De Jesus Almeida

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 22v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
NOTIFICACAO - 1372952-9/2007

Autor(s): Risoleta Costa Luna

Advogado(s): Bel Jeferson Soares de Oliveira

Reu(s): Marta Maria Nogueira Santos

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 45, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
NOTIFICACAO - 1370820-3/2007

Autor(s): Carlos Alberto Dos Santos-Me (Polocar Veiculos)

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça

Reu(s): Cavepel Veiculos E Peças Ltda

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 13, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1204732-2/2006

Autor(s): S. A. C. N. D. S.

Advogado(s): Bel. João Barbosa

Reu(s): V. S. A.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 50, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1123924-2/2006

Autor(s): Bruno Pablo Muniz Ferreira

Advogado(s): Bel. José Cassimiro

Reu(s): Nilzete Leite Da Silva

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 21, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
INVENTARIO - 1314833-7/2006

Autor(s): Rodiney Almeida Batista

Advogado(s): Izael Alves Meira

Reu(s): Roque Alves Batista "De Cujus"

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 14, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
NOTIFICACAO - 1407069-3/2007

Autor(s): Conseg-Seguranca Administradora De Consorcios S/C Ltda

Advogado(s): Bel. Marco Antonio Johnson

Reu(s): Alcineide Pereira Brandao

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls.30, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA, APREENSAO E GUARDA DE MENOR - 2149040-3/2008

Autor(s): J. L. D. M.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): E. A. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 16, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
INVENTARIO - 1313768-8/2006

Autor(s): Guilherme Ribeiro Nogueira

Advogado(s): George Montanha de Castro Setubal

Reu(s): Márcia Medeiros Santos Nogueira 'De Cujus"

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 17, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
INVENTARIO - 1311365-9/2006

Autor(s): Luzia Vieira Rocha

Advogado(s): Elisabeth Reis Souza Santos

Reu(s): Otoniel Vieira Rocha "De Cujus"

Advogado(s): Elisabeth Reis Sousa Santos

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 14, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
INTERDIÇÃO - 975101-1/2006

Autor(s): M. B. D. S.

Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza

Reu(s): M. E. P. S. D. N.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 37, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
Interdição - 2335711-6/2008

Autor(s): Janete Domingas Santos

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Interditado(s): Reinaldo Lima De Carvalho

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 22, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2142758-0/2008

Autor(s): J. D. S. M.

Advogado(s): Jacqueline Silva Carvalho

Reu(s): M. D. N. S. M.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 18, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
REIVINDICATORIA - 1391514-0/2007

Autor(s): Centauro Imobiliaria Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos de Carvalho

Reu(s): Alessio Baldo

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 51, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1711714-7/2007

Autor(s): N. M. D. S.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): W. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 28, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
ANULAT.ATO JURIDICO - 1770309-4/2007

Autor(s): Agnelo Silva Santos Junior

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Reu(s): Licinio De Sena Lopes

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 47, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
ARROLAMENTO - 1313136-3/2006

Autor(s): Aldenir Maria Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Alberto Jose Lima de Almeida

Reu(s): Durvalina Maria Barbosa 'De Cujus'

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 49, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
ARROLAMENTO - 1313098-9/2006

Autor(s): Iraci Campos Dasilva

Advogado(s): Licia Maria Silva Santos

Reu(s): Alexandro Silva Campos E Outra - De Cujus

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 22, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
INVENTARIO - 1322767-0/2006

Autor(s): Maria Dulce De Carvalho

Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira

Reu(s): 'De Cujus' Josiel De Carvalho Melgaço

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 14, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
INVENTARIO - 1321672-6/2006

Autor(s): Neuza Maria Lacerda Tavares

Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo

Reu(s): 'De Cujus' Purcina Lacerda Tavares E Outro

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a inventariante para cumprimento da determinação de fls. 41, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1183308-2/2006

Autor(s): Ceramica Mundo Novo Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Reu(s): Sandoval Menezes E Outros

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a inventariante para cumprimento da determinação de fls. 72, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1281467-1/2006

Autor(s): Edvirgens Ludovino Ferreira De Souza

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Reu(s): Gilberto Carlos De Souza

Advogado(s): Bel. Jefferson de Sousa

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1281517-1/2006

Apensos: 1281467-1/2006

Requerente(s): Edvirgens Ludovino Ferreira De Souza

Advogado(s): Leonidas de Souza Alves

Requerido(s): Gilberto Carlos De Souza

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1161375-6/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Reu(s): N. C. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
EXECUÇÃO - 1077058-8/2006

Autor(s): Pianna Comercio Importaçao E Exportaçao Ltda.

Advogado(s): Mario Jorge Martins Paiva

Reu(s): Juliano Logrado Cedro.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1144883-7/2006

Autor(s): Escritorio Central De Centro De Arrecadacao - Ecad

Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel

Reu(s): Lorena Lima Da Silva Pinto

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1277700-6/2006

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil- Grupo

Advogado(s): Jose Eduardo Sousa da Silva

Reu(s): Checon Distribuidora E Transportadora Ltda

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
EXECUÇÃO - 1137601-2/2006

Autor(s): Brasmoto - Brasileiro Moto Ltda.

Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz

Reu(s): Edvaldo Ferreira De Oliveira

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
ALIMENTOS - 1719487-5/2007

Autor(s): G. G. R. M.
Representante(s): A. P. R. G.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): J. L. R. M.

Sentença:  Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação ALIMENTOS, sendo requerente GUILHERME GUERRIERI REIS MELGAÇO, menor impúbere, representado por sua genitora ANA PAULA RODRIGUES GUERRIERI, brasileira, divorciada, com endereço na Rua Mém de Sá, 695, Aptº 103, Eunápolis – Bahia e requerido JOSÉ LUIZ REIS MELGAÇO, brasileiro, solteiro, com endereço na Rua das Palmeiras, 358, Santa Lúcia, Eunápolis - Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestaram.
certificou-se às fls.24, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.


 
ALIMENTOS - 1713459-2/2007

Autor(s): N. V. A., N. V. A.
Representante(s): S. P. V.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): G. D. A. P.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação ALIMENTOS, sendo requerente NAIARA VIEIRA ARAUJO, brasileira, menor impúbere, NAELY VIEIRA ARAUJO, representadas por sua genitora SINALVA PEREIRA VIEIRA, brasileira, solteira, doméstica, com endereço na Rua Agostinho da Pratina, 176, Vila Colônia, Eunápolis – Bahia e requerido GILBERTO DE ARAUJO PEREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, com enedereço no Povoado de Caraiva, MUnicicpio de Porto Seguro - Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente(s), para cumprimento da detrminação de fls. 31, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestaram.
certificou-se às fls.40, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.




 
RETIFICACAO - 1466074-2/2007

Autor(s): Aldemir Ferreira Almeida

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de retificação, sendo requerente ALDEMIR FERREIRA ALMEIDA,brasileira, solteira, do lar, com endereço na Rua Presidente Medici, 188, Bairro Centro, Eunápolis – Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente(s), para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 72 setenta e duas ) horas, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestaram.
certificou-se às fls.30, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.



 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1781209-2/2007

Autor(s): Locadora De Veiculos Garça Ltda

Advogado(s): Thiago Pereira Dalla Bernardina

Reu(s): S.O.S. Lanternagem E Pintura

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE,sendo requerente LOCADORA DE VEICULOS GARÇA LTDA-ME, pessoa juridica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 02.417.375/0001-87, com sede na Rua do Dendê, 76, Pacata, Porto Seguro-Bahia e requerido S.O.S. LANTERNAGEM E PINTURA, pessoa juridica de direito privado, com sede na Rua dos Artistaas, 68, Bairro Gusmão,Eunapolis-Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerentes, para se manifestarem quanto ao interesse no andamento do feito, no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestaram.
Certificou-se às fls.62, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.








 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1894444-7/2008(4-3-)

Representante(s): Maria Leite De Menezes
Requerente(s): Kaique Menezes Passos

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Requerido(s): Tony Mario Dos Santos Passos

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Execução de Alimentos, sendo requerente KAIQUE MENEZES PASSOS,brasileiro, menor impúbere, representado por sua avó MARIA LEITE DE MENEZES, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado na Rua da Consolação, 1031, Bairro Pequi,Eunápolis – Bahia, e requerido TONY MARIO DOS SANTOS PASSOS, com endereço na Av. Joana Angélica, 767, Centro-Eunapolis-Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerentes, para cumprimento da determinação de fls. 12, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestaram.
Certificou-se às fls.19, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.




 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1141652-2/2006

Autor(s): Lindineia Costa Stuart Santos

Advogado(s): Francisco Alex P. Santos

Reu(s): Jorge Gabriel Oliveira Santos

Advogado(s): Curador: Ney Robson Suassuana

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma Ação DIVORCIO LITIGIOSO, sendo requerente LINDINÉIA COSTA STUART SANTOS, brasileira, divorciada, micro-empresária, com endereço na Rua Florianópolis, 276, Centauro, Eunápolis - Bahia e requerido JORGE GABRIEL OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, com endereço em lugar incerto e não sabido.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente para cumprimento da determinação de fls. 35, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestou(ram).

Certificou-se às fls. 38, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem conhecimento do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1775620-5/2007

Autor(s): E. M. P., T. D. J. S. M.

Advogado(s): Soane Lopes dos Santos

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL, sendo requerente EDINALDO MARTINS PEREIRA, brasileiros, casado, encarregado de almoxarifado, com endereço na Rua Gaurani, 583, Bairro Gusmão, Eunápolis – Bahia e TANIELLE DE JESUS SANTOS MARTINS, brasileira, casada, com endereço na Av. da Colônia, 150, Eunápolis –Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente(s), para se manifesta(rem) quanto ao interesse no andamento do feito, no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestou(aram).

Certificou-se às fls. 23, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
GUARDA - 1458723-4/2007

Requerente(s): Ueliton De Jesus Souza

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Requerido(s): Vanuza Alves Do Santos

Menor(s): Laiza Alves De Souza, Livia Alves D Souza

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma Ação GUARDA, sendo requerente UELITON DE JESUS SOUZA, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, com endereço na Rua Getulio Vargas, 217, Juca Rosa, Eunápolis - Bahia e requerida VANUZA ALVES DO SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, com endereço na Rua Antonio Alves, 41, Bairro Juca Rosa, Eunápolis - Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente para cumprimento da determinação de fls. 13, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestou(ram).

Certificou-se às fls. 21, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem conhecimento do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1114351-3/2006

Autor(s): J. G. A.

Advogado(s): Paula de Campos Guimaraes

Reu(s): E. P. A.

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma Ação EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA, sendo requerente JANDERSON GIL ARAUJO, menor impúbere, representado por sua genitora ANA DE LIMA GIL DE ARAUJO, brasileira, do lar, com endereço na Rua Arnaldo Pereira, 606, Bairro Juca Rosa, Eunápolis - Bahia e requerido ESMERINDO PINHEIRO ARAUJO, brasileiro, casado, ajudante de pedreiro, com endereço na Rua Irmã Dulce, 53, Bairro Itapoã, Eunápolis - Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente para cumprimento da determinação de fls. 38, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestou(ram).

Certificou-se às fls. 44, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem conhecimento do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
ALVARA - 1403150-2/2007

Autor(s): Max Santos Almeida, Sandra Santos Almeida

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE ALVARA, sendo requerente MAX SANTOS ALMEIDA, brasileiro, solteiro, vigilante, com endereço na Rua da Consolação, 1132, Bairro Pequi, Eunápolis – Bahia e SANDRA SANTOS ALMEIDA, brasileira, solteira, do lar, com endereço na Rua da Consolação, 1132, Eunápolis –Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente(s), para se manifesta(rem) quanto ao interesse no andamento do feito, no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestou(aram).

Certificou-se às fls. 21, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
JUSTIFICACAO - 1751620-6/2007

Autor(s): Maria Goncalves Dos Santos

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma Ação JUSTIFICAÇÃO, sendo requerente MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, brasileira, maior, do lar, com endereço na Rua Pimenta, 39, Bairro da Colônia, Eunápolis – Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s), para cumprimento da determinação de fls. 09, no prazo de 10(dez)dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não foi encontrada no endereço informado na inicial, tendo abandonado o processo.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1078762-3/2006

Autor(s): Joao Ferreira Campos.

Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza

Reu(s): Domingas Maria Dos Santos Campos.

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma Ação DIVORCIO LITIGIOSO, sendo requerente JOÃO FERREIRA CAMPOS, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Periferica, 195, Bairro Moises Reis, Eunápolis - Bahia e requerido DOMINGAS MARIA DOS SANTOS CAMPOS, brasileira, casada, com endereço em lugar incerto e não sabido.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente para cumprimento da determinação de fls. 29, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestou(ram).

Certificou-se às fls. 36, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem conhecimento do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1639279-7/2007

Autor(s): Sueli Pereira Dos Santos

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Zilton Alves Da Cruz

Sentença:  Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma Ação RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, sendo requerente SUELI PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, maior, solteira, com endereço na Rua Lomanto Junior, 681, Bairro Pequi, Eunápolis - Bahia e requerido ZILTON ALVES DA CRUZ, brasileiro, solteiro, comerciante, com endereço na Rua Boa Vista, 398, Bairro Pequi, Eunápolis - Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestou(ram).

Certificou-se às fls. 25, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem conhecimento do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
INTERDIÇÃO - 1427299-3/2007

Autor(s): D. G. F.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): A. M. D. J.

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma Ação INTERDIÇÃO, sendo requerente DURNILTON GONÇALVES FERREIRA, brasileiro, maior, comerciário, com endereço na Rua Tupiniquins, 265, Pequi, Eunápolis - Bahia e requerida ALZIRA MARIA DE JESUS, brasileiro, casada, portadora de distúrbios mentais, com endereço no mesmo endereço do requerente.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente para cumprimento da determinação de fls. 19, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestou(ram).

Certificou-se às fls. 28, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem conhecimento do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 

Expediente do dia 17 de abril de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1155723-7/2006

Autor(s): M. H. C. V. F. C.

Advogado(s): Julita de Amorim Borges Sergio Elias

Reu(s): A. F. C.

Advogado(s): Bel. Antonio Apostolo de Lima

Despacho: Vistos etc...
Redesigno a audiência para o dia 09.12.09 às 15:30 horas.
Intimações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO - 1161321-1/2006

Autor(s): B. D. B. S.

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): M. R. S. S.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 33, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
Procedimento Ordinário - 2482520-6/2009

Apensos: 2482539-5/2009

Autor(s): Jodano Tintas Ltda

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Maria Da Rocha Neves Silva

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 12, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
ALIMENTOS - 1931422-3/2008

Autor(s): P. S. S.
Representante(s): M. D. O. S.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): N. A. S.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 24, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
COBRANCA - 862560-6/2005

Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco

Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes, Paulo Gomes

Reu(s): Gilson Neto

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
ORDINARIA - 1727094-3/2007

Autor(s): Stampa Fina Comércio E Serviços Ltda

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): O Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Bela Edvande Gomes Ribeiro

Decisão: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação Ordinária de Revisão de Juros Bancários c/c Antecipação de Tutela, sendo requerente Stampa Fina Comércio e Serviços Ltda e requerido Banco do Brasil S/A, devidamente qualificados.
Dentre os vários pleitos contidos na inicial e reiterado na petição de fls.96, a requerente clama pela antecipação da tutela no sentido de excluir o nome da empresa , bem como, de seus sócios Roberto Costa Santos e Manoel Costa Filho, de orgãos de restrição de crédito..
O pleito de antecipação de tutela requerido, na verdade trata-se de uma providência de natureza cautelar prevista no parágrafo 7º do artigo 273 da Lei Adjetiva Civil, verbis:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido principal, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - .............................................................

§ 7º Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
É cediço que a característica comum e principal das ações cautelares é serem utilizadas como instrumento legal para assegurar o cumprimento da decisão a ser proferida em processo principal.
Portanto, a finalidade da medida cautelar consiste na obtenção de segurança que torne útil e possível a prestação jurisdicional de conhecimento e de execução.
Sabe-se ainda que, para requerer cautela, é indispensável que o autor demonstre estar ao amparo da aparência de bom direito ( fumus boni iuris ) e diante da ameaça de dano irreparável ( periculum in mora ).
No caso em tela, certamente, não concedida a antecipação da tutela de natureza cautelar, poderá redundar em prejuízos de difícil e incerta reparação, caso sejam procedentes os requerimentos formulados na inicial.
Certo é que o requerido terá amplo direito de defesa, mas entendo estar ínsito nos argumentos expendidos pela requerente a presença de um dos elementos para a concessão, isto é, o fumus boni iuris , que consiste na demonstração razoável de um direito.
Quanto ao periculum in mora, principal motivo da presente ação, está evidente, porquanto, até um provimento definitivo da demanda, decorrerá um lapso de tempo o que redundará em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Compulsando os autos, atento aos argumentos apresentados e a farta documentação acostada, forçoso é concluir, repita-se, a forte evidencia de eminentes prejuízos graves e de difícil reparação os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, o que autoriza o deferimento da medida.
Concedo pois, a antecipação da tutela de natureza cautelar. E esta decisão consiste na determinação para que o requerido proceda a exclusão do nome da requerente Stampa Fina Comércio e Serviços Ltda e de seus sócios Roberto Costa Santos e Manoel Costa Filho, de orgãos de restrição de crédito por anotações de débitos referidos na presente.
Prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa/diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais).

Intimem-se.

 
OUTRAS - 1061513-1/2006

Autor(s): Edite Zimmermann

Advogado(s): Katia Regina Ferreira Souza

Sentença:  Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Anulação de Registro Civil, sendo requerente EDITE ZIMMERMANN, brasileira, solteira, zeladora escolar, com endereço na BR 101, Km 718,Eunápolis – Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerentes, para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestaram.
Certificou-se às fls.41, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.


 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1842380-2/2008

Autor(s): G. S. C.

Advogado(s): Bel. Floro José Rosa Rodrigues

Reu(s): J. F. C.

Despacho: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, sendo requerenteGERSI SOUZA COSTA, brasileira, casada, doméstica, com endereço no Caminho 40, 126, Bairro Thiago de Mello, Alecrim II, Eunápolis – Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerentes, para requerer o que julgar de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestaram.
Certificou-se às fls.26, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.


 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 857877-4/2005

Representante(s): Maria Soliene Bomfim Santos

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Requerido(s): Maxnaldo Dos Santos Barros

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Execução de Alimentos, sendo requerente MARCOS HENRIQUE BOMFIM BARROS, representado por sua genitora MARIA SOLIENE BOMFIM SANTOS,brasileira, solteira, doméstica, com endereço na Rua Liberalino, 855, Bairo JUca Rosa, Eunápolis – Bahia, e requerido MAXNALDO DOS SANTOS BARROS, brasileiro, solteiro, fotográfo, com endereço na Av. Porto Seguro, 373, Bairro Centro-Eunapolis-Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerentes, para cumprimento da determinação de fls. 29, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestaram.
Certificou-se às fls.37, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.


 
Execução de Alimentos - 2294477-9/2008

Autor(s): Amanda Silva De Santana, Sheila Silva De Santana, Hugo Silva De Santana

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Evandro Santos De Santana

Sentença: Vistos etc.



HOMOLOGO, por sentença, e assim à produção dos jurídicos efeitos, o acordo procedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, sendo requerentes AMANDA SILVAS DE SANTANA E SHEILA SILVA DE SANTANA E HUGO SILVA DE SANTANA, menores impúberes, representados por sua genitora EUNICE SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, garçonete, com endereço na Rua Marcilio Dias, 26, Bairro Pequi, Eunapolis-Bahia, e requerido EVandro santos de santana, com endereço na Rua R, 13, Bairro Lot. Parque Rio Colônia Itatoró, Bahia; consoante termo de acordo de fls. 17, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269,III do CPC ).

Sem custas.

Oportunamente, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio. Intimem-se.


 
OUTRAS - 1281927-5/2006

Autor(s): Moacir Pereira Dos Santos

Advogado(s): Walter Lane Leonel de Freitas

Reu(s): Agmar Silva De Jesus

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO LITIGIOSA DE UNIÃO ESTÁVEL,sendo requerente MOACIR PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,comerciário, com endereço na Av. Itabuna, 42, Bairro Santa Lúcia, Eunapolis– Bahia, e requerida AGMAR SILVA DE JESUS, brasileiro, solteira, do lar, com endereço no mesmo endereço do requerente.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerentes, para se manifestarem quanto ao interesse no anadamento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestaram.
Certificou-se às fls.33, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.




 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1685939-2/2007

Autor(s): N. D. J. A. A., V. D. J. A.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Sentença:  Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de RECONHECIMENTO DE DIVORCIO CONSENSUAL,sendo requerentes NIUZA DE JESUS AMARAL ARAUJO, brasileira, casada, do lar, com endereço na Rua das Andorinhas, 25, Bairro Moisés Reis, Eunapolis– Bahia, e VALDIVIO DE JESUS ARAUJO, brasileiro, casado, pedreiro, com endereço na Rua Monte Serrat, 42, Bairro Santa Lúcia, Eunapolis-Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerentes, para se manifestarem quanto ao interesse no andamento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestaram.
Certificou-se às fls.39, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.






 
EXECUÇÃO - 1086751-9/2006

Autor(s): Kleber Augusto Gomes Gadilha.

Advogado(s): Edkleber Carvalho Soares

Reu(s): Dorival Pinheiro Marinho.

Sentença:  Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, sendo requerente KLEBER AUGUSTO GOMES GADILHA, brasileiro, menor, representado por sua genitora MARICLEI GOMES GADILHA, brasileira, solteira, com endereço na Rua da Consolação, 1177, Pequi, Eunápolis –Bahia e requerido DORIVAL PINHEIRO MARINHO, brasileiro, maior, empresário, com endereço no Caminho da Fonte, 250, Bairro Santa Cruz Cabralia - Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente(s), para manifestar sobre a certidão de fls. 17v, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestou(aram).

Certificou-se às fls. 24, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1052548-9/2006

Autor(s): Eunice Oliveira De Souza.

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma Ação ALVARA sendo requerente EUNICE OLIVEIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, com endereço na Rua Elza Alves Couto, 178, Bairro Centro, Eunápolis – Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente(s), para falar sobre a cota ministerial de fls. 11, no prazo de lei, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestou(aram).

Certificou-se às fls. 18, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
CARTA PRECATORIA - 2123511-8/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Porto Seguro

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Eunapolis

Despacho: Vistos etc...
Considerando o ofício de fls. 42, cumpra-se o quanto deprecado.
Expeça-se mandado.
Intime-se.

 

Expediente do dia 20 de abril de 2009

ALIMENTOS - 1327922-1/2006

Autor(s): A. J. D. S. J. E. O.

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): A. J. D. S.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Execução de Alimentos em que são partes, Antonio Jorge dos Santos Júnior e João Victor Souza Santos,menores, representados por sua genitora a Sra. Sonia Maria de Lima Souza e Antonio Jorge dos Santos, devidamente qualificados, respectivamente, credores e devedor.
Notificada a parte credora para constituir, no prazo de 10(dez) dias, novo procurador, certificou-se às fls. 33, não ter havido manifestação da parte interessada.
Isto posto, decreto a extinção do presente feito sem resolução do mérito, porquanto, a parte interessada não cumpriu o que lhe competia, no prazo de 30(trinta) dias, abandonando o processo(artigo 267,III,CPC).
Sem custas, por encontrarem-se os credores sob o pálio da justiça gratuita.
Publique-se. Arquive-se cópia autentica no Licro próprio. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1759327-5/2007

Representante(s): Edilene Pereira Dos Santos
Requerente(s): Wallas Pereira Santos, Beatriz Pereira Santos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Assistido(s): Sivaldo Borges Santos

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Execução de Alimentos em que são partes, Wallas e Beatriz Pereira Santos,menores, representados por sua genitora a Sra. Edilene Pereira Santos e Sivaldo Borges Santos, devidamente qualificados, respectivamente, credores e devedor.
Intimada por mandado, a parte credora, para manifestar sobre os termos da certidão de fls.13v , ante o silencio de seu procurador, certificou-se às fls. 21, não ter havido manifestação da parte interessada.
Isto posto, decreto a extinção do presente feito sem resolução do mérito, porquanto, a parte interessada não cumpriu o que lhe competia, no prazo de 30(trinta) dias, abandonando o processo(artigo 267,III,CPC).
Sem custas, por encontrarem-se os credores sob o pálio da justiça gratuita.
Publique-se. Arquive-se cópia autentica no Licro próprio. Intimem-se.

 
ANULAT.ATO JURIDICO - 1151862-7/2006

Autor(s): Lucilia Rodrigues Santos

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Clidenor Borges De Carvalho

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Anulação de Ato Jurídico em que é requerente Lucilia Rodrigues Santos, brasileira, casada, do lar, sem endereço informado, e requerido Clidenor Borges de Carvalho, brasileiro, solteiro, sem profissão declinada, com endereço na Rua Canta Galo, 212, Bairro Pequi.
Designada data para audiencia de tentativa de conciliação, não se procedeu a intimação da requerente, posto que, não existe endereço da mesma nos presentes autos. O procurador da mesma renunciou ao mandato, consoante se comprova às fls. 28.
Saliente-se que fora determinado a suspensão do feito, a fim de oportunizar à parte interessada manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Certificou-se às fls. 33, não ter havido manifestação.
O presente feito foi aforado em data de 22.02.89. A última manifestação da parte autora foi em data de 17.06.03.
Isto posto, decreto a extinção do presente feito sem resolução do mérito, por ter a requerente negligenciado, deixando o processo mparalizado por mais de um ano, abandonando o processo (art. 267,II,CPC).

Sem custas.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no Livro próprio. Intimem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1743374-1/2007

Autor(s): M. T. D. O. L.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): E. V. L.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Divórcio em que é requerente Maria Terezinha de Oliveira Lima, brasileira, casada, diarista, com endereço na Rua dos Maias, Dinah Borges, e requerido Ermilio Vieira Lima, brasileiro, casado, sem profissão declinada, que se encontra em local incerto e não sabido.
Expedido o edital, na data designada para a audiencia, não se fizeram presentes, a requerente, tampouco seu procurador, muito embora intimados.
Determinado a intimação do procurador da requerente para manifestar interesse quanto ao prosseguimento do feito, o mesmo nada requereu, razão porque foi determinada a expedição de intimação à parte requerente, face o silencio de seu procurador.
Efetivada a diligencia, certificou-se às fls. 26, não ter havido manifestação.
Isto posto, decreto a extinção do presente feito sem resolução do mérito, por não ter o requerente cumprido, no prazo de 30(trinta) dias, diligencia que lhe competia,. abandonando o processo.

Sem custas.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no Livro próprio. Intimem-se.

 
INTERDIÇÃO - 969905-2/2006

Autor(s): S. M. C.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Interditado(s): L. D. S. R. C.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Interdição em que é requerente Sinézio Marques Cardeal, brasileiro, casado, motorista, com endereço na Rua Guarani, 820, Gusmão, e requerida Laurita da Silva Reis Cardeal, brasileira, casada, do lar, residente no mesmo endereço do requerente.
Após o interrogatório da interditanda(fls. 21), seguiu o feito seus ulteriores termos, com a nomeação do perito para proceder ao necessário exame par aquilatar-se a capacidade daquela.
O pertinente laudo não veio aos autos, possivelmente por força de não terem os interessados comparecido perante o médico(perito) nomeado, razão porque foi determinada a intimação da parte para manifestar interesse quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
A parte requerente foi devidamente intimada, por mandado, consoante se comprova às fls. 37v, em data de 14 de janeiro do ano em curso.
Isto posto, decreto a extinção do presente feito sem resolução do mérito, por não ter o requerente cumprido, no prazo de 30(trinta) dias, diligencia que lhe competia,. abandonando o processo.

Sem custas.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no Livro próprio. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1250459-6/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Telêmaco L. Fernandes Júnior

Reu(s): C. A. C.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Busca e Apreensão em que são partes, Banco Fiat S/A e Carlos Alberto Costa, devidamente qualificados, respectivamente, requerente e requerido.
Após restarem frustradas as tentativas de intimações da parte requerente e seu procurador para manifestarem acerca dos termos da certidão de fls. 66V, determinação datada de 10.12.04, expediu-se edital com a mesma finalidade(fls. 78), certificando -se às fls. 79, não ter havido manifestação da parte requerente.
Isto posto, decreto a extinção do presente feito sem resolução do mérito, porquanto, o processo ficou parado por negligencia do requerente, por mais de um ano, abandonando o processo(artigo 267,II,CPC).

Custas na forma da lei
.
Publique-se. Arquive-se cópia autentica no Livro próprio. Intimem-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1139826-7/2006

Autor(s): Jose Moreira.

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Reu(s): Jeane Santos Moreira E Outro .

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Revisão de Alimentos em que são partes, José Moreira e Jeane e Mauricio Santos Moreira, representados pela genitora, a Sra. Marlene Soares dos Santos devidamente qualificados, respectivamente, requerente e requeridos.
Intimada por mandado, a parte requerente, para manifestar interesse quanto ao prosseguimento do feito, efetivada a diligencia, certificou-se às fls. 51, não ter havido manifestação da parte interessada.
Isto posto, decreto a extinção do presente feito sem resolução do mérito, porquanto, a parte interessada não cumpriu o que lhe competia, no prazo de 30(trinta) dias, abandonando o processo(artigo 267,III,CPC).

Custas na forma da lei
.
Publique-se. Arquive-se cópia autentica no Livro próprio. Intimem-se.

 
Carta Precatória - 2553586-5/2009

Autor(s): Maicon Costa Silva
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Familia E Sucessões Da Comarca De Ipatinga-Mg

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Handelys Silva Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Justiça gratuita.
Cumpra-se.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo e nossas respeitosas homenagens.

 
Carta Precatória - 2553693-5/2009

Autor(s): Cremilda Maria Dos Santos
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Teófilo Otoni-Mg

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Jovana Rodrigues

Despacho: Vistos etc...
Justiça gratuita.
Cumpra-se.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo e nossas respeitosas homenagens.

 
Carta Precatória - 2553725-7/2009

Autor(s): Debora Gomes Fernandes
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Turmalina-Mg

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Nilo Fernandes Gomes

Despacho: Vistos etc...
Justiça gratuita.
Cumpra-se.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo e nossas respeitosas homenagens.

 
Carta Precatória - 2554169-8/2009

Autor(s): Valmira Pereira Cerqueira De Souza
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 14ª Vara De Familia Da Comarca De Salvador-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Samuel Antonio Cerqueira Paiva

Despacho: Vistos etc...
Justiça gratuita.
Cumpra-se.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Carta Precatória - 2554295-5/2009

Autor(s): Marines Libardi Finn
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 4ª Vara Cível Da Comarca De Caxias Do Sul-Rs

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Reinaldo Dos Santos Machado Filho

Despacho: Vistos etc...
Justiça gratuita.
Cumpra-se.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Carta Precatória - 2554356-1/2009

Autor(s): Yonaran Souza Silva
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara De Familia Da Comarca De Serra-Es

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Joao Gomes Da Silva

Despacho: Vistos etc...
Justiça gratuita.
Cumpra-se.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Carta Precatória - 2554377-6/2009

Autor(s): Ministério Público
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Buerarema-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Hélio De Jesus Reis

Despacho: Vistos etc...
Taxas, se for o caso.
Após, cumpra-se.
Devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Procedimento Ordinário - 2553959-4/2009

Autor(s): Genildo Moreira Silva, Celina Monteiro De Souza Silva

Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo, José da Silva Moreira

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Ouça-se o Ministério Público.
Intime-se.

 
Execução de Alimentos - 2553547-3/2009

Autor(s): Jhonatam Oliveira Leite

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Reu(s): Geraldo Dias Leite

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se para pagar, provar que o fez, ou a impossibilidade de fazê-lo, sob as penas da lei, o valor referente aos últimos três meses da pensão alimentícia.
Prazo de 03(três) dias.
Quanto ao valor remanescente, expeça-se mandado de citação e penhora.
Intimem-se.

 
IMISSAO DE POSSE - 1167567-1/2006

Autor(s): Edvania Oliveira Araujo

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Reu(s): Maria Cosma Silva De Oliveira

Advogado(s): Curadora: Bela Julia Piedade Spalla Ferreira

Despacho: Vistos etc...
Curadora: Bela Julia Piedade Spalla Ferreira
Decreto a revelia da parte acionada.
Nomeio curadora a Bela Júlia Piedade Spalla Ferreira, que intimada manifestará nos autos.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1169419-7/2006

Autor(s): Bamerindus S/A. Financiamento, Credioto E Investimentos

Advogado(s): Celso Siqueira

Reu(s): Ariomar Augusto Da Silva E Outros

Despacho: Vistos etc...
Expeça-se carta à parte credora, para que a mesma manifeste interesse quanto ao prosseguimento do feito, haja vista, ter o seu procurador retirado os autos do cartório, em data de 18.07.02, devolvendo-os somente em 14.07.05 (fls. 24v), nada requerendo.
Depois, falam que a justiça é morosa...
Prazo de lei. Pena de extinção.
Intimem-se.

 
INVENTARIO - 1077390-5/2006

Autor(s): Carmelita Ferreira Lacerda Campos.

Advogado(s): Bel. Affonso Pimenta de Figueiredo

Inventariado(s): Sinvaldo Cacique Campos.

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se o presentante da Fazenda Pública Estadual.
Prazo de lei.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1160976-1/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Reu(s): A. D. J.

Despacho: Vistos etc...
Considerando o que consta na petição de fls. 64, defiro o pleito formulado, determinando a expedição de dital, nos termos requeridos.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1245182-0/2006

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): G. B. D. S. B.

Despacho: Vistos etc...
Considerando que o prazo determinado de suspensão do feito, já se esgotou, deverá a parte autora requerer o que julgar de direito.
Prazo de lei.
Intimem-se.

 
Averiguação de Paternidade - 2350181-6/2008

Autor(s): Luciano Santos Souza

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Izaura Magna Matos Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se o M. Público.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2253995-8/2008

Autor(s): Claudio Silva Cardoso

Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite

Reu(s): Edna Novais Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Decreto a revelia da acionada.
Ouça-se O M. Público.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1091540-5/2006

Autor(s): M. E. F. D. G. A. D. S.

Reu(s): E. A. M.

Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva

Despacho: Vistos etc...
O requerido muito embora tenha aquiescido quanto ao exame de DNA, não cumpriu o que prometera.
Designo audiência para instruir-se o feito, em 10.12.09 às 15:00 horas.
Intimações necessárias, inclusive das testemunhas arroladas às fls. 03.
Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1466165-2/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): G. O. D. R.

Despacho: Vistos etc...
Compulsando os presentes autos, constato não ter havido a publicação da determinação de fls. 46, muito embora às fls. 46v, conste o carimbo preenchido, de " enviado p/ publicação".
Determino que se expeça carta de intimação à parte autora, por sua advogada, para que manifeste acerca dos termos da certidão de fls. 40v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de lei.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 22 de abril de 2009

FALENCIA - 1328590-0/2006

Autor(s): Parati S/A

Advogado(s): Bel. Aparecido José da Silva, Bela Katia Regina Ferreira Souza

Reu(s): Agro-Industria De Laticinios Sao Pedro Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte requerente para cumprimento da determinação de fls. 42, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
ALIMENTOS - 860879-6/2005

Autor(s): A. A. F.

Advogado(s): Izael Alves Meira

Requerido(s): M. M. P.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1999371-1/2008

Autor(s): M. N. D. S., I. N. D. S., I. N. D. S.
Representante(s): N. N. R. D. S.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): D. J. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 31, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1842565-9/2008

Requerente(s): Brenda Kaline Santos De Almeida

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Requerido(s): Osmacio Nascimento De Almeida

Despacho: Vistos etc...
Sobre os documentos de fls.18/19, fale a parte credora.
Prazo de lei.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2529267-1/2009

Autor(s): Fabiana Lima Oliveira

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Reu(s): Eziel Lopes Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se para contestar, com as advertências legais.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1132289-2/2006

Autor(s): Banco Do Bradesco

Advogado(s): Marilia Melo Gomes

Reu(s): Laurinete Dos Santos De Eunapolis E Outro

Despacho: Vistos etc...
Após a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, voltem-me para apreciação e decisão dos pleitos formulados na petição de fls. 37.
Prazo de lei.
Intimem-se.

 
INVENTARIO - 1313391-3/2006

Autor(s): Daniel Caires Pinheiro Gaspar

Advogado(s): Maximino Xavier de Souza

Reu(s): Adémario Gaspar "De Cujus"

Despacho: Vistos etc...
Junte -se aos presentes autos, comprovação extraída do sitema Saipro, com referência ao processo de inventário, em trâmite, perante o Juízo da 3ª Vara de Família, Sucessões, Orfãos, Interditos e Ausentes.
Após, voltem-me.

 
BUSCA E APREENSAO - 1409627-4/2007

Autor(s): U. U. D. B. B. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): F. H. K.

Despacho: Vistos etc...
A parte credora optou pela busca e apreensão.
Nos termos do disposto no artigo 1.366 do Código Civil, poderá o credor vender o bem, e, se for o caso, requerer o que julgar de direito.
Intimem-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 2142608-2/2008

Autor(s): Jucilene Fernandes De Almeida, Maura De Jesus Santos, Nelson De Jesus Santos e outros

Advogado(s): Juliana Carvalho Lacerda

Despacho: Vistos etc...
Deverá ser esclarecido quanto a ligitimidade do requerente Nelson de Jesus Santos.
Prazo de lei.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 1345975-9/2006

Autor(s): Jose Ramos Neto

Advogado(s): Bel. Luiz Carlos Rossi

Reu(s): Jorge Figueredo Sande

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 36, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1157436-1/2006

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Paulo Gomes

Reu(s): Comercial Junior Tecidos E Confeccoes Ltda E Outros

Despacho: Vistos etc...
Intime a parte credora, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
FALENCIA - 1413728-4/2007

Autor(s): Sherwin-Williams Do Brasil Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Paulo Eduardo M.O. de Barcellos

Reu(s): Lucap Distribuidora De Tintas Ltda

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 134, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1167436-0/2006

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Paulo Gomes

Reu(s): Emidio Galo Da Costa E Outro

Despacho: Vistos etc...
Intime a parte credora, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2118718-9/2008

Autor(s): Florita Alves Meira

Advogado(s): Izael Alves Meira

Reu(s): Jose Silveira Alves

Advogado(s): Curadora: Bela Juliana Lacerda

Despacho: Vistos etc...
Curadora; Bela Juliana Lacerda.
Decreto a revelia do acionado, porquanto, citado por edital, não apresentou contestação.
Nomeio curadora a Bela. Juliana Lacerda, que compromissada, manifestará nos autos.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1945596-3/2008

Autor(s): Darlan Satler Gomes

Advogado(s): Bel. Elton Silva Alvarenga

Reu(s): Zenilda Ribeiro Dos Santos Rocha

Despacho: Vistos etc...
Intime a parte requerente, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
Execução de Alimentos - 2345596-5/2008

Autor(s): Victor Borges Pereira

Advogado(s): Edkleber Carvalho Soares

Reu(s): Damiao Silva Pereira

Despacho:  Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 14, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1589475-6/2007

Autor(s): A. P. D. S.

Advogado(s): Arnaldo Moura Guerrieri

Reu(s): W. P. S.

Despacho:  Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 67, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1172841-9/2006

Autor(s): Login Informatica Com. E Rep. Ltda.

Advogado(s): Paulo Gomes

Reu(s): Inforloc - Servicos De Informatica Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 69, determinando que a penhora incida sobre 30% (trinta) por cento do faturamento da empresa devedora.
Nomeio depositário dos valores o representante da devedora que deverá proceder mensalmente aos depósitos em conta judicial, de tudo informando o Juízo, sob as penas da lei.
Intimem-se.