JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA
JUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
JUIZ AUXILIAR: ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR


FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


DESPEJO - 1595845-6/2007

Apensos: 1595935-7/2007

Autor(s): Rosalvo Jose De Oliveira

Advogado(s): Geraldo Magella Coura Magalhaes, Margaret de Lima Matos, Rosane Soares

Reu(s): Cicero Cavalcante De Andrade

Advogado(s): Eliomar Melo de Britto, Walter Ferreira dos Santos

Despacho: *** Republicação corretiva***
Vistos em inspeção.
Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para devolver mandado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devidamente cumprido. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1595935-7/2007

Autor(s): Cicero Cavalcante De Andrade

Advogado(s): Walter Ferreira dos Santos

Reu(s): Rosalvo Jose De Oliveira

Advogado(s): Geraldo Magella Coura Magalhaes, Margaret de Lima Matos, Rosane Soares

Despacho: *** Republicação corretiva***
Vistos em inspeção. Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para devolver o mandado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devidamente cumprido. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:



EXECUÇÃO - 1778812-7/2007

Apensos: 1778848-5/2007, 1778903-7/2007, 1778928-8/2007, 1778950-9/2007

Autor(s): Jose Ribeiro Torres

Advogado(s): Milton Felix Camara, Edvande Gomes Ribeiro

Devedor(s): Bombax Emp. Ltda, Jorge Musser

Advogado(s): Panreginaldo Maynart de Souza Sampaio

Despacho: Vistos. Arquive-se definitivamente os autos. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


ALIMENTOS - 1988303-7/2008

Autor(s): R. S. D. A., R. S. D. A., R. S. D. A.
Representante(s): R. S.

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): R. S. D. A.

Sentença: *** Republicação corretiva***
...Ao pregão compareceram: o representante do Ministério Público, a parte autora, acompanhada de seu advogado o Bel. ROBSON DARÓS, inscrito na OAB/BA sob o nº 669-B. Ausente parte ré. Presente os estagiários de Direito NILTON MENDES DE JESUS E JOELITON PINTO DOS SANTOS. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A parte autora requereu a desistência e extinção do processo. Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, JULGANDO EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requerido. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:



Separação Consensual - 2463289-7/2009

Autor(s): Marcelo Agrizi, Marianna Majhara Feitoza Agrizi

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte, Rommel Sampaio, Silvia dos Santos Lima

Sentença: ...Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e homologo a petição inicial em todos seus termos para que produzam seus jurídicos e legais efeitos decretando, como decretado fica, a separação judicial do casal MARCELO AGRIZI e MARIANNA MAJHARA FEITOSA AGRIZI, devendo a separanda voltar a usar o nome de solteira MARIANNA MAJHARA RIBEIRO FEITOZA. Expeçam-se os competentes mandados de averbação. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo.
BEL. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1612157-1/2007

Autor(s): Edna Costa De Araujo, Eda Da Silva Costa

Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo

Reu(s): Benedita Monteiro Costa

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte, Silvia dos Santos Lima

Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não intimação da parte ré, por não ter sido encontrada no endereço constante dos autos, aguarde-se manifestação da advogada da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o endereço correto, sob as penas da Lei, bem como, no mesmo prazo juntar Substabelecimento. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:



SEPARACAO JUDICIAL - 1198528-4/2006

Autor(s): Ivaneide Oliveira Moura Santos

Advogado(s): Jesse da Silva Gerbase

Reu(s): Manoel Oliveira Santos

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Constando destes autos que foi ajuizado Ação de Divórcio pelo ora requerido contra a ora requerente em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, suspendo a presente audiência, ficando as partes intimadas para informar no prazo de 10 (dez) dias sobre o andamento daquele processo, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo.


Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 898876-9/2005

Autor(s): V. R. D. O.

Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques

Reu(s): S. S. S. D. O.

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: A Bela. Vilma de Cássia Pinheiro Marques, substabelece neste ato, os poderes que lhe foram outorgados pelo requerente, aos Beis. FLORO JOSÉ ROSA RODRIGUES, inscrito na OAB/BA sob o nº 396-B e DANILO MENEZES BARRETO, inscrito na OAB/BA sob o nº 16.602. Tendo em vista que parte autora não trouxe testemunhas, redesigno audiência para o dia 12 de Maio de 2009, às 14:00 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.


Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1727374-4/2007

Autor(s): G. Q. D. S.
Representante(s): R. P. Q.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): J. A. D. S.

Sentença: ... Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1759655-7/2007

Autor(s): I. S. D. S.
Representante(s): E. S. S.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): L. C. M. D. S.

Sentença: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: proposta a conciliação, as partes acordaram nos seguintes termos: o alimentante contribuirá a título de pensão alimentícia em favor da alimentanda com o valor equivalente a 21,5% (vinte e um, cinco por cento) do salário mínimo, vigente, que deverá ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta poupança a ser aberta em nome da representante do alimentando no Banco do Brasil, agência Eunápolis/BA. Oficie-se a fonte pagadora, para proceder os descontos. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante, disse que: “MM. Juiz, o acordo aqui firmado preserva os direitos da alimentanda e não contraria os dispositivos legais. Isto Posto, com fulcro no art. 269 inciso III do C.P.C., posiciona-se o Ministério Público pela homologação do mesmo e conseqüente decreto de extinção do processo com julgamento de mérito.” Pelo MM. Juiz foi dito que: as partes conciliaram quanto à pensão alimentícia. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.


Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2008101-7/2008

Autor(s): A. S. P.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): J. P. S. N.

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Despacho: Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Tendo em vista que a parte autora não trouxe testemunhas, redesigno audiência para dia 12 de Maio de 2009, às 14:10 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.


Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1251017-9/2006

Autor(s): J. V. N. L., A. A. N. L., P. T. N. L.
Representante(s): E. F. D. N.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): A. M. L.

Despacho: ....Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não citação/intimação da parte ré, fica a parte autora intimada para informar endereço correto da parte ré no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.


Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito,

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1075027-0/2006

Autor(s): N. F. D. O. S.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): O. D. S. O.

Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não intimação da parte ré, suspendo a presente audiência. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.


Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2519308-3/2009

Autor(s): Espolio De Tercilia Maria De Jesus, Lucia Rodrigues De Oliveira

Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo

Reu(s): Zilda Maria Rodrigues Cordeiro, Marinalva Maria Rodrigues De Almeida, Gilson Rodrigues De Oliveira e outros

Despacho: Vistos, etc. Citem-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 1616824-5/2007(-10-)

Autor(s): Luciene Andrade Silva

Advogado(s): Rui Carlos R. M . da Silva

Inventariado(s): Olivio Alves Silva

Sentença: Vistos, etc. tendo sido julgado o processo em apenso, julgo o presente processo extinto sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 1616849-6/2007

Autor(s): Olenilton Alves Silva

Advogado(s): Ana Paula Matiello Sartorio

Inventariado(s): Olivio Alves Silva

Despacho: Vistos, etc. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2530871-7/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Alex Sandro Ferreira Da Costa

Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1978192-2/2008

Representante(s): Selmir De Jesus Piloto
Requerente(s): Damires Piloto De Souza, Dailene Piloto De Souza, Darlan Piloto De Souza

Advogado(s): Roberta Tutrut

Requerido(s): Jose Serafim De Souza

Despacho: Vistos, etc. Aop Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1755839-4/2007

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B., R. G. D. C.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): E. A. D.

Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas

Despacho: Vistos, etc. Designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12.05.2009, às 15:00 horas. Intimem-se. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1629668-7/2007

Autor(s): G. D. J. C.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): A. J. A. A.

Advogado(s): Juliana Carvalho Lacerda

Despacho: Vistos, etc. Designo Audiência para o dia 12.05.2009, às 14:20 horas. Intimem-se. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1304708-0/2006

Autor(s): Irmãos Moura Empreendimentos Imobiliários Ltda

Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, etc. Intimado para complementar o valor das custas, o requerente se manteve inerte, apenas disistiu do pedido de indenização por danos morais no valor pedido, entretanto foram mantidos os demais valores, R$ 32.928,06 do contrato, mas este mesmo valor a título de indenização. Assim, intime-se para recolher custas no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1461199-3/2007

Representante(s): Rubenita Gomes Santos
Requerente(s): Ministerio Publicox

Requerido(s): Jose Carlos Santos Cruz

Advogado(s): Floro José Rosa Rodrigues

Menor(s): Jose Carlos Santos Cruz Junior, Josuel Neto Gomes Dos Santos Cruz

Despacho: Vistos, etc. Intime-se o exequente sobre certidão de fls. 41/v e, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
ALVARA JUDICIAL - 1888062-0/2008

Autor(s): Albetina Teixeira Dos Santos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Despacho: Vistos. Não há nos autos concordância dos herdeiros para que a requerente faça levantamento da quantia depositada. Intime-se para, querendo, juntar anuência dos herdeiros, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:



INTERDIÇÃO - 2234119-9/2008

Autor(s): M. D. J.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Interditado(s): C. D. J.

Sentença: ... Assim, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO, para interditar, como interditado fica CARLITO DE JESUS, brasileiro, solteiro, maior, residente nesta cidade de Eunápolis – BA.
Nomeio Curadora do interditando na pessoa de sua genitora, ora requerente, MARIA DE JESUS, residente nesta cidade, devendo ser intimada para prestar compromisso na forma da Lei.
Não consta dos autos ser o interditando possuidor de qualquer bem móvel ou imóvel, pelo que fica a curadora, ora nomeada, dispensada da especialização da hipoteca legal.
Expeça-se Carta de Sentença ao Cartório do Registro Civil para que seja efetuado o respectivo registro.
Publique-se esta decisão no Diário do Poder Judiciário na forma do art. 1.184, do CPC, ficando dispensada as custas.
P.R. I. Arquive-se. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JUNIOR
Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461496-0/2009

Autor(s): Darley Lima Borges

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Rosinaldo Dos Santos Borges

Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Aguarde-se prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação da parte autora. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461477-3/2009

Autor(s): Yasmin Nascimento Costa

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Josenilson Silva Costa

Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não citação/intimação da parte ré, aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta), sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1793133-8/2007

Autor(s): Cecilio Pereira Pinho

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Reu(s): Ademar Jose Coutinho, Outros Terceiros Incertos E Desconhecidos

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Em inspeção realizada no imóvel objeto da presente ação, ficou evidenciado que a posse do réu, por mais precária que seja, é antiga, ou seja, é posse velha não comportando nesta fase o deferimento de liminar, a qual indefiro. Ficando ainda naquela inspeção acertada entre as partes a possibilidade de acordo, no que o réu neste ato declara que não se decidiu pela conciliação. Assim, fica o réu ciente de que a partir desta data tem um prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar contestação. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.


Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
Divórcio Consensual - 2445859-4/2009

Autor(s): Tierri Lima Santos, Jussimara Souza De Carvalho Lima

Advogado(s): Izaltino José Zani Júnior

Sentença: Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: A parte autora requer a desistência do pedido e extinção do processo. Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, JULGANDO EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Desentranhem-se documentos, se requerido. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.

Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1506445-7/2007

Autor(s): Odilon Evangelista Dos Santos

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Maria De Jesus Alves

Sentença: Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, JULGANDO EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Desentranhem-se documentos, se requerido. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.



Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
Separação Litigiosa - 2376342-7/2008

Autor(s): Rosenilda Flora Da Silva

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Reu(s): Jorge Jesus Dos Santos

Despacho: Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: As partes autora e ré não foram encontradas no endereço constante dos autos, pelo que fica a procuradora da autora intimada para se manifestar sobre as certidões de fls. 22/v e 23/v. pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.



Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2345469-9/2008

Requerente(s): Aparecida Carvalho Dos Santos

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Requerido(s): Gilmar Carvalho Dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora através de seus advogado sobre o Parecer do Ministério Público às fls. 18, no prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2531907-3/2009

Autor(s): Gildete Jose Da Costa

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Reu(s): Alzinete De Marco De Brito

Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1647112-1/2007

Autor(s): E. F. S. P.
Representante(s): V. S. P.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): A. R. O. D. P.

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora através de seu advogado sobre o Parecer do Ministério Público às fls. 14, no prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
Procedimento Sumário - 2261328-9/2008

Autor(s): Francimario Leite Xavier

Advogado(s): Ricardo Augusto de Souza Soares

Reu(s): Claro - Bcp S/A

Decisão: Vistos, etc. Defiro AJG. Pelo que consta dos autos, os documentos de fls. 15 não se referem aos de fls. 16/19, motivo pelo quel INDEFIRO liminar. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1840269-2/2008

Requerente(s): Armando Da Silva Neto

Advogado(s): Roberta Tutrut

Requerido(s): Espolio De Arli Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2510202-9/2009

Autor(s): Alana Carvalho Correa

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Reu(s): Neander Calixto Cabral

Decisão: ...Assim, para regularizar uma situação de fato DEFIRO liminar e concedo a guarda, provisoriamente, do menor Pedro Luca Correa Cabral à requerente na forma requerida. Quanto ao pedido de alimentos cumulado com o de guarda, entendo ser incompatível por ter previsão em legislação especial. Ademais, não é a ora requerente parte legítima para requerer alimentos, cuja titutaridade e do menor. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:



INTERDIÇÃO - 1711953-7/2007

Autor(s): E. M. F.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Danilo Menezes Barreto

Interditado(s): E. D. D. M.

Sentença: ... Assim, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO, para interditar, como interditado fica, EZEQUIEL DIAS DE MOURA brasileiro, solteiro, maior, residente nesta cidade de Eunápolis – BA.
Nomeio Curadora do interditando na pessoa de sua irmã, ora requerente, EUNICIA MOURA FERREIRA, residente nesta cidade, devendo ser intimada para prestar compromisso na forma da Lei.
Não consta dos autos ser o interditando possuidor de qualquer bem móvel ou imóvel, pelo que fica a curadora, ora nomeada, dispensada da especialização da hipoteca legal.
Expeça-se Carta de Sentença ao Cartório do Registro Civil para que seja efetuado o respectivo registro.
Publique-se esta decisão no Diário do Poder Judiciário na forma do art. 1.184, do CPC, ficando dispensada as custas.
P. R. I. Arquive-se.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JUNIOR-Juiz de Direito

 
Interdição - 2331122-8/2008

Autor(s): Luciene Batista Da Conceição

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Interditado(s): Pedro Rodrigues Neto

Sentença: ... Assim, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO, para interditar, como interditado fica, PEDRO RODRIGUES NETO , brasileiro, solteiro, maior, residente nesta cidade de Eunápolis – BA.
Nomeio Curadora do interditando na pessoa de sua companheira, ora requerente, LUCIENE BATISTA DA CONCEIÇÃO, residente nesta cidade, devendo ser intimada para prestar compromisso na forma da Lei.
Não consta dos autos ser o interditando possuidor de qualquer bem móvel ou imóvel, pelo que fica a curadora, ora nomeada, dispensada da especialização da hipoteca legal.
Expeça-se Carta de Sentença ao Cartório do Registro Civil para que seja efetuado o respectivo registro.
Publique-se esta decisão no Diário do Poder Judiciário na forma do art. 1.184, do CPC, ficando dispensada as custas.
P. R. I. Arquive-se. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JUNIOR
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2309650-4/2008

Autor(s): Ildenete Dos Santos Araujo

Advogado(s): José Arruda de Amaral

Despacho: Vistos, etc.
Ao MP. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
Inventário - 1445599-2/2007

Apensos: 1878198-8/2008

Autor(s): José Martins Lima Silva

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Inventariado(s): Neuza Lima Guimares E Lopicinio Pereira Silva

Advogado(s): Pauline Mello Gomes, Marilia Melo Gomes

Despacho: Vistos, etc.
Proceda-se as alterações necessárias. INDEFIRO requerimento de fls. 145/153 por total falta de previsão legal. Voltam com decisão em uma lauda. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Inventário - 1445599-2/2007

Apensos: 1878198-8/2008

Autor(s): José Martins Lima Silva

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Inventariado(s): Neuza Lima Guimares E Lopicinio Pereira Silva

Advogado(s): Marilia Melo Gomes, Pauline Mello Gomes

Decisão: ...Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA AMIGÁVEL DE FLS. 120/123 dos bens deixados por falecimento de LOPICÍNIO PEREIRA SILVA e NEUZA LIMA GUIMARÃES e determino, após o trânsito em julgado, a expedição dos respecitvos formais, ressalvados direitos de terceiros. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2244300-7/2008

Apensos: 1706389-1/2007

Autor(s): Albertino Oliveira Silva

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Ester Lima De Jesus Silva

Despacho: Vistos, etc. Regularmente citada, a parte ré não apresentou contestação, pelo que decreto-lhe a revelia e nomeio curador de ausente na pessoa da Bela. Tânia Maria Macedo Santos Silva, que deverá ser initmada e se manifestar. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
COBRANCA - 942743-5/2006

Autor(s): Welson Barbosa Dos Santos-Tecflor Agroflorestais E Paisagismo

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Wanda Gomes de Macedo, Carlos Frederico M. Barreto

Reu(s): Paranasa Engenharia E Comercio S/A, Veracel Celulose S/A

Advogado(s): Ivan Mauro Calvo, Marcelo Cunha e Silva, Ricardo Cunha e Silva, Lucilia Osorio Moreira, Leandro Henrique Mosello Lima

Decisão: ...Concluída a instrução, na mesma audiência, prolatei sentença julgando improcedente a presente ação, ficando as partes devidamente intimadas. Em 18/03/09, ou seja, 30 (trinta) dias após, a parte autora ingressou com a presente apelação. Determinado fosse certificada a tempestividade do recurso, a escrivã certificou a intempestividade. O apelante foi intimado da sentença em 18/02/09, vencendo o prazo para recurso em 05/03/09 e somente em 18/03/09 o apelante recorreu da decisão, logo intempestivo. Assim, faltando um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, inadmito o presente recurso. Intimem-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
INDENIZACAO - 1722449-6/2007

Autor(s): Jose Carlos Santos

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Diogenes Caldas De Jesus

Despacho: Vistos, etc. Efetivou-se o bloqueio de quantia insuficiente para garantia do débeito, tendo esta sido transferdida para conta judicial, conforme print em anexo. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2492526-9/2009

Autor(s): Joseane Santos De Jesus

Advogado(s): Cintia Lacerda Moura

Reu(s): Catao Ernesto Neto, Neci Carvalho Tourinho

Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas

Despacho: Vistos, etc. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Monitória - 2407667-6/2009

Autor(s): Joao Correia Dos Santos

Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas

Reu(s): Marcos Antonio De Menezes, Joao Antonio Menezes

Despacho: Vistos, etc. Expeça-se mandando na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
CURATELA - 1773124-1/2007

Autor(s): Maria Dajuda Teixeira Alves Souza

Advogado(s): Eliomar Melo de Britto

Reu(s): Valdomiro Da Anunciação Souza

Despacho: Vistos. Nomeio perito na pessoa do Dr. Luiz Andrade, que deverá ser intimado, prestar compromisso e apresentar laudo respondendo quesitos. Juntado o Laudo, ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:



INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1562675-1/2007

Autor(s): M. V. A. S.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Jefferson de Sousa

Reu(s): W. L. L. S.

Advogado(s): Ana Beatriz de Franca Bonfim

Despacho: Vistos, etc.
Oficie-se ao laboratório indicado, de que fora designado o dia 07 de abril de 2009, às 08:00 horas, para coleta de material, para realização exame de DNA, em que são partes MVAS representada pela sua genitora a Sra. INA IARA ALENCAR SILVA contra WASHINGTON LUIZ LOPES SILVA. Cumpra-se. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
INDENIZACAO - 1136355-2/2006

Autor(s): Aloísio Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas

Reu(s): Indiana Seguros S/A

Advogado(s): Mariana Bastos

Despacho: Vistos,etc.
Como requer às fls. 138. Após, arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:



INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1566610-0/2007

Autor(s): N. M. A.

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Reu(s): C. D. D. S.

Sentença: ...Assim, tendo a parte autora demonstrado total falta de interesse no prosseguimento do feito e com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Sem custas. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1162543-1/2006

Autor(s): Carmélia Conceição Bezerra, Crispiniana Bezerra De Almeida, Rita Bezerra De Almeida Dias e outros

Advogado(s): Carlos Antonio de Sousa

Reu(s): Maria Silva Batista

Advogado(s): Antonival Batista Brito

Despacho: Vistos, etc. Fale a parte ré sobre requerimento de fls. 144/146 no prazo de 05 (cinco) dias, sobe as penas da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392807-2/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Valdenice Lima Santana Silva

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:



Separação Litigiosa - 2482329-9/2009

Autor(s): Anide Santos Marques De Souza

Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas

Reu(s): Arisvaldo Oliveira De Souza

Advogado(s): Luiz Sebastião da Silva

Despacho: ... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face ao não ausência da parte autora, com anuência da parte ré, redesigno audiência para o dia 12 de Maio de 2009, às 14:40 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482295-9/2009

Autor(s): Melquisedeque Silva Maciel, Amanda Erica Silva Maciel, Lorena Silva Maciel e outros

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Reu(s): Wilson Sergio Oliveira Maciel

Advogado(s): Robson Darós

Sentença: ... Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2476488-8/2009

Autor(s): Emilly Silva Lima

Advogado(s): Deldi Ferreira Costa

Reu(s): Thiago Rodrigues Lima

Advogado(s): José Armindo Evangelista de Souza

Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a ausência do advogado da parte autora, redesigno audiência para o dia 26 de Maio de 2009, às 14:45 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2473985-3/2009

Autor(s): Ademir Souza Da Silva Neto

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Evani Souza Da Silva

Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento das partes suspenso a presente audiência, aguarde-se manifestação da parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2473985-3/2009

Autor(s): Ademir Souza Da Silva Neto

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Evani Souza Da Silva

Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento das partes suspenso a presente audiência, aguarde-se manifestação da parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2471591-3/2009

Autor(s): Tiago Junior Bomfim Santos

Advogado(s): Vanuza Santos França, Julio Cesar Tavares

Reu(s): Tiago Bomfim Santos

Advogado(s): Daphanne Souza Coelho

Sentença: ... Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito, bem como o processo em apenso sem julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Traslade-se cópia dessa decisão e junte-se ao processo em paenso. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Interdição - 2474245-7/2009

Autor(s): Sinara Rodrigues De Souza

Advogado(s): Eduardo Barreto de Freitas

Interditado(s): Diego Rodrigues De Souza

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento das partes suspendo a presente audiência. Aguarda-se manifestação das partes. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo..
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Interdição - 2474260-7/2009

Autor(s): Ana Cristina Teixeira Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Barreto de Freitas

Interditado(s): Maria Da Conceição Teixeira Santos

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face ao visível estado de deficiência mental, impossível o seu interrogatório. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2466258-7/2009

Autor(s): Joice Santos Vieira

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Paulo Vieira Do Nascimento

Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não intimação e citação da parte ré por não ter sido encontrado, a autora apresente neste ato o atual endereço como sendo: RUA DA LINHA S/Nº PROXIMO A IGREJA TESTUNHA DE JEOVA, BAIRRO CABULO, PORTO SEGURO – BA, redesigno audiência para o dia 17 de Junho de 2009, às 14:55 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Expeça-se carta precatória. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Carta Precatória - 2487080-7/2009

Autor(s): Ramiro Batista De Oliveira
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Viação Aguia Branca

Despacho: Vistos,etc.
Face a certidão do Sr. oficial de Justiça ás fls. 141, devolva-se ao juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito