JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, COMERCIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE EUNÁPOLIS.
JUIZ TITULAR: BEL. AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO

Expediente do dia 08 de abril de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, SENTENÇAS, AUDIÊNCIAS E DECISÕES, DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


REGULAMENTACAO DE VISITA - 2021724-7/2008

Autor(s): L. S. N.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): G. S. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Decreto a revelia do acionado.
Não incide qualquer das hipóteses de declaração extintiva ( art. 329 CPC) e, embora tenha ocorrido a revelia, não será caso de proferir-se julgamento antecipado (art. 330, II c/c 320, II).
Assim e à vista do disposto no artigo 331 do CPC, dando o processo por saneado e deferindo a produção de prova oral, designo audiência de instrução para o dia 03.12.09 às 16:30 horas.
Intimem-se.

 
TUTELA - 2017267-8/2008

Autor(s): M. D. G. S. G.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): J. S. M., D. G. G.

Advogado(s): Juliana Carvalho Lacerda

Menor(s): A. C. M. G.

Despacho: Vistos etc...
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
TUTELA - 1103701-3/2006

Autor(s): B. F. L.

Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas

Reu(s): F. S. D. O.

Despacho: Vistos etc...
Certifique-se quanto a apresentação de contestação.
Em caso negativo, contados e preparados, voltem-me.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1948793-8/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Handelys Silva Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Decreto a suspensão do presente feito, pelo prazo de 10(dez) dias.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2365732-8/2008

Autor(s): Unimarka Distribuidora Ltda

Advogado(s): Estenil Casagrande Pereira

Reu(s): Vitoria Meira Dos Santos

Advogado(s): Bel. José Armindo E. de Souza

Despacho: Vistos etc...
Sobre a petição de fls. 48, fale a parte credora, para requerer o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1734588-2/2007

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Adilson Moreira Santos

Despacho: Vistos etc...
Converto a presente, em Ação de Depósito.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou contestar a ação.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1756013-0/2007

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças

Reu(s): Ana Oliveira Dos Reis

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 31/33.
Oficie-se conforme requerido.
Intimem-se.

 
Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - 2292064-2/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Marcelo Santos Viana

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 21, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2270642-9/2008

Autor(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fernanda Quevedo Rial

Reu(s): Jose Alberto De Araujo

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 42.
Oficie-se conforme requerido.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2325660-8/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Jose Messias Silva Souto

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 44.
Oficie-se conforme requerido.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2259209-7/2008

Autor(s): Iandira Dos Santos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Rosimeire Santos Souza

Despacho: Vistos etc...
Curadora: Bela Juliana Carvalho Lacerda.
Decreto a revelia da requerida, porquanto, citada por edital, não ofertou resposta.
Nomeio curadora a Belª. Juliana Carvalho Lacerda, que, compromissado, manifestará nos autos.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
GUARDA DE MENOR - 1544051-3/2007

Autor(s): R. P. B.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): E. D. S. S.

Menor(s): V. S. B.

Despacho: Vistos etc...
Curador: Ney Robson Suassuna
Decreto a revelia da requerida, porquanto, citada por edital, não ofertou resposta.
Nomeio curador o Bel. Ney Robson Suassuna, que compromissado, manifestará nos autos.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
TUTELA - 1051062-7/2006

Autor(s): B. M. D. J.

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Assistido(s): J. S. D. E. O. ..

Advogado(s): Curador: Ney Robson Suassuna

Despacho: Vistos etc...
Curador: Bel. Ney Robson Suassuna
Decreto a revelia da requerida, porquanto, citada por edital, não ofertou resposta.
Nomeio curador o Bel. Ney Robson Suassuna, que compromissado, manifestará nos autos.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1348075-2/2006

Autor(s): Soce - Sociedade Capixaba De Educação Ltda.

Advogado(s): Jayme Henriquerodrigues dos Santos

Reu(s): Danielle Rodrigues Mota E Outra

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 33, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1989769-2/2008

Autor(s): Faé Comercial De Ferragens Ltda

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Reu(s): Teocledes Franklin De Andrade

Despacho:  Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 21v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
Monitória - 2286647-0/2008

Autor(s): Banco Santander S A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Lidio De Souza Santos Junior

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 45v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1941205-5/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Anderson De Santana Pereira

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 28.
Oficie-se conforme requerido.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1204924-0/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Patricia Maria Uehara

Reu(s): D. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 65/66.
Expeça-se novo mandado de citação, observado o novo endereço da requerida constante na referida petição.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.

 
GUARDA - 2017135-8/2008

Requerente(s): Reinaldo Azevedo Da Silva

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Requerido(s): Irene Dos Santos Barbosa

Despacho: Vistos etc...
Decreto a revelia do acionado.
Não incide qualquer das hipóteses de declaração extintiva ( art. 329 CPC) e, embora tenha ocorrido a revelia, não será caso de proferir-se julgamento antecipado (art. 330, II c/c 320, II).
Assim e à vista do disposto no artigo 331 do CPC, dando o processo por saneado e deferindo a produção de prova oral, designo audiência de instrução para o dia 02.12.09 às 16:30 horas.
Intimem-se.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2259199-9/2008

Autor(s): Jose Roberto Barreto De Almeida

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Ruan Almeida Lima

Despacho: Vistos etc...
Curadora: Bela Juliana Carvalho Lacerda.
Decreto a revelia dos requeridos, porquanto, citados por edital, não ofertou resposta.
Nomeio curadora a Belª. Juliana Carvalho Lacerda, que, compromissada, manifestará nos autos.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
ALVARA - 1052259-8/2006

Autor(s): Norma Almeida Paiva De Jesus

Advogado(s): Arnaldo Moura Guerrieri

Reu(s): Clemilson De Jesus

Despacho: Vistos etc...
Reitere-se o oficio de fls. 23.
Cumpra-se.
Intimem-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1538847-4/2007

Autor(s): Eleniuza Souza Da Silva

Advogado(s): Marcelo Dias Zani

Despacho: Vistos etc...
Reitere-se o ofício de fls. 27.
Cumpra-se.
Intimem-se.

 
CURATELA - 1641752-9/2007

Autor(s): L. B. D. S. M.

Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas

Assistido(s): A. R. M.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 26, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
INTERDIÇÃO - 1109052-5/2006

Autor(s): J. A. D. S.

Advogado(s): Edkleber Carvalho Soares

Reu(s): D. C. -. A. M. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
OUTRAS - 1057409-6/2006

Autor(s): Uelton Santos Lima.

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Assistido(s): Edilane Santos Lima.

Despacho: Vistos etc...
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2106256-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Roque De Jesus Gomes

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 29.
Oficie-se conforme requerido.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 13 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2361187-7/2008

Autor(s): Hertz Uderman

Advogado(s): Hylderth Souza Soares

Reu(s): Projeta Distribuidora De Produtos Siderurgicos Ltda, Aliomar Fernandes Lessa, Regina Celia Souza Lessa e outros

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Despacho: Vistos etc.
Sobre as petições de fls. 92/96 e 102/106, fale a parte credora.
Prazo de 10(dez)dias.
Intime-se.

 
Embargos de Terceiro - 2345074-6/2008

Autor(s): Incorporadora Monte Pascoal Ltda

Advogado(s): Hylderth Souza Soares

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Vistos etc.
Sobre a preliminar arguida, fale a parte embargante.
Prazo de 10(dez)dias.
Intime-se.

 
Alvará Judicial - 2548482-0/2009

Autor(s): Lucas Calixto De Souza

Advogado(s): Frederico Andrade Brant

Sentença: 


Vistos etc.

Lucas Calixto de Souza, brasileiro, solteiro, motorista, com endereço nesta cidade na Av. Treze de Maio, 400, centro, cidade de Itagimirim -Ba por seu procurador e advogado legalmente constituído requer à este Juízo, Alvará de Autorização para liberação de seu veículo, aduzindo ter sido o mesmo apreendido quando era dirigido por Charles Marques de Souza que lhe solicitara o veículo, por empréstimo, porquanto necessitava levar a filha do mesmo para um hospítal nesta cidade de Eunápolis.
Esclareceu que o veículo fora apreendido em data de 01.04.09, por policiais militares, sob a alegação de encontrar o seu condutor praticando transporte clandestino de passageiros, o que segundo alega, não representava a verdade.

Culminou requerendo a liberação do veículo.

Com a inicial os documentos de fls. 06/10.

Depreende-se dos presentes autos, dentre outros documentos, que o possuidor direito do veículo, porquanto, financiado.
Portanto é prova cumprida a posse do veículo.
Entendo que o possuidor do veículo não possa ser prejudicado, por ato de terceiro. O automóvel, segundo consta, fora emprestado e apreendido quando se encontrava em poder de um terceiro.
Isto posto, julgo procedente o pleito contido na inicial e determino que se oficie ao Ciretran para proceder a entrega do veículo Gol 1.0, cor prata, placa policial AKY 3695, chassis nº 9PWCA05XX3T190074, ao requerente Lucas Calixto de Souza.

Sem custas, posto que, defiro a gratuidade da justiça.

P.R.I.

 
ARRESTO - 1902826-6/2008

Autor(s): Carlito Jose Soares De Oliveira

Advogado(s): Leonidas Souza Alves

Reu(s): Everaldo Sales Borges

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 37v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1831125-5/2008

Autor(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Alan Augusto Novais Abade

Despacho: Vistos etc...
Intime-se parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 23v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 2157546-5/2008

Autor(s): Joselia Ferreira Costa

Advogado(s): Alberto Jose Lima de Almeida

Reu(s): Geraldo Franceschini

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 39v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 2246998-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Jose Correa Filho

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar a cerca da certidão de fls. 25v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 2246998-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Jose Correa Filho

Despacho: Vistos etc...
Intime-se parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 25v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2499406-9/2009

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Maria Neves Caldeira

Despacho: Vistos etc...
Decreto a suspensão do presente feito, pelo prazo de 90(noventa) dias.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1181441-4/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): J. A. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Decreto a suspensão do presente feito, pelo prazo de 03(três) meses.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1194376-6/2006

Requerente(s): Jane Maria Da Paixão

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1011197-9/2006

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Gustavo Ferreira Cassandre

Reu(s): A. D. S. L.

Despacho:  Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 48v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1685990-8/2007

Autor(s): M. V. F.
Representante(s): V. V. D. F.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): O. V. C.

Despacho: Vistos etc...
Redesigno a audiência para o dia 03.12.09 às 17:00 horas.
Intimaações necessárias.

 
COBRANCA - 1398361-9/2007

Autor(s): Casa Do Adubo Ltda

Advogado(s): Enock Sampio Torres

Reu(s): Maria Helena Roldão Leite

Despacho:  Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 63v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 1689833-1/2007

Autor(s): Ueslei Braga De Souza

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Despacho:  Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1868746-6/2008

Representante(s): Marinalva Pereira De Amaral
Requerente(s): Valesca De Amaral Santos, Vanessa De Amaral Santos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Requerido(s): Israel Borges Santos

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, sendo requerentes VALESCA DE AMARAL SANTOS, brasileira, menor impúbere, VANESSA DE AMARAL SANTOS, brasileira, menor púbere, representada e assistida por sua genitora MARINALVA PEREIRA DE AMARAL, brasileira, solteira, doméstica, com endereço na Rua das Garças, 340, Moisés Reis, Eunápolis – Bahia e requerido ISRAEL BORGES SANTOS, brasileiro, solteiro, vigilante, com endereço na Rua das Laranjeiras, 288, Bairro Juca Rosa, Eunápolis – Bahia.

Às fls. 45, as requerentes por seu advogado, clamam pela desistência da ação, extinguindo-se o feito.

Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII, CPC).

Sem custas.

Procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1920588-6/2008

Autor(s): Claudio Henrique Santos Da Silva

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Marineude Rodrigues Silva E Silva

Sentença: Vistos etc.


CLAUDIO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, desempregado, residente e domiciliado na Rua Pau Brasil, 190, Bairro Pequi, Eunápolis – Bahia, e MARINEUDE RODRIGUES SILVA E SILVA, brasileira, separada judicialmente, residente e domiciliado à Rua Bela Vista, 144, Bairro Pequi, Eunápolis - Bahia, requereram conversão de separação em divórcio ( artigo 35 da Lei 6.515/77 ).

Promoção Ministerial às fls. 27.

Estando a petição em conformidade com os requisitos processuais próprios, observado ainda, o decurso da separação judicial dos requerentes, pelo que opinou favoravelmente o ilustre representante do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE, decretando o divórcio postulado.

Oportunamente, expeça-se mandado averbatório ao cartório competente.

Sem custas.

Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio. Intimem-se.


 
ALIMENTOS - 1396112-5/2007

Apensos: 1396147-4/2007

Autor(s): C. S. S.

Advogado(s): Eliomar Melo de Britto

Reu(s): J. C. A. D. S.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação ALIMENTOS, sendo autor CARLOS SILVA SANTOS, menor impúbere, representado por sua genitora MARIA LEITE DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, do lar, com endereço na Rua Frei Coimbra, 273, Bairro Gusmão, Eunápolis – Bahia e requerido JOSÉ CARLOS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, vigilante, com endereço na Rua Emanuel Vitorino, 206, Bairro Gusmão, Eunápolis - Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não foi encontrada no endereço informado na inicial, tendo abandonado o processo.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.


 
Procedimento Ordinário - 2345618-9/2008

Autor(s): Jonei Leandro De Jesus Alves

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Amelia Mathias Dos Reis

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA, sendo requerente JÔNEI LEANDRO DE JESUS ALVES, brasileiro, solteiro, cobrador, com endereço na Rua Paraguai, 156, Bairro Dinah Borges, Eunápolis – Bahia e requerida AMÉLIA MATHIAS DOS REIS, brasileira, solteira, doméstica, com endereço na Travessa do Alecrim, 13, Bairro Alegria, Eunápolis – Bahia.

Às fls. 33, o requerente por seu advogado, clama pela desistência da ação, extinguindo-se o feito.

Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII, CPC).

Sem custas.

Procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
INTERDIÇÃO - 1970178-7/2008

Autor(s): V. S. S.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Interditado(s): N. M. D. S.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de INTERDIÇÃO proposta por VALDICE SILVA SOUZA, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliada na Rua Uruguai, 21, Bairro Santa Lúcia, nesta cidade de Eunápolis - Bahia, em face de NILDA MARQUES DA SILVA, brasileira, solteira, aduzindo em síntese o(a) requerente, que o(a) interditando(a) é deficiente mental, incapacitando-o para os atos da vida civil, razão pela qual pretende promover sua interdição, requerendo, após os trâmites legais, a nomeação dele(ela) requerente, como curador(a).

Com a petição inicial, os documentos de fls. 04/15.

Designada data para o interrogatório, este realizou-se consoante se comprova pelo termo de fls. 22.

Manifestando-se, o ilustre representante do Ministério Público, opinou favoravelmente quanto a pretensão, porquanto o laudo acostado às fls. 26/27, atesta ser o(a) interditando(a) incapaz para reger os atos da vida civil, ademais cumpridos os requisitos processuais atinentes à matéria, prescindindo-se de produção de prova oral para a decretação pleiteada.

Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo por sentença procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, decretar a INTERDIÇÃO de NILDA MARQUES DA SILVA, relativamente aos atos da vida civil, nomeando curador(a) do(a) mesmo(a), o (a) requerente VALDICE SILVA SOUZA, que será intimado(a) a assumir a curatela no prazo legal, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, sendo desnecessária a especialização em hipoteca legal.
Sem custas.
Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio, devendo a presente decisão ser inscrita no Registro Civil das



Pessoas Naturais, bem como, ser publicada no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalos de 10 ( dez ) dias, devendo, ainda, oficiar-se


o cartório eleitoral, se eleitor(a), conforme artigo 15,II, Constituição Federal.

Intimem-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1660872-4/2007

Autor(s): J. V. J. D. O.

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Requerido(s): M. S. O., M. P. S. O., J. O. S. O.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação OFERTA DE ALIMENTOS, sendo autor JOSÉ VAGNO JESUS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, motorista, com endereço na Rua Princesa Isabel, 875, Bairro Pequi, Eunápolis – Bahia e requerida ELIZÂNGELA SANTOS DE OLIVEIRA, genitora e representante dos menores MILENA SANTOS DE OLIVEIRA, MARCOS PAULO SANTOS OLIVEIRA e JOÃO OTÁVIO SANTOS OLIVEIRA.

Intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s), para cumprimento da determinação de fls. 24, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não foi encontrada no endereço informado na inicial, tendo abandonado o processo.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
INTERDIÇÃO - 1922145-8/2008

Autor(s): D. L. P.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Interditado(s): J. A. D. S.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de INTERDIÇÃO proposta por DORACY LIMA PINTO, brasileira, casada, residente e domiciliada no Caminho 15, Casa 03, Urbis II, nesta cidade de Eunápolis-Ba, em face de JOSÉ ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, aduzindo em síntese o(a) requerente, que o(a) interditando(a) é deficiente mental, incapacitando-o para os atos da vida civil, razão pela qual pretende promover sua interdição, requerendo, após os trâmites legais, a nomeação dele(ela) requerente, como curador(a).

Com a petição inicial, os documentos de fls. 03/07.

Designada data para o interrogatório, este não se realizou consoante se comprova pelo termo de fls. 18.

Manifestando-se, o ilustre representante do Ministério Público, opinou favoravelmente quanto a pretensão, porquanto o laudo acostado às fls. 25/26, atesta ser o(a) interditando(a) incapaz para reger os atos da vida civil, ademais cumpridos os requisitos processuais atinentes à matéria, prescindindo-se de produção de prova oral para a decretação pleiteada.

Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo por sentença procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, decretar a INTERDIÇÃO de JOSÉ ALVES DA SILVA, relativamente aos atos da vida civil, nomeando curador(a) do(a) mesmo(a), o (a) requerente DORACY LIMA PINTO, que será intimado(a) a assumir a curatela no prazo legal, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, sendo desnecessária a especialização em hipoteca legal.
Sem custas.
Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio, devendo a presente decisão ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como, ser publicada no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalos de 10 ( dez ) dias, devendo, ainda, oficiar-se


o cartório eleitoral, se eleitor(a), conforme artigo 15,II, Constituição Federal.

Intimem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1061154-5/2006

Autor(s): A. K. D. S.

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Reu(s): J. B. O.

Sentença: Vistos etc.



HOMOLOGO, por sentença, e assim à produção dos jurídicos efeitos, o acordo procedido nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS, sendo requerente ANA KAROLINA DA SILVA, menor impúbere, representada por sua genitora ELAINE CRISTINA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Padre João Gualberto, 836, Bairro Vivendas Costa Azul, Eunápolis – Bahia, e requerido JADSON BATISTA OTTONI, brasileiro, solteiro, bombeiro, com endereço na Rua Dinah Borges, quadra D, 17, bairro Dinah Borges, Eunápolis – Bahia; consoante termo de acordo de fls. 49, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269,III do CPC ).

Sem custas.

Oportunamente, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio. Intimem-se.


 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2178644-2/2008

Autor(s): I. M. L.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): E. N. D. A. L.

Despacho: Vistos etc...
Redesigno a audiência para o dia 03.12.09 às 16:00 horas.
Expeça-se novo mandado de citação, observado o novo endereço da reqierida na petição de fls. 19.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2323868-3/2008

Autor(s): Jaqueline Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Ademilson Neves De Souza

Despacho: Vistos etc...
Sobre a contestação de fls. 15/18 e documentos que a acompanham, fale a parte autora.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2357120-5/2008

Autor(s): Leonardo Da Silva Matos

Advogado(s): Sonia Maria Nunes Moreira

Reu(s): Rosimeire Braga Matos

Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas

Despacho: Vistos etc...
Sobre a contestação de fls. 16/19 e documentos que a acompanham, fale a parte autora.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 859452-3/2005

Autor(s): H. D. S. N.

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Requerido(s): E. V. N.

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE ALIMENTOS, sendo autor HENRIQUE DE SOUZA NOBRE, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora RIVAILDA LOPES DE SOUZA, brasileira, solteira, com endereço na Rua Belmonte,689, Pequi, Eunápolis – Bahia e requerido EDILSON VINHAS NOBRE, brasileiro, solteiro, com endereço na Fazenda Santo Antonio Regina de Queimadas, Estrada de Itabela.
Intimadas(s) as parte(s)interessada(s para cumprimento da determinação de fls. 38, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não foi encontrada no endereço informado na inicial, tendo abandonado o processo.

Isto posto, decreto a extinção do feito, sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.



Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

Exceção de Incompetência - 2534801-4/2009

Autor(s): Veracel Celulose S/A

Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott

Reu(s): Suprema Empreendimentos Rurais E Participações Ltda

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se o excepto.
Prazo de 10(dez) dias.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2388703-5/2008

Apensos: 2404224-9/2009, 2534801-4/2009

Autor(s): Suprema Empreendimentos Rurais E Participações Ltda

Advogado(s): Bel Adolfo de Oliveira Rosa, Bel. Francisco de Assis dos Santos Soares

Reu(s): Veracel Celulose S.A.

Advogado(s): Bel. Coaraci Paulo Teixeira Ott

Despacho: Vistos etc...
Sobre as preliminares arguídas, e documentos, fale a parte autora.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
Embargos à Execução - 2531774-3/2009

Autor(s): Janete Santos -Me, Luiz Ricardo Oliveira De Almeida

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Vistos etc...
Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.
Ao embargado para impugnar, querendo.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
Execução de Alimentos - 2551955-2/2009

Autor(s): Lais Gabrielle Oliveira Xaves

Advogado(s): Nilo Carneiro Dias

Reu(s): Alex Silva Xaves

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se na forma requerida.
Intimem-se.

 
Carta Precatória - 2551028-5/2009

Autor(s): Maria Olivia Stoco
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Porto Seguro-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Maria De Fátima Barreto E Souza

Despacho: Vistos etc...
Taxas, se for o caso.
Após, cumpra-se, devolvendo-se em seguida, ao Juízo Deprecante.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2546531-5/2009

Autor(s): Central Brasil De Combustiveis Ltda

Advogado(s): Valdimiro Eutímio de Carvalho

Reu(s): Nilo Mota

Despacho: Vistos etc...
Após o pagamento das custas, cite-se na forma requerida.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2546733-1/2009

Autor(s): Jessica Oliveira Lima

Advogado(s): Jacqueline Silva Carvalho

Reu(s): Edmundo Nogueira Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se para contestar, na forma requerida.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2546259-5/2009

Autor(s): Marcelo Maciel Gama

Advogado(s): Marileide Rocha dos Santos

Reu(s): Expresso Brasileiro Ltda

Despacho: Vistos etc...
Após o pagamento das custas, voltem-me.
Prazo de lei.
Intime-se.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2546595-8/2009

Autor(s): Sabino Rodrigues De Souza

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2544852-1/2009

Autor(s): Miguel Rodrigues Carvalho

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Ouça-se o M. Público.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1618574-3/2007

Autor(s): T. S. D. S., T. N. D. S., T. S. D. S.
Representante(s): R. N. D. S.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): A. C. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para informar novo endereço do requerido.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
DECLARATORIA - 1164458-0/2006

Autor(s): Guaxuma Agropecuaria Comercial Ltda

Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DECLARATÓRIA, sendo requerente GUAXUMA AGROPECUARIA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC sob o nº 14.964.654/0001-40, com sede na BR 101, KM 77, Porto Seguro – Bahia e requerido BANCO DO BRASIL S.A, instituição financeira, com agência nesta cidade de Eunápolis – BA.

Às fls. 121, a requerente por sua advogada, clama pela desistência da ação, extinguindo-se o feito.

Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII, CPC).

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente deverá a Sra Escrivã, expedir ofício encaminhando os elementos necessários a Procuradoria da Fazenda Estadual, para sua inscrição na Divida Ativa do Estado.

Procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
NOTIFICACAO - 1373066-0/2007

Autor(s): Ademir Gomes Lima

Advogado(s): Antenor Miranda de Oliveira Filho

Reu(s): Banco Fiat S.A

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação NOTIFICAÇÃO, sendo requerente ADEMIR GOMES LIMA, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade de Eunápolis – Bahia e requerido BANCO FIAT S.A, instituição financeira privada, inscrito no CGC sob o nº 62.237.425/0001-76, com sede na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 675, salas 101/103, Ed. Palácio do Café, Enseada do Suá, Vitória - ES.

Intimada(s) a(s) parte(s) requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não se manifestou(ram).

Certificou-se às fls. 43, ter decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem conhecimento do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1007591-9/2006

Embargante(s): Central Telecomunicaçoes Ltda

Advogado(s): Robson Daros

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil

Advogado(s): Bel. Carlos Frederico M Barreto, Bel. Valternan Prates

Despacho: Vistos etc...
Chamo o feito à ordem.
Que o Litisconsorte ativo, Sebrae-Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, querendo, apresente impugnação.
Prazo de 10(dez)dias.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 1152085-6/2006

Autor(s): A. S. S.

Advogado(s): Jose Henrique Barbosa, Raimundo Teixeira Galvao

Reu(s): J. R. D. A. E. O.

Advogado(s): Bel Michel Soares Reis

Despacho: Vistos etc...
Junte-se aos autos a que se referem.
Dê-se conhecimento da presente decisão, aos interessados.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1132701-2/2006

Apensos: 1132692-3/2006

Autor(s): Demy Vieira Rodrigues

Advogado(s): Jesse da Silva Gerbase

Reu(s): Carlito Jose Soares De Oliveira

Advogado(s): Bela Aurenita Figueiredo

Despacho: Vistos etc...
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03.12.09 às 14:30 horas.
Intimações necessárias.

 
NOTIFICACAO - 1372745-1/2007

Autor(s): Vanderlei Dos Santos Liborio

Advogado(s): Silva Moreira

Reu(s): Maria Elza Alves Macedo

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 35v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
ANULATORIA - 1174122-5/2006

Autor(s): Delcina Pereira Dos Santos Souza

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Maria Do Carmo Alves Da Silva

Advogado(s): Bel Robson Darós

Despacho: Vistos etc...
Por força do disposto no artigo 398 do CPC, ouça-se a parte requerida quanto aos documentos de fls. 94/112.
De logo, designo audiência de instrução para o dia 08.12.09 às 15:00 horas.
Intimações necessárias, inclusive das testemunhas dos litigantes.

 
REIVINDICATORIA - 1030954-2/2006

Autor(s): Ivan De Almeida Moura

Advogado(s): Aziz Alberto Ramos Santos

Reu(s): Lucas De Souza Reis E Outra

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte requerida para manifestar sobre a petição de fls. 228/229, bem como, para constituir novo advogado, se for o caso, face os termos da certidão de fls. 240v.
Prazo de 10(dez) dias, sob as penas da lei.

 
COBRANCA - 1281999-8/2006

Autor(s): Romap Serviços Especializados S/C Ltda

Advogado(s): Bel. Fernando Cabeças Barbosa

Reu(s): Consorcio Construtor Civil Itapebi

Advogado(s): Bel. João Carlos Telles

Despacho: Vistos etc...
Determino que oportunamente a Srª Escrivã providencie a expedição de ofício, encaminhando os elementos necessários, cópia autenticada da sentença, e certidão, esta informando já haver transitado em julgado a sentença, bem como, não haver os litigantes efetuado o pagamento das custas judiciais,em igualdade de proporção com seu respectivo valor à Procuradoria da Fazenda Estadual, para sua inscrição como Dívida Ativa do Estado.
Após, arquive-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2061740-3/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Jose Almeida Junior

Reu(s): Danielly Ekermann Pacheco, Danielly Ekermann Pacheco, Marcio Miguez Pacheco

Despacho: Vistos etc...
Sobre o ofício de fls. 24, fale a parte requerente.
Prazo de lei.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 2223423-3/2008

Autor(s): A. B. S.
Representante(s): I. A. B.

Advogado(s): Delille Santos Teixeira

Reu(s): L. L. S. N.

Advogado(s): Bela Deise Tripodi

Despacho: Vistos etc...
Considerando o documentos de fls. 22, vindo com a contestação, e para evitar prejuízos de incerta reparação ao alimentante, arbitro os provisórios no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.
Cumpra-se a determinação de fls. 17, oficiando-se ao empregador.
Intimem-se.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2544289-4/2009

Autor(s): Luzinalva Silva Freitas

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Alexandre Freitas Da Silva

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se a genitora para contestar.
Expeça-se edital.
Prazo de 30(trinta) dias.
Intimem-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1169761-1/2006

Autor(s): Maria D'Ajuda Bonfim Santos De Paula

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Brasil S/A, ( Cassi)

Advogado(s): Bela Elisangela da Silva Nogueira

Despacho: Vistos etc...
Sobre a(s) preliminar(es)arguida(s), ouça-se a parte requerente.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1076893-9/2006

Autor(s): Royton Quimica Fermaceutica Ltda.

Advogado(s): Domingos Gustavo de Souza

Reu(s): Eunafarma Distribuidora Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Reitere-se a intimação de 125, para pagamento das custas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Cumpra-se;

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2551404-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Tiadonei Pinheiro Ribeiro

Decisão: Vistos etc.,
Taxas.
Devidamente comprovada a mora, consoante documentos de fls. 13, defiro a liminar, determinando que se expeça mandado de busca e apreensão do veículo, entregando-o ao representante da parte requerente. A seguir, cite-se para contestar com as advertências legais. Intimem-se.

 
Monitória - 2550916-2/2009

Autor(s): Jose Raimundo Sampaio Oliveira

Advogado(s): Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho

Reu(s): Lourival Jose Demetrio

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, ou, em igual prazo, apresentar contestação.
Intimem-se.

 
Monitória - 2546681-3/2009

Autor(s): Pinheiro Comercio De Produtos Ciderurgicos Ltda

Advogado(s): Leonidas Souza Alves

Reu(s): Idealcar Locadora De Veiculos E Maquinas Ltda

Despacho: Vistos etc...
Taxas.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, ou em igual prazo, apresentar contestação.
Intimem-se.

 
Divórcio Litigioso - 2546583-2/2009

Autor(s): Maria Antonia De Aguilar Rocha Santos

Advogado(s): Paula de Campos Guimarães

Reu(s): Edmundo Rocha Santos

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
A audiência preliminar designo-a para o dia 09.12.09 às 14:00 horas.
Cite-se para contestar com as advertências legais.
Expeça-se edital.
Prazo de 30(trinta) dias.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2551055-1/2009

Autor(s): Ana Veronica Passos Moreno, Jonathan Passos Moreno

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Reu(s): Claudionor Dos Santos Moreno

Despacho: Vistos etc.
Defiro gratuidade da justiça.
Os alimentos provisórios, arbitro-os em 30% do salário(s) mínimo(s), devidos a partir da intimação.
Sendo o caso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A. (Ag. local), para abertura de conta em nome da representante do(a)(s)menor(es).
Sendo o caso,ainda, oficie-se ao empregador para proceder aos descontos e informar a este Juízo, o montante dos ganhos do requerido.
A audiência de C.I.J. designo-a para o dia 08.12.09 às 17:00 horas.
Cite-se com as advertências legais.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2551502-0/2009

Autor(s): Matheus Nascimento De Jesus, Kesley Nascimento De Jesus

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Ivanilson Araujo De Jesus

Despacho: Vistos etc.
Defiro gratuidade da justiça.
Os alimentos provisórios, arbitro-os em 80% do salário(s) mínimo(s), devidos a partir da intimação.
Sendo o caso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A. (Ag. local), para abertura de conta em nome da representante do(a)(s)menor(es).
Sendo o caso,ainda, oficie-se ao empregador para proceder aos descontos e informar a este Juízo, o montante dos ganhos do requerido.
A audiência de C.I.J. designo-a para o dia 08.12.09 às 17:30 horas.
Cite-se com as advertências legais.
Intimem-se.

 
CARTA PRECATORIA - 1906535-9/2008

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 19ª Vara Cível Da Comarca De Salvador-Bahia

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Antonio Arnaldo Alves

Despacho: Vistos etc...
Proceda-se a entrega do veículo à pessoa indicada às fls. 23.
Lavre-se o termo pertinente.
Intime-se.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2544894-1/2009

Autor(s): Astre Tavares Pinheiro

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1395833-5/2007

Autor(s): Alessandra Dorigueto Moschen

Advogado(s): Elder Rogerio Cardoso

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Bel. Flávia Presgrave

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
DECLARATORIA - 877159-1/2005

Autor(s): Celcino José Vieira

Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Bela Flávia Presgrave

Despacho: Vistos etc...
Especifiquem os litigantes os meios de prova que pretendem ver produzidas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo de lei.
Intime-se.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1528182-8/2007

Autor(s): Acir Valdir Bhry

Advogado(s): Benedito Alves Coelho

Reu(s): Moisés Pereira Reis

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
Interdição - 2544280-3/2009

Autor(s): Elizete Celestino Dos Santos

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Interditado(s): Danilo Fabricio Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
A audiência para interrogar-se o(a) interditando(a), designo-a para o dia 20.05.09 às 17:30 horas.
Cite-se.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimações necessárias.

 
USUCAPIAO - 1002500-0/2006

Autor(s): Jose Antonio Rossi E Outro

Advogado(s): Cleber William da Silva

Reu(s): Edinaldo Daher Curry Carneiro E Outro

Despacho: Vistos etc...
Apensem-se aos presentes os autos da Ação de Embargos de Terceiros( nº 9737/04- antigo).
certifique-se.
Após, intime-se a parte autora, para manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 47/100, bem como, quanto aos termos da certidão de fls.105v.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1077125-7/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A.

Advogado(s): Abner Cardoso do Rêgo Junior

Reu(s): Armelino Massaro Filho E Lurdes Gimenez Geurreiro.

Advogado(s): Bel. Jose´Henrique Barbosa

Despacho: Vistos etc...
Expeça-se mandado de avaliação, que deverá ser cumprido pela avaliadora desta comarca.
Nos autos o laudo, falem os interessados.
Prazo de lei.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2496851-5/2009

Autor(s): Josiane De Jesus Martins

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Agnaldo Ribeiro Da Silva

Despacho: Vistos etc...
Mantenho a data designada para a audiência.
Nos termos do artigo 6º da Lei 11.804/08, os alimentos gravídicos já foram arbitrados, nos termos da decisão de fls. 11.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1093417-1/2006

Apensos: 1093265-4/2006, 1093510-7/2006, 1093527-8/2006

Autor(s): J. G. D. S.

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Reu(s): A. B. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Cumpra-se a determinação de fls. 16v, datada de 21.06.05.
Intime-se.

 
Prestação de Contas - Exigidas - 2461040-1/2009

Autor(s): Odeilton Bispo Dos Santos, Ana Paula Bispo Dos Santos, Jose Marcos Santos e outros

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Jersonito Gomes Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se na forma requerida.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1093527-8/2006

Representante(s): Damiana Souza Luz
Requerente(s): Juliana Estevão Luz

Advogado(s): Kenoel Viana Cerqueira

Requerido(s): Espolio De Joaquim Estevão Dos Santos

Advogado(s): Bel. Jefferson de Sousa

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado.
Desapensem-se; certifique-se.
Anote-se, arquivando em seguida.
Intimem-se.

 
Monitória - 2546695-7/2009

Autor(s): Pinheiro Comercio De Produtos Ciderurgicos Ltda

Advogado(s): Leonidas Souza Alves

Reu(s): Adilson Melo Ribeiro

Despacho: Vistos etc...
Taxas.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, ou, em igual prazo, apresentar contestação.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2550938-6/2009

Autor(s): Jose Raimundo Sampaio Oliveira

Advogado(s): Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho

Reu(s): Lourival Jose Demetrio

Despacho: Vistos etc...
Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.
Expeça-se mandado de citação e penhora.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.

 
ANULAT.ATO JURIDICO - 1371371-4/2007

Autor(s): Raimunda Coutinho Campos

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Acir Waldir Bohry

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intimem-se os requeridos Acir Valdir Bohry e sua mulher Maria Ereny Bohry, para constituir novo eadvogado, no prazo de 10(dez) dias, sob as penas da lei.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2544876-3/2009

Autor(s): Maria Dajuda Rodrigues

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
Monitória - 2546666-2/2009

Autor(s): Pinheiro Comercio De Produtos Ciderurgicos Ltda

Advogado(s): Leonidas Souza Alves

Reu(s): Jose Ferreira Gonçalves

Despacho: Vistos etc...
Taxas.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, ou, em igual prazo, apresentar contestação.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 15 de abril de 2009

REIVINDICATORIA - 1171366-6/2006

Autor(s): Ivan De Almeida Moura

Advogado(s): Aziz Alberto Ramos Santos

Reu(s): Osvaldo Soares Filho E Outra

Despacho: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO ORDINÁRIA DE REIVINDICAÇÃO, sendo requerente IVAN DE ALMEIDA MOURA, brasileiro, viúvo, agricultor, com endereço na Rua Presidente Kennedy, 209, Eunápolis – Bahia e requeridos OSVALDO SOARES FILHO e sua esposa MARIA DO CARMO SOUZA, brasileiros, casados, ele administrador de empresa, ela comerciante, residentes e domiciliados na Rua Joana Angélica, 622, Centro, Eunápolis – Bahia.

Às fls. 171, o requerente por seu advogado, clama pela desistência da ação, extinguindo-se o feito.

Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII, CPC).

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1406117-7/2007

Autor(s): Edineia Borgonha Silva

Advogado(s): Lucio Klinger Santos Chaves

Reu(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Bel. Luciano Guimarães Vieira

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
CIVIL PUBLICA - 1101793-6/2006

Apensos: 2007800-3/2008, 2015281-4/2008, 2119520-5/2008, 2285501-7/2008, 2382494-1/2008, 2451985-9/2009, 2456500-4/2009, 2554139-5/2009

Autor(s): A Assoc. Dos Taxistas De Eunápolis

Advogado(s): Carlos Soares de Souza

Reu(s): Autodenominados De Transportes Alternativo

Despacho: Vistos etc...
Comprovado o pagamento da multa (fls 1440), expeça-se ofício para liberação do veículo, cujos dados encontram-se às fls. 1439.
Intimem-se.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1775625-0/2007

Autor(s): Jose Geraldo Da Silva

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Iran Cezar Araujo, Astreia Alves De Queiroz

Advogado(s): Bela Sinnedria dos Santos

Despacho: Vistos etc.



HOMOLOGO, por sentença, e assim à produção dos jurídicos efeitos, o acordo procedido nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, sendo requerente JOSÉ GERALDO DA SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, com endereço na Rua Guarani, 20, Bairro Dr. Gusmão, Eunápolis – Bahia, e requeridos IRAN CEZÁR ARAÚJO e ASTRÉIA ALVES DE QUEIROZ, brasileiros, casados, empresário e comerciante, residentes e domiciliados na Rua Gegônia, 04, Bairro Fontana, Porto Seguro – Bahia; consoante termo de acordo de fls. 91/92, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269,III do CPC ).

Custas pelos requeridos.

Oportunamente, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio. Intimem-se.


 
COBRANCA - 1134311-0/2006

Autor(s): Geraldo Murilo Barbosa

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Reu(s): Indiana Seguros S/A

Advogado(s): Denise Meirelles

Despacho: Vistos etc.

Atento aos argumentos expendidos na petição de fls. 163/165, constata-se que a correspondencia expedida para fins de intimação da procuradora da parte requerida, fora equivocadamente remetida para o endereço antigo, sem que se atentasse para o novo endereço informado às fls. 141, razão porque, a mesma não se fez presente à audiência, consoante se comprova pelo termo de fls. 148.
Chamo o feito à ordem, revogando o despacho de fls. 148, porquanto a requerida através da petição de fls.126, protestou pela produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do requerente e inquirição de testemunhas.
Designo audiencia e instrução para o dia 16 de dezembro do ano em curso, às 14:30 horas, ficando deferida a produção da prova oral, inclusiv a tomada de depoimento pessoal do requerente.
Proceda-se com as necessárias intimações, a servirem também para os termos da presente, expedindo mandado de intimação às partes, fazendo-se constar naquele endereçado ao requerente, expressamente, a advertência do artigo 343 § 1º CPC
Expeçam-se, ainda mandados de intimação às testemunhas arroladas às fls. 141.

Intimem-se.

 
Alvará Judicial - 2526593-2/2009

Autor(s): Jorge Beuge Pereira De Souza

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Sentença: Vistos etc.

Jorge Beuge Pereira de Souza, brasileiro, sem estado civil declinado, motorista , com endereço na Av. Rui Barbosa, 797, centro, nesta cidade de Eunápolis, aduzindo ter sido o veículo por ele conduzido, apreendido no dia 25.03.09, tendo sido alegado que estaria o condutor praticando o transporte clandestino de passageiros, o que importa em transgressão ao preceito contido nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 1101793-6/2006).
Esclareceu o peticionário que o veículo é de propriedade do Sr. Edeildo Pereira do Carmo, que fora alugado ao mesmo, e que não procede a alegação de encontrar-se o mesmo realizando transporte clandestino de passageiros, baldadas as tentativas de demover a autoridade policial de seu intento. Clamou o deferimento do pleito, liberando-se o veículo.

Vê-se nos autos da ação principal ( Ação Civil Pública ) às fls. 1426, o ofício oriundo da Policia Militar, dando conta da apreensão do veículo da requerente, além de outros.
Depreende-se dos presentes autos, dentre outros documentos, que o veículo é alienado ao Banco Fiat e financiado ao Sr. Edeildo Pereira do Carmos.
Portanto é prova cumprida a propriedade do veículo. E mais, não era o possuidor direto que estava dirigindo-o quando o bem fora apreendido, não podendo o mesmo ser penalizado (se verdadeira a imputação) por ato de terceiro, considerando as peculiaridades do caso sub exame. .
Isto posto, julgo procedente o pleito contido na inicial e determino que se oficie ao Ciretran para proceder a entrega do veículo Fiat Uno Mille Fire , ano modelo 2004/2005, placa policial JOV 7822, ao requerente o Sr. Jorge Beuge Pereira de Souza.

Sem custas.

P.R.I
.

 
AUTORIZACAO JUDICIAL - 1052829-9/2006

Autor(s): Almiro De Souza Lima.

Advogado(s): Margaret de Lima Matos

Despacho: Vistos etc...
Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as garantias de estilo e nossas respeitosas homenagens.
Anote-se.
Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 1050552-6/2006

Autor(s): E. F. D. S.

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Reu(s): A. F. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Curadora: Bela Juliana Carvalho Lacerda.
Decreto a revelia da acionada, que, citada por edital, não manifestou nos autos.
Nomeio curadora a Belª. Juliana Lacerda, que, compromissada, manifestará nos autos.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
INVENTARIO - 1321658-4/2006

Autor(s): Otoniel Andrade Da Rocha

Advogado(s): Salesia Barbosa Santana

Reu(s): 'De Cujus' Antonio Rodrigues Da Silva

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se o representante da Fazenda Pública Estadual.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1107794-2/2006

Autor(s): Crislane Brito Dos Santos E Outra

Advogado(s): Luiz Reis Guedes

Reu(s): Supermarcado Eldorado

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se a parte autora quanto os termos da petição de fls. 77/78.
Prazop de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1577915-9/2007

Apensos: 1777905-7/2007, 1859836-6/2008, 1859862-3/2008

Autor(s): J. D. S. L. S.

Advogado(s): Barbara Golat

Reu(s): J. D. C. S.

Advogado(s): Bel. Fabricio Ghil Frieber

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se a parte autora quanto os termos da certidão de fls. 53v.
Prazo de lei,
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1859836-6/2008

Representante(s): Jackeline Da Silva Leite Simoes
Requerente(s): Ana Karolina Leite Simoes, Julio Cesar Leite Simoes

Advogado(s): Barbara Golat

Requerido(s): Jorge Da Costa Simões

Advogado(s): Bel. Fabricio Ghil Frieber

Despacho: Vistos etc...
Dê-se conhecimento ao devedor quanto os termos da petição de fls. 57.
Intime-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1777905-7/2007

Autor(s): J. D. S. L. S.

Advogado(s): Bárbara Gólat

Reu(s): J. D. C. S.

Advogado(s): Bel. Fabricio Ghil Frieber

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se a parte autora quanto a contestação apresentada.
Prazo de lei.
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2546643-0/2009

Autor(s): Viviane Vieira De Almeida

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Juarez Costa Do Nascimento

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Após o decurso do prazo de contestação será apreciado o pleito de liminar.
Cite-se para contestar, com as advertências legais.
Prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1626005-5/2007

Autor(s): Maria D Ajuda Moura

Advogado(s): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira

Requerido(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 25, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
ALVARA - 1052443-5/2006

Autor(s): Francenildo Santos Pinto E Outros.

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1439798-4/2007

Autor(s): Catuaba Industria De Bebidas S.A.

Advogado(s): Bel. Eudson dos Santos Beiriz, Bel. Rommel Pinheiro Sampaio

Reu(s): Apoio Distribuidora Ltda

Despacho:  Vistos etc...
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, ou, em igual prazo, apresentar contestação.
Intimem-se.

 
GUARDA DE MENOR - 2173854-8/2008

Autor(s): W. L. D.

Advogado(s): Bel Wellerson Eduardo da Silva Correa - Defensor P

Reu(s): R. D. C. D. M. B.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Despacho: Vistos etc...
Nomeio a serventuária Regina maria Silva Oliveira Marques, para proceder ao estudo social.
Lavre-se o termo.
Prazo de 10(dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.