Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis
Juiz: Bel. Afrânio de Andrade Filho
Juiz: Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juíza: Bela. Michelle Menezes Quadros
Secretária: Bela. Andressa Diacuí Porcino Pereira
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Março de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das decisões, despachos, sentenças e audiências designadas para os seguintes processos:


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 31988-0/2008(1-1-1)
Autor: Anita Dos Santos Baioco
Advogados(as): Wanderson da Rocha Leite OAB/BA 24648
Réu: Neiva Costa Braga da Rocha

Despacho: Defiro o quanto solicitado às fls. 31. Eunápolis, 23.03.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 31894-9/2007(2-5-6)
Autor: Tarsis Moabe Lopes Santos
Advogados(as): Fabricio Ghil Frieber OAB/BA 22670
Autor: Walter Silva Santos
Advogados(as): Fabricio Ghil Frieber OAB/BA 22670
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda

Despacho: Comrpove o autor a condição de idoso. Eunápolis, 23.03.2009. Bel. Afrãnio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 38787-8/2008(1-1-6)
Autor: Virtualnet Servicos de Comunicacoes Ltda - Me
Advogados(as): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes OAB/BA 13947
Réu: Joao Paulo Goes Lima

Despacho: Vistos etc. Expeça-se precatória para fins de penhora e avaliação. Após, será apreciado o pleito de penhora "on line", se for o caso. I-se. Em, 23.03.09. Bel. Afrãnio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01824/01(3-5-5)
Autor: Antonio Gildo Pereira
Réu: Diegoantonio Prada Have
Advogados(as): Luciano Olimpio Rhem da Silva OAB/BA 13676

Decisão: (...) No caso em lide, a parte ré teve sua revelia decretada. Logo, a incompetência relativa outrora existente, por ausência de manifestação da parte que cabia alegá-la, aperfeiçoou-se. Assim, INDEFIRO a exceção agitada. Intimem-se. Em 17.02.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00468/04(1-3-5)
Autor: Jose Hebrique Barbosa
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742-B
Réu: Norsa Refrigerantes Limitada
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Despacho: Inexiste omissão. O interessado, querendo, poderá requerer na justiça comum o que entender de direito. Arquivar-se os presentes autos. I-se. Eunápolis, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130087-3/2008(3-2-3)
Autor: Claudilson Nascimento Passos
Advogados(as): Roberta Tutrut. OAB/BA 16582
Réu: Consórcio Fiat Cresauto S/A
Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998

Despacho: Homologo a concilição ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação. EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. Eunápolis, 25.03.2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 36375-8/2007(2-5-3)
Autor: Amaral Botelho e Cia Ltda - Me
Advogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464
Réu: Ana Paula Ferreira da Silva

Despacho: Defiro o quanto solicitado às fls. 21. Eunápolis, 26.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 86019-0/2008(2-3-2)
Autor: Michelle Menezes Quadros
Réu: Vivo S/A - Telebahia Celular
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Eunápolis, 26.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEAEU-TAT-00278/05(1-2-1)
Autor: Odilon Pinheiro da Silva
Advogados(as): Marcia Dos Reis OAB/BA 10770
Réu: Expresso Brasileiro Ltda
Advogados(as): Tania Maria Macedo Santos Silva OAB/BA 18202

Sentença: Vistos etc. (...)Isto posto e o que mais dos autos consta, julgo procedente em parte a queixa, e condeno a reclamada a indenizar o reclamante, pelos prejuízos sofridos, no valor equivalente a um salário mínimo. P.R.I. Eunápolis, 23.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1950-0/2006(2-3-4)
Autor: Adriana Jesus de Oliveira
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575
Réu: Telemar
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Vistos etc. (...)Isto posto, e o que mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação, declarando inexistente o débito cuja responsabilidade é atribuída à reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor equivalente a 10(dez) salários mínimos. P.R.I. Eunápolis, 23.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00520/05(1-3-1)
Autor: Ivone Santos Pereira
Advogados(as): Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção OAB/BA 22709
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Edvande Gomes Ribeiro OAB/BA 6607

Sentença: Vistos etc. (...)Isto posto, não tendo a reclamante comprovado o fato constitutivo de seu direito, JULGO IMPROCEDENTE a queixa. P.R.I. Eunápolis, 23.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 33514-2/2007(2-5-4)
Autor: Joao Alcides Reis de Freitas
Advogados(as): Fabrício Ghil Frieber OAB/BA 22670
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa. OAB/BA 742B

Decisão: Vistos em inspeção. Quanto ao pedido de apreciação do pedido contraposto feito pelo ora embargante, procedo por não ter sido apreciado na sentença. Os demais argumentos é matéria a ser apreciada na fase de recurso, querendo. Assim, acolho em parte os presentes embargos e julgo improcedente o pedido conatraposto por não poder figurar no polo ativo neste juizado pessoa jurídica como réu. Intimem-se. Em, 11.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEAEU-TAM-00676/05(1-2-4)
Autor: Jackson Domiciano Dos Santos
Advogados(as): Lucio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389
Réu: Centauro Imobiliaria Ltda

Sentença: Vistos, etc. A parte autora, muito embora não tenha sido intimada, conforme informação contida no AR de fls. 14v, reputa-se a mesma eficaz, inteligência do art. 19, § 2º, da Lei que rege os Juizados. Posto isto, julgo EXTINTO o presente processo sem o conhecimento do mérito, conforme art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais. Transitado em julgado, arquive-se cópia em livro próprio. Ainda, condeno a parte autora ao pagamento de custas, conforme entendimento do enunciado 28, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. P.R. Eunápolis, 23 de janeiro de 2007. Bela Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3148-8/2009(3-2-1)
Autor: Maria Izabel Giuberti Suaid
Advogados(as): Rodrigo de Araujo Santana OAB/BA 26490
Réu: Arezzo Indústria Comércio Ltda.
Advogados(as): Priscila Magda Faria Lima OAB/BA 17.985

Despacho: Vistos etc.Ouça-se a parte reclamada quanto a petição de fls. 48/49. Prazo de lei. I-se. Em 30.03.09. Be. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-02332/01(2-2-5)
Autor: Jose Raimundo Dos Santos Barros
Advogados(as): Robson Darós OAB/BA 669B
Réu: Luis Alberto Martinez Rana

Despacho: Vistos etc. Fale a parte reclamante/exequente sobre a certidão de fls. 118v dos autos. Eunapolis, 30 de março de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 96597-9/2006(1-5-2)
Autor: Evaldo Abreu de Souza
Advogados(as): Alberto Isaias Cardoso OAB/BA 6177
Réu: Brasmoto Brasileiro Motos Ltda
Advogados(as): Katia Regina Ferreira Souza Taurinho OAB/BA 20643

Despacho: Vistos etc.Sobre os documentos de fls. 39/40, fale a parte reclamante. Prazo de lei.I-se. Em 30.03.2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138319-1/2008(3-2-6)
Autor: Dermival Costa Freire
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva. OAB/BA 13218
Réu: Banco Bmc S/A
Réu: Dacasa Financeira

Despacho: Vistos etc.Pelo que consta dos documentos juntados aos autos, o autor recebeu o valor do empréstimo em sua conta bancária. Assim, INDEFIRO liminar requerida. Cumpra-se despacho de fls. 64. Em 31.03.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 95030-0/2008(1-2-5)
Autor: Italo Bahia Cardoso
Advogados(as): Matheus Stefanelli Leite. OAB/BA 25657
Réu: Consorcio Fiat

Despacho: Vistos etc.Junte-se aos presentes autos, recibos de protocolamento de bloqueio e transferência de valores. Converto o bloqueio em penhora. Dê-se conhecimento à parte devedora, quanto a penhora, para, querendo, no prazo previsto em lei, ofertar impugnação. Ciência ao credor. Intimem-se. Em, 02 de abril de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00530/01(3-3-2)
Autor: Valdinilde Souza Silva
Advogados(as): Danilo Menezes Barreto OAB/BA 16602
Réu: Martins Imoveis Ltda

Despacho: Vistos etc. Junte-se aos presentes autos, recibos de protocolamento e transferência de valores. Converto o bloqueio em penhora. Ciência ao credor para requerer o que julgar de direito. Prazo de Lei. Intimem-se. Em, 02 de abril de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00549/04(2-1-3)
Autor: Maria Vitoria Assis Dos Santos - Me
Advogados(as): Tania Maria Macedo Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Jose Augusto Oliveira Andrade - Sup. Andrade

Despacho: Vistos etc. Junte-e aos presentes autos, recibos de protocolamento e detalhamento de bloqueio de valores. Ciência ao credor para requerer o que julgar de direito. Prazo de Lei. Intimem-se. Em, 02 de abril de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAEU-TAM-00210/04(5-2-1)
Autor: Maria de Lourdes Dos Santos
Advogados(as): Luiz Gustavo Santana Moreira OAB/BA 19721
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Edvande Ribeiro Tamandaré OAB/BA 6607
Réu: Bb. Adm. de Cartões de Crédito Ourocard

Intimação: Vistos etc. Ouça-se a parte reclamante quanto ao documento de fls. 104. Prazo de Lei. I-se. Em, 02.04.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 106716-8/2008(3-5-3)
Autor: Hildebrando Carvalho Oliveira
Advogados(as): Nildo Pereira Santos. OAB/BA 11464
Réu: Banco Ibi S/A Banco Multiplo

Sentença: Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artitgo 38 da Lei 9.099/95. (...) Isto posto JULGO PROCEDENTE a queixa, para declarar a inexistência do contrato que teria sido firmado, pelo reclamante junto ao reclamado, e que deu azo à presente queixa. Caracterizando ainda, o dano moral porquanto o nome do reclamante foi indevidamente incluido nos orgaos de restrição de crédito, sem nada dever ao reclamado, razão porque, a título de indenização por danos morais, condeno o reclamado a pagar ao reclamante o valor equivalente a 05 (cinco) salários mínimos. P. R. I. Em, 06 de abril de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 62044-0/2007(1-4-2)
Autor: Rafael Piont Konwski
Advogados(as): Marilia Machado Melo Gomes OAB/BA 10683
Réu: Vivo S/A

Despacho: Vistos etc. Sobre os embargos e os documentos apresentados, ouça-se a parte credora. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. Em, 06.04.09. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 50857-8/2006(2-1-6)
Autor: Valter Santos da Silva
Advogados(as): Tania Maria Macedo Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Gradiente
Advogados(as): Carlos Humberto Rodrigues da Silva OAB/SP 64187
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Jacqueline Carvalho OAB/BA 25555

Despacho: Vistos etc. Ouça-se a parte reclamada sobre os termos da petição de fls. 46 dos autos. Prazo de lei. I-se. Em,06.04.09. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00161/98(3-1-5)
Autor: Benedito Domingues Ferreira
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Réu: Jovino Vieira Neto

Intimação: Fale a parte reclamante/exequente sobre a certidão de fls. 79v. Eunápolis, 07.04.2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.