JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA JUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR JUIZ AUXILIAR: ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
DESPEJO - 1595845-6/2007 |
Apensos: 1595935-7/2007 |
Autor(s): Rosalvo Jose De Oliveira |
Advogado(s): Geraldo Magella Coura Magalhaes, Margaret de Lima Matos, Rosane Soares |
Reu(s): Cicero Cavalcante De Andrade |
Advogado(s): Eliomar Melo de Britto, Walter Ferreira dos Santos |
Despacho: *** Republicação corretiva*** |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1595935-7/2007 |
Autor(s): Cicero Cavalcante De Andrade |
Advogado(s): Walter Ferreira dos Santos |
Reu(s): Rosalvo Jose De Oliveira |
Advogado(s): Geraldo Magella Coura Magalhaes, Margaret de Lima Matos, Rosane Soares |
Despacho: *** Republicação corretiva*** |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
EXECUÇÃO - 1778812-7/2007 |
Apensos: 1778848-5/2007, 1778903-7/2007, 1778928-8/2007, 1778950-9/2007 |
Autor(s): Jose Ribeiro Torres |
Advogado(s): Milton Felix Camara, Edvande Gomes Ribeiro |
Devedor(s): Bombax Emp. Ltda, Jorge Musser |
Advogado(s): Panreginaldo Maynart de Souza Sampaio |
Despacho: Vistos. Arquive-se definitivamente os autos. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
ALIMENTOS - 1988303-7/2008 |
Autor(s): R. S. D. A., R. S. D. A., R. S. D. A. |
Advogado(s): Robson Daros |
Reu(s): R. S. D. A. |
Sentença: *** Republicação corretiva*** |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Separação Consensual - 2463289-7/2009 |
Autor(s): Marcelo Agrizi, Marianna Majhara Feitoza Agrizi |
Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte, Rommel Sampaio, Silvia dos Santos Lima |
Sentença: ...Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e homologo a petição inicial em todos seus termos para que produzam seus jurídicos e legais efeitos decretando, como decretado fica, a separação judicial do casal MARCELO AGRIZI e MARIANNA MAJHARA FEITOSA AGRIZI, devendo a separanda voltar a usar o nome de solteira MARIANNA MAJHARA RIBEIRO FEITOZA. Expeçam-se os competentes mandados de averbação. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1612157-1/2007 |
Autor(s): Edna Costa De Araujo, Eda Da Silva Costa |
Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo |
Reu(s): Benedita Monteiro Costa |
Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte, Silvia dos Santos Lima |
Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não intimação da parte ré, por não ter sido encontrada no endereço constante dos autos, aguarde-se manifestação da advogada da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o endereço correto, sob as penas da Lei, bem como, no mesmo prazo juntar Substabelecimento. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
SEPARACAO JUDICIAL - 1198528-4/2006 |
Autor(s): Ivaneide Oliveira Moura Santos |
Advogado(s): Jesse da Silva Gerbase |
Reu(s): Manoel Oliveira Santos |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Constando destes autos que foi ajuizado Ação de Divórcio pelo ora requerido contra a ora requerente em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, suspendo a presente audiência, ficando as partes intimadas para informar no prazo de 10 (dez) dias sobre o andamento daquele processo, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 898876-9/2005 |
Autor(s): V. R. D. O. |
Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques |
Reu(s): S. S. S. D. O. |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: A Bela. Vilma de Cássia Pinheiro Marques, substabelece neste ato, os poderes que lhe foram outorgados pelo requerente, aos Beis. FLORO JOSÉ ROSA RODRIGUES, inscrito na OAB/BA sob o nº 396-B e DANILO MENEZES BARRETO, inscrito na OAB/BA sob o nº 16.602. Tendo em vista que parte autora não trouxe testemunhas, redesigno audiência para o dia 12 de Maio de 2009, às 14:00 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
ALIMENTOS - 1727374-4/2007 |
Autor(s): G. Q. D. S. |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): J. A. D. S. |
Sentença: ... Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
ALIMENTOS - 1759655-7/2007 |
Autor(s): I. S. D. S. |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): L. C. M. D. S. |
Sentença: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: proposta a conciliação, as partes acordaram nos seguintes termos: o alimentante contribuirá a título de pensão alimentícia em favor da alimentanda com o valor equivalente a 21,5% (vinte e um, cinco por cento) do salário mínimo, vigente, que deverá ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta poupança a ser aberta em nome da representante do alimentando no Banco do Brasil, agência Eunápolis/BA. Oficie-se a fonte pagadora, para proceder os descontos. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante, disse que: “MM. Juiz, o acordo aqui firmado preserva os direitos da alimentanda e não contraria os dispositivos legais. Isto Posto, com fulcro no art. 269 inciso III do C.P.C., posiciona-se o Ministério Público pela homologação do mesmo e conseqüente decreto de extinção do processo com julgamento de mérito.” Pelo MM. Juiz foi dito que: as partes conciliaram quanto à pensão alimentícia. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2008101-7/2008 |
Autor(s): A. S. P. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): J. P. S. N. |
Advogado(s): Jefferson de Sousa |
Despacho: Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Tendo em vista que a parte autora não trouxe testemunhas, redesigno audiência para dia 12 de Maio de 2009, às 14:10 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
ALIMENTOS - 1251017-9/2006 |
Autor(s): J. V. N. L., A. A. N. L., P. T. N. L. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): A. M. L. |
Despacho: ....Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não citação/intimação da parte ré, fica a parte autora intimada para informar endereço correto da parte ré no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1075027-0/2006 |
Autor(s): N. F. D. O. S. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): O. D. S. O. |
Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não intimação da parte ré, suspendo a presente audiência. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
Procedimento Ordinário - 2519308-3/2009 |
Autor(s): Espolio De Tercilia Maria De Jesus, Lucia Rodrigues De Oliveira |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Reu(s): Zilda Maria Rodrigues Cordeiro, Marinalva Maria Rodrigues De Almeida, Gilson Rodrigues De Oliveira e outros |
Despacho: Vistos, etc. Citem-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
INVENTARIO - 1616824-5/2007(-10-) |
Autor(s): Luciene Andrade Silva |
Advogado(s): Rui Carlos R. M . da Silva |
Inventariado(s): Olivio Alves Silva |
Sentença: Vistos, etc. tendo sido julgado o processo em apenso, julgo o presente processo extinto sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
INVENTARIO - 1616849-6/2007 |
Autor(s): Olenilton Alves Silva |
Advogado(s): Ana Paula Matiello Sartorio |
Inventariado(s): Olivio Alves Silva |
Despacho: Vistos, etc. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2530871-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Alex Sandro Ferreira Da Costa |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1978192-2/2008 |
Representante(s): Selmir De Jesus Piloto |
Advogado(s): Roberta Tutrut |
Requerido(s): Jose Serafim De Souza |
Despacho: Vistos, etc. Aop Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1755839-4/2007 |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B., R. G. D. C. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): E. A. D. |
Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas |
Despacho: Vistos, etc. Designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12.05.2009, às 15:00 horas. Intimem-se. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1629668-7/2007 |
Autor(s): G. D. J. C. |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): A. J. A. A. |
Advogado(s): Juliana Carvalho Lacerda |
Despacho: Vistos, etc. Designo Audiência para o dia 12.05.2009, às 14:20 horas. Intimem-se. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1304708-0/2006 |
Autor(s): Irmãos Moura Empreendimentos Imobiliários Ltda |
Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Vistos, etc. Intimado para complementar o valor das custas, o requerente se manteve inerte, apenas disistiu do pedido de indenização por danos morais no valor pedido, entretanto foram mantidos os demais valores, R$ 32.928,06 do contrato, mas este mesmo valor a título de indenização. Assim, intime-se para recolher custas no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1461199-3/2007 |
Representante(s): Rubenita Gomes Santos |
Requerido(s): Jose Carlos Santos Cruz |
Advogado(s): Floro José Rosa Rodrigues |
Menor(s): Jose Carlos Santos Cruz Junior, Josuel Neto Gomes Dos Santos Cruz |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se o exequente sobre certidão de fls. 41/v e, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
ALVARA JUDICIAL - 1888062-0/2008 |
Autor(s): Albetina Teixeira Dos Santos |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Despacho: Vistos. Não há nos autos concordância dos herdeiros para que a requerente faça levantamento da quantia depositada. Intime-se para, querendo, juntar anuência dos herdeiros, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
INTERDIÇÃO - 2234119-9/2008 |
Autor(s): M. D. J. |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Interditado(s): C. D. J. |
Sentença: ... Assim, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO, para interditar, como interditado fica CARLITO DE JESUS, brasileiro, solteiro, maior, residente nesta cidade de Eunápolis – BA. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461496-0/2009 |
Autor(s): Darley Lima Borges |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Rosinaldo Dos Santos Borges |
Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Aguarde-se prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação da parte autora. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461477-3/2009 |
Autor(s): Yasmin Nascimento Costa |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Josenilson Silva Costa |
Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não citação/intimação da parte ré, aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta), sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1793133-8/2007 |
Autor(s): Cecilio Pereira Pinho |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Reu(s): Ademar Jose Coutinho, Outros Terceiros Incertos E Desconhecidos |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Em inspeção realizada no imóvel objeto da presente ação, ficou evidenciado que a posse do réu, por mais precária que seja, é antiga, ou seja, é posse velha não comportando nesta fase o deferimento de liminar, a qual indefiro. Ficando ainda naquela inspeção acertada entre as partes a possibilidade de acordo, no que o réu neste ato declara que não se decidiu pela conciliação. Assim, fica o réu ciente de que a partir desta data tem um prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar contestação. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
Divórcio Consensual - 2445859-4/2009 |
Autor(s): Tierri Lima Santos, Jussimara Souza De Carvalho Lima |
Advogado(s): Izaltino José Zani Júnior |
Sentença: Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: A parte autora requer a desistência do pedido e extinção do processo. Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, JULGANDO EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Desentranhem-se documentos, se requerido. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1506445-7/2007 |
Autor(s): Odilon Evangelista Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto |
Reu(s): Maria De Jesus Alves |
Sentença: Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, JULGANDO EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Desentranhem-se documentos, se requerido. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
Separação Litigiosa - 2376342-7/2008 |
Autor(s): Rosenilda Flora Da Silva |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Jorge Jesus Dos Santos |
Despacho: Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: As partes autora e ré não foram encontradas no endereço constante dos autos, pelo que fica a procuradora da autora intimada para se manifestar sobre as certidões de fls. 22/v e 23/v. pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2345469-9/2008 |
Requerente(s): Aparecida Carvalho Dos Santos |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Requerido(s): Gilmar Carvalho Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora através de seus advogado sobre o Parecer do Ministério Público às fls. 18, no prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
Procedimento Ordinário - 2531907-3/2009 |
Autor(s): Gildete Jose Da Costa |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Alzinete De Marco De Brito |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1647112-1/2007 |
Autor(s): E. F. S. P. |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): A. R. O. D. P. |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora através de seu advogado sobre o Parecer do Ministério Público às fls. 14, no prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
Procedimento Sumário - 2261328-9/2008 |
Autor(s): Francimario Leite Xavier |
Advogado(s): Ricardo Augusto de Souza Soares |
Reu(s): Claro - Bcp S/A |
Decisão: Vistos, etc. Defiro AJG. Pelo que consta dos autos, os documentos de fls. 15 não se referem aos de fls. 16/19, motivo pelo quel INDEFIRO liminar. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1840269-2/2008 |
Requerente(s): Armando Da Silva Neto |
Advogado(s): Roberta Tutrut |
Requerido(s): Espolio De Arli Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2510202-9/2009 |
Autor(s): Alana Carvalho Correa |
Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte |
Reu(s): Neander Calixto Cabral |
Decisão: ...Assim, para regularizar uma situação de fato DEFIRO liminar e concedo a guarda, provisoriamente, do menor Pedro Luca Correa Cabral à requerente na forma requerida. Quanto ao pedido de alimentos cumulado com o de guarda, entendo ser incompatível por ter previsão em legislação especial. Ademais, não é a ora requerente parte legítima para requerer alimentos, cuja titutaridade e do menor. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
INTERDIÇÃO - 1711953-7/2007 |
Autor(s): E. M. F. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Danilo Menezes Barreto |
Interditado(s): E. D. D. M. |
Sentença: ... Assim, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO, para interditar, como interditado fica, EZEQUIEL DIAS DE MOURA brasileiro, solteiro, maior, residente nesta cidade de Eunápolis – BA. |
Interdição - 2331122-8/2008 |
Autor(s): Luciene Batista Da Conceição |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Interditado(s): Pedro Rodrigues Neto |
Sentença: ... Assim, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO, para interditar, como interditado fica, PEDRO RODRIGUES NETO , brasileiro, solteiro, maior, residente nesta cidade de Eunápolis – BA. |
Procedimento Ordinário - 2309650-4/2008 |
Autor(s): Ildenete Dos Santos Araujo |
Advogado(s): José Arruda de Amaral |
Despacho: Vistos, etc. |
Inventário - 1445599-2/2007 |
Apensos: 1878198-8/2008 |
Autor(s): José Martins Lima Silva |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Inventariado(s): Neuza Lima Guimares E Lopicinio Pereira Silva |
Advogado(s): Pauline Mello Gomes, Marilia Melo Gomes |
Despacho: Vistos, etc. |
Inventário - 1445599-2/2007 |
Apensos: 1878198-8/2008 |
Autor(s): José Martins Lima Silva |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Inventariado(s): Neuza Lima Guimares E Lopicinio Pereira Silva |
Advogado(s): Marilia Melo Gomes, Pauline Mello Gomes |
Decisão: ...Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA AMIGÁVEL DE FLS. 120/123 dos bens deixados por falecimento de LOPICÍNIO PEREIRA SILVA e NEUZA LIMA GUIMARÃES e determino, após o trânsito em julgado, a expedição dos respecitvos formais, ressalvados direitos de terceiros. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2244300-7/2008 |
Apensos: 1706389-1/2007 |
Autor(s): Albertino Oliveira Silva |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Ester Lima De Jesus Silva |
Despacho: Vistos, etc. Regularmente citada, a parte ré não apresentou contestação, pelo que decreto-lhe a revelia e nomeio curador de ausente na pessoa da Bela. Tânia Maria Macedo Santos Silva, que deverá ser initmada e se manifestar. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
COBRANCA - 942743-5/2006 |
Autor(s): Welson Barbosa Dos Santos-Tecflor Agroflorestais E Paisagismo |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Wanda Gomes de Macedo, Carlos Frederico M. Barreto |
Reu(s): Paranasa Engenharia E Comercio S/A, Veracel Celulose S/A |
Advogado(s): Ivan Mauro Calvo, Marcelo Cunha e Silva, Ricardo Cunha e Silva, Lucilia Osorio Moreira, Leandro Henrique Mosello Lima |
Decisão: ...Concluída a instrução, na mesma audiência, prolatei sentença julgando improcedente a presente ação, ficando as partes devidamente intimadas. Em 18/03/09, ou seja, 30 (trinta) dias após, a parte autora ingressou com a presente apelação. Determinado fosse certificada a tempestividade do recurso, a escrivã certificou a intempestividade. O apelante foi intimado da sentença em 18/02/09, vencendo o prazo para recurso em 05/03/09 e somente em 18/03/09 o apelante recorreu da decisão, logo intempestivo. Assim, faltando um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, inadmito o presente recurso. Intimem-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
INDENIZACAO - 1722449-6/2007 |
Autor(s): Jose Carlos Santos |
Advogado(s): Robson Daros |
Reu(s): Diogenes Caldas De Jesus |
Despacho: Vistos, etc. Efetivou-se o bloqueio de quantia insuficiente para garantia do débeito, tendo esta sido transferdida para conta judicial, conforme print em anexo. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
Procedimento Ordinário - 2492526-9/2009 |
Autor(s): Joseane Santos De Jesus |
Advogado(s): Cintia Lacerda Moura |
Reu(s): Catao Ernesto Neto, Neci Carvalho Tourinho |
Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas |
Despacho: Vistos, etc. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Monitória - 2407667-6/2009 |
Autor(s): Joao Correia Dos Santos |
Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas |
Reu(s): Marcos Antonio De Menezes, Joao Antonio Menezes |
Despacho: Vistos, etc. Expeça-se mandando na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
CURATELA - 1773124-1/2007 |
Autor(s): Maria Dajuda Teixeira Alves Souza |
Advogado(s): Eliomar Melo de Britto |
Reu(s): Valdomiro Da Anunciação Souza |
Despacho: Vistos. Nomeio perito na pessoa do Dr. Luiz Andrade, que deverá ser intimado, prestar compromisso e apresentar laudo respondendo quesitos. Juntado o Laudo, ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1562675-1/2007 |
Autor(s): M. V. A. S. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Jefferson de Sousa |
Reu(s): W. L. L. S. |
Advogado(s): Ana Beatriz de Franca Bonfim |
Despacho: Vistos, etc. |
INDENIZACAO - 1136355-2/2006 |
Autor(s): Aloísio Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas |
Reu(s): Indiana Seguros S/A |
Advogado(s): Mariana Bastos |
Despacho: Vistos,etc. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1566610-0/2007 |
Autor(s): N. M. A. |
Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira |
Reu(s): C. D. D. S. |
Sentença: ...Assim, tendo a parte autora demonstrado total falta de interesse no prosseguimento do feito e com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Sem custas. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
RESCISAO DE CONTRATO - 1162543-1/2006 |
Autor(s): Carmélia Conceição Bezerra, Crispiniana Bezerra De Almeida, Rita Bezerra De Almeida Dias e outros |
Advogado(s): Carlos Antonio de Sousa |
Reu(s): Maria Silva Batista |
Advogado(s): Antonival Batista Brito |
Despacho: Vistos, etc. Fale a parte ré sobre requerimento de fls. 144/146 no prazo de 05 (cinco) dias, sobe as penas da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392807-2/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Valdenice Lima Santana Silva |
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Separação Litigiosa - 2482329-9/2009 |
Autor(s): Anide Santos Marques De Souza |
Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas |
Reu(s): Arisvaldo Oliveira De Souza |
Advogado(s): Luiz Sebastião da Silva |
Despacho: ... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face ao não ausência da parte autora, com anuência da parte ré, redesigno audiência para o dia 12 de Maio de 2009, às 14:40 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482295-9/2009 |
Autor(s): Melquisedeque Silva Maciel, Amanda Erica Silva Maciel, Lorena Silva Maciel e outros |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Wilson Sergio Oliveira Maciel |
Advogado(s): Robson Darós |
Sentença: ... Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2476488-8/2009 |
Autor(s): Emilly Silva Lima |
Advogado(s): Deldi Ferreira Costa |
Reu(s): Thiago Rodrigues Lima |
Advogado(s): José Armindo Evangelista de Souza |
Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a ausência do advogado da parte autora, redesigno audiência para o dia 26 de Maio de 2009, às 14:45 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2473985-3/2009 |
Autor(s): Ademir Souza Da Silva Neto |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Evani Souza Da Silva |
Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento das partes suspenso a presente audiência, aguarde-se manifestação da parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2473985-3/2009 |
Autor(s): Ademir Souza Da Silva Neto |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Evani Souza Da Silva |
Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento das partes suspenso a presente audiência, aguarde-se manifestação da parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2471591-3/2009 |
Autor(s): Tiago Junior Bomfim Santos |
Advogado(s): Vanuza Santos França, Julio Cesar Tavares |
Reu(s): Tiago Bomfim Santos |
Advogado(s): Daphanne Souza Coelho |
Sentença: ... Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito, bem como o processo em apenso sem julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Traslade-se cópia dessa decisão e junte-se ao processo em paenso. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
Interdição - 2474245-7/2009 |
Autor(s): Sinara Rodrigues De Souza |
Advogado(s): Eduardo Barreto de Freitas |
Interditado(s): Diego Rodrigues De Souza |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento das partes suspendo a presente audiência. Aguarda-se manifestação das partes. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.. |
Interdição - 2474260-7/2009 |
Autor(s): Ana Cristina Teixeira Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Barreto de Freitas |
Interditado(s): Maria Da Conceição Teixeira Santos |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face ao visível estado de deficiência mental, impossível o seu interrogatório. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2466258-7/2009 |
Autor(s): Joice Santos Vieira |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Paulo Vieira Do Nascimento |
Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não intimação e citação da parte ré por não ter sido encontrado, a autora apresente neste ato o atual endereço como sendo: RUA DA LINHA S/Nº PROXIMO A IGREJA TESTUNHA DE JEOVA, BAIRRO CABULO, PORTO SEGURO – BA, redesigno audiência para o dia 17 de Junho de 2009, às 14:55 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Expeça-se carta precatória. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
Carta Precatória - 2487080-7/2009 |
Autor(s): Ramiro Batista De Oliveira |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos,etc. |